EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 - COMUSA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 - COMUSA
A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica
de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ sob n.º 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor valor por lote, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, do Decreto Municipal n.º 9.111/2020, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Municipal n.º 2.020/2009, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 8.538/2015, e suas respectivas alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, pelo que dispõe no presente Edital as condições de sua realização.
MODO DE DISPUTA: ABERTO.
Requisição n.º 83/2023
Regência: Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação | |
subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto | |
Municipal n.º 9.111/2020, com aplicação subsidiária | |
Tipo de Licitação: | do Decreto Federal n.º 10.024/2019, Lei |
MENOR VALOR LOTE | Complementar n.º 123/06, Lei Municipal n.º |
2.020/2009, com aplicação subsidiária do Decreto | |
Federal n.º 8.538/2015, suas respectivas alterações | |
posteriores, e demais legislações pertinentes. |
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
1 – DO LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia
15 de junho de 2023, com início às 14h00min.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no subitem 1.1, até às 13h59min do mesmo dia.
1.3. Deverão ser encaminhados todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital até o horário indicado no subitem 1.2.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
1.5. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, qualquer empresa que atua no ramo de
atividade pertinente ao objeto do presente Pregão, que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá declarar, para os devidos fins legais:
a) o pleno conhecimento de todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.3. Não poderão participar do presente Pregão as interessadas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inc. III, Lei Federal n.º 8.666/93), suspensas de licitar e contratar com a COMUSA (art. 87, inc. II, Lei Federal n.º 8.666/93), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do município de Novo Hamburgo/RS (art. 7º, Lei Federal n.º 10.520/02).
3.4. Não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio ou de pessoas físicas ou jurídicas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintas, que concorram entre si.
3.7. Não será admitida a participação de empresas que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si.
3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto contratado e/ou do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente da COMUSA.
3.9. Será vedada a subcontratação do objeto desta Licitação.
3.10. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Institucional
– Licitações, ou, ainda, diretamente na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Novo Hamburgo/RS.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, a licitante deverá estar credenciada no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a COMUSA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), para fins de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009.
5 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento, exclusivamente por meio do sistema, dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, da proposta assinada (ANEXO III) com a descrição do objeto ofertado, contendo valor unitário e total do item, até o horário previsto no subitem 1.2 deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preços também deverá ser enviada em formulário específico do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.1.2. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, bem como o enquadramento de beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas no subitem 20.1.
5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo do subitem 8.22.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
6.2. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais:
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
b) serviço ofertado em absoluta conformidade com todas as especificações do ANEXO I deste Edital;
c) inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de
qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) prazo de execução dos serviços, conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da COMUSA;
f) garantia, conforme exigência prevista no ANEXO I;
h) deverão ser cotados todos os itens que compõem o lote, em decorrência de o julgamento ser pelo menor preço por lote, sob pena de desclassificação integral da proposta para o referido lote.
6.3. Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e nos Anexos.
7 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública através do sistema eletrônico na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta (MENOR VALOR POR LOTE).
8 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a), a partir do horário previsto no Edital, as licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que:
a) não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
b) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades; OU
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. Após a ordenação automática, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que as demais licitantes serão imediatamente informadas do recebimento do lance e do seu respectivo valor consignado no registro.
8.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR VALOR POR LOTE,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.5.1. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.6. A licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo do subitem 8.7.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela equipe de apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.11. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, sendo adotados os critérios de desempate previstos neste Edital.
8.14. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
b) O sistema automaticamente avaliará se existem microempresas - ME e/ou empresas de pequeno porte - EPP participando do item do pregão.
c) Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
d) Constatada a ocorrência da hipótese descrita na alínea “a”, a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
e) O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte terá no máximo 05 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n.º 123/06.
g) A microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EPP na mesma condição.
h) Decairá do direito de ofertar o lance a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte
– EPP que não realizar este procedimento dentro dos 05 (cinco) minutos.
8.15. O disposto no subitem 8.14 não será aplicado quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.16. Se não houver licitante que atenda ao subitem 8.14 e suas alíneas, serão observados os critérios de desempate estabelecido pelo art. 3º, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens ou serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.17. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
8.18. Após o fechamento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.18.2. Para fins de aceitação pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta não poderá ultrapassar o valor estimado pela COMUSA à contratação no que tange ao valor unitário do(s) item(ns), e o(s) serviços ou produtos ofertado(s) deverá(ão) atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
8.18.3. O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é o determinado no Anexo II
deste Edital.
