PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2013
TIPO: TÈCNICA E PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE SOCIOECONÔMICA E DE PLANO DE GESTÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO SÍTIO HISTÓRICO DE IGARASSU
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO VII – CRONOGRAMA
XXXXX XXXX – FICHA CURRICULAR ANEXO IX – QUADRO DEMONSTRATIVO
1. PREÂMBULO
1.1. A Unidade de Coordenação do Programa – UCP/PRODETUR NACIONAL PE, órgão operativo da Secretaria de Estadual de Turismo, criada pela Lei Estadual nº. 13.056/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 31.712/2008, alterado pelo Decreto Estadual nº. 35.606/2011 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.366/2011, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados PROPONENTES, que estará reunida no dia 26 de fevereiro de 2013, às 10:00 (dez) horas (horário local), na Sede da SETUR/PE, situada na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro de Convenções – área Norte – Salgadinho – Olinda – PE, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Tomada de Preço nº 016 /2012 – CEL/PRODETUR NACIONAL PE, do tipo: Técnica e Preço, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço global, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE SOCIOECONÔMICA E DE PLANO DE GESTÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO SÍTIO HISTÓRICO DE IGARASSU
A presente licitação rege-se pelas disposições deste edital, em observância às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e pelo Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE SOCIOECONÔMICA E DE PLANO DE GESTÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO SÍTIO HISTÓRICO DE IGARASSU de acordo com as condições fixadas no presente edital e em seus anexos.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os interessados poderão obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos e/ou informações complementares sobre a licitação, por escrito, enviando correspondência à Comissão Especial de Licitação – CEL da Secretaria de Turismo de Pernambuco, à Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Centro de Convenções – Área Norte – Salgadinho, Olinda-PE, por fac-símile – (00) 0000-0000, através do e-mail eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na CEL, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 12:00 horas, em até 10 (dez) dias corridos, antes da data de recebimento dos envelopes. A Comissão responderá por escrito, em até 5 (cinco) dias após o recebimento da solicitação, quando encaminhadas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
3.1.1. Se, como resultante dos esclarecimentos, a Comissão Especial de Licitação considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no parágrafo seguinte.
3.1.2. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo, se a juízo da Comissão Especial de Licitação, forem substanciais. Eventuais modificações ao presente Edital serão transmitidas por escrito a todos os licitantes, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas antes da data referida no item 7.1.1.
3.2. Qualquer impugnação ao texto editalício deverá ser encaminhada, por escrito, à Presidente da CEL e protocolada no endereço constante no rodapé, dentro do prazo legal vigente, acompanhada de documento que legitime o signatário a representar a empresa impugnante.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Só poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado;
4.2. Somente poderão participar empresas cujos envelopes, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, estejam com a Comissão Especial de Licitação até o horário previsto no preâmbulo;
4.3. Só poderão participar empresas estrangeiras que tenham representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
4.4. As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Secretaria de Turismo de Pernambuco – SETUR/PE, obtendo o Edital e seus anexos em compact disk–CD, através da troca por um CD novo, de segunda a sexta-feira, das 9:00 (nove) às 12:00 (doze) horas, ou;
4.4.1. Na Internet, fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações/PRODETUR e confirmando o interesse em participar do certame, enviando e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, contendo os dados da empresa.
4.4.2 A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão Especial de Licitação não terá os dados necessários para comunicar às mesmas, ficando assim as PROPONENTES sujeitas à formulação de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto, de inabilitação ou desclassificação.
4.5. Só será admitida a participação de PROPONENTE em consórcios de no máximo 02 (duas) empresas, quando constituídos de uma empresa brasileira e outra estrangeira ou duas empresas nacionais, observados os seguintes requisitos:
4.5.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
4.5.2. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados;
4.5.3. A indicação da Empresa Líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do Contrato em nome de todos os demais membros, sendo efetivados, através dela, toda a execução do contrato, inclusive pagamentos;
4.5.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente;
4.5.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na da execução do Contrato;
4.6. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento e resposta a questionamentos será encaminhada por e-mail a todos os interessados, devidamente cadastrados, e disponibilizada através do site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no Link – Licitações, do respectivo Edital.
4.7. Estão impedidas de participação e serão desclassificadas as empresas que:
4.7.1. estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil ou tenham sido declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.7.2. se encontrem sob falência, recuperação empresarial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.7.3. cujos diretores, responsáveis, técnicos ou sócios figurem como: funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco;
4.7.4. estiverem enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
5. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar desta licitação, as empresas proponentes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, garantia de proposta no valor de R$ 3.004,00 (três mil, e quatro reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE e inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
5.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até 48h (quarenta e oito) anteriores a data prevista para o início da abertura do processo licitatório, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 12:00h, na Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE, em quaisquer das seguintes modalidades:
⮚ Caução em dinheiro ou cheque;
⮚ Seguro-garantia;
⮚ Fiança bancária.
5.2.1 No caso de garantia prestada em dinheiro ou cheque, deverá a proponente proceder com o depósito em conta corrente a ser informada pela Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE, através do contato telefônico (00) 0000-0000/8347, entretanto, a emissão do recibo disposto no item 5.1 referente ao depósito em cheque só será efetuada após a compensação do mesmo;
5.3. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo comprovante de recolhimento não tenha sido apresentado na Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE, conforme estabelecido no subitem 5.1.
5.4. O prazo de validade da garantia será de 60 (sessenta) dias.
5.5. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada será devolvida após a abertura das Propostas de Preço, e no máximo em até 60 (sessenta) dias, após a data da apresentação da Documentação de Habilitação.
5.6. O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a garantia de participação prestada. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
5.7. A caução será devolvida à proponente vencedora após a assinatura do contrato e no máximo até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e propostas.
5.8. O licitante que prestar garantia de participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento da Documentação e Proposta deverá solicitar expressamente à Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL/PE a devolução da garantia prestada.
6. DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DAS FONTES DE RECURSOS
6.1. O custo total estimado pela Secretaria de Turismo de Pernambuco/PRODETUR Nacional PE para execução dos serviços objeto da presente licitação corresponde ao valor máximo de R$ 304.487,33
(trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e tinta e três centavos), e correrão à conta do Governo do Estado de Pernambuco.
6.2 Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto ou Atividade –– Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos - PRODETUR Nacional Pernambuco
Código Orçamentário – 23.695.0737.4339.8235
Elemento de Despesa – 44.90
Fonte de Recursos – 0101
7. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
7.1. O recebimento dos envelopes relativos à Habilitação, Propostas Técnica e de Preço será efetuado da seguinte forma:
7.1.1. No dia 26 de fevereiro de 2013, às 10:00 (dez) horas (horário local), serão recebidos os Envelopes 1, 2 e 3 de cada PROPONENTE, na Sede da Secretaria de Turismo de Pernambuco, situada na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro de Convenções – Área Norte, Salgadinho, Olinda-PE, CEP.: 53.111-110.
7.1.2 Na mesma data será realizada a abertura do Envelope 1, contendo a documentação referente à habilitação que será conferida de acordo com as exigências deste Edital e rubricada pelos membros da Comissão e representantes dos proponentes presentes. Os Envelopes nº 2 – Proposta Técnica e nº 3 – Proposta de Preço, de cada PROPONENTE, serão recolhidos e permanecerão fechados na forma regulamentar, até a data informada para sua abertura em sessão pública.
7.1.2.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, respeitados os procedimentos legais, o Envelope 2 – Proposta Técnica poderá ser aberto em seguimento na mesma Reunião de abertura do Envelope 1 – Habilitação, sendo facultado à autoridade competente a designação de corpo técnico especializado para auxiliar a Comissão Especial de Licitação no exame das propostas técnicas dentro de 15 dias corridos após a data da abertura.
7.1.3. A Comissão Especial de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorrido o prazo legal para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, hora e o local da abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica dos proponentes habilitados.
7.1.3.1. A Comissão Especial de Licitação devolverá os Envelopes 2 e 3 dos proponentes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento, ficando à disposição dos mesmos para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
7.1.4. Na data, hora e local comunicados aos interessados, a Presidente da Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos Envelopes nº 2 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes presentes.
7.1.4.1. A Comissão Especial de Licitação devolverá o Envelope nº 3 aos licitantes desclassificados, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento, ficando à disposição dos mesmos para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
7.1.5. Na data, hora e local comunicados aos interessados, a Presidente da Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos Envelopes nº 3 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes presentes. O conhecimento do
resultado das notas finais de classificação será dado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
7.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos proponentes presentes.
8. DA REPRESENTAÇÃO
8.1. A proponente poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
8.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, sendo o representante sócio ou dirigente, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação; ou
8.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
8.1.3. Em todos os casos, a proponente, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
8.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário;
8.1.5. Cada proponente poderá apresentar no máximo 02 (dois) representantes;
8.1.6. É vedada a representação de mais de um proponente pela mesma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal.
8.2. Os interessados que não atenderem às exigências do item 8.1 ficarão impedidos de manifestar-se e/ou responder pela PROPONENTE, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Cada PROPONENTE deverá apresentar suas propostas em 03 (três) envelopes distintos, devidamente fechados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com identificação externa do Certame, da PROPONENTE e do envelope, como indicado em cada item referente a seguir.
