CONTRATO Nº 06/2023
CONTRATO Nº 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023 CONVITE Nº 004/2023
EMENTA: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA DOS VEREADORES DE BODOCÓ, EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX LTDA, EM DECORRÊNCIA DO CONVITE Nº 004, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 24.301.483/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF 036.870.354-14, RG: 6086774 SSP/PE, domiciliado no Sítio São Josi, Município de Bodocó/PE, doravante denominado de contratante, e, do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 40.017.368/0001-87 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx: Xxxx, Xxxxx XX, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 5512708 SSP/PE, doravante designada CONTRATADA, tim entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se as disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato i LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA CADASTRO, GERENCIAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao PROJETO BASICO/TERMO DE REFERENCIA e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA CADASTRO, GERENCIAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. | Mis | 12 | R$ 1.950,00 | R$ 23.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigincia deste Termo de Contrato i aquele fixado no Termo de Referincia, com início na data de 01/02/2023 e encerramento em 01/02/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato i de R$ 23.400,00 (vinte e tris mil e quatrocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02 CAMARA MUNICIPAL DO BODOCÓ
01 031 1000 2007 0000 DISPENDIO COM CONTRATADOS
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado no prazo máximo de ati 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, atravis de ordem bancária, para cridito em banco, agincia e conta corrente indicados pelo fornecedor ou cheque.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c) Nenhum pagamento será efetuado a licitante que vier a ser contratada que esteja em dibito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
d) Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
e) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplincia, o pagamento ficará sobrestado ati que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
f) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
g) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: 1) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e 5) Certidão Negativa de Dibitos Trabalhistas
– CNDT;
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
a) Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porim de consequincias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
b) O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE.
c) A empresa contratada não terá direito ao reajuste caso ocorra por fato imputável a mesma, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigincia de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇOES TECNICAS
8.1. O sistema que será desenvolvido deverá possibilitar o cadastro e gerenciamento, no mínimo, das seguintes situações:
a) DADOS PESSOAIS:
• NÚMERO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
• ESCOLARIDADE
• ENDEREÇO
• NACIONALIDADE
• FILIAÇÃO
• FOTO
• DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
• MATRÍCULA DE IDENTIFICAÇÃO
b) DADOS FUNCIONAIS:
• BANCÁRIOS
• LOTAÇÕES
• CARGO EFETIVO E CARGO EXTRA
• FUNÇÃO GRATIFICADA
• SITUAÇÕES ESPECIAIS
• IPASGO SAÚDE
• INSTITUTO PREVIDÊNCIA
• VALORES INSS EXTRA FOLHA
• HORÁRIO DE TRABALHO
• INDICADOR FGTS
• INDICADOR IRRF
• SITUAÇÃO FUNCIONAL
• PERCENTUAIS PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIA OU PENSÕES PROPORCIONAIS;
• EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DE PENSÕES CIVIS EM FUNÇÃO DE DATA FINAL DO BENEFÍCIO;
• SEPARAÇÃO POR SITUAÇÕES (EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, DISPOSIÇÃO, CARGO COMISSIONADO SUPLEMENTAR E CARGO COMISSIONADO)
• GERAR PORTARIAS OU ATOS: NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXONERAÇÃO, LICENÇA LUTO, LICENÇA GALA, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA PATERNIDADE, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR E DE FAMILIARES ETC.
• UMA PESSOA PODERÁ TER MAIS DE UM FUNCIONAL;
• TODOS OS DADOS FUNCIONAIS ARMAZENADOS NO HISTÓRICO, PARA SEREM CONSULTADOS A QUALQUER TEMPO, SEM PERDA DE QUAISQUER INFORMAÇÕES.
c) DADOS FINANCEIROS:
• PROVENTOS E DESCONTOS GERADOS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A PARTIR DAS PORTARIAS OU DE MÓDULOS ESPECÍFICOS.
• DIGITAR SOMENTE VALORES NÃO GERADOS (DIFERENÇAS, DEVOLUÇÕES), OU ALGUM OUTRO VALOR ESPECÍFICO.
• NA INCLUSÃO DE UM FUNCIONAL DE UMA PESSOA, O SISTEMA DEVERA GERA OS PROVENTOS E DESCONTOS PROPORCIONAIS À DATA DE INCLUSÃO.
• NA EXCLUSÃO DE UM FUNCIONAL DE UMA PESSOA, O SISTEMA DEVERA GERAR OS PROVENTOS (FÉRIAS, 13º SALÁRIO ETC.) E DESCONTOS PROPORCIONAIS À DATA DE EXCLUSÃO
• QUANDO HOUVER MUDANÇA DE CARGO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA OS VALORES TAMBÉM DEVERÃO SER CALCULADOS PROPORCIONAIS AO ANTIGO E AO NOVO CARGO E NA FUNÇÃO
GRATIFICADA.
• LANÇAMENTO FUTURO DE PROVENTOS E DESCONTOS
• CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
d) DOSSIÊ:
• CADASTRO DE CURSOS ESPECIAIS
• AVERBAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO
• ELOGIOS
• PUNIÇÕES
• SUBSTITUIÇÕES
• FÉRIAS
• LICENÇAS-PRÊMIO
• AUXILIO DOENÇA
• AUXILIO MATERNIDADE
• SALÁRIO MATERNIDADE
• PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO
• ADICIONAIS
• GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL
• HORAS EXTRA
• INSALUBRIDADE
• MANDADOS DE SEGURANÇA
• INCENTIVO FUNCIONAL
• AVALIAÇÃO DESEMPENHO
• DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (PORTARIAS, ATOS, DECRETOS, CERTIFICADOS ETC.) OBS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITE LANÇAMENTO FUTURO TAIS COMO: SUBSTITUIÇÕES, FÉRIAS, LICENÇAS-PRÊMIO ETC.
e) DEPENDENTES:
• CADASTRADOS TODOS OS DEPENDENTES DO SERVIDOR
• CADASTRAR AS INCIDÊNCIAS PARA IMPOSTO DE RENDA E SALÁRIO FAMÍLIA
• EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA SALÁRIO FAMÍLIA E IMPOSTO DE RENDA.
f) | PENSIONISTA: | ||||
• | CADASTRAROS | PENSIONISTAS | PARA PAGAMENTOS | DE | PENSÕES JUDICIAIS |
• PERMITE O CADASTRAMENTO DE MAIS DE UMA PENSÃO PARA UMA MESMA PESSOA.
g) FREQÜÊNCIA:
• CADASTRADOS E/OU IMPORTAÇÕES DE COLETORES ELETRÔNICOS, OS DADOS REFERENTES A FREQÜÊNCIA DIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS.
• LANÇAMENTOS DE ABONOS, FALTAS, LICENÇAS, FERIADOS ETC., PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DA FREQÜÊNCIA
h) DIÁRIAS:
• CADASTRO DE PORTARIAS E PROCESSOS DIÁRIAS
i) TABELAS:
• DADOS DE LOTAÇÕES; ÓRGÃO, DEPARTAMENTO, UNIDADE E SETOR;
• CURSOS: 2º GRAU, 3º GRAU, PÓS-GRADUAÇÃO E ESPECIAIS;
• MUNICÍPIOS;
• PROVENTOS E DESCONTOS;
• CARGOS;
• FUNÇÕES;
• BANCOS E AGÊNCIAS;
• SITUAÇÕES FUNCIONAIS;
• SITUAÇÕES ESPECIAIS;
• NACIONALIDADES;
• PAÍSES;
• HORÁRIOS DE TRABALHO;
• PARÊMTROS: IRRF, INSS, ETC.;
• FÓRMULAS DE CÁLCULOS E GRUPOS DE PROVENTOS E DESCONTOS.
• GRUPOS DE PROVENTOS E DESCONTOS;
• CLASSES DE CARGOS;
• NATUREZA DE DESPESAS;
• TIPO DE DOCUMENTO;
• TIPO DE COMISSÃO;
• TIPO DE OCORRÊNCIA DE FREQÜÊNCIA;
• TIPO DE FERIADO;
• TIPO DE FREQÜÊNCIA;
• TIPO DE MANDADOS DE SEGURANÇA;
• PORTARIAS;
• DECLARAÇÕES (MARGEM CONSIGNÁVEL, VÍNCULO EMPREGATÍCIO ETC.);
• ARQUIVOS (GERAR ARQUIVOS NOS FORMATOS: XLS, TXT E DOC.).
CONSULTAS E RELATORIOS
j) CONSULTAS: PERMITIR QUE TODOS OS MÓDULOS EXISTENTES POSSAM SER CONSULTADOS
k) RELATÓRIOS: IMPRESSÃO DE TODAS AS TABELAS;
l) RELATÓRIOS DE TODOS OS MÓDULOS:
• POR MATRICULA
• TODOS OS SERVIDORES
m) GERENCIAIS:
• PRÉVIA DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS OU SOMENTE DOS QUE FORAM ALTERADOS EM UMA DETERMINADA REFERÊNCIA,
• COMPARATIVO MENSAL ENTRE DUAS REFERÊNCIAS, ETC.;
n) PAGAMENTO:
• RESUMO DE PROVENTOS E DESCONTOS,
• RELAÇÃO BANCÁRIA,
• PROVENTOS E DESCONTOS DETALHADO
• OBRIGAÇÕES SOCIAIS,
• CONTRACHEQUE
• RELAÇÃO EMPREGADOS – RE FGTS
• RELAÇÃO PARA EMPRENHO POR NATUREZA DESPESA
o) DOSSIÊ:
• ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO,
• FUNCIONÁRIOS COMPLETANDO ADICIONAL EM UMA REFERÊNCIA,
• IMAGENS ETC.;
• HISTÓRICOS: MOVIMENTAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS, SUBSTITUIÇÕES ETC.;
p) FÉRIAS:
• AVISO DE FÉRIAS,
• ESCALA,
• RELAÇÃO DE FÉRIAS POR REFERÊNCIA ETC.;
• ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
q) DIÁRIAS:
• PROCESSOS
• MATRICULA
• PERÍODO
• LOCALIZAÇÃO
r) FREQÜÊNCIA:
• HISTÓRICO
• OCORRÊNCIAS
• FOLHA DE FREQÜÊNCIA MENSAL,
• FREQÜÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS QUE VIERAM A DISPOSIÇÃO PARA ENVIAR AO ÓRGÃO DE ORIGEM,
• RELATÓRIO PARA ATESTAR FREQÜÊNCIA;
s) RELATÓRIOS DIVERSOS:
• EMISSÃO DE FORMULÁRIOS PADRONIZADOS PARA INCLUSÃO OU RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES;
• EMISSÃO DE DECLARAÇÕES FORMATADAS PELO USUÁRIO (MARGEM CONSIGNÁVEL, VÍNCULO EMPREGATÍCIO ETC);
• EMISSÃO DE RELATÓRIOS CONFECCIONADOS PELO USUÁRIO SEM INTERVENÇÃO NO CÓDIGO DO SISTEMA;
t) GRÁFICOS:
• GRÁFICOS REPRESENTANDO O RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO
• COMPARATIVO DO MÊS ATUAL COM QUALQUER MÊS ANTERIOR
• PERCENTUAIS APURADOS POR SITUAÇÃO FUNCIONAL, CARGO, ETC.
u) CÁLCULO:
• O CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO POR ÓRGÃO, DEPARTAMENTO, UNIDADE, SETOR, MUNICÍPIO, CARGO, FUNÇÃO, SITUAÇÃO FUNCIONAL, SITUAÇÃO ESPECIAL E INDIVIDUAL POR FUNCIONÁRIO;
• CÁLCULOS DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS
v) ROTINA MENSAL:
• ARQUIVO DE CRÉDITO BANCÁRIO POR BANCO
• GFIP
• CONTRACHEQUE PARA BANCO
• EMPRÉSTIMOS PARA BANCO
• DGP – ARQUIVO PARA O IPASGO COM DESCONTOS SAÚDE
• IMPORTAÇÃO DE ARQUIVO ORIUNDOS DE CONVÊNIOS PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
• CRIAR NOVA REFERÊNCIA, APÓS FECHAMENTO DO MÊS ATUAL;
w) ROTINAS DIVERSAS:
• REPROCESSAMENTO DA FOLHA MÊS ANTERIOR
• FOLHA COMPLEMENTAR
• OPÇÃO PARA EXECUTAR FILTROS OU ROTINAS SQL
• SIMULAÇÃO FOLHA PAGAMENTO
x) ROTINAS ANUAIS:
• RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS;
• DIRF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA;
• PASEP
• EMISSÃO DE DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS.
y) MANUTENÇÃO:
• CRIAÇÃO DE SENHAS
• COPIA DE SEGURANÇA DA BASE DE DADOS AUTOMÁTICA E EXECUTADA PELO USUÁRIO (BACKUP);
• NAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES, TAIS COMO: VALORES DE PROVENTOS, DESCONTOS, CARGOS, DOSSIÊ, ETC., TERÁ QUE SER REGISTRADOS DADOS QUE IDENTIFICAM O RESPECTIVO AUTOR PARA EVENTUAIS AUDITORIAS;
z) AJUDA:
• ASSISTENTE, XXXXXXX E DADOS SOBRE O SISTEMA.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrincias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, ticnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber Proporcionar, na esfera de sua competincia, a Contratada, condições favoráveis a execução do objeto contratado;
b) Manter relações por escrito com a CONTRATADA, ressalvados os casos que, em razão de urgincia, devam ser tratados verbalmente, mas que deverão ser formalizados oportunamente;
c) Comunicar por escrito a Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução do Objeto, para que seja promovida a devida regularização;
d) Comunicar por escrito a Contratada a não execução do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
e) Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza ao serviço;
f)Informar com antecedincia mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer superveniincia de fato que venha a interferir na execução do objeto contratual;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
h) Tomar todas as providincias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referincia;
i) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pri-estabelecidas;
j) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
k) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
l)Solicitar a execução obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitados serviços com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referincia, caso em que haverá negociação entre este órgão e o fornecedor;
m) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
10.2. As obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro das especificações contidas neste Termo de Referincia;
b) A execução do objeto licitado será procedido, com observância as disposições acima descritas, bem como em conformidade com o contido no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
c) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas e, com as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Licitatório de origem;
d) Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acriscimos ou supressões no objeto deste Ajuste que porventura se fizerem necessário, observado o disposto nos § § 1º e 2º do Artigo 65 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos;
e) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual (dentre as quais os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato), inclusive as obrigações relativas a salários, previdincia social, impostos, encargos sociais e outras providincias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
f) Assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo demandante;
g) O retardamento na prestação do serviço, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
h) Programar-se com a devida antecedincia para atender as demandas ati o final do contrato;
i) Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
j) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Contratada, alim das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas a seguir:
a) 5% (cinco por cento) por 3 (tris) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrincia;
b) 10% (dez por cento) por 5 (cinco) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrincia, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Contratada, injustificadamente, deixar de veicular alguma das sessões ordinárias, desistir da contratação ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Legislativo ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Contratada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
11.3. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de ati 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
11.4. - A execução dos serviços fora das características originais tambim ocasionará a incidincia da multa prevista no item 11.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não
execução do serviço.
11.5. - As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.6. - As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critirio da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Contratada, como relevante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequincias indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referincia, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a privia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado a CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA i obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acriscimos ou supressões que se fizerem necessários, ati o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no mural de avisos da câmara municipal, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
BODOCÓ/PE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
_____________________________ Gestor (a) CONTRATANTE | ___________________________________ Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS1: _______________________________ | TESTEMUNHAS2: _______________________________ |