ANEXO 7 – CARTA CONTRATO
ANEXO 7 – CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO CS.
A presente contratação tem como fundamento o art.43 do Regulamento de Licitação e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011, o Edital de Credenciamento do SEBRAETEC SEBRAE/ES nº 01/2016 Revisão 4, maio 2018, A PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº / e o Manual do Programa SEBRAETEC. | ||
DADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO : | ||
Rua/ Av.: | Nº | |
Bairro: | CEP: | UF: |
Representante legal da Prestadora de Serviços: | ||
Responsável Técnico pelo projeto: | ||
Consultor (es) que atuarão no projeto: | ||
CLASSIFICAÇÃO DA DEMANDA : | ||
Natureza: | Modalidade/Tipologia: | |
Área Temática: | ||
Subárea Temática: | ||
OBJETO | ||
Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria tecnológica nas áreas de CIÊNCIA, PESQUISA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE para prestação de serviços de Inovação e Tecnologia, cujo objetivo , na área temática e subárea , conforme Proposta de Plano de Trabalho nº , em anexo, enquadrados no programa SEBRAE de CONSULTORIA TECNOLÓGICA – SEBRAETEC e conforme especificações e diretrizes contidas no Manual do Programa SEBRAETEC, Edital De Credenciamento 01/2016 revisão 3 setembro 2017 e Contrato de Prestação de Serviços Nº CS. / Quantidade e Relação de empresas a serem atendidas: | ||
VALOR | ||
O valor total deste contrato é de R$ ( ) referentes à solução tecnológica contida na Proposta de Plano de Trabalho, em anexo, de acordo com a tabela referencial de preços SEBRAETEC. No valor descrito acima estão incluídos todos os custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato, tais como impostos, taxas, licenças, salários, seguros, lucros cessantes, transporte, hospedagem e alimentação. | ||
FORMA DE PAGAMENTO | ||
O pagamento às Prestadoras de Serviços Tecnológicos será realizado pelo SEBRAE/ES de acordo com as entregas parciais, conforme Cronograma Físico/Financeiro aprovado pelo Sebrae/ES, comprovado mediante relatórios parciais atestados pelo cliente, pela contratada e validado pelo gestor da demanda. O pagamento das entregas parciais deverá ser proporcional ao serviço que foi efetivamente realizado. Considera-se serviço, para fins de pagamento, as atividades previstas no plano de trabalho para a entrega da solução tecnológica proposta. Não se considera serviço, para fins de pagamento, a realização de atividades meramente preparatórias ou auxiliares de atendimento, tais como ligações, conversas preliminares e visitas que não resultem em efetiva realização de algumas das atividades previstas no plano de trabalho. Em caso de desistência pela empresa a ser atendida pelo Sebraetec, somente será efetuado o pagamento correspondente ao serviço efetivamente prestado. O pagamento será realizado em até 20 dias, após a entrega da Nota Fiscal, e terá como base o valor da solução tecnológica prevista na tabela de preços constante no Edital SEBRAETEC Nº 01/2016 Revisão 4, maio 2018, anexo 09, comprovados por meio de Relatório devidamente atestado pelo cliente, pela contratada e pelo SEBRAE/ES. As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 de cada mês. Os serviços prestados de consultoria/orientação tecnológica contratados e não realizados em sua totalidade serão pagos proporcionalmente aos serviços executados e devidamente atestados pelo SEBRAE/ES. |
Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES - n.º 01/2016 – Revisão 4, maio 2018
OBRIGAÇÕES DAS PARTES SEBRAE/ES:
I - prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
II - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas, na forma do edital;
III - proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/ES;
IV - impedir que terceiros estranhos à Carta Contrato intervenham na execução do objeto, ressalvados os casos autorizados pelo SEBRAE/ES;
V - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
VI – disponibilizar manual às prestadoras de serviço a fim de orientar sobre a operacionalização do programa, utilização de sistemas e critérios gerais da prestação de serviços;
VII – monitorar a qualidade dos serviços realizados pelo contratado através de avaliações aplicadas junto aos demandantes e dar a tratativas necessárias ao resultado das avaliações.
CONTRATADA:
I - fornecer o objeto contratado em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/ES;
II - cumprir integralmente este Instrumento, observando as regras contidas no Edital de Credenciamento, Regulamento SEBRAETEC cabendo ainda à Contratada a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
III - prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/ES, atendendo de imediato às reclamações;
IV - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, quando ocorrerem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução, do transporte, da instalação ou dos materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente pelo SEBRAE/ES;
V - manter entendimento com o SEBRAE/ES, objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega do objeto, mantendo sempre a Instituição informada de dados relevantes, inclusive, avisar ao SEBRAE/ES, em até 72 horas antes da realização dos trabalhos, qualquer impossibilidade de execução dos serviços o qual aceitou;
VI - responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/ES ou ao sistema SEBRAE ou ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do Contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do Contrato pelo SEBRAE/ES não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da Contratada;
VII – conferir se o valor da solução técnica está de acordo com a tabela de preços do edital do SEBRAETEC Nº 01/2016 Revisão 4, maio 2018, não cabendo reclamação posterior caso o valor esteja a menor;
VIII - manter e comprometer-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços, respondendo, inclusive civilmente e criminalmente, pelos atos praticados;
IX - na execução deste contrato, assim como em suas relações com contratante, órgãos públicos, agentes públicos e partidos políticos, o contratado, por si, por seus prepostos, colaboradores e consultores, compromete-se a não oferecer, dar ou comprometer-se a dar, aceitar ou comprometer-se a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiro, pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não ou mesmo benefícios de qualquer espécie que constituam, direta ou indiretamente, ou que tenha razões para acreditar que constituam prática ilegal, de corrupção e/ou de improbidade administrativa.
X – É vedada a divulgação pública do SEBRAETEC pela Contratada, por meios eletrônicos, impressos, sites ou qualquer outro meio de comunicação.
XI - Não fazer uso de mão-de-obra infantil degradante ou forçada.
XII – Respeitar todas as regras e obrigações previstas no Edital Sebraetec e todos os seus anexos, que ficam integralmente incorporadas ao presente contrato, independentemente de transcrição;
XIII – Observar e cumprir o manual operacional a ser fornecido pelo SEBRAE/ES que orientará sobre a operacionalização do programa, utilização de sistemas e critérios gerais para a prestação de serviços.
XIV - executar os serviços tecnológicos e de inovação aprovados e emitir documento fiscal de recebimento, dentro dos prazos e valores estabelecidos;
XV - garantir a qualidade dos serviços prestados;
XVI - corrigir e solucionar eventuais irregularidades ou inadequações decorrentes da prestação de serviços tecnológicos e de inovação pelo Sebraetec, sem ônus para o Sebrae/ES nem para as empresas demandantes;
XVII - devolver os recursos financeiros ao Sebrae/ES, em valores totais ou parciais, nos casos de cancelamento ou desistência dos serviços, quando for o caso;
XVIII - disponibilizar ao Sebrae/ES, a qualquer momento, informações sobre a prestação dos serviços;
XIX - cumprir os prazos contratuais e, quando necessário, propor a reprogramação justificada do cronograma de prestação de serviços;
XX - cumprir o Edital, o Manual Operacional, o Regulamento Sebraetec do Sebrae/NA e os contratos de serviço firmados com o Sebrae/ES;
XXI - responsabilizar-se por ressarcir integralmente o Sebrae Nacional e/ou o Sebrae/ES, devidamente atualizados, quaisquer valores que este eventualmente seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais relacionados à execução da prestação dos serviços;
XXII - garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a prestação de serviços;
XXIII - cumprir, fielmente, as obrigações assumidas no cronograma de execução, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
XXIV - manter durante a vigência do credenciamento as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.
XXV – apresentar a proposta de plano de trabalho conforme modelo do Anexo 5 e, após a validação e assinatura do contrato, segui-lo rigorosamente na prestação do serviço; XXVI - encaminhar ao Sebrae/ES relatórios parciais e finais com evidências dos trabalhos realizados e previstos, preferencialmente por meio eletrônico, com assinatura digital; XXVII - capacitar seus técnicos e profissionais para atuarem no Sebraetec, em relação aos setores, segmentos, áreas, subáreas e serviços tecnológicos em que estiverem credenciadas; XXIII - apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente recolhida, para os serviços em que a legislação obrigue; XXIX - comprometer-se a cumprir exigências complementares dos órgãos competentes, vinculadas ao tempo da prestação dos serviços, ainda que solicitadas após a vigência do contrato, nos casos de licenciamentos, depósito de patentes e registros, sem qualquer ônus adicional ao SEBRAE/ES ou ao cliente demandante; XXX - entrar em contato com o demandante até 2 (dois) dias úteis à partir da notificação automática de autorização de início de serviço; XXXI - compromete-se a comunicar ao SEBRAE/ES qualquer alteração de endereços físicos, eletrônicos ou telefônicos; XXXII - comprometer-se a aceitar o domicílio eletrônico, quando solicitado pelo SEBRAE/ES, mediante termo de aceite, a fim de dar celeridade ao envio e recebimento de correspondências, notificações e outros documentos inerentes a relação contratual; XXXIII – submeter-se ao processo de avaliação dos serviços pelos demandantes e monitoramento do Sebrae/ES, estando sujeito a aplicação de penalidades, inclusive devolução de recursos, nos casos de avaliações negativas, garantida a ampla defesa e contraditório; XXXIV - entregar toda a documentação de conclusão do atendimento da demanda até 30 (trinta) dias antes do prazo final de vigência do contrato XXXV - compromete-se a entregar os relatórios e termo de entrega e conclusão dos serviços prestados eletronicamente via sistema (PDF e outros) para arquivamento e consultas futuras; XXXVI – responsabiliza-se pela guarda e conservação dos relatórios dos serviços prestados ao SEBRAE/ES na via original, bem como do Termo de Entrega e Conclusão dos Trabalhos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, assumindo inteira responsabilidade pelos documentos sob sua guarda, comprometendo-se a apresentá-los ao SEBRAE/ES quando este solicitar e a mantê-los em bom estado de conservação até que ocorra a prescrição do prazo supracitado, sob pena de arcar com as penalidades e responsabilidades contratuais e legais. |
PENALIDADES |
Após a assinatura e o recebimento da Carta Contrato, a Contratada, se descumprir Cláusulas contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades, cumulativas ou não: a) Advertência; b) Suspensão da participação no rodízio pelo prazo de 90 (noventa) dias; c) Descredenciamento; e d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/ES o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital e neste contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 (dois) anos. |
DO REAJUSTE |
Os preços inicialmente contratados são irreajustáveis. |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
O presente Contrato terá vigência a contar da assinatura até, / / , podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, mediante anuência do SEBRAE |
DADOS ORÇAMENTÁRIOS |
Programa/Projeto/Atividade: |
Ação e Centro de Custo: |
DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADES | |
Caso o resultado da execução desta Carta Contrato seja produto sujeito ao regime da propriedade intelectual, a Contratada deverá obter da (s) pessoa (s) física (s) titular (es) dos direitos autorais, por meio do "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais" nos termos da Lei nº 9.610/ 98, a cessão dos direitos autorais patrimoniais ao demandante de forma total, irrevogável e irretratável. | |
ASSINATURAS | |
Pelo SEBRAE/ES | Pela CONTRATADA |
Vitória, / /
TESTEMUNHAS: 1ª 2ª
Nome Legível:
CPF nº: