PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS: Nº 10.520/02 subsidiada pela Nº 8.666/93 e alterações, e Lei Complementar 123/06.
DADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP
XXX XX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX – XXXXXXXXX-XXX - XX FONE: DDD (13) – 3856-7100-SETOR DE LICITAÇÕES: DDD (13) – 3856-2330
PREÂMBULO
A Administração da Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº. 404, de 03 de Janeiro de 2.008, e Decreto Municipal nº 493 de 26 de Junho de 2.009, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 015/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS: DIESEL S10: DIESEL COMUM (S500)/BIODIESEL E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA
FROTA MUNICIPAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O recebimento da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser PROTOCOLADOS a partir das 09:00 horas do dia 30/05/2022, no seguinte endereço: Rua XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu, no setor de Protocolo.
O INÍCIO do CREDENCIAMENTO se dará no dia 30/05/2022 a partir das 09:00h e o TÉRMINO do CREDENCIAMENTO, se dará com a abertura do primeiro Envelope – Proposta de Preços, com início previsto para às 09:30 horas. Este horário poderá ser dilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados.
A sessão de processamento do pregão será realizada no seguinte local e endereço: Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu – Sala de Licitações, sito a Rua XV de novembro, 686 – Centro
– Pariquera-Açu, iniciando-se no dia 30/05/2022com início previsto para ocorrer a partir das 09h30min, e serão conduzidas pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O Pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Capítulo I DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS: DIESEL S10: DIESEL COMUM (S500)/BIODIESEL E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme os itens abaixo mencionados:
1.1.1 – Item 1 - até 140.000 litros de Óleo Diesel S10, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.1.2 – Item 2 – até 40.000 litros de Óleo Diesel Comum (S500)/Biodiesel, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.1.3 – Item 3 – até 82.500 litros de Gasolina Comum, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.2. As descrições contendo as especificações e a quantidade dos combustíveis a serem adquiridos, acima discriminados neste instrumento convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. Os abastecimentos deverão ser feitos diretamente na bomba de abastecimento, no qual esta deverá ser elétrica com registro do tipo de combustível, de litragem e total acumulado, equipada com filtro moderno.
1.4. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da Administração, em Posto de Abastecimento da empresa, desde que a sua localização não cause prejuízos à Administração em relação aos abastecimentos.
1.5. O fornecimento dos combustíveis será feito mediante a apresentação das requisições assinadas pelos responsáveis pelos Departamentos e Setores Municipais, ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal e de acordo com a necessidade dos veículos da municipalidade.
Capítulo II
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.022:
Ficha 5
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Chefia de Gabinete Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto: 2001 – Manut. Gabinete e Dependências Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 Geral
Ficha 24
Unidade Orçamentária: 01.03.01 – Depto. Municipal de Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto: 2004 – Manut. da Departamento de Administração Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.00 – Geral
Ficha 172
Unidade Orçamentária: 01.07.01 – Departamento de Assistência e Desenv. Social Função: 08.243 – Assistência à criança r ao adolescente
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistências Projeto: 2016 – Manut. do Conselho Tutelar
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Ficha 172
Unidade Orçamentária: 01.07.03 – Fundo Mun. De Assistência Social Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistências Projeto: 2018 – Manut. do Fundo Mun. Assist. Social Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Ficha 13
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Chefia do executivo Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistências Projeto: 2020 – Manut. do Fundo Social de Solidariedade Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 – Geral
Ficha 74
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 – Atenção Básica
Projeto: 2007 – Manut. Do Fundo Municipal da Saude Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.310.0000 – SAUDE GERAL
Ficha 57
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 – Atenção Básica Projeto: 2010 – Manut. do PSF
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.310.0000 – SAUDE GERAL
Ficha 103
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 – Vigilância em Saúde
Projeto: 2036 – Manut. Serv. de Vigilância em Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 05.300.0010 – VIGILANCIA EM SAUDE GERAL
Ficha 39
Unidade Orçamentária: 01.02.01 – Depto. Jurídico Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo Projeto: 2003 – Manut. do Depto. Jurídico
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 Geral
Ficha 119
Unidade Orçamentária: 01.06.00 – Depto. De Educação e Cultura Função: 12.361 – Ensino Fundamental
Programa: 0006 – Educação e Cultura Projeto: 2012 – Manut. Da Educação Básica
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.220.0000- ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha 119
Unidade Orçamentária: 01.06.00 – Depto. De Educação e Cultura Função: 12.361 – Ensino Fundamental
Programa: 0006 – Educação e Cultura Projeto: 2012 – Manut. Da Educação Básica
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 05.228.0001- PENATE
Ficha 252
