DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação nº 05/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Processo nº SEI-080007/008315/2021
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS HABITÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU-192
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/008315/2021 PES: 0014/2022
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 05/2022.
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Administrativo Financeiro, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/008315/2021, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a apresentação de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, no horário das 09 horas às 17 horas, na Coordenação de Licitação.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ,
de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h.
1.6.1 Caberá ao Diretor Administrativo Financeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 05 (cinco) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº 28064, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para locação de equipamentos de infraestrutura, acopláveis, incluindo instalação, montagem e assistência técnica, para bases operacionais (descentralizadas) de apoio às unidades móveis do SAMU-192, a serem instaladas nas areas programáticas administrativas - AP, do município do Rio de Janeiro, para atender às demandas desta unidade em um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item 7 do Anexo 01 - Termo de Referência.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CÓD. SIGA | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
0761.001.0015 (ID - 133473) | SERVICOS DE LOCACAO DE CONTAINER METALICO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE LOCACAO DE CONTEINER METALICO,MODULO HABITACIONAL, Unidade: UN | SERVIÇO | 1 |
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/008315/2021 | |
Tipo | Menor preço Global por Lote. | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | XX/XX/XXXX | |
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 28064 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 223
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302046129120000 NATUREZA DA DESPESA: 33903914
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO ESTIMADO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois
o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para a Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000-000.
12.1.1.1 Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e- mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Administrativo Financeiro na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do
objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:
12.4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os proponentes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo proponente para fins de atendimento do dispositivo acima, xxxxxxx ser confirmados pelo responsável da contabilidade do proponente, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) O proponente detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
c) Não será causa de inabilitação do proponente a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
12.5.1.1 - Deverão ser apresentados atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em serviços concluídos de containers habitacionais.
12.5.1.2 – O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração de projetos, compondo a respectiva equipe técnica. Declaração indicando o nome, CPF e nº de registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do serviço de que trata o objeto deste termo de referência.
12.5.1.3 - Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas.
12.5.1.4 - Comprovação de qualificação para a execução do serviço, constituído por uma declaração, concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa executou serviço descrito neste PB, nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória.
12.5.1.5 - Todos os documentos apresentados pelos participantes, deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais.
12.5.1.6 - A empresa deverá comprovar ter expertise na instalação do objeto na área de serviços de saúde igual ou similar do exposto neste PB.
12.5.1.7 - Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico (CAT) registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em projetos de containers habitacionais. O profissional deverá possuir vínculo profissional com a participante.
12.5.1.8 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentem: Planilhas de Composição de Custos por Lote, e Planilhas de Orçamento por Preços Unitários, além de preços que sejam manifestadamente inexequíveis; que não comprovem sua exequibilidade em relação à produtividade apresentada; e incompatíveis
com o serviço. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aquele que, comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiro, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Diretor Administrativo Financeiro, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à(s) unidade(s) beneficiária(s) desta licitação, conforme indicado no termo de referência, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos serviços efetivamente executados, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos da CONTRATANTE. A forma de pagamento é conforme cada solicitação. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contar da assinatura do contrato, do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pelo Diretor Administrativo Financeiro.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo
da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Diretor Administrativo Financeiro, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios
e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou o Diretor Administrativo Financeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta Detalhe (Formulário de Proposta de Preços) |
Anexo 03 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta de Contrato |
Anexo 09 | Planilha de Custos e Formação de Preços |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo Financeiro, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
____________________________________ XXXXX XXXXXX KLEIN
Diretor Administrativo Financeiro ID 4137337-5
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Klein, Diretor Administrativo Financeiro, em 31/01/2022, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27761273 e o código CRC 2D38AFAA.
ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE CONTAINERS HABITÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU-192
1– OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de “Locação de Equipamentos de Infraestrutura, acopláveis, incluindo instalação, montagem e assistência técnica, para Bases Operacionais (descentralizadas) de Apoio às unidades móveis do SAMU 192” a serem instaladas nas Áreas Programáticas Administrativas - AP, do município do Rio de Janeiro.
2 - OBJETO
Trata-se de locação sob demanda, de containers módulos habitacionais, climatizados, incluindo instalações e divisões internas conforme condições, quantidade, exigência e estimativas estabelecidas a serem entregues e instalados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA DO SERVIÇO |
01 | 0761.001.0015 (ID - 133473) | SERVICOS DE LOCACAO DE CONTAINER METALICO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE LOCACAO DE CONTEINER METALICO,MODULO HABITACIONAL, Unidade: UN | UNI | 60 |
Cada unidade a ser instalada corresponderá a um ou mais módulos (ANEXO V), tendo como padrão blocos com dimensões equivalentes a 6,00m x 2,50m, necessários à instalação de base descentralizada que serão fixados de acordo com a tipologia de base a ser implantada, conforme descrito neste termo de referência.
O container deverá conter os equipamentos, materiais e dimensões com as características mínimas exigidas, conforme discriminado abaixo:
Seguir normas e padrões técnicos que regulamentam e fiscalizam todo o desenvolvimento da construção, normativos, legislação e demais normas vigentes e aplicáveis a construção de containers habitáveis;
Deverão ser entregues com toda parte elétrica instalada, 02(dois) aparelhos de ar condicionado, divisões internas, portas e janelas;
Todas as despesas com: locomoção, instalações, fretes, funcionários, almoço/lanches, ou qualquer despesa por ventura efetuada e não citada nesse Termo de Referência, será de única e total responsabilidade da empresa vencedora do certame;
O número de módulos necessários à casa base descentralizada será fixado de acordo com a tipologia de base a ser implantada.
A área total da base descentralizada corresponderá à área ocupada pelo conjunto de containers habitáveis, bem como a área correspondente ao sobreteto e a área de estacionamento – com capacidade para parqueamento de ambulâncias e X motolâncias.
O contrato deverá incluir os serviços de adequação do local para possibilitar a implantação, instalação, mão- de-obra, equipamento, mobiliário, montagem e a manutenção.
Deverão ser considerados os padrões técnicos e arquitetônicos do Ministério da Saúde para bases descentralizadas, orientando eventuais necessidades de adaptação nos imóveis disponibilizados para tal finalidade, dispostos no Programa Arquitetônico Mínimo para base descentralizada SAMU 192 versão 2.0/2018.
2.1 – Tipologia das bases.
TIPOLOGIA | CARACTERISTICAS DA BASE |
Tipologia A | 01 ambulância e 02 motos |
TIPOLOGIA | CARACTERISTICAS DA BASE |
Tipologia B | 02 ambulâncias e 02 motos |
TIPOLOGIA | CARACTERISTICAS DA BASE |
Tipologia C | 04 ambulâncias e 02 motos |
2.1.1 - Tipologia A (Módulo 00)
01 (uma) Sala de repouso com 02 (duas) beliches 01 (uma) Área de copa
01 (um) Vestiário
01 (um) Estacionamento coberto de 01 (uma) vaga de ambulância e 02 (duas) vagas de motolância
2.1.2 - Tipologia B (Módulo 01)
01 (uma) Sala de repouso com 03 (três) beliches 01 (um) Vestiário
01 (uma) Área de copa
01 (um) Área Almoxarifado
01 (um) Estacionamento de 02 (duas) vagas de ambulância e 02 (duas) vagas de Motolância.
2.1.3 - Tipologia C (Módulo 02)
01 (uma) Sala de repouso com 05 (cinco) beliches 01 (um) Vestiário
01 (uma) Área administrativa e prontidão 02 (duas) Áreas de copa
01 (um) Área Almoxarifado 01 (um) Área de Higienização 01 (um) Expurgo
01 (um) Depósito de material de limpeza
01 (um) Estacionamento coberto de 04 (quatro) vaga de ambulância e 02 (duas) vagas de motolância 01 (um) Abrigo de resíduos e recipientes sólidos (lixo)
01 (uma) Abrigo de cilindros
2.1.5 – Peças por localidade.
AP | Nº AMBULANCIAS | QUANT. CONTAINERS |
1.1 | 04 | 04 |
2.4 | 06 | 06 |
2.2 | 02 | 02 |
3.1 | 02 | 02 |
3.2 | 03 | 03 |
3.3 | 05 | 05 |
3.4 | 01 | 01 |
3.5 | 02 | 02 |
3.6 | 03 | 03 |
3.7 | 02 | 02 |
4.1 | 07 | 07 |
4.2 | 05 | 05 |
5.1 | 06 | 06 |
5.2 | 06 | 06 |
5.3 | 04 | 04 |
5.4 | 02 | 02 |
2.1.6 - Do quantitativo.
Serão locados 60 (sessenta) unidades de container com dimensões básicas equivalentes a 6,00 m X 2.50 m, que irão se compor em blocos ou unitariamente em conjuntos de Bases Descentralizadas, conforme arranjos modulares que se fizerem necessários.
Os quantitativos serão fornecidos em cronograma fornecido pela Fundação Saúde quando da assinatura do ato de contratação.
2.2 - Descrição dos ambientes
2.2.1 – Repouso / Vestiário
Ambiente com atividade exclusiva relacionada à higiene pessoal da equipe de profissionais.
Deve possuir área mínima de 3,60m² com dimensão mínima de 1,70m, bem como a garantia do conforto acústico.
A infraestrutura deve receber ponto de água fria e/ou quente através de lavatório, bacia sanitária, box com chuveiro e ducha higiênica.
Os revestimentos de piso e parede devem ser lisos, resistentes, laváveis e de fácil higienização.
O box do chuveiro deverá ter piso em fibra de vidro formando uma cuba com altura de 100mm vedada em todo seu perímetro, além de um ralo com válvula metálica para evitar o retorno do odor do esgoto, e com uma porta de correr de acrílico para impedir que a água saia durante o banho.
Cada banheiro deverá ter uma janela basculante de alumínio com vidro canelado e com dimensões de 800 x 800mm.
Deverá contar com 01 Ponto de Energia.
2.2.2 Sala de utilidades: lavagem e higienização de equipamentos e materiais
Sala de utilidades ou expurgo, área mínima de 4,8m² e largura mínima de 1,50m, provida de bancada, com cuba e uma pia de despejo acionada por válvula de descarga (fecho hídrico), com tubulação de esgoto de 75mm no mínimo;
Deverá ter 01 ponto energia.
Os revestimentos de piso e parede devendo ser lisos, resistentes, laváveis e de fácil higienização.
2.2.3 - Guarda de cilindros de oxigênio ( externo )
Área de 1,50 (C) X 1,00 (P) X 1,50 m (A) – ambiente coberto, devendo ser em área ventilada, com portão de ferro, na área externa.
A área destinada à guarda de cilindros de gases medicinais deverá atender às exigências da Norma RDC n°50/2002, da Anvisa
A área deve ser de uso exclusivo e deve respeitar as exigências da NBR/ABNT 12188/2016.
2.2.4 – Depósito de matérias de limpeza – DML
Destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, fornecidos pela contratada, deverá ter área aproximada de 1,50m x 1,50m
A infraestrutura deve contar com ponto de água fria através de tanque de lavagem. Os revestimentos de piso e parede devem ser lisos, resistentes, laváveis e de fácil higienização. Deve contar com armário de apoio para guarda de materiais de limpeza e 01 ponto de energia, fornecidos pela contratada.
2.2.5 - Área coberta para estacionamento de ambulâncias
A área deverá comportar o número de ambulâncias e motolâncias do SAMU (indicadas na planilha de tipologias, estacionadas simultaneamente.
Esta área tem como atividade exclusiva a guarda das ambulâncias do SAMU 192.
Deve possuir área coberta mínima de 21,00m² por veículo, possuindo pé direito livre que comporte o acesso do equipamento. O ideal é que a disponibilidade do layout favoreça a retirada da ambulância sem o enclausuramento ou a necessidade de executar manobras excessivas afim de não comprometer o tempo/resposta do atendimento.
Esta cobertura deve ser permanente.
2.2.6 - Abrigo para resíduos e recipientes sólidos
Ambiente destinado à guarda temporária de recipientes de resíduos sólidos, aguardando a coleta pública.
Área Mínima: 2.00 m2 – Devendo comportar no mínimo 02 coletores de resíduos sólidos, (fornecidos pela contratante).
Deverá ter as seguintes instalações fornecidas pela contratada: torneira baixa, ralo com sifão, tela milimétrica na janela e porta com abertura no sentido de fuga.
2.2.7 - Escada
Escada de aço destinada à comunicação entre os dois planos da Base Operacional, andar térreo e superior. OBS: Se necessária, de acordo com o projeto proposto.
2.3 – Descrição para implantação das bases
2.3.1 Os endereços para as instalações serão fornecidos com base nos limites geográficos das AP’s.
2.4 - Especificações gerais.
