Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 14 de junho de 2019 17733
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2 — Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo estudante na universidade de acolhimento podem ser reconhecidos créditos e classificações se constarem do contrato de mobilidade (Le- arning Agreement) e do certificado de registo académico (Transcript of Records).
3 — Às unidades curriculares frequentadas na universidade de acolhi- mento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na Nova Direito pode ser atribuída equivalência desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito independentemente do país.
4 — As disciplinas de opção livre constantes do quadro 9 do regula- mento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na universidade de acolhimento.
5 — Às unidades curriculares realizadas na universidade de acolhi- mento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na Nova Direito, devendo o eventual excesso ser dada equivalência como unidade curricular de opção livre.
6 — No histórico do estudante consta a referência à frequência das disciplinas realizadas no Programa Erasmus+, bem como a menção das disciplinas a que estas correspondem na Nova Direito.
7 — Ao estudante admitido no programa Erasmus+ que termine a licenciatura num número de semestre não superior a oito é aplicável, para efeitos de classificação final da licenciatura, a bonificação prevista no art. 33.º, n.º 6, do regulamento do primeiro ciclo de estudos na Nova Direito.
8 — As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Erasmus são tidas em conta no cálculo da média do curso da Nova Direito, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis.
9 — Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estu- dante tenha concluído na Nova Direito.
Artigo 15.º
Deveres dos estudantes
1 — Os estudantes em mobilidade devem adotar um comportamento que honre a Nova Direito.
2 — Compete ao estudante encontrar alojamento durante o período de mobilidade.
Artigo 16.º
Propinas e Seguro
1 — Os estudantes que participam nos programas de mobilidade pagam propinas exclusivamente na Nova Direito.
2 — Durante o período de mobilidade os estudantes estão cobertos pelo seguro da Nova Direito, devendo fazer-se acompanhar pelo Cartão Europeu de Seguro de Saúde.
CAPÍTULO III
Mobilidade de Docentes e Não Docentes
Artigo 17.º
Requisitos
Podem candidatar-se a bolsas de mobilidade para missões de ensino (mobility staff teaching) ou para formação (mobility staff training) pessoal docente ou não docente do quadro permanente de funcionários da Nova Direito.
Artigo 18.º
Fase de candidatura
As candidaturas para bolsas de mobilidade para missões de ensino (mobility staff teaching) ou para formação (mobility staff training) abrem uma vez por ano.
Artigo 19.º
Processo de candidatura
1 — A candidatura ao programa Erasmus é apresentada junto do Gabinete Xxxxxxx.
2 — A candidatura é feita online no sítio da internet através do preenchi- mento de um formulário de candidatura.
3 — Desistências devem ser comunicadas de imediato ao Gabinete Xxxxxxx e, se tal for o caso, à universidade de destino.
Artigo 20.º
Seriação
1 — As candidaturas são seriadas em função dos seguintes critérios:
a) Coordenador Erasmus
b) Funcionário do Gabinete Xxxxxxx;
c) Menor número de bolsas Erasmus atribuídas;
d) Maior antiguidade na Nova Direito.
2 — Os candidatos são colocados nas vagas existentes nas univer- sidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de maio de 2019. — A Diretora, Prof.ª Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
312334407
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Engenharia
Aviso (extrato) n.º 10092/2019
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Investigador Doutorado
Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, torna
-se público que a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia útil imediato ao da presente publicação, de procedimento concursal de recrutamento e seleção de um Investigador Doutorado para o exercí- cio de atividades no âmbito do Projeto Estratégico UID/EQU/00511/ 2019 — Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente, Biotec- nologia e Energia — LEPABE financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos critérios de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/ e em xxxxx://xxxxxxx.xx.xx/xxxx/xx/xxxxxxxx_xx- ral.lista_noticias#gruponot12
20 de maio de 2019. — O Diretor da FEUP, Professor Doutor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx.
312315072
Aviso (extrato) n.º 10093/2019
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Investigador Doutorado
Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, torna
-se público que a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia útil imediato ao da presente publicação, de procedimento concursal de recrutamento e seleção de um Investigador Doutorado para o exercí- cio de atividades no âmbito do Projeto EnergySwitch — PTDC/EME-
-SIS/31575/2017 — POCI-01-0145-FEDER-031575 financiado pelo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do COMPETE2020 — Programa Operacional Competitividade e Interna- cionalização (POCI) e com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos critérios de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/ e em xxxxx://xxxxxxx.xx.xx/xxxx/xx/xxxxxxxx_xx- ral.lista_noticias#gruponot12
24 de maio de 2019. — O Diretor da FEUP, Professor Doutor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx.
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