AVISO
AVISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Acha-se aberta, na Prefeitura Municipal de Ibertioga - MG, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 56 Centro, nesta cidade de Ibertioga – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA
REGISTRO DE PREÇOS, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de material odontológico para atender as necessidades da Secretária de Saúde do Município, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021 (que instituiu o Pregão na forma eletrônica) e, do Decreto Municipal nº 869/2012 (que Instituiu o Sistema Registro de Preços) e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação é destinada à participação de empresas enquadradas como Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08h00min do dia
14/04/2021, às 08h00min do dia 27/04/2021;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h30min do dia 27/04/2021, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ibertioga – MG, 13 de abril de 2021.
Fabia Emerenciana da Silva Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
EDITAL Nº 21
Acha-se aberta, na Prefeitura Municipal de Ibertioga, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 56 Centro, nesta cidade de Ibertioga – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA REGISTRO
DE PREÇOS pelo modo de disputa aberto, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021 (que instituiu o Pregão na forma eletrônica) e, do Decreto Municipal nº 869/2012 (que Instituiu o Sistema Registro de Preços) e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação é destinada à participação de empresas enquadradas como Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico para atender as necessidades da Secretária de Saúde do Município, conforme condições descritas nos Anexos deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
Dotação | Descrição | Fonte | Código |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.02 | 171 |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.59 | 170 |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.55 | 169 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO CREDENCIAMENTO
3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física
ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a Prefeitura darão sequência ao processo de Pregão.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de interessados:
4.1.1. que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.6. que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
4.1.7. empresas que não se enquadrarem na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
CLÁUSULA QUINTA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
CLÁUSULA SEXTA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
6.2.4. Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Municipal de Ibertioga - MG;
CLÁUSULA SÉTIMA DA HABILITAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de firma individual ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços
prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBERTIOGA - MG a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo II.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo II.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico- Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
7.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 9.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
7.4.2. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
7.4.2.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
7.4.2.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
7.4.3. No caso da empresa apresentar índice contábil de Liquidez Corrente menor que 1(um), porém positivo, é exigida obrigatoriamente a comprovação de possuir Capital Social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, exigência esta prevista nos parágrafos 2° e 3°, do art. 31 da Lei 8.666/93, e devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, e/ou através da apresentação do balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei Federal n° 6.404/76 e Lei Federal n° 10.406/2002.
7.4.4. É facultativa a apresentação do Balanço Patrimonial referente ao item 7.4.1 do Edital de acordo com a Lei Complementar n°123/2006 para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
7.6. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.8.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.8.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.8.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.8.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
CLÁUSULA OITAVA
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário por item lote de acordo com o especificado no Anexo I.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CLÁUSULA NONA
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e o Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o ata de registro de preço, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
13.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a retirar/receber a Autorização de Compra/Nota de Empenho dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a retirar a Autorização de Compra/Nota de Xxxxxxx, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições serão formalizadas pela assinatura de documento hábil entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da lei 8666/93, conforme o caso.
14.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverão ser anexadas ao processo de administração da aquisição.
14.3. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Edital.
14.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
15.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
15.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ENTREGA E DO PRAZO
16.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho/autorização de compra emitida pela Unidade Requisitante.
16.1.1. A entrega deverá ser feita no seguinte endereço, nesta cidade de Ibertioga/MG, na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, Xxxxxxx.
00.0.0. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
16.2. A entrega do objeto deste instrumento será feita no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das
especificações.
16.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
16.4. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, tratando-se, nesse caso, de recebimento provisório.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Da Unidade Requisitante:
17.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do fornecimento.
17.1.2. Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
17.1.3. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
17.1.4. Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
17.1.5. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
17.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
17.1.7. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Edital.
17.1.8. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
17.2. Da Sociedade Empresária Vencedora:
17.2.1. Entregar, pelo preço contratado, os produtos objeto deste Edital, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante.
17.2.2. Entregar o objeto especificado na Autorização de Compras/nota de empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
17.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
17.2.4. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
17.2.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
17.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
17.2.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
17.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
17.2.9. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
17.2.10. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
18.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
18.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 19.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
18.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 19.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
18.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 15 (quinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
.....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Prefeitura Municipal de Ibertioga, responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte
e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Barbacena/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura pelo telefone: (00)0000-0000 nos dias úteis no horário das 08:00 às 16:00 horas.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Prefeitura, obedecida a legislação vigente.
22.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
22.17. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado.
Anexo II - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento. Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
Anexo V – Modelo do Termo de Autorização de Compra.
Anexo VI – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Ibertioga – MG, 13 de abril de 2021.
Fabia Emerenciana da Silva Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
1 - ENTE REQUISITANTE:
1.1 Secretária Municipal de Saúde
2 - OBJETO
Registro de preços para aquisição dos insumos odontológicos.
3 - Especificações e valores estimados:
N° | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Valor unit. | Valor total |
1 | Ácido gel | Condicionador ácido fosfórico 37%. Embalagem com 3 seringas de 2,5ml | 60 pacotes | R$ 6,86 | R$ 411,60 |
2 | Adesivo | Sistema adesivo fotopolimerizável convencional de dois passos. Primer e adesivo em um só frasco. Com nanopartículas e solventes a base de etanol. Embalagem com 6ml | 20 unidades | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
3 | Água oxigenada | Volume 10%. Frasco com 1 litro | 5 litros | R$ 8,72 | R$ 43,60 |
4 | Rolete de algodão | Formato cilíndrico, embalagem com 100 unidades | 200 pacotes | R$ 3,13 | R$ 626,00 |
5 | Anestésico com vaso constritor | Cloridrato de lidocaína a 2% com epinefrina 1:100.000, tubete de vidro com 1,8ml. Embalagem com 50 unidades | 100 caixas | R$ 105,20 | R$ 10.520,00 |
6 | Anestésico sem vasoconstritor | Cloridrato de lidocaína sem vasoconstritor. Tubetes de plástico com 1,8ml. Embalagem com 50 tubetes | 3 caixas | R$ 166,30 | R$ 498,90 |
7 | Anestésico tópico | Benzocaína a 20%. Embalagem com 12g | 20 unidades | R$ 8,23 | R$ 164,60 |
8 | Álcool 70% | Forma líquida. Embalagem de 1L | 100 Litros | R$ 7,30 | R$ 730,00 |
9 | Agulha gengival | Agulha descartável, fabricada em liga de aço inox. 30G curta 22mm. Embalagem com 100 | 10 caixas | R$ 52,44 | R$ 524,43 |
10 | Agulha gengival | Agulha descartável, fabricada em liga de aço inox. 27G longa 30mm. Embalagem com 100 | 3 caixas | R$ 59,26 | R$ 177,78 |
11 | Bicarbonato de sódio | Pó de coloração branca, cristalino e extrafino. Para profilaxia. Embalagem com 500g. | 10 unidades | R$ 33,18 | R$ 331,80 |
12 | Broca de alta rotação 702L | Broca carbide de alta rotação. Longa. Embalagem com 1 unidade | 30 unidades | R$ 7,72 | R$ 231,60 |
13 | Broca 245 | Carbide Ar, 19mm. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,02 | R$ 210,70 |
14 | Broca 330 | Carbide Ar, 19mm. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 9,29 | R$ 278,80 |
15 | Broca diamantada n°3216 | pontas cilíndricas de topo ogival | 30 unidades | R$ 6,38 | R$ 191,50 |
16 | Broca Zecrya | Broca cirúrgica, para alta rotação. Autoclavável, longa ou extra longa. Tendo sua parte ativa fabricada em Carboneto de tungstênio | 20 unidades | R$ 34,97 | R$ 699,33 |
17 | Broca diamantada n°1014 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,80 | R$ 234,00 |
18 | Broca n°1557 | Carbide Ar, 19mm. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 9,33 | R$ 280,00 |
19 | Broca n°170 | Carbide cônica Fg, 19mm. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 10,53 | R$ 316,00 |
20 | Broca diamantada n°1012 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 8,22 | R$ 246,50 |
21 | Broca diamantada n°1016 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,70 | R$ 231,00 |
22 | Broca diamantada n°1090 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 3,67 | R$ 110,00 |
23 | Broca diamantada n°1190 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 10,06 | R$ 301,80 |
24 | Broca diamantada n°1342 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 13,31 | R$ 399,20 |
25 | Broca diamantada n°2121 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 12,43 | R$ 373,00 |
26 | Broca diamantada n°2200 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,57 | R$ 227,10 |
27 | Broca diamantada n°2200F | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,62 | R$ 228,70 |
28 | Broca diamantada n°2200FF | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 7,94 | R$ 238,20 |
29 | Broca diamantada n°3200 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 4,47 | R$ 134,00 |
30 | Broca diamantada n°3168 | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 6,61 | R$ 198,20 |
31 | Broca diamantada n°3138F | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 8,41 | R$ 252,30 |
32 | Broca diamantada n°3168F | Ponta diamantada esférica. Autoclavável, alta rotação | 30 unidades | R$ 9,96 | R$ 298,70 |
33 | Broca de baixa rotação números: 01 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,47 | R$ 258,80 |
34 | Broca de baixa rotação números: 02 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,83 | R$ 273,33 |
35 | Broca de baixa rotação números: 03 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,69 | R$ 267,47 |
36 | Broca de baixa rotação números: 04 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,75 | R$ 269,87 |
37 | Broca de baixa rotação números: 05 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,45 | R$ 258,13 |
38 | Broca de baixa rotação números: 06 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 7,34 | R$ 293,47 |
39 | Broca de baixa rotação números: 7 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,40 | R$ 255,87 |
40 | Broca de baixa rotação números: 8 | Broca esférica de aço de baixa rotação | 40 unidades | R$ 6,90 | R$ 275,87 |
41 | Escova dental adulto | Cerdas macias de extremidades arredondadas. Ultra suave e ao mesmo tempo resistente e com grande capacidade e poder de limpeza. | 200 unidades | R$ 1,64 | R$ 328,00 |
42 | Escova dental infantil | Cerdas macias de extremidades arredondadas. Ultra suave e ao mesmo tempo resistente e com grande capacidade e poder de limpeza | 350 unidades | R$ 1,99 | R$ 696,50 |
43 | Cápsula de amálgama | Amálgama com composição 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de Mercúrio. 1 porção. Embalagem com 500 cápsulas. | 4 embalagens | R$ 2.509,30 | R$ 10.037,20 |
44 | Cápsula de amálgama | Amálgama com composição 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de Mercúrio. 2 porções. Embalagem com 500 cápsulas. | 2 embalagens | R$ 3.669,17 | R$ 7.338,33 |
45 | Cimento fosfato de zinco | Forma líquida para uso com pó correspondente. Embalagem com 10ml | 1 unidade | R$ 18,69 | R$ 18,69 |
46 | Clorexidina 0,12% | Sem álcool. Embalagem de 1L | 15 litros | R$ 36,27 | R$ 544,05 |
47 | Lima endodôntica | Limas endodônticas n° 15, de aço inox fabricada por torção, com poder de corte, resistência e boa flexibilidade. | 30 unidades | R$ 11,99 | R$ 359,55 |
48 | Fio dental | proporcionando maior área para a limpeza e sendo resistente ao desfiamento - 500 metros | 20 unidades | R$ 18,09 | R$ 361,87 |
49 | Escova de robson | Haste CA, cerdas macias. Embalagem com 1 unidade | 30 unidades | R$ 2,73 | R$ 81,80 |
50 | Esponja hemostática | feita 100% de colágeno. Biocompatível: material atóxico e não pirogênico, sem riscos de intolerância ou contraindicações. Embalagem com 10 unidades | 20 caixas | R$ 44,27 | R$ 885,47 |
51 | Filme radiográfico | filme 3x4cm, processamento manual ou automático. Velocidade E. Embalagem com 150 unidades. Adulto | 5 caixas | R$ 162,27 | R$ 811,33 |
52 | Fio agulhado para sutura | Com agulha 3/8 CT 1,7cm. 45cm de comprimento. Seda 4.0 - caixa com 12 unidades | 20 caixas | R$ 36,50 | R$ 730,00 |
53 | Flúor gel | Flúor Neutro: Fluoreto de sódio 2%. Neutro. Embalagem com 200ml | 30 frasco | R$ 7,83 | R$ 235,00 |
54 | Fixador radiográfico | para a fixação da imagem na película de filme. Embalagem com 500ml. Revelação Manual. | 40 vidros | R$ 17,13 | R$ 685,00 |
55 | Gaze | Compressa de gaze 13 fios. Embalagem com 500 unidades. 7,5x7,5cm. | 100 pacotes | R$ 35,65 | R$ 3.565,00 |
56 | Gorro | Touca descartável sanfonada, gramatura 20. Embalagem com 100 unidades | 100 pacotes | R$ 23,34 | R$ 2.334,00 |
57 | Hidróxido de cálcio PA | medicação curativa intracanal e solução para irrigação de canais radiculares. Embalagem com 10g. | 3 vidros | R$ 7,95 | R$ 23,84 |
58 | Hemostático | Solução hemostática, com cloreto de alumínio em sua composição. Frasco com 10 ml | 5 vidros | R$ 23,81 | R$ 119,05 |
59 | Ionômero de vidro | Cimento de presa rápida, boa adesão ao esmalte e à dentina. Biocompatível. Embalagem com 10g de pó + 8g de líquido + 1 dosador de pó + 1 bloco de espatulação. | 50 caixas | R$ 45,53 | R$ 2.276,50 |
60 | Restaurador provisório à base de óxido de zinco e eugenol | Biocompatibilidade como protetor pulpar. Promove selamento marginal. Fácil remoção. Kit com 15ml de líquido + 38g de pó. | 10 caixas | R$ 115,67 | R$ 1.156,70 |
61 | Lâmina de bisturi | Aço Carbono Estéril, nº 15. Embalagem com 100 unidades. | 2 caixas | R$ 37,93 | R$ 75,87 |
62 | Luva Látex PP | Não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Com talco. Caixa com 100 unidades | 300 caixas | R$ 106,57 | R$ 31.970,00 |
63 | Luva látex P | Não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Com talco. Caixa com 100 unidades | 200 caixas | R$ 90,08 | R$ 18.016,00 |
64 | Luva látex M | Não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Com talco. Caixa com 100 unidades | 50 caixas | R$ 90,41 | R$ 4.520,50 |
65 | Máscara cirúrgica | tripla camada, Com clip nasal. Gramatura 54. Cor branca. Com elástico. Caixa com 50 unidades | 100 caixas | R$ 41,40 | R$ 4.139,67 |
66 | Fita Banda Matriz Metálica | Embalagem com 1 rolo. 0,05X5X500mm | 30 unidades | R$ 2,52 | R$ 75,70 |
67 | Fita Banda Matriz Metálica | Embalagem com 1 rolo. 0,07X5X500mm | 20 unidades | R$ 1,94 | R$ 38,87 |
68 | Lubrificante para Instrumentos AR/FG | Embalagem com 200ml. | 10 unidades | R$ 55,65 | R$ 556,47 |
69 | Paramonoclorofenol Canforado | ação bacterecida de amplo espectro. Frasco com 20ml. | 3 vidros | R$ 9,24 | R$ 27,71 |
70 | Pasta profilática | limpeza profilática, para remoção de manchas exógenas, placas, matéria alba e resíduos orais. Embalagem com 90g. | 20 caixas | R$ 8,60 | R$ 172,00 |
71 | Pedra Pomes | Extra Fina. Embalagem com 100g. | 3 frascos | R$ 16,38 | R$ 49,14 |
72 | Aplicador | haste dobrável, ponta com cerdas de nylon, tamanho fino. Embalagem com 100 unidades. | 20 frascos | R$ 13,82 | R$ 276,40 |
73 | Cimento provisório pulpo-san líquido. | Para misturar com pulpo-san pó. Embalagem com 20ml. | 5 frascos | R$ 24,57 | R$ 122,83 |
74 | Cimento provisório pulpo-san Pó | Para misturar com pulpo-san líquido. Embalagem com 50g | 5 frascos | R$ 26,91 | R$ 134,55 |
75 | Resina fotopolimerizável A1 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 8 unidades | R$ 248,51 | R$ 1.988,05 |
76 | Resina fotopolimerizável A2 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 8 unidades | R$ 248,51 | R$ 1.988,05 |
77 | Resina fotopolimerizável A3 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 8 unidades | R$ 248,51 | R$ 1.988,05 |
78 | Resina fotopolimerizável A3,5 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 8 unidades | R$ 246,67 | R$ 1.973,33 |
79 | Resina fotopolimerizável B1 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 5 unidades | R$ 248,51 | R$ 1.242,53 |
80 | Resina fotopolimerizável B2 | Resina Nanoparticulada. Seringa com 4g. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano | 5 unidades | R$ 246,67 | R$ 1.233,33 |
81 | Kit de polimento resina | Broqueiro acrílico autoclavável, com pontas de silicone para resina, contendo 12 peças. | 4 kits | R$ 58,37 | R$ 233,47 |
82 | Revelador radiográfico | Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Embalagem com 500ml. Revelação Manual. | 40 vidros | R$ 18,51 | R$ 740,53 |
83 | Selante | Selante resinoso fotopolimerizável de fóssulas e fissuras. Disposto em seringas, pronto para uso. Kit com 2g + 5 Ponteiras. | 15 unidades | R$ 39,95 | R$ 599,30 |
84 | Sobre-Luva | Material: Polietileno; Cor: Transparente; Embalagem cm 100 unidades. | 200 pacotes | R$ 5,97 | R$ 1.194,00 |
85 | Soro fisiológico | Soro fisiológico 0,9%. Embalagem com 1 litro. Sistema fechado | 10 frascos | R$ 7,02 | R$ 70,23 |
86 | Sugador descartável | PVC transparente atóxico e fio cobreado. Ponta arredondada. Embalagem com 40 unidades. | 60 pacotes | R$ 5,78 | R$ 346,60 |
87 | Sugador cirúrgico | Estéril em óxido de etileno, descartável. Embalagem com 10 unidades | 15 caixas | R$ 50,23 | R$ 753,40 |
88 | Verniz forrador | É um verniz de características superiores que tem capacidade de recobrir os túbulos dentinários. Recoberta com uma fina película que isola e protege térmica e quimicamente a polpa dentária. Líquido claro ligeiramente amarelado com odor característico. | 4 caixas | R$ 29,10 | R$ 116,39 |
89 | Papel toalha | Papel pardo, absorvente, Celulose Virgem. Tamanho 20cm x20,5cm. 2 Dobras. | 100 fardos | R$ 18,23 | R$ 1.823,33 |
90 | alginato | Absorção rápida da água. Fácil mistura. Massa homogênea e superfícies lisas e compactas. Longa conservabilidade do molde. Alginato elástico. Tempos de trabalho e presa rápidos. Tixotrópico. Cor lilás. Livre de poeira. Embalagem com 453g. | 25 pacotes | R$ 104,45 | R$ 2.611,33 |
91 | Gesso especial tipo IV | Gesso pedra especial tipo IV na cor rosa. Elevada resistência à compressão e abrasão. Expansão de no máximo 0,10%. Embalagem com 1kg | 15 pacotes | R$ 28,98 | R$ 434,65 |
92 | Gesso pedra tipo III | Embalagem de 1kg. Cor amarela | 10 pacotes | R$ 8,30 | R$ 83,00 |
93 | Cera 7 | Lâminas embaladas individualmente. Embalagem com 18 unidades | 20 caixas | R$ 25,21 | R$ 504,20 |
94 | Cera utilidade | Cor rosa, Embalagem com 5 unidades | 25 caixas | R$ 28,60 | R$ 714,92 |
95 | Godiva bastão | Bastões para impressão de áreas com menor compressão de tecido. Verde. Embalagem com 15 bastões. | 35 caixas | R$ 52,38 | R$ 1.833,30 |
96 | Pasta zinco-enólica | Não irritante a mucosa bucal, sem sabor. Kit com 1 pasta base 60g e 1 pasta aceleradora 60g. | 10 caixas | R$ 53,18 | R$ 531,83 |
97 | Resina acrílica -pó | Resina acrílica autopolimerizável. Não inflamável e não tóxico. Forma em pó, incolor. Embalagem com 78g | 10 frascos | R$ 31,65 | R$ 316,47 |
98 | Resina acrílica - líquido | Resina acrílica autopolimerizável. Composto de acetona, ácido cianídrico e álcool metílico. Forma líquida. Embalagem com 120ml | 15 frascos | R$ 27,73 | R$ 415,90 |
99 | Reembasador soft - macio | Resina Macia para Reembasamento Provisório. Embalagem com 1 frasco de 40g de pó, 1 frasco de 40ml de líquido, 1 glaze para impermeabilização com 8ml, 1 medidor de líquido, 1 de pó e 1 manual de explicação. | 3 caixas | R$ 145,99 | R$ 437,96 |
100 | Reembasador soft – duro | Material para reembase rígido de aplicação em clínica. A durabilidade do reembasamento realizado poderá ter um tempo médio de 12 meses. Kit com: 1 frasco de 40g de pó +1 frasco de 40ml de líquido + 1 glaze para impermeabilização com 8ml + 1 medidor de líquido + Acessórios. | 5 caixas | R$ 168,61 | R$ 843,05 |
101 | Moldeira desdentado | Moldeira Total Perfurada Adulto Inox Desdentado. Embalagem com moldeiras inferiores e superiores, tamanhos P, M e G | 3 embalagens | R$ 205,10 | R$ 615,30 |
102 | Moldeira dentado | Moldeira Total Perfurada Adulto Alumínio. Embalagem com 4 inferiores, 4 superiores. | 3 embalagens | R$ 252,00 | R$ 756,00 |
103 | Cuba de Borracha Grande | Para manipulação de gesso e alginato | 2 embalagens | R$ 8,58 | R$ 17,16 |
104 | Rolo Para Esterilização | Para esterilização em autoclaves. Tamanho de 25cmX100m | 10 rolos | R$ 156,73 | R$ 1.567,30 |
105 | Avental Descartável | Manga Longa com Punho. Embalagem com 10 unidades. Gramatura 30g. | 30 pacotes | R$ 59,97 | R$ 1.799,10 |
106 | Máscara Descartável Sem Válvula N95 PFF2.S | Embalagem com 1 unidade. | 500 unidades | R$ 4,35 | R$ 2.175,00 |
107 | Porta amálgama | Para inserção de liga de amálgama de prata nas cavidades. | 3 unidades | R$ 15,84 | R$ 47,53 |
108 | Filme PVC | Embalagem com 1 unidade 12cm x 60m. | 20 unidades | R$ 12,32 | R$ 246,47 |
3.1 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de bem comum a ser contratado diretamente, pelo menor preço por item através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
4 - JUSTIFICATIVA
Os insumos de que tratam a presente aquisição são necessários para garantir a operacionalização do atendimento odontológico à população, garantindo o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e Laboratório de Prótese Dentária (LPD) do município de Ibertioga,
promovendo a saúde, visando à integralidade da assistência.
As especificações e quantitativos dos referidos materiais foram definidos levando em consideração os programas vigentes e serviços odontológicos realizados na UBS, para atender um período de 12 (doze) meses.
5 - DEVERES DO CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da Contratante:
5.2- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste projeto;
5.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
5.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste projeto.
5.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - DEVERES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste projeto e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6 .2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste projeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes às características do produto e prazo de garantia;
6.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada e deverá possuir a garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses.
6.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
6.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
6.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7 - OS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DOCUMENTOS ESSENCIAIS À VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DA CONTRATADA
8.1 - A comprovação da qualificação econômico-financeira ocorrerá com a apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9 - PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será feito pelo Município no prazo máximo de até 15 dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Para as despesas neste exercício financeiro será utilizada a dotação orçamentária n°
Dotação | Descrição | Fonte | Código |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.02 | 171 |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.59 | 170 |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.55 | 169 |
As futuras despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
.......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de
Identidade nº …......................... e do CPF nº ....................,, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de
Identidade nº ..................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBERTIOGA - MG a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Anexo VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
O Município de Ibertioga – MG neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência do Pregoeiro Municipal, Sr. , e o(a) Secretário(a) Municipal
, Sr(a). , e a empresa
, inscrita no CNPJ n° , com endereço à Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx , XXX , pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, o Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021 (que instituiu o Pregão na forma eletrônica) e, do Decreto Municipal nº 869/2012 (que Instituiu o Sistema Registro de Preços) e demais legislações aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº / , para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº / , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual fornecimento, parcelado , conforme especificações constantes dos Anexos do edital do Pregão Eletrônico nº /2021, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Quant. | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
R$ |
2.2. O pagamento será em até 15 (quinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. As despesas decorrentes do presente Contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, conforme informação do Setor Contábil do Município:
Dotação | Descrição | Fonte | Código |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.02 | 171 |
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção | 00.01.59 | 170 |
Primária | |||
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0009.2.0021 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 00.01.55 | 169 |
CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir a data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3.2. Do reajuste:
3.2.1- Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado/Registro de Preços e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato/proposta, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3.2.2- Somente será permitido equilíbrio econômico financeiro, quando a detentora contratada comprovar, por meios de documentos legais e legítimos tais como: notas fiscais, planilha de custo e outros, que efetivamente ocorreu alterações econômicas significantes nos encargos assumidos.
3.2.2.1- As meras variações de mercado, quais não impactam significativamente no preço inicialmente proposto, serão consideradas fatos previsíveis de consequências calculáveis.
3.2.3- Não será concedido o equilíbrio econômico financeiro durante o período de validade da proposta, que para fins de contagem iniciar-se-á na data de abertura da sessão pública de julgamento das propostas.
3.2.4- A REVISÃO DOS PREÇOS pela Administração ocorrerá por meio de pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2.4.1- A(s) Secretaria(s) Requisitante(s) serão as responsáveis para realizar as pesquisas de mercado e solicitar a revisão dos preços sempre que houver necessidade.
3.2.4.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo à Administração convocar o(s) fornecedor(es) para negociação.
3.2.5- O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2.6- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.2.7- Não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais
fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo acordo deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
4.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
4.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
4.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
4.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
4.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
4.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga e em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
4.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 - São obrigações da Contratante:
5.1.2- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste projeto;
5.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
5.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste projeto.
5.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1. - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste projeto e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste projeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes às características do produto e prazo de garantia;
5.2.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada e deverá possuir a garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses.
5.2.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1- Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiverem previstas para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 - A detentora da ata, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 - A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS PRAZOS
7.1. Para a entrega: 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da
autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
8.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
8.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 8.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
8.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
8.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da secretaria requisitante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou problemas observados, além de verificar se os produtos estão de acordo com as exigências licitadas, bem como se estão em perfeitas condições de uso.
9.2- O representante da Administração indicará na anotação o dia, mês e o ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis (quando necessário).
9.3- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CESSÃO
10.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
10.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram esta Ata, o edital da Pregão Eletrônico nº / e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021 (que instituiu o Pregão na forma eletrônica) e, do Decreto Municipal nº 869/2012 (que Instituiu o Sistema Registro de Preços), Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações vigentes, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG, como único competente para
dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Ibertioga - MG, xx de xxxxx de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome: | Nome: |
Cargo:Prefeito Municipal | Cargo: |
Identidade: | Identidade : |
CPF: | CPF: |
TESTEMUNHAS | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |