PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2022
O MUNICÍPIO DE URUÇUCA-BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº. 244/2022, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão, conforme condições estabelecidas neste Edital.
REGÊNCIA LEGAL:
Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº. 7.892/2013.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR: Secretaria Municipal de Saúde. MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP sob nº. 019/2022 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote
FORMA DE FORNECIMENTO: Entrega Imediata
OBJETO DE REGISTRO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço para FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE INTEGRADA, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontra-se no presente Termo de Referência, para atender as demandas dos diversos Serviços e Estabelecimentos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 21/07/2022 HORÁRIO: 10:30 HS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: Até as 10:00hs do dia 21/07/2022. N° licitação Banco do Brasil: 949420
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
Não será permitida a participação de cooperativas, em face da natureza do objeto licitado.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;
c) que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
Não será admitida, também, a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aplicam-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Poderá ser celebrado Contrato, concluído o Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos.
PRAZO PARA ENTREGA: Conforme solicitação do setor competente.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta Licitação, tais como: respostas a questionamentos, impugnações, recursos, alterações, convocações e etc., no Diário Oficial do Município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, sendo exclusivamente responsáveis por qualquer ônus recorrente, da inobservância.
1 DA RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Portal da Transparência do Município de Uruçuca: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir do dia 11 de julho de 2022.
1.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, poderão ser adquiridos pelo Pregoeiro e Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou através do telefone (00) 0000-0000.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preço para FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE INTEGRADA, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontra-se no presente Termo de Referência, para atender as demandas dos diversos Serviços e Estabelecimentos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7 O órgão gerenciador será o Município de Uruçuca, através da Secretaria de Municipal de Administração.
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
4.3.1 Para usufruir do benefício de Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
4.5 A omissão da Empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.4 Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da abertura das propostas, exceto para casos de microempresas e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com art. 43 §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/2006.
6.7 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.8 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
sua desconexão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,10% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10 DO MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá duração de quinze minutos, encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
10.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.4 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
10.7 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada devidamente preenchida na forma do Anexo A – Modelo de Proposta de Preços, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 03 (três) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXX.
13.3 A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.4 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Uruçuca ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.8 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Uruçuca.
13.9 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.10 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
13.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
l) demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.12 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
14.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com o envio da proposta de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública eletrônica.
14.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com o envio das propostas, conforme determina o item 15.1, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 02 horas (conforme determina o §2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.9 Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
14.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Xxxxxxxx e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados;
b.3 - Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.4 - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.5 - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
14.8.3 c - Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
14.9 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, comprovando a execução dos serviços compatíveis ao objeto da licitação, quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para a atividade exercida;
14.9.2 Declaração que é proprietária dos sistemas ofertados; ou; que não é proprietária, mas possui autorização para licenciamento de uso dos sistemas englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica, anexando a cópia do instrumento de contrato, onde esteja explicitado tais condições;
14.9.3 Declaração que dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos para atendimento aos serviços solicitados e que os sistemas ofertados atendem às especificações constantes neste Termo de Referência, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação;
14.9.4 Inexistência de Menor no Quadro da Empresa:
14.9.4.1 Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do ANEXO V.
14.9.5 Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação:
14.9.5.1 Declaração ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma, conforme ANEXO VI;
14.9.6.1 Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
14.9.6.2 Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
14.9.6.3 Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
14.9.6.4 Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
15 DOS RECURSOS
15.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 60 (sessenta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica à vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.
15.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, cujo prazo de validade encontra-se nela ficado, sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação.
17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por:
17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar.
17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital.
partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Município.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
18.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação;
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
18.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19 DO PREÇO
19.1 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
19.2 A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
22.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
22.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
22.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
22.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
22.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
22.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
22.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2 Apresentar documentação falsa;
23.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5 Não mantiver a proposta;
23.1.6 Cometer fraude fiscal;
da fase de lances.
23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.2.1 Suspensão de Licitar e impedimento de contratar com a Administração pública deste Município, pelo prazo de dois anos;
23.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF do Município.
23.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013
25 DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Até 03 (Três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Uruçuca no endereço Prefeitura Municipal de Uruçuca – Centro Administrativo Ruby Mancuso, Rua ‘P’, S/N, Bairro: Xxxxxxxx Xxxxxx Góes, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.3 Quando realizada mediante envio através de e-mail, deverá acompanhar a confirmação de recebimento deste.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, ainda, poderão ser lidos no endereço Prefeitura Municipal de Uruçuca – Centro Administrativo Ruby Mancuso, Rua ‘P’, S/N, Bairro: Everaldo Argolo Góes, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
27.19 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Uruçuca, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DA ATA CONTRATO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IX – MODELO DE DELCARAÇÃO ÚNICA
Uruçuca – Bahia, 07 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
1. OBJETO
A presente solicitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE INTEGRADA, englobando
cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontra-se no presente Termo de Referência, para atender as demandas dos diversos Serviços e Estabelecimentos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde
2. JUSTIFICATIVA
O uso de um Sistema Integrado de Informação e Gestão é essencial para garantir o adequado controle e a maior fidedignidade das informações, provendo agilidade e eficiência na execução das atividades gerenciais, além de proporcionar a implantação de melhores práticas em processos críticos relacionados à atividade final das Unidades.