8.19. Após o comunicado do(a) Pregoeiro(a), a licitante detentora da melhor oferta deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, enviar via sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
8.20. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pela licitante, antes de findo o prazo.
8.20.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
8.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.21.1. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) informará no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão.
8.22. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de não aceitação da proposta.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação, e documentação complementar, o(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora.
9.1.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto.
9.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. Com base no que dispõe o inciso XIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, a habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo que integra o ANEXO IV deste Edital;
b) Da habilitação jurídica:
b.1) Inscrição, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, sendo:
b.1.1) No caso em empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1.2) No caso de microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b.1.3) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1.4) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com registro onde tem sede a matriz;
b.1.5) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
b.1.6) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.1.7) Os documentos supra deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Nos casos de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: além do ato constitutivo na forma das alíneas anteriores, deverá apresentar Certidão de Enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, onde a empresa está sediada, atualizada, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o início da Sessão Pública;
c.1) No caso de Microempreendedor Individual: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI comprovará o enquadramento como Microempresa, não sendo exigido o documento descrito na alínea “c”;
c.2) A proponente que deixar de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através do documento relacionado na alínea “c” ou “c.1” supra, permanecerá no certame, mas não fará jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009;
d) Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d.2) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, que poderá ser extraída pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
d.3) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, da jurisdição fiscal da empresa licitante, na forma da lei;
d.4) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, da jurisdição fiscal da empresa licitante, na forma da lei;
d.4.1) Havendo no Município Certidões Negativas de Débito Mobiliário e Imobiliário, a licitante
deverá apresentar ambas. No caso de não possuir Certidão Imobiliária, a licitante deverá apresentar comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local;
d.5) Certidão que prove a regularidade relativa aos débitos trabalhistas, que poderá ser expedida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
d.6) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser extraído pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Qualificação Econômico-Financeira:
e.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor ou vara especializada da Comarca da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
e.2) Anexar demais exigências econômico-financeiras previstas no ANEXO I, se houver.
f) Qualificação Técnica:
f.1) Anexar a documentação técnica exigida no ANEXO I.
10.2. Os documentos referentes à habilitação da licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
10.3. Toda certidão que não conter prazo de validade estipulado em seu corpo, será considerada como válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
10.4. Fica dispensada a apresentação dos documentos elencados pelas alíneas “b.1”, “d.1” até “d.6” e “e.1”, mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro Geral de Licitantes da COMUSA, atualizado e com todos os prazos de validade dos documentos e certidões exigidos em pleno vigor;
10.4.1. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC da COMUSA para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação dos documentos de habilitação, a respectiva documentação atualizada.
10.5. Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
10.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
10.6.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da COMUSA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.6.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 10.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 e no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à COMUSA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação.
10.8. Os documentos de habilitação, enviados pelo sistema eletrônico conforme subitem 5.1, serão examinados pelo(a) Pregoeiro(a), que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites oficiais de órgãos e entidades emissores.
10.8.1. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo
ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
10.8.2. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada aos cuidados do(a) PREGOEIRO(A) para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, XXX x.x 00.000-000.
10.9. Será julgada inabilitada a licitante vencedora que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, nas condições acima elencadas.
10.10. Se a licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Para pedidos de impugnação de edital, dúvidas e esclarecimentos, a empresa deverá proceder ao preenchimento do cadastro de acesso gratuito (Alerta de licitações) em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx, caso ainda não possua cadastro no Portal de Compras Públicas.
Para participar do processo em suas fases de disputa, deverá proceder com os demais passos de homologação e liberação de acesso disponíveis no Portal de Compras Públicas.
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
11.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, elementos ou informações relativos a esta licitação serão enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
11.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da COMUSA e vincularão os participantes e a Autarquia.
11.4. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo licitatório.
