TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
Pelo presente Xxxxx xx Xxxxxxxx, de um lado o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ,
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
inscrito no CNPJ sob o nº 04.841.899/0001-26, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente representado por seu Diretor Superintendente, XXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada RIOPRETOPREV; de outro lado, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, representado na forma de seu Estatuto Social, por seus procuradores (documentos anexos), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 216.592.378-55, RG 33.533.598-6, casado, bancário, residente à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONSIGNATÁRIA, ajustam e convencionam entre si, a concessão de créditos aos empregados, mediante consignação de descontos em folha de pagamento, conforme estabelecido nas condições constantes nas cláusulas seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente convênio tem como objeto a concessão, aos Servidores Ativos (da unidade gestora do RPPS), Aposentados e Pensionistas da RIOPRETOPREV, de empréstimos, nas condições aprovadas pelo Banco Central do Brasil, para pagamento através de descontos consignados em folha de pagamento, conforme Decreto Municipal nº 18.543/2020 e suas eventuais alterações.
I.1. Os créditos concedidos pela CONSIGNATÁRIA aos BENEFICIÁRIOS serão entregues diretamente a eles, na forma indicada pelo contrato por eles firmado.
I.2. Nenhuma obrigação assumirá a CONSIGNATÁRIA em conceder crédito, caso o BENEFICIÁRIO tenha alguma restrição ou não preencha os requisitos para a sua concessão;
I.3. A aceitação deste convênio, bem como a consignação de descontos em folha de pagamento não implica em nenhuma responsabilidade da RIOPRETOPREV por dívidas ou compromissos assumidos pelos BENEFICIÁRIOS com a CONSIGNATÁRIA.
I.4. O processamento decorrente de uma eventual operação de repactuação entre a CONSIGNATÁRIA e o BENEFICIÁRIO observará as mesmas condições estabelecidas neste convênio para as operações iniciais de crédito;
1
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos Créditos, Repactuações e Descontos.
2.1. A margem consignável será emitida com base na última folha de pagamento processada, sendo atualizada mensalmente no sistema gestor, pela Coordenadoria Administrativa da RIOPRETOPREV.
2.2. A soma dos descontos consignados facultativos, objeto deste convênio deverá seguir as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 18.543/2020.
2.2.1. Caso ocorra perda de margem no decorrer do empréstimo, decorrente de aumento de descontos, impossibilitando a consignação de alguma parcela, poderá, a CONSIGNATÁRIA, alterar o prazo originalmente contratado, visando o pagamento da dívida de maneira contínua, desde que expressamente autorizado pelo BENEFICIÁRIO, dentro dos limites de parcelas previstas neste convênio.
2.3. Os créditos somente serão concedidos aos BENEFICIÁRIOS da RIOPRETOPREV, podendo ser concedido aos com vínculo contratual de Comissionado a critério da CONSIGNATÁRIA;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
2.4. Os créditos serão concedidos pela CONSIGNATÁRIA aos BENEFICIÁRIOS da RIOPRETOPREV, presumivelmente a juros competitivos, com os procedimentos definidos num contrato e no prazo máximo estipulado em Decreto Municipal, sempre em conformidade com as Normas expedidas pelo Banco Central do Brasil;
2.5. A liberação da operação de crédito aos BENECIÁRIOS fica condicionada ao atendimento de todos os critérios e condições definidos pelo SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS, previsto na cláusula oitava, deste convênio;
2.6. A importância mutuada estará sujeita aos juros e demais encargos praticados no mercado, estabelecidos nos termos do Contrato firmado para a concessão do crédito;
2.7. Cada proposta de concessão de crédito, após devidamente formalizada e deferida dentro dos critérios aqui estabelecidos ficará vinculada a este instrumento;
2.8. O período de férias remuneradas não desonera o pagamento da parcela devida naquele mês, devendo a RIOPRETOPREV descontar a parcela deste período no adiantamento pago ao BENEFICIÁRIO.
2.9. Verificada a ausência de desconto da parcela consignada no mês de competência e após a confirmação pela RIOPRETOPREV, a CONSIGNATÁRIA deverá promover a cobrança diretamente do BENEFICIÁRIO.
2.10. Em casos que o BENEFICIÁRIO, por determinação judicial ou administrativa não receber seus vencimentos temporariamente pela RIOPRETOPREV, a CONSIGNATÁRIA ficará responsável em proceder contato com o beneficiário para efetuar os descontos das parcelas pendentes.
2.11. A margem consignável disponível, quando reservada, terá a validade de 02 (dois) dias úteis, sendo cancelada automaticamente após esse período.
2.12. A CONSIGNATÁRIA deverá obrigatoriamente, quando solicitado pelo BENEFICIÁRIO consignante, informar no sistema gestor, o saldo devedor discriminado e atualizado da operação em até 02 (dois) dias úteis, para fins de consulta ou liquidação antecipada.
2
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
2.13. A CONSIGNATÁRIA deverá, obrigatoriamente, quando da compra e venda de dívidas, informar no sistema gestor, o saldo atualizado da operação, o pagamento do saldo, a conferência do valor pago e o deferimento da operação em até 03 (três) dias úteis para cada um dos processos.
2.14. Será cobrado da CONSIGNATÁRIA, e deduzido do valor do repasse mensal, a título de reposição de custos de manutenção do convênio, 1% (um por cento) do valor a ser repassado mensalmente.
2.15. É vedado à RIOPRETOPREV e à CONSIGNATÁRIA, cederem ou transferirem, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da CONSIGNATÁRIA
3.1. Encarregar-se do atendimento dos BENEFICIÁRIOS da RIOPRETOPREV para distribuição, acolhimento das propostas, bem como, para todas as demais etapas do processo necessárias para realizar a concessão do crédito, objeto deste convênio;
3.2. Indicar responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização deste convênio;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
3.2.1. Este responsável deverá atuar em conjunto com os representantes designados pela RIOPRETOPREV;
3.2.2. Esta indicação não poderá recair sobre Servidores da RIOPRETOPREV,
ou ainda onerar, de qualquer maneira, o presente convênio;
3.3. Enviar ao SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS, até o dia 02 de cada mês, ou outro que venha ser definido, o arquivo de dados contendo os DESCONTOS A SEREM EFETIVADOS na próxima folha de pagamento, com os elementos solicitados pelo sistema gestor, entre eles:
- Nome do Segurado Beneficiado,
- Matrícula do Beneficiário na RIOPRETOPREV (código benefício + código pessoa, conforme informação constante no Sistema Gestor de Créditos Consignados);
- Identificação da CONSIGNATÁRIA e do contrato de crédito;
- Valor da parcela;
- Número Identificador da Operação; e
- Valor a ser descontado;
3.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários à compreensão e à adequada utilização dos produtos e serviços, objetos deste convênio, colocados à disposição dos beneficiários, por intermédio de Escritórios de Negócios, Agências, Lojas e/ou Centrais de Atendimento ao Cliente;
3.5. Providenciar análises cadastrais e de capacidade de pagamento, conforme condições previstas nos normativos da CONSIGNATÁRIA para a realização das operações de concessão de crédito aos beneficiários, assumindo os riscos decorrentes da possibilidade de diminuição da margem de consignação facultativa, decorrente do aumento de descontos compulsórios do BENEFICIÁRIO.
3.6. Após a aprovação de cada operação de crédito e/ou repactuação a CONSIGNATÁRIA disponibilizará por meio do sistema Gestor de Créditos Consignados a documentação pertinente à RIOPRETOPREV, conforme
3
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
estabelecido no Decreto Municipal nº 18.543/2020 para que:
3.6.1. Tome ciência e promova o assentamento de seus dados;
3.6.2. Verifique a documentação, sem a qual não será validada a operação para fins de desconto na folha de pagamento, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 82, VI, da LC 139/2001, podendo a RIOPRETOPREV determinar sua exclusão do sistema, com a liberação da margem do beneficiário;
3.6.3. Viabilize o processamento dos descontos mensais devidos nas folhas de pagamentos;
3.6.4. Promova os repasses devidos à CONSIGNATÁRIA;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
3.7. A consignatária deverá, obrigatoriamente, em caso de liquidação/amortização antecipada de empréstimos consignados realizados pelos beneficiários, total ou parcial, informar no sistema gestor, antes da data do corte seguinte ao mês da liquidação/amortização, a finalização do empréstimo ou, em caso de liquidação parcial, o valor das novas parcelas ou período. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido implicará em aplicação das penalidades previstas no artigo 6.2 deste contrato.
3.8. A CONSIGNATÁRIA deverá conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de término da consignação, prova do ajuste celebrado com o beneficiário, bem como a prévia e expressa autorização para o desconto em folha de pagamento.
3.8.1. Quando solicitado pela Coordenadoria Administrativa da RIOPRETOPREV, a CONSIGNATÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a autorização dada pelo beneficiário, para o desconto em folha de pagamento.
3.9. Cumprir com as obrigações específicas de cada produto e serviço objeto do convênio.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da RIOPRETOPREV
4.1. Compromete-se a RIOPRETOPREV, enquanto vigorar este convênio:
4.1.1. Receber o arquivo de dados contendo os DESCONTOS A SEREM EFETIVADOS em favor da CONSIGNATÁRIA e processado pelo SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS;
4.1.2. Efetuar os descontos das parcelas consideradas devidas na próxima folha de pagamento de seus beneficiários, baseados na análise da adequação do arquivo de dados, acima citado;
4.1.3. Repassar à CONSIGNATÁRIA, mediante um crédito na conta bancária definida pela CONSIGNATÁRIA, os valores das prestações relativas ao crédito concedido, quando devidamente descontadas dos beneficiários, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao que incidir o desconto.
4.1.4. Informar ao SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS, concomitantemente ao repasse dos valores à CONSIGNATÁRIA, através de arquivo digital:
4
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
4.1.4.1. Os dados de identificação dos beneficiários e das prestações descontadas em folha de pagamento, e então repassadas;
4.1.4.2. Os dados de identificação dos beneficiários e das parcelas eventualmente não descontadas, bem como a justificativa de tais fatos;
4.1.5. Designar os representantes titulares, bem como o(s) respectivos(s) substituto(s), responsáveis pelas atividades de Gestão dos procedimentos do presente convênio.
4.1.5.1. Poderá a RIOPRETOPREV, mediante simples comunicação por e-mail ou escrito à CONSIGNATÁRIA e ao SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS, substituir, cancelar e/ou constituir novos responsáveis de que trata o subitem anterior, vigorando tais alterações a partir do dia seguinte ao ato da entrega da referida comunicação na agência da CONSIGNATÁRIA;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
CLÁUSULA QUINTA: Do Desligamento dos beneficiários da RIOPRETOPREV.
5.1. Ocorrendo desligamento do beneficiário da RIOPRETOPREV, que tenha contraído qualquer tipo de obrigação financeira junto à CONSIGNATÁRIA:
5.1.1. A RIOPRETOPREV comunicará ao SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS esta ocorrência, no próximo relatório após sua efetivação;
5.1.2. Serão de inteira responsabilidade do Beneficiário desligado e/ou de seus representantes legais, os eventuais débitos ainda não sanados;
5.1.3. Ao seu critério, a CONSIGNATÁRIA poderá valer-se de todos os meios legais disponíveis para se ressarcir da importância devida;
5.2. A mesma disposição acima descrita aplica-se automaticamente aos casos de sinistro envolvendo o falecimento do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA: Da Rescisão ou Denúncia deste Convênio.
6.1. Fica facultada a qualquer uma das partes a rescisão, sem ônus, do presente convênio, mediante aviso que surtirá efeito imediato, dado à outra parte, por escrito.
6.2. A CONSIGNATÁRIA que agir em prejuízo de BENEFICIÁRIO ou da RIOPRETOPREV, deixando de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela administração ou operar contrária e/ou dificultosamente aos artigos previstos neste instrumento, ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. Suspensão temporária da instituição consignatária, sem que disso resulte qualquer obrigação de reparações;
6.2.2. Denúncia do convênio, sem que disso resulte qualquer obrigação de reparações;
6.3. Na hipótese de ocorrer o término, Rescisão ou Denúncia do presente Xxxxxxxx, as obrigações da RIOPRETOPREV, decorrentes dos contratos de concessão de créditos já realizados aos seus beneficiários, permanecerão, até a sua efetiva liquidação junto ao CONSIGNATÁRIO, observada as demais condições deste
5
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
termo, ficando automaticamente suspensa a realização de novas operações;
6.4. A RIOPRETOPREV não acatará nenhuma ordem, apresentada pelos beneficiários, para revogação da autorização de descontos em folha de pagamento, relativos aos valores objeto deste convênio, exceto com a devida anuência da CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA SETIMA: Da Vigência.
7.1. O presente Xxxxxxxx tem vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: Das Considerações Gerais.
8.1. A CONSIGNATÁRIA declara concordância com a adesão ao SISTEMA GESTOR DE CRÉDITOS CONSIGNADOS contratado pela RIOPRETOPREV para gerenciar as informações inerentes a este convênio, atendendo as necessidades da RIOPRETOPREV, do BENEFICIÁRIO e da CONSIGNATÁRIA.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
8.2. A CONSIGNATÁRIA declara concordância com o custeio do sistema gestor, mediante termo de adesão firmado para este fim entre a consignatária e a empresa contratada pela RIOPRETOPREV para disponibilizar o sistema gestor.
8.3. A CONSIGNATÁRIA compromete-se a apresentar cópia do Termo de Adesão ao sistema gestor, na Coordenadoria Administrativa da RIOPRETOPREV, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste convênio, sob pena de suspensão deste Convênio até que seja apresentado.
8.4. Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra só importará em alteração do presente convênio se expressamente formalizada.
8.5. Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este convênio devem ser feitos por escrito e serão válidos, na data de seu recebimento, mediante envio de e- mail, carta registrada ou por notificação em cartório, diretamente aos endereços constantes deste termo.
8.6. Este convênio obriga as partes convenentes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título;
8.7. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários em decorrência deste convênio poderão ser resolvidos consensualmente entre as partes.
8.8. Elegem, ainda, as partes, o foro de São José do Rio Preto, excluído qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
6
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
São José do Rio Preto/SP, 15 de Maio de 2020.
XXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:21650 237855
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:21650237855 Dados: 2020.05.15
17:34:27 -03'00'
CONSIGNATÁRIA
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C5F4-4896-0B9D-23DC
Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx CPF nº CPF n.º
7
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C5F4-4896-0B9D-23DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 20/05/2020 08:34:06 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 20/05/2020 08:37:58 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 20/05/2020 11:40:10 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-0X0X-00XX