ANEXO XIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
ANEXO XIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
do seu representante legal sr (a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 _.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XVI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE …................. QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA
ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pela Presidente deste, Desª . XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada
simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº...................., com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Habilitada nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2018, devidamente homologada em e
publicado no DPJ edição de ..........., obriga-se a CONTRATADA a executar, sob o regime de empreitada por preço unitário, OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE ILHÉUS no Loteamento
jardim paraíso ao sul do Loteamento Jardim atlântico, setor Residencial praia Sul, Ilhéus, Bahia, pertencente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços indicados na cláusula primeira serão executados pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida(s) no(s) anexo(s), que faz(em) parte integrante deste contrato, e, concorrendo a(s) CONTRATADA(S) com mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais para os referidos serviços, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda a:
a) Dispor na equipe técnica/administrativa permanente o responsável técnico, apresentado neste certame, conforme estabelecido no item de qualificação técnica, bem como todos os técnicos previstos em planilha, na carga horária ali estabelecida, e operários identificados com Crachá. A permanência de funcionários sem crachá no local da obra constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do Item 9.10.7 do Anexo I.
a) Matricular a obra no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratada para execução do serviço e lotada na referida obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
b) Registrar o contrato no CREA e/ou CAU, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução da obra, antes do efetivo início da obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3. do Anexo I.
c) Providenciar a liberação de Alvarás de Construção, junto Prefeitura Municipal, e qualquer outro órgão que a legislação oficial exigir. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3. do Anexo I.
d) Xxxxxxxx e colocar no local da obra, placa e identificação, em conformidade com o modelo fornecido pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá mensalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7. do Anexo I.
e) Manter um Diário de Obras, conforme modelo entregue pela fiscalização (ANEXO VII), no qual serão feitas anotações em duas vias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, e mão de obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por
uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela Contratada, terá uma das vias, em poder do TJBA após a conclusão da obra. O não cumprimento deste item constituirá semanalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7. do Anexo I.
f) Planejar a obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno.
g) Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no canteiro da obra. O não cumprimento deste item, quando relativo a trabalhos que envolvam risco de vida constituirão infrações de natureza gravíssima conforme tabela 02 do item
9.10.7. do Anexo I.
h) Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início das obras em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja apólice será calculada sobre o valor global do Contrato, quando previsto em planilha orçamentária.
i) Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizadas em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual). O não cumprimento deste item quando envolver risco de vida constitui infração de natureza gravíssima e estará sujeito a penalidades conforme a tabela 02 do item 9.10.7, e quando não envolver risco de vida constituirá infração de natureza grave e estará sujeito a penalidades conforme tabela 02 do item 9.10.7 do Anexo I.
j) Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este projeto básico, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
k) Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “equivalente” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, se pronuncie pela aprovação ou não do material substituto.
l) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. Quando estas falhas gerarem atrasos, constituirão infração tendo a penalidade prevista no item 9.10.3.
n) Entregar à CONTRATANTE quando do Recebimento Provisório das obras o “As Built” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho da ABNT e padrões da CONTRATANTE para arquivos digitais. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta grave tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7 do Anexo I.
o) Xxxxxx a obra limpa e retirar diariamente do corpo do edifício, todo o entulho decorrente da execução das obras. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta mediana tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7 do Anexo I.
p) Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo TJBA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o TJBA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
q) Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo TJBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao TJBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TJBA e sem prejuízo das multas contratuais previstas;
r) Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
• Atuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
• Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
• Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
• Não atendimento às determinações do preposto.
s) Dar ciência ao TJBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
t) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações do TJBA;
u) Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
v) Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao TJBA, juntamente com a fatura mensal;
w) Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o TJBA;
x) Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o TJBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
y) Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo TJBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do TJBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
z) Xxxxxx seus empregados, quando em serviço nas dependências do TJBA, devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7 do Anexo I.
aa) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJBA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
ab) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora;
ac) Seguir as diretrizes técnicas do TJBA, através da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais;
ad) Elaborar os materiais técnicos de forma a adequar os custos das obras à disponibilidade orçamentária informada pelo TJBA, bem como elaborar estimativas de custos em conformidade com os preços praticados no mercado e demais normas vigentes, notadamente a Resolução nº 114/2010 do CNJ. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3 do Anexo I.
ae) Comunicar por escrito ao TJBA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3. do Anexo I.
af) Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina e segurança do trabalho, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA e à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7 do Anexo I.
ag) Comunicar ao TJBA a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
• A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item
9.2 do Anexo I., bem como da capacidade técnico-operacional da contratada;
• A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item 9.2 do Anexo I, na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido aceito na fase de qualificação técnica da licitação;
ah) Xxxxxxxx, tempestivamente, ao TJBA, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes;
ai) Dar imediato conhecimento ao TJBA de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
aj) Não manter negócios com empresas Contratadas pelo TJBA para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
ak) Não utilizar o nome ou o logotipo do TJBA em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
al) Não se pronunciar em nome do TJBA a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
am) Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
an) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
ao) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 126, XVI, da Lei 9.433/2005;
ap) Manter perante o TJBA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
aq) Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (art. 98, inciso V da Lei 9.433/2005). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
ar) Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Quitação/Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, de que os profissionais indicados constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual;
as) Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
at) Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste projeto básico e seus anexos;
au) São de responsabilidade da contratada:
av) Todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo TJBA;
aw) Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao TJBA o exercício do direito de regresso, eximindo o TJBA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
ax) Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TJBA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas ao TJBA;
ay) A ausência ou omissão da fiscalização do TJBA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
az) Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
As normas, projetos e especificações constantes deste caderno;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
• Os disposições legais vigentes;
• Os regulamentos das empresas concessionárias;
• Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
ba) Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do TJBA, para manter o padrão de qualidade previsto para os serviços;
bb) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários;
bc) Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços;
bd) Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO do TJBA;
be) A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO do TJBA para aprovação. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela do Item 9.10.7. do Anexo I.
bf) É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7 do Anexo I, conforme § 3º, do art. 18, da Lei 9.433/2005.
bg) Fornecer ao TJBA, na ocasião da entrega da obra, o manual do usuário contendo instruções de operação, uso e manutenção da edificação conforme NBR 14037.
bi) Fica a contratada obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.
bj) Apresentar o planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares.
bk)A empresa deverá ainda indicar as empresa que serão subcontratadas para os itens permitidos: (INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA, INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO DRYWALL, INSTALAÇÃO DE PELE DE VIDRO, INSTALAÇÃO DE FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL, INSTALAÇÃO DE BRISE METÁLICO, REVESTIMENTO EM FACHADA COM ALUMÍNIO COMPOSTO EM CHAPAS, CONFECÇÃO DE PISO INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO, FORNECIMENTO DE ESQUADRIAS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA E LÓGICA; INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES),
Parágrafo Único: Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o CONTRATANTE, no exato valor da condenação que o mesmo venha a sofrer, em virtude de eventual AÇÃO TRABALHISTA, proposta em favor de empregado ou preposto da CONTRATADA, em razão do presente contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações contidas no item 9.9 do Anexo I do edital, parte integrante deste contrato, por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda a:
a) Fornecer informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
b) Assinar tempestivamente as ARTs, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste projeto básico;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
f) Fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Estima-se o valor global de R$ para os serviços ora contratados, correspondente à proposta
vencedora, cujo menor multiplicador único proposto (K) foi de ….( ).
Parágrafo único: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A contraprestação devida à CONTRATADA será efetuada, mensalmente, em parcelas correspondentes aos serviços efetivamente concluídos, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura aprovada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA., conforme disciplinado no item 9.6 e 9.7 do Anexo I deste edital.
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal/fatura que se refere o item anterior deverá ser apresentada com pelo menos 08 (oito) dias úteis de antecedência dos respectivos vencimentos, acompanhada do Check list de Documentação para Medição e Pagamento, conforme modelo do Anexo IV.
Parágrafo Segundo: Os preços deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo o pagamento efetuado até 08(oito) dias úteis contados da liberação da fatura pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo Quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, acompanhada da Fatura correspondente. Além disso, deverão ser também apresentadas às guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão de obra empregada nas obras/serviços contratados.
Parágrafo Sexto: O prazo referido no parágrafo primeiro será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo Sétimo: Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
Parágrafo Oitavo: Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição e demais disposições contidas no parágrafo primeiro.
Parágrafo Xxxx: O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido no parágrafo primeiro e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS.
Parágrafo Décimo: O pagamento da última parcela somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
Parágrafo Décimo- Primeiro: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo Décimo- Segundo O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
Parágrafo Décimo - Terceiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, respeitados os limites legais previstos na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder os limites legais previstos no supracitado artigo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste certame, em relação aos serviços complementares de obra (INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA, INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO DRYWALL, INSTALAÇÃO DE PELE DE VIDRO, INSTALAÇÃO DE FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL, INSTALAÇÃO DE BRISE METÁLICO, REVESTIMENTO EM FACHADA COM ALUMÍNIO COMPOSTO EM CHAPAS, CONFECÇÃO DE PISO INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO, FORNECIMENTO DE ESQUADRIAS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA E LÓGICA; INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES).
Parágrafo primeiro : As empresas que venham a ser subcontratas devem preferencialmente ser micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 sem subordinação e pessoalidade com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Caso ocorra a subcontratação, esta deverá ser firmada pela CONTRATADA através de instrumento independente.
Parágrafo terceiro: As regras estabelecidas entre a CONTRATADA a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da contratada.
Parágrafo quarto: Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto à empresa subcontratada no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada.
Parágrafo quinto: Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados a contratada e nunca diretamente a subcontratada.
Parágrafo sexto: Fica a CONTRATADA obrigada a emitir RRT– Registro de Responsabilidade Técnica -, à coordenação de projetos, referentes aos serviços subcontratados.
Parágrafo sétimo: A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo: A operacionalização da subcontratação respeitará a seguinte sequência de procedimentos:
a) Solicitação escrita da CONTRATADA para o Gestor do Contrato indicando:
a.1) Parcela pretendida a subcontratar e motivos para esta opção;
a.2) Qualificação da prestadora de serviços que se pretende subcontratar.
b) Avaliação preliminar de cabimento e pertinência técnica e operacional pelo Gestor do Contrato que:
b.1) Denegará de plano o pleito quando encontre vedação contratual ou riscos operacionais, devolvendo o pedido à CONTRATADA constando respectiva justificativa; ou
b.2) Elaborará o “Termo de Autorização de Subcontratação”, submetendo-o à apreciação da Administração Contratante.
Parágrafo nono:. Como condição para a subcontratação e durante o curso da execução contratual as empresas subcontratadas deverão provar perante a Administração, que estão em situação regular fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do órgão contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras e dos serviços ora contratados será executada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, conforme disciplinado no Anexo IX, além dos previstos no item 9.5.6 do Anexo I, tendo poderes para:
a) A fiscalização do contrato será exercida conforme indicado no ANEXO VIII, incumbindo aos funcionários ali designados, nas suas respectivas funções, acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico.
b) O TJBA exercerá a fiscalização das obras e serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico do TJBA especialmente designado para este fim, podendo ser auxiliada por equipe de Apoio à fiscalização, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
c) Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no projeto básico, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras / serviços em questão e seus complementos.
d) Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico do TJBA designado para Fiscalização das obras / serviços, será contratada pelo TJBA mediante processo licitatório, empresa especializada para apoio à fiscalização da obra, embora a ela subordinados, que não poderá ser também contratada para a execução do objeto do presente projeto básico.
e) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TJBA, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, sendo que sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
f) É função da fiscalização:
1. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outros porventura aplicáveis;
2. Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
3. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
4. Decidir quanto à aceitação de material “equivalente” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
5. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
6. Estabelecer e expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
7. Promover com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
8. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
9. Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
10. Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão de Contrato.
11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
12. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
13. Aplicar todas as multas e penalidades previstas no projeto básico e no contrato.
14. Com relação ao “Diário de Obras”, compete à fiscalização:
15. Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
16. Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
17. Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
18. Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
19. Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
20. Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
21. Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário;
22. Anotar as infrações nos dias da ocorrência e notificar a penalidade que será cobrada na medição subsequente.
23. São incumbências da fiscalização técnica:
24. Reportar-se diretamente ao Responsável Técnico do CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado;
25. Dispor de livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros, mediante prévia autorização de representante da empresa;
26. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente o Relatório por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação do objeto desta licitação se inicia a partir da data da assinatura do instrumento contratual e se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, que se dará em 90 (noventa) dias após a entrega da obra.
Parágrafo Segundo: O contrato pode ser prorrogado mediante aditamento específico do contrato, observadas as hipóteses admitidas no artigo 141 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente.
Parágrafo Terceiro: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo Quarto: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos) dias contados do primeiro dia útil após a publicação da Ordem de Serviço no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento provisório será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de que a obras/serviços estão concluídos. Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral deste contrato, bem como pela solidez e segurança da obra CONTRATADA, nem tampouco se submete à vigência deste instrumento.
Parágrafo segundo: O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, referente aos serviços prestados; Certidão de Regularidade para com o FGTS; Certidão de Quitação com o ISS; ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, e/ou, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, do competente Alvará de Habite-se. Em não sendo apresentado qualquer dos documentos acima indicados, a CONTRATADA será multada em 10% (dez por cento) sobre valor global do contrato, independentemente da adoção de outras medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA GARANTIA
Será exigido da CONTRATADA, para a plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa) dias após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a execução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo: As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
Parágrafo Terceiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Quarto: À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e à inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
a.1.) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo Sexto: Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I – Projeto Básico, Item 9.10., deste instrumento convocatório.
Parágrafo Sétimo: Na hipótese da CONTRADADA negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo Oitavo: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Nono: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Décimo-primeiro: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos
ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo da aplicação de multa de …....% (….) sobre o valor do contrato, à adjudicatária e à CONTRATADA, conforme art. 186, parágrafo único da Lei nº 9.433/05.
Parágrafo Décimo-segundo: Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo da aplicação de multa de …....% (….) sobre o valor do contrato, à adjudicatária e à CONTRATADA, conforme art. 186, parágrafo único da Lei nº 9.433/05.
Parágrafo Décimo-terceiro: Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/05, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
ALTERAÇÕES CONTRAUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 95/14 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos le- gais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por obje- to o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - A despesa decorrente do presente instrumento, no valor de R$ ,
será atendida no presente exercícios através da Unidade Gestora 002 – DIRETORIA DE ENGE- NHARIA E ARQUITETURA, Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 002-DEA, Ativida- de 5336, Elemento de Despesa 4.4.90.51 Subelemento 51.03 Fonte 113/120/313/320 do orça- mento vigente. Quando for o caso, no exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender à despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e for- ma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DJE de _ /___/_ .
_ _ _ _ _ (nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO XVII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 20__.
_
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART 18, DA LEI Nº
9.433/05 E ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 18, da Lei Estadual nº 9.433/05, bem como do art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XIX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM INICIATIVA PRIVADA E PUBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor Total dos Contratos
Valor Total dos Contratos: R$
Local e data
Assiantura e carimbo do emissor
Obs.: Informar o endereço completo dos órgãos/empresas com os quais tem contratos vigentes.
ANEXO XX - TERMO DE ACEITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SUBCONTRATAÇÃO
(Modelo)
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.100.722/0001-60, com sede e foro nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, representado pela(o) sua(eu) Presidente, Desembargadora(or) , nos termos das normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/05, e conforme as disposições contidas no Processo Licitatório Concorrência Pública
/ , item da SUBCONTRATAÇÃO, vem, por meio deste, conforme requerimento apresentado pela CONTRATADA, no dia de de , AUTORIZAR a subcontratação do serviço e materiais à empresa , para o serviço . Salvador, de
de . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.(es.)
Presidente .