TERMO DE ADESÃO - HOSPEDAGEM DE SITE
TERMO DE ADESÃO - HOSPEDAGEM DE SITE
CONTRATADA: NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.
CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
- Que a CONTRATADA é empresa que disponibiliza servidores na Internet para consulta de sites por terceiros, também conhecido como Provedor.
- Que o CONTRATANTE deseja hospedar site na Internet TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no preâmbulo do presente com as seguintes características:
atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal, arquivo de LOG de acessos, relatório de visitas, BACKUP diário, habilitação para execução de programas CGI, instalação opcional das extensões FRONTPAGE 98/2000; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX, banco de dados ACCESS para usuários de hospedagem em Windows 2000; ou PHP3.0/4.0 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O "site" poderá conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para streaming on-demand via HTTP.
1.2 A CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados entre os planos oferecidos pela CONTRATADA, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que não haja denúncia por qualquer das partes por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", para o fim do mês em andamento.
3- DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços de hospedagem, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado para o plano escolhido.
3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
3.2.1 O pagamento será feito até o 5o dia do mês subsequente a prestação de serviço.
3.2.2 O primeiro pagamento será calculado pelo período desde a instalação até o final
do mês de forma pro-rata.
3.2.3 O preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-DI/FGV.
3.2.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.
3.3 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no plano escolhido.
3.3.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.3.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado mensalmente o valor previsto no plano escolhido.
3.3.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
3.3.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
3.3.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços que não a cobrança respectiva.
4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
5- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
5.4 Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA
DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente.
6.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos..
6.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
6.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo.
6.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela AT&T ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE.