EDITAL RETIFICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2024
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
EDITAL RETIFICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9761/2024
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR VÍDEO E ÁUDIO EM TEMPO REAL COM RECONHECIMENTO FACIAL E ANPR DE PLACAS VEICULARES, PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
LICITAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.228.556,60 ( dois milhões duzentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) .
Data do início do prazo para envio de propostas: 25/11/2024, às 09h00min Data de recebimento das propostas até: 09/12/2024, às 09h00min
Data da abertura da sessão e análise das propostas: 09/12/2024, às 9h01min
Torna público que o Município de Jandira, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, sediada a Xxx: Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n° 4.787/2024, de 01 de Março de 2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR VÍDEO E ÁUDIO EM TEMPO REAL COM RECONHECIMENTO FACIAL E ANPR DE PLACAS VEICULARES, PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DE PONTOS DE COLETA DE IMAGENS | MÉDIA UNITÁRIA PARA CADA PONTO | MÉDIA UNITÁRIA DOS 15 PONTOS (MENSAL) | MÉDIA TOTAL 12 MESES (ANO) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município. | 15 | R$ 9.285,65 | R$ 139.284,78 | R$ 1.671.417,45 |
2 | Implantação das estações de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e link de dados privativo Lan-to- lan parcela única. | 15 | R$ 3.095,22 | R$ 46.428,30 | R$ 557.139,60 |
Valor total global: dois milhões duzentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos. | R$ 2.228.556,96 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. autor do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
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nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em Consórcio, nos termos do art. 15 da lei 14.133, de 2021.
2.11.1 Será vedada a participação de empresa consorciada , na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art 15, inc. IV, da lei n° 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
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3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
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3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o
4.1.2. lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
4.1.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
4.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.13. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
4.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
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5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO LOTE.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1000,00 (mil reais).
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ABERTO”.
5.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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5.17.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.17.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.17.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.17.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
5.17.5.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.17.5.6 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.17.5.7 empresas brasileiras;
5.17.5.8 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.17.5.9 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.18.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19. Será desclassificada a proposta que:
5.19.1 contiver vícios insanáveis;
5.19.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
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5.19.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.19.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.19.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.20. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
5.20.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
5.20.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.21. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.21.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.21.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.21.3 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.4 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
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6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.1.1 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.1.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.3 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação.
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.2.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
6.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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6.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativada União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
6.3.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;
6.3.5 Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
6.4.2 Prova de Capital Social integralizado ou património líquido de 10% (dez por cento), para o lote ofertado.
6.4.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contabilista Legalmente habilitado, que pode ser tanto o Contador Responsável ou o Técnico em Contabilidade, nos moldes da lei, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis.
6.4.3.1 As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contabilista responsável.
6.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
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ASS:
6.5.1 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, conforme anexo V, do edital.
6.5.2 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006,conforme anexo V, do edital.
6.5.3 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não tem, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, conforme modelo anexo VI, do edital.
6.5.4 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital.
c) atende a todos os requisitos de habilitação, do item 3.2;
d) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação; Conforme modelo no Anexo VII do edital.
6.5.5 Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Conforme modelo no Anexo VIII do edital.
6.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da contratação, mediante apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s), fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado que comprove(m), isoladamente ou somados, capacidade de 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo total do objeto licitado, conforme Termo de Referência.
6.6.2. As certidão(ões) ou atestado(s) deverão informar a data ou o período do fornecimento, a fim e se aferir a capacidade mensal.
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ASS:
6.6.3. No caso de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do competente contrato, devidamente autenticada, salvo se expedido(s) por órgão ou empresa da Administração Pública indireta.
6.6.4. As certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia, devidamente autenticada(s), assinado(s) e com a identificação do representante que os subscrevem.
6.6.5. As certidão(ões) ou atestado(s) poderá (ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s). Encontradas divergências entre o especificado na(s) certidão(ões) ou atestado(s) e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de fornecimento entre o emissor do atestado e o(a) licitante, além da desclassificação no processo licitatório, estará o (a) licitante sujeita(o) as penalidades.
6.6.6. Declaração de que a licitante possui em seu quadro profissional, no mínimo, 1 (um) colaborador com formação superior na área de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou outras áreas afins, devidamente registrado no CREA ou no CFT.
6.6.7. Apresentar o registro da Empresa junto ao CREA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA) OU AO CFT (CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS), Conforme aplicável.
6.6.8. Quando solicitada, a comprovação de vínculo profissional, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução das atividades.
6.6.9. As declarações ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo.
6.7. DA PROVA DE CONCEITO E DEMONSTRAÇÕES:
6.7.1. Superada a etapa de lances e habilitação, a empresa previamente classificada em primeiro lugar, deverá agendar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, na Secretaria de Segurança Pública, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 06600-042, (00) 0000-0000, e email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, junto o CTJ, conforme item 5 e seus subitens do Termo de Referência, para apresentar o Software para a realização da Prova de Conceito (PoC – Proof of Concept) referente às funcionalidades descritas nos itens 3.9 e seus subitens do Termo de Referência.
6.7.1. A empresa vencedora deverá realizar demonstrações e provas de conceito nas dependências da contratante, conforme especificado no termo de Referencia.
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ASS:
6.8 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.8.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
6.8.1.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.8.2 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.8.3 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.8.4 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.8.4.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.8.4.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.8.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e procurações apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.8.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
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ASS:
6.8.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII da Lei nº. 10.520/02.
6.8.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
7.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
7.3.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 10 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
7.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E SUA UTILIZAÇÃO
8.1 A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação a assinar o termo de contrato / ata, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, anexo III do presente Edital. O prazo para assinatura
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ASS:
poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2 Caso a licitante classificada não atenda o item anterior, nessa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seu ofertante, seguindo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Termo de Contrato.
8.3 - No prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades neste Edital e na legislação vigente.
9. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INICIO DOS SERVIÇOS:
9.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
9.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
9.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
9.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
9.2.4 Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
9.2.5 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
9.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
9.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
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ASS:
9.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega e apresentação da nota fiscal/fatura, devendo apresentar juntamente o relatório dos serviços realizados no Município de Jandira.
10.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco informado pelo licitante.
10.4 - Nos pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de mora da caderneta de poupança, previstos nas Leis Federais números 9.494/97 e 11.960/99, pro rata tempore.
10.5 – Obrigatoriamente no corpo das notas fiscais deverá constar o nº. do contrato ou da Autorização de Fornecimento, bem como o número da licitação e do processo licitatório e ainda todas as especificações, por item, preço unitário, unidade, quantidade, valor total de cada item e marca (quando houver), sob o risco de ser devolvida.
10.6 - Forma de pagamento, conforme tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PARA 15 PONTOS | FORMAS DE PAGAMENTO |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município. | MENSAL |
2 | Implantação das estações de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e link de dados privativo Lan-to-lan parcela única. | PARCELA ÚNICA |
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ASS:
11.1. As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação:
NÚMERO | ÓRGÃO | FONT E | ECONÔMICA | FUNCIONAL | AÇÃO | VALOR |
0000 | 00.00.00 | 00 | 0.0.00.00.00 | 00.000.0000 | 2658 | R$ 2.228.556,60 |
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra, se for o caso;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.2.6. Não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para tanto, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2.7. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.2.9. Fraudar a licitação
12.1.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.2.11. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.2.12. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.2.13. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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ASS:
12.1.2.14. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.2.15. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
A) advertência;
B) multa;
C) impedimento de licitar e contratar e
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
12.4 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
12.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.
13.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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ASS:
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.12 O Edital e seus estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
14.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência ;
Anexo II – Modelo de Formulário de Proposta Comercial; Anexo III – Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo IV – Termo de ciência e notificação;
Anexo V - Modelo de declaração de ME – EPP OU COOPERATIVA;
Anexo VI – Modelo de Declaração - Vedação para Contratação de Menores;
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ASS:
Anexo VII - Modelo de Declaração de PLENO Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos.
Jandira, 25 de Novembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Segurança Pública
XXXXX X (DO EDITAL) TERMO DE REFERÊNCIA
Requisição nº 146/2024 - CTJ – Secretária de Segurança Pública Termo de Referência – PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA-SP
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
1.1. Contratação de empresa especializada para locação, implantação e manutenção preventiva e corretiva de “Estação de Monitoramento com Sistema de Comunicação de Emergência por Vídeo e Áudio em Tempo Real com Reconhecimento Facial e ANPR de Placas Veiculares” para diversos locais do município de Jandira.
1.1.1. Os bens objetos da contratação são caracterizados como comuns.
1.1.2. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. Conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988, a segurança pública é um direito fundamental e uma responsabilidade de todos, incluindo o Estado, os municípios e cada cidadão. O emprego de tecnologias avançadas para melhorar a segurança é um passo necessário para cumprir esta obrigação constitucional, garantindo a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1.2.2. A estação de monitoramento proposta eleva a capacidade das forças de segurança pública ao permitir o monitoramento e a análise de situações em tempo real. Isso possibilita uma ação rápida e assertiva em casos de emergência, melhorando significativamente o tempo de resposta a incidentes e otimizando o uso dos recursos disponíveis.
