PROGRAMA DE CONCURSO
PROGRAMA DE CONCURSO
“SERVIÇOS LAVAGEM A QUENTE, DESINFEÇÃO, DESENGORDURAMENTO E DESODORIZAÇÃO DE CONTENTORES E BALDES DE RSU NO CONCELHO DO CARTAXO”
(ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP)) ÍNDICE DO PROGRAMA
1 – Identificação do Concurso 2
2 – Entidade Adjudicante 2
3 – Xxxxx que tomou a decisão de contratar e de autorizar a despesa 2
4 – Preço base do procedimento 2
5 – Prazo e modo de fornecimento do objecto a concurso 2
6 – Fornecimento e consulta das peças do procedimento 2
7 – Esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento 2
8- Documentos da proposta 2
9- Idioma dos documentos da proposta 3
10- Propostas variantes 3
11- Prazo para apresentação das propostas 3
12- Prazo da obrigação de manutenção das propostas 3
13- Erros e omissões de caderno de caderno 3
14- Modo de apresentação das propostas 3
15- Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas 3
16- Critério de adjudicação 4
17- Preço anormalmente baixo 4
18- Esclarecimentos sobre as propostas 4
19- Relatório preliminar 4
20- Audiência prévia 4
21- Relatório final 4
22- Notificação da decisão de adjudicação 4
23- Documentos de habilitação 5
24 – Documentos de habilitação directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, a apresentar nos
termos do disposto no nº6 do artigo 81º 5
25 – Prazo para apresentar os documentos de habilitação pelo adjudicatário 5
26- Idioma dos documentos de habilitação 5
27- Modo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário 5
28- Notificação da apresentação dos documentos de habilitação 6
29- Falsidade de documentos e declarações 6
30- Valor da caução 6
31- Aprovação da minuta do contrato 6
32- Notificação da minuta do contrato 6
33- Aceitação da minuta do contrato 6
34- Assinatura eletrónica 6
35- Prevalência 6
36- Legislação aplicável 6
PROGRAMA DE CONCURSO
1 – Identificação do Concurso
1.1 – Trata-se do processo de concurso para aquisição do serviço que consiste na lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização de contentores e baldes de RSU no concelho do Cartaxo.
2 – Entidade Adjudicante
2.1 – A entidade adjudicante é o Município do Cartaxo, Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000-000 XXXXXXX, telefone 000 000 000, fax 000 000 000, e-mail xxxx@xx-xxxxxxx.xx e web site xxxx://xxx.xx-xxxxxxx.xx.
3 – Xxxxx que tomou a decisão de contratar e de autorizar a despesa
3.1 – O Sr. Vice-Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx no uso das competências delegadas conforme Despacho nº 3/2014/PC-PMR de 27-01-2014.
4 – Preço base do procedimento
4.1- O preço base do procedimento é de 182.463,68€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
5 – Prazo e modo de fornecimento do objecto a concurso
5.1- Os serviços objecto de contrato decorrem no período compreendido entre a outorga do contrato e o dia 31-12- 2016, sendo que a contratação poderá ser prorrogável por mais um ano.
5.2- O modo de fornecimento do objeto a concurso é o estabelecido no caderno de encargos.
6 – Fornecimento e consulta das peças do procedimento
6.1- As peças do procedimento encontram-se patentes no Município do Cartaxo, na Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais-Área de Apoio Técnico e Administrativo, onde podem ser examinadas durante as horas de expediente, desde o dia do envio do convite até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
6.2- As peças do procedimento estão disponíveis para download gratuito na plataforma electrónica Gatewit – Compras Públicas no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx até ao prazo fixado no número anterior.
6.3- Para a obtenção de mais informações detalhadas sobre a plataforma electrónica, consulte xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou contacte o Centro de Apoio Técnico através do número 707 501 500.
7 – Esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento
7.1 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
7.2- Os esclarecimentos a que se refere o número anterior são prestados por escrito pelo Júri do procedimento, até ao dia anterior do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
7.3- O órgão competente para a decisão de contratar, pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e prazos previstos no número anterior.
7.4- Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados na plataforma eletrónica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas.
7.5- Os referidos esclarecimentos e rectificações são juntos às peças do procedimento que se encontram patentes para consulta no Município do Cartaxo, na Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais -Área de Apoio Técnico e Administrativo, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data da publicação do anúncio até ao prazo fixado para apresentação das propostas.
7.6- A existência de esclarecimentos e rectificações serão imediatamente notificadas a todos os concorrentes.
7.7- Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
8- Documentos da proposta
8.1- A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
8.1.1- Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP e do qual faz parte integrante.
8.1.2- A declaração referida no ponto anterior deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
8.1.3-Documento de proposta enquanto aspecto da execução do contrato, elaborado em conformidade com o modelo do anexo III ao presente convite do qual faz parte integrante – n.º 1, do art. 57.º, do CCP;
8.1.4- Documento que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixam, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
8.1.5- Certidão do registo comercial actualizada.
8.1.6- Quando o documento a que se refere o número anterior se encontre disponível na Internet, o concorrente pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aquele pode ser consultado, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos deles constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
9- Idioma dos documentos da proposta
9.1- Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
10- Propostas variantes
10.1- Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
11- Prazo para apresentação das propostas
11.1- As propostas serão entregues até às 17h00m do 15.º dia a contar da data de envio de envio do anúncio para publicação no Diário da República
12- Prazo da obrigação de manutenção das propostas
12.1- O prazo de manutenção das propostas é de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
13- Erros e omissões de caderno de caderno
13.1- Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detectados e que digam respeito a:
a) Aspectos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrarem que o interessado não considere exequíveis.
13.2- Exceptuam-se do disposto no número anterior os erros e as omissões que os interessados, actuando com a diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato.
13.3- A apresentação da lista referida no ponto 13.1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicação da decisão prevista no ponto 13.5 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.
13.4- As listas de identificação dos erros e das omissões detectadas pelos interessados devem ser disponibilizadas na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas, devendo todos aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento serem imediatamente notificados daquele facto.
13.5- Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre erros e omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente aceites.
13.6- A decisão prevista no número anterior é publicada na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas e junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados do facto.
13.7- Nos documentos previstos na alínea b) do nº1 do artigo 57º do CCP, os concorrentes devem identificar, expressa e inequivocamente os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites nos termos do disposto no ponto 13.5, do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos, bem como o valor incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos.
14- Modo de apresentação das propostas
14.1- Os documentos que constituem a proposta são apresentados directamente na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas.
14.2- Os concorrentes deverão assinar eletronicamente, com assinatura digital qualificada, todos os documentos que associarem à proposta.
14.3- A receção das propostas é registada com referência às respectivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.
14.4- Os termos a que deve obedecer a apresentação e a recepção das propostas nos termos dos números anteriores são definidos pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.
15- Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
15.1- O Júri, no dia útil imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma Gatewit-Compras Públicas.
15.2- Aos concorrentes incluídos na lista, é facultada a consulta directamente na plataforma Gatewit-Compras Públicas de todas as propostas apresentadas.
15.3- O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes, pode reclamar desse facto, no prazo de três
xxxx contados da publicação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
15.4- Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, os serviços fixa-lhe novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 138º do CCP.
16- Critério de adjudicação
16.1- A adjudicação será feita pelo critério do mais baixo preço.
16.2- Em caso de propostas com a mesma classificação final o desempate é feito de acordo com a ordem de submissão na plataforma, pelo que ficarão melhor classificadas as que forem submetidas mais cedo relativamente às outras.
17- Preço anormalmente baixo
17.1- Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base fixado no caderno de encargos.
18- Esclarecimentos sobre as propostas
18.1- O Júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas.
18.2- Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou não completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do nº2 do artigo 70º do CCP.
18.3- Os esclarecimentos referidos no número anterior devem ser disponibilizados na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas, devendo todos os concorrentes ser imediatamente notificados desse facto.
19- Relatório preliminar
19.1- Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação constante no programa do concurso, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
19.2- No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente a
exclusão das propostas em função do disposto no artigo 146º do CCP.
19.3- Do relatório preliminar deve ainda constar a referência aos esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72º do CCP.
20- Audiência prévia
20.1- Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhe o prazo de 5 dias, para que se pronunciem por escrito ao abrigo do direito de audiência prévia.
20.2- Durante a fase de audiência prévia, os concorrentes têm acesso às atas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas.
21- Relatório final
21.1- Cumprida a audiência prévia o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito da audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146º do CCP.
21.2- No previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no artigo 147º do CCP, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
21.3- O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
21.4- Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para efeitos de seleção das propostas ou concorrentes para a fase de negociação quando, seja adotada essa fase.
22- Notificação da decisão de adjudicação
22.1- A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo a todos os concorrentes.
22.2- Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 81º do CCP;
b) Prestar caução, se esta for devida, nos termos do disposto nos artigos 88º a 91º do CCP, indicando expressamente o seu valor;
c) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras
entidades relativos a atributos ou termos ou condições da proposta adjudicada.
22.3- As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de análise das propostas.
23- Documentos de habilitação
23.1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
23.1.1- Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP e do qual faz parte integrante. (Em anexo ao presente programa de procedimento segue o modelo de declaração acima referida.)
23.1.2- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções.
23.1.3- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
23.1.4- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
23.1.5- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos
seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:
i)Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº1 do artigo 2º da Ação Comum nº 98/773/JAI, do Conselho;
ii)Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do nº1 do artigo 3º da Ação Comum nº 98/742/JAI, do Conselho;
iii)Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv)Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1º da Diretiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
23.1.6 – Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
24 – Documentos de habilitação directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do disposto no nº6 do artigo 81º.
24.1- Não aplicável
25 – Prazo para apresentar os documentos de habilitação pelo adjudicatário 25.1- Será de 5 dias a contar da data de notificação da adjudicação.
25.2- Quando o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação de acordo com o disposto no artigo 86º do CCP por facto que não lhe seja imputável, será concedido um prazo adicional de 5 dias para a supressão das irregularidades detectadas.
26- Idioma dos documentos de habilitação
26.1- Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
26.2- Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
27- Modo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário
27.1- O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos através de plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas, ou no caso de esta se encontrar indisponível, através de correio eletrónico para o endereço xxxx@xx-xxxxxxx.xx.
27.2- Quando os documentos a que se referem a alínea b) do nº1 e os nºs 2 a 4 do artigo 81º do CCP se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
27.3- Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a entidade adjudicante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos na alínea b) do nº1 ou nos nºs 2 a 4 do artigo 81º do CCP, é dispensada a sua apresentação nos termos do nº 1.
27.4- O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do
disposto no nº1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, sendo aplicável com as
necessárias adaptações, o disposto no artigo 86º.
28- Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
28.1- O órgão competente para a decisão de contratar notifica, em simultâneo, todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
28.2- Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados, para consulta de
todos os concorrentes na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas.
29- Falsidade de documentos e declarações
29.1- Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de qualquer documento de habilitação ou apresentação culposa de falsas declarações determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o disposto nos nºs. 3 e 4 do artigo 86º do CCP.
30- Valor da caução
30.1- Não é exigível a prestação de caução.
30.2- A entidade adjudicante, se o considerar conveniente, pode proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar.
31- Aprovação da minuta do contrato
31.1- Nos casos em que a celebração do contrato implique a sua redução a escrito, a respectiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar depois de comprovada a prestação da caução pelo adjudicatário.
31.2- Nos casos previstos no número anterior, quando não haja lugar à prestação de caução, a minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar, em simultâneo com a decisão de adjudicação.
31.3- A aprovação da minuta do contrato a celebrar, tem por objectivo verificar se o seu conteúdo está conforme à decisão de contratar e a todos os documentos que o integram nos termos do disposto nos nºs. 2 e 5 do artigo 96º do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo de serem propostos ajustamentos nos termos do disposto no artigo seguinte.
31.4- Da minuta do contrato devem constar expressamente os termos ou condições da proposta adjudicada excluídos do contrato nos termos do disposto no nº 4 do artigo 96º do Código dos Contratos Públicos.
32- Notificação da minuta do contrato
32.1- Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos.
32.2- Nos casos em que não haja lugar à prestação de caução, a minuta do contrato a celebrar deve ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no nº1 do artigo 77º do Código dos Contratos Públicos.
33- Aceitação da minuta do contrato
33.1- A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
34- Assinatura eletrónica
34.1- Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada.
34.2- Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder
de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
35- Prevalência
35.1- As normas constantes do CCP relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.
36- Legislação aplicável
36.1- Em tudo o que for omisso no presente Programa de procedimento observar-se-á o disposto no CCP e restante legislação aplicável.
CADERNO DE ENCARGOS
“SERVIÇO DE LAVAGEM A QUENTE, DESINFEÇÃO, DESENGORDURAMENTO E DESODORIZAÇÃO DE CONTENTORES E BALDES DE RSU NO CONCELHO DO CARTAXO”
(ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP))
ÍNDICE DO CADERNO DE ENCARGOS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 2
Cláusula 1.ª – Objeto 2
Cláusula 2.ª – Disposições por que se rege a prestação do serviço 2
Cláusula 3.ª – Contrato 2
Cláusula 4.ª – Interpretação dos documentos que regem a prestação do serviço 2
Cláusula 5.ª – Prazo 2
Cláusula 6.ª – Entidade Pública Contratante 2
Cláusula 7.ª – Exclusão 2
Cláusula 8ª - Definições 2
Cláusula 9ª - Informações preliminares 3
Cláusula 10ª- Local da prestação de serviços 3
Cláusula 11.ª - Periodicidade de Execução dos Serviços 3
Cláusula 12ª - Especificações 3
CAPÍTULO II – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 4
Secção I – Obrigações Principais do adjudicatário 4
Cláusula 13.ª – Obrigações do adjudicatário 4
Clausula 14.ª - Programa de Lavagem de Contentores 4
Cláusula 15.ª - Exigências na Realização da Prestação de Serviço de lavagem de contentores e baldes de RSU 4
Cláusula 16.ª - Obrigações Complementares 5
Cláusula 17.ª - Responsabilidade do adjudicatário 6
Cláusula 18.ª - Modificação do plano de trabalhos e/ou Programa de Lavagem 6
Cláusula 19.ª - Acompanhamento 6
Cláusula 20.ª - Controlo e fiscalização 6
Cláusula 21ª - Obrigações referentes aos funcionários do Adjudicatário 7
Cláusula 22ª - Dever de Sigilo 7
Secção II – Obrigações da Entidade Adjudicante 8
Cláusula 23ª - Preço base e preço contratual 8
Cláusula 24ª - Condições de Pagamento 8
CAPITULO III - PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO 8
Cláusula 25ª - Penalidades Contratuais 8
Cláusula 26ª - Força maior 9
Cláusula 27ª - Resolução por parte da Entidade Adjudicante 9
Cláusula 28ª - Resolução por parte do Adjudicatário 9
CAPÍTULO IV - CAUÇÃO 10
Cláusula 29ª - Caução 10
CAPÍTULO V - RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS..................................................................................................... ……. 10
Cláusula 30ª - Foro Competente 10
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 10
Cláusula 31ª - Subcontratação e Cessão da Posição Contratual 10
Cláusula 32ª - Comunicações e Notificações 10
Cláusula 33ª - Contagem de Prazos 10
Cláusula 34ª - Legislação Aplicável 10
Cláusula 35.ª – Peças do Procedimento 10
CADERNO DE ENCARGOS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Cláusula 1.ª – Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para aquisição de serviços que consistem na lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização de contentores e baldes de RSU no concelho do Cartaxo.
Cláusula 2.ª – Disposições por que se rege a prestação do serviço 1 - A execução do Contrato obedece:
a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante;
b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 278/2009 de 2 de Outubro;
c) À restante legislação e regulamentação aplicável.
Cláusula 3.ª – Contrato
1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário;
f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos.
Cláusula 4.ª – Interpretação dos documentos que regem a prestação do serviço
1 - No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos na cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados.
2- Em caso de divergência entre os documentos referidos na cláusula anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 5.ª – Prazo
1 – O contrato mantém-se em vigor no período compreendido entre a outorga do contrato e o dia 31-12-2016, sendo que a contratação será pelo período máximo de dois anos, prorrogável por mais uma ano, em conformidade com os respetivos termos e condições, bem como o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 6.ª – Entidade Pública Contratante
1 – A entidade pública contratante é o Município do Cartaxo, sito na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000-000 XXXXXXX, telefone 000 000 000, fax 000 000 000, e-mail xxxx@xx-xxxxxxx.xx e web site xxxx://xxx.xx-xxxxxxx.xx
Cláusula 7.ª – Exclusão
1 – Ficam excluídos do âmbito dos serviços objeto do presente caderno de encargos:
a) A recolha de produtos de entulho, terras, escombros e resíduos de obras;
b) A recolha de carácter meramente industrial;
c) A recolha dos resíduos volumosos, monstros e monos.
Cláusula 8ª - Definições
1. Para efeitos do presente caderno de encargos consideram-se RSU, ou equiparados:
a) Resíduos Sólidos Domésticos: os que são produzidos nas habitações, ou que embora produzidos em locais não destinados a habitação, a eles se assemelham;
b) Resíduos Sólidos Comerciais: os que são provenientes do sector de serviços, nomeadamente os produzidos em estabelecimentos comerciais, escritórios e similares, estando igualmente incluídos nesta categoria, os
resíduos produzidos por um único estabelecimento industrial, desde que a sua produção não exceda os 1100
litros;
c) Resíduos de Limpeza Pública: os que são provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destinem a recolher os resíduos existentes nas vias ou outros espaços públicos;
d) Resíduos Sólidos Industriais equiparados a RSU: aqueles que pela sua natureza ou composição se assemelham aos resíduos sólidos domésticos;
e) Resíduos Sólidos Hospitalares equiparados a RSU: aqueles produzidos nos Hospitais, Centros de Saúde e similares não contaminados por quaisquer produtos biológicos, físico ou químicos.
2. Para efeitos do presente caderno de encargos entende-se como População Alvo, a população doméstica, residencial, comercial e escolar.
Cláusula 9ª - Informações preliminares
1. Neste momento existem 356 contentores de 1000/1100 /800 litros e 16 baldes de 90/110 litros na cidade do Cartaxo. As freguesias de Pontével, Vila Chã de Ourique, Lapa, Vale da Pinta, Ereira, Valada e Vale da Pedra, dispõem aproximadamente de 912 contentores de 1000/1100 litros e 210 baldes de 90/110 litros.
2. Independentemente das informações fornecidas nos documentos integrados no Caderno de Encargos, entende-se que o adjudicatário se inteirou localmente das condições de realização dos trabalhos referentes à prestação de serviços.
3. A falta de informações relativas às condições locais, ou a sua inexatidão, só poderá servir de fundamento para reclamações quando os trabalhos a que der origem não estejam previstos no Caderno de Encargos.
Cláusula 10ª- Local da prestação de serviços
1. Os serviços objeto do caderno de encargos serão prestados em todas as freguesias do concelho do Cartaxo, conforme se indica no quadro 1:
Tipo de Operação | Local |
Cidade do Cartaxo | |
União de Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta | |
Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização | Pontével |
dos contentores e baldes de RSU com a devida descarga dos | Vila Chã de Ourique |
contentores imediatamente antes, efetuada por veículo da empresa. | Valada |
Vale da Pedra | |
União de Freguesias de Lapa e Ereira |
Quadro 1 – Operação e local da prestação de serviço.
Cláusula 11.ª - Periodicidade de Execução dos Serviços
Os serviços objeto do caderno de encargos serão prestados com a periodicidade indicada no quadro 2:
Operação | Freguesias abrangidas | Periodicidade de Execução |
Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU. | Cidade do Cartaxo | 4 vezes no ano de 2015 6 vezes nos anos de 2016 e 2017 |
Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU. | Todas as freguesias, exceto a cidade do Cartaxo | 4 vezes no ano de 2015 4 vezes nos anos de 2016 e 2017 |
Quadro 2 – Periodicidade da prestação de serviço.
Cláusula 12ª - Especificações
A prestação de serviços, objeto do contrato, envolve a lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU com a prévia recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados que eventualmente estejam depositados nos contentores e baldes no momento da lavagem, através de veículo próprio e encaminhamento desses resíduos para o Aterro da Raposa.
Capítulo II – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Secção I – Obrigações Principais do adjudicatário Cláusula 13.ª – Obrigações do adjudicatário
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas
cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de prestar o serviço nos termos por si proposto, com o respeito integral das condições impostas no caderno de encargos e demais documentação e legislação em vigor;
b) Garantia do serviço prestado;
c) Cumprimento dos requisitos legais em vigor;
2- A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Clausula 14.ª - Programa de Lavagem de Contentores
1. No que se refere à lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização de contentores e baldes de RSU, o Adjudicatário deverá apresentar à Entidade Adjudicante, no prazo de 5 dias a contar da outorga do contrato, um programa de lavagem de contentores para a área definida no anexo II, o qual ficará sujeito a aprovação da entidade adjudicante.
2. Conteúdo do programa:
a) Lavagem na Cidade do Cartaxo, tendo em consideração uma média de 115 contentores por dia;
b) Lavagem nas freguesias, tendo em conta uma média de 90 contentores por dia;
c) Datas previstas da execução dos trabalhos, tendo em conta a indicação do número de vezes indicadas no contrato, considerando o período parcial e total de um ano
d) O adjudicatário terá de apresentar, tanto para a lavagem na cidade do Cartaxo, como nas freguesias, os circuitos a executar de forma a passar por todos os contentores e baldes;
e) Tipo de equipamentos utilizados e respetivas especificações técnicas;
f) Meios humanos e equipamentos de reserva;
g) Apresentação de modelo de cartão de identificação do pessoal com número mecanográfico, nome e categoria;
h) Apresentação de formulário de controlo operacional, com o objetivo de acompanhar o bom funcionamento da lavagem e a necessidade de ajustes ao programa.
Cláusula 15.ª - Exigências na Realização da Prestação de Serviço de lavagem de contentores e baldes de RSU
1. O adjudicatário obriga-se a colocar ao serviço um veículo de lavagem de contentores com idade não superior a 5 (cinco) anos a contar da data de primeira matrícula.
2. A viatura de lavagem e de recolha de RSU não pode permitir escorrências para a via pública, devendo ter funcionamento silencioso e não poluente (cumprindo a Norma EURO IV ou EURO V no que se refere às emissões de gases de escape).
3. O adjudicatário obriga-se, a durante a vigência do contrato, a proceder à lavagem manual e mecânica a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização de todos os meios de contentorização de RSU existentes na cidade do Cartaxo e nas freguesias do concelho e executar autonomamente o seu trajeto.
4. O adjudicatário obriga-se a confirmar antecipadamente num prazo mínimo de 48 horas por fax ou correio eletrónico a data em que executará a lavagem e desinfeção dos contentores (correio eletrónico: xxxx@xx-xxxxxxx.xx).
5. Antes de os contentores serem colocados no veículo de lavagem, deve ser efetuada, obrigatoriamente, uma lavagem de alta pressão com água e detergente, com mangueira e pistola de alta pressão adequada, especialmente nos rebordos e tampas de forma a retirar todas as impurezas eventualmente existentes.
6. Deverão ser removidos, caso existam, grafites e publicidade. Para tal, o adjudicatário deverá utilizar todos os utensílios e produtos adequados que julgar necessários para garantir a eficácia do serviço.
7. A lavagem mecânica, desinfeção, desodorização e desengorduramento dos contentores deverá ser efetuada a quente, com água a pelo menos 90ºC, e pressão de lavagem 180 bar, no interior e exterior dos contentores, devendo ser feita na via pública por viaturas mecânicas apropriadas para a lavagem de contentores.
8. Os contentores deverão ser deixados, após esta operação, em perfeitas condições de higiene e salubridade, sem vestígios de detergente e/ou água no seu interior.
9. Sempre que através do processo de lavagem mecânica a quente os contentores não fiquem em ótimas condições de higiene e salubridade no interior e exterior dos contentores, o Adjudicatário deverá recorrer à lavagem manual dos contentores com escovas e raspadores retirando toda a sujidade e submeter novamente à lavagem mecânica sem que apresente qualquer vestígio de detergente e/ou água no seu interior.
10. Este serviço deverá ser efetuado logo após a passagem da viatura de recolha de RSU com capacidade de 15m3 e
por viatura específica de lavagem de contentores com equipa constituída no mínimo por dois motoristas e pelo menos quatro cantoneiros.
11. No caso de, por razões de ineficiência na lavagem mecânica, se ter de recorrer à lavagem manual dos contentores, poderá o adjudicatário utilizar uma viatura de apoio.
12. Após a lavagem dos contentores deve o Adjudicatário proceder à lavagem de todas as gares e zonas envolventes.
13. Após esvaziamento, lavagem e desinfeção dos contentores e baldes de RSU e respetivas gares e zonas envolventes, deverão ser recolocados no mesmo local, devidamente fechados e travados.
14. Nesta operação deverá recorrer-se a produtos químicos, com características desengordurantes, desinfetantes e desodorizantes, que devem respeitar os requisitos de qualidade impostos pela legislação nacional.
15. O adjudicatário terá de apresentar, juntamente com o plano de trabalhos, todas as fichas de segurança dos produtos químicos, com características desengordurantes, desinfetantes e desodorizantes dos produtos a usar.
16. Os produtos químicos a usar na lavagem dos contentores devem a obedecer aos critérios da legislação em vigor relativa a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas. Na (s) viatura (s) afeta (s) ao serviço de lavagem deve (m) existir cópias das fichas de segurança de todos os produtos químicos utilizados.
17. A operação de diluição de todos os produtos químicos, com características desengordurantes, desinfetantes e desodorizantes nos depósitos, terá de ser realizada na presença de um funcionário da Divisão Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais -Área de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana.
18. As águas sujas resultantes da lavagem e desinfeção dos contentores e baldes, não podem ser descarregados sem indicação prévia do local, a definir pela Entidade Adjudicante.
19. Após a lavagem e desinfeção dos contentores e baldes, deverão ser colocados em cada contentor ou balde, etiquetas com a data da última operação de lavagem e desinfeção e assinatura do responsável.
20. O autocolante a colocar deve incluir um slogan e uma imagem que sensibilize os utilizadores para a importância dos resíduos serem devidamente ensacados, fecho da tampa do contentor e contento o horário em que deverá ser efetuado a deposição.
21. O autocolante a colocar nos contentores deverá ser submetido previamente à apreciação do Município do Cartaxo para dar o seu parecer.
22. Caso a fiscalização detete algum contentor danificado durante a operação de lavagem e desinfeção nas freguesias o Adjudicatário será responsável pela sua reparação ou substituição.
23. O abastecimento de água para as operações de lavagem será da responsabilidade do adjudicatário.
24. A operação de lavagem a ocorrer na cidade do Cartaxo não poderá colocar em causa a recolha de RSU, devendo a recolha estar concluída até às 13h. Para tal, o adjudicatário deverá ter uma equipa específica que assegura a lavagem e a recolha.
25. O fornecimento de todo o material necessário à execução deste serviço é da responsabilidade do adjudicatário.
26. Antes de efetuar a lavagem, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes, o Adjudicatário deverá proceder à recolha dos resíduos sólidos urbanos neles depositados através de veículo próprio e respetivo pessoal (conforme descrito no ponto 11 desta cláusula)
27. Os resíduos sólidos urbanos recolhidos serão encaminhados para o Aterro Sanitário da Raposa.
Cláusula 16.ª - Obrigações complementares
1. Sempre que o adjudicatário detete qualquer resíduo indevidamente depositado junto aos contentores a recolher/lavar, como sejam resíduos de construção e demolição e materiais volumosos, vulgarmente designados por “entulhos” e “trastes velhos”, respetivamente, tem a obrigação de participar esta ocorrência, o mais breve possível, à entidade adjudicante.
2. O adjudicatário é responsável pelo fornecimento de todo o pessoal necessário à boa execução dos trabalhos, sendo do encargo do Adjudicatário os custos a isso inerente.
3. O adjudicatário é responsável pelo fornecimento, manutenção e conservação de todas as viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, fardas e respetivas reservas, necessários à boa execução dos trabalhos, sempre que possível devidamente identificados com o respetivo logótipo, sendo todos os custos do encargo do adjudicatário.
4. O adjudicatário obriga-se a dispor em todas as viaturas de uma placa com a seguinte inscrição “Ao serviço do Município do Cartaxo”, em local visível do exterior, cujo modelo deverá ser proposto pelo adjudicatário e aprovado pela entidade adjudicante.
5. Todas as viaturas utilizadas pelo adjudicatário na realização da prestação de serviços deverão possuir seguro obrigatório, manter-se com boa imagem e em bom estado de conservação, sendo lavadas e desinfetadas com frequência adequada, bem como ser objeto de assistência mecânica adequada e sujeitas a vistorias permanentes.
6. O adjudicatário deverá dispor, no concelho do Cartaxo ou nas imediações deste, de instalações e respetivas estruturas administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento normal dos trabalhos da prestação de serviços, sendo todos os custos do encargo do adjudicatário.
7. A entidade adjudicante, sempre que ocorram fatores imponderáveis e supervenientes, reserva-se o direito de modificar os horários e frequências dos serviços, sendo de aceitação obrigatória para o adjudicatário, sem que o mesmo possa solicitar qualquer indemnização pelo facto.
8. O adjudicatário fica obrigado, sempre que tal se justifique, a adotar os procedimentos de sinalização de pessoas,
viaturas, equipamentos, e áreas de serviço, cumprindo as normas em vigor, de forma a garantir a sua visibilidade e segurança e a de terceiros.
9. A sinalização dos trabalhos deve ser de imediato retirada, quando os mesmos terminem.
10. A presente prestação de serviços deve garantir:
a) A sistematização de práticas;
b) A monitorização dos procedimentos adotados;
c) A melhoria contínua dos serviços;
d) A otimização dos meios e dos recursos;
e) A satisfação e, se possível, o exceder dos requisitos, necessidades, expectativas e exigências do serviço, que se expressa pelos métodos operacionais e de gestão adotados pelo Adjudicatário.
Cláusula 17.ª - Responsabilidade do adjudicatário
1. Correrão por conta do adjudicatário, que se considerará, para o efeito, o único responsável, a reparação e indemnização de todos os prejuízos que por motivos imputáveis a este venham a ocorrer sobre terceiros, em consequência do modo de execução dos trabalhos, da atuação do pessoal do adjudicatário, subadjudicatários, e do deficiente comportamento ou de negligência de utilização dos materiais, produtos ou equipamentos afetos aos trabalhos;
2. Serão inteiramente da conta do adjudicatário os encargos e responsabilidades decorrentes da utilização, na prestação de serviços, de materiais ou de outros elementos a que respeitem quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial, comercial e intelectual.
3. Se a entidade adjudicante vier a ser demandada por ter infringido qualquer dos direitos acima mencionados, o Adjudicatário indemnizá-la-á de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.
Cláusula 18.ª - Modificação do plano de trabalhos e/ou Programa de Lavagem
1. O adjudicatário pode, em qualquer momento, propor modificações ao plano de trabalhos e/ou ao programa de lavagem, ou apresentar outro para substituir o vigente, justificando a sua proposta, devendo a modificação, ou o novo plano, ser aprovada pela entidade adjudicante.
2. Das modificações ou substituições efetuadas no plano de trabalhos e/ou ao programa de lavagem, não pode resultar prejuízo para o cumprimento da prestação de serviços nos devidos termos deste caderno de encargos ou da legislação vigente.
3. A entidade adjudicante poderá, em qualquer momento, alterar o plano de trabalhos e/ou ao programa de lavagem, em vigor, ficando o adjudicatário obrigado a cumpri-lo.
4. Caso à alteração referida acima não corresponda uma variação dos meios afetos à prestação do serviço nem da sua ocupação (horário), mas apenas uma variação da localização, não haverá lugar a qualquer ajuste de preços.
Cláusula 19.ª - Acompanhamento
1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o adjudicatário fica obrigado a manter, com uma periodicidade mensal, reuniões de coordenação com os representantes da entidade adjudicante, das quais deve ser lavrada ata a assinar por todos os intervenientes na reunião.
2. As reuniões previstas no número anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte da entidade adjudicante, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião.
3. O adjudicatário fica obrigado a apresentar à entidade adjudicante os relatórios identificados nos números seguintes, durante o tempo em que decorre a prestação de serviços.
4. Os modelos dos relatórios deverão ser apresentados pela entidade adjudicante.
6. Relatórios Mensais: o adjudicatário deve enviar, até ao dia 8 de cada mês, em suporte digital, relatórios com o resumo do trabalho desenvolvido durante o mês anterior, indicando os seguintes dados:
a)Pessoal, viaturas e equipamentos utilizados; b)Quantidade de resíduos recolhidos e entregues; c)Número de recolhas por equipamento;
d)Relação do equipamento lavado (frequência de lavagem de cada equipamento, nº de lavagens média por dia); e)Quantidade de água utilizada;
f)Anomalias ocorridas e seus motivos; g)Entrega das guias de pesagem.
7. No final da execução do contrato, o adjudicatário deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e atividades ocorridos em cada fase de execução do contrato.
Cláusula 20.ª - Controlo e fiscalização
1. O adjudicatário obriga-se, sob reserva de aceitação da Entidade Adjudicante, a confiar a direção técnica da prestação de serviços a um técnico com a qualificação mínima de engenheiro.
2. Deve intervir obrigatoriamente por parte do adjudicatário, um “encarregado”, para acompanhar os trabalhos e informar
a fiscalização do Entidade Adjudicante.
3. O Diretor Técnico da prestação de serviços e o Encarregado devem ser indicados pelo adjudicatário à Entidade Adjudicante, com a sua identificação completa, qualificação técnica e o seu contacto telefónico.
4. As ordens, avisos e notificações que se relacionem com os aspetos técnicos da execução da prestação de serviços poderão ser dirigidos diretamente ao Diretor Técnico.
5. O Diretor Técnico da prestação de serviços deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar presente nos locais da realização da prestação de serviços sempre que para tal seja convocado.
6. A Entidade Adjudicante poderá impor a substituição do Diretor Técnico da prestação de Serviços ou de qualquer outro trabalhador afeto à prestação.
7. O Adjudicatário ou um seu representante deve acompanhar diariamente os trabalhos da prestação de serviços no local da mesma e estar habilitado com os poderes necessários para responder, perante a Entidade Adjudicante, pela marcha dos trabalhos incluídos na prestação de serviços.
8. As funções de Diretor Técnico da prestação de serviços podem ser acumuladas com as de representante do Adjudicatário, ficando o mesmo Diretor Técnico com os poderes necessários para responder perante o Entidade Adjudicante pela marcha dos trabalhos.
9. Compete à Entidade Adjudicante o controlo e fiscalização dos trabalhos inerentes à prestação de serviços.
10. A Entidade Adjudicante notificará o Adjudicatário da identidade dos representantes que designe para a fiscalização local dos trabalhos.
11. A prestação de serviço fica também sujeita à fiscalização que, em virtude de legislação especial, incumba a outras entidades.
12. A Entidade Adjudicante poderá fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como, das cláusulas do contrato de prestação de serviços onde quer que o Adjudicatário exerça a sua atividade, podendo para tanto exigir-lhe as informações e os documentos que considere necessários.
13. Quando o Adjudicatário, por sua iniciativa e sem que tal se encontre previsto neste Caderno de Encargos ou resulte de força maior, proceda à execução de trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, a Entidade Adjudicante poderá exigir-lhe o pagamento dos acréscimos das horas suplementares de serviço a prestar pelos representantes com funções de fiscalização.
Cláusula 21ª - Obrigações referentes aos funcionários do Adjudicatário
1. São da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução dos trabalhos afetos à prestação de serviços, nomeadamente a sua aptidão profissional e a sua disciplina.
2. O pessoal terá de possuir fardamento apropriado e completo, de acordo com as condições de higiene e segurança que o serviço requer e legalmente aplicáveis, assim como a respetiva identificação pessoal.
3. O pessoal deve ter robustez física necessária para o cargo e demonstrar sensibilidade em relação ao trato com os munícipes.
4. As sugestões e reclamações feitas pelos munícipes deverão ser encaminhadas para o Entidade Adjudicante.
5. O Adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre acidentes de trabalho e medicina no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado para a realização da prestação de serviços, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem.
6. Os funcionários do Adjudicatário deverão, ainda, estar dotados de todos os meios de proteção necessários e legalmente exigíveis, em conformidade com o regulamento de higiene e segurança do trabalho.
7. O Adjudicatário apresentará, antes do início dos trabalhos e posteriormente, sempre que o Entidade Adjudicante o exija, apólices de seguro contra acidentes no trabalho relativamente a todo o pessoal.
8. As apólices apresentadas terão de manter-se válidas até ao término da prestação de serviços.
9. As condições estabelecidas nos números anteriores, abrangem igualmente o pessoal dos subadjudicatários ou Tarefeiros que trabalhem na prestação de serviços, respondendo plenamente o Adjudicatário, perante a Entidade Adjudicante, pela sua observância.
10. O Adjudicatário deve cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como os preceitos de higiene e segurança do pessoal no trabalho.
11. Entidade Adjudicante reserva-se o direito de ordenar que seja retirado dos serviços cometidos ao Adjudicatário, qualquer elemento do seu pessoal que haja desrespeitado os agentes da entidade Adjudicante, seus colaboradores ou quaisquer outros intervenientes, ou que provoque indisciplina no desempenho dos seus deveres. A ordem poderá ser fundamentada por escrito, quando o Adjudicatário o solicitar, mas sem prejuízo da imediata suspensão do elemento ou elementos indicados.
Cláusula 22ª - Dever de Sigilo
1. O Adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Entidade Adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que seja comprovadamente do domínio público
à data da respetiva obtenção pelo Adjudicatário ou a que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido das entidades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Secção II – Obrigações da Entidade Adjudicante Cláusula 23ª - Preço base e preço contratual
1. O preço base é de 182.463,68€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2. O valor proposto será considerado anormalmente baixo quando corresponder a um montante 50% inferior ao constante no número anterior.
3. Pela prestação de serviço objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante deve pagar ao Adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
4. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não seja expressamente atribuída à Entidade Adjudicante.
5. Todos os preços apresentados são considerados fixos, pelo que não serão objeto de qualquer revisão de preços.
Cláusula 24ª - Condições de Pagamento
1. As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção por este Município das respetivas faturas.
2. Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos montantes indicados nas faturas, deve este comunicar ao Adjudicatário, por escrito os respetivos fundamentos, ficando o Adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura devidamente corrigida.
3. As faturas serão emitidas sempre após a conclusão do ciclo de lavagem a que respeitam.
4. A fatura deve conter as seguintes informações:
a)Designação e endereço do adjudicatário; b)Data e número da fatura;
c)Designação do procedimento;
d)Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU na Cidade do Cartaxo (Data de início e fim);
e) Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU nas freguesias exceto a cidade do Cartaxo (Data de início e fim);
f) Preço antes e depois de impostos;
g) A taxa e o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
h) Indicação do número de cabimento e número de compromisso.
Capitulo III - Penalidades Contratuais e Resolução Cláusula 25ª - Penalidades Contratuais
1. Nos casos em que, injustificadamente, o adjudicatário se recuse, se atrase, ou não substitua em devido tempo os
serviços rejeitados, a Entidade Adjudicante poderá aplicar as seguintes penalidades:
a)Em caso de incumprimento dos prazos fixados para prestação dos serviços, por causa imputável ao adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V * A / 500, em que: P = montante da penalidade; V = valor da contratação; A = nº de dias em atraso.
b)A penalidade deverá ser liquidada no prazo de 30 dias sobre a notificação para pagamento.
c)Os pagamentos previstos nas alíneas anteriores poderão ser sujeitos a desconto em faturas ainda não liquidadas.
2. Sejam consideradas nas cláusulas jurídicas as seguintes penalidades, considerando:
2.1 Faltas leves, as que estiverem relacionadas com a imagem dos serviços, estruturas e/ou equipamentos do Adjudicatário, ou outras não abrangidas por disposições legais, mas que a Entidade Adjudicante entenda como lesivas da imagem do serviço prestado.
2.2 Faltas graves as seguintes:
a)A ocorrência de três e mais faltas leves durante um mês ou mais que três durante o período do contrato;
b)Todas as paralisações de funcionamento das tarefas previstas no Caderno de Encargos que de um modo geral não possam ser atribuídas a negligência do Adjudicatário;
c)O incumprimento das frequências e horários dos serviços a prestar, desde que o Adjudicatário não tenha comunicado à Entidade Adjudicante a ocorrência de uma situação anormal;
d)Todas aquelas que impliquem o não cumprimento das cláusulas contratuais e que não sejam consideradas como muito graves, mas que pela sua natureza não sejam faltas leves.
2.3 Faltas muito graves as seguintes:
a)A ocorrência de duas faltas graves durante um mês ou mais que três durante o período do contrato;
b)O abandono do serviço, que se considera a ausência de realização de qualquer uma das tarefas, nos respetivos horários, por mais de 12 horas, salvo caso de força maior, devidamente fundamentado.
c)Utilização indevida de água a partir de qualquer ponto da rede de abastecimento.
3. As faltas cometidas pelo Adjudicatário serão sancionadas da seguinte forma:
3.1 As faltas leves sancionar-se-ão através de reclamação escrita, por parte da Entidade Adjudicante, podendo impor-se multas até ao valor de 500 euros;
3.2 As faltas graves sancionar-se-ão através de reclamação escrita, por parte da Entidade Adjudicante, podendo impor- se multas até ao valor de 1000 euros;
3.3 As faltas muito graves sancionar-se-ão através de reclamação escrita, por parte da Entidade Adjudicante, podendo impor-se multas com valor entre 2000 euros e 8000 euros;
3.4 Todos os incumprimentos ou reclamações que a Entidade Adjudicante, comunique por escrito ao Adjudicatário, implicarão, à partida, a aplicação de sanção, sendo porém concedido um prazo máximo de cinco dias, improrrogáveis, para que o Adjudicatário possa apresentar resposta ou explicação;
3.5 Decorrido esse prazo, caso tenha havido ou não contestação por parte do Adjudicatário, a Entidade Adjudicante adotará as medidas que entenda convenientes, sendo o Adjudicatário informado, por escrito, e devendo proceder ao seu cumprimento no prazo indicado na notificação;
3.6 A interposição de recurso contra a sanção imposta não suspenderá o imediato cumprimento da mesma;
3.7 O valor das sanções económicas impostas reverterá a favor da Entidade Adjudicante, dentro do prazo indicado na notificação;
3.8 Se o referido pagamento não se verificar dentro do prazo indicado, o valor da sanção, será deduzido das importâncias a pagar pela Entidade Adjudicante, ou retirado da caução.
4. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Entidade Adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 26ª - Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao Adjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos do número anterior, nomeadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a)Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratados do Adjudicatário, na parte em que intervenham;
b)Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do Adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c)Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo Adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d)Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo Adjudicatário de normas legais;
e)Incêndios ou inundações com origem nas instalações do Adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f)Xxxxxxx nos sistemas informáticos ou mecânicos do Adjudicatário não devidas a sabotagem.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 27ª - Resolução por parte da Entidade Adjudicante
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o Adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
2. A Entidade Adjudicante pode resolver o contrato quando ocorra qualquer circunstância que leve à perda da confiança entre si e o adjudicatário.
3. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Adjudicatário.
Cláusula 28ª - Resolução por parte do Adjudicatário
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Adjudicatário pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de seis meses, excluindo juros.
2. O Adjudicatário pode resolver o contrato quando ocorra qualquer circunstância que leve à perda da confiança entre si
e o adjudicatário.
3. Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Entidade Adjudicante, que produz efeitos trinta dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
Capítulo IV - Caução Cláusula 29ª - Caução
1. O valor da caução é o definido nas disposições do art.º 89.º, do CCP.
2. A entidade adjudicante pode, caso considere conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, conforme o previsto no art.º 88, n.º 3 do mesmo diploma legal indicado no n.º anterior.
Capítulo V - Resolução de Litígios Cláusula 30ª - Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a Competência do Tribunal Administrativo e
Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições Finais
Cláusula 31ª - Subcontratação e Cessão da Posição Contratual
1. A subcontratação pelo Adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do CCP.
2. Caso o Adjudicatário, por razões de natureza excecional, necessite de realizar quaisquer partes de serviços por subadjudicação, ou por tarefa, requererá previamente, como indicado no número anterior, a autorização à Entidade Adjudicante, indicando o Fornecedor, Prestador ou Xxxxxxxxx a que pretende recorrer. Deve fazer acompanhar tal solicitação de elementos comprovativos e esclarecedores da necessidade invocada e da capacidade e competência do subadjudicatários que propõe.
3. A Entidade Adjudicante reserva-se no direito de aceitar ou não a utilização dos subadjudicatários propostos, tendo em consideração o previsto no art.º 320.º do CCP.
4. No caso de existir subcontratação, o co-contratante permanecerá integralmente responsável perante a Entidade Adjudicante, pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato.
Cláusula 32ª - Comunicações e Notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contrato constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 33ª - Contagem de Prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e feriados, salvo indicação expressa em contrário.
Cláusula 34ª - Legislação Aplicável
O presente contrato é regulado pelo Código dos Contratos Públicos, bem como pelas disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do serviço a contratar, vigentes na legislação portuguesa.
Cláusula 35.ª – Peças do Procedimento
As peças patenteadas do procedimento são:
- Convite;
- Caderno de Encargos;
- Anexo I, II e III:
- Localizações
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)
... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) ...
b) ...
…
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)
... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);
c) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(11) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO III MINUTA DA PROPOSTA
[a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º]
…… (indicar firma e sede, ou nome, estado civil, profissão, e morada), depois de ter tomado conhecimento do objecto do procedimento, para “Serviço de lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização de contentores e baldes no concelho do Cartaxo”, a que se refere o concurso público publicado em DR de ……(data), obriga-se a executar a prestação do serviço, de acordo com as condições estabelecidas no programa de concurso, caderno de encargos e demais documentação, pela quantia de
………. (em algarismos e por extenso), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, no prazo compreendido entre a outorga do contrato e 31-12-2016, constituindo este elemento o atributo da sua proposta para os efeitos do disposto no n.º 1, art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos.
Designação | Ano | Quantidade | Valor unitário | Valores totais |
Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU na cidade do Cartaxo | 2015 | 4 | ||
2016 | 6 | |||
2017 | 6 | |||
Lavagem a quente, desinfeção, desengorduramento e desodorização dos contentores e baldes de RSU em todas as freguesias, exceto a cidade do Cartaxo | 2015 | 4 | ||
2016 | 4 | |||
2017 | 4 | |||
Total geral |
O prazo de validade da proposta é de 66 dias conforme estabelecido no convite.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do seu contrato, ao qual se achar prescrito na Legislação Portuguesa em vigor.
Data … Assinatura …
Caminho Municipal do Casal Viegas
Rua Xxxx Xxxxx
Travessa dos
Rua da Cintieira
Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx
aves a da Xxxxxx xx Xxxx
Xxx xxx X xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx
Estrada Municipal 000
Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx
X tio de Sales
B dos Combatentes
Caminho Municipal 1394
Sem Nome
Rua Professor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxxx
Estrada do Sampaio
Caminho Municipal 1398
rogresso
Rua dos Areeiros
Estrada Municipal 587-1
Rua do Prioste
eco o
Rua do Casalinho
Rua da Bela Vista
Rua dos Valdelinhos
Casal do Falcão
Sem Nome
Rua 3 d u
Nó de Acesso à A1
a Alves Re
Rua Ramalho Ortigã
Ru i rdade
Rua das Corriolas
em me
arecha armon
ua Davi é
Rua da Fonte
Circular Urbana do Cartaxo
Beco das Corriolas
Rua D Xxxxxx e
Sem Nome
Rua do Olival
Caminho Municipal 1397
Estrada Municipal 600
Rua de Valdemoinhos
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sem Nome
entino D o dos Santos
a mendador Xxxxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxx
Travessa da Igrej
eco do Outei ão
Caminho Municipal 97
Estrada Municipal 514-3
xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Sítio de Sales
Rua e Abril de 197
Circular Urbana do Cartaxo
Caminho Municipal 1397
en
e Braga
Casal da Amoreira
Sítio do Palhão
Sem Nome
Casal Viegas
Quinta do Bairro do Falcão de Baixo
Xxxxxxx Xxxxxxxx 0
X Xxx xx Xxxxxxx
Beco da Sei heira
Travessa dos Valdelinhos
Rua da Espe ança
Caminho Municipal 1400
Xxx xx Xxxxxx
xx 0x xx X xx
Xxxxx xx Xxxxx
ua 25
Rua C el Lopes eus
Nó de Acesso à A1
Cabeços Ferreiros
Sí o d Patachoca
Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Xxx xx Xxxxxx xx Xxxx
Tra a do Padre Xx
Rua r. Lope sta
Quintas de Cima
Vila Chã de Ourique
Caminho Municipal 1399
Rua dos Lavadoures
Rua X xx Xxxxxx
Sítio do Algar
Sem Nom
Rua dos Moinhos
Estrada Mun cipal 514
Rua Xx xxxx Xxxxx
Estrada Municipal 512
Dr. Ramada Curto
a do Sil stre
Rua do Regato
Moinho Saloio
Rua do Lamarão
a An ero de al
Rua de Sales
Rua do Progresso
Sem Nome
Sem ome
Xxxx xx Xxxxx
Xxx X - Xxxxxx xxx Xxxxxxxx
Beco do Prio te
Xxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
Xxxxx xx Xxx Posto
Rua João
Rua Angola
Rua do Desembargador
Encos do Moin
Rua do Progresso
Estrada Nacional 3
A1 A1
Rua F - Quinta da Co reias
Rua A Quinta das Correias
Ladeira do Moinho Saloio
Sem Nome
X x xx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx 00 xx Xxxxx
xx 00 xx Xxxxxxx
Trave a Nora
Quinta da Providência
Sítio d s Pratas
Rua do Ramalhos
Beco dos e
Ru do P nuel
Quinta da Cruz
Rua Xxxx
ogueira
B
alho
Rua da cola Nova
União das freguesias de Ereira e Lapa
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0 0
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
Rua do Alto Pedrão
Sít o Arneiro
a
Rua Ba
Sítio da Boca da apa
Xxx 00 xx Xxxxx
Xxxxx xx Xx
Rua Xxxx xx Xxxxxx
Urbaniza a Qu a do Vapor
Travess Senhora
Quinta de Malpique
Rua da Ponte
Rua da Capela
Sem ome
Rua J é Xxxxxxx xx Xxxxx
ra essa do Cur
Travessa do Chiné
Casal do Sol Posto
Sítio do Valmosqueiro
a Boavist
io nis
Rua M uel Xxxxxxxx xx xxx
Rua das arias
Rua do Campo da Bola
Trave do Soares
B dador
Ru e Rio Maior
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000
Xxxxxx xx Xxxxxx
Rua a de Lourdes In ante da Câm a
Rua das engas
Rua da Carrasqueira
Rua da Horta da Font
Ru Antón eixo
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Rua do Algar
Rua Ma ano de valho
Sem Nome
Rua do Cemitério
Rua Xxxxxxx X xxxxxxx Xxx o Ferre
Circular Urbana do Cartaxo
Rua do Pinheiro
Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Pátio P
Travessa dos Celeiros
Sítio do Casal da Velha
Trave a do Progresso
Rua de S. Gens
R das Fontainhas
Rua Xxxxx Xxxxx
Rua exandre Hercula
hado
Rua de São Sebastião
Rua G Quinta s Correias
Xx Xxxxx Xxxxxx
Beco do amarão
Rua Vasco R iro
Traves Inácios
r vessa da Cane
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
xx Xxxx xx X
Xxx X - Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Régio
Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx
Rua do Cemitér
Sem Nome
União das freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta
Xxxxxxx das Várzeas
Beco d e de Baixo
ua 1º
Urbanizaçã e São Francisco
Xxxxxxx Xxxxxxxx 000-0
Xxx xx Xxxxxxx
Rua Magalhães ma
Sítio da Precateira
Estrada Municipal 600-1
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxx x Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Estrada Municipal 600-1
Travessa Serp Pinto
Estrada da Fonte da Tel
Sem Nome
a e Outub
Rua Xxxxxxx Xxxxx
Cas l al
Sem Nome
Xxx Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Av nida 9 d bril
Rua 1º de Dezembro
0 de Jun
Xxxxxxxx Xxxx X xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Xx Gil
Xxx 0
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Estrada Municipal 600-1
Rua dos Valentes
Travessa do Matias
Beco da Ru
rascal
Sítio do Valverde
Xxx Xxxxx
Xxx xx Xxxxxx
X xxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Rua do Moinho
Sítio da Carrasqueira
Rua do Carrascal
U banização do Valverde
A João de eus
Quinta da Aroeira
m N me
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx
Sem Nome
Sí o d C ascal
Rua do Covão de Baixo
Avenida Calouste Gulb kian
Casal do Alto do Mouzinho
Casais dos Luíses
Sítio squeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000
Xxx 00 Xxxxxxxx
Xx Professor Artu s
Rua do Larau
Casal Branco
Sem Nome
a Luí Cam
Traves do Vidal
Rua dos Fazendeiros
Rua dos o
Rua Xxxx Xxxxxxx
Sem Nome
Sem Nome
Rua da Preca eira
Rua 16 de Novembro
Sem Nome
Sem No e
Xxx xxx Xxxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxx xxx
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
X xxx Xxxxxx
Sem Nome
Avenida Mestre C d
Sem N
ua Xxxxxxx Xxxxxxx
Estrada Nacional 365-2
Be o d C a
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ua da Ribeirinha
Sem No
Sítio da Fonte da Telha
Casal Branco
ua das Mar
Urbanização do to
ua as Bairradas
Rua N do Aç
Rua 1º de Mai
Estreita
Ru Regresso
Variante à Estrada Nacional 365-2
Rua X xxx Xxxxxxx
Rua do Serrador
Rua . Franc
Beco d ogueira
Rua Dr. Xxxxxx Xxx s da S va
Sítio das Sesmarias
Ru arcelino Mesq ta
Rua d De terro
Estrada Nacional 3-3
Rua Padre Xxxx
Ca ais das Areias
Xxxxxxx das Sesmarias
Rua do Cemi o
Rua Pin do Bairro
ua Luís arte
Trave sa da Triana
Sem Nome
Rua bal
Rua a Esco
Rua Vale do Gaio
Rua Marcelino Mesquit
Rua Fonte da Serra
Rua Nova da rota
Rua dos Moinhos
Quinta das Malhadas
Casais Vale da Zebra
Rua Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx
Xxx xx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxxxx
Rua dos Capeludos
Beco dos Suzanos
Estrada de Xxxxxxx
co da Azenha
Rua do Carril
Rua do Cemitério
Rua da F da
Sem Nome
Rua da Oira
Gaio de Cima
Casais das Ar s
a Dr. Xxxx Xx xxxx Xxx
Rua do Arrodel
Rua do Coronel Centeno
Sem Nome
Casais do Vale da Zebra
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000
Xxxx Xxxx
Xxxxx xx Xxxxxx
Vale d oupos
asais das Areias
Vale de Choupos
Estrada dos Luíses
Rua da Laranjeira
Rua e o
Quinta do Gaio de Baixo
Rua Vale de Choupos
Pero Rego
Rua dos Choupos
Rua das Areias
Sítio da Capela
C sal das Galveias
Casais da Charneca
Rua do Beitão
Rua do Reguen
Caminho Municipal 1402
Rua da Pedre ra
Rua Porto G r
R os Escudeiros
Beco dos Barrelas
Rua dos Cedros
Sem Nome
Rua riana
Moinho da Pedreira
Rua das Amendoeiras
Santana
Rua dos Suzanos
ua da Volta
ua das Falagueiras
Caminho Municipal 1396
Rua da Madre de Deus
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Sítio do Arrodel
Beco da Laranjeira
Be nedos
Sem Nome
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxx xx Xxxx
Xxx xxx Xxxxxxx
Qu o Rosmaninho
Rua Az nh
Travessa dos Capeludos
Rua da Madalena
Beco dos s
Casal do Santo Cristo
Estrada Nacional 365-2
Rua da a ias
Casal Branco
Rua das Enxurreiras
Ca al da Pe ra
Vale de Choupos
Rua dos Penedos
Pontével
Rua do ombatentes
C ais das Sesmarias
Rua dos P la
Rua dos Aviário
ua da Fábrica
Bec os Lagartos
Travessa Bernardo S eno
Casais do Latagão
Cruz do Campo
Rua da Pa meira
Xxx xxx Xxxxxxxxx
Xxx 0x xx Xxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx
Rua de Todos os Santos
Rua do Casal Velho
Rua das F agueiras
B co dos Jo nicas
Rua de Outubro
Rua do Figueiral
Rua os Casa Latagão
a da Capela
Rua Xxxxxxxxx X xxxxxxx a S va
Falagueiras
Xxx 00 x Xxxxx
Xxx xx Xxxxxx X ho
Estrada Nacional 114-2
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua do Maltêz
Beco da Rua da Volta
Sem Nome
Sem Nome
das Sesma s
Rua do Amaral
Sem Nome
Beco dos S s
Beco da Rua das Se marias
Rua Fonte do Baligoto
Rua os Loureiros
Vale da Pedra
Sem Nome
Urbaniz a Caridade
Casal do Girassol
Rua 1º d Maio
X x Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
Xxx xx XXXX
Xxx xx Xxxxx xx Xxxx
Rua ipriano
Ba o Frances
Xxxxxxxx 00 xx Xxxx
Rua Xxxxxxxx x Xxxxx
Rua da Ponderosa
Sem Nome
R a Gener Humb o Xxxxxxx
Rua -Escola
Rua do azendeiros
Rua 25 d Abril
Beco os Beirões
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Rua d esta
asais do Latagão
o de D s
Xxx xx Xxxxx
Xxx xx X xxx
Rua do Campo da Bola
Beco o 27
Rua do Mo a o
Rua da Cabine
Rua da Chefa
B c das Assoteias
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxxxxx
Xxx 00 xx Xxxx
Rua do Maltratado
Estrada Nacional 3
Sem Nome
Setil
m Nome
Sem ome
Xxx x xxxx
Xxx xx Xxx
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Rua Xxxx X xxx Xxxxxx
Sem Nome
Rua dos Serenos
Sem Nome
Rua da ácia
Largo da sta
Rua N a Rosa
Sem ome
Rua dos Emigrantes
R a dos La artos
Sem Nom
Valada
Rua Dr xxx Xxxxx
a a Palmeira
Estrada Nacional 3-2
Avenida n z
Ru a Pinto
Xxxxxxx Xxxxxxxx 0-0
Xxx Xxxx
Xxx xx Xxxx xx Xxxx
Sem Nome
ona Ribeirinha de V ada
Ru de M
Sem Nome
Xxx 0
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Estrada Nacional 3-3
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA
Salgueiral
Quinta das Adélias
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DO CARTAXO
Sem Nome
Rua do Marmelo
LOCALIZAÇÃO DE CONTENTORES E BALDES
Mouchão das Casal Altas
Estrada cional 3-3
Rua Direita
Limites Administrativos Balde
Aldeia da Palhota
Contentor
1:25,000 °
DIVISÃO DE AMBIENTE, OBRAS E EQUIPAMENTO MUNICIPAL
Secção de Recolha de Residuos Sólidos
Circuito de recolha de rsu da cidade do Cartaxo
Rua | Localizaçã o/nºporta /outra referencia | NºOrd em | NºConten tor | Capacidad e | NºBalde | Estado em que se encontra |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | xx000 | 1 | 0025 | 1000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxx | xx.xxxxxx | 0 | 0000 | 0000 | ||
Xxxxx do Rossio | 14 | 3 | 270 | 1000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | 0X | 00-X | 1000 | ||
Rua Batalhoz | 142 | 4 | 16397 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | 0 | 0000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 24 | 6 | 17598 | 1000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | fr.es.sec. | 7A | 16338 | 1000 | ||
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 221 | 8 | 15866 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 8A | 116-A | 1000 | ||
Rua da Quinta das Correias | c.refugio | 9 | 15099 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 10 | 15111 | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua Batalhoz | 88 | 12 | 15971 | 1000 | ||
Rua Batalhoz | 81 | 13 | 145-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx | 00 | 14 | 144-A | 1000 | ||
Beco do Jogo de Cima | 7 | 15 | A-447 | 1000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 0000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxx | 34 | 17 | 14218 | 1000 | ||
Rua da Boavista | 30 | 18 | 13890 | 1000 | ||
Travessa da Boavista | 27 | 19 | 17446 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00X | X-000 | 1000 | ||
Rua Batalhoz | 20 | 21 | 0009 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00X | 143-A | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 | 22 | 498-A | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 | 00X | s/n | 800 | ||
Travessa do Comendador | 6 | 22B | 15457 | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 | 00X | 0000 | 0000 | ||
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx | XXX | 23 | 14210 | 1000 | ||
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx | XXX | 23A | 13005 | 1000 | ||
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx | XXX | 23B | 18143 | 1000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 00 | 00 | x/x | 1000 |
Rua Xxxx xx Xxxxxx | merc. | 25 | 13009 | 1000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | xxxx. | 00X | x/x | 1000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 00X | x/x | 1000 | |||
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 00X | x/x | 1000 | |||
Rua do Jardim | tr.escol. | 26 | 164-A | 1000 | ||
Rua do Jardim | tr.escol. | 26A | 235-A | 1000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | 00-X | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua do Jardim | 39 | 29 | 16367 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 00X | x/x | 1000 | ||
Rua do Jardim | 17 | 30 | 13887 | 1000 | ||
Beco do Jardim | 31 | 15115 | 1000 | |||
Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx | 00 | 32 | 13032 | 1000 | ||
Largo do Ozório | 3 | 33 | 16344 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 0 | 00X | 55-A | 1000 | ||
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 32 | 34 | 15976 | 1000 | ||
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 32 | 34A | 15863 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 35 | 155-A | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 36 | 110-A | 1000 | ||
Travessa das Olarias | 37 | 0012 | 1000 | |||
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx | 00X | X-000 | 1100 | |||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 38 | 13031 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 38A | 82-A | 1000 | ||
Rua da Républica | 31 | 39 | 0027 | 1000 | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx | 00 | 000-X | 0000 | |||
Xxxxx xx Xxxxxxxx Mor | 40A | 17459 | 1000 | |||
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx | 00X | 000-X | 000 | |||
xxxxx xx Xxxxxxxx Mor | 40C | s/n | 800 | |||
Rua Horta da Fonte | 41 | 13014 | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxx | 00 | 00 | 0-X | 800 | ||
Xxx xx Xxxxx | xxxx 0 | 43 | 13742 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxx | 00 | x/x | 1000 | |||
Xxx xxx Xxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Xxx xxx Xxxxxxx | 0 | 00 | X-000 | 0000 | ||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 47 | 16349 | 1000 | |||
Urbanização do Algar | 48 | 16346 | 1000 | |||
Urbanização do Algar | 49 | 16348 | 1000 | |||
Urb. Projectada à Rua do Progresso | 50 | 13752 | 1000 | |||
Urb. Projectada à Rua do Progresso | 50A | 13932 | 1000 | |||
Urb. Projectada à Rua do Progresso | 50B | 12488 | 1000 | |||
Urb. Projectada à Xxx xx Xxxxxxxxx | 00X | 000-X | 0000 | |||
Xxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | 51 | 13861 | 1000 | |||
Xxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 00000/00 | 0000 | |||
Xxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | 53 | 16380 | 1000 | |||
Urb. Quinta do Outeiro | viv.28 | 54 | 17907 | 1000 | ||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxx | xxx.00 | 00 | X-000 | 0000 | ||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxx | 21 | 56 | A-615 | 1000 |
Urb. Quinta do Outeiro | 21 | 56A | 17573 | 1000 | ||
Rua Prof. Xxxxx Xxxxxxx | 57 | 13928 | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxxxxxx | xxxx 0 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua do Progresso | traz.28 | 59 | 17456 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxxx | 00 | X-000 | 0000 | |||
Xxx xx Xxxxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua do Progresso | 48 | 63 | 10769 | 1000 | ||
Rua do Progresso | lar | 64 | 17583 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxxx | xxx | 00X | x/x | 800 | ||
Rua do Progresso | lar | 64B | 13894 | 1000 | ||
Largo do Progresso | 65 | 231-A | 1000 | |||
Rua do Progresso | 66 | 13913 | 1000 | |||
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | X-000 | 0000 | |||
Rua do Progresso | 68 | 0014 | 1000 | |||
Rua do Progresso | c.saude | 69 | 15118 | 1000 | ||
Rua do Progresso | lidl | 70 | 0022 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxxx | xxxx | 00 | x/x | 800 | ||
Rua do Progresso | rotunda | 72 | 0026 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | bombei | 73 | 169-A | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | bombei | 73A | 16342 | 1000 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxx | xxxxxx | 00X | 000 | balde | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | lar | 74 | 15875 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | lar | 74A | X-000 | 0000 | ||
Xxx xx Xxx | 00 | x/x | 800 | |||
Xxx xx Xxx | 00 | 00-X | 1000 | |||
Xxx xx Xxx | xxxxxxxx | 00X | 00-X | 000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | 77 | 207-A | 1000 | |||
Xxx Xxxxx Xxxxx | 00X | 113-A | 1000 | |||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | eb2+3 | 78 | 0030 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | xx0x0 | 00X | x/x | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | xx0x0 | 00X | x/x | 1000 | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 79 | 127-A | 1000 | |||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00X | x/x | 1000 | |||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 39 | 81 | 171-A | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 73 | 82 | 15483 | 1000 | ||
Xxx xx Xxx | 0 | 83 | 14203 | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxx | 0 | 00 | X-000 | 0000 | ||
Xxxxx X.Xxxx Xxxxxxx | igreja | 85 | 110 | balde | ||
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00 | 86 | 11110/03 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00 | 87 | 13893 | 1000 | ||
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 20 | 87A | 12495 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 0 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua de Todos os Santos | 14 | 89 | 15109 | 1000 | ||
Xxxxxxx 0x xx Xxxxxxxx | x.xxxx | 00 | X-000 | 0000 | ||
Xxxxxxx 0x xx Xxxxxxxx | x.xxxx | 90A | A-350 | 1000 |
Praceta 1º de Novembro | b.azul | 90B | 13757 | 1000 | ||
Praceta 1º de Novembro | b.azul | 90C | 185-A | 1000 | ||
Rua 1º de Novembro | 50 | 91 | 17445 | 1000 | ||
Xxx 0x xx Xxxxxxxx | 00 | 00 | x/x | 1000 | ||
Rua 1º de Novembro | 93 | 251-A | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxxxxx | xxxx 0 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxx | xxxx 0 | 00X | 104-A | 800 | ||
Xxx xx Xxxxxxxx | xxxx 0 | 94B | 139-A | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxx | xxxx 0 | 94C | 392-A | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxx | xxxx 0 | 94D | 13926 | 1000 | ||
Rua dos Combatentes do Ultramar | loja pau | 95 | 0094 | 1000 | ||
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 00 | X-000 | 1000 | ||
Rua dos Combatentes do Ultramar | 97 | 13119 | 1000 | |||
Rua Xxxx Xxxxxxx | 52 | 98 | 0021 | 1000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 2 | 100 | 130-A | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 24 | 101 | 15966 | 1000 | ||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 186-A | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxx | 00 | 000 | 0007 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxx | 00 | 000X | x/x | 800 | ||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | X-000 | 1100 | |||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | finibolos | 105 | s/n | 800 | ||
Travessa Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | finibolos | 105A | s/n | 800 | ||
Travessa Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | finibolos | 105B | s/n | 1100 | ||
Travessa Xxxxx Xxxxxxxxx | 106 | 14208 | 1000 | |||
Travessa Xxxxx Xxxxxxxxx | 107 | 0028 | 1000 | |||
Travessa Jorge Maltieira | 108 | 157-A | 1000 | |||
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 11 | 109 | 175-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00 | 110 | 0018 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00 | 000X | 217-A | 1000 | ||
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 48 | 111 | 313-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00 | 000X | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 83 | 112 | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | 112A | s/n | 1000 | ||
Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | |||
Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | 114 | 13758 | 1000 | |||
Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 115 | 16264 | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | 116 | 0005 | 1000 | ||
Rua de Santo António | 39 | 116A | 17809 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | 000 | 00000 | 0000 | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ecoponto | 118 | 16381 | 1000 | ||
Rua Xxxxx xx Xxxxxx Infante da Câmara | 22 | 119 | 290-A | 1000 | ||
Rua Xxxxx xx Xxxxxx Infante da Câmara | c.edp | 120 | 345 | 800 | ||
Rua Xxxxx xx Xxxxxx Infante da Câmara | rotunda | 121 | 110 | balde |
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 35 | 122A | 18150 | 1000 | ||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000 | 00000 | 0000 | |||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | ecoponto | 124 | 115-A | 1000 | ||
XX 0 | xxx.XX | 000 | X-000 | 1000 | ||
EN 3 | bom.BP | 125A | 13733 | 1000 | ||
XX 0 | xxxxx | 000 | x/x | 800 | ||
XX 0 | xxxxx | 000 | 00-X | 800 | ||
XX 0 | x.xxxxxx | 000 | x/x | 800 | ||
EN 3 | lar | 129 | X-000 | 0000 | ||
EN 3 | lar | 129A | 15100 | 1000 | ||
Beco da Rua do Prioste | 130 | 13958 | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxxxx | X.Xxxxxxxx | 000 | 110 | balde | ||
Rua do Prioste | viv.azul | 132 | 90 | 738 | ||
Rua do Prioste | marmores | 133 | 13871 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxx | 000 | 90 | 517 | |||
Xxx xx Xxxxxxx | X.Xxxxxxx | 000 | 110 | balde | ||
Rua do Prioste | Q.S.Mart | 136 | 110 | balde | ||
Xxx xx Xxxxxxx | X.Xxxxxxxx | 000 | X-000 | 1000 | ||
Rua do Xxxxxx Xxxxxx | xxxxxx | 138 | 219-A | 1000 | ||
Rua do Xxxxxx Xxxxxx | Xxx.rosa | 139 | 110 | balde | ||
Rua do Moinho Saloio | viv.3arcos | 140 | 110 | balde | ||
Ladeira do Moinho Saloio | viv.famili | 141 | 669 | 1000 | ||
Ladeira do Moinho Saloio | c.ladeira | 142 | 0021 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | ecoponto | 143 | 243-A | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | ecoponto | 143A | 15568 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | ecoponto | 143B | 13943 | 1000 | ||
Rua Xxxxx Xxxxx | ecoponto | 14C | 181-A | 1000 | ||
Rua 5 de Outubro | ctt | 144 | 0027 | 1000 | ||
Rua 5 de Outubro | tribunal | 145 | 0016 | 1000 | ||
Rua 5 de Outubro | tribunal | 145A | 112-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxx | x.xxxxxxxx | 000 | 00000/00 | 0000 | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxx | c.convivio | 146A | 160-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxx | xxxxxx | 000 | X-000 | 1000 | ||
Rua Xxxx Xxxxx x Xxxxx | inatel | 148 | 37-A | 800 | ||
Xx. Xxxx xx Xxxx | XX0 | 000 | x/x | 0000 | ||
Xx. Xxxx xx Xxxx | ortobest | 150 | 179-A | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | videoclub | 151 | 73-A | 1000 | ||
Rua Manuel Correia Ramalho | xavieres | 152 | 15977 | 1000 | ||
Rua Manuel Correia Ramalho | xavieres | 152A | 11122/03 | 1000 | ||
Rua Manuel Correia Ramalho | c.telef | 153 | 213-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | x.xxxxx | 000X | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ecoponto | 154 | 13756 | 1000 | ||
Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxx | ecoponto | 154A | 115-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | xxxx00 | 000 | 275-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | xxxx00 | 000X | 93-A | 1000 | ||
Jardim da Musica | 156 | 135-A | 1000 |
Jardim da Musica | ecoponto | 157 | 156-A | 1000 | ||
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | xxxxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | ||
Av. Calouste Gulbenkian | ecoponto | 158A | 15116 | 1000 | ||
Av. Calouste Gulbenkian | ecoponto | 158B | 17455 | 1000 | ||
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0X | 159 | 15474 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 0 | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 7 | 160A | 11120/03 | 1000 | ||
Rua Manuel Correia Ramalho | 12 | 161 | 134-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 161A | 142-A | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | xxx.xxxxxx | 000 | x/x | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 17 | 163A | 12499 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | xxxxxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | filarmoni | 164A | 13559 | 1000 | ||
Xx. Xxxxxx Xxx | x.xxxxxxxx | 000 | x/x | 800 | ||
Travessa da Av. Mestre Cid | chines | 166 | X-000 | 0000 | ||
Travessa da Av. Mestre Cid | chines | 166A | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | 00-X | 800 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 167A | 140-A | 1000 | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 000-X | 0000 | |||
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 169 | 0004 | 1000 | |||
Rua Nova da Boavista | 170 | 13035 | 1000 | |||
Xxx Xxxxxxxxxx x Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 171 | 13907 | 1000 | |||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | 16 | 172 | 0020 | 1000 | ||
Rua Nova do Valmosqueiro | EB2 | 173 | 14224 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxxxx | 00 | 000 | X-000 | 1100 | ||
Rua do Regatinho | 2 | 175 | 119-A | 1000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | 000 | X-000 | 1000 | |||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | c.kábulas | 177 | 17900 | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | Escola | 177A | 18137 | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | Escola | 177B | 18152 | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | Escola | 177C | 18153 | 1000 | ||
Travessa junto às escolas novas | 178 | A-566 | 1000 | |||
Trav. junto às novas instalações da PSP | 179 | A-420 | 1000 | |||
Xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxxx Xxxx xx XXX | 180A | 18204 | 1000 | |||
Valmosqueiro | viv.grande | 181 | 110 | balde | ||
Valmosqueiro | estufas | 182 | A-632 | 1000 | ||
Urb. Quinta do Brito | 183 | 15954 | 1000 | |||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx | lote41 | 184 | 15873 | 1000 | ||
Urb. Quinta do Brito | lote41 | 184A | 11119/03 | 1000 | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 185A | 263-A | 1000 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 185B | 13565 | 1000 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 185D | 13904 | 1000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx | 00 | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx | 15 | 187 | 13579 | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | 15 | 187A | 13868 | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx | xxxxxxxxx | 000 | x/x | 1000 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx | xxxxxxxxx | 000X | x/x | 1000 | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | intermach | 188B | s/n | 1000 | ||
Av. Mestre Xxx | 18 | 189 | A-550 | 1000 | ||
Xx. Xxxxxx Xxx | 00 | 000X | X-000 | 0000 | ||
Xx. Xxxx xx Xxxx | 190 | 17593 | 1000 | |||
Xx. Xxxx xx Xxxx | 000X | x/x | 0000 | |||
Xx. Xxxx xx Xxxx | 190B | s/n | 800 | |||
Xx. Xxxx xx Xxxx | xxxxxxxx | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xx. Xxxx xx Xxxx | seg.soc. | 192 | 11118/03 | 1000 | ||
Xx. Xxxx xx Xxxx | 00 | 000 | X-000 | 1000 | ||
Rua 16 de Novembro | r.dia | 194 | 294-A | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxxxxx | xxxxxxxx | 000 | x/x | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxxxxx | xxx | 000 | x/x | 800 | ||
Rua 5 de Outubro | cafecafe | 197 | A-446 | 1000 | ||
Xxx 0 xx Xxxxxxx | xxxxxxxx | 000X | 0-X | 1000 | ||
Rua Nova do Açude | 37 | 198 | 13891 | 1000 | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | 000-X | 1000 | |||
Xxx Xxxx xx Xxxxx | 000X | 00-X | 1000 | |||
Rua do Açude | 200 | 17582 | 1000 | |||
Xxx xx Xxxxx | 000 | 000 | X-000 | 1000 | ||
EN 114-2 | 202 | 16272 | 1000 | |||
EN 114-2 | trz.cemite | 203 | 16405 | 1000 | ||
EN 114-2 | ecoponto | 204 | 51-A | 1000 | ||
Estrada do Cemitério | 205 | 13750 | 1000 | |||
Estrada do Cemitério | 205A | 11104/03 | 1000 | |||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 000X | X-000 | 0000 | |||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 205C | 20-A | 1000 | |||
Ecocentro | 206 | 13570 | 1000 | |||
Rua do Arrodel | 207 | 0010 | 1000 | |||
Rua dos Machados | 208 | 15098 | 1000 | |||
Rua dos Nogueiras | 209 | 0019 | 1000 | |||
Beco dos Nogueiras | 210 | 12211/03 | 1000 | |||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Marques | ecoponto | 211 | 13921 | 1000 | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Marques | ecoponto | 211A | 14217 | 1000 | ||
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 000 | 329-A | 1000 | ||
Rua da Capela | 25 | 212A | 12482 | 1000 | ||
Xxx xxx Xxxxxxxxx | x.xxx | 000 | X-000 | 0000 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 214 | 90 | 984 | |||
Rua dos Nogueiras | junto EN3 | 215 | 15455 | 1000 | ||
Xxx. Xxxxx xx Xxxxx | 000 | 00000 | 0000 | |||
Xxx. Xxxxx xx Xxxxx | 216A | 12510 | 1000 | |||
Urb. Ponte da Pedra | 17 | 217 | 15872 | 0000 | ||
Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 218 | 106-A | 800 |
Rua de São Francisco | portão | 219 | 14220 | 1000 | ||
Rua de São Francisco | j.infancia | 220 | 16367 | 1000 | ||
Rua de São Francisco | j.infancia | 220A | 13574 | 1000 | ||
Rua de São Francisco | j.infancia | 220B | 16366 | 1000 | ||
Rua de São Francisco | viv.novas | 221 | 192-A | 1000 | ||
Rua de São Francisco | viv.novas | 221A | 14213 | 1000 | ||
Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 000 | x/x | 800 | |||
Rua de São Francisco | c.boavista | 223 | 13941 | 1000 | ||
Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx | xxx.xxxxx | 000 | 00 | 000 | ||
Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx | vivhonrado | 225 | 90 | 362 | ||
Rua das Varzeas | ecoponto | 226 | 312-A | 1000 | ||
Rua Joaquim Bernardo Ferreira | 13 | 227 | 17586 | 1000 | ||
Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx | 000 | 000-X | 1000 | |||
EN 365-2 | 229 | 95-A | 800 | |||
EN 365-2 | 230 | 110 | balde | |||
EN 365-2 | fermac | 231 | 188 -A | 1000 | ||
EN 365-2 | urb.nova | 232 | 284-A | 1000 | ||
EN 365-2 | c.xxxxxxxx | 233 | 212-A | 1000 | ||
EN 365-2 | rotunda | 234 | 268-A | 1000 | ||
EN 365-2 | rotunda | 234A | 384-A | 1000 | ||
EN 365-2 | rotunda | 234B | 248-A | 1000 | ||
Circular Externa | 235 | A-435 | 1000 | |||
Urb. Quinta do Vapor | ecoponto | 236 | A-458 | 1000 | ||
Urb. Quinta do Vapor | ecoponto | 236A | A-191 | 1000 | ||
EN 512 | 237 | 13915 | 1000 | |||
EN 512 | 237A | 13552 | 1000 | |||
XX 000 | xxx.xxxxx | 000 | 150-A | 1000 | ||
XX 000 | xxxx xxxx | 000 | 00-X | 1000 | ||
Sol Posto | m.frangos | 240 | 140-A | 1000 | ||
Sol Posto | m.frangos | 241 | A-379 | 1000 | ||
Sol Posto | tuc | 242 | A-621 | 1000 | ||
Sol Posto | metalgr | 243 | 13562 | 1000 | ||
Sol Posto | metalgr | 243A | 16252 | 1000 | ||
Sol Xxxxx | x.xxxxxx | 000X | x/x | 0000 | ||
Xxx Xxxxx | x.xxxxxx | 243C | s/n | 1000 | ||
Sol Posto | c.arcos | 244 | s/n | 800 | ||
EN 114-2 | c.bola | 245 | A-685 | 1000 | ||
EN 114-2 | c.bola | 245B | s/n | 800 | ||
Rua 25 de Abril | columbof | 246 | X-000 | 0000 | ||
Rua 25 de Abril | GNR | 247 | 0002 | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | X.xxxxxx | 000 | X-000 | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | X.xxxxxx | 000X | 00-X | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | X.xxxxxx | 000X | X-000 | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | X.xxxxxx | 000X | X-000 | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | xxxxx | 000 | X-000 | 1000 | ||
Xxx 00 xx Xxxxx | xxxxx | 000X | X-000 | 1000 | ||
Rua 25 de Abril | estadio | 250 | 14230 | 1000 |
Alameda Norte | rotunda | 251 | 13746 | 1000 | ||
Alameda Norte | c.palmeira | 252 | 15881 | 1000 | ||
Alameda Norte | c.avós | 253 | 14205 | 1000 | ||
Xxxxxxx Xxxxx | xxxxxxxx | 000 | 0-X | 0000 | ||
Xxxxxxx Xxxxx | x.xxxxxxx | 255 | 114-A | 1000 | ||
Xxxxxxx Xxxxx | x.xxx | 000 | x/x | 800 | ||
O Encarregado Geral Operacional 08-05-2014
Valter Monteiro
Obs. |