Todos os módulos – equipamentos de infraestrutura - deverão ter isolamento acústico em todos os compartimentos que compõem a Base do SAMU 192.
As instalações elétricas devem atender a NBR5410/90. Ar condicionado deverá ter refrigeração mínima de
18.000 BTU.
O layout do ambiente deverá impedir a exposição direta à luz solar.
Não deverão ser utilizados pisos de carpetes ou qualquer outro material que gere cargas elétricas por atrito. Disponibilizar alimentação elétrica em 127V ou 220V trifásico, em Quadro de Energia específico protegido(s)
por disjuntor(es) de capacidade compatível com a corrente exigida para suprir a carga de todos os equipamentos da Base do SAMU.
Deverá ter sinalização adequada na saída das ambulâncias de acordo com a padronização do ministério da saúde.
As portas dos banheiros deverão ter a sua abertura para fora e a identificação de cores na fechadura com vermelho para ocupado e verde para livre.
Todas as áreas deverão ter ar condicionado compatível com a necessidade, dimensionada de acordo com as exigências técnicas, e pontos de energia distribuídos sistematicamente que possam ser utilizados de forma prática e racional;
3 - JUSTIFICATIVA
Considerando a Resolução n°. 2101, publicada no DOERJ em 31/08/2020, que transfere a gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU, para esta Fundação Saúde;
Considerando o Contrato de Gestão 02 / 2021, celebrado entre a Fundação Saúde e a SES RJ;
Considerando a publicação da Resolução SES, que transfere o gerenciamento do serviço SAMU-192 à Fundação Saúde, bem como a celebração de um Contrato de Gestão entre a Fundação Saúde e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, para operacionalização e execução dos serviços específicos do SAMU-192, caracterizados pelo atendimento de urgência e emergência, pré-hospitalar móvel, no município do Rio de Janeiro, 24 horas por dia, 7 dias por semana, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do SUS;
Considerando que esta Fundação vem unindo esforços no sentido de manter a eficiência e a sua continuidade do serviço, visto ser essencial para população do estado do Rio de Janeiro;
Considerando que se faz necessário espaço/infraestrutura para bases descentralizadas para operacionalização do serviço de SAMU;
Considerando a complexidade da execução dos serviços de saúde de urgência e emergência, que deve funcionar ininterruptamente em regime de 24 horas/dia, envolvendo unidades móveis assistenciais (ambulâncias e motos) além de estrutura técnica de retaguarda que demandam múltiplos serviços e bens de consumo, além de pessoal habilitado para a prestação do serviço e gerenciamento da operação;
Considerando a necessidade de alojar os profissionais, ambulâncias, motolâncias, insumos e outros em regiões estratégicas, para operacionalização célere do serviço;
Considerando a necessidade de implantação após estudo técnico realizado pela equipe do SAMU em locais estratégicos programados do município do Rio de Janeiro, com previsão para aproximadamente 40 (quarenta) bases.
Deve-se destacar que em função da celeridade necessária ao acima considerado a opção por containers aplica-se pela facilidade de instalação dos mesmos bem como o seu deslocamento em casos de alocação para outro local ou expansões operacionais.
Por fim, salienta-se que, como a regularização das bases descentralizadas é medida necessária para o escorreito desenvolvimento das atividades do SAMU-192 - cuja fiscalização é objeto da Ação Civil Pública n° 0151716-71.2020.8.19.0001 - solicita-se urgência quanto à adoção de tais providências.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO
Os detalhamentos das instalações estão descritos para fins de orientação da empresa contratada no ANEXO IV.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO
5.1 - Os containers deverão ser implantados em locais indicados. Deverá ser alinhado com a Diretoria da unidade de saúde local o horário de entrega, para que não haja prejuízo de interrupção do serviço de saúde prestado em cada localidade.
5.2 - São estimados para cada Área Programática a instalação de Bases Operacionais formada por módulos de containers.
5.3 – Os módulos deverão ser entregues sob demanda de acordo com o cronograma, locais e tipologias que o SAMU indicar.
5.4 - Do Prazo de Entrega;
a) Adequação do espaço físico e suas instalações complementares para implantação da base operacional: em até 15 dias após a assinatura do contrato (1ª medição);
b) Equipamento (Transporte + Montagem): em até 05 dias após a conclusão da adequação do espaço. (2ª
medição)
c) Base Operacional completa: em até 15 dias após a entrega (4ª medição).
5.5 - Do Prazo de garantia: 12 meses de garantia para defeitos de fabricação e montagem a partir da entrega total dos Equipamentos.
5.6 – As medições serão realizadas mediante a implantação dos módulos demandados pelo SAMU, não serão considerados os módulos/equipamentos que não forem instalados.
5.5 Do Pagamento:
A empresa contratada será remunerada após conclusão de cada medição, através de crédito em conta corrente, e após aprovação das medições pelos fiscais designados e emissão e entrega de Nota Fiscal por parte da empresa contratada.
O valor apresentado na proposta deverá ser global, incluindo: Adequação do local para possibilitar a implantação, instalação, mão-de-obra, equipamento, mobiliário (quando aplicado) e montagem.
5.6 Do Recebimento definitivo de todas as Bases Operacionais ocorrerá após a montagem, instalação e realização de testes para verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos, através do atesto realizado pelo profissional designado do SAMU.
6 - DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO E LIGAÇÕES BÁSICAS
6.1 - Os materiais necessários para a implantação, assim como, os necessários para as ligações básicas deverão ser fornecidos pela contratada, em caso de necessidade, sendo responsabilidade da mesma a interconexão com os sistemas existentes de fornecimento.
7 - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - A Contratada implantar a base estrutural necessária para o nivelamento dos containers.
7.2 - A Contratada deverá dispor durante o período de equipe especializada e qualificada para prestação de cada etapa do serviço.
7.3 - Todas as instalações acima serão em conformidade com a NR18 do Ministério do Trabalho.
7.4 - A Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, quaisquer documentos necessários à execução do objeto desse Termo de Referência.
7.5 - O serviço deverá ser prestado a contar da Ordem de Início ou emissão da Nota de Xxxxxxx.
7.6 - Fornecimento de suporte técnico 24H em caso de necessidade, não havendo de ressarcimento, nos casos em que forem constatados problemas do próprio equipamento, para execução de manutenção corretiva, inclusive considerando a substituição de peças que por decorrência do uso sofrerem avaria.
7.7 - A contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratuais, conforme disposto neste Termo de Referência.
8 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
8.1 - A manutenção preventiva e corretiva fica a cargo da Contratada durante todo o período de locação Equipamentos, acessórios, peças e partes serão reparados ou trocados sempre que houver necessidade ou desgaste precoce. Quando for constada e caracterizada avaria ocasionada por uso indevido, vandalismo ou má utilização o mesmo não poderá ser realizado sem autorização prévia da Contratante.
8.2 - Da Substituição de peças:
A Contratada deverá fornecer as peças necessárias ao funcionamento do equipamento sem ônus para FSERJ;
No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro das mesmas características, no prazo de 10 dias a contar da notificação;
As peças substituídas deverão ser retiradas pela Contratada;
Toda qualquer solicitação de manutenção deverá ser atendida em até 24 horas, a partir do recebimento da mesma.
9 - DA VISTORIA
9.1 – Vistoriar obrigatoriamente as instalações e equipamentos dos locais indicados neste termo de referência, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação do serviço, objeto deste, devendo ser agendada com o SAMU, Coordenação de Enfermagem, à Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Auditório, telefone (00) 00000-0000. Após a vistoria será redigido pelo SAMU, o termo de vistoria aos participantes.
9.2 - A CANDIDATA ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa do serviço e materiais necessários”.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
10.2 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
10.4 - Não obstante a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a FSERJ se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por meio de servidor formalmente designado, como gestor e fiscal do contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela FSERJ.
10.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução do objeto.
10.7 - A CONTRATADA apresentará relatório do serviço desenvolvido no período.
10.8 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.9 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.10 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.11 - A conformidade do material a ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
11 - EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
11.1 - A execução do serviço será iniciada após a instalação do container no local indicado e verificado o funcionamento completo da estrutura para operação.
11.2 - O objeto desse Termo de Referência será recebido provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.3 - O objeto desse Termo de Referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.4 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado
11.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.6 - De acordo com a Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, as empresas
contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução do serviço, quando couber:
11.6.1 - Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme
instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;e que sejam respeitadas as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
11.6.2 - Para garantir a execução das práticas de sustentabilidade na execução do serviço, o equipamento locado deve possuir características que proporcionem o uso eficiente da energia
elétrica, bem como:
11.6.2.1 - Selo, laudo ou outro documento que ateste o consumo eficiente da energia elétrica;
11.6.2.2 - Indicativos visuais com as boas práticas na operação e utilização do aparelho, bem como instruções de como armazenar a carga em seu interior, tudo em pró da eficiência no consumo da energia elétrica;
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Conferir as medidas no local, quando da vistoria.
12.2 - Manter, durante a vigência do CONTRATO, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados.
12.3 - Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais.
12.4 - Prestar o serviço nos horários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
12.5 - Informar os métodos e procedimentos que utilizará para executar o serviço de montagem.
12.6 - Indicar um responsável com autoridade e poderes de decisão para acompanhar a execução do presente fornecimento, bem como pelo desenvolvimento das atividades necessárias à execução da montagem.
12.7 - Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
12.8 - A Contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos, as respectivas documentações técnicas que contemplem as atividades, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos módulos para que se possa verificar o perfeito estado dos mesmos.
12.9 - Obrigar-se, desde a assinatura do Contrato, por si e seus funcionários, a guardar a mais ampla confidencialidade acerca de quaisquer informações de cunho técnico, operacional ou estratégico, bem como informações proprietárias ou sigilosas oriundas das estruturas locais, que porventura venham a ter acesso por força do contrato.
12.10 - Atender a todas as especificações contidas neste termo de referência.
12.11 - Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente Termo de Referência.
12.12 - Comunicar imediatamente à Administração, por intermédio da fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
12.13 - Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a execução da montagem das partes.
12.14 - Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados por terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
12.15 - Colocar à disposição da CONTRATANTE profissionais capacitados, devendo apresentarem-se ao trabalho uniformizados e identificados por meio de crachás e munidos de todo o material, ferramentas e EPI necessários à execução da montagem.
12.16 - Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF), para que seja providenciada a autorização de acesso aos locais.
12.17 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do serviço, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado.
12.18 - Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte e todo material de consumo, peças e equipamentos necessários ao desempenho do serviço objeto deste Termo de Referência, os quais deverão ser de primeira qualidade e originais.
12.19 - Responsabilizar-se, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução da montagem, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários
e recolhimento de tributos incidentes.
12.20 - A garantia dos containers será acionada caso se constate, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser reparado ou até mesmo substituído caso necessário no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do contato feito pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
12.21- Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções expedidas pelo Ministério Público do Trabalho na Nota Técnica GT-COVID-19 MPT nº 18/2020, assim como responsabilizar-se pelas obrigações contantes na mesma, que tem por objeto a adoção de medidas destinadas a garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de trabalhadores, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia causada pelo COVID- 19.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Realizar, mensalmente mediante a aprovação da fiscalização, os pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.2 - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato.
13.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo uma das formas de avaliação por meio de formulário de acordo de níveis de serviço;
13.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.5 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
13.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
14 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
14.1 - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação, será recebido;
14.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias;
14.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2 - A empresa vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
14.3 - A CONTRATADA deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura do serviço, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
15 - VIGÊNCIA
15.1 – O período de vigência será de 12(doze) meses.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
16.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 - Cometer fraude fiscal;
16.1.6 - Não mantiver a proposta.
16.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
16.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.1 - Deverão ser apresentados atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em serviços concluídos de containers habitacionais.
17.2 – O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração de projetos, compondo a respectiva equipe técnica. Declaração indicando o nome, CPF e nº de registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do serviço de que trata o objeto deste termo de referência.
17.3 - Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas.
17.4 - Comprovação de qualificação para a execução do serviço, constituído por uma declaração, concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa executou serviço descrito neste PB, nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória.
17.5 - Todos os documentos apresentados pelos participantes, deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais.
17.6 - A empresa deverá comprovar ter expertise na instalação do objeto na área de serviços de saúde igual ou similar do exposto neste PB.
17.7 - Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico (CAT) registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em projetos de containers habitacionais. O profissional deverá possuir vínculo profissional com a participante.