Unidade Orçamentária: 01.10.01 – Depto. de Obras e Serviços Municipais Função: 15.451 – infra estrutura urbana
Programa: 0010 – Melhorias e Condições Urbanas e Rurais Projeto: 2026 – Manut. Do Depto de Obras e Serviço Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.0000 – Geral
Ficha 31
Unidade Orçamentária: 01.03.01 – Depto. de Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo Projeto: 2005 – Manut. da Defesa Civil
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.00 – Geral
Capítulo III
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicados no preâmbulo deste Instrumento convocatório, do Termo de Credenciamento (Anexo I), de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo II), o Envelope nº 01 “Proposta” contendo em seu interior, a Declaração prevista no subitem 5.2.3 (Anexo III), Declaração de entrega dos combustíveis (Anexo IV) e Proposta de Preços (Anexo VI) para o(s) itens(s) que desejarem cotar; e o Envelope nº 02 “Habilitação” contendo em seu interior os documentos para habilitação e a Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V); em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
PROCESSO Nº 047/2022 EDITAL Nº 028/2022
Licitante: ............(razão social)..........................
CNPJ/MF.............................................
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
Licitante: ............(razão social)..........................
CNPJ/MF.............................................
3.3. No caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
3.5. Não poderão participar:
3.5. a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Órgão Público de Pariquera-Açu;
3.5. c) Empresas que estejam sob falência, processo de recuperação, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.5. d) Empresas que possuam entre seus sócios servidor do Município de PARIQUERA- AÇU/SP;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no “Diário Oficial do Estado”, jornais de circulação no Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões.
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão, e contraditar, os interessados deverão credenciar junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo I).
4.6. Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente.
4.7. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração em papel timbrado, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances verbais, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.
4.8. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
4.9. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas e a documentação exigida no certame, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo II.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá apresentar no mesmo envelope lacrado, denominado ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, uma planilha com valor/proposta para os itens que desejar concorrer, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, ou a planilha de Modelo de Proposta Comercial (Anexo VI) devidamente preenchido em papel timbrado da empresa; com o carimbo da licitante e devidamente assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante contendo:
A ) Razão Social, C.N.P.J. e Inscrição Estadual e endereço da empresa;
B) Número do Pregão, do Processo e do Edital;
C) Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da procedência e marca do produto cotado.
D) Validade da proposta;
E) Condições de pagamento;
5.2. No ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA” deverá conter:
5.2.1. Descrição dos combustíveis ofertados para cada item, de acordo com as especificações e quantidades previstas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste Edital.
5.2.2. Proposta de preço unitário (por litro) e total para os itens, expressos em moeda corrente nacional, com no máximo três casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
5.2.3. Declaração expressa, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte dos combustíveis (Anexo III);
5.3.. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
5.4. Declaração expressa, de que está ciente que a entrega dos combustíveis será feita de acordo com a necessidade dos veículos da Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP. (Anexo IV).
5.5. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da Administração, em Posto de Abastecimento da empresa, desde que a sua localização não cause prejuízos à Administração em relação aos abastecimentos.
Capítulo VI
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para a participação das licitantes faz-se necessária a apresentação, em uma única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado, denominado ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.2.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste subitem 6.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. REGULARIDADE FISCAL
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3.3.2. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual, (débitos inscritos na Dívida Ativa) relativa à sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.3.6. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93
6.3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.9. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Me, Mei e Epp o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.3.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações.
6.5 Idoneidade Financeira
6.5.1. Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V).
6.6– Qualificação técnica
6.6.1. Declaração de que no ato da assinatura do contrato apresentará comprovante de registro ou inscrição da licitante na Agência Nacional de Petróleo, como fornecedora direta ao consumidor ou distribuidora (atacadista, retalhista ou varejista).
6.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar autenticadas por Cartório competente, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membros do Grupo de Apoio.
