EDITAL FIAM N°001/2021
EDITAL FIAM N°001/2021
PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA
A Fundação de Integração Amazônica (FIAM) no uso de suas atribuições, conforme contrato 001/2020 - Procce firmado entre a FIAM e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), necessário à execução do Projeto de Capacitações Continuadas para o Desenvolvimento Audiovisual do Baixo Amazonas, torna público o PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA, concurso realizado para selecionar oito (08) projetos audiovisuais e conceder prêmio para financiar a produção de obra audiovisual, inédita e única, do tipo curta-metragem, do gênero documentário, com objetivo de incentivar o desenvolvimento do audiovisual no Estado do Pará, com observância dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei n° 12.343/2010, da Lei n° 8.666/1993 e suas modificações, da Lei n° 9.610/1998, da Lei n° 8.958/1994, do Decreto n° 8.241/2014, do Decreto n° 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 1.823/2019, da Resolução Ufopa nº 81/2015, Resolução 141/2015 – Consun/Ufopa, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste Edital.
1.JUSTIFICATIVA
Considerando que os direitos culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, bem como são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e reconhecidos no art. 27 pela Declaração Universal dos Direitos Humano, o Edital tem como diretriz uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos, que deve ser considerada em toda sua dimensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética, conforme ratificado na Resolução 81/2015 da Ufopa.
Este edital visa contribuir com o exercício dos direitos culturais previsto em nossa Constituição, por meio da descentralização dos recursos federais, de maneira que estes atinjam a realidade social do Norte, em especial, no Pará. Cabe destacar que o Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD - Tapajós) vinculado à Diretoria de Cultura e Comunidade (DCC) da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) é fruto de uma política pública do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Audiovisual (SAV), entidade ligada à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, que compatibiliza seus esforços à SAV para atingir, por meio deste Edital, publicado no âmbito do Contrato 001/2020 firmado entre Ufopa e a FIAM, o fomento à regionalização do audiovisual, a produção inclusiva, a difusão não-comercial, a democratização do acesso e a preservação dos conteúdos audiovisuais brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e os princípios do Plano Nacional de Cultura.
Nesta Edição serão destinados R $40.000,00 (quarenta mil reais) em recursos que contemplarão 08 (oito)projetos audiovisuais com intuito de fomentar audiovisual produção independente no Pará. Por fim, conclui-se que este edital, ao oportunizar narrativas audiovisuais sobre/no território amazônico, simboliza instrumentalizar e apoiar produtores audiovisuais independentes com ferramentas de comunicação para expor, sob olhar sui generis (particular), suas experiências, realidades culturais, sociais e políticas da/na Amazônia.
0.XX OBJETO
2.1. O Edital 001/2021 da FIAM - PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA tem como objeto selecionar e premiar no ano de 2021 até 08 (oito) projetos audiovisuais para produção de obra audiovisual, do gênero documentário, inédita e única, do tipo curta-metragem, que seja produzida por Pessoa Física ou Microempresas Individuais (MEI) que não estejam incluídos nas vedações previstas neste edital.
2.2. A obra audiovisual resultante deve ter duração mínima de 07 minutos e duração máxima até 26 minutos, conforme estabelecido pela Ancine, incluindo os créditos, a ficha técnica do filme e os patrocinadores/apoiadores.
2.3. Os projetos audiovisuais inscritos neste concurso deverão adequar-se ao tema OLHAR AMAZÔNICO cuja IDEIA CONCEITUAL
da obra audiovisual promova:
a) A diversidade das expressões artístico-culturais da Amazônia, valorizando olhares criativos, inéditos e transversais sobre questões identitárias, étnicas, de gênero, sociais, econômicas e/ou culturais.
b) A reflexão insurgente sobre histórias, narrativas, memórias que demonstrem a resistência e/ou dinâmica de povos, comunidades, indivíduos ou territórios que constituem a cena cultural amazônica no Pará, sem perder de vista o fazer poético.
c) O respeito e a promoção dos direitos sociais, direitos humanos, da cultura, da arte, da comunicação e da formação política e social, a liberdade e os princípios democráticos, a igualdade racial e de gênero e a orientação sexual.
2.4. O PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA, cuja seleção será regulamentada por este edital, faz parte de ação estratégica do Projeto de Capacitações Continuadas para o Desenvolvimento Audiovisual do Baixo Amazonas realizado pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), por meio da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce), no âmbito da Diretoria da Cultura e Comunidade (DCC), do Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD-Tapajós) no âmbito do Contrato 001/2020 firmado entre Ufopa e a FIAM, que visa fomentar o audiovisual no Oeste do Pará, e tem aporte financeiro da Secretaria Nacional do Audiovisual (Sav) / Secretaria Especial de Cultura / Ministério do Turismo para este fim, conforme a Estrutura Orçamentária UGR: não tem / PTRES:162025 / Fonte: 0100000000 / PI: C218A1SV006 / ND: 33039, provenientes do Termo de Execução Descentralizada TED Nº 6/2019 da Secretaria Especial da Cultura / Secretaria do Audiovisual, conforme item 4.2.
2.5. O Edital 001/2021 da FIAM – PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA tem prazo de vigência de 01 (um) ano contado da homologação de seu resultado final no site da FIAM (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/ ) e da PROCCE (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ ).
2.6. O prazo para execução, finalização e entrega da versão finalizada da obra audiovisual será de até 75 dias (setenta e cinco dias) conforme item 19.1 deste edital.
2.7. Os resultados dos projetos audiovisuais deverão ser apresentados em formato digital e comunicados em plataformas virtuais gratuitas de amplo acesso ao público, nos prazos estabelecidos neste edital. Os projetos audiovisuais também poderão ser produzidos com equipamento amador (computadores, celulares e/ou filmadoras entre outros) que apresentem qualidade mínima para visualização e audição para ser veiculado na internet.
3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
3.1. Para efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Prêmio: apoio financeiro destinado ao fomento de projetos audiovisuais que visem à produção e finalização de obra audiovisual de curta-metragem no gênero documentário.
b) Projeto Audiovisual: documento enviado pelo proponente à FIAM que irá formalizar/descrever a ideia e planejamento para execução de obra de curta-metragem seguindo os objetivos, diretrizes, prazos e regras previstos neste edital.
c) Obra audiovisual curta-metragem: é aquela que deve ter duração mínima de 07 minutos e duração máxima até 26 minutos, conforme estabelecido pela Ancine, incluindo os créditos, a ficha técnica do filme e a cartela de patrocinadores/apoiadores, no gênero documentário, não seriada, de produção independente, que pode ser produzida por pessoa física, coletivo inscrito no CNPJ ou Microempresa Individual (MEI), finalizada ou não em 35 mm, ou formato digital, equipamento profissional ou amador, acompanhada de versão em pen drive ou envio para drive da Procce / Ufopa, dando ciência à FIAM, e cujo roteiro, até a data de assinatura do Termo de Compromisso, ainda não tenha sido produzido.
d) Obras inéditas e únicas: Inédito é aquele conteúdo nunca antes veiculado em qualquer meio de comunicação (em sites, festivais, canais de TV, eventos, etc). E obras únicas são aquelas que não têm episódios, ou seja, não são seriadas (com episódios), mas somente um único curta.
e) Roteiro cinematográfico: É o texto com sequências numeradas e desenvolvidas com rubricas (breves descrições) necessárias à plena compreensão da obra para fins de sua realização. O roteiro deverá ser inédito e pode ser original (de autoria do próprio roteirista) ou adaptado (escrito a partir de qualquer tipo de obra de criação, com a devida autorização do autor original).
f) Proponente: Podem ser Pessoa Física ou Microempresas Individuais (MEI), que não estejam incluídos nas vedações previstas neste edital, e será responsável pela inscrição e direção da obra audiovisual que será realizada, bem como as responsabilidades legais previstas neste Edital.
4. DOS RECURSOS E DA GESTÃO
4.1. O Edital contará com recursos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para as premiações oriundos da Estrutura Orçamentária UGR: não tem / PTRES:162025 / Fonte: 0100000000 / PI: C218A1SV006 / ND: 33039, provenientes do Termo de Execução Descentralizada TED Nº 6/2019 da Secretaria Especial da Cultura / Secretaria do Audiovisual, para execução do Projeto de Capacitações Continuadas para Desenvolvimento do Audiovisual na Região do Baixo Amazonas vinculado à Universidade Federal do Oeste do Pará através da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão, conforme processo Nº23204.015214/2019- 16, consignado no orçamento do exercício de 2021, operacionados por meio do Contrato nº001/2020 firmado entre a UFOPA e a FIAM.
4.2. Os recursos citados no item 4.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas no certame.
4.3. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
4.4. A gestão do Edital será realizada por uma Comissão Técnica, presidida pelo titular da Procce/Ufopa e participação obrigatória de titular da FIAM ou membro por ele designado, que fará o acompanhamento das etapas de seleção do edital, incluindo desde as INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO até a HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final a ser publicado no site da FIAM.
4.5. Uma Comissão Julgadora Ad Hoc, será presidida pelo titular da Procce / Ufopa ou membro por ele designado, e deverá ser composta por membros com reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto deste edital, cabendo à comissão realizar a fase de Classificação dos projetos audiovisuais, conforme item 13.
4.6. A Fundação de Integração Amazônica (FIAM) tem a obrigatoriedade de prestar apoio administrativo durante todas as etapas do edital, conforme Contrato nº001/2020 firmado entre a UFOPA e a FIAM.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Site da FIAM, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/ ), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.2. O prazo de vigência deste edital não se confunde, sob nenhuma hipótese, com o prazo de entrega da obra audiovisual, objeto deste concurso, que deverá cumprir prazo de execução/finalização em até 75 dias (setenta e cinco dias), conforme descrito no item 19.1.
6. DOS PRÊMIOS
6.1. Prevê-se premiar até 08 iniciativas com valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto audiovisual classificado conforme etapas de seleção e dentro do número de prêmios disponíveis e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste edital.
6.2. O proponente deve apresentar projeto audiovisual cuja obra cinematográfica final seja um documentário curta-metragem, sendo as vagas distribuídas da seguinte forma:
a) 02 prêmios para projetos audiovisuais propostos por pessoa física;
b) 06 prêmios para projetos audiovisuais propostos por microempreendedores individuais (MEI).
6.3. Não havendo iniciativas classificadas na categoria descrita no item 6.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios e de acordo com os critérios estabelecidos no edital, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados de uma modalidade para outra à critério da Comissão Técnica deste edital.
6.4. O pagamento de impostos sobre o valor do prêmio concedido ao proponente, classificado e selecionado dentro do número de premiações, pessoa física ou a pessoa jurídica (Microempreendedor Individual), ficará a cargo do próprio beneficiário, logo, serão
obrigatoriamente calculados e deduzidos as retenções tributárias conforme legislação vigente no que se refere a IRRF, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, e sobre cada parcela recebida, à época do pagamento.
7. DOS CANDIDATOS
7.1. Serão considerados proponentes de projetos audiovisuais, pessoa física ou Microempreendedor Individual, que atue como realizador audiovisual há pelo menos 2 anos (dois anos) e que possua residência e/ou registro no estado do Pará, mediante apresentação de comprovações conforme descrito no item 10 e que não esteja enquadrado em nenhuma das vedações previstas no item 8 deste Edital.
7.2. O proponente deverá ter idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições) e ter residência fixa comprovadamente no Estado do Pará.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. No presente Edital estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
a) Pessoa física menor de 18 anos de idade. (Lei 9.784/1999)
b) Xxxxxx física que não comprove o exercício profissional no segmento audiovisual por tempo mínimo de 02 (dois) anos, aferido até o último dia do período de inscrição.
c) Pessoa física que esteja irregular ou inadimplente na Fazenda Nacional, relativo a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); ou no Estado do Pará ou no Município do domicílio do proponente.
d) Pessoa física que esteja em mora, inadimplente com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
e) Servidores, bolsistas, estagiários ou ocupantes de cargo em comissão da Procce ou o respectivo cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
f) Servidores ou Discentes da Ufopa que possuam pendências administrativas ou financeiras junto à Xxxxxx, tais como, entrega de relatórios relativos à projetos de extensão e cultura, trabalhos incompletos ou não finalizados no campo audiovisual apoiados pela Procce ou pendência financeira parcial ou total junto à Ufopa nos Editais realizados pela Procce.
g) Funcionários ou diretores da FIAM, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
h) Membros da Comissão de Habilitação Técnica e Julgamento, respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.
8.2. São expressamente vedados:
a) Menores de 18 anos. (Lei 9.784/1999)
b) A troca de proponente.
c) A troca de gênero da obra audiovisual proposta após a inscrição e/ou após seleção neste edital.
d) O plágio total ou parcial no conteúdo dos projetos.
e) É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do edital.
f) A inscrição de projetos que já tenham participado de outras premiações e/ou editais da Procce e/ou quaisquer entidade pública ou privada.
g) Projetos e documentação postados fora do prazo estabelecido em cada etapa prevista no cronograma deste edital.
h) É vedado o incentivo ao uso de bebidas alcoólicas, a prática de tabagismo e o uso de drogas ilícitas;
i) É vedada a inscrição de projetos que abordem de forma direta ou indireta qualquer discurso de ódio, misoginia, homofobia, de desrespeito aos direitos humanos, discriminatório, pornográfico, filmes institucionais ou publicitários.
j) É vedado o uso do prêmio para produção de conteúdos como televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, bem como obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa; videoaula; obra videomusical; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas n° 95 e 104 da Ancine.
8.3. Caso o proponente esteja incluído em quaisquer um ou mais dos impedimentos e/ou vedações previstas nos itens 8.1 e 8.2 será desclassificado e eliminado da seleção promovida por este edital, a qualquer tempo, assim que identificada a violação.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições são gratuitas, efetuadas pela internet, a partir do dia 07 de junho de 2021 até as 18:00 horas do dia 16 de julho de 2021 (46 dias), e serão efetuadas somente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço aqui citado, xxxxx://xxx.xx/0x0X0xx
9.2. No ato da inscrição o candidato deverá cadastrar todos os dados solicitados no formulário eletrônico e anexar a documentação obrigatória prevista no item 10 deste edital.
9.3.A inscrição do candidato(a) implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4.O candidato(a) deve atender a todos os pré-requisitos descritos no item 7.1 deste edital.
9.5. Cada candidato(a) poderá apresentar somente um projeto audiovisual para seleção e dentro de uma única categoria. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 6.2, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão descartados, bem como a inscrição de um mesmo projeto audiovisual por candidatos diferentes resulta na inabilitação de ambos.
9.6.O proponente deverá ser, obrigatoriamente, o diretor da obra audiovisual de curta-metragem, objeto do presente Edital. 9.6.1.Pessoas vedadas de participar do presente edital nos termos das alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 8.1 também não podem, em hipótese nenhuma, atuar como coautores ou outras formas de participação na proposta audiovisual.
9.6.2.É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
9.7. Não será permitida a inscrição de projetos idênticos com CPF ou CNPJ diferentes, ou seja, um mesmo projeto inscrito por dois proponentes/CPF ou CNPJ distintos, sendo passível a desclassificação e eliminação dos envolvidos, a qualquer tempo, assim que identificado o descumprimento.
9.8.O proponente de 01 (um) projeto não poderá participar como co-autor ou colaborador de um segundo projeto candidato, seja de forma direta ou indireta, ainda que sejam temas propostos diferentes, sob pena de ambos serem desclassificados e eliminados desta seleção, a qualquer tempo, assim que identificado o descumprimento.
9.9. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
9.10.Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal. 9.11.Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
9.12.Cada proponente poderá ser contemplado com somente 01 (um) projeto neste Edital.
9.13.A Ufopa, a Procce, o NPD-Tapajós e a FIAMnão se responsabilizarão por inscrições que deixem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação, em provedores de acesso, na transmissão de dados, por lentidão nos servidores ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição do candidato.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
10.1. Para participar do Edital, os candidatos (as) deverão preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, considerados obrigatórios para habilitação da inscrição, como descrito a seguir:
a) PREENCHER OS DADOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xx/0x0X0xx
b) FORMULÁRIO DE PROJETO AUDIOVISUAL (Anexo 1)
c) Cópia simples digitalizada do DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
d) Comprovante de inscrição do CPF DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, emitido no site ou app da Receita Federal, acesso disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
e) PORTFÓLIO ARTÍSTICO, em formato livre, contendo a trajetória profissional do candidato ou MEI, comprovando de forma inequívoca a atividade artística por meio de cópias digitalizadas e/ou links, e que permita aos avaliadores conhecer a atuação do(a) realizador(a), segundo as especificações:
1) Título da proposta artística e nome completo do proponente;
2) 1 (um) parágrafo de até 300 palavras, descrevendo o resumo de sua trajetória e produção artística e cultural;
3) Máximo de 20 (vinte) páginas;
4) Formato de arquivo PDF, com tamanho máximo de 100 MB;
5) Materiais possíveis: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (links para sites e/ou blogs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais).
f) DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOS DO CANDIDATO (PESSOA FÍSICA OU MEI) (Anexo 2): Declarando-se não ser servidor/bolsista da Ufopa, FIAM ou integrante das Comissões Técnica ou Julgadora e que não possui vínculos com cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau destes aqui mencionados (de acordo com o subitem 8.1., alíneas “e”, “f”, “g” e “h” deste edital).
g) CÓPIA SIMPLES DIGITALIZADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU DO MEI. O comprovante deverá ter no máximo 90 dias de emissão e poderão ser apresentados: Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque e/ou outros documentos emitidos por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito; escritura de imóvel; extrato do FGTS; registro de licenciamento de veículo; termo de rescisão de contrato de trabalho; boleto de cobrança de condomínio; documento de financiamento imobiliário; boleto de mensalidade escolar; laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) DECLARAÇÃO DE TERCEIRO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Anexo 3) - Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante de residência em nome de terceiro acompanhado desta declaração, com assinatura digitalizada daquele atestando que o candidato ali reside e cópia do documento de identidade do declarante;
i) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ADIMPLÊNCIA DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (Anexo 4)
j) SOMENTE PARA INSCRIÇÃO COM MEI: CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal, para os que concorrerem como MEI, com indicação expressa das atividades da empresa, que devem ser compatíveis com a proposta apresentada; (cópia simples). xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
k) Todos os anexos deverão estar preenchidos, com assinatura digitalizada em fundo transparente e ser inseridos no formulário de inscrição.
10.2. Toda documentação e anexos solicitados deverão ser digitalizados, enviados em formato PDF e estar legíveis.
10.3. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos indicados no item 10.1. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências deste Edital.
10.4. Os proponentes que enviarem cópias ilegíveis, rasuradas ou com prazo de validade vencido de qualquer material solicitado no item 10.1 serão inabilitados.
10.5. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
10.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integridade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais ou links enviados, se for o caso.
11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
11.1. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição: fase de recebimento dos projetos audiovisuais conforme os itens 9 e 10 deste Edital;
b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
c) Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior;
d) Homologação: resultado final do concurso, na qual são publicados os candidatos selecionados para recebimento do prêmio;
e) Convocação: prazo no qual os selecionados encaminham a documentação complementar exigida pelo Edital para o recebimento da primeira parcela do prêmio e, após 75 dias, recebimento da segunda parcela do prêmio;
f) Execução dos projetos e publicação de postagens: prazo de 75 dias no qual será desenvolvido o projeto audiovisual e serão realizadas, no mínimo, 05 (cinco) transmissões em plataformas virtuais que divulguem o processo de experimentação do projeto e faça pelo menos 01 (uma) exibição virtual gratuita do curta metragem possibilitando o acesso público.
g) Acompanhamento: entrega do relatório final descritivo das atividades desenvolvidas no prazo de até 75 dias após a emissão da ordem bancária para pagamento da primeira parcela do prêmio.
11.2. Entende-se por projeto audiovisual habilitado aquele que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento.
11.3. Entende-se por projeto audiovisual classificado aquele que obtiver na fase de seleção nota final mínima de 80 (oitenta) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
11.4. Entende-se por projetos audiovisuais premiados aqueles que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.
11.5. O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo de início das inscrições.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. À Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Técnica de Habilitação especialmente designada pelo titular da Procce para este fim.
12.2. A Comissão Técnica de Habilitação será composta por, no mínimo, 05 membros, presidida pelo titular da Procce e participação obrigatória de titular da FIAM ou membro por ele designado, com atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital e também dirimir questões ao longo da seleção realizada neste Edital.
12.3. Serão habilitados os projetos audiovisuais que atenderem aos critérios estabelecidos nos itens 7.1, 7.2, 10.1 e 10.2 deste Edital.
12.4. Serão inabilitados os candidatos que não atenderem às condições do item 7.1. e 7.2., não enviarem as comprovações solicitadas no item 10.1 e 10.2 ou devido os impedimentos descritos nos itens 8.1 e 8.2 deste Edital.
12.5. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no site da FIAM: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/ , conforme cronograma deste Edital.
12.6. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de recurso à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de Habilitação no site da FIAM, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado neste Edital.
12.7. O pedido de recurso deve estar devidamente preenchida com assinatura digitalizada do proponente e deverá ser encaminhado somente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.8. O pedido de recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido.
12.9. Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado o resultado final da Habilitação no site da FIAM e acessível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/
12.10. A Comissão Técnica de Habilitação tem autonomia para a análise documental, técnica e para desclassificar os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A Fase de Classificação dos candidatos caberá à Comissão Julgadora Ad Hoc, que terá no mínimo 05 membros, composta por servidores da Ufopa, servidores de outras Instituições Públicas de Ensino e representantes da sociedade civil, especialmente designada para este fim.
13.2. A presidência da Comissão Julgadora Ad Hoc será exercida pelo titular da Procce ou à pessoa por ele designada, a quem competirá o voto de qualidade.
13.3. Compete ao titular Procce ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão julgadora.
13.4. A Comissão Julgadora Ad Hoc deverá ser composta por membros com reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto deste Edital, cabendo à comissão realizar a fase de Classificação dos projetos audiovisuais habilitados na fase anterior.
13.5. O membro da comissão julgadora Xx Xxx fica impedido de avaliar iniciativas:
a) nas quais tenha interesse pessoal;
b) em cuja elaboração tenha participado;
c) de candidato contra o qual xxxxxx xxxxxxxxx judicial ou administrativamente; e
d) de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau;
13.6. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 13.5 deve comunicar o fato à Comissão Julgadora Xx Xxx, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
13.7. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Julgadora Ad Hoc durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica.
13.8. Os trabalhos da Comissão Julgadora Ad Hoc serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e pela presidência.
13.9. A Comissão Julgadora Xx Xxx decidirá acerca do mérito cultural e artístico dos projetos concorrentes, escolhendo os melhores segundo critérios de seleção previstos no item 14 e a ideia conceitual prevista no item 2.3, considerando a pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos para ser classificado.
13.10. Os projetos audiovisuais classificados serão listados em ordem decrescente e serão considerados premiados aqueles que obtiverem as maiores notas até o preenchimento das quantidades de premiações disponíveis.
13.11. O resultado inicial da etapa de Classificação será divulgado no site da FIAM: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, conforme cronograma deste Edital.
13.12. Aos candidatos inabilitados será facultado pedido de recurso à Comissão Julgadora Ad Hoc, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de Classificação no site da FIAM, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado neste Edital.
13.13. O pedido de recurso deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo candidato e digitalizado ou poderá utilizar print da assinatura e deverá ser encaminhado somente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.14. Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado o resultado final da Habilitação no site da FIAM, disponível na página Editais, e acessível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/
13.15. Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado o resultado final da Classificação no site da FIAM, disponível na página de Editais, e acessível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/
13.16. A Comissão Julgadora Ad Hoc tem autonomia para a análise documental, técnica e para desclassificar os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
14. DA AVALIAÇÃO
14.1. Os projetos audiovisuais serão avaliados e classificados pela Comissão Julgadora Ad Hoc designada pelo Titular da Procce e cada iniciativa será avaliada por dois (02) componentes da comissão.
14.2. A nota final resultará da média aritmética entre as duas primeiras notas. Em caso de discrepância (superior a 30%), será adotada a nota de um terceiro avaliador. E, em caso de empate, será utilizada como critério de desempate a maior nota atribuída para cada item obedecendo à ordem dos critérios de avaliação apresentados na tabela do item 14.3. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante a maior idade e por fim, sorteio.
14.3. A Comissão Julgadora Ad Hoc atribuirá nota final de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
I | Excelência, originalidade e relevância do projeto: conteúdo relevante, concepção artística inovadora, capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. | (0 – 20 pontos) |
II | Promoção dos Direitos Humanos e Valorização das Identidades Amazônicas: proposta que tenha possibilitado a construção e afirmação de novas identidades, favorecendo a promoção dos direitos humanos, a liberdade, os princípios democráticos e a diversidade étnica, de gênero e orientação sexual. | (0 – 20 pontos) |
III | Efeito multiplicador do projeto: Impacto cultural do projeto; interesse público do projeto; possibilidade de permitir desenvolvimento cultural local e regional no Estado do Pará e no seu universo de abrangência; | (0 – 20 pontos) |
IV | Trajetória Profissional Comprovada: Correlação entre a trajetória profissional/artística do(a) proponente e o projeto audiovisual apresentado. | (0 – 15 pontos) |
V | Adequação e Viabilidade do Projeto: Proposta que mostre de forma objetiva que o projeto é viável e exequível, no sentido financeiro e de tempo para produção e finalização dentro do prazo previsto. | (0 – 15 pontos) |
VI | Acessibilidade: Contribuição na promoção da acessibilidade em atenção à pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa. | (0 – 10 pontos) |
NOTA FINAL | (0 – 100 pontos) |
14.4. Os projetos audiovisuais serão avaliados e classificados seguindo a ordem decrescente das notas finais e havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado sucessivamente:
a) Maior pontuação no quesito Excelência, originalidade e relevância do projeto;
b) Maior pontuação no quesito Promoção dos Direitos Humanos e Valorização das Identidades Amazônicas;
c) Maior pontuação no quesito Efeito multiplicador do projeto;
d) Maior pontuação no quesito Trajetória Profissional Comprovada;
e) Maior pontuação no quesito Adequação e Viabilidade do Projeto;
f) Maior pontuação no quesito Acessibilidade;
g) Maior idade;
h) Xxxxxxx, conforme determina § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
14.5. Serão classificados os projetos que obtiverem pontuação final mínima de 80 (oitenta) pontos.
14.6. Serão desclassificados:
a) Os projetos que obtiverem pontuação abaixo da nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
b) Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer critério constante do item 14.3;
c) Por ausência de informações ou por não atenderem o objeto proposto neste edital;
d) Xxxxxxx inscrito em categoria diversa daquela que comporta o objeto da proposta sujeito à avaliação, assim entendido aquela que apresentar, predominantemente, características a serem avaliadas em outra categoria do concurso ou em gênero diverso do proposto neste edital.
e) Poderá ser eliminado a qualquer tempo, em qualquer fase do Edital, o projeto que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
14.7. A nota individual final de cada membro da Comissão Julgadora será definida pela soma das notas de todos os critérios.
14.8. A nota do projeto será definida mediante o resultado da média aritmética simples das notas de ao menos 02 (dois) membros da Comissão Julgadora Ad Hoc, conforme orientações do item 14.2.
14.9. A Comissão Julgadora indicará, além dos 08 (oito) projetos selecionados, também designará um total de 05 (cinco) projetos, em ordem decrescente de classificação, considerados “suplentes”.
14.10. Para se classificarem como suplentes, os projetos precisarão ter uma pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos.
14.11. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados em caso de perda do direito de contratação pelo projeto selecionado, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 16 deste Edital.
14.12. Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das modalidades descritas no item 6.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados, conforme descrito no item 6.3.
14.13. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
14.14. Após julgamento dos pedidos de recurso, será divulgado no site da FIAM, disponível na página Editais, e acessível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/ a homologação do Resultado Final do Concurso com as indicações previstas no item 16.1, do qual não caberá qualquer recurso.
15. DOS RECURSOS DAS DECISÕES
15.1. Aos candidatos inabilitados e/ou desclassificados será facultado pedido de um único recurso à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação do resultado inicial no site da FIAM, em cada etapa deste concurso, da Habilitação e da Classificação, obrigatoriamente por meio de formulário (Anexo 6) disponibilizado neste Edital.
15.2. Fica a critério da Comissão Técnica de Habilitação o saneamento de falhas na Documentação, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
15.3. Serão aceitos os recursos enviados dentro do prazo estabelecido neste Edital, seguindo o modelo do Anexo 6, devidamente assinado pelo candidato (ASSINATURA DIGITALIZADA EM FUNDO TRANSPARENTE), salvo em formato PDF, com a seguinte nomenclatura RECURSO_NOME DO CANDIDATO, e encaminhado somente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.4. Não será aceito nenhum pedido de recurso protocolado ou recebido na FIAM ou na UFOPA por via postal ou entregue pessoalmente nas dependências destes.
15.5. O pedido de recurso não fundamentado não será aceito.
15.5. Compete às Comissões decidir definitivamente os recursos.
15.6. Caso haja casos procedentes de reavaliação, competirá à presidência das Comissões proceder ao julgamento dos pedidos.
15.7. Caso a nota da candidatura reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
15.6. As respostas aos recursos serão disponibilizadas individualmente para o candidato.
16. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. A FIAM divulgará, mediante publicação no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:
a) Nome do proponente premiado;
b) Título do projeto audiovisual selecionado;
16.2. Os responsáveis pelos projetos audiovisuais selecionados serão comunicados por e-mail sobre a CONVOCAÇÃO para entrega de documentação comprobatória, informações bancárias e das declarações e termos de direitos autorais/patrimoniais, isentando-se a Procce, a Ufopa e a FIAM da responsabilidade por problemas técnicos que impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
16.3. Os candidatos selecionados terão 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da data de publicação da Homologação do resultado final do concurso no site da FIAM (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/), para enviar para o e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , os seguintes documentos:
a) CÓPIA DO PIS/PASEP, NIT PARA CANDIDATO INSCRITO COMO PESSOA FÍSICA CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (xxxx.xxx.xx)
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS) EMITIDA EM NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) Emissão de Certidão (xxxx.xx.xxx.xx)
c) CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL EMITIDA EM NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO MUNICÍPIO QUE RESIDE EMITIDA EM NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS PARA MICROEMPRESAS INDIVIDUAIS (MEI) (xxxx.xxx.xx)
f) TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO ASSINADO PELO (A) PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com assinatura digitalizada (Anexo 7);
g) TERMO DE TERCEIROS PARA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS AO CANDIDATO PARTÍCIPE (Anexo 8) - Quando a proposta envolver autoria de terceiros, é necessário o preenchimento do Termo com assinatura digitalizada, juntamente com apresentação de cópia simples do documento de identidade com foto do(s) autor(es), autorizando a utilização do material pelo candidato e pela UFOPA/FIAM/SAV/MTUR, sob pena de indeferimento da SELEÇÃO, autorização esta que ao fim do concurso será cancelada automaticamente nas propostas não selecionadas.
h) DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS (Anexo 5) - Quando a proposta tratar sobre comunidades e povos tradicionais, é obrigatória a apresentação de Declaração de Anuência com assinatura digitalizada dos dirigentes dos órgãos competentes ou pela liderança grupal juntamente com apresentação de cópia simples do documento de identidade com foto do representante legal;
i) TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS/PATRIMONIAIS ASSINADO PELO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com assinatura digitalizada (Anexo 09);
j) INFORMAR DADOS DE CONTA CORRENTE DE QUALQUER BANCO, conforme descrito no item 17.
16.4. A candidatura selecionada e convocada que não apresentar os documentos previstos no subitem 16.3 e subitens, na forma e prazos ali previstos, perde a expectativa de direito de contratação e à premiação.
16.5. A análise da documentação para contratação do projeto será realizada pela Fundação de Integração Amazônica (FIAM) que é responsável pelo apoio contábil e administrativo do recurso financeiro destinado ao Projeto de Desenvolvimento do Audiovisual no Baixo Amazonas.
16.6. Após análise da documentação entregue, a FIAM emitirá parecer confirmando que os candidatos estão habilitados para assinatura do contrato nos termos e valores determinados neste Edital.
16.7. Os locais e as datas assinatura do contrato serão divulgados no site da FIAM e mediante comunicação via e-mail, conforme cadastro realizado no ato da inscrição.
16.8. Os candidatos habilitados para recebimento da primeira parcela do prêmio deverão se apresentar pessoalmente à sede da FIAM para assinatura do contrato, mediante agendamento prévio a ser combinado com representante da FIAM, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, a fim de garantir as medidas de segurança sanitárias contra a Covid-19.
16.9. O candidato selecionado poderá indicar responsável legal para representá-lo na etapa prevista no item 16.8, sendo retida na FIAM uma cópia autenticada de procuração legal assinada pelo proponente selecionado e destinada a este fim.
16.10. A assinatura do contrato ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, sob pena de perda ao direito de contratar em razão deste concurso. Os candidatos premiados que residem em Santarém deverão assinar o contrato no endereço estabelecido na convocatória e os candidatos premiados que não sejam residentes na cidade de Santarém, receberão o contrato por e-mail e deverão imprimir e assinar o documento e enviar uma cópia digitalizada por e-mail e o original do contrato pelos Correios, com data de postagem até o último dia do prazo estabelecido na convocatória. A critério da Procce, poderão ser utilizados outros meios de assinatura mediante a utilização de assinatura eletrônica ou digital nos termos da MP nº 2200-2 de 24 de Agosto de 2001 e Lei nº 14.063/2020”
16.11. Não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros, protocolos de documentação ou com prazo de validade vencido.
16.12. As informações/documentos solicitados no item 16 e subitens deverão ser enviadas para o e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17. FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
17.1. O valor do prêmio para o respectivo candidato contemplado será pago pela FIAM, em conformidade com a Lei n° 8.958/1994 e o Decreto n° 8.241/2014, mediante as seguintes condições:
17.1.1. Cada premiado receberá total R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos, sujeitos à retenção do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente, valor assim dividido:
a) 1ª Parcela de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) após assinatura do contrato;
b) 2ª Parcela de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) após 5 (cinco) transmissões virtuais sobre o processo de
experimentação artística do curta metragem, que deverão ser comprovadas por meio de links e aprovadas por servidor(a) da Procce/Ufopa responsável pelo acompanhamento da proposta premiada; e a Entrega do Relatório Final junto com o Termo de Autorização de Xxx Xxxxxxxx de Obra Intelectual (Anexo 11).
17.1.2. O prêmio será pago exclusivamente mediante ordem bancária de pagamento ou em conta corrente de qualquer banco, conforme indicação do premiado, não sendo aceitas conta poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
17.1.3. Para candidatos contemplados inscritos como MEI, só será aceita a conta bancária corrente vinculada ao CNPJ da empresa.
17.1.4. A não exigência de certidão negativa de débitos junto ao Município apoia-se no art. 32, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
17.1.5. O candidato contemplado deverá ter enviado todos os dados pessoais e financeiros nos prazos estabelecidos neste Edital.
17.1.6. A cada parcela do prêmio, o candidato contemplado deverá apresentar nota fiscal eletrônica emitida em seu nome PESSOA FÍSICA ou CNPJ DO MEI e COLETIVO, com os descontos de tributos que são de sua responsabilidade.
17.1.7. Sob nenhuma hipótese ou justificativa, as parcelas serão pagas ao candidato contemplado sem a apresentação de nota fiscal eletrônica emitida por PESSOA FÍSICA OU CNPJ junto à Prefeitura do Município localizado no Estado do Pará, a cada parcela da premiação.
17.2. Verificada a regularidade da documentação apresentada será celebrado o contrato conforme orientações previstas nos subitens 16.7, 16.8, 16.9 e 16.10 deste edital.
17.3. A FIAM divulgará no seu site a lista dos candidatos que estão habilitados, que assinaram contrato e os valores determinados neste edital.
17.4. Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira para este edital.
17.5. A obra audiovisual resultante passará por avaliação curatorial da produção, momento em que será verificada a compatibilidade do produto entregue com a proposta audiovisual submetida no concurso, adequação do tema e se a obra audiovisual respeita os direitos humanos, a liberdade e os princípios democráticos, a diversidade étnica, de gênero e orientação sexual.
17.6. Cabe à Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) por meio da Comissão Técnica de Habilitação especialmente designada pelo titular da Procce e obrigatória participação de membro de FIAM emitir parecer informando se o produto entregue está aprovado ou reprovado. A Comissão Técnica seguirá os parâmetros estabelecidos no item
12.2 deste Edital.
17.8. Caso a obra audiovisual resultante não atenda às diretrizes estabelecidas neste Edital, sendo reprovada pela avaliação curatorial, no todo ou na parte, caberá aplicação das sanções previstas no item 23.
18. DA CONTRAPARTIDA
18.1. Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da população em geral ao resultado artístico/cultural gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos bens culturais resultantes.
18.2. O candidato contemplado deverá disponibilizar para o acervo da Procce/Ufopa 01 (uma) CÓPIA do curta metragem produzido (PEN DRIVE OU COMPARTILHAMENTO VIA GOOGLE DRIVE) em boa qualidade para exibição em plataformas virtuais ou suportes físicos em equipamentos culturais.
18.3. Entregar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE OBRA INTELECTUAL (Anexo 11), autorizando a exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos, utilização da obra audiovisual em equipamentos culturais da Ufopa/SAV/MTur, incluindo banco de dados e outros que sejam convenientes e oportunos para Ufopa/SAV/MTur.
18.4. O candidato contemplado PESSOA FÍSICA ou MEI obrigatoriamente ficará comprometido até dezembro de 2022 a participar de pelo menos 01 (uma) ação cultural realizada pela Ufopa, presencial ou virtual, sendo convocado no prazo não inferior à 30 (trinta) dias, conforme conveniência e oportunidade da Ufopa, de forma GRATUITA, sem qualquer tipo de pagamento adicional.
18.5. As contrapartidas que envolvem promoção de cursos, capacitações, oficinas, palestras, deverão ocorrer de forma GRATUITA e acontecerão até dezembro de 2022.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. O prazo para execução do projeto será de até 75 (setenta e cinco) dias, conforme cronograma estabelecido no item 25 deste edital.
19.2. O candidato contemplado deverá manter a FIAM e a Procce/Ufopa atualizadas e com todas as informações de execução, sempre que solicitado, para fins de acompanhamento e comprovação parcial e final de execução, até o término da execução do projeto.
19.3. O candidato contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora Ad Hoc, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação. Quaisquer alterações de formato e conteúdo deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela FIAM e pela Procce/Ufopa.
19.4. Autorizar a confecção de cópias, à critério de conveniência e oportunidade da Procce/Ufopa, para os fins culturais e exclusivos de preservação histórica ou veiculações sem fins lucrativos.
19.5. O contemplado deverá entregar à Procce 01 (uma) cópia digital do filme (PEN DRIVE OU COMPARTILHAMENTO VIA GOOGLE DRIVE), de boa qualidade para exibição em plataformas virtuais ou suportes tecnológicos físicos, com a duração mínima de 07 (sete) minutos e máxima de 26 (vinte e seis) minutos incluindo os créditos, a ficha técnica do filme e a cartela dos patrocinadores.
19.6. O candidato contemplado deverá, ainda, entregar o arquivo digital com cópia do filme produzido com os seguintes padrões de resolução e formatos:
a) Resolução mínima de: 1920x1080 pixels (Full HD);
b) Extensões/formatos: (.mkv, .mks) ou (.mov) ou (.avi) “sem compressão”;
c) O arquivo digital poderá ser entregue em PEN DRIVE OU COMPARTILHAMENTO VIA GOOGLE DRIVE.
19.7. O candidato contemplado deverá incluir nos créditos iniciais de apresentação do filme e em todo material de sua divulgação, em padrões a serem aprovados previamente pela Procce/Ufopa, o registro do patrocinador: da Universidade Federal do Oeste do Pará, da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão, da Diretoria de Cultura e Comunidade, do Núcleo de Produção Digital Tapajós, do Estúdio de Áudio e Vídeo da Ufopa - Encontro das Águas, da Fundação de Integração Amazônica e da Secretaria Nacional de Audiovisual (SAv) da Secretaria Especial da Cultura.
19.8. O contemplado ficará responsável pelas despesas relativas ao registro de roteiro no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, bem como relativas aos DIREITOS AUTORAIS nos termos da Lei Federal 9.610/98, e demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto audiovisual a ser executado, eximindo-se a FIAM e a Ufopa de quaisquer responsabilidades.
19.9. Ao término da realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório final detalhado sobre a execução do projeto audiovisual (Anexo 10) munido de fotos para fins de comprovação, links das transmissões realizadas e Termo de Autorização de Uso Gratuito de Obra Intelectual (Anexo 11)
20. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO PROJETO
20.1.A Procce acompanhará a execução do projeto audiovisual por meio da Diretoria de Cultura e Comunidade (DCC) da Procce e do Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD-Tapajós) podendo solicitar informações a qualquer momento sobre o andamento do projeto.
20.2. Para os fins de comprovação da execução do projeto, o proponente deverá enviar por e-mail breve relato das atividades em execução, possíveis dificuldades ou avanços, sempre que solicitados pela Procce ou NPD Tapajós.
20.3. Xxxx receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à XXXX e também à Xxxxxx/Ufopa e
apresentar esclarecimentos via e-mail a fim de ser anexado ao respectivo projeto.
20.4. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
20.5. As notificações e comunicações serão feitas pela FIAM e, subsidiariamente pela PROCCE/UFOPA, por e-mail do proponente conforme cadastro no formulário online. Caso o proponente não apresente as informações necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e consequente aplicação de sanções.
20.6.O prazo para análise do gestor, relativas as atividades previstas nos subitens do item 20 deste edital, será de até 05 (cinco) dias úteis.
21. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
21.1. O proponente deverá:
21.1.1. Mencionar a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), a Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce), Diretoria de Cultura e Comunidade (DCC), o Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD - Tapajós), o Estúdio de Áudio e Vídeo da Ufopa - Encontro das Águas, a Fundação de Integração Amazônica (FIAM), a Secretaria Nacional do Audiovisual (SAv) e Secretaria Especial da Cultura/ Ministério do Turismo e o PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA, bem como suas respectivas logos, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras estipuladas pela Procce/Ufopa.
21.1.2. A divulgação do projeto audiovisual deverá ser feita em meio digital e deve ser submetida à aprovação da PROCCE/UFOPA pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes de sua veiculação em qualquer mídia, utilizando o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para envio dos materiais e solicitação de aprovação.
21.1.3. Encaminhar aos cuidados da FIAM e da Procce/Ufopa, no período de entrega do relatório final (Anexo 10), imagens da produção do curta-metragem (making off) para fins de comprovação da atividade e divulgação institucional realizada pela Ufopa;
21.1.4. Todo material digital que for entregue à Procce/Ufopa deverá estar devidamente identificado com NOME DO CONTEÚDO_NOME DO CURTA METRAGEM_EDITAL FIAM. O não atendimento das especificações acarretará a devolução de todos os itens.
21.1.5. As informações/dados sobre Making Off e os resultados obtidos com os projetos audiovisuais contemplados poderão ser utilizados pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) com o fito de divulgar o projeto em programa cultural desta universidade, no Brasil ou no exterior ou na publicação de artigos científicos em revistas, sites e/ou repositórios especializados ou da própria Ufopa.
22. PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
22.1. O prazo para execução do projeto audiovisual previsto no item 19.1 deste Edital NÃO PODERÁ SER PRORROGADO.
22.2.O proponente deverá submeter à aprovação da FIAM pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx qualquer eventual/ excepcional alteração no projeto audiovisual inicial – cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização, entre outros – com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à alteração.
22.3. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente PESSOA FÍSICA OU MEI e DO OBJETO do projeto audiovisual previsto neste edital.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A inexecução parcial ou total do contrato por parte do PROPONENTE acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal nº8.666/93 e posteriores, das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III. Pela inexecução total: devolução do valor total da premiação corrigido segundo os índices monetários vigentes;
IV. Por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução da proposta: 5% do valor total do contrato.
23.1.1. Parágrafo único: Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará sujeito as sanções da lei 8.666/93 e o presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
23.2. As penalidades previstas nos itens 23.1, 23.1.1 e alíneas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
23.3. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução da obra audiovisual cinematográfica objeto do contrato, sob pena de rescisão.
23.4. Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser direcionado a Contratante no caso Fundação Integração Amazônica (FIAM), por e-mail (xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ), em dias úteis, e será respondido após a apuração dos dados.
23.5. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias corridos a contar da decisão final. A critério da Administração Pública e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que o(a) mesmo(a) tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
23.6. A Procce, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das faltas constatadas, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
23.7. Os proponentes e seus respectivos responsáveis, que forem declarados inadimplentes em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não cumprimento do contrato, não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da FIAM ou UFOPA por um período de 03 (três) anos.
23.8. Considera-se ainda como inexecução a não divulgação do apoio institucional da Ufopa e demais entidades previstas no item 21.1.1., e de seus símbolos, durante a execução do projeto.
23.9. Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de até 05(cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do proponente, com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
24.1. Poderá a FIAM e a UFOPA, CONTRATANTE, rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.2. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos
artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e no que couber o estabelecido na Resolução nº254/2018 da Ufopa que trata das ações de extensão.
24.3. Além disso, dar-se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
24.3.1. Unilateralmente, pela Procce, quando:
I. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
II. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;
III. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo do Fiscal de contrato;
IV. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à FIAM ou UFOPA.
24.4. Por decisão judicial.
24.5. A qualquer tempo, por motivos plausíveis, de força maior e de acordo com leis vigentes.
24.6. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito e/ou por e-mail, à FIAM e a UFOPA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
24.6.1. Parágrafo único: A rescisão por iniciativa do PROPONENTE indicada no item 24.6 implicará a obrigatória devolução de todos os valores recebidos como premiação, independentemente de ter realizado parcialmente o projeto habilitado e independente da necessidade de notificação ou interpelação judicial.
24.7. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço (s) objeto (s) do contrato, sob pena de rescisão.
25. CRONOGRAMA
PERÍODO | ATIVIDADES |
07 de junho de 2021 | Lançamento do Edital |
07 de junho a 21 de julho de 2021 | Período de Inscrições (45 dias) |
22 a 26 de julho de 2021 | Etapa 1 - Habilitação das Inscrições por Comissão Técnica |
27 de julho de 2021 | Resultado Preliminar da Habilitação |
28 e 29 de julho de 2021 | Prazo para recursos (02 dias) |
30 de julho de 2021 | Resultado Final da Habilitação |
02 a 06 de agosto de 2021 | Etapa 2 - Seleção pela Comissão Julgadora Ad Hoc |
10 de agosto de 2021 | Resultado Preliminar dos Classificados |
11 e 12 de agosto de 2021 | Prazo para recursos (02 dias) |
13 de agosto de 2021 | Resultado Final dos Classificados |
16 a 20 de agosto de 2021 | Período de convocação entrega de documentos (05 dias úteis) |
23 de agosto de 2021 | Divulgação dos habilitados para assinatura dos contratos, locais e datas de agendamento (Ato de confirmação de documentação) |
24 a 27 de agosto de 2021 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Contratos |
30 de agosto a 03 de setembro de 2021 | Prazo para pagamento da primeira parcela prêmio (05 dias úteis) |
De 04 de setembro a 18 de novembro de 2021 | Período de execução dos projetos audiovisuais (75 dias) |
A partir de 18 de novembro até 03 de dezembro de 2021 | Entrega do curta-metragem finalizado e Avaliação por Curadoria; Transmissões nas redes sociais; Exibição gratuita online; Entrega do Termo de Autorização de Uso Gratuito de Obra Intelectual (Anexo 11). |
De 07 a 11 de dezembro de 2021 | Entrega do relatório final (Anexo 10) |
14 de dezembro de 2021 | Publicação no site da FIAM da lista de documentários finalizados e início do pagamento da segunda parcela do prêmio (05 dias úteis) |
De 13 a 17 de dezembro de 2021 | Entrega do relatório final e prestação de contas para Ministério do Turismo/ Secretaria Nacional do Audiovisual (Responsabilidade da FIAM / UFOPA). |
26. DO USO DO ESTÚDIO DA UFOPA
26.1. Cabe à Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) definir acerca da liberação do acesso e uso às instalações, aos equipamentos e aos softwares do Estúdio de Áudio e Vídeo da Ufopa Encontro das Águas situado no campus Santarém da Ufopa.
26.2. A finalização das obras audiovisuais premiadas neste Edital, bem como os devidos recursos materiais para a conclusão destas, é responsabilidade exclusiva do proponente, conforme o item 19.3.
26.3. A Procce não está obrigada a fornecer acesso e uso às instalações, aos equipamentos e aos softwares do Estúdio da Ufopa.
26.4. Por decisão unilateral da Procce poderá ser liberada a utilização do Estúdio da Ufopa, bem como os equipamentos e os softwares presentes neste, para edição ou finalização das obras audiovisuais selecionadas.
26.5. Devido a situação pandêmica da Covid-19, a liberação de acesso presencial ao Estúdio da Ufopa está condicionada a liberação do acesso presencial aos espaços físicos da Ufopa e as orientações estabelecidas pelo Comitê Covid-19 e Conselhos Deliberativos da Ufopa.
26.6. Na hipótese de o acesso presencial aos espaços físicos da universidade ter sido aprovado pelo Comitê Covid-19 da Ufopa, os Conselhos Deliberativos da Ufopa e a Procce decidir pela liberação de uso do Estúdio da Ufopa, o trabalho a ser realizado será apenas de edição ou finalização da obra audiovisual e com agendamento prévio, data e horário, a ser estabelecido pela Procce.
26.7. Todo acesso presencial ao Estúdio estará condicionado à limitação da quantidade de pessoas autorizadas pela Procce e por tempo determinado evitando-se aglomerações e atendendo as recomendações de proteção (uso de máscaras, álcool gel, limpeza do espaço físico) estabelecidas pelos órgãos de saúde.
27. INFORMAÇÕES GERAIS
27.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, incluindo seus anexos.
27.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
27.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FIAM ou a UFOPA poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com acréscimos legais.
27.4. Não será fornecida cópia dos projetos inscritos por este Edital.
27.6. Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Procce/UFOPA ou com a Administração Pública Federal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
27.7. Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
27.8. Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo Pró-Reitor da Cultura, Comunidade e Extensão e Diretoria de Cultura e Comunidade desta Pró-Reitoria ou servidor(a) por ele designado.
27.9. À FIAM e à Procce/UFOPA fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
27.10. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Santarém para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
27.11 - Eventuais esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados:
a) Por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
b) Por telefone: (00) 0000-0000
Santarém, 07 de junho de 2021.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Pró-Reitor da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) Portaria N°242 de 10/04/2018 – Reitoria/Ufopa
Profª. Ma. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora de Cultura e Comunidade da Procce (DCC/Procce) Portaria N° 1.818 de 11/07/2016
Profª Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora-Presidente da FIAM Fundação de Integração Amazônica
ANEXOS
Anexo 1 – FORMULÁRIO DE PROJETO AUDIOVISUAL
Anexo 2 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOS DO CANDIDATO
Anexo 3 – DECLARAÇÃO DE TERCEIRO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Anexo 4 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ADIMPLÊNCIA DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Anexo 5 – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS
Anexo 6 – PEDIDO DE RECURSO
Anexo 7 – TERMO DE COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO ASSINADO PELO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Anexo 8 – TERMO DE TERCEIROS PARA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS AO CANDIDATO PARTÍCIPE
Anexo 9 – TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS/PATRIMONIAIS
Anexo 10 – RELATÓRIO FINAL
Anexo 11 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE OBRA INTELECTUAL
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE PROJETO AUDIOVISUAL
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INFORMAÇÕES DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (Inserir os dados do responsável legal na esfera individual) | |
Título do Projeto Audiovisual | |
Nome completo | |
E-mail para contato | |
Telefone para contato com DDD | |
Endereço residencial | |
Cidade/Estado (Sigla do Estado) | |
Tem vínculo ativo com a Ufopa como discente (ALUNO/A)? (graduação ou pós-graduação) | ( ) SIM ( ) NÃO |
Tem vínculo ativo como servidor da Ufopa? (técnico ou | ( ) SIM |
docente) | ( )NÃO |
Se você tem vínculo com a Ufopa, é coordenador ou membro de algum projeto ou programa cadastrado na Diretoria de Extensão ou Diretoria de Cultura da Procce? | ( )Não ( )Sim. A) Nome do Projeto/Programa: B) Portaria de Registro: C) Período de Execução conforme a portaria: |
INFORMAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO | |
Gênero da obra audiovisual | a. ( )Documentário |
Duração da obra audiovisual | ( ) 07 minutos ( ) 10 minutos ( ) 15 minutos ( ) 20 minutos ( ) 26 minutos ( ) Outro. O tempo de duração da obra não pode ultrapassar o limite de 26 minutos: |
Linha Temática (Pode escolher até três linhas temáticas que demonstrem o tema ou os temas que estarão presentes no tema proposto pela obra audiovisual, pois o Edital prevê a interdisciplinaridade) | ( )Ciências Agrárias ( )Comunicação ( )Cultura e arte ( )Desenvolvimento Rural ( )Desenvolvimento Urbano ( )Direitos Humanos e Justiça ( )Patrimônio cultural ( )Educação ( )Empreendedorismo ( )Esporte e Lazer ( )Fármacos ( ) Formação de Docentes ( )Línguas e Dialetos ( )Meio ambiente ( )Pesca e aquicultura ( )Promoção da Saúde ( )Tecnologia e produção ( )Trabalho e renda ( )Outro. Qual? |
Sinopse: (É o resumo dos acontecimentos do filme. Indicar o tom da obra, suas estratégias ou fato significativo para a produção audiovisual. Desejamos entender o enredo, personagens e a trama no tempo e no espaço em linhas gerais) – mínimo 10 linhas e máximo 20 linhas |
Argumento: (É o momento de mostrar a relevância da produção audiovisual. Por que esse filme deve ser feito? Qual é o seu diferencial? É inédito, é pioneiro, aborda assunto histórico? Não se acanhe e defenda seus porquês, suas particularidades) – mínimo 10 linhas e máximo 30 linhas |
Objetivos: (Apresentar de forma direta as estratégias que serão adotadas e o alcance social, cultural e artístico que o projeto pode alcançar) |
Público-alvo: (A quem o projeto se dirige? ) |
Cronograma geral de atividades (produção de vídeo em formato digital): |
Resultados esperados: |
Monitoramento e avaliação das ações: Informar como se dará a avaliação da ação, tanto por parte da equipe do projeto quanto por parte da comunidade atendida |
Previsão de entrega da obra cinematográfica: |
INFORMAÇÕES DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL |
Meses/ Atividades* | 2021 (PRAZO DE ATÉ 75 DIAS PARA PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CURTA) | |||||||
Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Nov | Dez | |
Pré- produção | ||||||||
Produção | ||||||||
Finallizaçã o/Edição | ||||||||
(Inserir os dados do responsável legal na esfera individual) | |
Título do Projeto Audiovisual | |
Nome completo | |
E-mail para contato | |
Telefone para contato com DDD | |
Endereço residencial | |
Cidade/Estado (Sigla do Estado) | |
Tem vínculo ativo com a Ufopa como discente (ALUNO/A)? (graduação ou pós-graduação) | ( ) SIM ( ) NÃO |
Tem vínculo ativo como servidor da Ufopa? (técnico ou docente) | ( ) XXX ( )NÃO |
Se você tem vínculo com a Ufopa, é coordenador ou membro de algum projeto ou programa cadastrado na Diretoria de Extensão ou Diretoria de Cultura da Procce? | ( )Não ( )Sim. A) Nome do Projeto/Programa: B) Portaria de Registro: C) Período de Execução conforme a portaria: |
INFORMAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO | |
Gênero da obra audiovisual | a. ( )Documentário |
Duração da obra audiovisual | ( ) 07 minutos ( ) 10 minutos ( ) 15 minutos ( ) 20 minutos ( ) 26 minutos ( ) Outro. O tempo de duração da obra não pode ultrapassar o limite de 26 minutos: |
Linha Temática (Pode escolher até três linhas temáticas que demonstrem o tema ou os temas que estarão presentes no tema proposto pela obra audiovisual, pois o Edital prevê a interdisciplinaridade) | ( )Ciências Agrárias ( )Comunicação ( )Cultura e arte ( )Desenvolvimento Rural ( )Desenvolvimento Urbano ( )Direitos Humanos e Justiça ( )Patrimônio cultural ( )Educação ( )Empreendedorismo ( )Esporte e Lazer ( )Fármacos ( ) Formação de Docentes ( )Línguas e Dialetos ( )Meio ambiente ( )Pesca e aquicultura ( )Promoção da Saúde ( )Tecnologia e produção ( )Trabalho e renda ( )Outro. Qual? |
Sinopse: (É o resumo dos acontecimentos do filme. Indicar o tom da obra, suas estratégias ou fato significativo para a produção audiovisual. Desejamos entender o enredo, personagens e a trama no tempo e no espaço em linhas gerais) – mínimo 10 linhas e máximo 20 linhas |
Argumento: (É o momento de mostrar a relevância da produção audiovisual. Por que esse filme deve ser feito? Qual é o seu diferencial? É inédito, é pioneiro, aborda assunto histórico? Não se acanhe e defenda seus porquês, suas particularidades) – mínimo 10 linhas e máximo 30 linhas |
Objetivos: (Apresentar de forma direta as estratégias que serão adotadas e o alcance social, cultural e artístico que o projeto pode alcançar) |
Público-alvo: (A quem o projeto se dirige? ) |
Cronograma geral de atividades (produção de vídeo em formato digital): |
Resultados esperados: |
Monitoramento e avaliação das ações: Informar como se dará a avaliação da ação, tanto por parte da equipe do projeto quanto por parte da comunidade atendida |
Previsão de entrega da obra cinematográfica: |
ORÇAMENTO
Meses/ Atividades* | 2021 (PRAZO DE ATÉ 75 DIAS PARA PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CURTA) | |||||||
Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Nov | Dez | |
Pré- produção | ||||||||
Produção | ||||||||
Finallizaçã o/Edição | ||||||||
Item | DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. | ||
6. | ||
7. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (soma dos custos das despesas e valores de dedução do Imposto de Renda) | R$ 5.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
● Deverão ser inclusas neste orçamento despesas gerais relativas ao desenvolvimento da proposta.
● A dedução do valor do Imposto de Renda incidirá nas parcelas conforme tabela vigente da Receita Federal, sujeita à alteração durante o período deste edital, se houver mudança no valor das alíquotas.
● Licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados (por exemplo: ECAD, SBAT, pagamentos de direitos autorais de textos e/ou músicas etc.) são de total responsabilidade e ônus dos(as) proponentes premiados(as).
