EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2024/1
EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2024/1
O International Office informa que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes da Graduação, vinculados a São Judas, para realização de Intercâmbio Acadêmico Regular nas Instituições de Ensino parceiras no exterior.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O presente edital visa a convocação de estudantes de Graduação da São Judas, interessados em estudar durante um semestre acadêmico nas Instituições de Ensino parceiras no exterior, observando a oferta do curso do candidato na Instituição de destino para o período de fevereiro a julho de 2024.
As Instituições de Ensino parceiras encontram-se disponíveis no ANEXO I deste edital. Mais informações sobre elas podem ser encontradas nos respectivos sites de cada Instituição.
Artigo 2º Este programa destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação da São Judas. Estudantes FIES e XXXXXX poderão participar do presente programa, observando as devidas condições da suspensão do benefício, de acordo com os respectivos regulamentos.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º Para participar do intercâmbio acadêmico regular, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente no momento da inscrição:
1. Estar regularmente matriculado em um curso de Graduação da São Judas, na modalidade presencial, que possua a duração mínima de 6 semestres;
2. Ser residente e domiciliado em território nacional;
3. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
4. Ter concluído de 20% a 80% do curso no momento da Inscrição;
5. Apresentar bom índice de rendimento acadêmico, com média global correspondente ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e não possuir mais de duas reprovações em Unidades Curriculares (UCs) cursadas na Graduação;
6. Não ter sofrido sanções por qualquer infração acadêmico-disciplinar;
7. Não estar respondendo por nenhum Processo Administrativo Disciplinar;
8. Estar adimplente em suas mensalidades junto à entidade mantenedora;
9. Ter passaporte válido no momento de inscrição e para todo o período de mobilidade;
10. Submeter-se a entrevista de seleção com o International Office da Xxx Xxxxx, se aprovado na primeira etapa;
11. Comprovar a proficiência do idioma, se não português, considerando as exigências da Instituição de destino (mínimo nível intermediário B2), disponíveis no ANEXO I;
CAPÍTULO III - RECURSOS ENVOLVIDOS
Artigo 4º Não há recursos envolvidos (bolsa de estudos) no programa de intercâmbio acadêmico regular. Porém, os estudantes selecionados terão isenção das mensalidades na São Judas, tendo que arcar com as taxas e mensalidades cobradas pela Instituição de destino, quando existir.
Artigo 5º Os candidatos deverão pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a confirmação da sua candidatura. Essa taxa não é reembolsável.
Artigo 6º Ao final do processo de seleção, os estudantes aprovados deverão pagar a Taxa de Intercâmbio Única no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao semestre de mobilidade acadêmica. Essa taxa somente poderá ser reembolsada mediante formalização, em até 60 dias, da desistência do intercâmbio.
Artigo 7º Estudantes que possuam o benefício PROUNI serão isentos da Taxa de Intercâmbio Única, de acordo com a bolsa que possuem. O comprovante da adesão ao benefício, será solicitado durante o processo seletivo.
Artigo 8º Os custos para a obtenção do visto, passagem, moradia, transporte, alimentação, seguro de vida obrigatório, taxas e mensalidades da Instituição de destino (quando houver), e outros gastos pessoais serão de inteira responsabilidade do estudante selecionado, estando a São Judas e a Instituição de Ensino de destino isentas de qualquer responsabilidade.
Artigo 9º Os estudantes selecionados deverão seguir as exigências do Departamento de Imigração do país de destino, obtendo o visto adequado, ou outros documentos, quando exigidos. As Instituições do Ecossistema Ânima não se responsabilizam por quaisquer decisões das autoridades internacionais.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 10. Os candidatos deverão realizar a sua inscrição através do protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio”, disponível no Ulife através do caminho: Ulife > Solicitações Online > Taxa de Inscrição de Intercâmbio.
Artigo 11. Os candidatos deverão indicar no motivo do protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” duas das Instituições de destino disponíveis no ANEXO 1 deste Edital, onde desejam realizar o intercâmbio. É de inteira responsabilidade do candidato verificar a oferta do seu curso nas Instituições de destino escolhidas.
Artigo 12. Os candidatos deverão anexar ao protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” os documentos abaixo listados, em arquivo único, formato PDF:
1. Plano Curricular de graduação na São Judas;
2. Média Global até o período cursado na São Judas;
3. Cópia do Passaporte, válido e dentro do prazo de validade para a realização da mobilidade;
4. Carta de motivação no idioma lecionado na Instituição de destino;
5. Comprovação de proficiência mínima intermediária (B2), conforme exigências da Instituição de destino, prevista no Anexo I.
Artigo 13. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos supracitados no momento de sua inscrição. A submissão dos documentos deverá ser feita exclusivamente pelo protocolo disponível no Ulife: “Taxa de Inscrição de Intercâmbio”, em arquivo único, formato PDF.
Artigo 14. Ao ser deferido, o protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” gerará um boleto referente ao pagamento da taxa de inscrição citada no artigo 5º. Após gerado, o boleto estará em aberto e, caso não seja pago dentro do prazo de validade, serão cobrados juros e multa, sendo de total responsabilidade do estudante o acompanhamento e pagamento deste.
CAPÍTULO V – ETAPA DE PROCESSO
Artigo 15. O processo seletivo consubstanciar-se-á nas seguintes fases eliminatórias:
1. Análise dos documentos acadêmicos que comprovem os itens estabelecidos no Artigo 3º;
2. Entrevista com o International Office baseada nos critérios a seguir: comunicação interpessoal, habilidade de adaptação, flexibilidade, resolução de conflitos, e perfil comportamental;
3. Parecer do coordenador de curso em relação a conduta do estudante;
4. Proficiência do idioma, conforme critérios estabelecidos pela Instituição de destino.
Artigo 16. O candidato aprovado será aquele que cumprir os critérios estabelecidos no artigo 3º e 15., obtendo desempenho satisfatório no processo seletivo.
Artigo 17. O International Office utilizará e-mails para a comunicação com os candidatos. Portanto, caberá exclusivamente aos candidatos, a inteira responsabilidade pela indicação correta e atualizada de seus dados no Ulife. O International Office não se responsabiliza por e-mails não respondidos pelo estudante aprovado, caso este não utilize os endereços eletrônicos registrados no Ulife.
Artigo 18. As etapas do processo seletivo serão divulgadas na página Internacional da São Judas: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
Artigo 19. Estudantes selecionados em edições anteriores do Intercâmbio Acadêmico regular não poderão participar do programa atual (2024-1) em casos de: desistência da mobilidade após aprovação em processo seletivo anterior; e descumprimento de prazos e outras regras internas durante o processo de candidatura anterior – salvo justificativa plausível e considerada pelo International Office.
Artigo 20. O aceite final do estudante selecionado no presente Edital caberá exclusivamente à Instituição de destino. O International Office não se responsabiliza pelas decisões das Instituições parceiras no exterior, caso o estudante não tenha a sua candidatura aprovada pela Instituição de destino.
CAPÍTULO VI – CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE PREVISTA |
04/09/2023 | Início das inscrições no processo seletivo |
25/09/2023 | Encerramento das inscrições e início do processo seletivo |
04/10/2023 | Divulgação dos selecionados na Página Internacional São Judas: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. |
15/10/2023 à 15/12/2023 | Período de Aceite das Instituições Parceiras |
Fevereiro/2024 | Início das atividades presenciais no exterior |
CAPÍTULO VII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REMATRÍCULA
Artigo 21. O estudante selecionado deverá elaborar um Plano de Estudos, com orientação do seu coordenador de curso, antes de iniciar suas atividades na Instituição de destino. O Plano de Estudos deverá conter no mínimo 3 (três) disciplinas a serem cursadas na Instituição de destino, e será responsabilidade do selecionado acessar a página online da mesma que contenha tais informações.
Artigo 22. Caberá ao coordenador de curso orientar e aprovar as disciplinas a serem cursadas pelo estudante no exterior, informando quais poderão, ou não, ter aproveitamento no retorno do intercâmbio. Ainda, vale salientar que é possível que haja alteração na grade curricular do estudante no seu retorno.
Artigo 23. Na hipótese de as Unidades Curriculares (UCs) cursadas pelo estudante não deterem os requisitos indispensáveis para o aproveitamento de estudos, a carga horária poderá ser aproveitada a título de Atividade Complementar ou Extensão, a depender do consentimento do coordenador de curso.
Artigo 24. O estudante selecionado deverá trancar a sua matrícula, estando ciente de que este Intercâmbio Acadêmico poderá impactar no prazo de conclusão de sua graduação. na São Judas.
Artigo 25. Assim que o estudante selecionado iniciar as atividades na Instituição no exterior, este deverá enviar para o International Office São Judas o Certificado de Chegada, atestando a sua matrícula na Instituição de destino. Além disso, é importante ressaltar que em caso de alteração no Plano de Estudos, o estudante deverá comunicar imediatamente o International Office e seu coordenador de curso para a revalidação.
Artigo 26. O estudante que não obtiver aprovação em nenhuma disciplina na Instituição de destino, não terá a possibilidade de aproveitar as horas correspondentes na Instituição de origem.
Artigo 27. Para retornar as atividades acadêmicas na São Judas, o International Office solicitará o destrancamento da matrícula do estudante observando os prazos do calendário acadêmico. Para isso, é necessário que o estudante envie o Histórico Escolar cursado no exterior junto do seu Plano de Estudos aprovado pelo coordenador de curso.
Artigo 28. Estudantes beneficiários de FIES e XXXXXX deverão renovar suas bolsas junto aos órgãos competentes, sendo os mesmos inteiramente responsáveis por essas tratativas.
Artigo 29. Os acordos de cooperação internacional com as Instituições estrangeiras preveem apenas o Intercâmbio Acadêmico semestral de estudantes em um regime de reciprocidade. Com isso, não é possível a transferência de estudantes entre Instituições.
Artigo 30. Os estudantes selecionados para este programa de Intercâmbio Acadêmico deverão concluir o seu curso de Graduação na São Judas, não podendo transferir-se para a Instituição de destino.
CAPÍTULO VIII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Artigo 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo International Office, sempre em consonância com o Estatuto e Regimento da São Judas.
Artigo 32. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
Artigo 33. Ao se inscrever, o estudante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Artigo 34. Este Edital entra em vigência na data de sua publicação.
31 de agosto de 2023.
ANEXO I
OPÇÕES DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAIS 2024/1
Observações:
1. A disponibilidade de vagas está sujeita à aprovação da Instituição parceira. Desta forma, o aceite final do estudante cabe à Instituição parceira;
2. As Instituições não mencionadas nesta lista não possuem vagas disponíveis para esta edição;
3. O presente edital não contempla o curso de Medicina;
4. Algumas Instituições encerram o prazo de inscrições antes do dia 25 de setembro de 2023. Com isso, os estudantes interessados nessas instituições devem se atentar e fazer a inscrição dentro dos prazos apresentados na tabela.
5. Na tabela abaixo encontram-se apenas as grandes áreas ofertadas pelas Instituições parceiras, cabendo ao estudante verificar se o seu curso é de fato ofertado na Instituição desejada.
PAÍS | INSTITUIÇÃO PARCEIRA | SITE DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA | ÁREAS CONTEMPLADAS | PROFICIÊNCIA NO IDIOMA | ENCERRAMENTO INSCRIÇÕES |
Argentina | Escuela Argentina de Negocios Instituto Universitario | Gestão e Negócios, TI e Computação, Turismo e Hospitalidade | Nível B2 / Espanhol | 25/09/2023 |
Argentina | Universidad Abierta Interamericana | xxxxx://xxx.xxx.xx/ | Arquitetura e Design, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e da Educação, Ciências Jurídicas, Comunicação e Artes, Gestão e Negócios, TI e Computação, Turismo e Hospitalidade | Nível B2 / Espanhol | 25/09/2023 |
Argentina | Universidad Nacional del Litoral | Arquitetura e Design, Ciências Agrárias e Meio Ambiente, Ciências Biológicas e da Saúde, Gestão e Negócios, Ciências Jurídicas, Engenharias | Nível B2 / Espanhol | 25/09/2023 | |
Chile | Universidad Finis Terrae | xxxxx://xxx.xx/ | Arquitetura e Design, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e da Educação, Ciências Jurídicas, Comunicação e Artes, Engenharias, Gestão e Negócios, Turismo e Hospitalidade | Nível B2 / Espanhol | 13/09/2023 |
Macau | Universidade de São José | Ciências Humanas, Arquitetura e Design, Comunicação & Artes, Gestão & Negócios, Ciências Agrárias (Inglês) | Nível B2 / Inglês | 25/09/2023 | |
Peru | Universidad Científica del Sur | Gestão & Negócios, Engenharias, Comunicação & Artes, Arquitetura e Design, Ciências Jurídicas, Ciências Humanas, Ciências Agrárias | Nível B2 / Espanhol | 25/09/2023 |
Portugal | Instituto Politécnico do Porto - ISCAP | Ciências Humanas e da Educação, Gestão e Negócios | Não há (Português) | 25/09/2023 | |
Portugal | Universidade de Coimbra - Direito | Ciências Jurídicas | Não há | 25/09/2023 |