CONTRATO N° 24/2018
CONTRATO N° 24/2018
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa Vena Vita Consultoria Comercial EIRELI-EPP para aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde ESF e Posto de Saúde de Vale Vêneto – Recurso FNS.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. Av. Xxx Xxxx, 0000, Xx. 0, na cidade de São João do Polêsine – RS, CEP 97230-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Vena Vita Consultoria Comercial EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o no 22.392.045/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX Xxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora do RG n° 7060603874, residente e domiciliada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, n° 312, Centro, em Xxxxxx Xxxxxxx/RS, CEP 95185-970, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde ESF e Posto de Saúde Vale Vêneto,
conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital, referente ao Processo n° 113/2018, Pregão Presencial n° 04/2018.
O prazo de entrega, que será sem ônus de frete, sendo a descarga dos equipamentos por conta da Contratada, de no máximo 30 (trinta) dias corridos após o pedido de entrega, que será feito por meio de ordem de fornecimento enviada por e-mail, com a Nota de Xxxxxxx anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da sua assinatura até 31/12/2018.
A garantia dos bens será de 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de acordo com valor da adjudicação feita através do
processo licitatório nº 113/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018.
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | aparelho fotopolimerizador para | Marca: | 2 Un | R$ 685,00 | R$ 1.370,00 |
resinas fotossensíveis a luz de led, potência min 1200 mw/cm², com timer de no mínimo 40 segundos, com intervalos de 5 ou 10 segundos e desligamento automático, sistema de acionamento na própria peça de mão, ponteira de fibra ótica, recambiável, que permite a utilização de outras marcas (universal), facho de luz isento de emissão ultravioleta, chave comutadora, 110/220 v. cor branco. garantia de 12 (doze) meses. | Kondentech , Modelo: Led 5 | ||||
06 | autoclave horizontal de mesa até 75 litros, digital, câmara de esterilização em aço inoxidável, capacidade mínima de 12 litros, fácil manuseio, design moderno, painel digital, controle de ciclo automático com ciclos programáveis, fecho da tampa com sistema de restrição de abertura, bandejas em alumínio, ciclo de secagem de série, sistema c/micro controlador, 220 volts, garantia mínima de 12 (doze) meses fornecida pelo fornecedor ou fabricante. | Marca: BS Equipament os Digitale, Modelo: Digitale 1.2 | 2 Un | R$ 2.700,00 | R$ 5.400,00 |
14 | otoscópio em metal nobre cromado com as seguintes características: acoplamento por sistema de rosca; acompanha mínimo 05 (cinco) espéculos reusáveis de diferentes medidas; lente giratória com aumento de 3 vezes; cabeça altamente resistente a impactos; bateria (ou pilhas alcalinas tipo “aa”) convencional; regulagem de intensidade da luz; capa revestindo cabo, antiderrapante para punho; acondicionamento em estojo macio; 01 (um) ano de garantia. | Marca: MD, Modelo: Mark II | 3 Un | R$ 360,00 | R$ 1.080,00 |
16 | detector fetal digital com as seguintes características técnicas mínimas: - portátil; botão liga/desliga e controle de volume e desligamento automático; bateria interna | Marca: MD, Modelo: FD 200B | 2 Un | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
recarregável e carregador integrado ao equipamento (bivolt); frequência nominal de 2.0 MHz; com bolsa para transporte. | |||||
17 | Bisturi elétrico de no mínimo 150 W, com as seguintes características técnicas mínimas: controle de potência linear; aplicação: micro, neuro e médias cirurgias, sinalização audiovisual, circuito bipolar de alta eficiência; cheek-up: completo antes de sua utilização em cirurgias, indicado por sinalização visual, inclusive de variação de potência. | Marca: Transmai, Modelo: BP 150S | 1 Un | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 |
20 | Oftalmoscópio; iluminação alógena 2.5 V; filtros azul-cobalto, filtro para eliminação de vermelho e polarizador; mínimo 5 aberturas com fixador para localizar lesões; abertura em fenda para verificar diferentes níveis de lesões e tumores; 19 lentes para ajustes de dioptria (-20 a +20); pilha alcalina “AA”; ótica esférica de precisão com apoio orbital macio. | Marca: MD, Modelo: Omni 3000 | 1 Un | R$ 740,00 | R$ 740,00 |
Valor Total | R$ 13.290,00 (treze mil, duzentos e noventa reais) |
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos bens, após sua entrega total, será em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem qualquer forma de reajuste, sem ônus de frete, via sistema bancário.
Com a finalidade de acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e posterior liberação para pagamento, o documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, no campo “Observações” a seguinte indicação: “Processo Licitatório nº 113/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018 – Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº da Proposta: 13845.853000/1160-01 - Ministério da Saúde.”
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93,
será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária: 1.038 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria da Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a
qualidade dos produtos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como realizar seu pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução deste contrato;
2 - Entregar os produtos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
3 - Proceder à instalação dos equipamentos (quando necessário) num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
4 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta
apresentada.
5 - Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem
o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado.
7 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do produto substituído.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o
Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% a 2 5% calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, conforme os casos descritos no edital;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, sob a responsabilidade da Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Matr. 52-3.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal nº 1.612 de 01 de abril de 2015, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, RS, primeiro de março de 2018.
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Vena Vita Consultoria Comercial EIRELI-EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME: NOME:
CPF: CPF: