ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
SRS. LICITANTES:
• Para formação da proposta de preço e inserção na plataforma COMPRASNET, V.Sª deverá basear-se exclusivamente nos termos e informações do Edital, ESPECIALMENTE NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS E DEMAIS CONDIÇÕES DO ANEXO I.
• Senhores Licitantes atentar-se somente nas descrições dos materiais contidas no ANEXO I do edital para elaborarem suas propostas, pois as descrições dos CATMAT's dos materiais nem sempre são totalmente compatíveis com o solicitado.
• Todos os documentos solicitados no item 10 do edital e seus anexos, devem ser anexados antes do pregão, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação.
• Anexar o SICAF. Os documentos que constam nele não precisam ser anexados no sistema (se estiverem válidos).
• A proposta e documentos anexados são sigilosos, nem o pregoeiro nem os demais licitantes têm acesso. Somente após a etapa de lances o sistema o tornará público.
• Após encerramento da sessão não será necessário o encaminhamento dos documentos originais solicitados no item 10 do edital.
Obs: Este encarte não faz parte do Edital, se presta somente para informação ao Licitante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021/SMUL
PROCESSO Nº: 6068.2021/0000990-1 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 926367
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/12/2021 às 10h00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOBREAK, TESTADOR DE CABO DE REDE E SWITCH, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, TORNA
PÚBLICO, por meio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 07/2021- SMUL.G, publicada no DOC/SP de 17/02/2021, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR TOTAL POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, dos Decretos Municipais nº 43.406, de 08 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº
46.662, de 24 de novembro de 2005, nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, nº 49.286, 06 de março de 2008, nº 54.102, de 17 de julho de 2013, com alterações inseridas no nº 54.829, de 10 de fevereiro de 2014, nº 56.144, de 1º de julho de 2015, nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, nº 56.818 de 17 de fevereiro de 2016, das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
1 DO OBJETO
Constitui objeto desta AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOBREAK, TESTADOR DE CABO DE REDE E SWITCH, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, de acordo com as especificações técnicas e
demais disposições do Anexo I deste edital.
1.1 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MODELO PADRÃO DE PROPOSTA;
ANEXO III MINUTA DE ANEXO DE NOTA DE XXXXXXX;
ANEXO IV PARÂMETROS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE BALANÇOS;
ANEXO V DECLARAÇÃO DO NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVAMENTE AOS TRIBUTOS MOBILIÁRIOS;
1.2 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3 As informações administrativas relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, .
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg, conforme o disposto no Art. 12 do Decreto nº 10.024 /2019.
2.2 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 3.722/2001, com a redação conferida pelo Decreto nº 4485/2002 e o Decreto nº 56.475/2015.
2.3 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
2.4 Os ITENS de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão indicadas no ANEXO I deste instrumento.
2.5 Será vedada a participação de empresas:
2.5.1 Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública,
nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993;
2.5.2 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
2.5.3 Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993 e Orientação Normativa nº 03/12-PGM;
2.5.4 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.5 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;
2.5.6 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.5.7 Sob processo de falência ou Recuperação judicial, desde que a sociedade empresária demonstre, na fase habilitação, a sua viabilidade econômica. (SÚMULA 50 TCE/SP);
2.5.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.5.9 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07, face à Lei Complementar nº 147/14, para os itens ou lotes/grupos cujo valor estimado, conforme indicação do ANEXO I (Termo de Referência) seja:
a. Igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b. Superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao percentual destinado à cota reservada, nos termos do art. 11, II do Decreto Municipal nº 56.474/15.
2.5.9.1 Ocorrendo a subsunção ao art. 15 do Decreto nº 56.475/15 não serão aplicados os benefícios referentes à participação exclusiva e/ou cota reservada destinada às microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, conforme indicação do ANEXO I (Termo de
Referência).
2.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c o disposto no art. 1º, parágrafo 2º, do Decreto nº 56.475/15, as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475, de 05 de outubro de 2015.
2.6.1.1 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédiode funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
2.6.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.6.1.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.6.1.4 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1ºe no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis, da data fixada para a para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 10.024 /2019.
3.2 As Impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos eletronicamente ao Pregoeiro, no formato PDF, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.3 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada) bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, com reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
3.3.1 O pregoeiro juntamente com os membros da comissão de licitação deverá
responder aos pedidos de esclarecimento e decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento dos pedidos de esclarecimentos ou da impugnação, § 1º Art. 23 e 24 do Decreto nº 10.024/2019.
3.3.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação.
3.3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.3.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
3.4 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital.
4.3 O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital e senha, pessoal e intransferível, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico - COMPRASNET.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4.5 O uso da senha de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (item 10), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e seus anexos, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
5.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, se convocados pelo pregoeiro, dentro do prazo de 02 (duas) horas, conforme artigos 26, §9 c/c art. 38,§2º, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E SEUS DOCUMENTOS:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valores unitários e totais dos itens;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Modelo;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o marca
/ modelo, garantia, conforme ANEXO I do edital;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 As documentações referente ao item 10 deste edital, juntamente com a proposta e seus anexos, deverão ser anexados no sistema, previamente à sessão do pregão. Sua ausência dará oportunidade à desclassificação da proposta.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, porém de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, observado o modo de disputa adotado.
7.8 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, xxxxxx a identificação de seu ofertante.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.16 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da sessão pública, implicará:
a) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
b) se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão, e seu reinício somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18 No caso da participação de Microempresa, Empresa de Pequeno porte, a partir deste momento os procedimentos obedecerão a seguinte ordem.
7.19 Encerrada a fase de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.20 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 no país;
7.27.2 por empresas brasileiras;
7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8 DA CONSULTA DE SANÇÕES IMPEDITIVAS
8.1 Conforme Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que aprovou a Instrução nº 02/2019 de 10 de maio de 2019. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Apenados PMSP: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_ bens_e_servicos_cobes/empresas_punidas/index.php
8.1.2 Apenados TCES: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.1.3 Apenados Estado de São Paulo: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.1.4 SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xx p/sicaf
8.1.5 CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/
8.1.6 CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
8.1.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade): xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.1.8 As consultas referentes aos subitens 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 poderão ser efetuadas através: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
8.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3 Conforme Resolução nº 08/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que aprovou a Instrução nº 02/2016 do mesmo Tribunal e Orientação Normativa nº 03/2012 da PGM de São Paulo, sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei federal n° 10.520/02, PROJETA EFEITOS PARA TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.
8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR TOTAL POR ITEM, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
9.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.3 O Pregoeiro encaminhará, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.3.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.3.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.5 Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis coma realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital.
9.6 O valor negociado na cota reservada não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do negociado para a cota de ampla concorrência, conforme art. 15, II c/c §2º do Decreto Municipal nº 56.475/15.
9.7 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do Pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas, de modo a evidenciar a economicidade da contratação, nos termos do § 2º, do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
9.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender às exigências deste edital, ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem declassificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.9 Não havendo vencedor para a cota reservada, o detentor da melhor proposta para o item de ampla concorrência poderá assumi-la integralmente, ou, diante de sua recusa, os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, desde que pratiquem o mesmo preço do primeiro colocado.
9.9.1 Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e cota de ampla concorrência, a adjudicação do objeto será pelo menor valor obtido nalicitação.
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômica financeira, desde que estejam válidos e atualizados.
10.1.1 Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
10.1.2 Conforme o disposto no Art. 26 do Decreto 10.024/2019, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
10.1.3 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.1.4 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 8º da IN/SLTI/MP nº 02/2010, substituirá apenas os documentos indicados
nos subitens 10.3.3 a 10.3.7.
10.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.3.2 Prova de inscrição nos cadastros estadual ou municipal de contribuintes, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
10.3.3 Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/FGTS;
10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil e Previdência Social;
10.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.3.5.1 A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do “Estado de São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 –SNJ/SEMPLA;
10.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.3.7 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011), mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.8 As regularidades constantes dos subitens 10.3.3 a 10.3.7 deverão ser entregues desde que não constem do seu cadastro no SICAF, ou, caso constem, estejam vencidos.
