CONTRATO Nº 057/2021
CONTRATO Nº 057/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS E CONJUNTO DE CADERNOS DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATENDER AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - SEMED QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA EDITORA MODERNA LTDA.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG- 13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, denominada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa EDITORA MODERNA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 62.136.304/0001-38, estabelecida na Rua Padre Xxxxxxx, n° 758- Quarta Parada, Cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, CEP 03.303-904, neste ato representado pelo Diretor Comercial Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do Registro Geral nº 54.530.979-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº 102
/2021, na modalidade Inexigibilidade nº 022/2021, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.12.03.12.361.0007.2103.3.3.90.30.00 - 02.12.02.12.365.0006.2100.3.3.90.30.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS E CONJUNTO DE CADERNOS DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATENDER AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL –SEMED.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2021 a contar da data de emissão da ordem de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA
A entrega dos objetos ora licitados será, conforme programação da Secretaria Municipal de Educação e deverão ser entregues em uma única remessa em até 15 (quinze) dias corridos após recebimento da ordem de compras.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) autorizar os orçamentos e realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
II – CONTRATADA:
a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos produtos fornecidos que trata o presente Contrato;
b) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
c) manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
d) divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de produtos fornecidos;
e) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
f) apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos produtos. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
g) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade na entrega dos produtos contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
h) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos materiais fornecidos;
i) zelar pela perfeita condição dos produtos fornecidos;
j) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor total do presente Contrato será de R$ 349.948,00,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais)
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL | ||
01 | UN | 716 | CONJUNTO DE CADERNOS DE LINGUA PORTUGUESA 1 º AO 5º ANO | R$112,00 | R$80.192,00 | ||
02 | UN | 722 | CONJUNTO DE CADERNOS DE MATEMÁTICA 1 º AO 5º ANO | R$112,00 | R$80.864,00 | ||
03 | KIT | 338 | KIT LIVROS ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO | R$300,00 | R$101.400,00 | ||
04 | UN | 202 | LIVRO CADERNO DE LINGUA PORTUGUESA DO PROFESSOR (GUIA 1º AO 5º ANO) | R$142,00 | R$28.684,00 | ||
05 | UN | 207 | LIVRO CADERNO DE MATEMÁTICA DO PROFESSOR (GUIA 1º AO 5º ANO) | R$142,00 | R$29.394,00 | ||
06 | UN | 54 | BURITI MIRIM - (ALUNOS 4 ANOS) | INFANTIL | II | R$191,00 | R$10.314,00 |
07 | UN | 100 | BURITI MIRIM - (ALUNOS 5 ANOS) | INFANTIL | III | R$191,00 | R$19.100,00 |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação das Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, nos dias úteis no horário das doze às dezoito horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
Os produtos fornecidos será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos/serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo de Aditamento vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 19 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Planejamento
EDITORA MODERNA LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Comercial