A necessidade de operacionalizar e controlar de forma eficiente todo o processo de gestão dos setores/Departamentos da Municipalidade, onde a contratação do serviço pretendido deverá oferecer recurso tecnológico ao Município para facilitar o cumprimento de suas metas e obrigações legais perante sociedade e Órgãos de Controle, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a forma de administrar as demandas e deste modo, garantir o controle integral de toda a base de informação.
Em suma, a Secretaria Municipal de Saúde não conta com capacidade instalada para desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, bem como outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta municipalidade.
Sendo assim a contratação de fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública com cessão de direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas, torna-se mais vantajosa que sua aquisição pois
A necessidade de integrar todos os processos em uma única plataforma, facilitando assim o desenvolvimento de pessoas e soluções integradoras a fim de evitar problemas como a assimetria informacional, erros na disponibilização dos dados e dificuldade na comunicação entre os diferentes sistemas específicos de cada departamento;
A busca pela eficiência administrativa através de uma metodologia de atuação, padronizada, como recomenda o artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
A busca pela eficiência no gerenciamento do fornecedor e das obrigações contratuais, vez que o julgamento por preço global resultará na contratação de um único fornecedor, o qual será responsável pela implementação de uma solução e integração dos componentes sistêmicos, facilitando a interlocução, simplificando e agilizando os trabalhos de diagnóstico e correção de problemas, assegurando economia à Municipalidade, por não ter seus trabalhos interrompidos por longo período de tempo à espera de soluções isoladas, como no caso de contratação de fornecedores de partes da solução;
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações, por se tratar de serviço contínuo.
O reajuste será adotado no caso de prorrogação do contrato, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorridos 12 (doze) meses, a contar da data da celebração do contrato ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
O reajuste do preço contratado levará em consideração o índice do IGPM, divulgado pelo FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
O prazo para início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Serviço.
O prazo para finalização dos serviços de instalação, implantação, migração, adequação, customização inicial e treinamento inicial dos sistemas licitados é de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
4. SISTEMAS A SEREM CONTRATADOS
O objeto desta solicitação contempla a contratação de empresa para concessão de licença de uso por tempo determinado dos softwares abaixo relacionados
SISTEMAS PARA GESTÃO DE SAÚDE (com 06 módulos)
SISTEMAS PARA GESTÃO DE ALMOXARIFADO
CONDIÇÕES GERAIS
AMBIENTE TECNOLÓGICO
Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Secretaria Municipal de Saúde conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior nas versões
32 e 64 bits.
A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais complementos.
O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverão ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, por meio de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverá estar embutido nas aplicações.
Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DEDADOS
A recuperação de falhas deverá ser na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço
Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
Transacional
Deverá operar por transações (ou formulários 'on-line') que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (Habilitação das teclas "enter", "tab" e "hot-keys")
Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, 'on-line'. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, por meio de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
Segurança de Acesso e Rastreabilidade
As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
Documentação 'On-line'
Deverá incorporar documentação 'on-line' sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
Interface Gráfica
Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao 'Help on-line'.
A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
DOCUMENTAÇÃO
Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS NO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS APLICATIVOS
5.1Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos da área de Informática das Secretarias Municipais, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
5.2 Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
5.3 Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato "txt" para migração, com os respectivos lay-outs.
5.4 A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município: Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação; Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
RELATÓRIOS
6.1 Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados
impressora local ou de rede disponível.
6.3. Os relatórios devem permitir a inclusão do brasão do Município.
METODOLOGIA
7.1 Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
7.1.1 Apresentar sua metodologia de gerência de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
7.1.2 Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
7.1.3 Os sistemas deverão ser implantados concomitantemente, de forma a agilizar os serviços de implantação em todas as áreas ao mesmo tempo.
7.1.4Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
8. TREINAMENTO
A empresa deverá oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial.
8.1.2. Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a CONTRATANTE definirá, em conjunto com a CONTRATADA, se o treinamento será realizado por turma ou individual.
No caso de treinamento por turma, caberá à CONTRATANTE disponibilizar o local para o treinamento, e caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos, e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
O Período de realização do treinamento será definido pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
8.1.7 Mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA oferecer Treinamento para os agentes externos usuários dos sistemas, tais como:
empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, entre outros.
