PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 DE 09 DE MARÇO DE 2018
EDITAL Nº 018/2018
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
DE 09 DE MARÇO DE 2018
Por determinação do Senhor Prefeito Municipal de Tabatinga/SP, tornamos Público que se acha aberto no Departamento de Administração Geral desta Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, o Pregão Presencial nº 012/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra Regional, Acesso E1 Digital, Acesso de Terminais Analógicos, Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet Dedicado, Acesso Internet Banda Larga, Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, cujas propostas serão recebidas até às 09h00min do dia 27 de março de 2018 e abertura às 09h10min do mesmo dia.
Para conhecimento público expede-se o presente edital que é afixado no local de costume nesta Prefeitura Municipal.
Tabatinga/SP, 09 de março de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 - PROCESSO Nº 019/2018 - EDITAL Nº 018/2018
O Município de Tabatinga/SP, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 5.878, de 04 de janeiro de 2018, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde se realizará Certame Licitatório, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002, publicada no DOU de 18.07.2002, do Decreto Municipal nº 1.638, de 16 de maio de 2.007, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, LC. nº 123 de 14 de Dezembro de 2.006, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) definidos neste Edital, e a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DA ABERTURA: 27 de março de 2018.
HORA: 09h00min.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. 1 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefônia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra regional, Acesso E1 Digital, Acesso de Terminais Analógicos, Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet Dedicado, Acesso Internet Banda Larga, Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
2 - DA PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e de participação constantes deste Edital.
2.2. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Tabatinga/SP.
2.3. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; empresas reunidas em consórcio qualquer seja a constituição, os interessados que se encontrem sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou impedidos de licitar e contratar com a mesma.
2.4. Caso a licitante tenha interesse em ser informada sobre possíveis alterações do Edital através de e-mail ou contato telefônico, deverá encaminhar à municipalidade o recibo de retirada de edital, conforme documento constante do Anexo XII, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4.1. Essa medida não é obrigatória, tendo em vista que as possíveis alterações certamente serão publicadas nos veículos de costume, trata-se apenas de um meio para facilitar o acompanhamento pela licitante.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" serão recebidos pela Pregoeira no Ato Público correspondente, marcado para o dia 27 de março de 2018 às 09h00min e deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:
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ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018.
Data e hora da abertura: 27 de março de 2018, às 09h00min. Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo do licitante com CEP: Telefone para contato: (XXX) XXXX-XXXX E-mail:
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018.
Data e hora da abertura: 19 de março de 2018, às 09h00min. Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo do licitante com CEP: Telefone para contato: (XXX) XXXX-XXXX E-mail:
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.1.1. As ausências dos dizeres não constituirão motivos para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
3.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2 – HABILITAÇÃO antes do envelope 01 – PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3.1.3. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo no ANEXO IV, a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da lei complementar nº 123/2006 modelo ANEXO XI e a Declaração de inexistência de fatos supervenientes a participação em licitação, modelo ANEXO V do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Xxxxxxxxx "00" e "02".
4. DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES DE N.º 1 E 2)
4.1. No início da Sessão Pública a Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão estar devidamente munidos de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula
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de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
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4.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, prevendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do
(s) outorgante (s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 e alterações pela LC 147/2014 deverão apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no ANEXO XI - "Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da lei complementar nº 123/2006”.
4.1.1.2. A não entrega da declaração exigida no item 4.1.1.1. deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.1.3. No dia, horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
4.2. Quanto ao preenchimento de dados para prestação de contas ao TCESP:
4.2.1. Inserção de dados para prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, visando o devido atendimento ao estabelecido no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência, Lei nº 12.527/11, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo XIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
4.3. Toda documentação apresentada no Credenciamento não precisará ser reapresentada no envelope Habilitação.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e legislações pertinentes e em conformidade com este
Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
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5.2. No início da sessão será realizado o credenciamento, e, ao final deste, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e comunicará o resultado da análise das propostas.
5.3. Após o encerramento da fase de credenciamento pela Pregoeira, não mais serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços (01) e os Documentos de Habilitação (02), nem serão aceitos novos credenciamentos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, em uma via redigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO III - "PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou rasuras, datadas e assinadas no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente.
6.2. Além dos requisitos acima, a proposta deverá indicar e considerar:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo, processo licitatório e Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, constante do Anexo I;
d) preço unitário e total do LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições de fornecimento estabelecidas neste Edital e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive frete, seguro, vedada à inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Prefeitura Municipal de TABATINGA.
6.3.1. Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
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6.4. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas propostas das demais licitantes.
6.6. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.7. Será facultado à licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no ANEXO I deste edital.
6.8. A escolha da melhor proposta se dará pelo menor preço global de cada lote.
7. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. Iniciada a abertura do Envelope 01 – Proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
7.5.1. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
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7.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço do LOTE e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas com preço na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE.
7.9. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço do LOTE e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à última proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances, cujo valor será fixado pela Pregoeira, após ouvir os licitantes.
7.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances do LOTE.
7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.14. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente nova proposta, sob pena de preclusão;
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c) a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
d) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
f) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) o disposto na alínea anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.15. Ainda, apontada a melhor proposta, a Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta com vistas à redução do preço.
7.16. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.18. Todo o processamento acima exposto deverá ser realizado atentando-se para o fato de que o procedimento tem como critério de seleção da melhor proposta o melhor preço por item.
7.19. Selecionada a melhor proposta para o item, o pregão será suspenso e a documentação da empresa será analisada imediatamente, sendo que a decisão de habilitação também se dará de forma imediata e será extensiva aos demais itens.
7.20. Caso a empresa seja inabilitada, tal decisão determinará a não participação da mesma para os itens posteriores, exceto no caso de possibilidade de que seja sanado o vício.
7.21. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
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7.22. Caso a documentação irregular seja referente à regularização do Certificado de Registro Cadastral, o documento poderá ser apresentado ao CRC em até 24 horas após o encerramento da sessão de Pregão.
7.23. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.24. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos quando do momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
7.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital a licitante será habilitada e declarada vencedora dos lotes para os quais apresentou melhor proposta.
7.26. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e indevassável, devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual; ou
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ressaltando que os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5. Caso o licitante vencedor do certame seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e tenha qualquer restrição relativa à documentação apresentada para sua regularidade fiscal exigidas no subitem 8.1.2. Terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
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contados a partir da sua declaração de vencedor da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.1.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
8.1.1.7. Os documentos apresentados por empresas que possuam filiais deverão possuir a titularidade do licitante (mesma razão social e mesmo CNPJ), exceto os documentos de qualificação técnica, que poderão trazer CNPJ da filial ou da matriz, conforme o caso.
8.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
8.1.2.4. Prova de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
8.1.2.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
8.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
8.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO;
8.1.3.1.1. Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
8.1.4. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
8.1.4.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO VI.
8.1.4.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do
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modelo constante do ANEXO VII.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
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9.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem a proposta, poderão estar numerados, poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a Pregoeira no ato de abertura de cada etapa, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados.
9.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
9.2. A licitante poderá optar pela a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), nos termos da Lei Federal 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado, substituindo os documentos correspondentes, a seguir enumerados, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pela Pregoeira como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
9.2.1. O CRC, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão Presencial, substitui os documentos enumerados nos itens 8.1.1 e 8.1.2. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
9.2.2. A licitante detentora do CRC, cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao Certificado de Registro Cadastral apresentado. Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos previstos no item 9.1 acima.
9.2.3. Caso o CRC apresentado em atendimento ao item 9.2 não indique expressamente a classificação dos lotes para os quais a licitante encontra-se capacitada a executar o fornecimento/serviço, o mesmo deverá ser complementado com Declaração ou Certificado de Qualidade Técnica de Fornecedor, emitido pela Prefeitura do município.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
9.2.6. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05/10/1988 e no
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art. 2º da Lei 9.012, de 30/03/1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
9.2.6.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, solicitar as certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da Prefeitura Municipal de TABATINGA deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
10.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma presencial.
10.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal;
10.1.2. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.2. Caberá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação;
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a sínteses de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurados vista imediata dos autos.
11.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos e contrarrazões, por intermédio de fac-símile ou via e-mail;
11.1.2. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser apresentados a pregoeira para registro e protocolo no mesmo endereço citado no preâmbulo deste edital durante os dias úteis (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00);
11.1.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
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11.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Xxxxxxx e Licitações cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
11.1.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, para fins de homologação;
12.2. Caberá à vencedora da licitação a prestação dos serviços, objeto desta licitação, na forma prevista neste edital, na sua proposta e a minuta do contrato em anexo.
13. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado na Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, mediante requisições do setor responsável, em local previamente determinado pela Direção Executiva em até 30 dias.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os prazos e condições estabelecidos no anexo I deste edital Memorial descritivo e deverão seguir os prazos e normas nele definidos. Após o recebimento a Prefeitura irá fazer a conferencia dos serviços.
14.2. Constatadas irregularidade no objeto contratual, a prefeitura poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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c) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. As importâncias de cada fornecimento, mediante recebimento formal, objetivo e definitivo das entregas, serão liquidadas no prazo de 28(vinte e oito) dias do recebimento, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
15.3. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
15.4. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas no item 17 deste edital.
15.5. A Prefeitura Municipal de Tabatinga emitirá ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, que poderá ser indicada na "Proposta Comercial", ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 meses.