10.3.9 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, além de apresentar os documentos acima exigidos, deverá a licitante apresentar documentação comprobatória de sua condição, através da apresentação de:
10.3.9.1 Ficha de inscrição no CNPJ com indicação expressa desta
qualidade;
10.3.9.2 Declaração, enviada eletronicamente, conforme modelo disponibilizado pelo sistema COMPRASNET, de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.3.9.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que atendidos os demais requisitos do edital, a(s) empresa(s) nesta condição será (ão) declarada(s) habilitada(s) sob a condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame;
10.3.9.3.1 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará na inabilitação da empresa e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.3.10 Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.3.11 O Licitante deverá apresentar também, a seguinte declaração, porquanto não disponibilizada pelo sistema COMPRASNET:
10.3.11.1 Declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários, caso o licitante não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, conforme modelo padrão – Anexo V.
10.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido em nome da LICITANTE, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha fornecido materiais iguais ou similares e
entregas em porte, prazo, e características equivalentes, estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos materiais e local.
10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
consistirá em:
10.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
10.5.1.1 Os balanços e demonstrações deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
10.5.1.2 Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste Edital, observada a norma do subitem 10.5.1.3.
10.5.1.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 10.5.1.2 será habilitada desde que tenha Patrimônio Líquido equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado da contratação.
10.5.1.4 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Termo de Autenticação do Livro Digital.
10.5.1.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário.
10.5.1.6 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.5.2 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5.2.1 Quando se tratar de pessoa física deverá o licitante apresentar certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.5.2.2 No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). Em caso de certidão de recuperação judicial positiva, somente será a empresa habilitada caso apresente Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja
por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final, com preço negociado, do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de até 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
11.1.2 Ser apresentada, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, preferencialmente contendo timbre do Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, devendo dela constar, obrigatoriamente:
11.1.2.1 Nome ou razão social do Licitante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do CPF, RG e endereço de seu representante legal;
11.1.2.2 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
11.1.2.1. Prazo máximo de entrega do produto, será de 30 dias (trinta dias), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento pela Contratada.
11.1.2.2. Todas as características do produto tais como marca, modelo, forma de apresentação e procedência, observadas as especificações constantes do ANEXO I deste Edital.
11.1.2.3. Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital.
11.2 Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação.
11.3 O preço unitário deverá possuir até 04 (quatro) casas decimais.
11.4 Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, necessariamente do Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, para efeito de pagamento.
11.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.6 A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.8 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.9 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.10 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.11 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não receber a Nota de Xxxxxxx, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.4 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
13.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.6 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
14.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.1.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14.2 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.2.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15. DO PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO:
15.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do produto, incluído frete até os locais de entrega.
15.2 O preço ajustado não sofrerá reajustes;
15.3 Nas hipóteses excepcionais, a revisão de preços será tratada de acordo com a legislação vigente e exigirá detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286, de março de 2008.
15.4 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotaçãos n.º 29.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.30.00; 29.10.15.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00 e 99.10.15.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.08.
16. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO:
16.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no Anexo de Nota de Empenho (anexo III).
16.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, contendo data de expedição, quantidade, preço unitário e total.
16.3 Ao receber a nota de xxxxxxx, via e-mail, a LICITANTE deverá dela passar recibo na cópia deverá ser assinado por quem detém poderes para tal, devolvendo-os à unidade que a encaminhou, também através de e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, para que sejam juntados aos autos.
16.4 A LICITANTE é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da Nota de Xxxxxxx no endereço eletrônico sempre que necessário.
16.5 Caso necessário, a LICITANTE deve atualizar suas informações no cadastro de credores do município em tempo hábil para emissão da Nota de Empenho.
17. DOS PRAZOS E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.1 O prazo de entrega dos produtos será de 30 dias (trinta dias), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
17.2 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 5 dias (cinco dias) contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
17.3 A Contratada deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratante deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo de o responsável concordar ou não com a prorrogação.
17.4 A Contratada deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a Secretaria Municipal de Licencialmento e Urbanismo – SMUL não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
17.2 A CONTRATADA deverá entregar no seguinte local:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – XXXXXX - Xxx Xxxxx / XX Xxxxx: XXXX – 00x xxxxx, xxxx 000 X.
A/C: Xxxxxx ou Xxxxxx - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (011) 0000- 0000 ou (011)
3243-1092.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme segue:
18.1.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).
18.1.2 Após o recebimento da Nota Fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, deverá encaminhar via Sistema SEI, em até 5 (cinco) dias úteis, a nota fiscal juntamente com o Ateste de Recebimento conforme PORTARIA SMG nº 1/2016, 06 de Janeiro de 2016 e a PORTARIA SF nº 170/2020, 31 de Agosto de 2020, para prosseguimento do processo de pagamento.
18.2 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda - SF, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
18.3 No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 18.1.2 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.
18.4 De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu;
18.5 O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 18.4 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
19 PENALIDADES
19.1Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
19.2 O licitante que deixar de apresentar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal n°44.279/2003 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
19.4A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, na devolução da Nota de Empenho, confirmando seu recebimento, no prazo estipulado pela Administração, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.5 O descumprimento do prazo estipulado no item 16.3 dará ensejo à aplicação das multas contratualmente previstas no item 19.6.
19.6 Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
19.6.1 Advertência;
19.6.2 Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso na entrega dos produtos. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial, com as consequências daí advindas.
19.6.3 Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias.
19.6.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto, no caso de inexecução total ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada.
19.6.5 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.7 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
19.8No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
19.9O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do infrator. Caso seja possível, os valores serão descontados do pagamento a que o Licitante tiver direito.
19.10 O não pagamento das multas acarretará a inscrição do débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa, bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal.
19.11 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Todos os documentos apresentados no sistema COMPRASNET serão juntados ao respectivo processo do pregão na plataforma SEI (SistemaEletrônico de Informações) da SMUL.
20.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
20.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
20.4 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Equipe de
Apoio.
20.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
20.6 Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
20.7 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
20.8 A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
20.9 Todos os documentos apresentados deverão ser claros e legíveis;
20.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
20.11 O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham às licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.12 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SMUL não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SMUL.
20.1Conforme disposto no artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, fica facultado à Comissão Técnica ou a autoridade superior desta entidade, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência (fotografias, vídeos e emissão de laudos) para esclarecimentos, comprovações e/ou complementação da instrução do referido procedimento licitatório, ficando vedada a inclusão de qualquer documento ou informações que deveriam constar originalmente na proposta e na documentação anexada.
20.1.1 Na hipótese de divergência entre a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e a referida diligência, a proponente poderá sofrer a desclassificação de sua proposta.
20.2 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
20.3As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
20.4Caso a licitante vencedora nunca tenha fornecido à Prefeitura de São Paulo deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da homologação do certame, encaminhar no e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos relacionados abaixo, para que seja providenciado o cadastro da empresa junto à Secretaria de Finanças – SF, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 19.2 deste Edital:
20.4.1 Cópia do cartão do CNPJ;
20.4.2 Cópia do comprovante da conta corrente no Banco do Brasil S/A em nome da empresa;
20.4.3 Procuração autenticada da pessoa que for assinar a FACC (documento de cadastro junto CONT/SF) ou contrato social em que conste o nome de uma pessoa autorizada a assinar pela empresa.
20.5 No caso de existir divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste edital e as que constam no CATMAT's dos materiais do Sistema COMPRASNET, prevalecerão àquelas indicadas no ANEXO I.
São Paulo, 25 de Novembro de 2021.
Xxxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2021.11.25 13:38:45
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria 007/2021- SMUL.G
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOBREAK, TESTADOR DE CABO DE REDE E SWITCH, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
2. JUSTIFICATIVA
Requisitamos os equipamentos listados neste processo para aprimorar a eficiência de nossa prestação de serviço, garantindo e diminuindo o tempo de nosso atendimento aos usuários desta secretaria. A maioria dos equipamentos nesta lista encontra-se atualmente em falta ou com estoque baixo. Caso os equipamentos não sejam adquiridos, poderá causar demora na resolução das demandas ou, em alguns casos específicos, na impossibilidade de atendimento.
3. DESCRIÇÃO DE MATERIAIS
ITEM | QTD E | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS |
1 | 09 | Unidade | Bateria para Nobreak |
2 | 02 | Unidade | Testador de Cabo de Rede |
3 | 11 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB |
4 | 3 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB |
4. LOCAL DE ENTREGA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – XXXXXX - Xxx Xxxxx / XX Xxxxx: XXXX – 00x xxxxx, xxxx 000 X.
A/C: Xxxxxx ou Xxxxxx - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (011) 0000- 0000 ou (000) 0000-0000.
5. PRAZO DE ENTREGA:
5.1 O prazo de entrega dos produtos será de 30 dias (trinta dias), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
5.2. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 5 dias (cinco dias) contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
5.3 A Contratada deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratante deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo de o responsável concordar ou não com a prorrogação.
5.4. A Contratada deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a Secretaria Municipal de Licencialmento e Urbanismo – SMUL não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA:
6.1. O prazo de garantia dos produtos será de 1 ano (um ano), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
6.1.1 Tratando-se de vício oculto, o prazo acima se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito.
6.2. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional e no prazo máximo especificado no subitem 5.1, contados da data da abertura do chamado.
6.2.1 Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo físcal responsável, via telefone ou e-mail.
6.2.1.1. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito no
subitem 6.2 iniciará a partir da data do contato telefônico.
6.2.1.2. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a Contratada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição.
6.2.1.2.1. No caso acima, a contagem do prazo descrito no subitem 6.2 iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL:
ITEM 01 - Bateria para Nobreak - SMS Power Vision II - Modelo UPV2200BiFX; Bateria de Chumbo-Ácido Regulada Por Válvula; Modelo GP12-20L (ou similar); 12V de 20Ah; Flutuação 13,5-13,8 V; Cíclico 14,4- 14,7 V; Corrente Inicial Máxima 6A;
Participação Reservada para ME/EPP/Cooperativas. Quantidade: 09 UNIDADES.
ITEM 02 - Testador de Cabo de Rede - Testador de Cabo de Rede para Identificação de Problemas de Conectividade e Disponibilidade; Padrão dos Cabos Utp, Ftp, Sstp; Com Medição de Comprimento do Cabo; Teste de Pinagem para Identificação de Falhas em Cabos Unitários, Curtos, Mal Instalados, Pares Divididos; Teste Detecção de Porta Ethernet para Detecção de Velocidade Divulgada das Portas Ethernet
802.3 Com Velocidades de 10 Mbps, 100 Mbps, e 1 Gbps; Teste de PoE (Power Over Ethernet) para Averiguação e Detecção de Presença de Dispositivos PoE (Power Over Ethernet) Compatíveis Com 802.3Af;
Participação Reservada para ME/EPP/Cooperativas. Quantidade: 02 UNIDADES.
ITEM 03 - Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB - Switch; Switch; Ethernet 48 Portas 10/100/1000 Poe+ e 4 Sfp+; Empilhamento Virtual; Protocolo Openflow 1.3; Tipo Ll3 Gerenciável; Altura 1u; 128mb Flash, 12mb Packet Buffer, 1gb Sdram; Ipv6 Ready Certified; Fonte 370w Poe+; Bivolt Automático 100-240 Vac; Eficiência Energética Mínima de 85 %; Empilhamento Virtual 8 Unidades; Capacidade de Switching 176gbps; Throughput de 110mpps; Com 48 Portas Rj45 Poe+ (802.3at)10/100/1000mbps Base-t Half/full Duplex; 1 Serial Port Rj45; Com 4 Portas Sfp+ Com 1 Transceiver 10g Lc Sr Mmf Homologado; Protocolos Ieee 802.1ab, 802.1d, 802.1s, 802.1v, 802.1w, 802.1x, 802.1q, 802.3x, 802.1p;
Leds de Sinalização para Link/velocidade; Ipv4, ipv6, Igmpv1, v3, Snmpv1.
Participação Aberta, vinculado ao ITEM 04. Quantidade: 11 UNIDADES.
ITEM 04 - Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB - Switch; Switch; Ethernet 48 Portas 10/100/1000 Poe+ e 4 Sfp+; Empilhamento Virtual; Protocolo Openflow 1.3; Tipo Ll3 Gerenciável; Altura 1u; 128mb Flash, 12mb Packet Buffer, 1gb Sdram; Ipv6 Ready Certified; Fonte 370w Poe+; Bivolt Automático 100-240 Vac; Eficiência Energética Mínima de 85 %; Empilhamento Virtual 8 Unidades; Capacidade de Switching 176gbps; Throughput de 110mpps; Com 48 Portas Rj45 Poe+ (802.3at)10/100/1000mbps Base-t Half/full Duplex; 1 Serial Port Rj45; Com 4 Portas Sfp+ Com 1 Transceiver 10g Lc Sr Mmf Homologado; Protocolos Ieee 802.1ab, 802.1d, 802.1s, 802.1v, 802.1w, 802.1x, 802.1q, 802.3x, 802.1p; Leds de Sinalização para Link/velocidade; Ipv4, ipv6, Igmpv1, v3, Snmpv1.
Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao ITEM 03.
Quantidade: 03 UNIDADES.
8. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido em nome da LICITANTE, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha fornecido materiais iguais ou similares e entregas em porte, prazo, e características equivalentes, estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos materiais e local.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA.
9.1.1 Fornecer o objeto nos prazos mencionados e em conformidade com as especificações edescrições dos itens constantes neste Termo de Referência;
9.1.2 Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à Administração, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da entrega/montagem/reparo dos equipamentos, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo – SMUL;
9.1.3 Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, quando severificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.4 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais, transporte, descarga,instalação e reparos/substituições resultantes desta aquisição;
9.1.5 Apresentar Nota Fiscal/Fatura com as devidas retenções legais;
9.1.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Licencialmento e Urbanismo - SMUL, com a fiel observância de todas as especificações do edital e deste Termo de Referência;
9.1.7 Dar ciência imediata a Secretaria Municipal de Licencialmento e Urbanismo – SMUL, das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva dos equipamentos e durante o período degarantia;
9.1.8 Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
9.1.9 Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação equalificação exigidas para a presente aquisição.
9.1.10 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão emportuguês e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATANTE.
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia e seusanexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referencia e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | 9 | Unidade | Bateria para Nobreak | ||
2 | 2 | Unidade | Testador de Cabo de Rede | ||
3 | 11 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB | ||
4 | 3 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB | ||
VALOR TOTAL GERAL |
ANEXO II
Modelo- padrão de proposta comercial (uso obrigatório por todas as licitantes)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6068.2021/0000990-1
A empresa ...................................., estabelecida na ................................., inscrita no CNPJ sob nº
............................................,telefone:...........................e-mail............................. propõe fornecer
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação na AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOBREAK, TESTADOR DE CABO DE REDE E SWITCH, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, conforme abaixo discriminado:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | 9 | Unidade | Bateria para Nobreak | ||
2 | 2 | Unidade | Testador de Cabo de Rede | ||
3 | 11 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB | ||
4 | 3 | Unidade | Switch 48 Portas Gigabit com 4 portas SFP + 10GB | ||
VALOR TOTAL GERAL |
ITEM 01 - Participação Reservada para ME/EPP/Cooperativas. ITEM 02 - Participação Reservada para ME/EPP/Cooperativas. ITEM 03 - Participação Aberta, vinculado ao ITEM 04.
ITEM 04 - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao ITEM 03.
Informar que a proponente obriga-se a cumprir todos os termos da estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão em epígrafe.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
O prazo de garantia dos produtos será de 1 ano (um ano), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
Declaramos sob as penas art. 299 do Código Penal, que teremos a disponibilidade do objeto licitado, caso venhamos a vencer o certame, para realizar a entrega no prazo previsto no Anexo I deste Edital.
O prazo de entrega dos produtos será de 30 dias (trinta dias), contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. do dia 23 de Janeiro de 2010.
São Paulo, de de 2021
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
RG: Cargo:
ANEXO III
Minuta de Anexo de Nota de Xxxxxxx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOBREAK, TESTADOR DE CABO DE REDE E SWITCH, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
1. DOS PRAZOS E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1.1 O prazo de entrega dos produtos será de 30 dias (trinta) dias, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.
1.1.1 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 5 dias (cinco dias) contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
1.1.2 A Contratada deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratante deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo de o responsável concordar ou não com a prorrogação.
1.1.3 A Contratada deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a Secretaria Municipal de Licencialmento e Urbanismo – SMUL não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
1.4 A CONTRATADA deverá entregar no seguinte local:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL
Rux Xxx Xxxxx, 000 – XXXXXX - Xxx Xxxxx / XX Xxxxx: XXXX – 00x xxxxx, xxxx 000 X.
A/C: Xxxxxx ou Xxxxxx - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (011) 0000- 0000 ou (011)
3243-1092.
2. Condições Gerais:
2.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, e seus anexos.
3. PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação dos serviços.
2.2 O preço ajustado não sofrerá reajustes;
2.3 Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE.
2.4 O pagamento será efetuado conforme segue:
2.4.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).
2.4.2 Após o recebimento da Nota Fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, deverá encaminhar via Sistema SEI, em até 5 (cinco) dias úteis, a nota fiscal juntamente com o Ateste de Recebimento conforme PORTARIA SMG nº 1/2016, 06 de Janeiro de 2016 e a PORTARIA SF nº 170/2020, 31 de Agosto de 2020, para prosseguimento do processo de pagamento.
2.4.3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda - SF,
quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
2.4.4 No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 2.4.2 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.
2.4.5 A nota de xxxxxxx será enviada via e-mail, contendo data de expedição, quantidade, preço unitário e total.
2.4.6 Ao receber a nota de xxxxxxx, via e-mail, a LICITANTE deverá dela passar recibo na cópia deverá ser assinado por quem detém poderes para tal, devolvendo-os à unidade que a encaminhou, também através de e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, para que sejam juntados aos autos.
2.4.7 A LICITANTE é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da Nota de Xxxxxxx no endereço eletrônico sempre que necessário.
2.4.8 Caso necessário, a LICITANTE deve atualizar suas informações no cadastro de credores do município em tempo hábil para emissão da Nota de Empenho.
2.4.9 De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO- RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu;
2.4.10 O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 2.4.9 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
3) PENALIDADES
3.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
3.1.1 A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, na devolução da Nota de Empenho, confirmando seu recebimento, no prazo estipulado pela Administração, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02; 42
3.1.2 O descumprimento do prazo estipulado no item 2.4.8 dará ensejo à aplicação das multas contratualmente previstas no item 3.2.
3.2 Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
3.2.1 Advertência;
3.2.2 Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso na entrega dos produtos. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar- se a inexecução total ou parcial, com as consequências daí advindas.
3.2.3 Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias.
3.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de xxxxxxx, no caso de inexecução total ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;
3.2.5 Incidirá na mesma pena prevista no subitem 3.2.4 o licitante que estiver impedido de retirar a nota de empenho pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
3.2.6 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3.2.7 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
3.2.8 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
3.2.9 No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.10 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do infrator. Caso seja possível, os valores serão descontados do pagamento a que o Licitante tiver direito.
3.2.11 O não pagamento das multas acarretará a inscrição do débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa, bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal.
3.2.12 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício,
ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
ANEXO IV
ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA*
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, e liquidez geral
– LG.
LC= _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante_ (+) Ativo não Circulante _ Passivo Circulante (+) Passivo não Circulante
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente – índice maior ou igual a 1,00
Liquidez Geral – índice maior ou igual a 1,00
* OS ÍNDICES DEVERÃO SER CALCULADOS CONFORME ACIMA DEMONSTRADO
* APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2021-SMUL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6068.2021/0000990-1
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO CADASTRAMENTO INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa..........................................................................................., com sede na
............................................................................................., nº ................., inscrita no C.N.P.J.
sob
nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr (a).........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G.
nº
...................... e do CPF nº................ , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possuidébitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 2021.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Completo do representante legal/procurador/Cargo/Carimbo do CNPJ)