Após os treinamentos iniciais de implantação do SOFTWARE caso sejam necessários novos treinamentos ou a re-capacitação de usuários já treinados, os treinamentos serão agendados entre as partes sem custos para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá promover orientações aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à participação de seus instrutores tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, e os demais custos necessários à efetivação do Treinamento.
O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
SUPORTE
Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Plano de Suporte com todos os contatos e formas de atendimento, devendo abranger aos seguintes requisitos:
9.1.1 Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento "help desk" (via telefone), que a licitante possua um software disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo.
O serviço de suporte deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, e o atendimento deve ser realizado em português.
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
Ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
9.5 A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de "BACKUPS" (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por "vírus" de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
MANUTENÇÃO
A manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO
Durante o período contratual caso haja o lançamento de uma nova versão dos softwares licenciados pela CONTRATADA, estes deverão ser fornecidos à CONTRATADA que definirá o melhor momento para autorizar sua instalação.
SISTEMAS PARA GESTÃO DE SAÚDE (06 MODULOS) CARACTERÍSTICAS GERAIS
O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação Java para web, e trabalhar exclusivamente de forma on-line devido todas as unidades possuírem sinal de Internet;
Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho;
Ser compatível com a versão do Java 6 ou superior;
Ser compatível com os principais navegadores como (Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome);
Bloquear o acesso do usuário ao sistema caso o identificador (login) e senha estiverem incorretos, exibindo função de captcha e mensagem do motivo;
Bloquear o acesso ao sistema quando este não tiver interação do usuário por determinado período;
Deverá possibilitar que o controle seja feito através de várias UPS (Unidade Prestadora de Serviço) interligadas a uma central, podendo ter integração com o CADSUS (Cartão Único de Saúde), permitindo que sejam importados todos os pacientes cadastrados no sistema do DATASUS;
Deverá possibilitar a importação de cadastros de Profissionais e Unidades de Saúde diretamente do banco do Sistema de Cadastro de Estabelecimento de Saúde – SCNES;
Possibilitar o registro de documentação pessoal (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção);
Possibilitar o registro de documentação de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento);
Possibilitar o registro de documentação trabalhista (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS);
Possibilitar o registro de dados como: se é auditor, intervalo de consulta caso seja habilitado, Conselho Regional que está vinculado e número de registro;
Permitir o registro de entre profissional e especialidade, possibilitando informar a carga horária semanal e situação (ativo ou inativo);
Permitir o registo manual do cadastro do profissional ou automaticamente através de importações com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual;
Permitir o registro manual de especialidade do profissional ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual;
Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e Prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual;
Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIGTAP de dados referentes a procedimentos, Unidades de Saúde, especialidades e serviços/classificação de acordo com a hierarquia da unidade, códigos CID, CBOs, tabelas de códigos e descrições de âmbito nacional do SIA, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional;
Permitir o controle de várias empresas e filiais na mesma aplicação e banco de dados;
Permitir o controle de diversas unidades de saúde no mesmo banco de dados;
Permitir o registro manual de especialidade, possibilitando a configuração de sexo, idade mínima e idade máxima permitida e valor de referência, ou carga automática na rotina de importação de Unidade X especialidade;
Permitir o registro manual de Serviço, vinculando com um procedimento ambulatorial ou hospitalar ou realizar carga automática na rotina de importação de procedimentos com as informações referentes a competência de importação;
Permitir a vinculação manual de entre especialidade X serviço ou por carga automática na rotina de importação.
MODULO AGENDAMENTO
Permitir cadastro de população flutuante; Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito;
Possuir rotina para geração de prontuário físico automaticamente;
Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde;
Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e CBO, procedimento e serviço/classificação;
Permitir unificar cadastro de paciente duplicado;
Possuir regra que informa no cadastramento do paciente uma possível duplicidade;
Deverá permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único, quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de uma central;
Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas;
Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento;
Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento;
Possuir total integração entre seus módulos permitindo total compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a inconsistência das informações;
Permitir a adoção do prontuário único do paciente;
Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição do documento;
Permitir o controle de horário do agendamento de consulta manual ou por agenda do profissional;
Permitir gerar Ficha de Atendimento automaticamente ao confirmar o agendamento da consulta;
Permitir o lançamento de vagas por profissional, por período e dias da semana;
Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais, assim como feriados;
Permitir o uso do barramento SOA do Cartão SUS para importar cadastro individualmente de pacientes;
Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no ESUS PEC;
Permite a coletar das dez digitais do paciente e vincular ao cadastro de paciente.