16.2. Se, por ocasião da formalização do pacto de prestação de serviço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
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situação de regularidade de que se trata acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade para assinar o termo de contrato.
16.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular mencionada acima, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo das penalidades legais àquela primeira.
16.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16.6.1. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação nos mesmos meios utilizados para publicar o Aviso de Licitação, além de intimação direta às licitantes.
16.6.2. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições contidas neste Edital.
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal n.°10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
17.1.1. O procedimento de aplicação da penalidade descritas no item 17.1 é de competência do Prefeito Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento
– AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
17.1.1.1. Transcorrido o prazo do item 17.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.º 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do §1° do artigo 109 da Lei n.º
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8.666/93, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
17.1.1.1.1. Transcorrido o prazo do item 17.1.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante publicação na Imprensa Oficial, sendo complementarmente enviada notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
17.2. O atraso injustificado da execução e conclusão dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, com fundamento no artigo 86 da Lei n.º 8.666/93.
17.2.1. O procedimento de aplicação da penalidade descrita no item 17.2 é de competência do Prefeito Municipal, e será iniciado com a intimação da licitante/adjudicatária/contratada, mediante notificação formal por escrito, encaminhada via Sedex com Aviso de Recebimento
– AR, através do qual será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, e, a partir do que os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado, observados os seguintes procedimentos:
17.2.1.1 Transcorrido o prazo do item 17.2.1 sem apresentação de qualquer documento, ou mantida a penalidade após o julgamento da defesa prévia apresentada, será aberto o prazo de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, de acordo com o artigo 109, I, “f” da Lei n.º 8.666/93. A intimação do ato para abertura do prazo de recursos se dará mediante notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
17.2.1.1.1 Transcorrido o prazo do item 17.2.1.1 sem apresentação de qualquer documento, ou indeferido o recurso interposto, será mantida a penalidade, ocorrendo a intimação do ato mediante envio de notificação formal por escrito, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR;
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Será dispensada a prestação de garantia para o cumprimento do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO
19.1. Os recursos orçamentários para a presente aquisição correrão através da seguinte dotação:
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete e Dependências (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 06.181.0007.2011.000 – Manutenção da Guarda Municipal e Apoio à Segurança Pública (01);
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• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0003.2004.0000 – Manutenção da Administração Geral (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.126.0005.2009.0000 – Manutenção da Tecnologia e Informação (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 15.452.0017.2039.0000 – Manutenção dos Serviços
Públicos Municipais (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.361.0008.2013.0000 – Execução do Ensino Fundamental (01, 02 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.365.0008.2016.0000 – Manutenção do Ensino Infantil (01, 02 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.306.0010.2020.0000 – Manutenção e Fornecimento da
Merenda Escolar (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 13.392.0012.2021.0000 – Manutenção da Cultura (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 27.812.0013.2024.0000 – Manutenção do Esporte e Lazer (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.244.0014.2026.0000 – Manutenção da Proteção Social (01 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.243.0015.2031.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar e do CMDCA (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 17.512.0018.2041.0000 – Manutenção dos Serviços de
Saneamento Básico (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2035.0000 – Manutenção das Ações e Serviços de Saúde (01, 02 e 05).
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2036.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde (01, 02 e 05).
19.1.1 O valor orçado é de R$ 257.759,90 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) anual.
20. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
20.1. O prazo de vigência do futuro contrato será para um período de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser renovado, caso haja interesse da Administração, mediante acordo entre as partes, e nos limites previstos no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2. Os valores indicados pela “Contratada” em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
20.2.1. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
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20.3. Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
21.2. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
21.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
21.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e Prefeitura Municipal de TABATINGA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. O proponente que vier a ser vencedor, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da nota de empenho ou instrumento equivalente.
21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de TABATINGA ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 14.910-000, até dois dias úteis antes da data marcada para a apresentação dos envelopes.
21.12. Prazo para retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
21.13. Após a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, os envelopes 02 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo que ao final deste prazo a Prefeitura poderá se desfazer de tais documentos.
21.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, e demais normas regulamentares aplicáveis.
21.15. Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também serão fornecidos, no horário normal de expediente, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
21.16. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I Termo de Referência Anexo II Tabelas Quantitativas
Anexo III Modelo Proposta Comercial Lote 01 / Proposta Comercial Lote 02 Anexo IV Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo V Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Anexo VI Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho Anexo VII Declaração de que não emprega menor de 18 anos de idade
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Anexo VIII Declaração assegurando o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
Anexo IX Termo de Credenciamento Anexo X Minuta do Contrato
Anexo XI Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XII Recibo de retirada de Edital pela internet
Anexo XIII Inserção de dados para prestação de contas ao TCESP
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ibitinga/SP.
Tabatinga/SP, 09 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE TABATINGA/SP
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefônia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra regional, Acesso E1 Digital, Acesso de Terminais Analógicos, Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet Dedicado, Acesso Internet Banda Larga, Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
1 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 - Dos Acessos
1.2 - Linhas telefônicas analógicas
- Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos em conformidade com Anexo II - Tabela 1;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Disponibilizar serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
- Necessidade de novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
- As linhas telefônicas devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
- Central de Atendimento 24h por xxxx, durante 365 dias por ano através de um número 0800;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados em conformidade com Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.3 - Troncos Digitais E1
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- Fornecer tronco digital E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II - Tabela 2;
- Interface tipo G.703
- Sinalização de Linha tipo R2D
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
- Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
- Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
- Central de Atendimento 24 h por dias, durante 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitada formalmente a CONTRATADA;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2 - Do tráfego Telefônico
2.1 - Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
- Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2 - Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
- O Perfil de Tráfego do Anexo II - Tabela 4 servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
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2.3 - Da fatura
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- As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Serviços de acesso à Internet (ADSL), deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
2.4 - Obrigações da CONTRATANTE
- A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
- Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
- Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
- Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
- Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
- Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
- Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
- Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos.
2.5 - Obrigações da CONTRATADA
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
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- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
- Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
- A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
- A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
- Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
- Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
- Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação referente exclusivamente aos acessos de voz e dados exceto para o equipamento PABX.
- Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
- Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
- Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
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3 - Link Internet Banda Larga
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- Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na Tabela 3 - ANEXO II com especificações mínimas deste item e seus subitens.
3.1 - Acessos
- Os acessos devem ser obrigatoriamente fornecidos com par-metálico ou fibra óptica;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 30% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dias, durante 365 dias por ano através de um numero 0800;
- Prazo máximo de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
3.2 - Roteador
- O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 01 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL;
3.3 – Instalação
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
- Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
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- Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
- Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
- Prazo de instalação é de até 30 dias;
- Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 07 (sete) dias corridos. - A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço;
- Compete exclusivamente à Contratada, a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
4 - Acesso à Internet - Dedicado.
- Acesso à Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 20 mbps conforme Anexo II - Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1 - Dos Acessos
- Os acessos devem ser obrigatoriamente fornecidos em fibra óptica ou par metalico;
- Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
- Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
- Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
- Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
- Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
- Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência, devido a poluição do espectro e interferência.
- Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
- Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.2 - Backbone
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- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual à 75 ms
- Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
- Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
4.3 – Roteador
- O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
- Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL;
4.4 - Instalação
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.5 - Gerenciamento da solução
- A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
- Velocidade do acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
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- A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
- Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
5 - Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (Managed Security Services)
Características dos serviços conforme Anexo II - Tabela 5 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
1.1. Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software
1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, conforme descrito em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
1.1.1.1. A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da CONTRATANTE.
1.1.1.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.2. Gerenciamento/Manutenção
1.2.1. O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
1.3. Serviço de comunicação de dados
1.3.1. A CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE, por meio de uma linha de comunicação privativa de dados (LP) ou através de uma VPN IPsec, com a finalidade exclusiva de realizar a prestação do serviço, durante a vigência do contrato.
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1.3.2. Todo acesso de monitoração do ambiente, e eventuais intervenções remotas, pela CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente por esse serviço de comunicação de dados.
1.4. Infraestrutura mínima necessária.
1.4.1. Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil, com certificação ISO 27000.
1.4.2. Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
1.4.3. Responsabilidades do SOC
1.4.3.1. A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
1.4.3.1.1. Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
1.4.3.1.2. Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
1.4.3.1.3. Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
1.4.3.1.4. Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
1.4.3.1.5. Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
1.4.4. O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
1.4.4.1. MANUTENÇÃO
1.4.4.1.1. Fornecer apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
1.4.4.1.2. Efetuar o processo de RMA (sigla em inglês de return merchandise authorization).
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1.4.4.1.3. Efetuar quando necessário toda a interface com o fabricante, para o RMA e substituição do componente danificado.
1.4.4.2. SUPERVISÃO
1.4.4.2.1. Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
1.4.4.2.2. Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
1.4.4.2.3. Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
1.4.4.2.4. Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
1.4.4.2.5. Processar e disponibilizar em relatórios mensais os dados coletados.
1.4.4.2.6. Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold).
1.4.4.2.7. Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração.