17.8 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentem: Planilhas de Composição de Custos por Lote, e Planilhas de Orçamento por Preços Unitários, além de preços que sejam manifestadamente inexequíveis; que não comprovem sua exequibilidade em relação à produtividade apresentada; e incompatíveis com o serviço. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aquele que, comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
17.9 - Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem
a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os proponentes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo proponente para fins de atendimento do dispositivo acima, xxxxxxx ser confirmados pelo responsável da contabilidade do proponente, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) O proponente detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do proponente a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
18 – REGIME DE EXECUÇÃO
18.1 - Os serviços serão executados mediante empreitada por preço global. Os equipamentos locados pela futura contratada, nos termos constantes no instrumento contratual, em concordância com a solicitação feita pela contratante serão locados e instalados, mediante a emissão ordem de serviço, conforme previsto no Item 4 deste Termo de Referência.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O serviço, a cargo da CONTRATADA, serão realizados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos e instruções técnicas dadas pelo contratante.
19.2 - A empresa vencedora será responsável por todos os empregados que constituem mão-de-obra direta ou indireta em toda abrangência do Contrato.
19.3 - Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço, à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
19.4 - Qualquer determinação da fiscalização deverá ser prontamente obedecida pela Contratada, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
19.5 - A Contratada responderá por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, com a aplicação das sanções previstas no contrato.
20 - SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto.
21– DAS GARANTIAS
21.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
ANEXO I – Modelo de Declaração de Vistoria (22803549)
ANEXO II – Modelo de Ficha de Verificação de Serviço (22804072) ANEXO III - Modelo de Formulário de Atestado de Visita (22803972) ANEXO IV – Escopo técnico (25459262)
XXXXX X – Módulos 16 Módulos 00, 01 e 02 (24898248) ANEXO VI - Estudo de Distribuição de Ambulâncias (24898703) ANEXO VII - Programa Arquitetônico Mínimo (24898426) ANEXO VIII - Resumo Programa de Necessidades (24898426) ANEXO IX - Estudo Técnico Preliminar (25454978)
ANEXO X - Planilha de referência/estimativa de custos (25515535) ANEXO XI - Acordo de Níveis de Serviço (25516691)
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador de Serviços ID.: 4417795-0
Rio de Janeiro, 08 dezembro de 2021.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Processo n.º /21 que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , sediada na , representada pelo Sr. , vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.
Rio de Janeiro, de de 2021.
DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes
necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Assinatura do Representante
Nome (por extenso):
Cédula de Identidade:
Rio de Janeiro, de de 2021.
Contato para informações e marcação do horário para a vistoria estão discriminados no item 9.
XXXXX XX – MODELO DE FICHA DE VERIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FVS - Ficha de Verificação de Serviço | Reparo | |||||||||||||
Serviço: | ||||||||||||||
Área ® | ||||||||||||||
Item de inspeção | Método verificação | Tolerâ | ||||||||||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA: É obrigatório inserir o resultado da medição no campo “RESULTADO”, confrontando o mesmo com o campo da “TOLERÂNCIA”. Onde no campo da “TOLERÂNCIA” estiver “N/A” basta colocar os símbolos da “Legenda”.
Legend | Ainda Não Inspeciona | Aprovado | Reprovado | Aprovado após reinsp |
Em branco | □ | □ | □ |
Ocorrência de não conformidade e tratamento | |||
Nº | Descrição do problema | Solução proposta (Disposição) | Reinspe |
Local da inspeção: | Inspecionado por: | Data de abertur FVS: / | Data de fechamen FVS: / |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA n° /
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação do Serviço de Locação de Containers em caráter emergencial, com fulcro no art. 24, Inciso IV da Lei n°. 8.666/93.
O(a) (unidade assistencial de saúde), para fins
do disposto no Edital para a contratação dos serviços em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita declarar que a empresa , CNPJ enviou como representantes credenciados a esta Unidade, o Responsável Técnico em Civil ou Arquiteto, Sr.(a)
, portador da Carteira do CREA/CAU n°
, o Responsável Técnico em Elétrica, Sr.(a)
, portador da Carteira do CREA n° , o
Responsável Técnico, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , a fim de inspecionarem os locais, coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados à empresa vencedora.
Rio de Janeiro,__________ de de
_______________________________________ (assinatura com carimbo de matrícula)
De acordo:
Responsáveis Técnicos da empresa participante:
Engenheiro(a) Civil/ Arquiteto(a):
Engenheiro(a) Eletricista(a):
Engenheiro(a) Mecânico(a):
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO – BASE OPERACIONAL DO SAMU 192:
1 - DA COMPOSIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Os Equipamentos montados e acoplados formarão a BASE OPERACIONAL DO SAMU 192.
Dimensões Externas: comprimento: 6.000 mm, largura: 2.440 mm, altura: 2.890 mm e com altura interna de
2.500 mm.
Estes equipamentos deverão ser totalmente montáveis e desmontáveis, para garantir a versatilidade dos equipamentos, sem que haja necessidade de grandes intervenções, possível ampliação dos ambientes de maneira rápida, eficaz e econômica, e para tanto as peças e partes serão definidas como:
1. Teto
2. Piso
3. Colunas de Sustentação
4. Painéis de Fechamento (paredes)
5. Painéis - Porta com Visores
6. Janelas
7. Escada
8. Peças de Acabamento e Acoplamento.
9. Sistema de Refrigeração
Essas peças e partes têm que ter como características principais: Agilidade nas montagens e desmontagens, a fim de facilitar acesso a terrenos e locais difíceis, evitando o uso de ferramentas especiais, reaproveitamento total quando desmontados ou realocados, condição de higienização constante, isolamentos térmicos e acústicos, arquitetura moderna, durabilidade, custo baixo em conservação, condições de desmontagem e montagem sem gerar ruídos, pó e transtorno ao ambiente onde se encontra a Base do SAMU 192.
1. Teto
Teto: A estrutura do teto deverá ser construída em aço e será composta de duas longarinas e duas cabeceiras que trabalharão como calhas coletoras da água da chuva e travessas tubulares galvanizadas para apoiar as
telhas. Um cobertor de lã de rocha para isolamento térmico e o forro interno complementam o teto de cada equipamento.
- Telha: Deverá ser do tipo Canaletão, em aço galvanizado, trapezoidal de 100 mm, pré-pintado eletrostaticamente nas duas faces na cor branca com espessura de 0,65 mm e dimensões de 950 mm x 8.000 mm, garantindo uma maior estanqueidade.
Montagem da telha e telhado:
As treliças deverão ser feitas em peças de comprimento compatível para minimizar a quantidade de colunas de sustentação nos vãos sem módulos.
Todo o contorno da frente e laterais deverá receber treliças de dimensões variadas para permitir a queda d’água, garantindo uma arquitetura leve e um bolsão de ar reciclável pelo vento entre o prédio e o telhado contribuindo na refrigeração.
Montagem das treliças:
Toda a estrutura metálica do telhado deverá ser pintada eletrostaticamente na cor azul marinho.
Com uma altura de 600 mm (as treliças frontais) e uma altura de 400 mm a treliça acima da parede de fundo possibilitando uma queda d’água para a calha de concerto construída no solo atrás do prédio.
- Longarinas: Deverão ser de aço
- Calhas coletoras: deverão ser de aço. A calha deverá ser colocada de forma que toda a água da chuva que cair sobre o teto, será coleta e direcionada para os drenos das 04 extremidades dos equipamentos.
- Drenos: são confeccionados em tubo de PVC branco de 40 mm e ficarão embutidos nas colunas direcionando a água para o chão.
- Tubos industriais: Deverão fazer parte sete tubos industriais de aço que serão parafusados em elementos de fixação soldados nas longarinas da estrutura do teto espaçados entre si com distância máxima de 745 mm.
- Cobertor de lã de rocha: com espessura de 30 mm densidade média 32 kg/m3 para isolamento térmico e acústico do teto.
Montagem do Teto:
O forro do teto de cada módulo deverá ser composto de placas com comprimento de 2310 mm, largura de 316 mm e espessura de 0,65 mm, as duas laterais de 2310 mm deverão receber dobras que permita o seu remonte de tal forma que fique todos os tetos do módulo com o mesmo espaço entre as peças.
Todos os perímetros da estrutura do teto que tem contato com as telhas e o forro deverão receber um filete de silicone incolor para impedir a passagem de pó, água, insetos, etc.
2. Piso
A estrutura do piso deverá ser construída em aço sendo compostas de duas longarinas, duas cabeceiras e travessas ômegas para apoiar o piso de compensado naval.
- Longarinas: Deverão ser de aço.
- Cabeceiras: Quantidade: Duas - deverão ser fabricadas em aço.
- Ômega: aço galvanizado.
-Montagem do piso:
O compensado naval deverá ter espessura mínima de 18mm e tratamento anticupim, antifungos e fogo retardante, de forma a garantir uma maior vida útil do equipamento. Este compensado naval também deverá ser montado no piso de tal forma que permita que seja substituído todo ou parcialmente sem ter que tirar as paredes do módulo montados sobre as longarinas e cabeceiras do piso.
Sobre o compensado naval deverá ser colocado uma manta vinílica com 1,6 mm de espessura sem emendas, para evitar contaminações através de uma higienização eficiente. Essa Manta Vinílica deverá suportar intenso tráfego de pessoas, com previsão de carga de até 250 Kg/m²
A manta deverá ser colocada no compensado naval através de uma cola a base d’água
3. Colunas de Sustentação
Toda a estrutura dos módulos deverá ser armada por quatro colunas de aço que são fixadas com parafuso de aço zincado, cabeça sextavada 8.8 12 x 35 mm e porca de aço carbono tipo PARLOCK 12 mm em cada canto do piso e do teto.
As colunas deverão ser fabricadas em aço com espessura de 3,00 mm comprimento de 2.555 mm e laterais de 150 mm, e pintadas na cor vermelha.
As colunas deverão ser fabricadas em aço e pintadas na cor vermelha.
4. Painéis de Fechamento (Paredes)
As paredes internas e externas da BASE OPERACIONAL DO SAMU 192 deverão ser feitas com painéis de fechamento com dimensões de 1.060 mm x 2.545 mm e espessura de 40 mm, pintadas na cor laranja do lado externo conforme estabelecida no Manual de Identidade Visual do SAMU 192 descrito no site do M.S. - xxx.xxxxx.xxx.xx - link do SAMU 192 e do lado interno na cor neve
Estes painéis deverão ser constituídos por duas chapas de aço galvanizado a quente conforme norma UNI EN 10147 a chapa deverá ser texturizada na laminação, pré envernizada em sistema industrial, com aplicação de prime em todas as faces e acabamento em pintura eletrostática sobre as faces expostas, proporcionando alta resistência da pintura a impactos e arranhões
O núcleo do painel de fechamento deverá ser preenchido por poliuretano expandido injetado à alta pressão (Não poderá ser usado placas de poliuretano) auto-extinguível segundo a norma ASTM 1692.
Densidade do poliuretano é de 39/40kg/m3, tendo como características o efeito isolamento térmico, acústico e fogo retardante.
5. Painéis, portas com Visores
Os painéis com portas usados na Base do SAMU deverão ter as mesmas características do painel de fechamento. O batente da porta e sua moldura deverão ser em alumínio anodizado na cor branca, na moldura da porta deverá ter uma borracha em todo o seu contorno a fim de amortizar o impacto da porta no batente durante seu fechamento e ajudar em sua estanqueidade.
O miolo da porta deverá ser fabricado do mesmo material do painel de fechamento. A porta deverá ter quatro dobradiças de aço pintadas a pó eletrostático na cor branca permitindo sua retirada e substituição sem necessidade de uso de qualquer tipo de ferramenta. As portas deverão ter também a maçaneta com seus espelhos na cor preta e a fechadura com três jogos de chave, e quando necessário um visor de 350 mm x 450 mm com moldura em alumínio natural na porta da Sala Administrativa.
6. Janelas
Janela de correr medindo 1.000 mm x 1.000 mm com barras de proteção vertical e com vidro de 4 mm de espessura. Fabricadas com perfil de acabamento em alumínio acompanhada de todos os acessórios.
Janelas basculantes de 800 mm x 800 mm toda em alumínio com vidro de 4 mm canelado. Esta janela é usada sempre onde tem que ser aberta sem permitir que se veja do lado de fora (ex: Xxxxxxxx).
Em todas as janelas e visores deverá ser aplicado um insulfilm branco tipo jateado, o qual permite a luz passar sem permitir que se veja o que esta acontecendo do outro lado.
7. Escada
Escada de aço nas dimensões de 5000 x 800 x 2.900mm com 15 degraus, com plataforma de 1200 x 800 mm e guarda corpo de 900 mm de altura.
A estrutura da escada e da plataforma é feita em tubo de aço 100 x 50 com espessura 1,5 mm soldados com maquina de solda MIG formando uma estrutura única a fim de proporcionar uma excelente estabilidade, na cor bege claro
O piso da plataforma e os degraus são fabricados em chapas de aço antiderrapante com espessura 3,00 mm, os degraus são dobrados e soldados
O guarda corpo deverá ser fabricado com tubo de aço 50 x 30 com espessura 1,5 mm e parafusado na estrutura da escada e no módulo, tornando-se uma peça única interligando estrutura da escada, modulo e guarda corpo, o que garante a total segurança do usuário.
Toda a estrutura será pintada por sistema eletrostático liquido usando tinta do tipo esmalte sintético liquido automotivo.
A estrutura da escada e da plataforma é feita em tubo de aço 100 x 50 com espessura 1,5 mm soldados com maquina de solda MIG formando uma estrutura única a fim de proporcionar uma excelente estabilidade.
O piso da plataforma e os degraus são fabricados em chapas de aço antiderrapante com espessura 3,00 mm, os degraus são dobrados e soldados.
8. Peças e acessórios
a) Acabamento de Coluna
Fabricado em chapa de aço galvanizado pré-pintada e dobrada de tal forma que dê um acabamento nos cantos de colunas e seja de fácil manejo para que quando necessário seja sacada de forma a permitir o acesso dos dutos condutores da água da chuva.
b) Acabamento do Acoplamento do Teto
Fabricado em chapa de aço galvanizado pré-pintado e dobrado de tal forma que se tenha um bom acabamento entre os tetos quando acoplados.
c) Acabamento do Acoplamento do Piso
Fabricado em chapa de aço dobrado em forma de ômega com uma tira de madeira em seu interior revestida com a mesma manta vinílica do piso de tal forma que os pisos fiquem sem desnivelamento entre eles.
d) Perfil de Travamento dos Painéis na Estrutura
Perfil em alumínio natural estruturado parafusado na estrutura do módulo prensando o painel junto a estrutura formando as paredes.
e) Acessórios
Deverão ser fornecidos e instalados nos módulos bancadas com ou sem cubas de aço inox sobre armários modulares em madeiras com gaveteiros e prateleiras. Deverão ser fornecidos estes armários gabinetes e bancadas, respeitando uma modularidade para fácil substituição quando necessário.
9- Sistema de Refrigeração
Todas as Bases Operacionais do SAMU deverão ser refrigeradas, cada uma, com aparelhos de ar condicionado, de janela com 18.000BTU, fornecidos pela empresa ganhadora do certame. O aparelho de ar condicionado de janela com 18.000BTU deverá ser usado em salas e cômodos com paredes junto à área externa.
As áreas a serem refrigeradas são: sala de estar e prontidão; sala administrativa; sala de almoxarifado; repouso feminino e repouso masculino.
2. DA ELÉTRICA
2.1 ESPECIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELETRICA
O projeto deverá ser baseado na NBR 5410 e na NR 10 que normatiza processos de instalação elétrica:
• No projeto deverá ter um quadro geral que interliga com o quadro de distribuição de cada andar da BASE do SAMU. Os quadros deverão compor barramento de neutro e barramento de terra pintado na cor do condutor.
• No quadro geral deverá ser instalado um disjuntor tripolar principal de 150 A e nele estão ligados os disjuntores dos circuitos elétricos que alimentam os quadros elétricos de cada andar.
• A montagem dos cabos elétricos terá que ser com eletrocalhas galvanizadas de dimensões de 100 x 50 mm que fica localizada na parte superior externa ao fundo e é complementada por uma tampa protetora. A eletrocalha é sustenta por mão francesa de aço que fica presa na longarina dos módulos.
• Os cabos serão dimensionados de acordo com a distância entre o quadro geral e o quadro de distribuição. Os cabos serão padronizados pelas cores para cada condutor: vermelha fase, azul neutro e terra verde tudo baseado na NBR 5410 e também pela NR 10.
• Os disjuntores serão dimensionados de acordo com cálculos de cargas que forem ser utilizadas. Fazendo a proteção contra sobrecorrente. Os chuveiros além de ter uma proteção para carga serão instalados um disjuntor DR (interruptor diferencial) para ter mais segurança no funcionamento. Os disjuntores serão dimensionados de acordo com a NBR 5410.
• No quadro geral serão instalados supressores de surtos (dps) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro.
• As luminárias irão compor duas lâmpadas de 40 W cada, as salas serão projetadas de acordo com cálculos luminotécnicos para cada tipo de ambiente. Serão instaladas luminárias de emergência de 18 W cada lâmpada com autonomia de 3 horas. Serão projetadas para serem instaladas em lugares de circulação e em lugares onde pode ter um fluxo grande de pessoas.
• As tomadas serão do tipo 2p+t padrão dos tipos tomadas baixa, médias e altas que tem um condutor de terra de acordo com a NBR 5410.
• Os circuitos sairão dos quadros de distribuição dentro de caneletas de ¾ posicionadas no teto que distribuem para as tomadas e iluminação fazendo uma composição de fase, neutro, terra e retorno assim chamado de “chicote padrão”. As fixações das caneletas serão com de fita dupla face e com presilhas no teto ou na parede do modulo.
• Os quadros de distribuição composta de chapa de aço serão padronizados para receber disjuntor de padrão “DIN”, contendo barramento de neutro e barramento de terra.
2.2-ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS QUADROS ELÉTRICOS
2.2.1 Estruturas, chapeamento e pintura
Modelos de sobrepor, estrutura em chapa de aço 14 USG, fosfatizada e pintura eletrostática epóxi a pó, na cor cinza de notação RAL 7032, grau de proteção IP-54
2.2.2 Barramentos
• Em cobre eletrolítico, em barras retangulares, dimensionadas de acordo com as especificações técnicas da Norma Brasileira e requisitos de segurança da NR -10 do Ministério do trabalho;
• A fixação dos barramentos à estrutura deverá ser rígida e efetuada por meio de suportes isolantes adequados para suportarem os esforços eletrolíticos devidos à corrente de curto circuito;
• Para fixação das barras de cobre deverão ser utilizados parafusos de aço zincado eletroliticamente e dicromatizado;
• Os barramentos e derivações deverão ser dispostos de modo a manter a seqüência de fase ABC da esquerda para a direita, de cima para baixo, quando o painel for visto de frente;
• As barras deverão ter suas identificações por meio de pintura nas cores preta, vermelha e branca, tomando-se o cuidado de não pintar nos pontos de ligação ou derivações;
• Deverão dispor de barramentos de Neutro e Aterramento independentes, identificados com pintura nas cores azul claro e verde, respectivamente, e conter parafusos de fixação correspondentes aos circuitos de cada Quadro. O Barramento de Aterramento deverá estar ligado eletricamente à estrutura metálica do Quadro;
• Todas as partes vivas deverão dispor de placa isolante à prova de propagação de chama com espessura mínima de 4 mm, destinado a impedir os contatos acidentais com o barramento.
2.2.3 Identificações e canaletas
• Na parte externa dos Quadros deverá constar plaqueta de identificação de acrílico ou PVC, com letras brancas sobre fundo preto, dimensão mínima de 10 cm x 4 cm, identificando o quadro conforme especificação a seguir.
• Na parte interna deverá constar plaqueta de identificação de acrílico ou PVC, com letras brancas sobre fundo preto, dimensão mínima de 4 cm x 1,5 cm, contendo a identificação dos circuitos correspondentes a cada Quadro.
2.3- ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS
2.3.1 – Quadro Geral
• Dimensões mínimas de 1000 mm (altura) x 600 mm (largura) x 150 mm (profundidade)
• Barramento principal trifásico para 150 A
• Barramentos de derivação com corrente mínima de 63 A
• Disjuntor Geral de 150 A / 20 kA, marca Xxxxxx Xxxxx,
• Disjuntores Parciais marca Xxxxxx Xxxxx, padrão DIN;
• Canaletas de PVC para abrigar condutores dos circuitos parciais com dimensões mínimas de 80x50 mm
• A alimentação do Quadro se dará pela parte inferior e a saída dos circuitos pela parte superior, através de eletrocalhas de 100 x50 mm;
• DPS (dispositivo de proteção contra surto) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro, com corrente nominal de 10 kA / 750 V
• Disponibilidade mínima para 04 disjuntores trifásicos mais 3 conjuntos trifásicos de reserva e respectiva identificação conforme abaixo:
• Quadro 1 – disjuntor de 3x50 A
• Quadro 2 - disjuntor de 3x63 A
• Quadro 3 - disjuntor de 3x50 A
• Disjuntor de 3x40 A para iluminação da Área externa.
• Reserva 1 – 3 barramentos sem disjuntor
• Reserva 2 – 3 barramentos sem disjuntor
• Reserva 3 – 3 barramentos sem disjuntor
2.4. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO
• O projeto deverá ser baseado na NBR-5419, adotando nível II - ambiente de hospital.
• Deverá ser utilizado o método de gaiola de Faraday adicionado aos terminais aéreos;
• Os elementos da cobertura metálica sobre o volume a proteger foram considerados como captores naturais;
• Os pilares metálicos da estrutura serão considerados condutores de descida;
• O subsistema de aterramento adotado será com condutores em anel instalados a profundidade mínima de 60 cm, combinado com hastes de aterramento verticais, instaladas conforme detalhado abaixo.
CAPTORES NATURAIS:
• As telhas metálicas e as estruturas da cobertura, por se tratarem de elementos condutores expostos, foram consideradas captores naturais, sendo realizada a verificação da continuidade elétrica entre as diversas partes destes elementos;
• Deverão ser instalados terminais aéreos, modelo de fixação horizontal com dois furos, dimensões de ø3/8” e comprimento 350 mm, distribuídos na cobertura.
SUBSISTEMA DE CONDUTORES DE DESCIDA NATURAIS:
• Os pilares metálicos dos módulos são considerados condutores de descida naturais, sendo verificada a continuidade elétrica entre os módulos e as estruturas metálicas da cobertura (captores naturais);
• Necessidade de serem executadas ligações elétricas dos pilares aos eletrodos da malha de aterramento, através das caixas de inspeção.
• Ligações elétricas serão executadas com cordoalha de cobre nú de 35 mm² e terminal elétrico de pressão, fixados aos pilares e permitindo o desligamento em caso de medição da malha de aterramento.
SUBSISTEMA DE ELETRODO DE ATERRAMENTO
• A malha de aterramento deverá ser executada com condutores em anel de cobre nu de 50 mm², a profundidade mínima de 60 cm;
• Deverão ser utilizadas hastes verticais, em aço cobreada, com 3 m de comprimento e diâmetro de 5/8 de polegada, instaladas em paralelo.
• As ligações elétricas entre os pilares metálicos dos módulos (condutores de descida) e a malha de aterramento deveram ser realizadas com condutor de seção de 35 mm², fixado à base do pilar através de terminais de pressão de 35 mm²;obedecendo as quantidades necessárias.
• Todas as conexões mecânicas embutidas no solo deveram ser protegidas contra corrosão, através do uso de caixas de inspeção, com diâmetro mínimo de 250 mm, e conectores para aterramento, tipo 2 cabos (50 mm² +35 mm²) e haste.
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO SPDA
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL |
1 | CABO DE COBRE NÚ DE 50 mm² |
2 | CABO DE COBRE NU DE 35 mm² |
3 | HASTE DE ATERRAMENTO DE AÇO COBREADA COM Ø 5/8” x 3,0 m |
4 | TERMINAL MECÂNICO PARA CABO 35 mm² |
5 | CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO EM PVC COM TAMPA METÁLICA, Ø 300 mm |
6 | TERMINAL AÉREO HORIZONTAL COM DOIS FUROS, 35 cm |
7 | CONECTOR PARA 2 CABOS DE 50 mm² E HASTE DE ATERRAMENTO |
8 | CABO DE LIGAÇÃO EQUIPOTENCIAL DOS MÚDULOS |
3. DA FUNDAÇÃO PARA APOIO DOS MONOBLOCOS
A empresa contratada deverá providenciar todo o necessário para a fundação conforme descrito abaixo:
-Todas as partes que compõe a Base Operacional do SAMU deverão estar niveladas e apoiadas em pilares de fundação, permitindo uma ventilação de toda parte inferior do piso.
-Cada parte da BASE deverá ser apoiada em seis pilaretes, um em cada extremidade e dois no meio.
-A armadura será composta por quatro vergalhões de ferro 5/16’’ e estribos de vergalhão de ferro 3/16’’ espaçados a cada 200 mm.
-Concreto a ser usado deverá ser com a especificação: FCK DE 20 MPA (secagem rápida e dureza), com alta resistência inicial devido a agilidade da montagem das estruturas modulares.
-A profundidade a ser escavada é a mesma que ficara na superfície.
4. INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS BASES
Será de responsabilidade da empresa contratada a execução de todos os serviços de infra-estrutura necessários para a completa instalação dos equipamentos, a saber:
1- Instalação na ausência da rede e ligação (quando existir) aos pontos da rede de eletricidade, hidráulica, rede de esgotos e telefonia, realizar tratativas junto as concessionárias;
2- Execução de calçadas envoltas e rampas de acessibilidade; 3- Gradis envoltos das bases;
4- Serviços de terraplanagem necessários.
5- Conservação periódica afim de que a base se mantenha sempre com apresentação satisfatória do ponto de vista funcional e visual;
ANEXO V
ANEXO VI
INTRODUÇÃO
O presente estudo teve como base o Contrato de Gestão 002/2021 entre a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e nas portarias do Ministério da Saúde que definem as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências no município do Rio de Janeiro, que define o quantitativo de 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançado e 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico.
OBJETIVO DO PLANEJAMENTO
Realizar um georreferenciamento das ambulâncias distribuídas pelas Áreas Programáticas Administrativas, de modo que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tenha uma abrangência ampla em todo o Município do Rio de Janeiro.
METODOLOGIA DO ESTUDO
O cálculo teve como base a média trimestral de atendimentos por Áreas Programáticas Administrativas, e buscou considerar:
1. O número de ambulâncias previstas no contrato de gestão vigente;
2. A média mensal de atendimento com envio de ambulâncias no município;
3. A população por bairros e regiões, distribuição de Unidades hospitalares e a distribuição de Unidades de Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, dispostos no Município.
BAIRROS NO MUNICÍPIO DO RJ
Figura: 2
Figura: 4
Figura: 5
BARRA DA TIJUCA | |||
BAIRROS | AP | ATENDIMENTOS | 5 - AMBULÂNCIAS |
Joá | 4.2 | 2 | |
Itanhangá | 4.2 | 341 | |
Barra da Tijuca | 4.2 | 815 | |
Camorim | 4.2 | 20 | |
Vargem Grande | 4.2 | 288 | |
Vargem Pequena | 4.2 | 198 | |
Recreio dos Bandeirantes | 4.2 | 822 | |
Grumari | 4.2 | 4 | |
Total | 2490 |
ANEXO VII
PROGRAMA DE NECESSIDADES PARA A IMPLANTAÇÃO DE BASES SAMU 192
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/FSERJ
RIO DE JANEIRO – RJ
FEVEREIRO DE 2021
Este documento tem por finalidade fornecer informações com as condições mínimas para a implantação de Base SAMU 192 centralizada, a fim de direcionar as premissas de projeto e medidas mínimas das áreas com suas condicionantes, sendo elas:
1. Metragem compatível com o programa de necessidades
2. Boa acessibilidade de acordo com áreas de atendimento do SAMU (acesso facilitado das ambulâncias, ruas pavimentadas, entorno imediato livre de inundações e de possíveis bloqueios por moradias irregulares).
3. Infraestrutura adequada de rede de esgoto, energia elétrica, abastecimento de água, gás e rede de dados (telefonia, internet fixa e móvel, sendo de suma importância que haja conexão estável).
4. Solo com boa qualidade
5. Preferencialmente terreno plano
6. No caso de edificação existente, deve-se levar em consideração a necessidade de sistema de combate a incêndio.
Ressalta-se que o total necessário de área construída em metros quadrados (m²) é de 695,16, podendo ser dividido em pavimentos distintos, e 350 para área de estacionamento e atividades externas, totalizando 1.045,16m² (conforme programa de necessidades anexo).
ANEXO VIII
Programa de Necessidades Físicas | ||
Qtd. | Unidade/Ambiente | Área (m²) |
1 | Sala de estar | 9,1 |
2 | Cozinha/copa | 5,2 |
2 | Banheiros | 40 |
2 | Quarto de descanso para profissionais | 30 |
1 | Depósito de material de limpeza (DML) | 2 |
1 | Almoxarifado | 25 |
1 | Espaço coberto e ventilado para arquivo médico | 40 |
53 | Estação de trabalho para backup profissional | 95 |
1 | Sala administrativa | 30 |
1 | Sala de reuniões grande porte | 30 |
1 | Sala de reuniões pequeno porte | 9 |
1 | Área para guarda de cilindros de gases medicinais | 9 |
1 | CAF (Área administrativa, Área de recepção, Área de estocagem ou guarda, Área de expedição e Área de produtos em quarentena (rejeitados/interditados) | 200 |
1 | Sala para treinamentos | 25 |
1 | Sala para apoio logístico | 10 |
1 | Sala de utilidades | 20 |
695,16
Área total edificada (considerando 20% para circulação) | m² | |
1 | Estacionamento | 300 |
1 | Área para higienização de ambulância | 21 |
1 | Espaço externo para treinamentos | 25 |
1 | Área com tanque para higienização de materiais e/ou equipamentos | 4 |
Área total externa necessária | 350 m² |
ANEXO IX
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas.
Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade dos serviços e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Com o advento do Decreto nº 46.642 de 17 de abril de 2019, foram estabelecidas as regras na instrução processual na fase preparatória das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Neste contexto, o presente documento apresentará os estudos preliminares realizados pelos setores demandantes, a fim de assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida em atendimento ao disposto na legislação supra c/c com as regras constantes na Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Trata-se o presente processo de pretensa contratação de empresa especializada na locação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO DE
ESTRUTURA MODULAR TIPO CONTAINER, necessários ao funcionamento do SAMU.
A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.
A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população.
Observa-se que, em função do art. 8º da Lei 5.164/2007 o escopo de atuação da FSERJ é variável, in verbis: “o Governador poderá, mediante Decreto, incluir outras unidades na estrutura das Fundações Estatais ou excluir as unidades previstas nos arts. 5°, 6° e 7° desta Lei”. Essa peculiaridade, de fato vem se verificando, através dos diversos contratos de gestão celebrados entre a SES-RJ e a Fundação ao longo da sua existência.
Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento.
Assim, e diante da publicação da Resolução SES nº 2101 de 21 de agosto de 2020, e conforme celebração do Contrato de Gestão nº 020/2020 e 02/2021, é necessário que se estabeleça meios de promover a instalação das bases avançadas, calcada em parâmetros técnicos/fáticos dos serviços executados através do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
A necessidade da contratação se evidencia na essencialidade do escopo do objeto executado, que privilegia a melhor alocação das bases avançadas através de módulos ajustáveis à realidade de cada base, otimizando assim o atendimento do SAMU “aproximando do usuário final”.
É fato e notório que o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é o principal componente móvel de atenção às urgências e emergências, considerando o atendimento assistencial à população, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192.
Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas, disponibilizando atendimento
pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
Em estrita observância ao disposto nas Normas Técnicas pactuadas pelo Sistema Único de Saúde, o serviço objeto da pretensa contratação está abarcado na forma de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, devendo possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos de intervenção assistencial pré-hospitalar e Procedimentos Operacionais Padrões que abordem todos os processos envolvidos na assistência.
Para a efetiva prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, se faz necessário a efetivação da pretensa contratação, a fim de garantir um atendimento ágil e qualificado, bem como, um tempo resposta adequado quando do acionamento do Serviço, bem como o acompanhamento do mesmo até a resolução do atendimento.
Considerando o potencial prejuízo à vida humana, sendo este o principal bem protegido pelo Estado Democrático de Direito, e considerando a função do Sistema Único de Saúde de garantir o direito à saúde, expressamente prevista em nossa Constituição, bem como a missão finalística desta Fundação, impõe a realização de tal medida saneadora.
Assim, justifica-se a pretensa contratação, tendo em vista que a Fundação Saúde para o desenvolvimento regular de suas atividades quer seja de natureza finalística, quer seja atividade meio, necessita em consonância com o Decreto n° 9.507/2018, contratar mão-de-obra qualificada para execução dos serviços na área de apoio técnico, administrativo e operacional necessários ao funcionamento do SAMU a, sob a forma de execução indireta.
Os serviços são considerados “comuns” nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e demais legislações correlatas à matéria.
2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
a) A Fundação Saúde utilizou como instrumento de planejamento apto a subsidiar o quantitativo de bases objeto deste ETP, o estudo referido no Anexo VI do presente SEI. Ressaltando, que a presente contratação encontra respaldo institucional diante da essencialidade de atendimento a supremacia do interesse Público e atende as exigências legais da Portaria MS/GM Nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017, Resolução CREMERJ nº 116/97, bem como Portaria MS/GM nº 1010/2012 e Portaria MS/GM nº 1473/2013.
b) Cumpre ainda relatar que não consta elaboração de Caderno de Logística divulgado quanto ao objeto da pretensa contratação.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Em consonância com a legislação e normas que regulam o processo licitatório e visando a racionalização e eficácia da gestão, controle e fiscalização contratual, a contração deve considerar os seguintes requisitos básicos:
a.1) contratação de empresa especializada e com experiência comprovada;
a.2) exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 dias após o seu encerramento;
a.3) estabelecimento de indicadores do desempenho da empresa contratada na execução do serviço.
b)Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos técnicos mínimos para sua satisfação, quais sejam:
1 - DA COMPOSIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Os Equipamentos montados e acoplados formarão a BASE OPERACIONAL DO SAMU 192.
Dimensões Externas: comprimento: 6.000 mm, largura: 2.440 mm, altura: 2.890 mm e com altura interna de
2.500 mm.
Estes equipamentos deverão ser totalmente montáveis e desmontáveis, para garantir a versatilidade dos equipamentos, sem que haja necessidade de grandes intervenções, possível ampliação dos ambientes de maneira rápida, eficaz e econômica, e para tanto as peças e partes serão definidas como:
1. Teto
2. Piso
3. Colunas de Sustentação
4. Painéis de Fechamento (paredes)
5. Painéis - Porta com Visores
6. Janelas
7. Escada
8. Peças de Acabamento e Acoplamento.
9. Sistema de Refrigeração
Essas peças e partes têm que ter como características principais: Agilidade nas montagens e desmontagens, a fim de facilitar acesso a terrenos e locais difíceis, evitando o uso de ferramentas especiais, reaproveitamento total quando desmontados ou realocados, condição de higienização constante, isolamentos térmicos e acústicos, arquitetura moderna, durabilidade, custo baixo em conservação, condições de desmontagem e montagem sem gerar ruídos, pó e transtorno ao ambiente onde se encontra a Base do SAMU 192.
1. Teto
Teto: A estrutura do teto deverá ser construída em aço e será composta de duas longarinas e duas cabeceiras que trabalharão como calhas coletoras da água da chuva e travessas tubulares galvanizadas para apoiar as telhas. Um cobertor de lã de rocha para isolamento térmico e o forro interno complementam o teto de cada equipamento.
- Telha: Deverá ser do tipo Canaletão, em aço galvanizado, trapezoidal de 100 mm, pré-pintado eletrostaticamente nas duas faces na cor branca com espessura de 0,65 mm e dimensões de 950 mm x 8.000 mm, garantindo uma maior estanqueidade.
Montagem da telha e telhado:
As treliças deverão ser feitas em peças de comprimento compatível para minimizar a quantidade de colunas de sustentação nos vãos sem módulos.
Todo o contorno da frente e laterais deverá receber treliças de dimensões variadas para permitir a queda d’água, garantindo uma arquitetura leve e um bolsão de ar reciclável pelo vento entre o prédio e o telhado contribuindo na refrigeração.
Montagem das treliças:
Toda a estrutura metálica do telhado deverá ser pintada eletrostaticamente na cor azul marinho.
Com uma altura de 600 mm (as treliças frontais) e uma altura de 400 mm a treliça acima da parede de fundo possibilitando uma queda d’água para a calha de concerto construída no solo atrás do prédio.
- Longarinas: Deverão ser de aço
- Calhas coletoras: deverão ser de aço. A calha deverá ser colocada de forma que toda a água da chuva que cair sobre o teto, será coleta e direcionada para os drenos das 04 extremidades dos equipamentos.
- Drenos: são confeccionados em tubo de PVC branco de 40 mm e ficarão embutidos nas colunas direcionando a água para o chão.
- Tubos industriais: Deverão fazer parte sete tubos industriais de aço que serão parafusados em elementos de fixação soldados nas longarinas da estrutura do teto espaçados entre si com distância máxima de 745 mm.
- Cobertor de lã de rocha: com espessura de 30 mm densidade média 32 kg/m3 para isolamento térmico e acústico do teto.
Montagem do Teto:
O forro do teto de cada módulo deverá ser composto de placas com comprimento de 2310 mm, largura de 316 mm e espessura de 0,65 mm, as duas laterais de 2310 mm deverão receber dobras que permita o seu remonte de tal forma que fique todos os tetos do módulo com o mesmo espaço entre as peças.
Todos os perímetros da estrutura do teto que tem contato com as telhas e o forro deverão receber um filete de silicone incolor para impedir a passagem de pó, água, insetos, etc.
2. Piso
A estrutura do piso deverá ser construída em aço sendo compostas de duas longarinas, duas cabeceiras e travessas ômegas para apoiar o piso de compensado naval.
- Longarinas: Deverão ser de aço.
- Cabeceiras: Quantidade: Duas - deverão ser fabricadas em aço.
- Ômega: aço galvanizado.
-Montagem do piso:
O compensado naval deverá ter espessura mínima de 18mm e tratamento anticupim, antifungos e fogo retardante, de forma a garantir uma maior vida útil do equipamento. Este compensado naval também deverá ser montado no piso de tal forma que permita que seja substituído todo ou parcialmente sem ter que tirar as paredes do módulo montados sobre as longarinas e cabeceiras do piso.
Sobre o compensado naval deverá ser colocado uma manta vinílica com 1,6 mm de espessura sem emendas, para evitar contaminações através de uma higienização eficiente. Essa Manta Vinílica deverá suportar intenso tráfego de pessoas, com previsão de carga de até 250 Kg/m²
A manta deverá ser colocada no compensado naval através de uma cola a base d’água
3. Colunas de Sustentação
Toda a estrutura dos módulos deverá ser armada por quatro colunas de aço que são fixadas com parafuso de aço zincado, cabeça sextavada 8.8 12 x 35 mm e porca de aço carbono tipo PARLOCK 12 mm em cada canto do piso e do teto.
As colunas deverão ser fabricadas em aço com espessura de 3,00 mm comprimento de 2.555 mm e laterais de 150 mm, e pintadas na cor vermelha.
As colunas deverão ser fabricadas em aço e pintadas na cor vermelha.
4. Painéis de Fechamento (Paredes)
As paredes internas e externas da BASE OPERACIONAL DO SAMU 192 deverão ser feitas com painéis de fechamento com dimensões de 1.060 mm x 2.545 mm e espessura de 40 mm, pintadas na cor laranja do lado externo conforme estabelecida no Manual de Identidade Visual do SAMU 192 descrito no site do M.S. - xxx.xxxxx.xxx.xx - link do SAMU 192 e do lado interno na cor neve
Estes painéis deverão ser constituídos por duas chapas de aço galvanizado a quente conforme norma UNI EN 10147 a chapa deverá ser texturizada na laminação, pré envernizada em sistema industrial, com aplicação de prime em todas as faces e acabamento em pintura eletrostática sobre as faces expostas, proporcionando alta resistência da pintura a impactos e arranhões
O núcleo do painel de fechamento deverá ser preenchido por poliuretano expandido injetado à alta pressão (Não poderá ser usado placas de poliuretano) auto-extinguível segundo a norma ASTM 1692.
Densidade do poliuretano é de 39/40kg/m3, tendo como características o efeito isolamento térmico, acústico e fogo retardante.
5. Painéis, portas com Visores
Os painéis com portas usados na Base do SAMU deverão ter as mesmas características do painel de fechamento. O batente da porta e sua moldura deverão ser em alumínio anodizado na cor branca, na moldura da porta deverá ter uma borracha em todo o seu contorno a fim de amortizar o impacto da porta no batente durante seu fechamento e ajudar em sua estanqueidade.
O miolo da porta deverá ser fabricado do mesmo material do painel de fechamento. A porta deverá ter quatro dobradiças de aço pintadas a pó eletrostático na cor branca permitindo sua retirada e substituição sem necessidade de uso de qualquer tipo de ferramenta. As portas deverão ter também a maçaneta com seus espelhos na cor preta e a fechadura com três jogos de chave, e quando necessário um visor de 350 mm x 450 mm com moldura em alumínio natural na porta da Sala Administrativa.
6. Janelas
Janela de correr medindo 1.000 mm x 1.000 mm com barras de proteção vertical e com vidro de 4 mm de espessura. Fabricadas com perfil de acabamento em alumínio acompanhada de todos os acessórios.
Janelas basculantes de 800 mm x 800 mm toda em alumínio com vidro de 4 mm canelado. Esta janela é usada sempre onde tem que ser aberta sem permitir que se veja do lado de fora (ex: Xxxxxxxx).
Em todas as janelas e visores deverá ser aplicado um insulfilm branco tipo jateado, o qual permite a luz passar sem permitir que se veja o que esta acontecendo do outro lado.
7. Escada
Escada de aço nas dimensões de 5000 x 800 x 2.900mm com 15 degraus, com plataforma de 1200 x 800 mm e guarda corpo de 900 mm de altura.
A estrutura da escada e da plataforma é feita em tubo de aço 100 x 50 com espessura 1,5 mm soldados com maquina de solda MIG formando uma estrutura única a fim de proporcionar uma excelente estabilidade, na cor bege claro
O piso da plataforma e os degraus são fabricados em chapas de aço antiderrapante com espessura 3,00 mm, os degraus são dobrados e soldados
O guarda corpo deverá ser fabricado com tubo de aço 50 x 30 com espessura 1,5 mm e parafusado na estrutura da escada e no módulo, tornando-se uma peça única interligando estrutura da escada, modulo e guarda corpo, o que garante a total segurança do usuário.
Toda a estrutura será pintada por sistema eletrostático liquido usando tinta do tipo esmalte sintético liquido automotivo.
A estrutura da escada e da plataforma é feita em tubo de aço 100 x 50 com espessura 1,5 mm soldados com maquina de solda MIG formando uma estrutura única a fim de proporcionar uma excelente estabilidade.
O piso da plataforma e os degraus são fabricados em chapas de aço antiderrapante com espessura 3,00 mm, os degraus são dobrados e soldados.
8. Peças e acessórios
a) Acabamento de Coluna
Fabricado em chapa de aço galvanizado pré-pintada e dobrada de tal forma que dê um acabamento nos cantos de colunas e seja de fácil manejo para que quando necessário seja sacada de forma a permitir o acesso dos dutos condutores da água da chuva.
b) Acabamento do Acoplamento do Teto
Fabricado em chapa de aço galvanizado pré-pintado e dobrado de tal forma que se tenha um bom acabamento entre os tetos quando acoplados.
c) Acabamento do Acoplamento do Piso
Fabricado em chapa de aço dobrado em forma de ômega com uma tira de madeira em seu interior revestida com a mesma manta vinílica do piso de tal forma que os pisos fiquem sem desnivelamento entre eles.
d) Perfil de Travamento dos Painéis na Estrutura
Perfil em alumínio natural estruturado parafusado na estrutura do módulo prensando o painel junto a estrutura formando as paredes.
e) Acessórios
Deverão ser fornecidos e instalados nos módulos bancadas com ou sem cubas de aço inox sobre armários modulares em madeiras com gaveteiros e prateleiras. Deverão ser fornecidos estes armários gabinetes e bancadas, respeitando uma modularidade para fácil substituição quando necessário.
9- Sistema de Refrigeração
Todas as Bases Operacionais do SAMU deverão ser refrigeradas, cada uma, com aparelhos de ar condicionado, de janela com 18.000BTU, fornecidos pela empresa ganhadora do certame. O aparelho de ar condicionado de janela com 18.000BTU deverá ser usado em salas e cômodos com paredes junto à área externa.
As áreas a serem refrigeradas são: sala de estar e prontidão; sala administrativa; sala de almoxarifado; repouso feminino e repouso masculino.
2. DA ELÉTRICA
2.1 ESPECIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELETRICA
O projeto deverá ser baseado na NBR 5410 e na NR 10 que normatiza processos de instalação elétrica:
• No projeto deverá ter um quadro geral que interliga com o quadro de distribuição de cada andar da BASE do SAMU. Os quadros deverão compor barramento de neutro e barramento de terra pintado na cor do condutor.
• No quadro geral deverá ser instalado um disjuntor tripolar principal de 150 A e nele estão ligados os disjuntores dos circuitos elétricos que alimentam os quadros elétricos de cada andar.
• A montagem dos cabos elétricos terá que ser com eletrocalhas galvanizadas de dimensões de 100 x 50 mm que fica localizada na parte superior externa ao fundo e é complementada por uma tampa protetora. A eletrocalha é sustenta por mão francesa de aço que fica presa na longarina dos módulos.
• Os cabos serão dimensionados de acordo com a distância entre o quadro geral e o quadro de distribuição. Os cabos serão padronizados pelas cores para cada condutor: vermelha fase, azul neutro e terra verde tudo baseado na NBR 5410 e também pela NR 10.
• Os disjuntores serão dimensionados de acordo com cálculos de cargas que forem ser utilizadas.
Fazendo a proteção contra sobrecorrente. Os chuveiros além de ter uma proteção para carga serão instalados um disjuntor DR (interruptor diferencial) para ter mais segurança no funcionamento. Os disjuntores serão dimensionados de acordo com a NBR 5410.
• No quadro geral serão instalados supressores de surtos (dps) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro.
• As luminárias irão compor duas lâmpadas de 40 W cada, as salas serão projetadas de acordo com cálculos luminotécnicos para cada tipo de ambiente. Serão instaladas luminárias de emergência de 18 W cada lâmpada com autonomia de 3 horas. Serão projetadas para serem instaladas em lugares de circulação e em lugares onde pode ter um fluxo grande de pessoas.
• As tomadas serão do tipo 2p+t padrão dos tipos tomadas baixa, médias e altas que tem um condutor de terra de acordo com a NBR 5410.
• Os circuitos sairão dos quadros de distribuição dentro de caneletas de ¾ posicionadas no teto que distribuem para as tomadas e iluminação fazendo uma composição de fase, neutro, terra e retorno assim chamado de “chicote padrão”. As fixações das caneletas serão com de fita dupla face e com presilhas no teto ou na parede do modulo.
• Os quadros de distribuição composta de chapa de aço serão padronizados para receber disjuntor de padrão “DIN”, contendo barramento de neutro e barramento de terra.
2.2-ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS QUADROS ELÉTRICOS
2.2.1 Estruturas, chapeamento e pintura
Modelos de sobrepor, estrutura em chapa de aço 14 USG, fosfatizada e pintura eletrostática epóxi a pó, na cor cinza de notação RAL 7032, grau de proteção IP-54
2.2.2 Barramentos
• Em cobre eletrolítico, em barras retangulares, dimensionadas de acordo com as especificações técnicas da Norma Brasileira e requisitos de segurança da NR -10 do Ministério do trabalho;
• A fixação dos barramentos à estrutura deverá ser rígida e efetuada por meio de suportes isolantes adequados para suportarem os esforços eletrolíticos devidos à corrente de curto circuito;
• Para fixação das barras de cobre deverão ser utilizados parafusos de aço zincado eletroliticamente e dicromatizado;
• Os barramentos e derivações deverão ser dispostos de modo a manter a seqüência de fase ABC da esquerda para a direita, de cima para baixo, quando o painel for visto de frente;
• As barras deverão ter suas identificações por meio de pintura nas cores preta, vermelha e branca, tomando-se o cuidado de não pintar nos pontos de ligação ou derivações;
• Deverão dispor de barramentos de Neutro e Aterramento independentes, identificados com pintura nas cores azul claro e verde, respectivamente, e conter parafusos de fixação correspondentes aos circuitos de cada Quadro. O Barramento de Aterramento deverá estar ligado eletricamente à estrutura metálica do Quadro;
• Todas as partes vivas deverão dispor de placa isolante à prova de propagação de chama com espessura mínima de 4 mm, destinado a impedir os contatos acidentais com o barramento.
2.2.3 Identificações e canaletas
• Na parte externa dos Quadros deverá constar plaqueta de identificação de acrílico ou PVC, com letras brancas sobre fundo preto, dimensão mínima de 10 cm x 4 cm, identificando o quadro conforme especificação a seguir.
• Na parte interna deverá constar plaqueta de identificação de acrílico ou PVC, com letras brancas sobre fundo preto, dimensão mínima de 4 cm x 1,5 cm, contendo a identificação dos circuitos correspondentes a cada Quadro.
2.3- ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS
2.3.1 – Quadro Geral
• Dimensões mínimas de 1000 mm (altura) x 600 mm (largura) x 150 mm (profundidade)
• Barramento principal trifásico para 150 A
• Barramentos de derivação com corrente mínima de 63 A
• Disjuntor Geral de 150 A / 20 kA, marca Xxxxxx Xxxxx,
• Disjuntores Parciais marca Xxxxxx Xxxxx, padrão DIN;
• Canaletas de PVC para abrigar condutores dos circuitos parciais com dimensões mínimas de 80x50 mm
• A alimentação do Quadro se dará pela parte inferior e a saída dos circuitos pela parte superior, através de eletrocalhas de 100 x50 mm;
• DPS (dispositivo de proteção contra surto) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro, com corrente nominal de 10 kA / 750 V
• Disponibilidade mínima para 04 disjuntores trifásicos mais 3 conjuntos trifásicos de reserva e respectiva identificação conforme abaixo:
• Quadro 1 – disjuntor de 3x50 A
• Quadro 2 - disjuntor de 3x63 A
• Quadro 3 - disjuntor de 3x50 A
• Disjuntor de 3x40 A para iluminação da Área externa.
• Reserva 1 – 3 barramentos sem disjuntor
• Reserva 2 – 3 barramentos sem disjuntor
• Reserva 3 – 3 barramentos sem disjuntor
2.4. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO
• O projeto deverá ser baseado na NBR-5419, adotando nível II - ambiente de hospital.
• Deverá ser utilizado o método de gaiola de Faraday adicionado aos terminais aéreos;
• Os elementos da cobertura metálica sobre o volume a proteger foram considerados como captores naturais;
• Os pilares metálicos da estrutura serão considerados condutores de descida;
• O subsistema de aterramento adotado será com condutores em anel instalados a profundidade mínima de 60 cm, combinado com hastes de aterramento verticais, instaladas conforme detalhado abaixo.
CAPTORES NATURAIS:
• As telhas metálicas e as estruturas da cobertura, por se tratarem de elementos condutores expostos, foram consideradas captores naturais, sendo realizada a verificação da continuidade elétrica entre as diversas partes destes elementos;
• Deverão ser instalados terminais aéreos, modelo de fixação horizontal com dois furos, dimensões de ø3/8” e comprimento 350 mm, distribuídos na cobertura.
SUBSISTEMA DE CONDUTORES DE DESCIDA NATURAIS:
• Os pilares metálicos dos módulos são considerados condutores de descida naturais, sendo verificada a continuidade elétrica entre os módulos e as estruturas metálicas da cobertura (captores naturais);
• Necessidade de serem executadas ligações elétricas dos pilares aos eletrodos da malha de aterramento, através das caixas de inspeção.
• Ligações elétricas serão executadas com cordoalha de cobre nú de 35 mm² e terminal elétrico de pressão, fixados aos pilares e permitindo o desligamento em caso de medição da malha de aterramento.
SUBSISTEMA DE ELETRODO DE ATERRAMENTO
• A malha de aterramento deverá ser executada com condutores em anel de cobre nu de 50 mm², a profundidade mínima de 60 cm;
• Deverão ser utilizadas hastes verticais, em aço cobreada, com 3 m de comprimento e diâmetro de 5/8 de polegada, instaladas em paralelo.
• As ligações elétricas entre os pilares metálicos dos módulos (condutores de descida) e a malha de aterramento deveram ser realizadas com condutor de seção de 35 mm², fixado à base do pilar através de terminais de pressão de 35 mm²;obedecendo as quantidades necessárias.
• Todas as conexões mecânicas embutidas no solo deveram ser protegidas contra corrosão, através do uso de caixas de inspeção, com diâmetro mínimo de 250 mm, e conectores para aterramento, tipo 2 cabos (50 mm² +35 mm²) e haste.
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO SPDA
ITEM DESCRIÇÃO MATERIAL
1 CABO DE COBRE NÚ DE 50 mm²
2 CABO DE COBRE NU DE 35 mm²
3 HASTE DE ATERRAMENTO DE AÇO COBREADA COM Ø 5/8” x 3,0 m
4 TERMINAL MECÂNICO PARA CABO 35 mm²
5 CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO EM PVC COM TAMPA METÁLICA, Ø 300 mm
6 TERMINAL AÉREO HORIZONTAL COM DOIS FUROS, 35 cm
7 CONECTOR PARA 2 CABOS DE 50 mm² E HASTE DE ATERRAMENTO
8 CABO DE LIGAÇÃO EQUIPOTENCIAL DOS MÚDULOS
3. DA FUNDAÇÃO PARA APOIO DOS MONOBLOCOS
A empresa contratada deverá providenciar todo o necessário para a fundação conforme descrito abaixo:
-Todas as partes que compõe a Base Operacional do SAMU deverão estar niveladas e apoiadas em pilares de fundação, permitindo uma ventilação de toda parte inferior do piso.
-Cada parte da BASE deverá ser apoiada em seis pilaretes, um em cada extremidade e dois no meio.
-A armadura será composta por quatro vergalhões de ferro 5/16’’ e estribos de vergalhão de ferro 3/16’’ espaçados a cada 200 mm.
-Concreto a ser usado deverá ser com a especificação: FCK DE 20 MPA (secagem rápida e dureza), com alta resistência inicial devido a agilidade da montagem das estruturas modulares.
-A profundidade a ser escavada é a mesma que ficara na superfície.
4. INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS BASES
Será de responsabilidade da empresa contratada a execução de todos os serviços de infra-estrutura necessários para a completa instalação dos equipamentos, a saber:
1- Instalação na ausência da rede e ligação (quando existir) aos pontos da rede de eletricidade, hidráulica, rede de esgotos e telefonia, realizar tratativas junto as concessionárias;
2- Execução de calçadas envoltas e rampas de acessibilidade; 3- Gradis envoltos das bases;
4- Serviços de terraplanagem necessários.
5- Conservação periódica afim de que a base se mantenha sempre com apresentação satisfatória do ponto de vista funcional e visual;
6- O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação mensal do gestor/fiscal do contrato.
7- A contratação também requer que o prestador de serviços exerça práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis orientando seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como utilização racional do papel, uso racional e econômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 Com o Escopo de fornecer informações com as condições mínimas para a implantação de Base SAMU 192 centralizada, a fim de direcionar as premissas de projeto e medidas mínimas das áreas com suas condicionantes, sendo elas:
1. Metragem compatível com o programa de necessidades
2. Boa acessibilidade de acordo com áreas de atendimento do SAMU (acesso facilitado das ambulâncias, ruas pavimentadas, entorno imediato livre de inundações e de possíveis bloqueios por moradias irregulares).
3. Infraestrutura adequada de rede de esgoto, energia elétrica, abastecimento de água, gás e rede de dados (telefonia, internet fixa e móvel, sendo de suma importância que haja conexão estável).
4. Solo com boa qualidade
5. Preferencialmente terreno plano
6. No caso de edificação existente, deve-se levar em consideração a necessidade de sistema de combate a incêndio.
Ressalta-se que o total necessário de área construída em metros quadrados (m²) é de 695,16, podendo ser dividido em pavimentos distintos, e 350 para área de estacionamento e atividades externas, totalizando 1.045,16m² (conforme programa de necessidades anexo).
ANEXO
Programa de Necessidades Físicas | ||
Qtd. | Unidade/Ambiente | Área (m²) |
1 | Sala de estar | 9,1 |
2 | Cozinha/copa | 5,2 |
2 | Banheiros | 40 |
2 | Quarto de descanso para profissionais | 30 |
1 | Depósito de material de limpeza (DML) | 2 |
1 | Almoxarifado | 25 |
1 | Espaço coberto e ventilado para arquivo médico | 40 |
53 | Estação de trabalho para backup profissional | 95 |
1 | Sala administrativa | 30 |
1 | Sala de reuniões grande porte | 30 |
1 | Sala de reuniões pequeno porte | 9 |
1 | Área para guarda de cilindros de gases medicinais | 9 |
1 | CAF (Área administrativa, Área de recepção, Área de estocagem ou guarda, Área de expedição e Área de produtos em quarentena (rejeitados/interditados) | 200 |
1 | Sala para treinamentos | 25 |
1 | Sala para apoio logístico | 10 |
1 | Sala de utilidades | 20 |
Área total edificada (considerando 20% para circulação) | 695,16 m² | |
1 | Estacionamento | 300 |
1 | Área para higienização de ambulância | 21 |
1 | Espaço externo para treinamentos | 25 |
1 | Área com tanque para higienização de materiais e/ou equipamentos | 4 |
Área total externa necessária | 350 m² |
Tipologia das bases.
TIPOLOGIA CARACTERISTICAS DA BASE
Tipologia A
01 ambulância e 02 motos
TIPOLOGIA CARACTERISTICAS DA BASE
Tipologia B
02 ambulâncias e 02 motos
TIPOLOGIA CARACTERISTICAS DA BASE
Tipologia C
04 ambulâncias e 02 motos
2.1.1 - Tipologia A (Módulo 00)
01 (uma) Sala de repouso com 02 (duas) beliches 01 (uma) Área de copa
01 (um) Vestiário
01 (um) Estacionamento coberto de 01 (uma) vaga de ambulância e 02 (duas) vagas de Motolância.
2.1.2 - Tipologia B (Módulo 01)
01 (uma) Sala de repouso com 03 (duas) beliches 01 (um) Vestiário
01 (uma) Área de copa
01 (um) Área Almoxarifado
01 (um) Estacionamento de 02 (duas) vagas de ambulância e 02 (duas) vagas de Motolância.
2.1.3 - Tipologia C (Módulo 02)
01 (uma) Sala de repouso com 05 (duas) beliches 01 (um) Vestiário
01 (uma) Área administrativa e prontidão 02 (duas) Áreas de copa
01 (um) Área Almoxarifado 01 (um) Área de Higienização 01 (um) Expurgo
01 (um) Depósito de material de limpeza
01 (um) Estacionamento coberto de 04 (quatro) vaga de ambulância e 02 (duas) vagas de Motolância 01 (um) Abrigo de resíduos e recipientes sólidos (lixo)
01 (uma) Abrigo de cilindros
2.1.5 – Peças por localidade.
AP – Área Programática ADM | Nº AMBULANCIAS | QUANT. CONTAINERS |
1.1 | 04 | 04 |
2.4 | 06 | 06 |
2.2 | 02 | 02 |
3.1 | 02 | 02 |
3.2 | 03 | 03 |
3.3 | 05 | 05 |
3.4 | 01 | 01 |
3.5 | 02 | 02 |
3.6 | 03 | 03 |
3.7 | 02 | 02 |
4.1 | 07 | 07 |
4.2 | 05 | 05 |
5.1 | 06 | 06 |
5.2 | 06 | 06 |
5.3 | 04 | 04 |
5.4 | 02 | 02 |
a) O quantitativo de Bases fixadas reflete a efetiva demanda da Fundação Saúde, em estrita observância a Portaria MS/GM Nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017, Resolução CREMERJ nº 116/97, bem como Portaria MS/GM nº 1010/2012 e Portaria MS/GM nº 1473/2013.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A contratação pretendida está alinhada às políticas governamentais e à estruturação da máquina administrativa através de estratégias de racionalidade, buscando atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário.
A contratação da execução das atividades de objeto desta demanda, tem suporte na PRC nº 3, Título II, Capítulo I; Seção I, Subseção II, Art. 42, Paragrafo único, que cita:
“As Bases Descentralizadas deverão seguir a estrutura física padronizada pelo Ministério da Saúde, incluída a padronização visual.”
O próprio histórico de contratação dos serviços demonstra a capacidade de o mercado fornecedor atender satisfatoriamente e sem nenhuma dificuldade as necessidades da Fundação Saúde.
Consistindo basicamente na alocação pela empresa contratada de empregados para a execução dos serviços, ressalta-se que as contratações pretendidas não possuem exigências ou especialidades complexas que dificultem os fornecedores recrutarem e contratarem as pessoas que irão desenvolver as atividades, ressaltando que a solução apresentada e descrita é a forma usual e já sedimentada nas Unidades de Saúde.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Em recente pesquisa foi observado que a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro promoveu Pregão Eletrônico nº 002/2021 – Proc. nº E-35/192/134/2020, SEI 350192/001376/2020, tendo por objeto a locação de containers, com características de semelhantes ao objeto do presente ETP, em Ata de Registro o preço apresentado para a locação dos containers é de R$ 1.159,26 (hum mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos) por unidade.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada na execução da prestação de serviço de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU, por até 180 (cento e oitenta) dias.
8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO NA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Todavia, e considerando as características dos serviços a serem contratados não haverá parcelamento ou individualização da solução.
Optou-se pela contratação conjunta dos serviços, uma vez que o gerenciamento centralizado destes proporciona melhor integração das atividades, reduzindo as possibilidades de interrupção.
Visa-se ainda afastar a possibilidade de ocorrência de perda de economia de escala, fomentando a competitividade, além de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, buscando evitar o desperdício de recursos e minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de comprometimento da qualidade desses serviços atingindo a finalidade do procedimento licitatório.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
É dever do Gestor Público promover o pleno atendimento aos pacientes em observância ao direito Constitucional, onde a pretensa contratação visa à realização dos meios necessários para promover o atendimento de urgência e emergência à população, em estrita observância ao escopo institucional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 alinhado as metas das políticas de urgência e emergência de no âmbito do Sistema Único de Saúde, garantindo melhor qualidade dos serviços e uma gestão eficiente dos recursos públicos no exercício das atividades funcionais desta Fundação Saúde.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda no âmbito da FSERJ.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação pretendida mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, uma vez que a mesma é indispensável para a adequada operacionalização do SAMU/RJ, tendo em vista que existem no mercado diversos fornecedores do produto a ser locado. Diante do exposto, declara-se ser viável a pretensa contratação.
13. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso da pretensa contratação. Não se incluem, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam ao processo que permeia até a formalização da contratação.
FASE DE ANÁLISE:
(X) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Risco 01 – Não haver disponibilidade orçamentária | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
Dano | |
Não será possível a contratação, o que acarreta os prejuízos incalculáveis, com risco de sequelas à integridade física dos pacientes. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar a existência de dotação orçamentária capaz de suportar a despesa proposta. | Diretoria Administrativa e Financeira |
Ação de Contingência | Responsável |
Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, juntamente com revisão da necessidade imediata do item demandado. | Ordenador de Despesas |
Risco 02 – Atraso na conclusão da contratação | |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
Dano | |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, podendo ocasionar a continuidade da prestação do serviço por vias indenizatórias e/ou a realização de procedimento emergencial. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Rever todas as cláusulas dos Instrumentos a fim de reduzir a possibilidade de eventuais entraves e demais instrumentos que possam até causar a paralisação do procedimento administrativo. | Demandante, Diretoria Jurídica |
Ação de Contingência | Responsável |
Supressão de itens que porventura possam impactar na morosidade e continuidade do certame e atendimento a todos os parâmetros relacionados no Decreto nº 46.642 de 17 de abril de 2019 e na IN 05/2017. | Demandante, Diretoria Jurídica e Comissão de Licitação |
Risco 03 – Dificuldade na formação do preço de referência para a contratação | |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
Dano | |
Atraso na licitação e não atendimento à demanda no prazo necessário, podendo ocasionar a morosidade na realização do procedimento licitatório. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Utilização de todos os parâmetros definidos nas legislações correlatas a matéria. | Área técnica responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica. |
Ação de Contingência | Responsável |
Comunicação à Diretoria Jurídica da quanto a eventual entrave enfrentado, a fim de verificar possíveis inconsistências no Edital e seus Anexos e verificação de estratégias paralelas a fim de possibilitar a conclusão de tal fase. | Área técnica responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, Demandante, Diretoria Jurídica |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenação de Serviços ID – 4417795-0
ANEXO X
Planilha de referência/estimativa de custos
MÓDULOS | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
ACOPLADO MÓDULO ESPECIAL | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
MÓDULO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
MÓDULO COM WC | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
AR CONDICIONADO DE XXXXXX | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
COBERTURA DE VEICULOS | 66 | R$ 20,00 | R$ 1.320,00 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 4.770,00 | ||
MOBILIÁRIO | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
BELICHE | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
MESA DE ESCRITÓRIO | 0 | R$ 135,00 | R$ 0,00 |
CADEIRA INDIVIDUAL | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
ARMÁRIO | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
GELADEIRA | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
MICROONDAS | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
ESTANTE | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 1.390,00 | ||
ITENS | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
BANCADA COM CUBA | 1 | R$ 80,83 | R$ 80,83 |
LAVATORIO COM COLUNA | 1 | R$ 25,83 | R$ 25,83 |
PONTO D'AGUA/ESGOTO P/ TANQUE + TANQUE PVC | 2 | R$ 16,68 | R$ 33,36 |
PONTO D'AGUA/ESGOTO P/ TANQUE + TANQUE EXPURGO | 2 | R$ 101,68 | R$ 203,36 |
ESCADA PADRÃO C/ PATAMAR EXTENDIDO | 0 | R$ 600,00 | R$ 0,00 |
PINTURA NA COR LARANJA/AZUL | 7 | R$ 116,59 | R$ 816,13 |
PILARETES | 12 | R$ 70,83 | R$ 849,96 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA ELETRICA | 15 | R$ 56,67 | R$ 850,05 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA HIDRAULICA | 15 | R$ 22,67 | R$ 340,05 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA ESGOTO | 15 | R$ 25,50 | R$ 382,50 |
CX. PASSAGEM ESGOTO | 1 | R$ 127,50 | R$ 127,50 |
BASE XXXXXXX X'XXXX | 0 | R$ 920,83 | R$ 920,83 |
CASTELO D'AGUA 2.000L | 1 | R$ 955,56 | R$ 955,56 |
BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 106,25 | R$ 106,25 |
TOLDO EM POLICARBONATO | 8 | R$ 63,04 | R$ 504,32 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 6.196,53 | ||
MONTAGEM/DESMINTAGEM | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
MONTAGEM | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 16.000,00 |
DESMONTAGEM | 6 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS | 11 | R$ 900,00 | R$ 9.900,00 |
DEVOLUÇÃO DOS ESQUIPAMENTOS | 11 | R$ 900,00 | R$ 9.900,00 |
PREÇO ÚNICO | R$ 47.800,00 |
ANEXO XI
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Critérios | Pontuação |
□Cumprimento das OS abertas no mês: | |
Cumprimento de 95% a 100% das OS abertas no mês | 3 pontos |
Cumprimento de 85% a 94% das OS abertas no mês | 2 pontos |
Cumprimento de 75% a 84% das OS abertas no mês | 1 ponto |
Cumprimento de menos de 75% das OS abertas no mês | 0 pontos |
2- Realização das manutenções preventivas programadas (mensal) | |
Cumpriu todas as manutenções preventivas previstas no plano de manutenção | 3 pontos |
Cumpriu metade das manutenções preventivas previstas no plano de manutenção | 2 pontos |
Cumpriu 1/3 das manutenções preventivas previstas no plano de manutenção | 1 ponto |
Cumpriu menos de 1/3 das manutenções previstas no plano de manutenção | 0 pontos |
3- Atendimento dos chamados emergenciais abertos no mês | |
Cumpriu todos os chamados emergenciais abertos no mês | 3 pontos |
Cumpriu metade dos chamados emergenciais abertos no mês | 2 pontos |
Cumpriu 1/3 dos chamados emergenciais abertos no mês | 1 ponto |
Cumpriu menos de 1/3 dos chamados emergenciais abertos no mês | 0 pontos |
4- Providenciou no local de trabalho as ferramentas necessárias à execução do serviço, sem ocasionar atrasos | |
Sim | 6 pontos |
Não | 0 pontos |
5- Realizou a cobertura em 24hs de todos os funcionários faltantes durante as instalações e serviços de manutenção dos containers (Férias/Falta/Atestado Médico e demais faltas) | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
6- Sem ocorrências de funcionários trabalhando sem EPIs |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
7- Sinalizou adequadamente os locais da execução dos serviços | |
Sim | 6 pontos |
Não | 0 pontos |
8- Sem ocorrências de danos injustificados a equipamentos ou instalações dos containers | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
9- Deixar de realizar o controle de ponto de algum de seus funcionários durante os serviços | |
Não | 3 pontos |
Sim | 0 pontos |
10- Reincidência por manutenção mal realizada no mês | |
Não | 6 pontos |
Sim | 0 pontos |
11- Qualidade dos materiais empregados na prestação do serviço | |
Verificação que os materiais utilizados são de qualidade equivalente ou superior aos já empregados na unidade | 6 pontos |
Verificação que os materiais utilizados são de qualidade inferior aos já empregados na unidade | 0 pontos |
TOTAL | 45 Pontos |
AVALIAÇÃO | Pontos | Recebimento da fatura |
ÓTIMO | De 45 a 40 Pontos | 100% |
BOM | De 39 a 36 Pontos | 90% |
REGULAR | De 35 a 30 Pontos | 80% |
RUIM | De 29 a 26 Pontos | 70% |
PÉSSIMO | Abaixo de 26 Pontos | 65% |
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 05/2022. Requisição nº. PES: 0014/2022 Processo nº SEI- 080007/008315/2021. | Licitação por: Pregão Eletrônico nº 05/2022 | |||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 05/2022. CARIMBO DA EMPRESA | ||||||||
ITEM | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | 133473 | SERVICOS DE LOCACAO DE CONTAINER METALICO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE LOCACAO DE CONTEINER METALICO,MODULO HABITACIONAL, Unidade: UN | SERV. | 1 | ||||
TOTAL: | ||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou | Xxxxx para entrega: Conforme Termo de Referência. |
eletrônico, sem emendas e rasuras;
b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital.
4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
Local da Entrega: Conforme Termo de Referência.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.
Em, _____ / _____ / _______
_________________________________________ Empresa Proponente
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS |
Banco nº:
Nome do banco: | |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
, portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
______________________________ ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /20 PROCESSO SEI-080007/008315/2021. PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2022.
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO N° /20 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
CONTAINERS HABITÁVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob
o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451- 000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Administrativo Financeiro XXXXX XXXXXX KLEIN , ID funcional n° 4137337-5, portador da carteira de identidade nº 098814700DETRANRJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/008315/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para locação de equipamentos de infraestrutura, acopláveis, incluindo instalação, montagem e assistência técnica, para bases operacionais (descentralizadas) de apoio às unidades móveis do SAMU-192, a serem instaladas nas areas programáticas administrativas - AP, do município do Rio de Janeiro, para atender às demandas desta unidade em um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item 7 do Anexo 01 - Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no DOERJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
f) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item 13 e nos subitens.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos
serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
h) demais obrigações previstas no Termo de Referência, elencadas no item 12 e nos subitens.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903914 Fonte de Recurso: 223
Programa de Trabalho: 10302046129120000 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Diretor Administrativo Financeiro, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma
delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX
– Brasil – XXX 00000-000.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que
seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _____de _________de _.
___________________________________________________ FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
___________________________________________________
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________ TESTEMUNHA
__________________________________________ TESTEMUNHA
ANEXO 09
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULOS | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
ACOPLADO MÓDULO ESPECIAL | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
MÓDULO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
MÓDULO COM WC | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
AR CONDICIONADO DE XXXXXX | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
COBERTURA DE VEICULOS | 66 | R$ 20,00 | R$ 1.320,00 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 4.770,00 | ||
MOBILIÁRIO | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
BELICHE | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
MESA DE ESCRITÓRIO | 0 | R$ 135,00 | R$ 0,00 |
CADEIRA INDIVIDUAL | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
ARMÁRIO | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
GELADEIRA | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
MICROONDAS | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
ESTANTE | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 1.390,00 | ||
ITENS | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
BANCADA COM CUBA | 1 | R$ 80,83 | R$ 80,83 |
LAVATORIO COM COLUNA | 1 | R$ 25,83 | R$ 25,83 |
PONTO D'AGUA/ESGOTO P/ TANQUE + TANQUE PVC | 2 | R$ 16,68 | R$ 33,36 |
PONTO D'AGUA/ESGOTO P/ TANQUE + TANQUE EXPURGO | 2 | R$ 101,68 | R$ 203,36 |
ESCADA PADRÃO C/ PATAMAR EXTENDIDO | 0 | R$ 600,00 | R$ 0,00 |
PINTURA NA COR LARANJA/AZUL | 7 | R$ 116,59 | R$ 816,13 |
PILARETES | 12 | R$ 70,83 | R$ 849,96 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA ELETRICA | 15 | R$ 56,67 | R$ 850,05 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA HIDRAULICA | 15 | R$ 22,67 | R$ 340,05 |
INTERLIGAÇÃO EXTERNA ESGOTO | 15 | R$ 25,50 | R$ 382,50 |
CX. PASSAGEM ESGOTO | 1 | R$ 127,50 | R$ 127,50 |
BASE XXXXXXX X'XXXX | 0 | R$ 920,83 | R$ 920,83 |
CASTELO D'AGUA 2.000L | 1 | R$ 955,56 | R$ 955,56 |
BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 106,25 | R$ 106,25 |
TOLDO EM POLICARBONATO | 8 | R$ 63,04 | R$ 504,32 |
ALUGUEL/MÊS | R$ 6.196,53 | ||
MONTAGEM/DESMINTAGEM | QTDE. | UNIT. | SUBTOTAL |
MONTAGEM | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 16.000,00 |
DESMONTAGEM | 6 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS | 11 | R$ 900,00 | R$ 9.900,00 |
DEVOLUÇÃO DOS ESQUIPAMENTOS | 11 | R$ 900,00 | R$ 9.900,00 |
PREÇO ÚNICO | R$ 47.800,00 |