11.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.8. Com a resposta ao pedido de esclarecimentos ou com o deferimento da impugnação, caso a COMUSA verifique a necessidade de modificação no edital, de forma a afetar a formulação das propostas, será publicado Edital de Retificação, sendo designada nova data para realização da sessão pública, observado o prazo do art. 17, §4º, do Decreto Municipal n.º 9.111/2020.
11.9. Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos e não serão conhecidas impugnações apresentados fora do prazo legal ou por qualquer outro meio além do previsto nos subitens 11.1 e 11.4, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no requerimento para responder pela proponente.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. O(A) Pregoeiro(a) proclamará o resultado ou declarará a vencedora, concedendo o
xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. Caso a licitante vencedora seja ME ou EPP, e tiver apresentado certidão fiscal e/ou trabalhista com restrição na fase de habilitação, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista de que tratam os subitens 10.6.1 e 10.6.2.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido à licitante o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
12.4. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser apresentadas por escrito, mediante formulário próprio do sistema eletrônico, e endereçadas à Autoridade Competente da COMUSA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso e eventuais contrarrazões para julgamento da autoridade superior.
12.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, ou que contenham vícios insanáveis, bem como os encaminhados por fax, correio ou entregues pessoalmente.
12.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) possui efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o seu objeto ao vencedor e homologará o julgamento da licitação, com vista à contratação.
12.9. Na ausência de recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente e propor a homologação.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo(a) Pregoeiro(a) no final da sessão e registrada em ata.
13.2. Em caso de recurso, após constatada a regularidade dos atos praticados e decisão, a adjudicação será procedida pela Autoridade Competente.
13.3. A homologação da adjudicação à licitante vencedora será feita pela Autoridade Competente, após o recebimento do processo licitatório concluído pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
13.4. Após a homologação, estarão disponíveis na internet as propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto será efetivada mediante assinatura do instrumento de contrato, cuja minuta encontra-se no ANEXO VII deste Edital, após a homologação da presente licitação.
14.1.1. É condição para celebração do contrato a manutenção das condições de habilitação pela licitante vencedora.
14.2. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da COMUSA, para a licitante assinar o contrato decorrente desta licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, constitui, neste procedimento, documento hábil à
formalização da contratação do objeto.
14.3. Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não assinar o instrumento de contrato no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, não mantiver as mesmas condições de habilitação, não apresentar situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Justiça do Trabalho, o sistema da Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente Edital.
14.4. Nos termos do disposto nos incisos XXIII e XVI do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a COMUSA se reserva o direito de convocar outra licitante para firmar a contratação, observado o disposto no subitem 9.2 deste Edital.
14.4.1. A licitante eventualmente convocada, na hipótese do disposto no subitem 14.4, caso aceite a convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e penalidades, sob pena da COMUSA aplicar a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar o serviço licitado conforme especificações deste Edital, em especial as descritas no ANEXO I e em consonância com a proposta de preços.
15.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
15.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela COMUSA.
15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a COMUSA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
15.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.6. Arcar com todas as despesas com transporte, carga, descarga, instalação, manutenção, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
15.7. Observar as demais obrigações previstas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMUSA
16.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, que a contratada solicitar.
16.2. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados para tal fim.
16.3. Realizar o pagamento dos serviços prestados, após o recebimento da nota fiscal e do atesto pelo Gestor do contrato.
16.4. Realizar as demais obrigações descritas no ANEXO I deste Edital.
17 – DOS PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, passíveis de prorrogação, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
17.2. O prazo para a execução do serviço é o constante no Anexo I deste Edital.
17.3. Em caso de assinatura digital do contrato, a vigência contratual iniciará na data de aposição da última assinatura.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, além do atesto da nota fiscal pelo gestor, referente aos serviços realizados no mês anterior.
18.2. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias da data programada para o pagamento, será procedido a título de compensação financeira o pagamento de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês.
18.3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, até que as mesmas sejam devidamente corrigidas e adequadas às condições contratadas.
18.4. No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações e demais exigências deste Edital, o pagamento será retido em sua integralidade até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas.
18.4.1. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital.
19 – DA RESCISÃO
19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20 – DAS PENALIDADES
20.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Novo Hamburgo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas, e cometer fraude fiscal.
20.2. A licitante que desistir dos lances ofertados, bem como aquela que deixar de atender à diligência realizada na forma do subitem 8.21 do presente instrumento convocatório, ou ainda, se ficar caracterizado que os serviços/produtos ofertados não atendem às especificações constantes na respectiva proposta, ficará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, facultada ainda a possibilidade de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ao contratado serão aplicadas as sanções elencadas pelo art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado, em caso de inadimplemento parcial, e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado em caso de inadimplemento absoluto, sem prejuízo das demais sanções elencadas pela citada Lei Federal n.º 8.666/93.
20.4. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da data inicial para a execução dos serviços, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global atualizado a ser calculado desde o 6º (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
20.4.1. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo para a execução dos serviços, serão considerados rescindidos os itens vencidos pela empresa inadimplente, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor global atualizado.
20.5. A penalidade pecuniária prevista neste item poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COMUSA.
20.6. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, garantida a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA.
20.7. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a COMUSA por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos.
20.8. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.
21 – DO(A) GESTOR(A) E DO(A) FISCAL
21.1. A COMUSA designa o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador de TI, matrícula nº. 548, como gestor(a) da contratação.
21.2. A COMUSA designa o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Supervisor de Xxxxxxx, matrícula nº. 202, como fiscal da contratação.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice- Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo.
22.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, ou à Autoridade Superior proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme previsão do artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, e na forma do entendimento do Acórdão n. 1.211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
22.3.1. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo(a) Pregoeiro(a), se os dados existirem em outro documento.
22.4. O(A) Diretor(a)-Geral da COMUSA poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
22.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.5. Sempre que constar neste instrumento o termo “fiscalização”, este se refere à fiscalização a ser exercida por servidor ou comissão de servidores designados para este fim específico, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, bem como de controle da execução contratual.
22.6. A prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação sujeita o agente às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, Capítulo IV, Seção III.
22.7. A critério da COMUSA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
22.9. A COMUSA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.10. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Anexo III - Proposta Comercial;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Ciência das Condições;
g) Anexo VII – Minuta Contratual.
22.11. A presente licitação rege-se pela Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, pelo Decreto Municipal n.º 9.111/2020, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 10.024/2019, pela Lei Complementar n.º 123/06 e pela Lei Municipal n.º 2.020/2009, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 8.538/2015, e suas respectivas alterações posteriores, sendo declarado competente o Foro desta Comarca para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação.
22.12. O horário de expediente da COMUSA é de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
23 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. Os recursos financeiros correrão à(s) conta(s) dos créditos abaixo descriminados:
Código Reduzido: | 26 |
Órgão: | 23 - COMUSA - Serviços Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 2 - Área Administrativa |
Ação: | 2290 - Área Administrativa |
Vínculo: | 5010400 - Autarquias e Fundações - Exercício |
Subelemento: | 33390395800000000000 - Servicos de telecomunicacoes |
Novo Hamburgo, 31 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral Diretora Administrativo-Financeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 – COMUSA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência trata da contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx conforme quantidades e especificações relacionadas no Quadro 1 abaixo:
Quadro 1
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | Unid. | Especificações Técnicas |
Serviço Telefônico Fixo Comutado – | |||||
STFC nas Modalidades Local, Longa | |||||
Distância Nacional – LDN e Longa | |||||
Distância Internacional – LDI, com o | |||||
fornecimento de 60 (sessenta) troncos | |||||
digitais, 60 (sessenta) ligações | |||||
1 | simultâneas através de acesso de | 12 | Mês | ||
2Mbps, sinalização R2, e de 150 (cento | |||||
1 | e cinquenta) ramais com serviço de | ||||
discagem direta a ramal, com | |||||
estimativa de 250.000 mil | |||||
minutos/mês de ligações fixo e móvel | |||||
para todo o território nacional. | |||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado | |||||
2 | (STFC) na modalidade DDG – Discagem Direta Gratuita – prefixo | 12 | Mês | Vide item 3 | |
0800 e Tridígito 115. | |||||
Serviço Telefônico Fixo Comutado – | |||||
STFC nas Modalidades Local, Longa | |||||
Distância Nacional – LDN e Longa | |||||
Distância Internacional – LDI, através | 108 (Ref. | ||||
de linhas telefônicas convencionais, | a 12 | ||||
2 | 1 | com fornecimento de Serviço de Comunicação Multimídia, modalidade | mensalid ades de 9 | Mês | |
link compartilhado de internet, para | ativações | ||||
acesso à Internet Banda Larga por | ) | ||||
meio de Fibra Ótica, com pacote de | |||||
1.000 mil minutos/mês em ligações fixo | |||||
e móvel para todo o território nacional. |
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação dos objetos descritos neste Termo de Referência visando a continuidade do funcionamento dos principais serviços de Telecom utilizados pela COMUSA, englobando tanto as soluções de comunicação por voz das unidades quanto os canais de atendimento ao usuário.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. CONDIÇÕES APLICÁVEIS A AMBOS OS LOTES
3.1.1 Não serão aceitas cobranças de valores a título de instalação/habilitação dos serviços, devendo seus custos serem diluídos na proposta.
3.1.2 O meio de entrega de todos os itens contratados deverá ser em fibra ótica até os endereços de destino especificados pela COMUSA, sendo que os custos com materiais e mão de obra referentes a instalação física dos mesmos já deverão estar contemplados na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.1.3 Todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação dos acessos e o perfeito funcionamento dos serviços, tais como cabos de fibra ótica, modens, roteadores dentre outros, deverão ser disponibilizados sem custo adicional pela CONTRATADA, assim como a substituição dos mesmos em caso de problemas.
3.1.4 A licitante vencedora deverá possuir atendimento via callcenter através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
3.1.5 Todas as linhas deverão possuir serviço de identificação de chamadas habilitado.
3.1.6 As soluções deverão, tecnologicamente, estarem baseadas em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
3.1.7 A CONTRATADA deverá informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
3.1.8 As Licenças de SCM e STFC de todos os serviços contratados deverão estar devidamente atualizadas e em Nome / CNPJ da empresa participante do certame.
3.1.9 Deverão ser apresentados os comprovantes de concessão, permissão ou autorização da ANATEL para a prestação dos serviços objeto da contratação.
3.1.10 Caso a vencedora da licitação não seja a atual prestadora dos serviços, a mesma deverá providenciar a portabilidade numérica de todos os itens contratados conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
3.1.11 A COMUSA poderá rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato.
3.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO LOTE 01
3.2.1 | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: |
- Avenida Coronel Travassos, 287 – Bairro: Rondonia, Novo Hamburgo/RS. CEP: 93415-000 |
3.2.2 Especificações técnicas – ITEM 1
3.2.2.1 Interface tipo G.703 e/ou SIP Trunking, de acordo com a demanda da COMUSA.
3.2.2.2 Sinalização de Linha tipo R2D.
3.2.2.3 Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S.
3.2.2.4 Meio de atendimento em fibra ótica.
3.2.3 O encaminhamento das chamadas para os serviços 0800 e tridígito 115, deverão ser encaminhados para o(s) ramal(is) DDR, indicados pela COMUSA.
3.2.4 Fornecimento do número (código de acesso): Deverão ser fornecidos os números de acesso 08006000115 e 115.
3.2.4.1 Os códigos de acesso utilizados pela COMUSA são imutáveis, devendo a CONTRATADA providenciar o processo de portabilidade caso a vencedora não seja a atual prestadora do serviço.
3.2.5 O serviço DDG de 0800 referente ao item 2 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada.
3.2.6 Os serviços de DDG 0800 e tridígito referentes ao item 2 deverão completar chamadas
originadas de terminais tanto fixos quanto móveis.
3.2.7 São vedadas as chamadas de longa distância internacional ao serviço DDG de 0800 e tridígito referentes ao item 2.
3.2.8 A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99,2% ao mês.
3.2.9 Eventuais interrupções no serviço deverão ser reestabelecidas no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado. Podendo a empresa estar sujeita a enquadramento nas sanções previstas no Art. 87. da Lei Federal nº 8.666/93 em caso de descumprimento.
3.2.10 A CONTRATADA responsabiliza-se em fornecer os troncos digitais E1 e faixas DDR sem custos adicionais, sendo os equipamentos com manutenção inclusa.