MODULO FARMÁCIA
Deverá conter um módulo de farmácia que permita um controle de toda a movimentação de estoque de medicamentos e materiais das unidades de saúde. Deverá ainda, possibilitar um controle dos medicamentos por lotes, vencimentos e estoque mínimo;
O cadastramento dos produtos deverá ser definido através de grupos e subgrupos, para facilitar na organização do estoque. A tela de cadastro de produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última compra e seu preço médio;
Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado;
Permitir integração como Qualifar-SUS, gerando arquivos para posterior transmissão, com todas as informações necessárias referentes à entrada, à dispensação e à perda dos medicamentos nas unidades farmacêuticas, dispensando assim o uso do HORUS;
No lançamento da receita, o sistema deverá mostrar a quantidade em estoque de cada medicamento, auxiliando o profissional na escolha do medicamento com base na sua disponibilidade;
Permitir o controle da localização física dos medicamentos;
Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de uma mesma unidade;
Permitir a unificação de cadastro de produtos duplicados; Permitir a troca de grupo e subgrupo de produtos e materiais;
Permitir elaboração de pedidos das unidades de dispensação para uma unidade central;
Permitir transferência de estoque automática entre unidades;
Permitir registro de medicamentos de uso contínuo para cada paciente; Permitir controle de manipulados;
Permitir visualização de estoque distribuído entre unidades; Possuir tela para monitorar prescrição;
Permitir utilização de código de barras; Possuir monitor de entrega;
Possuir monitor de prescrição com vínculo à dispensação do medicamento; Possuir monitor de pedidos recebidos;
Possuir integração com o consultório para lançamento de saída por receita; Permitir visualização e dispensação de medicamentos para pacientes em observação; Permitir gerar livro de medicamento controlado;
Possuir tela para visualização de movimentação de estoque.
MODULO PRONTO ATENDIMENTO
O sistema deverá gerenciar as internações hospitalares, desde a chegada do paciente ao hospital até a sua alta. Para tanto, deve disponibilizar o cadastro de pacientes, o cadastro de leitos do hospital, divididos por quarto e setor, além do cadastro dos acompanhantes dos pacientes, o que facilita o controle de visitas;
Permitir a impressão do laudo médico para a emissão de AIH, quando a internação foi realizada pelo SUS, bem como de qualquer tipo de documento que o hospital necessite, já que os documentos deverão ser totalmente customizáveis;
Possuir controle de internação para pacientes que possuem convênios e particulares;
Possuir rotina para evolução clínica e evolução social;
Possuir rotina para cadastro de exames de Raio X com vinculação ao código da Tabela Unificada para faturamento;
Possuir cadastro de profissional e registro de assinatura para laudo;
Possuir rotina para importar guia de solicitação de exames, com as informações de paciente, profissional solicitante e exame solicitado;
Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação à especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária;
Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e CBO, procedimento e serviço/classificação;
Utilizar o CID-10;
Possuir rotina para informar evolução clínica;
Possuir controle de pacientes em observação médica, com tela para visualização da prescrição de medicamentos e/ou serviços;
Permitir faturamento automático de procedimentos com base nas informações de dados vitais na triagem;
Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente, etc;
Permitir registro de APAC e faturamento;
Possuir painel de chamada que seja acionado pela recepção, pela triagem ou pelo consultório;
Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento; Possuir chamada pelo nome social do paciente no painel de chamadas;
Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FA, FAO, SADT) e exames, de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas.
MODULO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Deverá disponibilizar um módulo para ser usado pelo profissional, no consultório, que permita registrar os detalhes do atendimento, dos procedimentos realizados, da hipótese diagnóstica e emitir receitas, guia de encaminhamento, solicitações e atestados, permitindo visualizar, de forma simples e objetiva, os dados coletados na triagem bem como todo o histórico do paciente no município, ainda com a possibilidade de impressão de atestados de declarações e registrar informações referentes ao ESUS;
Com referência ao prontuário do paciente, este deverá conter o histórico, referente a todos os procedimentos e serviços prestados ao paciente, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema, com informações sobre as fichas de atendimento, as receitas emitidas ao paciente, os medicamentos retirados por ele em qualquer unidade de farmácia interligada, os exames realizados e seus resultados, as vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas, guias de encaminhamento e SADT´s geradas para cada paciente;
Na listagem da triagem, o sistema deve possibilitar o filtro por profissional e data de atendimento, listando todos os usuários com consulta agendada de acordo com o filtro;
Possibilitar o cálculo automático do IMC ao informar o peso e altura do paciente;
Faturar automaticamente os procedimentos referentes a antropometria, aferição de pressão e glicemia, quando estes forem informados na triagem;
Permitir classificar a prioridade de atendimento entre baixa, intermediária e alta;
Permitir informar procedimentos executados na triagem; Permitir informar CIDs diagnosticados na triagem;
Permitir indicar o motivo da consulta através do código CIAP; Permitir a consulta do odontograma em tela;
Possuir regulação de guias de encaminhamentos;
Emitir relatório de acompanhamento antropométrico, com informação de P.A, glicemia;
Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FA, FAO, SADT) e exames, de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas;
Possuir rotina para informar evolução clínica.