1.2.3. A presença de um sistema de monitoramento avançado atua como um forte dissuasor contra atividades criminosas, reduzindo a ocorrência de delitos. A capacidade de reconhecimento facial e de placas veiculares em tempo real aumenta a eficácia das estratégias de prevenção ao crime, contribuindo para uma cidade mais segura.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
1.2.4. O município de Jandira está empenhado em se transformar em uma "cidade inteligente", onde a tecnologia desempenha papel crucial na melhoria da qualidade de vida. A implementação desta estação de monitoramento é uma etapa chave nesse processo, alinhando-se com os esforços globais e acadêmicos para utilizar a tecnologia na gestão urbana eficiente e responsiva.
1.2.5. O sistema proposto oferece uma plataforma robusta para a coleta e análise de dados, que podem ser utilizados para geração de inteligência, apoio a investigações e planejamento estratégico de segurança. Essa capacidade de integração e análise de dados é essencial para a identificação de padrões de criminalidade e para a tomada de decisões informadas.
1.2.6. Com o aumento da urbanização, Xxxxxxx enfrenta desafios complexos de segurança que exigem soluções tecnológicas modernas. A estação de monitoramento com tecnologias de reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares responde diretamente a essas necessidades, proporcionando uma ferramenta eficaz para o gerenciamento de segurança em áreas de alta densidade populacional e tráfego.
1.2.7. Implementando esta tecnologia, o município demonstra um compromisso com a transparência e a responsabilidade social, utilizando ferramentas que respeitam os direitos à privacidade e contribuem para um ambiente seguro para todos os cidadãos.
1.2.8. A implementação de uma Estação de Monitoramento com Sistema de Comunicação de Emergência por Vídeo e Áudio em Tempo Real com Reconhecimento Facial e ANPR de Placas Veiculares é uma medida estratégica que fortalece as capacidades de prevenção, detecção e resposta rápida às questões de segurança pública em Jandira. Além de ser uma exigência legal e um direito dos cidadãos, este investimento em tecnologia avançada é um passo fundamental para transformar Jandira em uma referência em segurança e gestão urbana no contexto das cidades inteligentes.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Requisitos de Negócio
2.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio para a implementação da Estação de Monitoramento com Sistema de Comunicação de Emergência por Vídeo e Áudio:
2.1.1.1. Prover um sistema integrado de segurança pública que utilize tecnologias de ponta para o monitoramento urbano, reconhecimento facial e detecção automática de placas veiculares, visando a melhoria contínua da segurança pública.
2.1.1.2. Garantir a disponibilidade e confiabilidade do sistema de monitoramento e comunicação em todas as condições climáticas e situações de emergência, assegurando a continuidade operacional 24/7.
2.1.1.3. Expandir a capacidade de vigilância da cidade ao aumentar o número de estações de monitoramento estrategicamente localizadas para cobrir áreas críticas e de grande circulação.
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ASS:
2.1.1.4. Aumentar a eficiência das operações de segurança pública por meio do uso de tecnologias avançadas, que permitem respostas rápidas e precisas a incidentes de segurança.
2.1.1.5. Apoiar as atividades de investigação e prevenção ao crime com dados precisos e acessíveis, coletados pelas estações de monitoramento, que podem ser utilizados para análises e estudos comportamentais avançados.
2.1.1.6. Melhorar as condições de trabalho e eficiência dos operadores e analistas de segurança, fornecendo ferramentas que facilitam a vigilância e gestão de dados, e reduzem a carga operacional por meio de automação.
2.2. Qualificação Técnica
2.2.1. Certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m), isoladamente ou somados, capacidade de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado de cada item licitado.
2.2.2. As certidões ou atestados deverão informar a data ou o período do fornecimento, a fim de se aferir a capacidade mensal.
2.2.3. No caso de certidões ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do competente contrato, devidamente autenticada, salvo se expedido(s) por órgão ou empresa da Administração Pública Indireta.
2.2.4. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(o) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia devidamente autenticada, assinado(s) e com a identificação do representante que o(s) subscrevem.
2.2.5. Encontradas divergências entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de fornecimento entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, estará a LICITANTE sujeita a penalidades.
2.2.6. Declaração de que a licitante possui em seu quadro profissional, no mínimo, 1 (um) colaborador com formação superior na área de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou outras áreas afins, devidamente registrado no CREA ou no CFT.
2.2.7. Apresentar o registro da empresa junto ao CREA ou ao CFT, conforme aplicável.
2.2.8. Quando solicitada, a comprovação de vínculo profissional, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução das atividades.
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ASS:
2.2.9. As declarações ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo.
2.2.10. Justificativa para solicitação de profissionais graduados e registrados no crea.
2.2.10.1. Requisitos Legais:
2.2.11. O processo de contratação deve ser aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, e à Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e outras legislações aplicáveis. Isto inclui a necessidade de que a empresa esteja devidamente registrada e regularizada, o que implica em estar credenciada no CREA ou no CFT.
2.2.11.1. Manutenção Preventiva e Corretiva:
2.2.11.1.1. A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Para realizar tais manutenções, que envolvem aspectos técnicos e de segurança, é essencial que haja um engenheiro responsável que seja credenciado no CREA ou no CFT, assegurando a conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
2.2.11.2. Exigência de Certificações:
2.2.11.2.1. Para a realização de testes e instalações, é exigido que os profissionais envolvidos possuam certificações específicas, como NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalhos em altura). Isso reforça a necessidade de ter um engenheiro credenciado que possa garantir a conformidade com essas normas e supervisione a segurança e a qualidade das instalações.
2.2.11.3. Prova de Conceito e Demonstrações:
2.2.11.3.1. A empresa vencedora deverá realizar demonstrações e provas de conceito nas dependências da Contratante. Durante essas demonstrações, será avaliado se a solução proposta atende aos requisitos técnicos especificados. A presença de um engenheiro credenciado garante que a empresa tem a capacidade técnica e o conhecimento necessário para atender a esses requisitos e resolver quaisquer questões técnicas que possam surgir durante a prova de conceito.
2.3. Requisitos de Manutenção
2.3.1. Manutenção Preventiva
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ASS:
2.3.1.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.
2.3.2. Manutenção Corretiva (SLA)
2.3.2.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer durante o horário comercial de segunda a sexta-feira a partir da notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico por parte da CONTRATANTE, por interrupção de funcionamento do equipamento, respeitando-se o SLA abaixo:
SLA | Primeiro atendimento remoto em até (minutos) | Reparo em até (dias) | Troca de até (dias uteis) |
Muito Alto | 40 | 1 | 3 |
Alto | 60 | 3 | 4 |
Médio | 90 | 5 | 6 |
Baixo | 120 | 7 | 8 |
2.3.2.2. A CONTRATADA deverá prover em cada local definido para a instalação da Estação de Monitoramento, além da energia, a infraestrura (fibra óptica) para audio e video, por se tratar de segurança de dados (LGPD), devendo o equipamento estar apto para esta situação.
2.3.2.3. A CONTRATADA somente poderá executar o serviço quando receber a Autorização de Fornecimento e empenho, para que, ao término da instalação possa emitir a nota fiscal correspondente ao serviço executado.
2.3.2.4. Havendo necessidade de peças não inclusas no objeto, a CONTRATADA deverá fornecer a lista de produtos necessários, quando da realização da medição do serviço e receberá a ordem de serviço, quando a CONTRATANTE houver providenciado o material acessório necessário.
2.4. Requisitos Temporais
2.4.1. A instalação dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
2.4.2. Os equipamentos de cada item deverão ser idênticos ao da Proposta Comercial da licitação. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pela Contratante.
2.4.3. A(s) licitante(s) deverá(ão) indicar em sua(s) proposta(s) as referências (hiperlinks
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ASS:
dos sítios de internet) dos fabricantes que contêm as documentações básicas de utilização (manuais do usuário) dos itens que serão entregues.
2.5. Requisitos de Segurança e Privacidade
2.5.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante.
2.5.2. O Contratado deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer dado ou informação a que venha ter acesso em razão da execução do objeto do futuro contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido também.
2.5.3. Será exigido do Contratado a assinatura do documento do ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
2.5.4. O Contratado deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações da Contratante.
2.5.5. O Contratado não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da Contratante.
2.5.6. Em caso de queima ou inutilização do HD ou SSD, que exija a troca por parte do Contratado, o respectivo item deverá ficar recolhido junto à Contratante.
2.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
2.6.1. Os equipamentos devem ser aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
2.6.2. . Os equipamentos deverão estar em conformidade com RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
2.6.3. Os equipamentos devem estar aderentes à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
2.6.4. Durante a execução de tarefas no ambiente da Contratante ou quaisquer meios de comunicação, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público.
2.7. Garantia da Contratação
2.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
2.7.2. Não há complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
2.7.3. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação;
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ASS:
2.7.4. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Tabela que compõem os itens:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Estação de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio, estrutura metálica de porte avantajado, de pelo menos 4,5 metros de altura. Equipamento com botão de emergência, giroflex na altura entre 1,80 m a 3,00 metros e Giroflex entre 4,00 m a 6,00m. ( dois giroflex para dar mais ênfase na estratégia de segurança com ostensividade).Botão de emergência para chamada de emergência com um toque. Sirene audiovisual Integrada. Abertura de gabinete (compartimento que aloca os produtos eletrônicos dentro da estação de monitoramento) controlada eletrônicamente com alarme visual e audível. | 15 |
2 | Câmera fixas de 4 megas com visao noturna | 60 |
3 | Câmera com Sistema ANPR ( Leitura automatica de placas veiculares ) | 15 |
4 | Câmera PTZ com reconhecimento facial | 15 |
5 | Software e Licenças da Central | 1 |
6 | Suporte Técnico com manutenção corretiva e preventiva | 15 |
7 | Implantação das estações de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e link de dados privativo lan-to-lan | 15 |
3.2. DO DIMENSIONAMENTO DO OBJETO
3.2.1. Públicos-Alvo: destinada as Forças de Segurança Pública, Munícipes, Administração Municipal, Sistema Judiciário e Comunidade Empresarial.
3.2.2. Quantidade estimada de pontos: 15.
3.3. DO GLOSSÁRIO DE TERMOS E SIGLAS TÉCNICAS
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ASS:
Termo ou Sigla | Definição |
ANPR | Automatic Number Plate Recognition - Sistema que usa OCR (Optical Character Recognition) para ler placas de veículos automaticamente. |
PTZ | Pan-Tilt-Zoom - Câmeras que possuem capacidades de movimentação horizontal, vertical e de zoom. |
VOIP | Voice Over Internet Protocol - Tecnologia que permite realizar chamadas de voz pela internet. |
SIP | Session Initiation Protocol - Protocolo usado em telefonia VOIP para estabelecer, manter e terminar chamadas de voz e vídeo. |
IP67 | Classificação que indica proteção total contra poeira e imersão em água até 1 metro por 30 minutos. |
IK10 | Indica proteção contra impactos mecânicos, sendo o nível 10 o mais alto para proteção contra impactos. |
HTTPS | Hypertext Transfer Protocol Secure - Protocolo que protege a integridade e a confidencialidade dos dados entre o computador do usuário e o site. |
TLS | Transport Layer Security - Protocolo que garante privacidade e segurança de dados entre dois aplicativos comunicantes na internet. |
ONVIF | Open Network Video Interface Forum - Padrão global para a interface de produtos de vídeo em rede. |
RTP/RTSP | Real-time Transport Protocol / Real Time Streaming Protocol - Protocolos usados para a entrega de mídia em tempo real, como áudio e vídeo. |
EAP | Extensible Authentication Protocol - Protocolo de autenticação usado em redes que suportam ponto de acesso, como Wi-Fi e redes de telecomunicações. |
WSSE | Web Services Security - Extensões para segurança em serviços de web que especificam como segurar mensagens SOAP. |
SLA | Service Level Agreement - Acordo de nível de serviço que define o nível de serviço esperado entre um provedor de serviço e um cliente. |
Full HD | Resolução de vídeo que oferece 1920 pixels na horizontal e 1080 pixels na vertical. |
Giroflex | Dispositivo de sinalização luminosa usado em veículos de serviços de emergência. |
Full range | Referência a uma fonte de energia capaz de operar em uma ampla gama de tensões e frequências. |
NR-10 e NR-35 | Normas regulamentadoras brasileiras: NR-10 refere-se à segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR-35 aos trabalhos em altura. |
CE-LVD | Marcado CE indica conformidade com a saúde, a segurança e os requisitos de proteção ambiental para produtos vendidos no Espaço Econômico Europeu; LVD se refere à Diretiva de Baixa Tensão. |
3.4. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.4.1. A contratação visada neste documento destina-se à implementação e manutenção de uma Estação de Monitoramento com Sistema de Comunicação de Emergência por Vídeo e Áudio em Tempo Real. Esta estação será equipada com tecnologias avançadas de reconhecimento facial e ANPR (Automatic Number Plate Recognition) para placas
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veiculares. O objetivo é aumentar a segurança urbana por meio de monitoramento efetivo e resposta rápida a incidentes.
3.5. DOS REQUISITOS BÁSICOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
3.6. Especificação mínima da “Estação de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio.”:
3.6.1. Estrutura metálica de porte avantajado, de pelo menos 4,5 metros de altura.
3.6.2. Equipamento com botão de emergência, giroflex na altura entre 1,80 m a 3,00 metros e Giroflex entre 4,00 m a 6,00m. ( dois giroflex para dar mais ênfase na estratégia de segurança com ostensividade).
3.6.3. Botão de emergência para chamada de emergência com um toque.
3.6.4. Ao ser acionado o botão de emergência, automaticamente o sistema deve fazer Videochamada em tempo real com a guarda municipal e as imagens da câmera frontal ao usuário deve ser ligada em qualidade Full HD juntamente com o microfone omniodirecional integrado com distância de captação de áudio de no mínimo 5 (cinco) metros a ser provado em datasheet.
3.6.5. Deve conter, Cartão de memória de pelo menos 128Gb, Voip com protocolo SIP ou de segurança similar.
3.6.6. Sirene audiovisual Integrada.
3.6.7. Abertura de gabinete (compartimento que aloca os produtos eletrônicos dentro da estação de monitoramento) controlada eletrônicamente com alarme visual e audível.
3.6.8. Vídeo chamada com no mínimo estas características:
3.6.9. Taxa de quadros de 25 ms, Ângulo de campo de Horizontais: 128°, Vertical: 75°, Diagonal: 147°
3.6.10. Modo de comutação dia/noite com Filtro de corte IR.
3.6.11. Características elétricas similares ou superiores, Fonte de energia full range, Temperatura de operação -20 °C a +60 °C, Umidade de operação entre 10% a 90%. ( a ser provado em datasheet )
3.6.12. Proteção IP67 ou superior.
3.7. Câmera com Sistema ANPR ( Leitura automatica de placas veiculares ) incluso com as seguintes caracetrísticas mínimas;
3.7.1. Câmera para Monitoramento Urbano de veículos do tipo bullet, em velocidade de no mínimo 120KM/H, ter ANPR ( leitura automática de placas veiculares com mínimo de 90% de acerto dia e noite), resolução minima de 4 (quatro) MP de qualidade, IP67, IK10, lente motorizada com distancia focal entre 2.8mm até 12 mm, Infra vermelho integrado para até 30m, Até 32 usuários divididos em 3 níveis ( usuário, admnistrador, operador), Segurança mínima com Proteção por senha, senha complicada, criptografia HTTPS, autenticação 802.1X, (EAP-PEAP, EAP-LEAP, EAP-MD5), marca d'água, filtro de endereço IP, básico e resumo autenticação para HTTP/HTTPS, WSSE e autenticação digest para ONVIF, RTP/RTSP sobre HTTPS, configurações de tempo
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ASS:
limite de controle, log de auditoria de segurança, TLS 1.1, autenticação de host.Algorítmo Embarcado: ANPR ( leitura automática de placas veiculares, identificação por cores de veículos, classificação do tipo de veículo, detecção de direção, capturas de veículos sem placa.
3.8. Câmera PTZ com reconhecimento facial incluso com as seguintes características mínimas:
3.8.1. Speed Dome Com a lente zoom óptico de 32× e o zoom digital de 16×;
3.8.2. Resolução de 2560 × 1440 ou superior;
3.8.3. Sensor de Imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/1,8";
3.8.4. Capacitada por algoritmos de aprendizagem profunda deve fazer classificação de alvos humanos e veículos alarmes para dispositivos frontais e back-end.
3.8.5. Visão noturna com distância IR de até 200 m.
3.8.6. Algoritmo de Reconhecimento facial com capacidade de pelo menos 5 rostos sendo capturados ao mesmo tempo.
3.8.7. Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP ou superior.
3.8.8. 1.4.11 Lente: Comprimento Focal de no mínimo 5,9 mm a 188,8 mm;
3.8.9. Velocidade do Zoom: 5 (cinco ) segundos ou inferior;
3.8.10. Foco: Automático, semiautomático, manual, foco rápido;
3.8.11. Faixa de Movimento (Pan): 360 graus;
3.8.12. Faixa de movimento (inclinação): -15° a 90° (inversão automática);
3.8.13. Prédefinições: Mínimo de 250;
3.8.14. Varredura de Padrões: 8 patrulhas, mínimo de 30 predefinições para cada patrulha;
3.8.15. Posicionamento 3D: Contemplado na câmera
3.8.16. Tarefa Agendada: Predefinição, varredura de padrão, varredura de patrulha, varredura automática, varredura de inclinação, ajuste da cúpula, varredura aleatória, varredura de quadro, varredura panorâmica, reinicialização da cúpula, saída auxiliar;
3.8.17. Interface, características mínimas:
3.8.17.1. Interface Ethernet: 1 porta Ethernet autoadaptável RJ45 10M/100M;
3.8.17.2. Armazenamento a bordo: Slot para cartão de memória integrado, suporte para cartão microSD/SDHC/SDXC, 256 GB;
3.8.17.3. Alto-falante embutido: 1 alto-falante embutido com distância efetiva atingindo máx. 30 metros;
3.8.18. Eventos, características mínimas:
3.8.18.1. Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, exceção, entrada e saída de alarme;
3.8.18.2. Detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, detecção de entrada de região, detecção de saída de região, detecção de bagagem desacompanhada, detecção de remoção de objeto;
3.8.18.3. Ligar alarme, características mínimas;
3.8.18.4. Carregar para FTP/NAS/cartão de memória, notificar o centro de vigilância, enviar e-mail, acionar saída de alarme, acionar gravação, aviso sonoro, luz piscando e ações PTZ;
3.8.19. Função de Aprendizagem no algoritmo de reconhecimento facial:
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3.8.19.1. Detectar até 5 rostos simultaneamente, Suporta detecção, captura, classificação, seleção de rosto em movimento e saída do melhor, foto do rosto.
3.8.19.2. Proteção de Perímetro: Cruzamento de linha, intrusão, entrada de região, saída de região, Suporta disparo de alarme por tipos de alvo específicos (humano e veículo)
3.8.19.3. Características gerais da Câmera de Reconhecimento Facial: Temperatura de uso de pelo mesnos -20 °C a 65 °C (-22 °F a 149 °F). Umidade 90% ou menos (sem condensação)
3.8.20. Desembaçador: Incluso
3.8.21. Proteção elétrica: IP66 (IEC 60529-2013), IK10 (excluindo janela de vidro), proteção contra raios TVS 6000V, proteção contra sobretensão, e proteção contra transientes de tensão.
3.8.22. Características mínimas de segurança da câmera: CB (IEC 60950-1:2005 + Am 1:2009 + Am 2:2013, IEC 62368-1:2014); CE-LVD (EN 62368-1:2014+A11:2017); BIS (IS 13252(Parte 1):2010+A1:2013+A2:2015); LOA (SANS IEC60950-1),
3.9. Software da Central para visualização, relatórios e demais características mínimas abaixo:
3.9.1. Possibilitar a utilização de, no mínimo, 4 estações de trabalho conectadas simultaneamente e suportando múltiplas requisições de pesquisas.
3.9.2. Ser capaz de receber e processar até 150 passagens veiculares por minu- to.
3.9.3. Suportar no mínimo, câmeras de 4 fabricantes diferentes, para uso em Pontos de coleta de imagens.
3.9.4. Apresentar todas as interfaces com o usuário em português do Brasil.
3.9.5. Utilizar login único para todo o sistema, permitindo deste momento em diante acessar qualquer módulo, respeitando as permissões de acesso de cada usuário, sem a necessidade de um novo login.
3.9.6. Suportar bloqueio por inatividade após tempo especificável em minutos, obrigando ao usuário a efetuar novo login.
3.9.7. Suportar mudanças obrigatórias de horário de verão (se existirem) de for- ma programada e automática mantendo, sem intervenção humana, todo o sistema atualizado para o período.
3.9.8. Permitir o cadastramento de telefones celulares para todas as interações exigidas ao longo deste Termo de Referência.
3.9.9. Suportar base única de cadastro de usuários e senhas, que serão utiliza- dos para acesso a TODOS os módulos da solução proposta, que exigirem autenticação.
3.9.10. Suportar base única de cadastro de dados sobre veículos, que será utili- zada pelos módulos da solução proposta e para autopreenchimento em cadastros, incluindo, mas não se limitando a: Marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, Tipo do veículo, município e estado.
3.9.11. Suportar base única de cadastro de dados sobre indivíduos (pessoas), que será utilizada pelos módulos da solução proposta e para autopreenchimento em cadastros.
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ASS:
3.9.12. Suportar base única de endereços que será compartilhada pelos módulos que exigirem o cadastro de endereço.
3.9.13. Disponibilizar módulos capazes processar as imagens recebidas dos P- CLs para classificação de tipos veiculares, baseando-se unicamente na capacidade de processamento da imagem, inclusive para veículos sem placas.
3.9.14. As classificações veiculares deverão ser no mínimo as seguintes: Carro, motocicleta, caminhão, ônibus, Van/Furgão, caminhonete, carro forte.
3.9.15. Disponibilizar módulo capaz realizar OCR nas imagens recebidas dos P- CLs sem a leitura dos caracteres, suportando todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul e garantindo um índice mínimo de 90% de leituras cor- retas, considerando-se imagens eleitas como legíveis.
3.9.16. Serão consideradas imagens legíveis, aquelas que apresentam caracteres perfeitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc.
3.9.17. Fornecer módulo único para gerenciar os recebimentos das imagens e dados provenientes das passagens de veículos capturadas pelos PCLs.
3.9.18. O módulo gerenciador de recebimento deverá fornecer interface gráfica que exiba em tempo real e sem intervenção humana, as imagens recebidas dos PCLs, imediatamente após a chegada, de maneira a poder-se visualizar de forma clara e separadamente, as imagens recebidas de todas as câmeras utilizadas pela solução, em um ou mais monitores, configurada livremente pelo operador, variando de 1 a aproximadamente 40 câmeras por monitor
3.9.19. Contar com sistema gerenciador de bancos de dados.
3.9.20. Permitir a utilização de hardware com múltiplos volumes de armazena- mento de imagens, suportando volumes de armazenamento com diferentes tamanhos.
3.9.21. Armazenar as imagens processadas de forma protegida, impossibilitando a visualização por outros softwares.
3.9.22. Permitir ao operador configurar a compactação e redimensionamento das imagens, de forma a aumentar a capacidade de dias armazenados, devendo no mínimo:
3.9.23. Permitir configurar para cada câmera, a quantidade de dias que o sistema deverá armazenar as imagens no tamanho original, antes de proceder com a compressão das imagens.
3.9.24. Permitir que o operador defina a qualidade e dimensões da imagem após compressão, exibindo, em tempo de configuração, as imagens lado a lado, no for- mato “antes e depois”, permitindo a verificação visual de como ficarão as imagens após a compressão em relação às imagens originais.
3.9.25. Software de Gerenciamento;
3.9.25.1. Sistema que controlará os dados produzidos pelas PCLS, desde a sua tomada no local dos fatos até o seu envio definitivo a outros órgãos ou expurgo do sistema e deve possuir as características descritas neste item;
3.9.25.2. O texto abaixo descreve, como um todo, os requisitos do software de gerenciamento e custódia de evidências digitais (EMS – Evidence Management System) de forma didática para nos itens seguintes descrevê-los com maior
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ASS:
detalhe. Cabe esclarecer que o conteúdo do item abaixo também é requisito do software.
3.9.25.3. O software deve ser especializado no gerenciamento e custódia de evidências digitais para departamentos de polícia. Isto significa que deve haver rigoroso controle sobre a cadeia de custódia já a partir da criação do arquivo na câmera e por todo período de custódia estabelecido pela CONTRATANTE no contrato;
3.9.25.4. O sistema deve garantir que os arquivos gerados pelas câmeras serão os mesmos custodiados no software até seu emprego como prova pelo Poder Judiciário ou órgãos de fiscalização e administrativos;
3.9.25.5. O sistema deve garantir visualização imediata dos vídeos armazenados e dentro dos prazos estipulados para retenção;
3.9.25.6. Deve haver certificação no software atestando que o arquivo gerado na câmera é idêntico ao custodiado no sistema, bit a bit, por meio de certificações eletrônicas (Hash, SHA-2, CheckSum, etc). É necessária autenticação da evidência; Este atestado deverá estár acessível apenas para os usuários da CONTRATANTE e não para usuários externos cadastrados no sistema;
3.9.25.7. O software deve possuir sistema de busca complexo que abranja pesquisas por identificação do usuário, viatura, registro, data range, data de expurgo, tags, GPS e classificações criadas pela CONTRATANTE no software, tipo de arquivo e número do equipamento;
3.9.25.8. Os metadados, tanto inseridos nas câmeras como no software, devem ser pesquisáveis, filtráveis e buscáveis;
3.9.25.9. A estrutura de usuários e grupos deve permitir que a CONTRATANTE possa representar sua estrutura hierárquica com permissões atribuíveis de maneira como o serviço se organiza pela cultura institucional. Isto significa que usuários ou grupos possam ser configurados a atender o nível de execução, nível de supervisão, nível gerencial, nível administrador do sistema, administrador de usuários e administrador de equipamentos;
3.9.25.10. O software deve permitir a revisão eletrônica das evidências, no mínimo, pelo nível supervisão e gerencial com ferramentas de anotações da fiscalização e resultado da revisão. É desejável que o software produza relatórios gerenciais das revisões realizadas pelos níveis de supervisão e gerencial;
3.9.25.11. O software deve gerar relatórios de auditoria gerais sobre usuários, grupos, acessos e utilização do sistema, a fim de que, se tenha um registro pesquisável sobre tudo o que um usuário faz no sistema e nos equipamentos componentes do sistema, o log gerado deverá estar disponível para consultas e filtros por data/hora, evento e usuário;
3.9.25.12. O software deve possuir recurso para unificar as evidências de um evento. Por exemplo, há sistemas que reúnem todas evidências de um evento produzidas por mais de um PCLS, por meio de localização geográfica e há sistemas que se utilizam de um ID do incidente inserido pelo usuário como metadado para unificar as evidências num mesmo evento. O importante é que o sistema possa unificar todas as evidências geradas pelas em uma mesma ocorrência de forma automática por inteligência do software ou pela inserção
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ASS:
em campo (na rua, no local da operação) pelo usuário de metadados, sem que haja necessidade de intervenção de outros servidores administrativos para fazê- lo. Imagine-se uma ocorrência em que uma ou mais viaturas comparecem para o atendimento. O software deve unificar as evidências produzidas de forma automática e inteligente ou permitir que os policiais ou servidores insiram, em campo (na rua ou no local da operação), o número do registro como metadado e assim permita a busca e a visão de todas evidências de um fato. Isto é imprescindível pois a premissa é de que a implantação das PCLS não pode impactar o efetivo operacional e muito menos empregar servidores em funções administrativas para gerir e organizar o storage. A unificação ou agrupamento de evidência, quer seja por busca, filtro ou agrupamento é muito importante para o compartilhamento das provas de um evento com os órgãos que orbitam os serviços prestados na segurança pública;
3.9.25.13. O player de vídeo no software deve permitir zoom na imagem em movimento, congelamento de imagem, avanço e retrocesso com controle de velocidade e girar a imagem em 360 (trezentos e sessenta graus) graus, será aceito 90 (noventa), 180 (cento e oitenta), 270 (duzentos e setenta) e 360 (trezentos e sessenta) graus, a funcionalidade de girar a imagem poderá ser desenvolvida pela CONTRATADA em até 4 (quatro) meses após a assinatura do contrato;
3.9.25.14. O software deve possuir ferramentas integradas ou agregadas de redaction (edição de vídeo) com capacidade de inserir máscaras blur (borrão) com inteligência de busca por face ou objeto, de modo a agilizar o processo de edição de evidências para publicação à sociedade quando necessário. Óbvio salientar que a edição de uma evidência deve ser feita em uma cópia gerada pelo sistema, a fim de preservar a evidência original intacta;
3.9.25.15. As licenças de usuários do software devem ser ilimitadas, as CVEs não são consideradas usuários;
3.9.25.16. Em função da necessidade dos serviços, o sistema deverá atender aos seguintes requisitos básicos dentro de um Plano Corporativo:
3.9.25.17. Acesso ao software remoto, via web e por meio de aplicativo em plataformas mobile, a todos usuários cadastrados no sistema;
3.9.25.18. Fornecimento de solução de gerenciamento dos serviços contratados (gestor on-line), disponível na Rede Internet, com acesso via Web Browser, que possibilite a administração de todos os dados gerados pelas câmeras, em tempo real, disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, gerenciado pela CONTRATANTE;
3.9.25.19. As licenças de software necessárias para o funcionamento da solução devem ser fornecidas pela CONTRATADA;
3.9.25.20. A visualização dos vídeos deve conter a identificação do usuário do sistema, com inserção de marca d`água no centro do frame (a identificação do usuário pode ser feita por caracteres rastreáveis). Isto vale para todas as plataformas de exibição, quer seja por meio de streaming, para dispositivos mobile, acesso web ou acesso remoto. Todos os players de vídeo devem exibir a identificação do usuário visível, no centro do frame, com transparência e tamanho de fonte
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definidos pela CONTRATANTE. Importante ressaltar que a identificação do usuário na reprodução da evidência digital não pode produzir alteração no arquivo original, pois é fundamental para a manutenção da cadeia de legitimidade da prova junto ao poder judiciário. O software deve garantir por meio de relatório de controle e segurança que a evidência digital é original e não foi alterada a fim de garantir prova legítima sem necessidade de perícia autenticadora. A transparência da marca d`água, tipo e tamanho de fonte deve ser o recomendado pela CONTRATANTE. A exigência deste item pode ser incluída como customização e ser realizada no prazo de até 3 (três) meses contados da assinatura do contrato;
3.9.25.21. Além do envio dos dados (Evidências Digitais) por meio eletrônico (link e email), o software deve permitir a gravação em mídias externas (CD-ROM, DVD- ROM ou outro meio físico externo), com as mesmas propriedades de identificação do usuário descritas anteriormente. A exigência deste item pode ser incluída como customização e ser realizada no prazo de até 3 (três) meses contados da assinatura do contrato;
3.9.25.22. O software deve permitir que possam ser extraídos frames dos vídeos gravados, salvando-os em formatos JPG e/ou PNG;
3.9.25.23. O software de GERENCIAMENTO E CUSTÓDIA DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS (portal) deverá possuir as seguintes características mínimas de funcionamento, sendo instalado na nuvem, juntamente com o armazenamento;
3.9.25.24. Deverá ter controle de acesso ao software por meio de autenticação de usuários;
3.9.25.25. Possibilitar execução de serviços de autonomia para expurgo de dados armazenados, com periodicidade configurável; Permitir a reprodução dos vídeos catalogados;
3.9.25.26. Permitir a gravação de trechos selecionados;
3.9.25.27. Permitir a conversão ou a reprodução dos arquivos nos formatos mais comumente reconhecidos pelos reprodutores de vídeo, no mínimo: mp4, avi e H264 - MPEG4;
3.9.25.28. Possibilitar a inserção de metadados na geração do arquivo (Ex: Nº do BOPM ou registro, ID Funcional e outros conforme descrito no presente projeto); Permitir identificação do usuário por meio de Registro Estatístico em metadados, possibilitando pesquisa no arquivo via software;
3.9.25.29. Permitir interligação e troca de informação entre o sistema de armazenamento em nuvem da CONTRATADA e equipamento de gravação (CVE); Permitir o gerenciamento personalizado com adição de administradores e níveis de acesso a usuários, revisão, exclusão, bloqueios e logs de operação;
3.9.25.30. Os perfis de gerenciamento acima descritos devem ser aderentes a matriz organizacional da CONTRATANTE, a fim de permitir gestão por grupos de usuários;
3.9.25.31. Permitir a confecção na própria plataforma de relatório de revisão dos vídeos a ser feito por policiais ou servidores em níveis de supervisão e gerenciamento conforme a matriz organizacional, tal relatório será definido seu
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ASS:
modelo pela CONTRATANTE e poderá ser desenvolvido em até 3 (três) meses da assinatura do contrato;
3.9.25.32. Permitir a busca de arquivos por número de câmeras (Device ID), número de ordem, placa, data-hora, identificação da BASE, pelo próprio nome do arquivo e por metadados criados pelos usuários ou gerados pelo sistema;
3.9.25.33. Permitir o envio de dados por meio de link URL (Uniform Resource Locator) e a gravação em mídia física tipo CD-ROM, DVD-ROM e USB obrigatoriamente;e
3.9.25.34. Permitir, nativamente ou por software integrado, a edição de vídeos ( Redaction) de simples operação que permita, de forma inteligente e automatizada, a inserção de máscaras blur (borrão) em faces humanas e em partes do vídeo que permitam a identificação de pessoas e bens. O referido software deverá ter a capacidade de processar os frames em lote. Isto significa que, ao aplicar uma máscara sobre a face de uma pessoa ou a placa de um carro, esta se propague por todos os frames do vídeo.
3.9.26. Solução de armazenamento em nuvem ou de borda híbrido
3.9.26.1. O armazenamento dos dados gerados pelas CVE deverá ser realizado em nuvem, permitindo-se que a solução possua hardware nas respectivas bases que represem os dados num primeiro momento e que, de forma automatizada, envie os dados para a nuvem onde o software de custódia deve estar instalado permitindo os acessos, sem prejuízo da documentação das transferências na cadeia de custódia dos vídeos;
3.9.26.2. Permite-se também que sejam apresentadas soluções de envio direto das viaturas, dos arquivos gerados através de tecnologia mínima 4G/LTE, desde que os arquivos estejam disponíveis na nuvem e no software de gerenciamento em no máximo 8 horas após a gravação;
3.9.26.3. As imagens deverão permanecer arquivadas durante a vigência contratual, porém o acesso e transferência não podem implicar em custos adicionais ao estabelecido no contrato;
3.9.26.4. A massa de dados de interesse da CONTRATANTE deverá estar disponível para download pela própria CONTRATANTE ou terceiro indicado por ela, devendo ser fornecido também software indexador para manipulação dos dados;
3.9.26.5. A massa tratada no item anterior deverá estar disponível por um prazo de 30 (dias) após o fim do contrato para download ou transferência pelo CONTRATANTE;
3.9.26.6. O armazenamento em nuvem deve garantir total segurança e confidencialidade dos dados no tocante ao acesso aos usuários, com criptografia dos dados armazenados;
3.9.26.7. Deverá permitir o emprego de software de inteligência artificial;
3.9.26.8. Para garantir a disponibilidade dos serviços, a nuvem deve estar localizada em Data Center com certificação mínima Tier III ou similar, em disponibilidade, garantida por auditória independente;
3.9.26.9. Alta disponibilidade garantida por ANS, conforme níveis definidos nesse Termo de Referência;
3.9.26.10. Possuir Firewall, antivírus e anti-malware; e
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ASS:
3.9.26.11. Possuir armazenamento de alta performance e com disponibilidade mínima de 99,9% (noventa e nove porcento) anual.
3.10. Software e Hardware de monitoramento das vias públicas e localizações dos pontos de coleta de imagens (pcls):
3.10.1. Os pontos de coleta tiveram suas localizações definidas conforme relação abaixo.
3.10.2. Cada PCL será conectado diretamente à rede IP através de porta padrão Ethernet (RJ45).
3.10.3. As localidades dos pontos de coleta podem, a qualquer momento, ser remanejadas pela Secretaria de Segurança Pública, de acordo com a demanda e os objetivos definidos.