6.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Capítulo VII
DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1 Primeira Fase – Abertura da Sessão
7.1.1 No dia e horário estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo da empresa licitante, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo I), a Declaração prevista no subitem 4.10 (Anexo II) e os envelopes nº 01 “Proposta” e 02 “Habilitação”.
7.1.2. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
7.2 Segunda Fase – Análise das Propostas e Lances Verbais
7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis;
7.2.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;
7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o lote a ser adquirido, considerando-se o valor unitário (por litro) cotado para os itens.
7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa para cada item;
7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o lote e as demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.7. Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.2.8. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
7.2.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 0,001 (um descimento de centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro;
7.2.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem do mesmo.
7.2.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na 3ª e última etapa de lances.
7.2.12. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas com valor R$ 0.00 (zero), inexeqüíveis ou com preço excessivo.
7.3 Terceira Fase - Habilitação
7.3.1 Encerrada a fase de lance para cada um dos itens, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
7.3.2 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
7.3.3 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste edital;
Capítulo VIII DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for declarada a vencedora para cada item, momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos;
8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 05 (cinco) dias úteis.
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, à vencedora;
8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP efetuar a adjudicação à licitante vencedora;
8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
8.7. O recurso interposto contra um dos itens licitados, não impede a Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP, de proceder a homologação e contratação dos demais itens.
Capítulo IX
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7.
9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital.
9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço unitário (por litro) para o item, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar ofertar/lance, como sendo o de menor preço unitário (por litro) para o item licitado, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos.
9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo item, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
9.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo item, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeiro solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.8. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos.
9.9. O Pregoeiro poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo documento, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
Capítulo X DOS PREÇOS
10.1. Os preços serão considerados pelo valor unitário (por litro) e total para cada item cotado, expressos em moeda corrente, devendo também conter o valor total dos itens.
10.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
Capítulo XI
DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for declarada vencedora para os itens respectivos, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação.
Capítulo XII
DO FORNECIMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os combustíveis de qualidade exigida pelos órgãos responsáveis pelo setor, para abastecimento da frota municipal pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, desde que haja interesse entre as partes.
12.2 - oferecer condições de abastecimento dos veículos, em instalações que obedeçam as normas dos citados órgãos, de acordo com o estabelecido no item 1.3, no horário normal de abastecimento e, além do horário normal, para abastecimento de veículos de uso ininterrupto, ou casos de emergência, como no caso de abastecimento de ambulâncias.
12.3.- Para efeito de remuneração a contratada, no caso de fornecimento de combustíveis de forma individualizada, esta deverá apresentar à Prefeitura do Município de PARIQUERA- AÇU-SP, a cada quinze dias, nota(s) fiscal(ais)-fatura(s) acompanhada(s) das respectivas requisições autorizatórias de abastecimento de veículos emitidas pelos Diretores, Chefes dos setores, ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal, compreendidas no período;
12.3.1.- Com efeito, o pagamento da(s) fatura(s) relativa(s) ao fornecimento de combustíveis ocorrerá da seguinte forma:
12.3.1.a).- Do fornecimento de combustíveis o pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias seguintes do fechamento do mês, e da emissão da nota fiscal, desde que devidamente atestado seu recebimento.
12.4 A nota fiscal que for apresentada com erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação e apresentação na semana seguinte.
12.5 O Contratado obriga-se a realizar as suas custas até 03 (três) análise durante o período contratual, da qualidade do produto fornecido, cujo laboratório será credenciado pelo órgão fiscalizador, e enviá-lo á Prefeitura.
Capítulo XIII
CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1 - A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994
13.1.1 - As oscilações de mercado relativas ao preço do combustível não serão consideradas para fins de reequilíbrio econômico financeiro
13.2 - Eventual variação de preços no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as das efetivas entregas, a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, decorrerão de solicitação da(s) empresa(s) vencedoras(s), através de
requerimento formal, demonstrando cabalmente a possibilidade/necessidade, instruído com documentos e planilhas que efetivamente comprovem o desequilíbrio econômico e financeiro, juntamente com as cópias de notas fiscais de todo o período de fornecimento do produto ou serviço, caso em que a municipalidade analisará os documentos e argumentos apresentados, decidindo pela revisão ou não de forma fundamentada.
13.3 O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da responsabilidade contratual de entrega, respeitando os prazos estipulados no edital após a convocação da Prefeitura, sob a pena de incorrer(em) no presente em moras de inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual.
Capítulo XIV
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 Uma vez firmada a contratação, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:
14.a) Proceder a entrega dos combustíveis, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
14.b) Encaminhar a Nota Fiscal dos combustíveis entregues para posterior encaminhamento à Seção de Tesouraria da Prefeitura a fim de efetivação do pagamento devido;
14.c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
14.d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
14.e) A licitante vencedora fica obrigada à aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos combustíveis, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, Inciso II, § 1º da Lei 8.666/93).
Capítulo XV
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP.
15.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA- AÇU-SP se obriga a:
15.a) Xxxxxxxx à empresa contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos combustíveis, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
15.b) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
15.c) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos combustíveis.
15.d) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Capítulo XVI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Prefeitura, à multa moratória de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (dez por cento).
16.1.1 A multa prevista no item 16.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.2.b.
16.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa com exceção ao item 16.2.a;
16.2.a) advertência por escrito;
16.2.b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
16.2.c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do PREFEITURA MUNICIPAL, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (05 anos). Lei 10.520/2002, artigo 7º.
16.2.d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para lançamento em dívida ativa.
16.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Prefeitura reconsiderar sua decisão.
Capítulo XVII
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá questionar, solicitar informações, ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA- AÇU-SP, através do responsável, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.2. As impugnações deverão ser encaminhadas por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx;br, dirigidas ao subscritor desta.
Capítulo XVIII
18. - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
18.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observados o seguinte:
I - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
II - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
III- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
VI - No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto do inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
V - Na hipótese da não contratação nos termos previstos do inciso I o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Capítulo XIX
DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
19.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
19.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8666/93.
19.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
19.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU-SP, para homologação do certame.
19.7. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro dirimirão as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração prevista no subitem 5.2.3;
Anexo IV – Modelo de Declaração de entrega dos combustíveis;
Anexo V – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal;
Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VII – Planilha Orçamentária de Preços Básicos;
Anexo VIII – Minuta de Contrato de Fornecimento de Combustíveis.
ANEXO IX – Recibo de Retirada do Edital. ( A empresa que retirar o edital deverá preencher o Anexo IX, e enviar ao Setor de Licitação, através do tel/fax: (00) 0000-0000. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.)
19.10. - O contrato que será originado por este Pregão, somente será firmado entre a Prefeitura e o licitante vencedor, após empenhadas as despesas.
Capítulo XX DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pariquera-Açu, 11 de maio de 2022
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, como representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................inscrita no CNPJ sob nº ........................, bem como
formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, recorrer, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2.022
Diretor ou Representante Legal
(Carimbo C.N.P.J)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A (razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à Rua/Av. ........................., nº ,
Bairro ..............., cidade de ............., Estado de , declara, em conformidade com a
Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame.
................., ......... de de 2.022
Diretor ou Representante Legal
(carimbo C.N.P.J)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
A empresa .................................................., CNPJ , declara que nos
valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte dos combustíveis.
................., ......... de de 2.022
Diretor ou Representante Legal
(carimbo C.N.P.J)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOS COMBUSTÍVEIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob
nº................................................., , declara que está ciente que a entrega dos combustíveis objeto do Pregão Presencial nº 015/2022, será de acordo com as requisições emitidas pelos responsáveis dos Departamentos da Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU ou por servidor designado pelo Prefeito Municipal.