1.4.4.2.8. Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
1.4.4.2.9. Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
1.4.4.2.10. Prover a monitorização da saúde dos dispositivos através de um número predefinido de itens, conforme abaixo:
1.4.4.2.10.1. Utilização da CPU;
1.4.4.2.10.2. Utilização de memória;
1.4.4.2.10.3. Utilização do disco;
1.4.4.2.10.4. Estado das interfaces de rede;
1.4.4.2.10.5. Temperatura;
1.4.4.2.10.6. Número de sessões de VPN;
1.4.4.2.10.7. Número de pacotes perdidos;
1.4.4.2.10.8. Número de pacotes negado;
1.4.4.2.10.9. Número de conexões;
1.4.4.2.10.10. Estado do cluster;
1.4.4.2.10.11. Estado de serviços.
1.4.4.2.11. Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds.
1.4.4.2.12. Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços, com prévia autorização da Contratante.
1.4.4.3. ADMINISTRAÇÃO
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1.4.4.3.1. Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
1.4.4.3.2. Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
1.4.4.3.3. Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
1.4.4.3.4. Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar
backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
1.4.4.3.5. Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
1.4.4.3.6. Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
1.4.4.3.7. Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
1.4.4.3.8. Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
1.4.4.3.9. Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
1.4.4.3.10. Xxxxxxx as dúvidas e solicitações de segurança da
CONTRATANTE.
1.4.4.3.11. Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
1.5. Implantação da Solução:
1.5.1. A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
1.5.2. As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos
necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
1.5.2.1. Projeto: Relatório de organização e planejamento, matriz de responsabilidade, modelos de atuação, plano de resposta a incidentes e plano de comunicação;
1.5.2.2. Implantação: Relatório de implantação;
1.5.2.3. Testes: Relatório de testes, com evidências de sucesso e falhas.
1.5.3. A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
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1.5.4. A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
1.5.5. A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração
da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
1.5.6. Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo
de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
1.5.7. A infraestrutura para instalação desta solução (energia elétrica e sistema de refrigeração) é de responsabilidade da contratante.
2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
2.2. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
2.2.1. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
2.2.1.1. Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
2.2.1.2. Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
2.2.1.3. Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
2.2.2. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o
objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a
CONTRATADA.
2.3. Ocorrência de Incidentes
2.3.1. No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
2.3.1.1. São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
2.3.2. A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que
possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr
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em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
2.3.3. A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem
do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados junto ao ambiente contratado.
2.4. Encerramento dos Serviços de Monitoração Remota da Segurança
2.4.1. Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução.
2.4.2. Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
2.5. Confidencialidade da Informação.
2.5.1. Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
2.5.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não
utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
2.5.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para
que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
2.5.4. A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o
material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
2.5.5. A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais
todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
3. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
3.1. SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados
3.1.1. Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido, conforme descrito no quadro abaixo:
Incidentes de Serviço | Definição |
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Crítico | Evento que indisponibiliza os serviços de um ativo classificado como crítico |
Alto | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que indisponibiliza os serviços de um ativo não crítico |
Médio | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico |
Baixo | Evento que não afeta os serviços |
3.1.2. Abaixo os tempos de atendimento:
Serviço | Definição | Crítico | Alto | Médio | Baixo |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 30 min. | 1h. | 2h. | 4h. |
Todos | Tempo de resposta a partir da comunicação do cliente até que SOC faça o primeiro diagnóstico | 1,5h. | 2h. | 4h. | 8h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 4h. | 6h. | 12h. | 24h. |
3.1.3. SLO de Solicitações e Consultas:
Serviço | Definição | Alto | Médio | Baixo |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 2h. | 4h. | 5h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 16h. | 20h. | 30h. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE
4.1. O Unified Threat Management (UTM), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS),
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VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
4.2. O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da
apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering- support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
5. QUANTIDADES PREVISTAS
Aquisição de solução de segurança UTM, compreendendo aquisição de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE DE FIREWALL | ||
1 | Cluster de Firewall UTM/NGFW | 1 unidade |
SOFTWARE FIREWALL | ||
2 | Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 1 unidade |
6. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL
6.1 Throughput de, no mínimo, 3 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
6.2 Suporte a, no mínimo, 1.3 M conexões simultâneas.
6.3 Suporte a, no mínimo, 30,000 novas conexões por segundo.
6.4 Throughput de, no mínimo, 2 Gbps de VPN IPSec.
6.5 Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 200 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos.
6.6 Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 500 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
6.7 Throughput de, no mínimo, 150 Mbps de VPN SSL.
6.8 Suporte a, no mínimo, 100 clientes de VPN SSL simultâneos.
6.9 Suportar no mínimo 400 Mbps de throughput de IPS.
6.10 Suportar no mínimo 175 Mbps de throughput de Inspeção SSL
6.11 Throughput de, no mínimo, 200 Mbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir
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devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
6.12 Permitir gerenciar no mínimo 10 Access Points.
6.13 Possuir ao menos interface, 10xGE RJ45.
6.14 Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
7. CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL
7.1 A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração;
7.2 Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
7.3 As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
7.4 A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
7.5 Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
7.6 O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada;
7.7 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
7.8 O gerenciamento da solução deve suportar a interface de administração via web no próprio dispositivo de proteção de rede;
7.9 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q;
7.10 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 8023ad e LACP;
7.11 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
7.12 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
7.13 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
7.14 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
7.15 Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow;
7.16 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames;
7.17 Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
7.18 Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1);
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7.19 Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
7.20 Deve suportar NAT estático (1-to-1);
7.21 Deve suportar NAT estático (Many-to-Many);
7.22 Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1;
7.23 Deve suportar Tradução de porta (PAT);
7.24 Deve suportar NAT de Origem;
7.25 Deve suportar NAT de Xxxxxxx;
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7.26 Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
7.27 Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
7.28 Deve suportar NAT64 e NAT46;
7.29 Deve implementar o protocolo ECMP;
7.30 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
7.31 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
7.32 Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
7.33 Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais
7.34 Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede
7.35 Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;
7.36 Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL;
7.37 Proteção anti-spoofing;
7.38 Implementar otimização do tráfego entre dois equipamentos;
7.39 Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
7.40 Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3);
7.41 Suportar OSPF graceful restart;
7.42 Os dispositivos de proteção devem ter a capacidade de operar de forma simultânea em uma única instância de firewall, mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3);
7.43 Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
7.44 Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação;
7.45 Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação operando como default gateway das redes protegidas;
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7.46 Deve suportar Modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas;
7.47 Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo transparente;
7.48 Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3;
7.49 Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3 e com no mínimo 3 equipamentos no cluster;
7.50 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Sessões;
7.51 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
7.52 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs;
7.53 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar:Tabelas FIB;
7.54 O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
7.55 Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais no mesmo appliance;
7.56 A utilização dos dispositivos em alta disponibilidade não deve impor limitações quanto à utilização de sistemas virtuais (contextos);
7.57 Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
7.58 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH e interface WEB (HTTPS), incluindo, mas não limitado à, exportar configuração dos sistemas virtuais (contextos) por ambas interfaces;
7.59 Controle, inspeção e de-criptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound), sendo que deve suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolação das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos)
7.60 As funcionalidades de controle de aplicações, VPN IPSec e SSL, QOS, SSL e SSH Decryption e protocolos de roteamento dinâmico devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
7.61 As funcionalidades de controle de aplicações, VPN IPSec e SSL, QOS, SSL e SSH Decryption e protocolos de roteamento dinâmico devem operar em caráter permanente, o licenciamento do dispositivo de segurança não pode ter nenhuma relação com sua configuração de rede como, mas não limitado a, configuração de interfaces, endereços lógicos, etc , podendo ser utilizado por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
Controle de Políticas de Firewall
7.62 Deverá suportar controles por zona de segurança
7.63 Controles de políticas por porta e protocolo
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7.64 Controle de políticas por aplicações grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações
7.65 Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança
7.66 Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, USA, UK, RUS)
7.67 Controle, inspeção e de-criptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound)
7.68 Deve suportar offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (Inbound);
7.69 Deve de-criptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
7.70 Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política;
7.71 Bloqueios dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, bin, zip, tar e mp3;
7.72 Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo);
7.73 QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking), inclusive por aplicações;
7.74 Suporte a objetos e regras IPV6;
7.75 Suporte a objetos e regras multicast;
7.76 Deve suportar no mínimo três tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Drop sem notificação do bloqueio ao usuário, Drop com notificação do bloqueio ao usuário, Drop com opção de envio de ICMP Unreachable para máquina de origem do tráfego, TCP- Reset para o client, TCP-Reset para o server ou para os dois lados da conexão;
7.77 Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente;
Controle de Aplicações
7.78 Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades:
7.79 Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos
7.80 Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
7.81 Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http- proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive,
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skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs, etc;
7.82 Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo
7.83 Deve detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado a Encrypted Bittorrent e aplicações VOIP que utilizam criptografia proprietária;
7.84 Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor
7.85 Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
7.86 Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex
7.87 Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
7.88 Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
7.89 Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD;
7.90 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
7.91 Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
7.92 Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
7.93 Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas;
7.94 Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante, mantendo a confidencialidade das aplicações do órgão;
7.95 A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP e SSL
7.96 O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
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7.97 Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
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7.98 Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações;