3.10.4. Abaixo lista com os pontos de coleta:
N° ITEM | LOCAL | LATITUDE | LONGITUDE |
1 | Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx | 23°31'42.1"S | 46°54'11.3"W |
2 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx | 23°31'44.9"S | 46°54'12.9"W |
3 | Terminal Rodoviário de Jandira | 23°31'44.0"S | 46°54'10.6"W |
4 | Preço de Eventos Elias Barjud | 23°31'47.4"S | 46°53'58.7"W |
5 | Rua Xxxxx Xxxxx | 23°31'43.8"S | 46°53'53.9"W |
6 | Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx | 23°31'32.9"S | 46°53'40.4"W |
7 | Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx | 23°31'46.2"S | 46°54'57.6"W |
8 | Via Expressa | 23°32'24.7"S | 46°54'55.9"W |
9 | Rua Urano | 23°32'19.0"S | 46°53'59.3"W |
10 | AV. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 23°31'47.8"S | 46°53'52.6"W |
11 | AV. Presidente Xxxxx x Xxxxx | 23°32'13.7"S | 46°54'03.1"W |
12 | Terminal de Ônibus Jardim Fátima | 23°33'17.7"S | 46°54'21.6"W |
13 | Estr. Estadual Xxxxxxx- Itapevi | 23°33'13.2"S | 46°54'16.1"W |
14 | R. Silverstone | 23°33'28.3"S | 46°54'30.0"W |
15 | R. São Bernardo do Campo | 23°32'51.7"S | 46°53'57.1"W |
3.10.5. A SOLUÇÃO NO PONTO DE COLETA DE IMAGENS DEVERÁ:
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ASS:
3.10.5.1. Detectar a presença e capturar a imagem de todos os veículos que trafe- guem pelos locais previamente definidos. (Veículos com e sem placa, com placa le- gível ou não e com a placa oculta).
3.10.5.2. Considerar a velocidade máxima de 120 Km/h.
3.10.5.3. Capturar imagens, nas quais apareçam as respectivas placas veiculares e que permitam a identificação de características peculiares a cada automotor, tais como modelo e sinais distintivos diversos.
3.10.5.4. Caso o PCL possua capacidade de efetuar a leitura da placa, deverá envi- á- las juntamente com as imagens capturadas.
3.10.5.5. A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá pos- suir um índice mínimo de 90% de leituras corretas, considerando-se imagens eleitas como legíveis.
3.10.5.6. Serão consideradas imagens legíveis, aquelas cujos caracteres forem per- feitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc.
3.10.5.7. A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá a- tender a todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul.
3.10.5.8. Incorporar sistema de energia alternativa, que permita o mínimo de 10 mi- nutos de funcionamento em caso de parada de energia.
3.10.5.9. Possuir painel para conexões elétricas para funcionamento em 110V ou 220V.
3.10.5.10. Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efe- tuada a leitura das placas.
3.10.5.11. Disponibilizar mínimo de 64GB de capacidade de armazenamento de ima- gens, quando detectar a interrupção do link de comunicação com a CAM, reiniciando automaticamente o envio assim que o link de comunicação for restabelecido. Caso o espaço seja totalmente utilizado, a solução deverá manter as imagens mais recentes.
3.10.5.12. Todos os ativos utilizados no Ponto de Coleta de imagem, devem, obvia- mente, ser apropriados para uso externo.
3.11. LINK DE DADOS PRIVATIVO LAN-TO-LAN
3.11.1. Estabelecer uma rede intranet dedicada e segura para comunicação entre 15 pontos de câmeras de vigilância e uma central de monitoramento. A infraestrutura deve garantir alta disponibilidade, desempenho e segurança.
3.11.2. Especificações Técnicas:
3.11.2.1. Topologia da Rede:
3.11.2.1.1. Tipo de Rede: LAN-to-LAN (Local Area Network to Local Area Network) com redundância.
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ASS:
3.11.2.1.2. Redundância: Implementação de caminhos físicos distintos para garantir a continuidade do serviço em caso de falha em um dos links. A redundância deve ser feita através de diferentes rotas de fibra óptica para assegurar a disponibilidade da comunicação.
3.11.2.2. Meio de Comunicação:
3.11.2.2.1. Tecnologia de Transmissão: Fibra óptica para garantir alta largura de banda e baixa latência, essencial para a transmissão de dados de vídeo em tempo real.
3.11.2.2.2. Tipo de Fibra: Fibra óptica monomodo ou multimodo, conforme a necessidade de distância e largura de banda. A escolha do tipo de fibra deve considerar a distância entre os pontos e a central.
3.11.2.3. Responsabilidade:
3.11.2.3.1. Implantação: A empresa vencedora do certame será responsável pela instalação completa da rede, incluindo a execução de cabeamento, configuração de equipamentos e integração dos sistemas.
3.11.2.3.2. Gestão: A empresa contratada deve fornecer suporte contínuo e gestão da rede, incluindo monitoramento, manutenção preventiva e corretiva, e resposta a incidentes.
3.11.2.4. Capacidades de Conexão:
3.11.2.4.1. Central de Monitoramento: Conexão com internet de 500 MB (Mega Bytes) de largura de banda para garantir o processamento eficiente de dados e imagens em alta resolução provenientes dos 15 pontos de vigilância.
3.11.2.4.2. Localidades (15 Pontos): Cada localidade deve ter uma conexão de 30 MB (Mega Bytes) Full, suficiente para suportar o tráfego de dados gerado pelas câmeras de vigilância.
3.11.2.5. Segurança da Rede:
3.11.2.5.1. Criptografia: Implementação de criptografia de ponta a ponta para proteger a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.
3.11.2.5.2. Controle de Acesso: Implementação de controles de acesso rigorosos, incluindo autenticação multifator e gerenciamento de permissões para garantir que apenas usuários autorizados possam acessar e gerenciar a rede.
3.11.2.5.3. Monitoramento de Segurança: Utilização de sistemas de detecção e prevenção de intrusões (IDS/IPS) para monitorar e proteger contra ameaças cibernéticas.
3.11.2.6. Monitoramento e Suporte Técnico:
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ASS:
3.11.2.6.1. Sistema de Monitoramento: Instalação de ferramentas para monitoramento proativo da rede, permitindo a identificação antecipada de problemas e otimização de desempenho.
3.11.2.6.2. Suporte Técnico: Disponibilidade de suporte técnico 24/7 para resolução de problemas, com tempos de resposta definidos para atendimento de incidentes críticos e não críticos.
3.11.2.7. Documentação e Treinamento:
3.11.2.7.1. Documentação Técnica: Fornecimento de documentação detalhada sobre a arquitetura da rede, configuração dos equipamentos e procedimentos de operação.
3.11.2.7.2. Treinamento: Capacitação para os operadores e administradores da rede sobre o uso e manutenção do sistema, incluindo práticas de segurança e procedimentos de resposta a incidentes.
3.12. TESTE DE ACEITE – AMOSTRAS
3.12.1. A PROPONENTE vencedora do certame, receberá um comunicado da CONTRATANTE com a solicitação para realização dos testes.
3.12.2. Será obrigação da PROPONENTE, a apresentação no prazo máximo de 3 dias contados a partir da comunicação para realização dos testes, da documentação técnica abaixo:
3.12.3. Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho com energia elétrica, será exigido o Certificado em NR-10 do profis- sional envolvido.
3.12.4. Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho em altura, será exigido o Certificado em NR-35 do profissional envolvido.
3.12.5. Certificado em NR-6 (relação de EPI´s) dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto.
3.12.6. A PROPONENTE vencedora do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (considerar dias úteis: segunda-feira à Sexta-feira), contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes.
3.12.7. Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial.
3.12.8. O teste será no quarto dia útil, contado da solicitação da CONTRATANTE (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de referência);
3.12.9. O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os períodos diurno e noturno.
3.12.10. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
3.12.11. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma, ou em outro local, indicado pela PROPONENTE, desde que esse local não seja sede da PRO- PONENTE ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta pela
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ASS:
PROPONENTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
3.12.12. É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de recusar o local indicado pela PROPONENTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que:
3.12.13. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
3.12.14. Os produtos ou softwares em funcionamento no local indicado, não são idênticos àqueles dos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial
3.12.15. Será proibido durante o teste de aceite qualquer intervenção técnica por parte de programadores nos softwares testados.
3.12.16. Caberá à PROPONENTE prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado;
3.12.17. O ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requi- sitos mínimos:
3.12.18. Todo o necessário para a demonstração de funcionamento de mínimo 01 (UMA) central de análises e monitoramento;
3.12.19. 01 (uma) estação de pesquisas;
3.12.20. 01 (um) PCL para 2 faixas de rolagem;
3.12.21. 01 (um)Smartphone;
3.12.22. O PCL deve estar equipado com os mesmos modelos de equipamentos cotados na Planilha de Quantitativos dos Equipamentos e Serviços ofertados pelo proponente.
3.12.23. Link de dados entre o PCL e a CAM;
3.12.24. Deverá ser contemplada a captura das imagens veiculares por afastamen to;
3.12.25. Caso a PROPONENTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deve responsabilizar-se pela disponibilização deste item dentro do prazo previsto.
3.12.26. PREMISSAS PARA AS DEMONSTRAÇÕES
3.12.27. A PROPONENTE deverá demonstrar de forma prática, a capacidade de atendimento às funcionalidades solicitadas nos itens e subitens deste termo de refe- rência.
3.12.28. Os testes funcionais da solução, avaliarão se a solução proposta atende ao solicitado conforme requisitos técnicos especificados no Termo de Referência do Edital;
3.12.29. O teste será do tipo linear e interdependente, ou seja, o item 02 depende- rá do item 01 e só será aplicado se o item 01 for atendido e assim sucessivamente.
3.12.30. A assinatura do contrato dependerá da aprovação.
3.12.31. Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se a PRO- PONENTE desatender ao prazo especificado será examinado a oferta da segunda PROPONENTE habilitada, que será convocada a disponibilizar Ambiente de refe- rência para testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução,
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
3.13. REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
3.13.1. A Política de Segurança da Informação da CONTRATADA deverá estar alinhada com aquela adotada pela CONTRATANTE e abordar no mínimo os aspectos relacionados abaixo:
3.13.2. Responsabilidades associadas a acesso, gestão e guarda de informações, estabelecidas para os profissionais integrantes dos seus quadros ou terceiros;
3.13.3. Cumprimento irrestrito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18);
3.14. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
3.14.1. A CONTRATADA cumprirá a todo momento a legislação de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação da legislação vigente.
3.14.2. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.14.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.
3.14.4. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, com a legislação vigente de proteção de dados e com as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
4. MODELO
DE GESTÃO DE CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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ASS:
4.2. Para efeito de fiscalização contratual fica designado(a) o(a) servidor(a) do Centro de Tecnologia.
4.3. A vigência contratual será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante a Lei de licitações vigente.
4.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.7. No caso de se constatar irregularidades deverá notificar a Contratada para correção no prazo de 5 (cinco) dias.
4.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.10. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, para que, se for o caso, se proceda à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
4.11. O gestor do contrato, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
4.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
5. DA PROVA DE CONCEITO
5.1. A licitante previamente classificada em primeiro lugar, deverá agendar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, na Secretaria de Segurança Pública, junto o CTJ, para apresentar o Software para realização da Prova de Conceito (PoC – Proof of Concept).
5.2. Objetivo da Prova de Conceito
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ASS:
5.2.1. Demonstrar a capacidade técnica e funcional da solução proposta para atender aos requisitos especificados no Termo de Referência, com foco nas funcionalidades de monitoramento, reconhecimento facial, leitura automática de placas veiculares (ANPR) e integração com a central de monitoramento.
5.3. Diretrizes para Avaliação
5.3.1. Critérios de Avaliação e Aceitabilidade: Definir critérios objetivos de avaliação, como:
5.3.1.1. Usabilidade e Interface do Usuário: Verificar se a interface do software é intuitiva, fácil de navegar e se permite a execução de comandos e buscas com eficiência, inclusive para operadores que não possuem experiência técnica avançada.
5.3.1.2. Capacidade de Integração com Hardware e Outras Plataformas: Confirmar que o software pode integrar-se com dispositivos de diferentes fabricantes e que é compatível com tecnologias como ONVIF para câmeras IP. Verificar se o sistema suporta conexões simultâneas de pelo menos quatro estações de trabalho.
5.3.1.3. Performance em Tempo Real: Avaliar o desempenho do software ao processar e exibir múltiplas imagens em tempo real, sem interrupções ou atrasos, e ao gerenciar até 150 passagens veiculares por minuto.
5.3.1.4. Gestão de Evidências Digitais e Cadeia de Custódia: Testar a capacidade do software de garantir a integridade das evidências digitais, utilizando certificação hash (ex.: SHA-2) para garantir que os arquivos não foram alterados desde a captura até o armazenamento.
5.3.1.5. Redundância e Backup: Verificar se o sistema realiza backups automáticos dos dados e se possui redundância para evitar perda de dados em caso de falhas. Avaliar a facilidade de recuperação dos dados a partir desses backups.
5.3.1.6. Conformidade com a LGPD e Segurança de Dados: Testar recursos de segurança, como autenticação multifatorial, controle de acessos por nível hierárquico, criptografia de dados em repouso e em trânsito, e bloqueio por inatividade.
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ASS:
5.3.2. Requisitos e Critérios de Avaliação do Software na PoC
5.3.2.1. Instalação e Configuração do Software:
5.3.2.1.1. Verificar a facilidade e rapidez da instalação e configuração inicial do software em ambiente de produção.
5.3.2.1.2. Confirmar a compatibilidade do software com o hardware de monitoramento existente e com as estações de trabalho da Contratante.
5.3.2.2. Funcionalidades Detalhadas para Avaliação:
5.3.2.2.1. Visualização e Gerenciamento de Vídeos:
5.3.2.2.1.1. A interface deve permitir a visualização de até 40 câmeras simultâneas, com a possibilidade de organizar os layouts em diferentes monitores.
5.3.2.2.1.2. Testar a capacidade do software de configurar a qualidade e resolução das gravações, permitindo a compactação de arquivos para otimização do armazenamento.
5.3.2.2.1.3. Avaliar o redimensionamento e compressão de imagens, com a função “antes e depois” que permite a visualização comparativa para análise da qualidade.
5.3.2.2.2. Sistema de Busca e Filtragem Avançada:
5.3.2.2.2.1. Verificar a eficiência do sistema de busca para localizar arquivos por número de câmera, número de placa, localização, data e hora, e metadados específicos.
5.3.2.2.2.2. Testar a possibilidade de aplicar múltiplos filtros simultaneamente, facilitando a localização rápida de evidências e registros.
5.3.2.2.2.3. Avaliar se o software permite exportar resultados de busca e logs de auditoria em formatos como PDF e CSV.
5.3.2.2.3. Funcionalidade de Redação (Redaction) e Edição de Vídeo: 5.3.2.2.3.1. Avaliar a funcionalidade de redaction para aplicar borrões
em áreas específicas do vídeo (como rostos e placas de veículos), preservando o arquivo original.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
5.3.2.2.3.2. Testar se o software permite aplicar máscaras automaticamente em todos os frames de um vídeo ao selecionar um rosto ou objeto, simplificando o processo de anonimização de evidências.
5.3.2.2.3.3. Confirmar que o vídeo original permanece intacto e que as edições podem ser salvas em uma nova cópia, preservando a cadeia de custódia.
5.3.2.2.4. Gerenciamento de Usuários e Controle de Acesso:
5.3.2.2.4.1. Testar a criação de perfis de usuários com diferentes permissões de acesso (ex.: operador, supervisor, administrador) e verificar se o sistema respeita essas permissões em todas as funções.
5.3.2.2.4.2. Avaliar a facilidade para configurar autenticação multifatorial e o bloqueio por inatividade, forçando o usuário a fazer login novamente após um período definido de inatividade.
5.3.2.2.4.3. Confirmar a presença de logs detalhados de auditoria para rastrear as atividades de cada usuário, com filtros por data, ação e usuário específico.
5.3.2.2.5. Relatórios e Auditorias Automáticas:
5.3.2.2.5.1. Avaliar se o software é capaz de gerar relatórios automáticos sobre as atividades realizadas no sistema, como visualizações, edições e acessos.
5.3.2.2.5.2. Testar a funcionalidade de auditoria, verificando se o software registra todas as interações e permite exportar logs de atividades para auditorias externas.
5.3.2.2.5.3. Confirmar a capacidade de gerar relatórios sobre o uso e desempenho do sistema, como quantos vídeos foram processados e quantas evidências foram geradas.
5.3.2.2.6. Gestão de Evidências e Cadeia de Custódia:
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
5.3.2.2.6.1. Verificar a integridade das evidências digitais com certificação hash (SHA-2 ou similar) e a capacidade do software de mostrar a cadeia de custódia completa de cada arquivo.
5.3.2.2.6.2. Testar a funcionalidade de expurgo automático de dados após um período de retenção definido, conforme as políticas de armazenamento da Contratante.
5.3.2.2.6.3. Avaliar a capacidade do software de armazenar metadados associados às evidências, como data, hora, localização, usuário responsável pela captura e tipo de incidente, facilitando a consulta e o controle.
5.3.2.2.7. Armazenamento e Backup:
5.3.2.2.7.1. Confirmar que o software armazena as evidências na nuvem, com redundância e alta disponibilidade garantida.
5.3.2.2.7.2. Testar a recuperação de dados a partir de backups, verificando se é possível restaurar arquivos de forma rápida e sem perda de dados.
5.3.2.2.7.3. Avaliar a compatibilidade do software com diferentes volumes de armazenamento e a capacidade de integrar hardware adicional para aumentar a capacidade de armazenamento.
5.3.2.2.8. Alerta e Notificação:
5.3.2.2.8.1. Testar a configuração de alertas e notificações automáticas, como o envio de e-mails ou mensagens quando determinados eventos ocorrem (ex.: cruzamento de linha, detecção de movimento, entrada em área restrita).
5.3.2.2.8.2. Avaliar a capacidade do software de integrar-se a sistemas de comunicação externa, como SMS ou aplicativos de notificação, para alertas em tempo real.
5.4. Procedimentos Detalhados da Prova de Conceito
5.4.1. A PoC será realizada nas dependências da Contratante no endereço xxx Xxxxx Xxxxx,0000 – Xxxxxx XXX – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, com duração máxima de 6 horas, em um ambiente de teste que simula o uso real do sistema, incluindo câmeras, central de monitoramento e software de gestão.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
5.4.2. Participarão da Prova de Conceito os Representantes da Contratante, equipe técnica, usuários especialistas e outros convidados.
5.4.3. Etapas da PoC com Critérios de Avaliação do Software:
5.4.3.1. Instalação e configuração de todo o ambiente de monitoramento e integração do software com as câmeras e estações de monitoramento.
5.4.4. Execução de Testes Funcionais do Software:
5.4.4.1. Testes de visualização, gerenciamento de evidências, sistema de busca, redaction, controle de acesso, auditoria, gestão de evidências e alertas.
5.4.5. Simulação de Incidentes e Avaliação do Tempo de Resposta:
5.4.5.1. Simulação de eventos como cruzamento de linha e invasão de área, para avaliar a eficácia das notificações e alertas em tempo real.
5.5. Critérios de Aprovação
5.5.1. O software será considerado aprovado se demonstrar conformidade com todos os critérios de segurança, usabilidade, integridade das evidências, capacidade de integração e desempenho.
5.5.2. A aprovação dependerá de um relatório positivo da comissão avaliadora, detalhando o atendimento de cada funcionalidade exigida e a adequação do sistema ao Termo de Referência.
5.6. Documentação e Relatórios Finais
5.6.1. Relatório de Conformidade e Desempenho: A comissão avaliadora emitirá um relatório detalhado, incluindo:
5.6.1.1. Conformidade com cada critério de avaliação mencionado.
5.6.1.2. Observações sobre o desempenho do software em cada teste funcional.
5.6.1.3. Resultados de cada etapa, destacando as áreas em que a solução superou ou não atendeu aos critérios mínimos.
5.6.1.4. Registro de Falhas e Limitações: Documentação sobre quaisquer limitações ou falhas observadas, para ajustes futuros ou reavaliação.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
6.1. Adequado conforme informado no Número 03.10.00.3.3.90.39.00 06 181 8005 2658 no Planos de Contratações Anuais.
Declaro que sou responsável por todas as informações inseridas neste documento.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ADMINISTRADOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA
ANEXO II (DO EDITAL)
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO)
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
PROCESSO Nº 9761/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCR. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
DATA: | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias | PRAZO DE EXECUÇÃO: |
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, implantação e manutenção preventiva e corretiva de Estação de Monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DE PONTOS DE COLETA DE IMAGENS | MÉDIA UNITÁRIA PARA CADA PONTO | MÉDIA UNITÁRIA DOS 15 PONTOS (MENSAL) | MÉDIA TOTAL 12 MESES (ANO) |
1 | Contratação de empresa especializada para locação, implantação e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município. | 15 | R$ | R$ | R$ |
2 | Implantação das estações de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e link de dados privativo Lan- to-lan parcela única. | 15 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL: | R$ |
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
Declarações:
Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas e todas as demais despesas que porventura possam recair sobre a execução dos serviços.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
Especificar os produtos/materiais ofertados conforme anexo I deste edital)
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
Garantia do produto (SE HOUVER)
Declaro estar ciente e de acordo com as especificações contidas no anexo I e as normas do edital.
Cidade, dia, mês e ano
_
Razão Social: CNPJ:
Responsável legal: CPF:
Cargo:
Assinatura Digital do representante Legal:
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
ANEXO III (DO EDITAL)
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
São partes neste instrumento de contrato administrativo de fornecimento de Prestação de Serviço:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 46.522.991/0001-73, e com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx XXX, distrito e município de Jandira, Estado de São Paulo, neste ato representada aqui representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de
Identidade com RG. sob o nº 27.856.102-0 e inscrita no CPF/MF. sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e;
II - CONTRATADA: , com inscrição no CNPJ/MF nº com sede a , neste ato tendo como seu representante legal, na condição de sócio-administrador, o Sr. , portador da cédula de identidade RG nº
SSP/SP e CPF/MF nº , residente e domiciliado à , doravante designada CONTRATADA.
As partes aqui nomeadas e qualificadas tem entre si, certo, justo, combinado e contratado o presente contrato administrativo de prestação de serviços com objeto mencionado na Cláusula Primeira, tudo nos termos do procedimento de licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 31/2024, Processo Administrativo nº 9761/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 4.787/2024 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 31/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR VÍDEO E ÁUDIO EM TEMPO REAL COM RECONHECIMENTO FACIAL E ANPR DE PLACAS VEICULARES, PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração permitidos à negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4 Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.2.5 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$ .............. ( ),
conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DE PONTOS DE COLETA DE IMAGENS | MÉDIA UNITÁRIA PARA CADA PONTO | MÉDIA UNITÁRIA DOS 15 PONTOS (MENSAL) | MÉDIA TOTAL 12 MESES (ANO) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município. | 15 | R$ | R$ | R$ |
2 | Implantação das estações de monitoramento de grande porte com estrutura metálica e link de dados privativo Lan-to-lan parcela única. | 15 | R$ | R$ | R$ |
Valor total global: | R$ |
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega e apresentação da nota fiscal/fatura, devendo apresentar juntamente o relatório dos serviços realizados no Município de Jandira.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
6.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco informado pelo licitante.
6.4 - Nos pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de mora da caderneta de poupança, previstos nas Leis Federais números 9.494/97 e 11.960/99, pro rata tempore.
6.5 – Obrigatoriamente no corpo das notas fiscais deverá constar o nº. do contrato ou da Autorização de Fornecimento, bem como o número da licitação e do processo licitatório e ainda todas as especificações, por item, preço unitário, unidade, quantidade, valor total de cada item e marca (quando houver), sob o risco de ser devolvida.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias, se houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.5 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, documentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
9.1.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
10.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
- Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo para o qual for convocada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida;
- Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso ou paralisação injustificada, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após o que será considerado infração contratual, dando margem à rescisão unilateral do contrato e aplicação cumulativamente da multa prevista na alínea seguinte;
- Multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais.
- Multa compensatória de 70% (setenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de paralisação, interrupção, suspensão ou se caracterizado rescisão contratual unilateral antecipada a que der causa ou for motivada, injustificadamente, pela CONTRATADA, e que venha a caracterizar, tipificar ou evidenciar danos, prejuízos ou lesão à parte CONTRATANTE, em especial nas atividades e serviços públicos essenciais , inadiáveis ou ininterruptos.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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ASS:
12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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ASS:
12.13 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenizações e multas.
13.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
13.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação:
NÚMERO | ÓRGÃO | FONTE | ECONÔMICA | FUNCIONAL | AÇÃO | VALOR |
0000 | 00.00.00 | 00 | 0.0.00.00.00 | 00.000.0000 | 2658 | R$ 2.228.556,60 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do Município, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jandira, Estado de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Jandira, de de 2024
CONTRATANTE SECRETARIA REQUISITANTE NOME DO SECRETÁRIO
CPF
CONTRATADA NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
Testemunhas:
NOME
CPF:
NOME
CPF:
XXXXX XX (DO EDITAL) TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2024
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação, implantação e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jandira de de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: XXXXX XXXXXX XXXXx
Assinatura
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CPF: 000.000.000-00
Assinatura
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: pela licitação Nome:XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo
seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO V (DO EDITAL)
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
Declaro sob as penas de Lei, sem prejuízos das sansões e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) é micro empreendedor individual, micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nos termos do enquadramento previstos na Lei nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, de exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como participar dos itens/lotes da cota reservada (Anexo I-B), no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico /24, realizado
no Município de Jandira.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº.147/14.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)]
Cidade, dia, mês e ano
_
Razão Social: CNPJ:
Responsável legal: CPF:
Cargo:
Assinatura Digital do representante Legal:
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
ANEXO VI (DO EDITAL)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA
REF.: PREGÃO Nº 31/24
PROCESSO: 9761/2024
Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
Eu, , portador da cédula de identidade com R.G. nº , e inscrito no C.P.F. sob nº
, representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ nº
, localizada na
, vem através desta DECLARAR que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não tem, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
Cidade, dia, mês e ano
_
Razão Social: CNPJ:
Responsável legal: CPF:
Cargo:
Assinatura Digital do representante Legal:
ANEXO VII (DO EDITAL)
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 31/2024, Processo n° 9761/2024:
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
c) Atende a todos os requisitos de habilitação;
d) Inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação;
Cidade, dia, mês e ano
_
Razão Social: CNPJ:
Responsável legal: CPF:
Cargo:
Assinatura Digital do representante Legal:
ANEXO VIII (DO EDITAL)
PROCESSO: 9761/2024 FLS:
ASS:
DECLARAÇÃO QUE AS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (Lei nº 14.133/2021 - Art. 63.§ 1º)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA
REF.: PREGÃO Nº 31/24
PROCESSO: 9761/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR VÍDEO E ÁUDIO EM TEMPO REAL COM RECONHECIMENTO FACIAL E ANPR DE PLACAS VEICULARES, PARA DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Eu, , portador da cédula de identidade com R.G. nº , e inscrito no C.P.F. sob nº
, representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ nº _, localizada na , venho através desta, DECLARAR que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Cidade, dia, mês e ano
_
Razão Social: CNPJ:
Responsável legal: CPF:
Cargo:
Assinatura Digital do representante Legal: