Contrato Futuro de Ibovespa
Contrato Futuro de Ibovespa
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas. Ibovespa: índice de ações da Bolsa de Valores de São Paulo – Índice Bovespa.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em pontos de índice, apurado e/ou arbitrado diaria- mente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Ibovespa de liquidação (P): média do Ibovespa a vista, apurada segundo as regras estabelecidas pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), durante o período por ela especificado, e utilizada na liquidação do Contrato Futuro de Ibovespa.
Dia útil: dia em que ocorre pregão na BM&F.
2. Objeto de negociação
O Ibovespa.
3. Cotação
Pontos de índice, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela BM&F.
4. Variação mínima de apregoação
5 pontos de índice.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação (tamanho do contrato)
Ibovespa futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela BM&F.
7. Meses de vencimento
Meses pares. A BM&F poderá, a seu critério, quando as condições de mercado assim exigirem, autorizar a negociação de vencimentos em meses ímpares.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&F.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Se nesse dia for feriado ou não houver pregão na BM&F, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia útil, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 11(a).
11. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente.
O ajuste diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) x M x N
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) x M x N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato, em pontos, na data “t” para o vencimento respectivo; PO = preço da operação, em pontos;
M = valor em reais de cada ponto de índice, estabelecido pela BM&F;
N = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste, em pontos, do dia útil anterior para o vencimento respectivo.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
12. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor do Ibovespa de liquidação, divulgado pela Bolsa de Valores de São Paulo.
O valor de liquidação de cada contrato será apurado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = P x M
onde:
VL = valor de liquidação, em reais, por contrato;
P = Ibovespa de liquidação, referente à data de liquidação do contrato; M = valor em reais de cada ponto de índice, estabelecido pela BM&F.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente à data de vencimento.
• Condições especiais
Se, por qualquer motivo, a Bolsa de Valores de São Paulo atrasar ou não divulgar o valor do Ibovespa de liquidação, definido no item 1, correspondente à data de vencimento do contrato, a BM&F poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato até a divulgação oficial pela Bovespa; ou
b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste; ou
c) utilizar, como valor de liquidação, um valor por ela arbitrado, caso entenda ser não-representativo o último valor de ajuste.
Em qualquer caso, a BM&F poderá ainda corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
Independentemente das situações acima descritas, a BM&F poderá, a seu critério, liquidar as posições em aberto, a qualquer tempo, por um valor por ela arbitrado, caso ocorra qualquer evento que, em seu julgamento, prejudique a boa formação de preço e/ou a continuidade do contrato.
13. Hedgers
Fundações de seguridade, seguradoras, fundos mútuos de ações, clubes de investimento em ações, fundos de investimento e demais investidores institucionais.
14. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para contratos futuros.
15. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
16. Custos operacionais
• Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apuradas conforme cálculo estabelecido pela Bolsa. Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação, exceto a taxa de permanência, que será devida na data determinada pela Bolsa.
Os Sócios Efetivos e os investidores institucionais pagarão no máximo 75% dos custos operacionais.
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
18. Observações
Considerando-se que a carteira teórica do Ibovespa é atualizada quadrimestralmente pela Bolsa de Valores de São Paulo, a BM&F ressalta o fato de que poderá ocorrer mudança em sua composição durante o período de vigência de um contrato futuro nela baseado.
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES: OFÍCIOS CIRCULARES 158/2000-DG, DE 01/12/2000, 117/2005-DG, DE 07/10/2005, 006/2006-DG, DE 23/01/2006, 038/2006-DG, DE 30/03/2006, E 061/2007-DG, DE 17/08/2007