EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0278/2015
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0278/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 046/2015 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
• OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA CARRETA REBOQUE, PARA TRANSPORTAR O ROLO COMPACTADOR DE ASFALTO DA MARCA DYNAPAC CC1300, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO DENATRAN, COM EMISSÃO DE LAUDO DO INMETRO.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 08/04/2015 às 08:00 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 08/04/2015 às 08:30 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 08/04//2015 às 9:00 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 08/04//2015 às 9:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 08/04/2015 às 13:00 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link “Portal de Compras da CAIXA”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (32) 0000- 0000 e TELEFONE (00)0000-0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna público a abertura do Processo Administrativo PRC. 0278/2015 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 046/2015, do tipo menor preço POR ITEM, regido pela Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal 4.543, de 17/10/2006 e Lei Federal 8.666 de 21.06.1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei Complementar 139/2011 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, para aquisição de 01 (uma) CARRETA REBOQUE, tudo de conformidade com as normas do DENATRAN, com emissão de laudo do INMETRO. A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 08/04/2015 ás 09 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351) e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – (matrícula 8.237), designados pela Portaria nº. 11.936 de 28 de janeiro de 2015, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II - OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é a aquisição de uma carreta reboque, para o rolo compactador de asfalto da marca DYNAPAC CC1300, rebocada por caminhão Volkswagem 13.180, para atender à Secretaria Municipal de Obras, tudo de conformidade com as normas do DENATRAN, com emissão de laudo do INMETRO, obedecendo todas as especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III - ÁREAS SOLICITANTES
3.1 –Secretaria Municipal de Obras.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na
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Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Fone: (00) 0000-0000.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e ou via fac-símile (00)0000-0000 em até 02(dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente nos sítios xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a consulente verificar os aplicativos, ficando a mensagem acessível a todos os interessados.
4.5 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
4.6 - O licitante que desejar receber informações e/ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2.2 - com falência decretada;
5.2.3 - pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.2.4 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitam-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
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6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 - A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o valor global ofertado para cada item, deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura das propostas.
7.1.1 - deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário de cada item;
7.1.2 - o sistema multiplicará o preço unitário de cada item da proposta pelas quantidades respectivas, já informadas no sistema, e somará os preços totais de todos os itens, obtendo, automaticamente, o preço global da proposta;
7.1.3 - as propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
7.1.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse
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em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.2 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile (32-3301-6106) ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
7.3 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo III - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.3.1 – Deverá conter a indicação da marca, modelo, especificações claras e detalhadas, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
7.3.2 - Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I.
7.3.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.3.4 - Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.3.5 - O prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais.
7.6 - O original da proposta de preço da licitante vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da finalização do pregão, incluindo marca e/ou nome comercial, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 10 deste instrumento.
7.7 - O preço deverá ser cotado considerando a entrega no Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, no horário de 7 às 14 horas, nos prazos determinados neste edital. Além das despesas com o transporte deverão estar inclusos quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, carga e descarga, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
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7.8 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.9 - Deverá também ser anexado à proposta as seguintes declarações:
7.9.1 - Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9.2 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
7.9.3 - Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
7.9.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 10.1.2, letra “h”, deste edital.
7.9.5 - No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
7.10 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos;
8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
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8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances;
8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item.
8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.
8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE.
8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;
8.14 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances;
8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes, sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
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8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote em disputa.
8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio.
8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro.
8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa;
8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema.
8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – CEP 36500-000 ou enviadas via postal.
8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada via faz ou e-mail e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 60 minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso;
8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
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8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx
8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame.
8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, e se for o caso, quando as amostras apresentadas não atenderem às exigências do edital.
9.3 - O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
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de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
h) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, para as empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP, apresentando a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (válido por um período de 90 dias, a contar da data de sua emissão) e DECLARAÇÃO de que se enquadra na condição de preferência, conforme modelo anexo ao Edital.
m) Apresentação de pelo menos 01(um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido equipamento igual ou de tecnologia superior ao do objeto do presente certame e que este esteja em funcionamento.
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10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada.
10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3.
10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.9 - Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180(cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
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10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.29 deste instrumento.
10.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexada no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, no mesmo prazo.
11.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação; os demais licitantes poderão apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
11.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, nos prazos estabelecidos nos itens acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia que o recurso foi anexado no sitio eletrônico;
11.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura.
11.5 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
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11.7 – A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA
13.1 – O recebimento será feito provisoriamente pelo Almoxarifado Central da Prefeitura, para efeito de posterior verificação da quantidade e da conformidade do produto com a especificação contida na ordem de fornecimento e definitivamente pela área usuária, para verificação da qualidade e conformidade do produto com as especificações constantes no edital e consequente aceitação.
13.2 - O recebimento do objeto está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se à Contratada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções detectados.
13.3 - O prazo de garantia não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data de emissão da nota fiscal.
13.4 - Para a comprovação da garantia deverá ser entregue o termo de garantia contratual, o qual deverá ser apresentado junto à nota fiscal, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, emitido pelo fabricante do equipamento.
13.5 - Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante seja menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente a extensão do prazo, até o exigido no item 13.3 deste termo de referência.
13.6 – O objeto desta licitação, deverão estar isentos de quaisquer defeitos de fabricação, amassados ou arranhões. Caso algum produto apresente defeito, será imediatamente devolvido à contratada para substituição em um prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, assim como, aqueles que forem entregues desmontados ou sem condições para sua instalação, sob pena das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº. 4.759 de 08/08/2008, assim como, no CDC - Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do consumidor.
13.8 – O aceite do produto será após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos mesmos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
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13.9 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
13.10 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
13.11 - Caso a entrega seja feita por empresa terceiros ou, caso o transporte tenha saído de outro estado ou de outra cidade a empresa adjudicatária deverá disponibilizar pessoa responsável para receber, conferir atestar em que condições os mesmos chegaram para efetuar sua entrega no Almoxarifado, evitando, assim, transtornos com relação à embalagem, acondicionamento, avarias e problemas de transporte.
13.12 – Após o recebimento das ordens de fornecimento, emitidas pelos setores requisitantes, a contratada deverá efetuar a entrega em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser este prazo prorrogado, mediante justificativa emitida por escrito.
13.13 - As entregas deverão obedecer ao descrito nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido entrega ou faturamento parciais ou em desconformidade com o previsto e exigido no edital.
13.14 - Para realização da entrega, a empresa contratada, deverá) se dirigir ao Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, neste município, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2015, sob as rubrica: 020803.267821301.1.166.449052 – Ficha 2073 - AQUIS.VEICULOS, MAQ.E EQUIPAM.TRANSPORTE.
14.2 - Os recursos financeiros utilizados para o pagamento das despesas deste processo, serão aqueles provenientes de alienação do município. O pagamento referente às despesas, objeto desta licitação, será efetuado através de depósito bancário na conta corrente do contratado, informada em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Secretaria Municipal requisitante.
14.2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
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14.2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
15.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 Multas;
15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
15.1.4 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
15.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos produtos.
15.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
15.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
15.5.1 Retardarem a execução do pregão;
15.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo Declaração Menor; Anexo III - Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Declaração de Micro empresa ou EPP.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
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16.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
16.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
16.11 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 25 de março de 2015.
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Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0278/2015 Pregão Eletrônico nº. 046/2015 1 - OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de uma carreta reboque para o rolo compactador da marca Dynapac CC1300, tudo de conformidade com as normas do DENATRAN, com emissão de laudo do INMETRO, pertencente à Secretaria Municipal do Obras, obedecendo todas as especificações constantes deste termo e demais anexos do edital.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | CARRETA REBOQUE PARA ROLO COMPACTADOR DE ASFALTO DA MARCA DYNAPAC CC1300, REBOCADA POR CAMINHÃO VOLKSWAGEM 13.180, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: - AS MEDIDAS DA CARRETA DEVERÃO OBEDECER AS CONSTANTES NA FICHA TÉCNICA DO ROLO DYNAPAC, A SEGUIR: A. Distância entre eixos 1925 mm B. Largura 1450 mm C. Vão livre 600 mm D. Diâmetro do cilindro 802 mm E. Altura, com ROPS/cabine 2750 mm F. Altura, sem ROPS/cabine 1855 mm G. Vão livre 260 mm H. Comprimento 2395 mm I. Projeção lateral, direita 50 mm J. Projeção lateral, esquerda 50 mm L. Raio de giro, externo 4240 mm M. Raio de giro, interno 2940 mm N. Espessura da chapa do cilindro 16 mm O. Largura do cilindro 1300 mm P. Ângulo de direção ±30° Q.Peso operacional (máx.) 4030 kg R.Peso operacional incl. ROPS (max.) 3900 kg S. Peso dos módulos (frente/tras) 1900/2000 kg - ASSOALHO EM CHAPA XADREZ; - PINTURA AUTOMOTIVA PU; - RAMPAS VASCULANTES EM FORMA DE GRADE E | 01 |
VÃOS PEQUENOS; - FREIO A DISCO NO EIXO DIANTEIRO; - RODAGEM ARO 15; - PNEUS REMOLDES 225/70 ARO 15; - RODAS COM MEDIDAS ADEQUADAS À ALTURA DO CAMINHÃO COM 5 FUROS COM PRISIONEIRO MEDINDO 12 X 1,5; - 02 EIXOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA PARA NO TOTAL DE 5.000 KGS., CUBOS PRÓPRIOS, SENDO 2.500 KGS PARA CADA EIXO. - MEDIDAS APROXIMADAS DO REBOQUE: COMPRIMENTO 3,20 METROS X 1,60 METROS DE LARGURA; - CHASSI COM 1500MM X 60MM DE ALTURA X 20MM DE ABA, ESPESSURA 1/8. - SUSPENSÃO FEIXO DE MOLA DE 4 FEIXOS: 4 AMORTECEDORES; - SISTEMA DE FREIO HIDRÁULICO. |
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2 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo de entrega desta licitação será de até 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
2.2 No preço proposto deverá estar incluído a entrega do produto no Almoxarifado Central, situado na Av. Dos Andradas, 123 – Centro, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, carga ou descarga.
2.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a entregar o objeto desta licitação, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo à classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
2.4 No momento do recebimento serão observados o prazo de garantia, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos;
3 - DO VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor estimado para esta licitação é de R$11.250,00(onze mil, duzentos e cinquenta reais).
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4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas descritas no item 14.1 do edital.
5 – JUSTIFICATIVA:
5.1 – A presente despesa, se faz necessária para o transporte do rolo compactador, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, cujo objetivo é permitir que o equipamento seja recolhido e descarregado, em qualquer ponto da cidade, proporcionando mobilidade e agilidade necessárias à execução dos serviços de manutenção da pavimentação das ruas e avenidas deste município.
6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 – Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
Ubá, 25 de março de 2015
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , neste ato representada por _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico /2015, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o objeto da presente licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item | Quant. | Marca/ Modelo | Unid. | Preço Unitário | Preço Total | |
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ). |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incluindo frete, carga e descarga dos produtos, taxas, transportes, embalagem e demais despesas diretas.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. Após o recebimento da ordem de fornecimento a entrega será efetuada em até 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº. , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal) Data e Local
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2015.