CONTRATO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA/JUDICIAL PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO NO MUNICÍPIO Nº 29/2020. QUE ENTRE SI...
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA/JUDICIAL PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO NO MUNICÍPIO Nº 29/2020. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E A EMPRESA PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Novo São Joaquim - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do RG n° 7317805/SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº
95.867.065/0001-45, Inscrição estadual/municipal CM 1168, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da RG nº 2000267-8 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Araranguá/ SC, CEP 88.906-706, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 07/2020 de 07 de fevereiro de 2020, para Adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do pregão presencial 36/2019 com abertura em 16 de agosto de 2019 e Homologação em 29/08/2019 realizado pela prefeitura de Aragarças - GO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente Licitação o Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, nos termos da
legislação vigente, conforme descrição constante do Termo de Referência desde processo de adesão e demais documentos constantes, que integram o presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O prazo deste contrato é de até 31 de dezembro de 2020, de 05/03/2020 à 31/12/2020, contados da data fixada na Autorização de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Se não houver interesse em uma das partes na prorrogação do contrato, a mesma deverá manifestar-se com antecedência de 60 (sessenta) dias.
a) Ficam reservados os primeiros 90 dias para implantação do sistema, podendo ocorrer antes de prazo.
2.2 Quando do recebimento da Autorização de Serviços a CONTRATADA deverá fornecer à Unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, relação de todos os postos credenciados que estejam circunscritos nas áreas preferenciais de cada unidade, objeto do contrato.
2.3 Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, atestada por servidor competente da CONTRATANTE, comprovando a realização dos serviços.
3.1.1.O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx e atesto.
3.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS - Poderá a CONTRATANTE sustar o
pagamento de qualquer fatura, no caso de inadimplência da CONTRATADA para com a CONTRATANTE na execução deste termo e/ou de outro(s) contrato(s).
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
5.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
5.3 Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
6.2 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços no
Município;
6.3 Iniciar as atividades no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do início de vigência do contrato;
6.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;
6.5 Manter os empregados, durante o horário de trabalho nas dependências do Município, devidamente identificados;
6.6 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
6.7 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do
Município, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
6.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
6.9 Não transferir a outrem, no todo, o objeto da presente Licitação;
6.10 Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
6.11 Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
6.12 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;
6.13 Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
6.14 Cumprir com todas as disposições editalícias e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
7.2 Estão ratificadas por esta clausula outras obrigações da CONTRATANTE, que comparecem em outros assuntos específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX – RESPONSABILIDADE CIVIL - A CONTRATADA reconhece por este
instrumento que é responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA NONA – DOCUMENTOS
9.1 O presente termo de contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo todo e qualquer documento anteriormente trocado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.2 Todos os documentos e/ou cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão trocados por meio de expediente protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá
transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
DO VALOR DO CONTRATO
10.1 O valor pago a empresa para cada R$: 1,00 (um real) recuperado/compensado o valor registrado de R$: 0,20 (vinte centavos).
Parágrafo único – No valor acima mencionado, já estão inclusas todas as despesas de natureza
tributária, fiscal, que incidirem sobre o objeto deste Contrato, não podendo a CONTRATADA
pleitear nenhum outro pagamento à CONTRATANTE.
10.2 O valor deste contrato poderá sofrer alterações, consideradas as quantidades efetivamente executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, se for constatada a má qualidade dos trabalhos.
a) O registro de má qualidade dos serviços será feito na presença de encarregado ou representante da CONTRATADA que deverá em seguida solicitar a correção da falha.
11.2 A CONTRATADA estará sujeita a multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso verificado com relação à data de inicio dos trabalhos definida na Autorização de Serviço, até o prazo de seu inicio efetivo, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Nona deste termo de contrato:
11.3 A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas Cláusulas.
11.4 Sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Nona deste termo de contrato, a não observância do cronograma contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso verificado com relação a(s) data(s) de entrega dos trabalhos, até o prazo de adimplemento do item em atraso.
11.5 Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à multa de 10,0% (dez por cento) independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente.
11.6 Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
11.7 Pela inexecução total e parcial do contrato ou violação das normas e procedimentos internos, citados no Edital e neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista nos itens 11.1 a 11.5 anteriores.
c) suspensão temporária, proibição de participação em licitações e impedimento de contratar no âmbito do Governo de São Francisco de Goiás, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica de São Francisco de Goiás, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica.
11.8 As sanções previstas no item 11.7, xxxxxxx a, c e d poderão incidir juntamente com a do subitem 18.7 alínea b.
11.9 As sanções previstas no subitem 11.7 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
11.10 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
11.11 Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
12.1 Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2 Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a CONTRATANTE que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR TRIBUTOS E DEMAIS
ENCARGOS CONTRATUAIS - A CONTRATADA é responsável exclusiva por todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, comerciais e securitários que recaírem sobre o objeto desta contratação, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento do valor previsto na Cláusula Décima Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
14.2 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) amigavelmente, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação aplicável, apurando-se à época da efetiva rescisão os débitos e créditos porventura existentes;
b) nos casos previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações posteriores.
14.3 Constituem motivos para a rescisão do contrato as disposições constantes da seção V do Capítulo III da Lei 8666/93, ficando assegurado à CONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A legislação aplicável ao presente contrato é a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e os Decretos regulamentares, no que não contrariarem estes Diplomas o disposto no Estatuto licitatório federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito, desde já, o Foro da cidade de Novo São Joaquim - MT, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que ao final também o assinam.
Novo São Joaquim - MT 05 de Março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX RESPONSAVEL
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RG Nº: 397176-8 ORGÃO EXPEDIDOR: DGPC/GO RG Nº: 1563819-7 ORGÃO EXPEDIDOR: SSP/MT
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em 05 de Março de 2.020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT 6521