MODULO PRODUÇÃO AMBULATORIAL
Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação à especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária;
Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e CBO, procedimento e serviço/classificação;
Utilizar o CID-10;
Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades;
Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente, etc;
Permitir registro de APAC e faturamento;
Possuir rotina que permita controlar a produção dos agentes sanitários integrado ao faturamento ambulatorial. Deverá permitir o agendamento e o controle de visitas dos agentes aos diversos estabelecimentos do município;
Possuir rotina para cadastro dos procedimentos, vinculando o cadastro ao código da Tabela Unificada, para faturamento;
Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de atendimento;
Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa;
Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando aos usuários critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc);
Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria);
Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial; Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de atendimento; Permitir a impressão do relatório de controle de remessa;
Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento;
Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência.
MODULO CENTRAL DE REGULAÇÃO
Permitir controle de agendamento de viagem, com registro de acompanhante, onde buscar, destino e registro para faturamento automático do transporte realizado;
Permitir controle de agendamento de procedimentos;
Permitir o controle de cotas de vagas por Unidade Prestadora de serviços de saúde;
Deverá permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas, transportes e de exames, de acordo com as disponibilidades existentes;
Possuir regra para bloqueio, com base em dias de vigência, para exames e guia de encaminhamento;
Possuir controle de agendamento de consultas externas (TFD) a partir do módulo de central de regulação;
Possibilitar o agendamento de serviços terceirizados a partir da lista de espera; Possibilitar a emissão de comprovante de agendamento ao paciente;
Possibilitar que a emissão do comprovante seja realizada tanto pela unidade solicitante, quanto pela unidade de agendamento;
Possibilitar a consulta rápida, em tela, do andamento de atendimento de todas as solicitações, possuindo, como meio de pesquisa, o nº de protocolo, dados dos usuários solicitante, data de solicitação, unidade solicitante e serviço solicitado;
Permitir vincular arquivos de imagem ao protocolo da solicitação.
SISTEMA PARA GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Permitir a realização de Entradas através do documento de autorização de execução contratual (Autorização de Fornecimento) gerado pelo sistema de Compras, de modo que possam ser realizadas tantas quantas entradas forem necessárias;
Possibilitar o acesso/integração às mesmas informações do sistema de compras e outros, evitando redundância no cadastro de centro de custos, materiais, fornecedores, unidades de medida, etc;
Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, nome, descrição e outros; Permitir a geração e controle efetivo de solicitação/requisição de materiais;
Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
Controlar a entrada de materiais recebidos em doação; Possibilitar análise de consumo mensal de itens por almoxarifado;
Possuir rotina de Fechamento Mensal, utilizada para bloquear as entradas e saídas de forma a evitar qualquer alteração referente aos meses já encerrados;
Registrar as entradas de materiais por transferência entre os almoxarifados existentes na entidade;
O sistema deverá utilizar o conceito de Centro de Custos para as Unidades Requisitantes e preço médio ponderado para efetuar os movimentos de saída;
O sistema deverá manter histórico das quantidades solicitadas na requisição de Material em estoque, as quantidades fornecidas e os saldos não atendidos a fim de possibilitar análise sobre demanda reprimida;
Os mecanismos para controle das movimentações tais como entradas, saídas e transferências devem ser informatizados, permitindo a emissão de documentos para arquivamento nos setores;
O sistema deverá permitir que as requisições de material em estoque possam ser atendidas integralmente ou parcialmente;
O sistema deverá ter mecanismos que bloqueiam os almoxarifados para entradas e saídas durante os períodos de inventário;
Possibilitar análise de consumo mensal através da emissão de relatório gerencial;
O sistema deverá possibilitar o controle de acesso de usuários a almoxarifados, possibilitando que o usuário de sistema possa ter acesso a mais de um almoxarifado;
Permitir o lançamento no sistema patrimonial a partir da entrada de produtos;
Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um melhor controle de saídas de mercadorias;
O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer;
O sistema deverá permitir a saída por consumo, doação, inventário, perda ou transferência/empréstimo;
Permitir a realização de inventários para registro da contagem física de itens, visando garantir altos níveis de acuracidade do saldo do sistema em relação à situação real;
Registrar a comissão de inventário responsável por promover a contagem física dos itens em estoque nos diversos almoxarifados;
Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de dados, com as seguintes informações mínimas: data, quantidade, valor unitário e valor total para efeitos contábeis;
Permitir a emissão do relatório de histórico de movimentação de materiais com as seguintes informações: almoxarifado, código e especificação do material, tipo de movimentação, data da movimentação, quantidade, valor unitário, valor total e saldo;
Permitir controlar as cotas quantitativas e financeiras por local para racionalização e economia dos materiais, desta forma, os setores poderão solicitar somente o estritamente necessário para atendimento às demandas da unidade;
Permitir controlar o Ponto de Reposição de Materiais (Estoque Mínimo e Máximo); Permitir a emissão de relatório de gastos por local;
Permitir a emissão de relatório de aquisição por conta contábil e fornecedor; Permitir a emissão de relatório de boletim de recebimento de material; Permitir a emissão de relatório de consumo médio de material;
Permitir a emissão de relatório sintético de saldo físico e financeiro por almoxarifado;
Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque;
Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais abaixo do mínimo permitido em estoque.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para comprovação da qualificação técnica as empresas licitantes deverão apresentar:
a. Atestados de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, comprovando a execução dos serviços compatíveis ao objeto da licitação, quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para a atividade exercida;
b. Declaração que é proprietária dos sistemas ofertados; ou; que não é proprietária, mas possui autorização para licenciamento de uso dos sistemas englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica, anexando a cópia do instrumento de contrato, onde esteja explicitado tais condições;
c. Declaração que dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos para atendimento aos serviços solicitados e que os sistemas ofertados atendem às especificações constantes neste Termo de Referência, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação;
6. PROVA DE DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS
Encerrada a fase de habilitação, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Xxxxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, iniciar a Prova de Demonstração dos Sistemas;
A prova de demonstração dos sistemas terá duração aproximada de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante fato superveniente devidamente justificado. Neste caso, a empresa deverá protocolar o pedido de prorrogação com a devida justificativa com, no mínimo, 01 (um) dia útil antes do encerramento do prazo, que será analisado pela Administração cabendo a esta decidir pela prorrogação ou não do prazo.
técnicas.
A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação;
A empresa proponente deverá trazer todos os equipamentos necessários e os módulos do software devidamente configurados, sendo responsabilidade do Município apenas a infraestrutura local;
Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da Empresa Arrematante, assim como a massa de dados necessária para a demonstração;
Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da PROVA DE CONCEITO;
Uma vez iniciada a prova é vedado à Empresa Arrematante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à prova.
O SOFTWARE instalado para realização da prova deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento;
Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da prova de demonstração dos sistemas, sendo que, durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a empresa arrematante. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
A prova será julgada por uma Comissão de Avaliação, criada especificamente para este fim, para que com base em conhecimentos tácitos adquiridos, conduzir e subsidiar as decisões quanto ao aceite ou recusa dos sistemas demonstrados, para fins de conclusão do procedimento licitatório, devendo fundamentar os motivos da recusa, se houver.
A Comissão de Avaliação será formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da área de informática, dos fiscais e do setor que utilizará o sistema, conforme portaria publicada.
Cada módulo será avaliado de forma objetiva conforme os itens descritos no Termo de Referência;
Todos os itens do termo de referência são considerados obrigatórios;
Após as demonstrações realizadas pela empresa proponente, a Comissão de Avaliação terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para emitir para um relatório de análise.
O SOFTWARE ofertado será considerado reprovado nas seguintes condições:
Demonstração dos Sistemas.
Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Demonstração dos Sistemas por Licitante;
Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração do sistema, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente na ordem de classificação, para que, depois de habilitada, realize a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda a todas as exigências do Termo de Referência;
A empresa proponente só será julgada vencedora mediante aprovação na Prova de Demonstração dos Sistemas.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | |||||
01 | Descrição | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 Manutenção e Suporte no uso do Software | Mês | 12 | R$ | R$ | |
2 Fornecimento da licença de uso do software, Implantação do Software, Capacitação / treinamento na utilização do software, | Hora | 200 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL |
Item | |||||
01 | Descrição | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 Manutenção e Suporte no uso do Software | Mês | 12 | R$ | R$ | |
2 Fornecimento da licença de uso do software, Implantação do Software e Capacitação / treinamento na utilização do software, | Hora | 200 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL |
Software, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
b) Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
c) Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Software, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
d) Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
e) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
f) Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
g) Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
h) Xxxxxxx às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
i) A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
j) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
k) Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
l) Xxxxxx sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
m) A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
I - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
II - Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
V - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
n) A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
o) A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de
seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
p) A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
q) A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
r) A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
s) Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
t) Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
u) Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
v) A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente;
x) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
f) A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
g) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a
qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
h) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
l) Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
j) A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
k) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
l) Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
m) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
n) Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
o) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
p) A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de
ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos regulador-fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Uruçuca.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O Fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, nos termos deste Termo;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Uruçuca e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCIMENTO PELO PROPOENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária Nº: Agência Nº:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2022.
1.2. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
2. DECLARAÇÃO DE PREÇO
2.1. A PROPONENTE apresenta para o cumprimento total do Contrato que o integra o Pregão Eletrônico Nº XXX/2022, o valor global de R$ XXX,XX (por extenso), conforme os produtos previsto no termo de referencia e descritos abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição do item | Unid | Quant | Marca | Valor unitário | Valor Global |
Declaramos que a empresa se compromete a
executar completa e corretamente os fornecimentos, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2022 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de URUÇUCA – BA.
Declaramos ainda que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação.
, de de 2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
ANEXO – III –
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao(s) .... (....) dia(s) do mês de ................. de 20..., o (nome da autoridade competente), por intermédio da(o)
................................. (nome da Unidade/Órgão competente),
CNPJ nº .........................., com endereço na
................................................. - CEP ,
neste ato representada por seu (sua) (Cargo e nome da autoridade competente para assinar a Ata), ............. (nome da respectiva autoridade), CI nº
...................., CPF nº, e a empresa ,
neste ato representada por seu (sua) (cargo), ................ (nome do representante), CI nº ......., CPF nº , vencedora e adjudicatária do Pregão Eletrônico (Registro de Preço – RP) acima referido, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais aplicáveis, e as condições enunciadas nas cláusulas seguintes:
1. Do Objeto
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, relativo ao(s) item(ns) adjudicado(s) para a empresa signatária desta Ata, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I) que juntamente com a proposta comercial da empresa signatária desta Ata, passam a integrar este instrumento.
2. Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre do procedimento Licitatório, na modalidade
Pregão | Eletrônico para | Registro | de Preços nº /202x, do dia | / | /202x, |
julgado | em |
/ /202x e homologado em / /202x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
3. Da Vinculação
3.1. Os termos da presente Xxx deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado na proposta cujo(s) preço(s) será (ão) registrado(s) e com o disposto na legislação aplicável.
4. Dos Preços Registrados
4.1. O valor da presente contratação será conforme discriminado abaixo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
5. Da Vigência do Registro de Preços
5.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, o Município não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a adoção de outros meios para aquisição do objeto, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6. Do prazo de Execução
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Serviço.
7. Do Gerenciamento do Registro de Preços
7.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Uruçuca, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. Da Obrigação de Manter as Condições de Habilitação e Qualificação Exigidas na Licitação
8.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão realizado deverão ser mantidas, durante toda a vigência da presente Ata, pela adjudicatária, ficando facultado ao Município, a qualquer momento, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios.
9. Das Condições de Fornecimento e Pagamento
9.1. A entrega objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
9.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
9.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada
despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
9.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
9.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
9.3.3.O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
9.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
9.3.6.A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
9.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
9.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
9.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
10. Do Recebimento
10.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
10.2. A fiscalização do Município de Uruçuca realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
10.3. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.4. A eventual aceitação do objeto por parte do Órgão Gerenciador não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do beneficiário do Registro de Preços.
11. Das Obrigações do Beneficiário do Registro de Preços
11.1. O beneficiário do registro de preços se obriga, além das disposições contidas no Termo de Referência, a:
11.1.1. O beneficiário do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
11.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
11.1.3. O beneficiário do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o cumprimento do objeto.
11.1.4. O beneficiário do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
11.1.5. A inadimplência do beneficiário do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
11.1.6. O beneficiário do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver o objeto desta Ata de Registro de Preços sempre em regime de entendimento com a
fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
11.1.7. O beneficiário do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou equipamentos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
11.1.8. Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
11.1.9. Cabe ao beneficiário do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
11.1.10. O beneficiário do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
11.1.11. Obriga-se o beneficiário do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.12. É responsabilidade do beneficiário do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
11.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
11.1.14. É vedado ao beneficiário da Ata de Registro de Preços:
11.1.14.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
11.1.14.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
11.1.14.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador.
12. Obrigações do Órgão Gerenciador
12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado;
12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos nesta Ata de Registro de Preços;
12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
12.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
12.6. Notificar o beneficiário da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
12.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
12.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
13. Das Alterações
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, II, "d" da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o prestador sua redução.
13.3. Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o beneficiário do registro, antes de ser convocado a assinar a Ordem de Serviço, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais e lista de preços de prestadores, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
14. Do Reajustamento e Revisão
14.1. Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.2. Em caso de revisão, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei 8.666/93.
15. Rescisão, Suspensão ou Cancelamento do Registro
15.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
15.2. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
15.3. O Órgão Gerenciador poderá rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao beneficiário do registro o direito a qualquer indenização.
15.5. O Registro poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O beneficiário do registro não cumprir as exigências contidas na Ata;
b) O beneficiário do registro, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preço;
c) O beneficiário do registro der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
16. Das Sanções Administrativas
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três dé cimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem improprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
16.2.3. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública Municipal;
16.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
16.3. A sanção de multa poderá́ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
16.3.1. A multa será́ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
16.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
16.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.4.4. Não mantiver a proposta;
16.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.7. Cometer fraude fiscal;
16.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
17. Da Fiscalização
17.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo Órgão Gerenciador no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir,
rigorosamente os prazos e condições da presente Ata de Registro de Preços, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
17.5. Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
18. Da Subcontratação
18.1. O beneficiário do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
18.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
19. Da Dotação Orçamentária
19.1. As despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
20. Da Publicação
20.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial, sendo esta de responsabilidade do Órgão Gerenciador.