● Este anexo deverá ser preenchido digitalmente. Não será permitida alteração em sua formatação e nas informações constantes no documento, sendo permitido apenas o preenchimento com as informações solicitadas;
LOCAL E DATA:
Assinatura do declarante digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
ATENÇÃO: Configurações de formatação do projeto cultural:
No máximo 15 (quinze) páginas (tamanho A4); Margens de 2,5 cm em todos os lados;
Fonte: Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas.
Anexo 2 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOS DO CANDIDATO
(PREENCHER SOMENTE SE FOR PROPONENTE INDIVIDUAL)
Xx, INSIRA AQUI NOME DO PROPONENTE, MEI, portador do RG nº INSIRA AQUI RG DO PROPONENTE, DO REPRESENTANTE DO MEI, CPF e CNPJ nº CNPJ NO CASO DE MEI, proponente da proposta INSIRA AQUI O TÍTULO DA
SUA PROPOSTA , declaro para os fins de inscrição no EDITAL 001/2021 FIAM – PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA , promovido pela Fundação de Integração Amazônica e Universidade Federal do Oeste do Pará, que não sou servidor(a) da FIAM, PROCCE/UFOPA e não possuo vínculo com cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau de algum dos integrantes da Comissão de Habilitação ou Julgamento Ad Hoc.
DATA E LOCAL
Assinatura digitalizada com fundo transparente
conforme documento de identidade apresentado na inscrição
OBSERVAÇÕES:
● Este anexo deverá ser preenchido digitalmente com a assinatura digitalizada no local indicado. Não será permitida alteração em sua formatação e nas informações constantes no documento, sendo permitido apenas o preenchimento com as informações solicitadas;
Anexo 3 – DECLARAÇÃO DE TERCEIRO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DADOS DO DECLARANTE | ||
NOME: | PROFISSÃO: | |
CPF: | RG: | STATUS CIVIL: |
DADOS DO CANDIDATO PARTÍCIPE | ||
NOME: | PROFISSÃO: | |
CPF: | RG: | STATUS CIVIL: |
ENDEREÇO DO DECLARANTE: |
Conforme dispõe o comprovante de residência apresentado em seu nome. O DECLARANTE afirma, para todos os fins legais, que o CANDIDATO PARTÍCIPE reside de modo estável no ENDEREÇO constante no título documental apresentado, anexo a esta declaração, o qual o aponta como titular*
LOCAL E DATA:
Assinatura do declarante digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
*Esta declaração só terá validade se acompanhada do comprovante de residência em nome do declarante que aponte endereço igual ao descrito no seu corpo.
OBSERVAÇÕES:
● Este anexo deverá ser preenchido digitalmente com a assinatura digitalizada no local indicado. Não será permitida alteração em sua formatação e nas informações constantes no documento, sendo permitido apenas o preenchimento com as informações solicitadas;
● Para anexar este documento ao formulário de inscrição digital o arquivo deve ser em formato PDF com tamanho no máximo 10 MB.
● Anexar cópia do documento de identidade com foto do declarante
Anexo 4 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ADIMPLÊNCIA DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Xx, INSIRA AQUI NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DO MEI portador do RG nº INSIRA AQUI RG DO PROPONENTE OU DO REPRESENTANTE DO MEI, C.P.F. OU CNPJ nº INSIRA
AQUI CPF OU CNPJ NO CASO DE MEI, proponente da proposta INSIRA AQUI O TITULO DA SUA PROPOSTA, residente no município de INSIRA AQUI NOME DA CIDADE QUE MORA venho declarar que:
1. Sou pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos.
2. Sou realizador audiovisual há pelo menos 02 (dois) anos.
3. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital.
4. Cumpro com as normas relativas às condições básicas descritas no Edital.
5. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
6. Não sou servidor(a), bolsista, estagiário(a) ou ocupante de cargo em comissão da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão ou da Fundação de Integração Amazônica.
7. Não sou cônjuge ou companheiro(a) e não possuo relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com servidores, bolsistas, estagiários ou ocupantes de cargo em comissão da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão ou da Fundação de Integração Amazônica.
8. O projeto candidato é inédito e único e nunca foi exibido em outros eventos ou festivais.
9. Não possuo impedimentos, pendências administrativas ou financeiras junto à Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão da Ufopa.
LOCAL E DATA:
Assinatura do declarante digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
Anexo 5 – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS
Eu, INSERIR O NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador do RG INSERIR RG DO REPRESENTANTE
LEGAL e CPF INSERIR O CPF DO REPRESENTANTE LEGAL, representante legal do Povo ou Comunidade Tradicional INSIRA O NOME DO POVO OU COMUNIDADE TRADICIONAL, declaro que conheço o conteúdo da proposta artística e cultural de autoria de INSIRA O NOME DO CANDIDATO PARTÍCIPE, sob o título INSIRA O TÍTULO DA PROPOSTA e que consinto que esta seja desenvolvida em nossa comunidade sob a responsabilidade de seu proponente, caso ele seja premiado pelo EDITAL 001/2021 DA FIAM – PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA.
DADOS DA INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE DO POVO OU COMUNIDADE TRADICIONAL: (preencher se
for o caso)
NOME DA INSTITUIÇÃO: |
CNPJ DA INSTITUIÇÃO: |
LOCAL E DATA:
Assinatura do representante legal digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
OBSERVAÇÕES:
● Será necessário anexar ao formulário digital, cópia simples do documento de identidade com foto do representante legal. Para anexar este documento ao formulário de inscrição digital o arquivo deve ser em formato PDF com tamanho no máximo 10 MB.
● Este anexo deverá ser preenchido digitalmente com a assinatura digitalizada no local indicado. Não será permitida alteração em sua formatação e nas informações constantes no documento, sendo permitido apenas o preenchimento com as informações solicitadas.
● Anexar cópia do documento de identidade com foto do representante legal.
Anexo 6 – PEDIDO DE RECURSO
Recurso contra Resultado relativo ao EditalNº001/2021 realizado pela FIAM.
Xx, ……………………………………, portador do R.G. nº ……………………………., proponente da proposta (INSIRA O TÍTULO DO PROJETO AUDIOVISUAL) apresento recurso para contestar a decisão relativa ao seguinte objeto
…………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………. (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
…………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………… Para fundamentar essa contestação encaminho anexos os seguintes documentos:
…………………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………. (listar os documentos anexados)
LOCAL E DATA:
Assinatura do declarante digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
Anexo 7 – TERMO DE COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO ASSINADO PELO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Xx, INSIRA AQUI NOME DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DO MEI portador do RG nº INSIRA AQUI RG DO PROPONENTE OU DO REPRESENTANTE DO MEI, C.P.F. OU CNPJ nº INSIRA AQUI CPF DA PESSOA FÍSICA OU CNPJ NO CASO DE XXX, proponente da proposta INSIRA AQUI O TITULO
DA SUA PROPOSTA, residente no município de INSIRA AQUI NOME DA CIDADE QUE MORA venho declarar que:
1) Tenho ciência e concordo com os termos do Edital.
2) Cumpro com as normas relativas às condições básicas descritas no Edital.
3) Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital 001/2021 FIAM, zelando pela observância das suas determinações;
4) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
5) Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital.
6) O prazo para execução do projeto será de até 75 (setenta e cinco) dias, conforme cronograma estabelecido no item 25 deste Edital.
7) Devo manter a FIAM e a Procce/Ufopa atualizadas e com todas as informações de execução, sempre que solicitado, para fins de acompanhamento e comprovação parcial e final de execução, até o término da execução do projeto.
8) Tenho ciência que serei o responsável pela completa execução do projeto selecionado.
9) Autorizo a confecção de cópias do curta-metragem, à critério de conveniência e oportunidade da Procce/Ufopa, para os fins culturais e exclusivos de preservação histórica ou veiculações sem fins lucrativos.
10) Tenho ciência que entregarei à Procce 01 (uma) cópia digital do filme (PEN DRIVE OU COMPARTILHAMENTO VIA GOOGLE DRIVE), de boa qualidade para exibição em plataformas virtuais ou suportes tecnológicos físicos, com a duração mínima de 07 (sete) minutos e máxima de 26 (vinte e seis) minutos incluindo os créditos, a ficha técnica do filme e a cartela dos patrocinadores.
11) Preciso seguir os padrões de aquivo, resolução, extensão e formato digital previsto no Edital.
12) O curta-metragem deve ter nos créditos iniciais de apresentação e em todo material de divulgação, o REGISTRO DO PATROCINADOR e outros possíveis apoios financeiros no decorrer da produção do curta-metragem será identificada somente como APOIO.
13) O contemplado ficará responsável pelas despesas relativas ao registro de roteiro no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, bem como relativas aos DIREITOS AUTORAIS nos termos da Lei Federal 9.610/98, e demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto audiovisual a ser executado, eximindo-se a FIAM e a Ufopa de quaisquer responsabilidades.
14) Ao término da realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório final detalhado sobre a execução do projeto audiovisual, munido de fotos para fins de comprovação, links das transmissões realizadas e Termo de Autorização de Uso Gratuito de Obra Intelectual.
15) Aceito o compromisso de participar de pelo menos 01 (uma) ação cultural promovida pela UFOPA, virtual ou presencial, sendo comunicado com antecedência mínima de 30 dias, de forma GRATUITA e podendo ser convocado até dezembro de 2022.
LOCAL E DATA:
Assinatura do declarante digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
Anexo 8 – TERMO DE TERCEIROS PARA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS AO CANDIDATO PARTÍCIPE
Por meio deste instrumento, eu, INSERIR O NOME COMPLETO DO ARTISTA QUE IRÁ CEDER OS DIREITOS AUTORAIS, nacionalidade, INSERIR A NACIONALIDADE DO ARTISTA QUE IRA CEDER OS DIREITOS AUTORAIS CPF: INSERIR O CPF DO ARTISTA QUE IRA CEDER OS DIREITOS AUTORAIS, endereço INSERIR O ENDEREÇO COMPLETO DO ARTISTA QUE IRA CEDER OS DIREITOS AUTORAIS, e-mail INSERIR O E-
MAIL COMPLETO DO ARTISTA QUE XXX XXXXX OS DIREITOS AUTORAIS concedo em caráter irrevogável e por prazo indeterminado, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais (artigo 29 da lei 9610/1998) da obra indicada abaixo, a (ao) NOME COMPLETO DO CANDIDATO PARTÍCIPE/MEI/COLETIVO para participação do mesmo no EDITAL 001/2021DA FIAM – PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA.
TÍTULO DA OBRA:
Nº DE REGISTRO (SE HOUVER):
LOCAL DE REGISTRO (SE HOUVER):
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os coautores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
DADOS DOS COAUTORES (SE HOUVER):
CPF: | NOME COMPLETO: |
CPF: | NOME COMPLETO: |
CPF: | NOME COMPLETO: |
De acordo:
LOCAL E DATA
Assinatura digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade OBSERVAÇÕES:
● Este anexo deverá ser preenchido digitalmente com a assinatura digitalizada no local indicado. Não será permitida alteração em sua formatação e nas informações constantes no documento, sendo permitido apenas o preenchimento com as informações solicitadas;
● Para anexar este documento ao formulário de inscrição digital o arquivo deve ser em formato PDF com tamanho no máximo 10 MB.
● Anexar cópia do documento de identidade com foto dos cedentes
Anexo 09 – TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS/PATRIMONIAIS
Pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998 eu , ………………………………………………………………………………………..
autorizo a cessão e transferência de direitos autorais, a partir desta data e isento de qualquer ônus, do projeto/roteiro da obra audiovisual intitulada para
participação no EDITAL 001/2021 DA FIAM -PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA.
Declaro ainda que:
a) O projeto/roteiro da obra audiovisual acima referenciada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola e não infringe qualquer direito autoral existente, pelo qual me responsabilizo totalmente.
b) Autorizo a divulgação da obra audiovisual resultante do projeto/roteiro acima referenciada nas diversas mídias e meios de comunicação da Ufopa, FIAM E MTur/SAV, bem como sua exibição nos eventos realizados pela Ufopa, FIAM E MTur/SAV cuja finalidade é institucional e sem fins lucrativos e concedo à Ufopa, FIAM E MTur/SAV os plenos direitos para divulgar, reproduzir em todo o território nacional e o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
c) Concedo à Ufopa por tempo ilimitado, em todo o território nacional, todos os direitos da obra audiovisual acima referenciada como integrante do acervo audiovisual do NPD-Tapajós para publicação, exibição, reprodução, difusão e comunicação da obra ao público, por qualquer formato ou meio, diretamente ou por meio de terceiros, mantidos os créditos do autor, sem que isso implique direito à percepção de qualquer valor, inclusive à título de direitos autorais.
d) Autorizo a Universidade Federal do Oeste do Pará, a Fundação de Integração Amazônica, a Secretaria Nacional do Audiovisual, da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
e) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; e
f) Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Esta autorização é válida para Universidade Federal do Oeste do Pará, Fundação de Integração Amazônica, Secretaria Nacional do Audiovisual, Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.
Assinatura do PROPONENTE, MEI, OU COLETIVO - representante legal digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
Anexo 10 – RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL
1. NOME DO PROJETO AUDIOVISUAL: (Se o título final para divulgar o filme for diferente do nome do projeto inicial, favor incluir aqui também descrevendo: NOME DE DIVULGAÇÃO) |
2. NOME COMPLETO DO PROPONENTE(PESSOA FÍSICA, MEI, COLETIVO): |
3. TIPO DE RELATÓRIO: ( ) PARCIAL ( ) FINAL |
4. DATA OU PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: |
6. CARGA HORÁRIA TOTAL: |
7. AS LOCAÇÕES E PERSONAGENS/ENTREVISTADOS JÁ ESTÃO DEFINIDOS? ( ) SIM, PARCIALMENTE ( ) SIM, MAS COM DIFICULDADE ( ) SIM, ESTAMOS SEGUINDO O CRONOGRAMA ( ) SIM, CONCLUÍMOS ESSA ETAPA ( ) NÃO, POR QUAL MOTIVO? ( ) OUTRO? |
8. AS GRAVAÇÕES/CAPTURAS DE IMAGENS COMEÇARAM A SER REALIZADAS? ( ) SIM, PARCIALMENTE ( ) SIM, MAS COM DIFICULDADE ( ) SIM, ESTAMOS SEGUINDO O CRONOGRAMA ( ) SIM, CONCLUIMOS ESSA ETAPA ( ) NÃO, POR QUAL MOTIVO? ( ) OUTRO? |
9. AVALIAÇÃO DA AÇÃO: Informar aqui, resumidamente, se os objetivos da ação foram alcançados e mencionar as dificuldades da equipe organizadora, os pontos fortes e fracos da ação e as sugestões de melhorias para ações futuras. |
10. PRODUTOS ACADÊMICOS GERADOS: Especificar produtos acadêmicos gerados a partir da ação de extensão (livro, anais, capítulo de livro, artigo, comunicação, manual, jornal, revista, relatório técnico, filme, vídeo, CD’s, DVD’s, programas de rádio, programa de TV, aplicativo para computador, jogo educativo, produto artístico, etc.). |
11. VALOR FINAL DA AÇÃO: |
12. LINKS DAS PUBLICAÇÕES SOBRE O PROJETO EM REDES SOCIAIS (MÍNIMO 5 POSTAGENS) E LINK DA DIVULGAÇÃO DO FILME EM PLATAFORMA ONLINE, GRATUITA E LIVRE ACESSO:: |
13. OBSERVAÇÕES Este relatório deve ser entregue à Diretoria de Cultura e Comunidade da Procce no prazo de até 75 dias da assinatura do contrato entre o proponente e a Fiam e ao final do prazo de 5 meses para conclusão da obra audiovisual. Enviar em anexo fotos das ações da equipe durante produção e finalização/edição, identificadas com nome da atividade + nome do projeto + mês e ano de realização. O certificado será emitido somente com as comprovações da realização da ação: relatórios parcial e final, lista de frequência ou registro de presença nas locações, envio de fotos/registros da produção no local das gravações, entrevistas, bem como a entrega do produto final de acordo com os parâmetros estabelecidos neste edital e o projeto cultural premiado. |
Assinatura do PROPONENTE, MEI, OU COLETIVO - representante legal digitalizada com fundo transparente conforme documento de identidade
RG:
CPF:
Anexo 11 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE OBRA INTELECTUAL
Nome da Obra Autoral:
Relação de autores e coautores (com qualificação):
Nome: , CPF: , estado civil: , Endereço:
Registro da Obra (se houver):
Local de Registro da Obra (se houver):
Pelo presente instrumento os autores e coautores, doravante denominados simplesmente de AUTORES, da obra supracitada e já concretizada através do EDITAL 001/2021 – FIAM PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA, assumem, DE MODO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL, os deveres e responsabilidades abaixo descritos, em benefício da UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, CNPJ XXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada simplesmente de UFOPA.
1. Os AUTORES autorizam expressamente em favor da UFOPA, a utilização da obra autoral em epígrafe e seus derivados, de forma GRATUITA, para comunicação ao público (artigo 68 e seguintes da lei 9610/1998) e para realização de qualquer modalidade de uso existente ou que venha a ser inventada (artigo 29 e seguintes da lei 8610/1998), em especial: reprodução, divulgação, fotografia, filmagem, gravação de áudios e todas as demais formas de replicação ou divulgação.
1.1. OS AUTORES ainda autorizam à UFOPA a faculdade de fotografar, filmar, gravar imagens ou áudio do artista e propostas artísticas e culturais relacionadas ao prêmio, utilizando-se livremente e sem ônus de tudo aquilo que foi gravado, fotografado ou moldado desta forma, sem limite de tempo.
2. Os AUTORES permanentemente se comprometem a fazer constar, em todos os usos públicos da obra autoral em epígrafe e seus derivados, o logotipo oficial de identificação visual da UFOPA, mencionando o nome da premiação e o número do edital do concurso que possibilitou a concretização daquela;
2.1. Quando impossível a exposição dos logotipos acima previstos, deve ser adotada, no mínimo, a providência de menção ao nome da premiação e o número do edital concurso possibilitou a concretização da obra autoral.
2.2. Eventual registro da obra/propostas artísticas resultantes deste concurso nos termos do artigo 19 da lei 9610 de 1998, nos órgãos correspondentes conforme sua natureza (artigo 17 da lei 5988/1973), igualmente deverá fazer constar a informação prevista no item 2.1.
3. Até a data de 31 de dezembro de 2022, os AUTORES se comprometem a atender às requisições oficiais feitas pela UFOPA para apresentação, integral ou parcial, do original da obra autoral e seus derivados, desde que realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tendo a UFOPA preferência na sua utilização sobre qualquer outro evento eventualmente contratados pelos AUTORES;
3.1. Para que a obrigação do item 3 seja exigível, a requisição deverá indicar, no ato de comunicação, o prazo em que a obra autoral e seus derivados ficarão à disponibilidade da UFOPA, o qual não poderá ser superior a 3 (três) dias, observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre requisições para uma mesma obra ou seus derivados.
4. O descumprimento injustificado por parte dos AUTORES de quaisquer das obrigações aqui assumidas importará no pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do dever em fazer cumprir a obrigação inadimplida.
4.1. O valor da multa será atualizado conforme o índice IPCA ou outro que o suceder.
5. As Obrigações previstas neste termo se estendem aos herdeiros dos AUTORES e a terceiros a quem os AUTORES
tenham, eventualmente, cedidos direitos patrimoniais sobre a obra autoral em epígrafe e seus derivados;
6. As obrigações assumidas em razão deste termo são independentes e autônomas de quaisquer outras existentes entre as partes;
7. Às situações omissas aplicam-se as legislações vigentes no que lhe forem pertinentes, em especial a lei 9610 de 1998.
8. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da sede da UFOPA.