................., ......... de de 2.022
Diretor ou Representante Legal
(carimbo C.N.P.J)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº 015/2022, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
(Papel timbrado da empresa) ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022 MODELO PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | P. UNIT. | P. TOTAL | MARCA |
1 | 140.000 | Litros | Óleo Diesel S10 | |||
2 | 40.000 | Litros | Óleo Diesel (S500)/Biodiesel | |||
3 | 82.500 | Litros | Gasolina Comum | |||
VALOR |
Razão Social:
C.N.P.J.: Inscrição Estadual:
Endereço:
Validade da proposta:
Condições de pagamento:
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Carimbo C.N.P.J)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS BÁSICOS
ITE M | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 140.000 | Litros | Óleo Diesel S10 | R$ 6,783 | R$ 949.620,00 |
2 | 40.000 | Litros | Óleo Diesel (S500)/Biodiesel | R$ 6,608 | R$ 264.320,00 |
3 | 82.500 | Litros | Gasolina Comum | R$ 6,990 | R$ 576.675,00 |
Pariquera-Açu, 11 de maio de 2022
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022 CONTRATO Nº 000/2022
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de combustíveis, originado pelo Pregão Presencial nº , na forma e único efeito de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU-SP, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. nº 45.685.120/0001-08, com sede na cidade da PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, à Rua XV de Novembro - nº 686, devidamente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, WAGNER BENTO DA COSTA, brasileiro, RG SSP/SP, CPF/MF ,
residente e domiciliado em Pariquera – Açu/SP, à , doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrito no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede nesta cidade de
, Estado de , sito à Rua/Av
, nº , neste ato devidamente representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade de , Estado de , à Rua/Av
, nº , Bairro, portador da cédula de identidade sob o R.G. nº
e do C.P.F./M.F. nº , doravante simplesmente denominada de CONTRATADA , ficou justo convencionado o seguinte:
CLÁUSULA 1.- DO OBJETO:
1.1.- A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, combustíveis para abastecimento dos veículo da Frota Municipal, pelo período de aproximadamente 12 (doze) meses, diretamente da bomba, conforme os itens abaixo mencionados:
1.1.1.– – Item 1 - até ( ) litros de Óleo Diesel S10, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.1.2– Item 2 – até ( ) litros de Óleo Diesel Comum (S500)/Biodiesel, ou, a
quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.1.3 – Item 3 – até ( ) litros de Gasolina Comum, ou, a quantia
inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.2 - Os abastecimentos deverão ser feitos diretamente na bomba de abastecimento, no qual esta deverá ser elétrica com registro do tipo de combustível, de litragem e total acumulado, equipada com filtro moderno.
CLÁUSULA 2.- DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.- O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, desde que haja interesse entre as partes.
2.2.- O fornecimento do combustível , estabelecido na cláusula precedente será efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, diretamente na bomba, mediante abastecimento individualizado de veículo, desde que apresentada a correspondente requisição autorizatória, identificadas as placas dos veículos, bem como os setores, assinadas pelos Diretores e Chefes dos Departamentos e Setores, ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal.
2.2.1.- A cada abastecimento de veículo do CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA constalo-á em relatório(s) diário(s) de fornecimento do combustível, no qual deverá conter a referência da placa e do modelo/marca de cada veículo, a espécie quantidade e tipo do combustível, o nome do agente condutor e sua respectiva assinatura.
2.3- O formulário de relatório a que refere-se o subitem anterior será previamente fornecido ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE.
2.4 - O fornecedor obriga-se a realizar as suas custas até 03 (três) análises durante o ano, da qualidade do produto fornecido, cujo laboratório seja credenciado pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA 3 - DO REGIME DE PREÇO, DO VALOR DO CONTRATO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1 – Os combustíveis serão contratados na modalidade de preço unitário por litro. O valor unitário (por litro) de cada litro de é de R$
3.2- O valor total do presente Contrato é de até R$ (por extenso), já incluídos todos os tributos que incidam, ou venham a incidir, bem como os custos e encargos, diretos ou indiretos de qualquer natureza.
3.3 – Os preços propostos já estão incluídos todos os impostos, encargos que incidam ou sobre ela venham a incidir, estando incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
3.3.1 A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994
3.3.2 As oscilações de mercado relativas ao preço do combustível não serão consideradas para fins de reequilíbrio econômico financeiro
3.4 – O CONTRATADO fica obrigado à aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos combustíveis, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, Inciso II, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Para efeito de remuneração a contratada, no caso de fornecimento de combustíveis de forma individualizada, esta deverá apresentar à Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU, a cada quinze dias, nota(s) fiscal(ais)-fatura(s) acompanhada(s) das respectivas requisições autorizatórias de abastecimento de veículos emitidas pelos Diretores e Chefes dos Setores ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal, compreendidas no período;
4.2 - Com efeito, o pagamento da(s) fatura(s) relativa(s) ao fornecimento de combustíveis ocorrerá em até 15 (quinze) dias seguintes do fechamento, e da emissão da nota fiscal, desde que devidamente atestado seu recebimento.