21. Das Disposições Finais
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) É vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
21.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria responsável.
21.3. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
21.5. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
22. Do Foro
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Uruçuca - Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta Ata, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem ajustadas, firmam esta Ata em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
Órgão Gerenciador Beneficiário Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
Processo Administrativo Nº: /202x
Pregão Eletrônico (Registro de Preços – RP) Nº: /202x
O Município de Uruçuca, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: , localizada à ....................................., n.º ,
......................, Xxxxxx:, .............................../......., neste
instrumento representado pelo Prefeito Municipal,................................................., portador da carteira
de Identidade n.º: ...................... CPF: ,
......................., ......................., residente e domiciliado à, n.º
...............,....................., ...................../....., CEP
...................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, CNPJ nº .................................., localizada
.............................................., nº
.................................../......, CEP: ......................, neste
instrumento representado (a) por seu (sua) Representante Legal, Sr(a), portador da Carteira de Identidade n.º: ...........................CPF , doravante denominado CONTRATADO (A), celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I), que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
Cláusula Segunda - Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. O presente Contrato decorre do procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº /202x, do dia / /202x, julgado em /
/202x e
homologado em / /202x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 5.450/2005.
Cláusula Terceira - Da Vinculação
3.1. Os termos do presente Contrato deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado, na proposta vencedora e com o disposto na legislação aplicável.
Cláusula Quarta - Dos Preços
4.1. O valor da presente contratação é de xxxxxxxxx, conforme descriminado em anexo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
Cláusula Quinta - Da Vigência
5.1. O presente Contrato terá vigência de xx (xxxxxxxx) xxxxxxxx, a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Sexta - Do prazo de Fornecimento
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da contratada e será procedida de acordo com as necessidades da contratante que fixará o serviço necessário e o prazo de execução do serviço através de Ordem de Fornecimento.
Cláusula Sétima - Das Condições de Fornecimento e Pagamento
7.1. A entrega objeto deste Contrato deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
7.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco da Contratada e observará as necessidades da Contratante nciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
7.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Contratante, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
7.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
7.3.4. Para receber seus créditos, a Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
7.3.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
7.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando a Contratante, isenta de qualquer ônus adicional por tal medida.
7.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta da Contratada, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
7.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor a Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste Contrato.
7.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços. Cláusula Oitava - Do Recebimento
8.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
8.2. A fiscalização do Município de Uruçuca realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
8.3. A contratante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
9.1. A contratada se obriga, além das disposições contidas neste Contrato e Termo de Referência a:
9.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
9.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento do objeto.
9.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
9.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
9.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
9.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante.
9.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
9.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
9.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
9.1.13. É vedado à contratada:
9.1.13.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
9.1.13.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do contratante;
9.1.13.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante;
Cláusula Décima - Das Obrigações do Contratante
10.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
10.2. Credenciar, por escrito, junto à contratada, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
10.3. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
10.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do objeto contratado, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
10.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
10.6. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
10.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
10.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1. Em caso de revisão, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
13.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
13.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. º 8.666/1993.
13.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/1993, não cabe à contratada o direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima Quarta - Das Sanções Administrativas
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.14.2. São
14.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública Municipal;
14.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente à s demais sanções previstas, na forma da lei;
14.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
14.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas aquele que:
14.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.4. Não mantiver a proposta;
14.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.4.7. Cometer fraude fiscal;
14.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o cará ter competitivo do certame.
14.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditó rio.
14.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
14.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Cláusula Décima Quinta - Da Fiscalização
15.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições
contratuais, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
15.3. A Contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
15.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
15.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
15.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
15.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
15.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
15.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
Cláusula Décima Sexta - Da Subcontratação
16.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do contratante, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
16.2. A autorização de subcontratação concedida pelo contratante não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula Décima Sétima - Da Dotação Orçamentária
17.1. As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s), tendo em vista as
......................................................................
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação
18.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do município, sendo esta de responsabilidade do contratante.
Cláusula Décima Nona - Das Disposições Finais
19.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Local.
Cláusula Vigésima - Do Foro
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Uruçuca-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
20.2. E por estarem ajustadas, firmam este Contrato em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
Contratante Contratado
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ no , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
, de de2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE IDONIEDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º INC. XXXIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que foi declarada idônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força de possuir pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, de de2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de .
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , PROCESSO LICITATÓRIO Nº
/ , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE INTEGRADA, englobando cessão
do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontra-se no presente Termo de Referência, para atender as demandas dos diversos Serviços e Estabelecimentos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
[Local], de de .
[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Pela presente, declaro (amos) que:
Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
[Local], de de .
[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]