9.2. Documentos relativos à Habilitação (Envelope 1), à Proposta Técnica (Envelope 2) e à Proposta de Preços (Envelope 3), serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da CEL ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
9.2.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil terão que juntar comprovação de regularidade jurídico/fiscal, da capacidade jurídica e técnica, demonstrativos financeiros e contábeis e demais exigências conforme estabelecido neste Edital, documentos equivalentes de seu País de origem, autenticada pelos respectivos consulados e traduzida por tradutor juramentado.
9.2.2. A autenticação de documentos por servidor da Comissão deverá ser solicitada na sala da CEL, até 2 (dois) dias anteriores a realização do certame de segunda a sexta-feira, das 9:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas.
9.3. A PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
9.4. Não havendo expediente na data marcada, e não havendo retificação de convocação, a Reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, à mesma hora e local anteriormente estabelecido, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
9.5. Não serão considerados os envelopes de documentação e propostas encaminhados à Comissão, após a data e horário fixados, bem como aqueles entregues a tempo, em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão Especial de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido no presente Edital, e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
9.6. Uma PROPONENTE, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Xxxx uma PROPONENTE participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Comissão.
9.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado da proponente ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PRODETUR NACIONAL PE PROCESSO N.º 004/2013
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2013 TIPO: TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
10.2. Para fins de habilitação, as PROPONENTES devem apresentar carta à CEL, Xxxxx XXX, contendo a documentação a seguir relacionada, permitida à substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
10.2.1. Relativamente à Situação Jurídica:
10.2.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
10.2.1.2. Para Sociedades Empresarias em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
10.2.1.3. Para Sociedades Empresarias do tipo Sociedade Anônima: Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
10.2.1.4. Para Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.1.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente.
10.2.2. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
10.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do proponente;
10.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do proponente, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto;
10.2.2.4. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicilio (filial) ou sede (matriz) do proponente;
10.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do proponente;
10.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito
- CND.
10.2.2.8. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
⮚ Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
10.2.2.9. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1. 470/2011 do TST.
10.2.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
10.2.3.1. Garantia de Participação, conforme previsto no inciso III do art. 31 da lei nº 8.666/93, no valor de R$ 3.004,00 (três mil, e quatro reais ), e de acordo com o item 5 deste Edital;
10.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura;
⮚ As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
⮚ Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
i. Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/76): por meio da publicação realizada;
ii. As demais: por fotocópia das folhas do Livro Diário em que estiverem lançados o Balanço e as Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
⮚ O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional apto, a critério da legislação vigente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
⮚ Demonstrativo da capacidade econômica - O critério para aferição da boa situação financeira far-se-á mediante obtenção dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00(um inteiro).
10.2.3.3. Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
⮚ ILG: Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
ILG = > ( AC + RLP )
(PC + ELP)
⮚ ILC: Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
ILC = > AC_
PC
⮚ SG: Índice de Solvência Geral menor ou igual a 1,00 (um), sendo:
SG = < ( PC + ELP )_
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
a) Os índices acima descritos deverão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem, conforme Quadro Demonstrativo (Anexo IX);
10.2.3.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de vencimento não superior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
10.2.4. Da Documentação Complementar, que consistirá em:
10.2.4.1. Declaração de aceitação integral dos termos e das condições do certame, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações – Anexo VI (a);
10.2.4.2. Declaração assinada por representante legal do proponente afirmando cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos – Anexo VI (b);
10.2.4.3 Declaração da inexistência de fatos impeditivos - Anexo VI (c);
10.2.4.4 Declaração da inexistência de conflitos - Anexo VI (d).
10.2.5. O proponente que estiver com seu cadastro desatualizado no Certificado de Registro Cadastral – CRC, e com documentos vencidos, poderá apresentar a documentação que precisar ser atualizada para a regularização durante a própria sessão.
11. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
11.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Especial de Licitação - CEL, que poderá ser assessorada por equipe técnica ou técnico designado pela Unidade de Coordenação do Programa – UCP/PRODETUR NACIONAL PE, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da Comissão Especial de Licitação – CEL.
11.2. Serão habilitados os proponentes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 10 da HABILITAÇÃO, deste Edital.
11.3. Será considerada inabilitada, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 o proponente que:
11.3.1 Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital;
11.3.2 Substituir os documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.3.3 Mesclar os documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 10.2.2.3 e 10.2.2.7;
11.3.4 Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
11.3.5 Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
11.3.6 Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura e com prazo de validade vencido;
11.3.7 Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
11.3.8 O envelope encaminhado por via postal, que não chegar a Comissão Especial de Licitação até a data e hora marcadas para abertura das propostas, será de inteira responsabilidade dos proponentes.
11.4 Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 10.2.1; 10.2.2.1 e 10.2.2.2, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham outro prazo de validade expresso em seu texto;
11.5 O proponente poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mescla de documentos de estabelecimentos diversos, exceto para com o INSS e Fazenda Federal, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
12. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº02
12.1. A proposta técnica será apresentada em 01 (uma) via de igual teor e forma, redigida no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas e impressas em papel timbrado da proponente, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, devendo a última ser assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PRODETUR NACIONAL PE PROCESSO N.º 004/2013
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2013 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
12.2. A Proposta Técnica deverá ser elaborada em consonância com todo o disposto neste Edital, especialmente àqueles estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, de modo a permitir, objetivamente, a aplicação dos critérios de julgamento das propostas técnicas, contendo:
12.2.1 Quanto ao Conhecimento do Problema
A PROPONENTE deverá demonstrar pleno conhecimento dos temas a serem trabalhados e destacar aspectos relevantes, como elementos potenciais a considerar para o desenvolvimento das atividades envolvidas na elaboração do estudo socioeconômico e na elaboração do Plano de Gestão.
12.2.2. Quanto ao Plano de Trabalho e Metodologia
O Plano de Trabalho consiste na apresentação da sistemática proposta para a execução dos serviços, devendo contemplar todas as fases do projeto. Deverá considerar:
• Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das etapas e atividades contendo: identificação, objetivos; tarefas correspondentes a cada atividade; os responsáveis e envolvidos na execução das referidas tarefas; e cronogramas de execução.
• Apresentação do Plano de Logística para realização do trabalho, contendo a descrição da alocação dos recursos (humanos, físicos e equipamentos) que serão necessários em cada etapa do trabalho, em um cronograma de tempo.
12.2.3. Quanto à Experiência da Equipe Técnica
a) Indicação do Coordenador e dos profissionais do quadro da equipe técnica chave conforme consta no Termo de Referência integrante deste edital, com a devida comprovação do
registro e quitação junto ao respectivo conselho de classe, nos casos em que se aplique, ou Diploma devidamente ratificado pelo MEC – Ministério de Educação para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação indicando, nominalmente, o profissional da equipe para atender o Termo de Referência.
b) Os profissionais integrantes da equipe deverão estar disponíveis para os serviços a que se propõem.
c) Os profissionais indicados pelo LICITANTE deverão participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. A modificação na equipe técnica que irá executar os trabalhos quer por falta de adaptação do profissional contratado aos serviços especializados objeto desta Licitação, quer por qualquer outra razão que venha a ocorrer, deverá ser por profissional de igual qualificação à pontuada nesta Licitação, mediante prévio conhecimento e aprovação do Secretário Executivo do PRODETUR/PE.
d) Todos os profissionais nominados deverão apresentar carta-compromisso de concordância de inclusão de seu nome na proposta, além das respectivas fichas curriculares, conforme
e) A comprovação da experiência dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através de apresentação de currículo devendo ser destacadas as atividades pertinentes ao objeto da licitação. O técnico e a empresa se responsabilizarão judicialmente pelas informações prestadas ao PRODETUR que reserva seu direito de efetuar diligências para averiguar a veracidade do informado em caso de dúvida. Também só serão computados os períodos de trabalho em serviços pertinentes ao objeto da licitação.
f) Todas as informações constantes das fichas curriculares dos técnicos pontuáveis relacionados deverão ser comprovadas através de certidões de acervo técnico fornecidos por entidades de direito público ou privado, em original ou cópia autenticada em papel timbrado, emitidos em nome dos respectivos profissionais especializados e registrados em órgão competente, quando for o caso. Tais informações servirão de base para a avaliação e pontuação da equipe técnica.
g) Os LICITANTES e os membros das equipes técnicas indicadas, responderão, na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão de Licitação o direito de proceder às diligências que julgar necessárias.
h) Os técnicos relacionados na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outro LICITANTE, sob pena de sua desclassificação.
12.2.4. Quanto à Equipe Técnica Complementar
Trata-se de equipe que fornecerá apoio administrativo, logístico e técnico para a execução das atividades previstas no Termo de Referência.
12.2.5. Quanto à Experiência Técnica da Empresa
A empresa deverá apresentar uma relação de toda a experiência da PROPONENTE, que contribua para fornecer um conceito geral de sua qualificação técnica, para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação, através da apresentação de Atestados emitidos por entidades públicas ou privadas.
13. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 3
13.1. A proposta de Preços deverá ser apresentada no idioma português, em 01 (uma) via em papel timbrado, identificação ou carimbo da proponente, devendo todas as folhas estar rubricadas e a última assinada por representante legal, e numeradas sequencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridas no Envelope nº 3. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PRODETUR NACIONAL PE PROCESSO N.º 004/2013
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2013 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
13.2. O envelope nº 3 deverá conter:
13.2.1 Carta dirigida à Comissão Especial de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dispondo:
13.2.1.1. Valor da proposta expresso em algarismo e por extenso, especificando o valor global dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
13.2.1.2. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto em Cláusula Contratual, Anexo II, a contar da data de recebimento pelo contratado da Ordem de Serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei;
13.2.1.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
13.2.1.4. Indicação da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
13.2.2. Cronograma físico-financeiro, para a execução dos serviços, que deverá ser indicado em dias corridos – Anexo VII;
13.2.3. Planilha Orçamentária detalha (Anexo V), obrigatoriamente em meio magnético e outra via impressa, assinada pelo Responsável da proponente, contendo quantitativos, indicação dos preços unitários, estimativa de custo global dos serviços apresentados, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, em moeda corrente do país, discriminando ainda todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes;
13.2.3.1. Nos preços propostos deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados ao objeto da contratação (fretes, seguros, contribuições sociais, etc.), inclusive taxas, impostos e demais despesas que a proponente vencedora deverá pagar, sejam federais, estaduais ou municipais.
13.3. Sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada a planilha de composição dos encargos sociais com a discriminação das parcelas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, preenchida de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.212/91. Na composição dos encargos sociais deverá ser considerado que os mesmos incidem somente sobre o valor da mão de obra;
13.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5.1. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito desenvolvimento dos serviços, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o proponente pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
13.6. O preço máximo admitido das propostas não poderá exceder o valor de 304.487,33 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e tinta e três centavos),
13.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas, que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e que apresentem preços unitários e globais maiores que os estimados pela Administração.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
14.1. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital, em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão Especial de Licitação, serão abertos os Envelopes nº 2 das PROPONENTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº 2 e 3 dos proponentes inabilitados.
14.2. Os documentos que compõem a Proposta Técnica serão mostrados aos representantes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão.
14.3. Será lavrada ata de sessão de abertura do Envelope nº 2 pela Comissão Especial de Licitação, sendo os representantes das PROPONENTES convidados a assiná-la.
14.4. Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela Comissão Especial de Licitação, sendo facultada ao Secretário Executivo PRODETUR NACIONAL PE a designação de corpo técnico especializado para auxiliar no exame das referidas propostas técnicas, considerando os critérios apresentados no item 16.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que:
15.2.1. Apresentarem conteúdo do envelope divergente do indicado no seu sobrescrito;
15.2.2. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Termo de Referência (anexo I);
15.2.3. Contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento;
15.2.4. Apresentarem preço global da sua proposta superior ao valor orçado no presente Edital;
15.2.5. Apresentarem preços baseados em cotações de outro proponente e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
15.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelas proponentes, de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
15.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais proponentes.
15.5. A Comissão Especial de Licitação fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
15.6. Para fins de julgamento, o valor da proposta vencedora será aquele que apresentar menor preço.
15.7. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismo, prevalecerão os valores por extenso e entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PROPOSTA TÉCNICA - CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A. Conhecimento do Problema | 20 |
A.1 Referente a conhecimento dos temas a serem trabalhados em espaços considerados como “Patrimônio Histórico/Cultural” ou similares (espaços de cultura, lazer, entretenimento). | 10 |
A.2 Referente a aspectos relevantes, como elementos potenciais a considerar para as Ações Integradas para o Desenvolvimento Turístico do Sítio Histórico de Igarassu, principalmente aqueles relacionados ao uso e à gestão deste espaço. | 10 |
B. Plano de Trabalho e Metodologia | 20 |
B.1 Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das etapas e atividades contendo: identificação, objetivos, metodologia a ser utilizada, tarefas correspondentes a cada atividade, os responsáveis e envolvidos na execução das referidas tarefas e cronogramas de execução. | 15 |
B.2 Apresentação do Plano de Logística para realização do trabalho, contendo a descrição da alocação dos recursos (humanos, físicos e equipamentos) que serão necessários em cada etapa do trabalho, em um cronograma de tempo. | 05 |
C. Capacitação e Experiência da Equipe Técnica | 50 |
C.1 Função de Coordenador 1.1. Capacitação (máximo de 8 (oito) pontos) 1.1.1. Certidão de Coordenação de: - 01 (um) projeto similar = 04 (quatro) pontos - Mais de 01 (um) projeto similar = 8 (oito) pontos 1.2. Experiência (máximo de 06 (seis) pontos) 1.2.1. Com 10 dez anos de experiência em elaboração e coordenação de projetos e trabalhos compatíveis com o objeto licitado = 2 (dois) pontos 1.2.2. Mais de 10 anos de experiência em elaboração e coordenação de projetos e trabalhos compatíveis com o objeto licitado = 06 (seis) pontos | 14 |
C.2 Demais profissionais especialistas da equipe técnica, relacionados no Termo de Referência (Consultor Especializado em Intervenção do Patrimônio, Consultor Especializado em Plano de Gestão de Empreendimentos Turísticos/Culturais e/ou Museais, Consultor Especializado em Estudos de Viabilidade Socioeconômica, Consultor Especializado em Turismo, Consultor Especializado em Sociologia e Consultor Especializado em Orçamento) 2.1 Capacitação (máximo de 03 (três) pontos por profissional totalizando um máximo de 18 (dezoito) pontos) 2.1.1 Certidão de participação, por profissional, em projeto compatível com o objeto licitado. - Um projeto por profissional = 01 (um) pontos - Mais de um projeto por profissional = 03 (três) pontos 2.2 Experiência (máximo de 03 (três) pontos por profissional totalizando um máximo de 18 (dezoito) pontos) 2.2.1 Com 05 (cinco) anos de experiência em projetos compatíveis com o objeto licitado = 02 (dois) pontos | 36 |
2.2.2 Mais de 05 (cinco) anos de experiência em projetos compatíveis com o objeto licitado = 03 (três) pontos | |
D. Capacidade e Experiência Técnica da Empresa | 10 |
1. Capacitação e Experiência: Declaração de elaboração de projetos similares, limitado ao total de 10 (dez) pontos, sendo 05 (cinco) pontos por certidão apresentada. | 10 |
TOTAL (A + B + C + D) | 100 |
Os itens “Conhecimento do Problema” e “Plano de Trabalho e Metodologia” serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos:
• Coerência;
• Clareza;
• Objetividade;
• Abordagem;
• Apresentação;
• Inter-relacionamento entre atividades.
A avaliação dos itens “Conhecimento do Problema” e do “Plano de Trabalho e Metodologia” será procedida a partir de quesitos técnicos nos níveis de abordagem, a saber:
• Não abordado/ Erroneamente abordado - 0% da nota de cada quesito.
• Insuficiente – até 30% da nota de cada quesito.
• Regular – até 50% da nota de cada quesito
• Bom – até 70% da nota de cada quesito
• Muito Bom – até 100% da nota de cada quesito.
A nota técnica (NT), limitada a 100 (cem) pontos e será obtida através da seguinte expressão:
NPT = CP + PT + EE + ET, onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica;
CP = Nota atribuída ao Conhecimento do Problema (máximo 20 pontos);
PT = Nota atribuída ao Plano de Trabalho (máximo 20 pontos);
EE = Nota atribuída à Experiência da Empresa PROPONENTE (máximo 10 pontos);
ET = Nota atribuída à Equipe Técnica da empresa PROPONENTE (máximo 50 pontos).
Será atribuída nota 0 (zero) para os membros da equipe técnica anteriormente descrita quando não for feita a apresentação dos currículos.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que obtiverem pontuação, na soma total dos itens de avaliação, inferior a 60 (sessenta) pontos.
Será igualmente DESCLASSIFICADA, a licitante que deixar de comprovar alguma exigência dos itens A, B, C e D e seus respectivos subitens, os quais definem a pontuação para a avaliação técnica e/ou que resultar em 0 (zero) ponto na avaliação do respectivo item e/ou subitem.
A nota das propostas de preços será obtida pela fórmula:
NPP = 100 x X1
X2
sendo:
X1 = (VO + M1) / 2
Onde:
NPP = Nota atribuída à proposta de preços de cada proponente;
X2 = Valor da proposta considerada; Vo = Valor orçado pelo PRODETUR;
M1 = Média dos preços apresentados pelos proponentes.
A classificação final das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (6NPT + 4NPP)
10
Onde:
NF= Nota Final;
NPT= Nota da Proposta Técnica; NPP= Nota da Proposta de Preço.
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a proponente que atingir A MAIOR NOTA FINAL.
17. DOS RECURSOS
17.1. Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso, necessariamente assinados por representante legalmente habilitado ou credenciado, apresentados em original, juntamente com cópia autêntica de documento que comprove a sua representatividade, salvo quando se tratar de diretor ou sócio, com a devida comprovação:
a) do julgamento da documentação de habilitação, dirigido ao Secretário de Turismo de Pernambuco, por intermédio da Comissão Especial de Licitação.
b) do julgamento das propostas de preços, dirigido ao Secretário de Turismo de Pernambuco, por intermédio da Comissão Especial de Licitação.
c) da aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigida ao Secretário de Turismo de Pernambuco.
d) da aplicação da penalidade de suspensão temporária, dirigida ao Secretário de Turismo de Pernambuco.
e) outros casos previstos no Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.1.1. Somente serão aceitos os recursos, eventualmente interpostos, que forem protocolados na Comissão Especial de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
17.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e se presentes razões de interesse público contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
17.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
17.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, o que fará constar em ata.
17.5. Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Turismo de Pernambuco, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do e-mail eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº - Centro de Convenções – Área Norte, Salgadinho, Olinda / PE, CEP: 53.110-110, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à autoridade superior competente, devidamente informado.
17.6. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Secretário de Turismo de Pernambuco, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
17.7. Durante o prazo de recurso, os autos do processo estarão com vista franqueada aos proponentes interessados, na Comissão Especial de Licitação, não sendo permitida, entretanto, a sua retirada do local sob qualquer hipótese.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo a autoridade superior para adjudicação
/ homologação e envio ao setor financeiro para a emissão da nota de empenho, bem como posterior envio do processo à Assessoria Jurídica para elaboração do respectivo contrato.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
19.1. A Administração poderá contratar quantitativos superiores ou inferiores àqueles cotados, limitado a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, de acordo com o § 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20. DO CONTRATO
20.1. O contrato terá o prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
20.2. O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviços.
20.3. O valor do contrato é fixo e irreajustável durante o seu prazo de vigência.
20.4. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da data de recebimento da convocação. Para a assinatura do instrumento contratual será exigida a documentação complementar que a lei estabelece especificamente para a contratação.
⮚ A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitá-la-á a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.5. Será exigida do proponente vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da sua proposta de preços, com o mesmo prazo de validade do contrato, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia:
a) na forma de fiança bancária, válida até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela Secretaria de Turismo de Pernambuco;
b) caução em dinheiro ou cheque;
c) seguro-garantia, válido até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela Secretaria de Turismo de Pernambuco.
20.5.1. A apólice de garantia do contrato deverá ser apresentada para custódia na Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL PE até a data de assinatura do contrato, sob pena de sua rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. A caução efetuada em dinheiro ou cheque deverá ser observado o disposto no subitem 5.2.1 deste Edital.
20.5.2. Ocorrendo prorrogação na vigência do contrato, deverá a garantia apresentada ser revalidada, por período não inferior a 30 (trinta) dias, após o novo prazo previsto para o encerramento do mesmo.
20.5.3. A garantia só será liberada após a aceitação definitiva do objeto desta licitação, mediante requerimento do interessado.
20.6. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20.7. A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação; obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
21. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
21.1. De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual n.º 12.525 de 30/12/03, alterado pela Lei Estadual nº 12.932 de 05/12/05, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta, podendo ser repactuado para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, obedecendo ao índice setorial de aferição da variação do custo da construção de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, a saber: Consultoria (Supervisão e Projetos).
22. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. Para a execução do objeto desta licitação, a proponente vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para o PRODETUR.
a) Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados arcando com todos os ônus tributários, trabalhistas, previdenciários, administrativos, taxas e emolumentos relativos à execução dos serviços, inclusive os exigidos pelo CREA;
b) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante;
c) Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitado;
d) Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados;
e) Caberá a CONTRATADA o fornecimento de todo ferramental necessário à execução dos serviços. Entende-se como ferramental todos os materiais de expediente e de medição, necessários à prestação dos serviços, inclusive aporte quanto a equipamento de informática;
f) Caberá a CONTRATADA realizar planejamento, programação e controle das etapas dos serviços inclusive compatibilizando os projetos.
22.2. Sempre que se verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações da contratante, ou em outras utilizadas por ela, em decorrência da execução dos serviços, caberão à contratada todas as providências necessárias à sua plena restauração.
22.3. Caso haja necessidade de alterar os prazos previstos na execução dos serviços, por culpa não imputável à contratante de que resulte a paralisação das equipes no local de trabalho ou a necessidade de serviços adicionais pela contratada, os custos correspondentes serão devidos à contratada.
22.4. A inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas.
22.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado;
22.6. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Contratante;
22.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
22.8. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
22.9. Caberá à Administração:
22.9.1. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital;
22.9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
22.9.3. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Os serviços serão realizados na modalidade tomada de preço, tipo técnica e preço. O pagamento pelos serviços para a empresa contratada será efetuado da seguinte forma:
− 10% após aprovação do Plano Operacional pela UCP (Produto 1);
− 20% após a entrega e apresentação do Diagnóstico e Estudos de Alternativas de Uso (Produto 2);
− 35% após a entrega e apresentação do Estudo de Viabilidade Econômica (Produto 3);
− 45% após a entrega e apresentação do Plano de Gestão (Produto 4).
⮚ Para execução do pagamento, o proponente vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PE, CNPJ nº 04.755.17/0001- 81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número de sua conta-corrente.
⮚ A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pelo proponente vencedor, diretamente a SETUR/PE, que somente atestará a execução e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo proponente vencedor, todas as condições pactuadas.
23.2. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
23.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a UCP PRODETUR NACIONAL PE.
23.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do proponente vencedor.
24. DAS PENALIDADES
24.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item
20.4 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no artigo 81 da lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2. As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo em que serão assegurados à contratada o contraditório e a defesa ampla e prévia, no prazo da lei;
24.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora conforme segue:
I - 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
II - 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
24.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência
II - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
III - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.5. As multas, quando cabíveis, serão cumulativas.
24.6. A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Todas as comunicações efetuadas pela SETUR/PRODETUR ao proponente vencedor, ou vice- versa, serão sempre por escrito e somente assim produzirão seus efeitos;
25.2. A Comissão resolverá todo e qualquer caso omisso, ou não previsto neste edital, seus anexos e tudo mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o objeto desta licitação. Em caso de dúvida, a Comissão submeterá o assunto à instância superior;
25.3. A Comissão poderá, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Certame;
25.4. Fica eleito o foro de Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
25.5. A Secretaria de Turismo de Pernambuco, através do PRODETUR Nacional/PE poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização ou compensação, de acordo com o preceituado no artigo 49, da lei nº 8.666/93 e suas alterações;
25.6. A SETUR/PRODETUR, a qualquer tempo, poderá promover diligências a fim de esclarecer ou complementar informações necessárias a presente licitação
21 de janeiro de 2013
XXX XXXXX XXXXX
Presidente
CEL – PRODETUR NACIONAL/PE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Suely Duarte Membro
ANEXO III
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Edital de Tomada de Preço n.º
Ao (Órgão Licitador)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento de serviços especializados, de conformidade com as especificações estabelecidas no mesmo.
Outrossim, declara que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
c) Sob as penas da lei, a inexistência de conflito de interesses para a habilitação e classificação da empresa, com referência aos profissionais especialistas, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, conforme regulamentação específica e aplicável à sua área de atuação, e, portanto, afirma não exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços especializados objeto da presente licitação.
d) Estar devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação; ou
e) Não estar cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, apresentando a documentação equivalente.
Esta proposta constitui um compromisso de nossa parte, observadas as condições do
Edital.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(carimbo com qualificação do responsável legal e identificação da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Data:
Edital da Tomada de Preço n.º / Processo licitatorio nº /
Ao (Órgão Licitante)
Prezados Senhores,
Após exame dos documentos de licitação, propomos realizar os serviços constantes da nossa Proposta Técnica, pelo valor total de R$ [valor total da proposta em cifras e por extenso],
conforme planilhas de custos e cronogramas de pagamentos anexos.
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo de validade desta proposta, e da vigência do contrato. E que estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas e/ou indiretas.
São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Sendo a nossa proposta selecionada, apresentaremos a Garantia de Execução de Contrato equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, para assegurar o seu devido cumprimento.
Esta Proposta de Preços nos obriga e está sujeita às modificações resultantes das negociações regulamentares do Contrato, e comprometemo-nos em mantê-la válida pelo prazo estabelecido nos Termos desta Licitação.
Estamos cientes de que V.Sªs. não estão obrigados a aceitar qualquer proposta recebida, senão em concordância com o julgamento final da mesma, e respaldada pela legislação atinente.
, de de
<Assinatura>
[Nome Completo] [na qualidade de]
<Nome da empresa>
Endereço:
Telefone: Dados Bancários:
Fax: Correio eletrônico:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES
(a) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(Razão Social), CNPJ-MF Nº ( XXXXX/XXXX-XX), sediada à (xxxxxxxxxxx, Nº, Bairro, Cidade – UF, DECLARA, que aceita integralmente os termos e condições da presente Licitação, TP Nº XXX/2012, bem como as disposições contidas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Olinda, xx de xxxxxxx de 2012
Nome do Representante legal da empresa
Função
(b) DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social), CNPJ-MF Nº ( XXXXX/XXXX-XX), sediada à (xxxxxxxxxxx, Nº, Bairro, Cidade – UF, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e classificação no Processo Licitatório Nº XXX/2012, TP Nº XXX/2012, estando ciente da obrigatoriedade de declararmos ocorrências posteriores.
Olinda, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2012
Nome do Representante legal da empresa Função
(c) DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE TRABALHO COM MENORES DE 18 ANOS
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Olinda, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2012
(Representante legal) Função
Observação: (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(d) DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
(Razão Social), CNPJ-MF Nº ( XXXXX/XXXX-XX), sediada à (xxxxxxxxxxx, Nº, Bairro, Cidade – UF, DECLARA, a inexistência de conflito de interesses para sua habilitação e classificação, com referência aos profissionais especialistas, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, conforme regulamentação específica e aplicável em sua área de atuação, e portanto, afirma não exercer atividades que conflitem com os serviços especializados desta licitação.
Olinda, xx de xxxxxxxxxxx de 2012
_ Nome do Representante legal da empresa
Função