4.3 - A nota fiscal que for apresentada com erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação e apresentação na semana seguinte.
CLÁUSULA 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros advirão de dotação do Orçamento Municipal, onde serão empenhadas as respectivas despesas na data da assinatura do contrato. Segue abaixo a dotação orçamentária:
CLÁUSULA 6 - DOS ENCARGOS
6.1.- O fornecimento do combustível ora objeto é de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, ficando-lhe expressamente vedado sua subcontratação.
6.2.- Todos os tributos que incidam, ou venham a incidir, durante o fornecimento do combustível, bem como todos os encargos e custos de qualquer natureza pertinentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 - DO RECEBIMENTO
7.1.- O recebimento total dos combustíveis em objeto deverá obedecer, no que couber, o artigos 66 ao 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e demais documentos dele integrantes.
7.2.- Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas no fornecimento dos combustíveis, será lavrado termo de recusa, onde serão apontadas as irregularidades constatadas.
7.3.- A ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, determinará a suspensão do pagamento a que corresponder, bem como eventual saldo disponível.
7.4.- Após sanada(s) eventual(is) irregularidade(s) apontada(s) no termo de recusa, e os combustíveis recebidos tecnicamente de acordo, fica desimpedido o CONTRATANTE para efetuar o(s) respectivo(s) pagamento(s) á CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 - DAS SANÇÕES
8.1. - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Prefeitura, à multa moratória de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
8.1.1 A multa prevista no item 8.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2.b.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
8.2.a) advertência por escrito;
8.2.b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
8.2.c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU-SP, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (05 anos).
8.2.d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e de conformidade com a súmula 51 TCESP - Resolução 10/2.016.
8.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU- SP, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para Divida Ativa.
8.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Prefeitura reconsiderar sua decisão.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1.- Para a rescisão relativa ao presente Contrato aplicar-se-ão, no que for cabível, as normas dispostas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no que couber as disposições da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- Fica estabelecido que o Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 015/2022, os documentos habilitatórios e a proposta da empresa CONTRATADA, as normas editadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/02, além das demais
normas específicas pertinentes são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição expressa.
10.2. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com o as quantidades correspondentes aos Departamentos e Setores conforme distribuídos no anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 11 - DO FORO
11.1.- Para dirimir questões oriundas pertinentes à execução deste Contrato, na forma da legislação vigente, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes contratantes assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Pariquera-Açu/SP, 00 de de 2.022
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª RG:
2ª RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
ANEXO I CONTRATO Nº 000/2.022
Os combustíveis deverão ser entregues nas conformidades constantes deste anexo.
PLANILHA DE GASTO COM COMBUSTÍVEIS PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||
SETOR | MESE S | QTDE/AN O | MÉDIA DE PREÇOS/ L | VALOR TOTAL |
GABINETE | ||||
GASOLINA | 12 | |||
ADMINISTRAÇÃO | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DIESEL S10 | 12 | |||
TOTAL ADMINISTRAÇÃO | ||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
CONSELHO TUTELAR | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DEPARTAMENTO SOCIAL | ||||
GASOLINA | 12 | |||
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | ||||
DIESEL S10 | 12 | |||
SAÚDE | ||||
UBS | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DIESEL | ||||
DIESEL S10 | 12 | |||
TOTAL UBS | ||||
E.S.F. | ||||
GASOLINA | 12 | |||
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DEPARTAMENTO JURÍDICO | ||||
GASOLINA | 12 | |||
EDUCAÇÃO | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DIESEL | 12 | |||
DIESEL S10 | 12 |
TOTAL | R$ 261.840, 00 | |||
S.M.E.R | ||||
GASOLINA | 12 | |||
DIESEL | 12 | |||
DIESEL S10 | 12 | |||
TOTAL S.M.E.R. | ||||
DEFESA CIVIL | ||||
DIESEL S10 | 12 | |||
TOTAL GERAL |
Pariquera-Açu, de de 2.022.
XXXXXX XXXXX DA COSTA CONTRATADA
Prefeito Municipal
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO Nº 047/2022
EDITAL Nº 028/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS: DIESEL S10: DIESEL COMUM (S500)/BIODIESEL E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL.
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2.022 Assinatura Sr. Licitante, visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000. A não remessa do recibo exime a o Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |