Termos e condições para a contratação do Plano Cielo Livre
Termos e condições para a contratação do Plano Cielo Livre
Os termos e condições previstos neste instrumento ("Termos e Condições") instituídos pela Cielo S.A. ("Cielo"), CNPJ/MF nº 01.027.058/0001-91, regem a disponibilização e utilização do Cielo Controle pelo cliente da Cielo abaixo qualificado ("Cliente").
Ao aceitar eletronicamente o presente Termo o CLIENTE estará automaticamente aderindo ao Contrato de Credenciamento ao Sistema Cielo doravante denominado CONTRATO (registrado sob o nº 5324990 junto ao 4º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, em 03 de julho de 2017) e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e a qualquer de suas alterações futuras, nos termos deste Contrato.
1.Objeto - Plano Cielo Livre
O objeto do presente instrumento é estabelecer condições para a contratação de planos Cielo Livre que a Cielo oferecerá aos Clientes que atenderem aos seguintes requisitos de elegibilidade: pessoa física ou jurídica e credenciada ao sistema Cielo. O plano consiste na oferta de um pacote de serviços que inclui: i) uso de 1 (um) TERMINAL; ii) Recebimento de pagamentos com as bandeiras descriminadas no Anexo I (TRANSAÇÕES), mediante cobrança de taxas administrativas e
iii) prazo de recebimento das vendas, dos produtos Crédito à Vista e Parcelado em 2 dias úteis.
2.Cielo Livre
2.1 O Cliente poderá optar por 1 (um) TERMINAL de captura de transações, conforme relação de modelos disponibilizados pela CIELO no site xxx.xxxxx.xxx.xx
2.2 Há um faturamento mínimo necessário conforme tecnologia escolhida para que seja concedido o benefício de isenção de cobrança do aluguel mensal.
2.2 A liberação do Plano Cielo Livre dependerá de prévia avaliação ou condições definidas pela CIELO.
2.3 A critério da CIELO, os planos poderão ser compostos apenas por determinados tipos de TRANSAÇÕES e determinadas BANDEIRAS. As TRANSAÇÕES e BANDEIRAS não contempladas no Plano Cielo Livre serão cobradas nos termos do CONTRATO. Os produtos e BANDEIRAS contempladas no Plano Cielo Livre estão descriminados no Anexo I.
3. Forma de Cobrança
3.1 Pela utilização do Plano Cielo Livre o CLIENTE pagará taxas administrativas fixas para produtos de Crédito à Vista, Débito, Parcelado e referentes ao pagamento em 2 (dois) dias úteis das transações de Crédito à Vista e Parcelado.
3.2 Nos meses em que o cliente atingir o faturamento mínimo necessário, não haverá cobrança de aluguel do TERMINAL. Já nos meses em que o cliente não atingir o faturamento mínimo necessário, será lançada uma cobrança de aluguel no valor correspondente à tecnologia escolhida.
3.3 O período de apuração do volume de vendas realizado pelo CLIENTE é do 1º (primeiro) ao dia 30º (trigésimo) ou 31º (trigésimo primeiro) dia do mês.
3.4 As TRANSAÇÕES do CLIENTE, serão repassadas pela CIELO com dedução da REMUNERAÇÃO.
3.5 No mês de contratação do Plano Cielo Livre e em caso de alteração de plano contratado, mediante solicitação do CLIENTE, tanto a apuração do faturamento mínimo quanto o preço fixo mensal serão calculados e cobrados proporcionalmente.
3.6 Observados os termos do CONTRATO e a avaliação no mês de apuração, os valores das TRANSAÇÕES objeto de cancelamento por solicitação do PORTADOR ou cancelamento por solicitação do CLIENTE serão considerados para apuração do faturamento, reduzindo o seu valor realizado.
3.7 Os valores dos planos e faturamentos mínimos serão disponibilizados no site xxx.xxxxx.xxx.xx onde o CLIENTE poderá fazer simulações dos planos e visualizar seus respectivos valores.
4 Regras para alteração e cancelamento de plano
4.1 Cada CLIENTE poderá ter apenas um plano contratado, o qual poderá ser alterado por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Será permitida uma solicitação de alteração de Plano por mês conforme definido abaixo.
4.2 Ao solicitar uma alteração de tecnologia dentro do plano Cielo Livre, o cliente assumirá o faturamento mínimo da nova tecnologia.
4.2. Os planos serão alterados em até 3 dias úteis e terão como data de início de vigência o dia útil seguinte da data de sua habilitação e os prazos de vigência serão indeterminados.
4.3 O cancelamento de qualquer plano contratado pelo CLIENTE poderá ser efetuado a qualquer tempo por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Nesse caso, todas as condições e benefícios acordados serão revogados e haverá cobrança do proporcional ao período utilizado pelo CLIENTE. Ao retornar ao plano convencional serão aplicadas as taxas de administração e aluguel da tabela vigente no momento do cancelamento do Plano Cielo Livre.
4.4 Os Planos poderão ser automaticamente cancelados sem prejuízo de eventual perdas e danos na ocorrência das seguintes hipóteses:
• (a) término do Contrato de Credenciamento, por qualquer que seja o motivo;
• (b) insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência de qualquer uma das partes.
4.5 A CIELO reserva o direito de descontinuar o Plano Cielo Livre por mera liberalidade e decisão própria.
5. Disposições Gerais
5.1 O CLIENTE, neste ato, concorda e autoriza que as cobranças poderão ser feitas por meio de débito na agenda do CLIENTE, débitos no cartão de crédito cadastrado ou, a critério da CIELO, por qualquer outro meio de cobrança admitido em lei.
5.2 Não havendo saldo suficiente na AGENDA FINANCEIRA no dia da cobrança do valor do plano, a cobrança será descontada nos dias seguintes até a composição do valor total
5.3 O CLIENTE está ciente e concorda que os valores cobrados a título do pagamento do plano escolhido estão sujeitos às condições de reajuste, de acordo como os termos previstos no CONTRATO.
5.4 A CIELO reserva o direito de alterar as condições do Plano Cielo Livre, dentre elas o faturamento mínimo, taxas administrativas e o valor de aluguel do terminal, mediante a comunicação prévia para o CLIENTE através de canal de contato com o CLIENTE.
5.5 (a) O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. (b) É vedado a quaisquer das partes ceder este Contrato a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da outra parte. (c) Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo. (d) O pagamento dos impostos, taxas e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os resultados provenientes do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.
5.6 Foro - Para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.7 Aceite destes Termos e Condições pelo Cliente. O CLIENTE é responsável pelo cumprimento de todas as condições aqui previstas, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos e contratados
Anexo I
• AGIPLAN CREDITO A VISTA
• AGIPLAN PARCELADO LOJA
• AMEX CREDITO A VISTA*
• AMEX CREDITO PARCELADO LOJA* BANESCARD CREDITO A VISTA*
• BANESCARD DEBITO*
• BANESCARD PARCELADO LOJA*
• CABAL CREDITO A VISTA*
• CABAL DEBITO A VISTA*
• CABAL PARCELADO LOJA*
• CREDSYSTEM CREDITO A VISTA*
• CREDSYSTEM PARCELADO LOJA*
• CREDZ CREDITO A VISTA*
• CREDZ PARCELADO LOJA*
• DINERS CREDITO A VISTA
• DINERS PARCELADO LOJA
• DISCOVER CREDITO A VISTA
• ELO CREDIARIO
• ELO CREDITO A VISTA
• ELO CRÉDITO ESPECIALIZADO
• ELO DEBITO A VISTA
• ELO PARCELADO LOJA
• HIPERCARD CREDITO*
• HIPERCARD PARCELADO*
• JCB
• JCB CREDITO A VISTA
• JCB PARCELADO
• MAESTRO XXXXXX A VISTA
• MASTERCARD CREDITO A VISTA
• MASTERCARD CRÉDITO ESPECIALIZADO
• MASTERCARD PARCELADO LOJA
• SOROCRED CREDITO A VISTA*
• SOROCRED DEBITO A VISTA*
• SOROCRED PARCELADO LOJA*
• VISA CREDIARIO
• VISA CREDITO A VISTA
• VISA ELECTRON DEBITO A VISTA
• VISA PARCELADO LOJA
(*quando no modelo de Credenciamento/cobrado pela Cielo)