7.99 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.100 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.101 Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo;
7.102 Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon3, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.103 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
7.104 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc)
7.105 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação
7.106 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação
7.107 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares como uso excessivo de banda, tunelamento de tráfego ou transferência de arquivos, etc;
Prevenção de Ameaças
7.108 Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue através de composição com outro equipamento ou fabricante
7.109 Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
7.110 As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
7.111 Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade ativo/ativo e ativo/passivo;
7.112 Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS, Antipyware e Antivirus: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp-reset;
7.113 As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
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7.114 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
7.115 Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras e assinatura a assinatura;
7.116 Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens
7.117 Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades
7.118 Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos
7.119 Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços
7.120 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões;
7.121 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de decodificação de protocolo;
7.122 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise para detecção de anomalias de protocolo;
7.123 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise heurística;
7.124 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: IP Defragmentation;
7.125 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Remontagem de pacotes de TCP;
7.126 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Bloqueio de pacotes malformados
7.127 Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
7.128 Detectar e bloquear a origem de portscans;
7.129 Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões;
7.130 Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
7.131 Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
7.132 Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
7.133 Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS e anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
7.134 Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
7.135 Suportar bloqueio de arquivos por tipo;
7.136 Identificar e bloquear comunicação com botnets;
7.137 Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
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7.138 Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS e controle de aplicação;
7.139 Deve permitir que na captura de pacotes por assinaturas de IPS seja definido o número de pacotes a serem capturados ou permitir capturar o pacote que deu origem ao alerta assim como seu contexto, facilitando a análise forense e identificação de falsos positivos
7.140 Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
7.141 Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
7.142 Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
7.143 Proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
7.144 Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança;
Filtro de URL
7.145 Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
7.146 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
7.147 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
7.148 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito;
7.149 Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
7.150 Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
7.151 Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
7.152 Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
7.153 Permitir a customização de página de bloqueio;
7.154 Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site);
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Identificação de Usuários
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7.155 Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
7.156 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
7.157 Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2;
7.158 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on, essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à, utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc;
7.159 Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
7.160 Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
7.161 Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
7.162 Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
7.163 Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
7.164 Permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso a internet e gerenciamento da solução;
7.165 Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator;
QoS e Traffic Shaping
7.166 Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming;
7.167 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
7.168 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
7.169 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo do LDAP/AD;
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7.170 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus;
7.171 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
7.172 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Garantida;
7.173 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Máxima;
7.174 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Fila de Prioridade
7.175 Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
7.176 Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação;
7.177 Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv;
7.178 Suportar priorização de tráfego usando informação de Type of Service
7.179 Disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic Shaping;
7.180 Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes;
Filtro de Dados
7.181 Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos;
7.182 Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas;
7.183 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
7.184 Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
7.185 Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
7.186 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular;
Geo Localização
7.187 Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
7.188 Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
7.189 Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas;
VPN
7.190 Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
7.191 Suportar IPSec VPN;
7.192 Suportar SSL VPN;
7.193 A VPN IPSEc deve suportar 3DES;
7.194 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
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7.195 A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
7.196 A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
7.197 A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
7.198 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI
7.199 Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
7.200 Suportar VPN em em IPv4 e IPv6, assim como tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6
7.201 Deve permitir habilitar, desabilitar, reiniciar e atualizar IKE gateways e túneis de VPN IPSEc a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting;
7.202 A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
7.203 A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
7.204 Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
7.205 Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
7.206 Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
7.207 Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local;
7.208 Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
7.209 Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
7.210 O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, dever ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SCCM, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN;
7.211 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Antes do usuário autenticar na estação;
7.212 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Após autenticação do usuário na estação;
7.213 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Sob demanda do usuário;
7.214 Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
7.215 O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows XP (32 bit), Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior);
8 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA TIPO NOTEBOOK
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- Serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, com as seguintes configurações MÍNIMAS e quantidades, conforme Anexo II - Tabela 6 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Configuração Notebook:
Quantidade: 8
Processador: i5 6th Gen. 2.3GHZ
Memoria: 8 GB
Cor: Preto
HD: 1TB 5400 RPM
Tela: 14”
Camera Integrada: Sim
Portas: 2USB e 1HDMI
Conexão sem fio: Wifi e Bluethooth
Mouse: Touchpad
Sistema Operacional: Windows 10Pro Versao: 64 bits
Com suporte via telefone e assistência técnica in loco de até 24h; Com seguro contra furtos, roubos e incêndios.
- Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
- Deverão estar inclusos nos custos mensais os respectivos seguros contra roubo, furto e avarias dos computadores.
- Para garantir a qualidade dos equipamentos e serviços prestados, os equipamentos a serem fornecidos pela licitante deverão apresentar juntamente com a proposta de preços o Certificado de Conformidade de acordo com as seguintes Normas Aplicáveis dos respectivos equipamentos conforme abaixo:
Regulatory Model: P72G; Regulatory Type: P72G001; ENERGY STAR 6.11;
EPEAT Gold Registered.
For specific country participation and rating, please see xxx.xxxxx.xxx.
- Na Proposta deverá ser informado a Marca / Modelo que identifique o (s) produto (s).
- A Licitante deverá apresentar Certificado da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos computadores juntamente com a proposta de preços na referida licitação.
- Para garantir a qualidade dos equipamentos e serviços prestados, os equipamentos a serem fornecidos pela licitante deverão apresentar juntamente com a proposta de preços o Certificado de Conformidade conforme descrito nos respectivos lotes.
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JUSTIFICATIVAS
- A administração considerou a necessidade de contratação de maquinas de informática, física e virtual, como prestação de serviços, para atender a necessidade da Prefeitura.
- Além disso, a aquisição é solução bastante mais onerosa que a locação, que traz ainda a vantagem de permitir a contratação de assistência técnica, de manutenção preventiva e corretiva, bem como a previsão de fornecimento de todos os suprimentos necessários à execução do serviço.
- A aquisição desses equipamentos deslocaria essa responsabilidade para a instituição, o que não é conveniente.
- A contratação desse tipo de serviço tem sido bastante utilizada pela administração pública, e por longo tempo.
- A administração vem optando pela locação dos equipamentos acompanhada de todos os serviços técnicos e de manutenção, bem como do fornecimento de todos os componentes e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, tendo em vista haver grande dificuldade na manutenção dos equipamentos adquiridos, principalmente pela falta de material necessário e de profissionais capacitados, o que poderia ocasionar a interrupção parcial ou total das atividades.
- Explica-se a dificuldade quanto ao pessoal especializado para manusear esse tipo de equipamento.
- Os equipamentos exigem uma capacitação técnica específica, principalmente relacionada à reposição de peças e componentes, com certificado fornecido pelo próprio fabricante.
- Além disso, é necessário deter conhecimento de elétrica, eletrônica, entre outros, para dar o suporte técnico adequado ao equipamento.
- Por ser uma qualificação tão particular, os prestadores de serviço do quadro da Prefeitura não a possuem.
- A locação é mais vantajosa para a administração. Ela possibilita que os serviços não sejam interrompidos em virtude de defeitos, como acontece com a aquisição.
- No caso da locação, se um equipamento apresentar algum defeito que necessite de reparos estruturais, a empresa contratada é obrigada a atender e concluir o chamado em até 06 (seis) horas e, caso o defeito não seja sanado, ela tem a obrigação de substituir o equipamento por outro em até 24 (vinte e quatro) horas, garantindo, assim, a continuidade dos serviços.
- A reposição dos equipamentos também é outra vantagem, além de outras funcionalidades que contribuem para o desenvolvimento das atividades da Administração.
NECESSIDADES: Atender as demandas; Ampliar o parque computacional; Garantir a continuidade dos serviços, por meio de manutenção preventiva e/ou corretiva e reposição de peças e; Suprir as áreas que necessitam.
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BENEFICIOS ESPERADOS: Qualidade dos serviços e Manutenção e suporte técnico dos equipamentos; Maior disponibilidade dos serviços; Maior rapidez na execução dos serviços;
- Melhoria no atendimento e evitar a ineficiência gerada pela defasagem dos equipamentos.
Do seguro
- Os computadores deverão estar segurados durante a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da contratada.
- A Licitante deverá apresentar Certificado da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos computadores juntamente com a proposta de preços na referida licitação.
- Riscos Mínimos Cobertos:
a) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos;
b) Roubo e/ou Furto qualificado.
c) Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de dano, furto e/ou roubo será limitada a dois sinistros.
d) No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento.
- A CONTRATANTE deverá:
a. Reportar o ocorrido, ao serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA;
b. Encaminhar em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência supramencionada, inclusive, mas não somente Boletim de Ocorrência, bem, como os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da CONTRATADA.
c. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE em substituição ao Equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele Equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos solicitados no item “b” acima.
- Riscos não cobertos:
a) Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
b) Xxxxxx xxxxxxxxx;
c) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
d) Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE;
e) Desaparecimento inexplicável do Equipamento;
f) Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
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g) Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
h) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade,
Serão obrigações da Contratante:
- Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros
- Não instalar qualquer software não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
- Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa de qualquer software existente no Equipamento locado;
- Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do Equipamento instalado pela CONTRATADA, inclusive reparos e manutenção no referido Equipamento.
- Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de locação;
- Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e funcionamento do Equipamento instalado em suas dependências;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento locado pela CONTRATADA, mantendo-se como fiel depositária deste, obrigando-se, em caso de roubo, furto, perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, a ressarcir a CONTRATADA pelos valores de mercado atualizado dos mesmos, nas hipóteses não cobertas pelo seguro;
- Permitir, desde que previamente agendado, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA e/ou seus subcontratados, devidamente identificados, ao endereço que consta o Equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo;
- Reconhecer que o Equipamento pode ser eventualmente afetado por motivos técnicos, em razão de reparo e/ou manutenção podendo acarretar na troca de Equipamento;
- Arcar com todas as despesas decorrentes de sua própria solicitação de mudança de endereço de instalação do Equipamento, inclusive, pelo transporte do referido Equipamento, bem como, a instalação do(s) Equipamento(s) locado(s) no novo endereço;
- Indicar pessoa(s) responsável (is) pelo recebimento do Equipamento no ato da contratação;
- Responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, através da realização de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessária;
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- Pelo não pagamento, pela CONTRATANTE, dos valores devidos à CONTRATADA na respectiva data, de vencimento, serão admitidas a cobrança máxima de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma pro rata die, tudo incidente sobre o valor vencido e não pago.
Serão obrigações da Contratada
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força deste edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
- Garantir que o Equipamento fornecido à CONTRATANTE, por objeto deste Contrato, possua softwares revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da CONTRATANTE;
- Garantir a manutenção do Equipamento, disponibilizando para tanto uma central de atendimento à CONTRATANTE, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através do número tipo 0800, por meio do qual a CONTRATADA prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade.
Caso se verifique a necessidade de atendimento local do técnico, será realizada com a solução do problema da seguinte forma:
- Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para chamados relativos à computadores, hardware e software, sempre em horário comercial;
- Caberá ao setor usuário do equipamento providenciar chamado junto à contratada para manutenção de hardware e/ou software quando necessário.
- O serviço de manutenção engloba o equipamento, acesso e suporte a software, contemplando as seguintes atividades:
a. Software:
i. Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e lntemet);
ii. Detecção e auxílio na remoção de vírus;
b. Hardware:
i. Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede; modem, etc);
ii. Manutenção física dos equipamentos incluindo reparo on-site e troca de peças.
c. Não estão cobertos pela manutenção do Equipamento:
i. Softwares e periféricos que tenham sido adquiridos no mercado e incorporados no Equipamento;
ii. Rede corporativa (LAN) de propriedade da CONTRATANTE.
- Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores
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Entrega:
- A entrega será realizada, mediante a emissão de ordem de serviço, e os equipamentos deverão ser entregues no endereço de prestação do serviço, onde serão recebidos e conferidos, no prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
9 - LOCAÇÃO DE SERVIDOR VIRTUAL TIPO NUVEM
- Locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, especialmente recursos de infraestrutura como serviço (IAAS), de forma elástica e sob demanda, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com sistemas da Prefeitura, mediante pagamento de valor mensal, com as seguintes configurações MÍNIMAS e quantidades:
✓ Quantidade: 01 (Um)
Recursos Computacionais | Qtde |
(VM 2) 2 vCPU, 4 GB RAM, 100 GB STORAGE | 1 |
(STORAGE ENTRY LEVEL) STORAGE ENTRY LEVEL - 50 GB | 8 |
(BACKUP COBRE - Retenção 1 Semana) incremental diário c/ Retenção 1 Semana - (Bloco 50 GB) | 10 |
(BACKUP FERRO - Retenção 30 dias) COBRE Full Semanal c/ Retenção 1 Mês - (Bloco 50 GB) | 10 |
(CONTEXTO SDN LARGE (HA)) Recursos de Firewall e Balanceador de média performance | 1 |
Windows Server Data Center 2012 (64 bits), por vCPU | 2 |
(DNS) Apontamento de DNS | 1 |
(IP Público - IPV4) IP Público - Unit limitado a 10 | 1 |
(INTERNET) FAIXA Mb (1 Mbps) | 4 |
(CLOUD) Serviço de Instalação - Por Projeto | 1 |
JUSTIFICATIVA
- Estas aquisições se fazem necessárias a partir da necessidade da Prefeitura Municipal de TABATINGA atender as necessidades e modernizar seus processos e sistemas, contribuindo para o alcance de um estágio mais avançado de maturidade
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gerencial e organizacional, condizente com os desafios impostos pelos novos patamares de recursos e demandas do financiamento à inovação.
- Para assegurar o perfeito funcionamento e desempenho das novas tecnologias, se faz necessária a aquisição de uma SOLUÇÃO TECNOLÓGICA que seja flexível, segura, redundante e com baixo custo de investimento inicial. Como consequência, o presente EDITAL prevê a contratação de empresa para a prestação de serviços de CLOUD COMPUTING, especialmente recursos de infraestrutura, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com seus sistemas e aplicativos.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, especialmente recursos de infraestrutura, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento e processamento dos sistemas e da Prefeitura.
- A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa já tenha executado o objeto pertinente com o da presente licitação e que ateste capacidade técnica para atender ao OBJETO.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
- A CONTRATADA, responsável por implantar e disponibilizar a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, descrita neste ANEXO, deverá ter as características descritas a seguir:
- A CONTRATADA deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional brasileiro, juntamente com o ambiente de hospedagem da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA que garanta a segurança das informações e a continuidade das operações em conformidade com os parâmetros da ABNT NBR ISO/IEC 27000, mantenha a documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações e seja tolerante a falhas, em conformidade com os requisitos deste ANEXO.
- A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, as seguintes diretrizes, emanadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), autoridade federal para assuntos de segurança da informação e comunicações:
- A legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra, de modo a ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações hospedadas na nuvem;
- O contrato de prestação de serviço, quando for o caso, deve conter cláusulas que garantam a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações hospedadas na nuvem, em especial aquelas sob custódia e gerenciamento do prestador de serviço;
- A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, a lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
- A CONTRATADA deverá comprovar que possui DATA CENTER de nível Tier III ou
superior;
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- A CONTRATADA deverá apresentar na proposta, no mínimo as certificações TIER III Design (UP TIME Institute), TIER III Facility (UP TIME Institute), TIER III Operation (UP TIME Institute), LEED Gold, ISO 27001 e ISAE 3402 Tipo II.
- Para os Serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, especialmente recursos de infraestrutura, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento e processamento dos sistemas e aplicativos da Prefeitura.
- A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
Características de Alimentação Elétrica
- No que se refere a energia elétrica, a CONTRATADA deverá possuir em sua estrutura física os itens listados abaixo para suportar o OBJETO deste certame e garantir que, no caso, de eventuais falhas em componentes elétricos da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, a mesma continue disponível para acesso da Prefeitura.
- Possuir 2 (dois) pontos de entrada de energia elétrica a partir de subestações de eletricidade distintas.
- Grupos de Geradores e no-breaks (Uninterruptible Power Supply – UPS), redundantes e independentes, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e com capacidade mínima de funcionamento do gerador por 48 (quarenta e oito) horas.
- Todos os equipamentos de TI deverão ter fonte de alimentação redundante.
Características de Climatização
- No que se refere a climatização de sua estrutura física, a CONTRATADA deverá possuir um sistema de climatização redundante, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos.
Características de Proteção Contra Incêndio
- No que se refere a proteção contra incêndio, a estrutura física da CONTRATADA deverá possuir dispositivos de prevenção e combate a incêndio, como extintores manuais, detectores de fumaça, pessoal capacitado (brigada de incêndio) e outros equipamentos necessários para a prevenção e combate a incêndio.
Características de Controle de Acesso e Monitoramento
- No que se refere a segurança física, a estrutura física da CONTRATATA deverá contar com câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas
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imagens possam ser posteriormente consultadas, pelo um período mínimo de 30 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do DATA CENTER.
- No que se refere ao acesso ao prédio e aos equipamentos, a CONTRATADA deverá ter pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso, garantindo um rígido controle de pessoas a acessar os equipamentos fornecidos à Prefeitura, através de mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso do DATA CENTER, bem como de registros passíveis de posterior pesquisa.
SUPORTE TÉCNICO
- A CONTRATADA deverá prestar serviços de Suporte Técnico ao ambiente, à Prefeitura, compreendendo abertura de chamados via telefone obrigatoriamente.
- O serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado em regime integral, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 dias por ano, em linguagem Português – Brasil.
- O serviço de suporte técnico deverá ser solicitado pela equipe de TI da Prefeitura através da abertura de chamado junto à CONTRATADA, e os chamados deverão ser classificados, a critério da equipe de TI da Prefeitura, de acordo com as seguintes categorias de severidade:
Nível de Severidade | Descrição | |
1 | Crítico | Erro ou problema com impacto crítico no negócio, causando riscos financeiros, regulatórios, de produtividade, de segurança ou de reputação. Impossibilidade de uso do sistema (ex.: perda total de conectividade e/ou funcionalidade, travamento etc.). |
2 | Alto | Erro ou problema sensível em termos de tempo, que afeta o negócio significativamente, mas não impede o uso da solução (ex.: perda parcial de conectividade e/ou funcionalidade etc.). Funcionalidades / serviços essenciais comprometidos, mas com solução de contorno. Problema afetando tarefas diárias, que por isso tornam-se complexas e/ou incômodas. |
3 | Médio | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não-crítica, com os serviços fundamentais disponíveis (ainda que por solução de contorno). Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias. |
4 | Baixo | Erro, problema ou dúvidas com impacto mínimo no negócio. |
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- Na abertura do chamado serão definidas a categoria de severidade (crítico, alto, médio e baixo) e deverá ser disponibilizado um meio de acompanhamento do mesmo.
- O prazo para solução definitiva dos chamados classificados de acordo com a sua severidade, deverão seguir o quadro abaixo:
Prazo de Solução Definitiva | |||
Crítico | Alto | Médio | Baixo |
1 (uma) hora corrida | 2 (duas) horas corridas | 4 (quatro) horas corridas. | 2 (dois) dias úteis. |
- A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado iniciar-se-á a partir da data/hora da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da resolução definitiva do problema e o aceite pela equipe de TI da PREFEITURA.
- Não serão contabilizados o tempo percorrido entre a resposta da CONTRATADA, comunicando a resolução definitiva do problema, e o aceite da resolução definitiva do problema pela equipe de TI da PREFEITURA.
- Nos casos onde a resolução definitiva não for aceita pela equipe de TI da PREFEITURA, o tempo gasto na reavaliação da resposta pela CONTRATADA será contabilizado, somando ao tempo inicial de resposta.
- No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
- A CONTRATADA não terá direito de indenização a outras parcelas contratuais não implementadas até a rescisão do contrato.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar para a PREFEITURA um meio on-line de consulta dos chamados, com segurança de acesso, que contenham minimamente as seguintes informações:
- Data da ocorrência, número identificador do chamado, nível de severidade do chamado, descrição detalhada da ocorrência, histórico, causa, desdobramentos, status do chamado (aberto ou concluído), ações realizadas e tempo total de indisponibilidade.
- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao fiscal do contrato da PREFEITURA, uma relação de chamados, denominado Relatório de Ocorrências, que contenha as informações listadas no item 5.4.5.1.
- Em relação a manutenção preventiva no AMBIENTE físico ou lógico, a CONTRATADA deverá avisar a PREFEITURA com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato da PREFEITURA.
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- O tempo advindo da manutenção preventiva não será considerado como tempo de indisponibilidade.
NÍVEIS DE SERVIÇO
- A CONTRATADA deverá possuir o SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,7% ao mês para a disponibilidade do OBJETO deste certame, Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com os sistemas e aplicativos da PREFEITURA.
- Conforme o item acima, o período de disponibilidade dos serviços exigidos deverá estar de acordo com a tabela abaixo:
Período de disponibilidade | Percentual de disponibilidade | Quantidade de minutos fora do ar |
Mensal (Base de cálculo 30 dias corridos) | 99,7% | Até 130 |
- O cálculo da disponibilidade deverá ter como base a seguinte fórmula:
Onde:
Disp. Mensal = ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal do serviço total da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, tendo como base a quantidade de dias do mês, sendo seu resultado expresso em percentual (%).
Disp. do Período = A Disponibilidade do período é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de medição. A “Disp. do Período” será calculada a partir do total de dias da prestação do serviço no mês multiplicados por 1440 (um mil quatrocentos e quarenta) minutos.
∑ de Indisponibilidade = Somatório do tempo de indisponibilidade dos serviços (SUBITEM AA e AB) observados no mês de medição, em minutos.
- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao fiscal do contrato, o Relatório de Disponibilidade, onde deverá constar o ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal dos serviços do mês em vigor e do mês anterior.
Cálculo do Tempo de Indisponibilidade
- O cálculo da indisponibilidade deverá ser contabilizado a partir do momento em que um chamado de pedido de suporte for aberto e será finalizado quando for encerrado mediante o “de acordo” da PREFEITURA.
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- Os serviços contratados serão considerados indisponíveis a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados até o seu retorno às condições plenas de funcionamento, com o “de acordo” da PREFEITURA.
Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
- Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela PREFEITURA. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência.
- A apuração e/ou contabilização das grandezas definidas no subitem 6.1.1.1, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
- O OBJETO desta licitação, considera a oferta de infraestrutura de hardware e software, necessária aos serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com os sistemas e aplicativos da PREFEITURA, fornecidos, também, os serviços de monitoramento, suporte técnico, garantindo a segurança física, lógica e a alta disponibilidade para atender o pleno funcionamento de todas as naturezas dos serviços a serem prestados.
Obrigações da PREFEITURA:
- A PREFEITURA será responsável por administrar e gerenciar os softwares básicos e as ferramentas que suportarão os sistemas aplicativos.
- Será de responsabilidade da PREFEITURA, a disponibilização de informações relativas à prestação dos serviços contratados.
Obrigações da CONTRATADA:
- Alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta.
- Notificar à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
- No que se refere a abertura de chamados de suporte técnico, a CONTRATADA deverá informar os números de telefone, endereços de correio eletrônico ou área em sítio da Web disponíveis para a abertura dos mesmos.
- Entregar à PREFEITURA o Relatório de Ocorrências no segundo dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, em PDF, através de e-mail.
- Entregar à PREFEITURA o Relatório de Disponibilidade, no segundo dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, em PDF, através de e-mail.
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- Ao receberem os dados relativos à prestação de serviço contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e xxxxxx, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações.
- A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da PREFEITURA, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta;
- Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nos arquivos armazenados durante o período em que este estiver sob a sua guarda;
- Comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do objeto contratual, principalmente aquelas que necessitem de aprovação por parte da PREFEITURA, devendo estar anexados ao comunicado de conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a uma avaliação completa e detalhada por parte da mesma;
- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à PREFEITURA;
- Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade;
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
- Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
- Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da PREFEITURA.
INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET DO DATACENTER
- O serviço disponibilizado pela CONTRATADA deverá ter compatibilidade com os seguintes recursos:
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- Possuir infraestrutura dedicada no Datacenter que garanta o tráfego atual e futuro detalhados na planilha de formação de preços;
- A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de DNS compartilhado para resolução de nomes Internet para os sistemas hospedados
- Deverá ser alocado 1 (um) endereço IP válido
- A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet por meio da infraestrutura de acesso à Internet do Datacenter
- O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso de quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas ou URLs;
- A cobrança desse serviço deverá ser com base no volume de tráfego em Gigabytes trafegados no sentido "Servidores Virtuais para a Internet". O tráfego no sentido inverso não pode ser tarifado.
- Prover todos os equipamentos, infraestrutura, cabos de comunicação de dados, e demais acessórios com qualidade e dimensionamento adequados;
- Disponibilizar consulta via Internet, a qualquer momento, por intermédio de senha, sobre informações do tráfego de dados – vazão média em ambos os sentidos, calculada a períodos fixos (de, no mínimo cinco e no máximo trinta minutos), taxa de perda, pela rede, de pacotes (no mesmo período e da disponibilidade do (s) link (s));
- Fornecer relatórios mensais sobre ocorrências e causas de falhas e sua recuperação do acesso Internet;
- Caso alguma funcionalidade de segurança não esteja disponível por meio do painel de controle, devido a necessidade de integração com componentes externos ao ambiente de Cloud Computing, as solicitações de alterações/configurações serão realizadas por meio de chamados técnicos solicitados pela PREFEITURA.
- A Administração da Segurança será realizada pela PREFEITURA, mas sempre com o suporte e recomendação da CONTRATADA.
- A infra- estrutura física para prestação do serviço, de modo a garantir um ambiente seguro e controlado deverá ser classificada como nível Tier III ou superior;
SEGURANÇA LÓGICA DO DATACENTER
A CONTRATADA deverá possuir solução de segurança composta de pelo menos:
- Detecção de intrusão para o acesso a Internet. Deverá proteger seu perímetro por elementos segurança. As regras individuais e específicas para cada Servidor Virtual devem ser configuráveis via Interface de Acesso Web.
- No momento da ativação, os servidores virtuais deverão, por padrão, serem aprovisionados com as regras básicas de segurança do ambiente da CONTRATADA;
- A partir do momento dessa configuração inicial, o PREFEITURA poderá alterar e personalizar as regras conforme necessário;
- As regras de segurança deverão ser configuráveis via Interface de Controle WEB;
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- A CONTRATADA deverá disponibilizar interface WEB que permita ao PREFEITURA especificar requisitos de controle de acesso ao ambiente de Cloud Computing.
CONSOLE DE GESTÃO DO AMBIENTE CLOUD
- O gerenciamento da infraestrutura de Cloud Computing de forma independente de softwares de cliente (VNC, Remote Desktop, SSH, etc), por meio de API (Application Programming Interface), acessada via browser de forma segura (HTTPS), utilizando-se de recursos de autenticação.
- O cadastramento dos colaboradores do PREFEITURA, inclusive, por perfil de acesso para administrar, operar ou consultar o ambiente de produção da solução instalada em na infraestrutura de Cloud Computing da CONTRATADA;
- Possibilitar que a PREFEITURA crie e integre recursos, funcionalidades, plataformas, por meio de uma arquitetura consistente e completa;
- Personalizar modelos que melhor se adapte às necessidades do PREFEITURA.
- Modificar os recursos da Infraestrutura de Cloud Computing e atualizá-los de uma forma controlada e previsível, aplicando-se, quando necessário, controles de versionamento. Deve ser permitido o rastreamento das alterações históricas efetuadas no ambiente;
- O gerenciamento dos recursos do ambiente de Cloud Computing de forma unificada (servidores; containers; bancos de dados; balanceamento de carga; escalabilidade do ambiente), no mesmo ambiente, via “Console de Gestão”;
- O gerenciamento dos custos por ambiente, solução e recursos por períodos de cobertura;
GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
- As soluções a serem implantadas pelo PREFEITURA devem ser administradas por meio de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos PMI - Project Management Institute, com o objetivo de assegurar o processo de acompanhamento e controle de implantação da solução;
- A CONTRATADA deverá indicar um Gerente de Projeto que será o responsável pela coordenação de todas as atividades pertinentes ao projeto e a implementação de todos os serviços e produtos sob sua responsabilidade.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
- A CONTRATADA deverá elaborar o Plano Geral de Gerenciamento do Projeto e o Plano de Migração da infraestrutura existente para a nova infraestrutura de Cloud Computing, com o objetivo de analisar os riscos e impactos, cujo objetivo é assegurar o sucesso de sua implementação;
- A implantação dos serviços contratados deverá ser realizada em 2 (duas) etapas, conforme abaixo:
* SETUP INICIAL (Etapa realizada uma única vez)
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* A CONTRATADA será responsável por realizar as configurações iniciais nos servidores virtuais e demais componentes da solução de Cloud Computing e oferecer todo suporte técnico necessário para instalação das aplicações da Prefeitura.
* A CONTRATADA deverá definir e comunicar o fluxo de trabalho entre as áreas interessadas.
* A migração deverá contemplar o suporte para ajustes na infraestrutura de Cloud Computing com o objetivo de adaptar as aplicações da Prefeitura no novo ambiente da CONTRATADA.
* A CONTRATADA deverá interagir com a Prefeitura de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na próxima fase.
MIGRAÇÃO (Etapa realizada uma única vez)
- A CONTRATADA deverá suportar a Prefeitura, por meio da sua equipe de especialistas na solução, no processo de migração das aplicações para o ambiente da CONTRATADA;
- Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de Cloud Computing de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar o desempenho das aplicações;
- Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, e entregue ao PREFEITURA para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente.
OPERAÇÃO (Etapa realizada mensalmente)
- A PREFEITURA deverá operar, administrar e monitorar o ambiente de Cloud Computing;
- CONTRATADA deverá monitorar os ambientes e alertar de forma proativa o PREFEITURA em caso de incidentes ou instabilidades do ambiente IaaS, e deverá emitir o laudo da ocorrência e tomar as devidas providências para que não haja reincidência.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor operacional, o qual será o ponto focal na comunicação.
ANEXO II TABELAS QUANTITATIVAS
Nr. Linha | Endereço | Localidade | Cep | qtde |
1633856193 | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | XXXXXX | 00000000 | 1 |
1633856191 | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXXXXXXX XXX:XXXXXX | XXXXXX | 00000000 | 1 |
1633856156 | XX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXX | 00000000 | 1 |
1633856151 | XX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXX:. XXX:XXXXXX | XXXXXX | 00000000 | 1 |
1633856146 | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853193 | X XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853166 | X XXXX XXXXXX, 00, XXX:XX XXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853161 | X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853155 | X XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXX XXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853088 | X XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 00, XXX:XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853085 | X XXXXXXX XXXXXXXXX, 0, XXX:XXXXXX XX XXXXXXXX XXX:XX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852850 | X XXXX XXXXXX, 00, XXX:XX XXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852407 | X XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 00, XXX:XXXX XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852300 | XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000, XXX:XXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852215 | X XXXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXXXXX XXX:XX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852201 | X XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXX:XX XXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852070 | X XXXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXXXXX XXX:XX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851935 | X XXXXXXXXX, 0000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851903 | X XXXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851872 | XX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 00, XXX:XX XXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851648 | X XXXXXXXX XXXXXX, 0, XXX:XX XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851534 | X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851296 | X XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851287 | X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851236 | X XXXX XXXXXX, 00, XXX:0 XXXXX XX XXX:XX XXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851155 | X XXXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633217512 | X XXXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633853055 | X XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852417 | X XXXXXXXXX, 0000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633852227 | XX XXXXX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851904 | XX XXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851696 | X XXXX XXXXXX XXXX,XXXXX, 000, XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851678 | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851429 | X XXXXX XXXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851382 | X XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851255 | X XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851157 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0, XXX:XXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633851134 | X XXXXXXX, 0, XXX:XX XXXX XXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633217367 | XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000, XXX:XXXXXX XXXXXXXXX XXX:XXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
1633217236 | X XXXXXX XXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
A DEFINIR | A DEFINIR | TABATINGA | 14910000 | 1 |
A DEFINIR | A DEFINIR | TABATINGA | 14910000 | 1 |
A DEFINIR | A DEFINIR | TABATINGA | 14910000 | 1 |
A DEFINIR | A DEFINIR | TABATINGA | 14910000 | 1 |
A DEFINIR | A DEFINIR | TABATINGA | 14910000 | 1 |
Tabela – 1 Linhas telefônicas analógicas
Tabela 2 - Troncos Digitais E1
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
Nr. Linha | Endereço | Localidade | Cep | qtde |
1633219500 | X XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 | 1 |
Tabela 3 - Link Internet Banda larga – ADSL
Endereço | Velocidade | CEP | Cidade | UF |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx xxxxx Xxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx Xxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx,00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xxxx | 00000000 | Xxxxxxxxx | XX |
A definir | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
A definir | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
A definir | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
A definir | 10 Mbps | 14910000 | Tabatinga | SP |
Tabela 4 - Acesso à Internet - Dedicado.
Endereço | Localidade | Cep | Velocidade |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 20 Mbps |
Tabela 5 - Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (Managed Security Services)
Endereço | Localidade | Cep |
X XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
Tabela 6 - Serviço de Locação de Equipamentos - Notebook
Endereço | Localidade | Cep | Quantidade |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | 8 |
Tabela 7 - Serviço de Locação de Servidor Virtual (Cloud Computing)
Serviço | Qtde |
Serviço de Locação de Servidor Virtual (Cloud Computing) | 1 |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTAS
(Em papel timbrado da licitante)
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
LOTE 01
Mensalidade de Serviços | ||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Serviço Gerenciado de Segurança (50 usuários) Firewall | 1 | |||
Locação de equipamentos- Notebook | 8 | |||
Locação de Servidor Virtual | 1 | |||
TOTAL LOTE 2 |
LOTE 2
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
Mensalidade de Serviços | ||||
Quantidade | Valou unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Analógicas (Terminais) | 45 | |||
Linhas Digitais Tronco (DDR) | 1 | |||
Ramais (DDR) | 30 | |||
Acesso Internet - Banda Larga | 16 | |||
Dedicado 20Mbps | 1 | |||
SUB TOTAL 1 |
Trafego DDR + Terminais (Local) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx-fixo (local) DDR | 2.500 | ||||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 8.500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2200 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Claro | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Tim | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Oi | 200 | |||
SUB TOTAL 2 |
Trafego DDR + Terminais (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 3200 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | |||
SUB TOTAL 3 |
TOTAL LOTE 2 (Sub Total 1 + 2 + 3)
ANEXO IV
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2018
À
Prefeitura Municipal de TABATINGA TABATINGA – SP
A empresa (razão social na empresa), CNPJ Nº: (nº de
inscrição), com sede na (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo Edital, e para os fins do Pregão Presencial nº 012/2018 – Processo Licitatório nº 019/2018 – Edital nº 018/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2018.
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO V
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2018
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social na empresa), CNPJ Nº: (nº de inscrição), com
sede na (endereço completo) , neste ato
representado pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, c/c o artigo 6°, XI da Lei n.º 8.666/93; que não está suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, nos termos do artigo 87, III, c/c o artigo 6°, XII da Lei n.º 8.666/93; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02; e, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2018
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO VI
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2018
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar do Pregão Presencial Nº 012/2018, da Prefeitura de Tabatinga/SP, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6544/89, de 22 de novembro de 1.989, a firma ,
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2018
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2018
DECLARAÇÃO
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018, da Prefeitura Municipal de TABATINGA, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a
. (razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2018
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VIII
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2018
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar do Pregão Presencial nº 012/2018, do Município de Tabatinga/SP, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2018
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO IX
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
A empresa (razão social na empresa), CNPJ Nº: (nº de
inscrição), com sede na (endereço completo)
, representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG. nº
e CPF. nº , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/SP na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial sob nº 012/2018 – Processo Licitatório nº 019/2018 – Edital nº 018/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos, em todas as fases do referido certame licitatório.
, de de 2018.
NOME:
RG.:
CARGO:
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
73
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
TERMO DE CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABATINGA/SP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 – EDITAL Nº 018/2018.
VALOR:
Aos .......dias do mês de ............de dois mil e dezesseis, presentes as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, com sede
a , inscrita no CNPJ sob o nº
representada neste ato pelo Ser Prefeito , brasileiro, portador do
RG. Nº e CPF nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
.............................................., com sede na cidade de
....................., Estado de São Paulo, na Rua
................................., nº ......, Bairro ,
inscrita no CNPJ sob o n°. ...................................., neste ato legalmente representada por
.................................................., xxxxxxxx(a) da cédula
de identidade RG n° ........................ e inscrito(a) no CPF sob o n°
............................., residente e domiciliado na Rua
..........................., n° ......., Xxxxxx ......................., na
cidade de .................., Estado de ................., no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas no final assinadas, pelas partes, ficou acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 019/2018, Edital de nº 018/2018, do Pregão nº 012/2018, a Contratada compromete-se na prestação de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto,
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
monitoramento e gerenciamento, nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A presente contratação possui o valor de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra o Anexo III deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
Mensalidade de Serviços | ||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Serviço Gerenciado de Segurança (50 usuários) Firewall | 1 | |||
Locação de equipamentos- Notebook | 8 | |||
Locação de Servidor Virtual | 1 | |||
Total |
2.2 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA os serviços prestados pela contratada, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo Único deste Contrato.
2.3 Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
2.4 Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas ou assinaturas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
2.5 O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
2.6 A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
75
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
2.7 A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel ou via WEB.
2.8 A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
2.9 O pagamento somente será efetuado se a CONTRANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
2.10 O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
2.11 Os valores deste contrato referentes aos serviços já ativos deverão passar a vigorar em até 60 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo, podendo ser dilatado ou diminuído conforme a necessidade.
3.2 O prazo de execução do presente poderá ser prorrogado, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, procedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
5.1 Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
5.1.1 Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5.1.2 Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste.
5.1.3 Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Deverão ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
6.2 A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente até o encerramento do atual ano civil, classificadas e codificadas sob o n.º:
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete e Dependências (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 06.181.0007.2011.000 – Manutenção da Guarda
Municipal e Apoio à Segurança Pública (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0003.2004.0000 – Manutenção da
Administração Geral (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.126.0005.2009.0000 – Manutenção da Tecnologia e Informação (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 15.452.0017.2039.0000 – Manutenção dos Serviços
Públicos Municipais (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.361.0008.2013.0000 – Execução do Ensino
Fundamental (01, 02 e 05);
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.365.0008.2016.0000 – Manutenção do Ensino
Infantil (01, 02 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.306.0010.2020.0000 – Manutenção e
Fornecimento da Merenda Escolar (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 13.392.0012.2021.0000 – Manutenção da Cultura (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 27.812.0013.2024.0000 – Manutenção do Esporte e
Lazer (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.244.0014.2026.0000 – Manutenção da Proteção Social (01 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.243.0015.2031.0000 – Manutenção do Conselho
Tutelar e do CMDCA (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 17.512.0018.2041.0000 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2035.0000 – Manutenção das Ações e
Serviços de Saúde (01, 02 e 05).
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2036.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde (01, 02 e 05).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
8.2 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CONTRATANTE os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.3 Em caso de a CONTRATANTE ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos nos subitens acima, a CONTRATADA deverá ressarci- la dos valores correspondentes;
8.4 A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto na proposta e anexos do edital, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado que apresente qualquer tipo de defeito.
8.5 A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
9.1 Para a rescisão do Contrato aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
9.1.1 Em caso de rescisão a Administração adotará as seguintes providencias:
a) Assunção imediata do objeto do contrato;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Poder Público Municipal.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93.
10.2 De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3 Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada
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vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se a comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as questões oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por via administrativa na forma de Código Civil.
CLÁUSULA DOZE – DO SUPORTE LEGAL
12.1 Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e pela Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições da proposta da Contratada e termos do Edital nº 018/2018 do Pregão nº 012/2018.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas adiante indicadas.
Tabatinga/SP, .... de ........................... de 2018.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO)
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XXX/2018. CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABATINGA/SP. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, locação de Servidor virtual tipo nuvem (Data Center) Infraestrutura de Hardware e software, através de Cloud Computing, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de fevereiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Tabatinga/SP ....... de ................ de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
CONTRATADA
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
TERMO DE CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABATINGA/SP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 – EDITAL Nº 018/2018.
VALOR:
Aos .......dias do mês de ............de dois mil e dezesseis, presentes as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, com sede
a , inscrita no CNPJ sob o nº
representada neste ato pelo Sr Prefeito , brasileiro, portador do
RG. Nº e CPF nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
.............................................., com sede na cidade de
....................., Estado de São Paulo, na Rua
................................., nº ......, Bairro ,
inscrita no CNPJ sob o n°. ...................................., neste ato legalmente representada por
.................................................., xxxxxxxx(a) da cédula
de identidade RG n° ........................ e inscrito(a) no CPF sob o n°
............................., residente e domiciliado na Rua
..........................., n° ......., Xxxxxx ......................., na
cidade de .................., Estado de ................., no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas no final assinadas, pelas partes, ficou acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 019/2018, Edital de nº 018/2018, do Pregão nº 012/2018, a CONTRATADA compromete-se na prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra Regional, Acesso E1 Digital, Acesso de Terminais Analógicos, Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet Dedicado, Acesso Internet
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Banda Larga, nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A presente contratação possui o valor de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra o Anexo III do Edital, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
Mensalidade de Serviços | ||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Analógicas (Terminais) | 45 | |||
Linhas Digitais Tronco (DDR) | 1 | |||
Ramais (DDR) | 30 | |||
Acesso Internet - Banda Larga | 16 | |||
Dedicado 20Mbps | 1 | |||
SUB TOTAL 1 |
Trafego DDR + Terminais (Local) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx-fixo (local) DDR | 2.500 | ||||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 8.500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2200 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Claro | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Tim | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Oi | 200 | |||
SUB TOTAL 2 |
Trafego DDR + Terminais (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 3200 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | |||
SUB TOTAL 3 |
2.2 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA os serviços prestados pela contratada, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo Único deste Contrato.
2.3 Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato,
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não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
2.4 Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas ou assinaturas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
2.5 O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
2.6 A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
2.7 A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel ou via WEB.
2.8 A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
2.9 O pagamento somente será efetuado se a CONTRANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
2.10 O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
2.11 Os valores deste contrato referentes aos serviços já ativos deverão passar a vigorar em até 60 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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3.1 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo, podendo ser dilatado ou diminuído conforme a necessidade.
3.2 O prazo de execução do presente poderá ser prorrogado, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, procedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
5.1.1 Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5.1.2 Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste.
5.1.3 Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Deverão ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
6.2 A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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7.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente até o encerramento do atual ano civil, classificadas e codificadas sob o n.º:
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete e Dependências (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 06.181.0007.2011.000 – Manutenção da Guarda
Municipal e Apoio à Segurança Pública (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.122.0003.2004.0000 – Manutenção da
Administração Geral (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 04.126.0005.2009.0000 – Manutenção da Tecnologia e Informação (01);
• CE 3.3.90.39.00 - FP 15.452.0017.2039.0000 – Manutenção dos Serviços
Públicos Municipais (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.361.0008.2013.0000 – Execução do Ensino
Fundamental (01, 02 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.365.0008.2016.0000 – Manutenção do Ensino
Infantil (01, 02 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 12.306.0010.2020.0000 – Manutenção e
Fornecimento da Merenda Escolar (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 13.392.0012.2021.0000 – Manutenção da Cultura (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 27.812.0013.2024.0000 – Manutenção do Esporte e
Lazer (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.244.0014.2026.0000 – Manutenção da Proteção Social (01 e 05);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 08.243.0015.2031.0000 – Manutenção do Conselho
Tutelar e do CMDCA (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 17.512.0018.2041.0000 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico (01);
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2035.0000 – Manutenção das Ações e
Serviços de Saúde (01, 02 e 05).
• CE 3.3.90.39.00 – FP 10.305.0016.2036.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde (01, 02 e 05).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
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8.2 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CONTRATANTE os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.3 Em caso de a CONTRATANTE ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos nos subitens acima, a CONTRATADA deverá ressarci- la dos valores correspondentes;
8.4 A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto na proposta e anexos do edital, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado que apresente qualquer tipo de defeito.
8.5 A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Para a rescisão do Contrato aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
9.1.1 Em caso de rescisão a Administração adotará as seguintes providencias:
a) Assunção imediata do objeto do contrato;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Poder Público Municipal.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93.
10.2 De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
10.3 Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se a comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as questões oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por via administrativa na forma de Código Civil.
CLÁUSULA DOZE – DO SUPORTE LEGAL
12.1 Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e pela Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
13.1 Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições da proposta da Contratada e termos do Edital nº 018/2018 do Pregão nº 012/2018.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas adiante indicadas.
Tabatinga/SP, .... de ........................... de 2018.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO)
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XXX/2018. CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABATINGA/SP. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra Regional, Acesso E1 Digital, Acesso de Terminais Analógicos, Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet Dedicado, Acesso Internet Banda Larga, nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de fevereiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Tabatinga/SP ....... de ................ de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
CONTRATADA
ANEXO XI
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
(Data)
(Representante Legal)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VIII
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx )
PREGÃO (PRESENCIAL) n° XXX/2018 PROCESSO n° XXX/2018
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço (com CEP):
Cidade/Estado:
Telefone (com DDD):
e-mail:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:
Data: de de 2018. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura de Tabatinga/SP da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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ANEXO XIII
Município de Interesse Turístico Capital Nacional dos Bichos de Pelúcia e Acessórios Infantis
INSERÇÃO DE DADOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AO MUNICÍPIO DE TABATINGA/SP
Pregão Presencial nº 0xx/2018
Razão Social:
CNPJ:
Sócios: Nome: CPF: RG: Endereço Completo com CEP: Nome: CPF: RG: Endereço Completo com CEP:
Administrador: Nome: CPF: RG: Endereço Completo com CEP:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Os dados supra mencionados, serão inseridos no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a titulo de prestação de contas, conforme estabelecido no art. 70 parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência, Lei nº 12.527/11.
, de de 2018.
(Nome e Assinatura do Responsável)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
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