3.2.11 A COMUSA, fica desde já no direito futuro de solicitar a CONTRATADA a substituição das duas interfaces E1 por uma SIP Trunking sem custos adicionais, desde que os quantitativos envolvendo o total de canais e faixas DDR permaneçam inalterados. Devendo a empresa contar com a possibilidade de fornecer ambas tecnologias de entroncamento desde o momento da assinatura do contrato.
3.2.12 | QUANTITATIVOS ESTIMADOS: TRONCOS DIGITAIS + DDG | |
Especificação dos Serviços | Quantidade de ativações | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, com o fornecimento de 60(sessenta) troncos digitais, 60(sessenta) ligações simultâneas através de acesso de 2Mbps, sinalização R2, e de 150 (cento e cinquenta) ramais com serviço de discagem direta a ramal, com estimativa de 250.000 mil minutos/mês de ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 1 | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade DDG – Discagem Direta Gratuita – prefixo 0800 e Tridígito 115. | 1 |
3.3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO LOTE 02
3.3.1 | ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO: | Ativação |
- Avenida Coronel Travassos, 287 – Bairro: Rondonia, Novo Hamburgo/RS. CEP: 93415-000 | Imediata | |
- Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Bairro: Centro, Novo Hamburgo/RS - CEP: 93310-002 | Imediata | |
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 190 – Bairro: Canudos, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93540-490 | Imediata | |
- Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 150 – Bairro: Canudos, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93542- 800 | Imediata | |
- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Bairro: Boa Saúde, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93347-250 | Imediata | |
- Estrada da Integração Leopoldo Petri – Bairro: Lomba Grande, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93490-512 (Google Plus Code: 7W98+99 Lomba Grande, Novo Hamburgo - RS) | Imediata | |
- Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 531 – Bairro: Santo Afonso, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93420-593 | Imediata | |
- Rua Flor de Lis, 50 – Bairro: Roselândia, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93351-130 | Imediata | |
- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx S/N, – Bairro: Santo Afonso, Novo Hamburgo/RS – CEP: 93425-090 | Futura |
3.3.1.1 Os endereços relacionados no quadro 3.3.1 estão agrupados em um mesmo lote prezando pela viabilidade operacional do controle, manutenção e gerenciamento deste contrato.
3.3.1.2 A COMUSA poderá, de acordo com as suas necessidades, solicitar a instalação de pacotes adicionais em novos endereços ou cancelamento de pacotes, sendo seu valor calculado de acordo com os preços unitários vigentes no contrato firmado, respeitado os limites e condições do art. 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93.
3.3.1.2.1 Ficam sujeitos a análise de disponibilidade, por parte da CONTRATADA, qualquer nova ativação solicitada em endereços dentro do Município de Novo Hamburgo, os quais não estejam descritos no quadro do item 3.1.1.
3.3.1.2.2 O pagamento mensal será realizado de acordo com as ativações vigentes. 3.3.1.2.3 As solicitações de cancelamento e instalações serão formalizadas através de Ordem de Serviço expedida pela COMUSA.
3.3.2 O plano a ser contratado engloba 3 serviços:
3.3.2.1 Assinatura básica: O valor mensal a ser pago pelo assinante à operadora para uso dos serviços de telefonia fixa.
3.3.2.2 Pacote de ligações: O plano deverá oferecer a um valor fixo, um pacote de 1.000 (mil) minutos mensais para chamadas efetuadas para fixo e móvel a todo o território nacional.
3.3.2.3 Internet Banda larga: O plano deverá contemplar serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), modalidade link compartilhado de internet.
3.3.2.3.1 Disponibilizar modem/roteador com interface LAN Gigabit Ethernet 100/1000, com no mínimo 4 conectores RJ-45 para interconexão das redes e com a função wi-fi.
3.3.2.3.2 Fornecer as informações de login/senha para que a CONTRATANTE possa configurar a rede wi-fi e rede LAN do roteador/modem.
3.3.2.3.3 Velocidade de banda contratada de 200 Mbps.
3.3.2.3.4 Velocidade média de download de 80% da banda contratada.
3.3.2.3.5 Velocidade média de upload de 40% da banda contratada.
3.3.2.3.6 Não deve haver limite de tráfego da banda contratada.
3.3.2.3.7 Fornecer um 1 endereço IP (V4) fixo por endereço de instalação.
3.3.3 Eventuais interrupções no serviço deverão ser reestabelecidas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do chamado. Podendo a empresa estar sujeita a enquadramento nas sanções previstas no Art. 87. da Lei Federal nº 8.666/93 em caso de descumprimento.
3.3.4 | PLANO LINHAS CONVENCIONAIS + PACOTE DE LIGAÇÕES + BANDA LARGA | |
Especificação dos Serviços | Quantidade de ativações | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, através de linhas telefônicas convencionais, com fornecimento de Serviço de Comunicação Multimídia, modalidade link compartilhado de internet, para acesso à Internet Banda Larga por meio de Fibra Ótica, com pacote de 1.000 mil minutos/mês em ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 9 |
3.3.4.1 Entenda-se por linhas convencionais, as linhas individuais que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, visando à interligação de usuários individuais à rede pública de telefonia, sem passar pela central privada da CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA COMUSA
4.1 Exercer o acompanhamento, administração e a gestão do contrato firmado com a CONTRATADA.
4.2 Acompanhar a ativação dos serviços e certificar-se do pleno funcionamento dos mesmos.
4.3 Realizar constante avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA de modo a garantir o elevado nível de qualidade dos mesmos, comunicando a CONTRATADA através de e-mail ou ofício, a ocorrência de quaisquer defeitos, deficiências, imperfeições, objetivando a imediata reparação.
4.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do serviço.
4.5 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência e no Contrato.
4.6 Designar servidor que atuará como suporte no período de transição de operacionalização dos serviços, acompanhando a execução da ativação dos serviços e certificando-se do pleno funcionamento dos mesmos.
4.7 Disponibilizar a CONTRATADA toda a infraestrutura necessária para a ativação dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar o objeto licitado conforme especificações descritas neste Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços.
5.2 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela COMUSA, sem ônus para a Autarquia e no prazo a ser definido pela Equipe Técnica da COMUSA.
5.3 Arcar com eventuais prejuízos causados à COMUSA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, devidamente comprovados, cometidos na execução do contrato.
5.4 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a COMUSA ou para terceiros, garantindo à COMUSA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
5.5 Ativar os links, incluindo instalação e configuração, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.6 Disponibilizar os serviços contratados, conforme as especificações técnicas.
5.7 Substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a COMUSA.
5.8 Comunicar a COMUSA, formalmente e em tempo hábil, qualquer anormalidade relativa ao fornecimento e à garantia dos serviços prestados, prestando os esclarecimentos necessários.
5.9 Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela COMUSA com relação às características e ao funcionamento do serviço.
5.10 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos serviços, inclusive os custos relativos aos serviços de garantia e de suporte técnico que devem estar incluídos no preço dos próprios itens, sem qualquer ônus adicional à COMUSA.
5.11 Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela COMUSA para o fornecimento dos serviços deste Termo de Referência.
5.12 Manter as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato.
5.13 Repassar todas as instruções de uso dos equipamentos para os Técnicos da COMUSA.
5.14 Ser a única e exclusiva responsável pelos equipamentos do objeto. Não será permitida subcontratação dos serviços, podendo a CONTRATADA sofrer penalizações.
5.15 Assumir os valores com os equipamentos, insumos, atendimentos técnicos, substituições e demais necessidades, os quais deverão estar inclusos e diluídos na proposta orçamentária.
5.16 Garantir que durante e após a execução dos serviços técnicos, os ambientes da COMUSA sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança.
5.17 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
5.18 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 PRAZO CONTRATUAL:
6.1.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos e condições do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.2 Caso a CONTRATADA venha a não ter interesse em renovação do contrato, esta deverá comunicar a COMUSA com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do mesmo, através de correspondência protocolada.
6.2 PREÇOS E PAGAMENTOS:
6.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço e do atesto da Nota Fiscal pelo Gestor, referente aos serviços prestados no período anterior.
6.2.2 As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando da confirmação da prestação dos serviços conforme as especificações deste Termo de Referência.
6.2.3 Fica vedado à CONTRATADA negociar ou efetuar o desconto ou endosso de qualquer título originário de seus créditos para terceiros, ou, ainda, emissão de títulos cambiariformes, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira, diretamente na Tesouraria da COMUSA.
6.2.4 Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela contratante.
6.2.5 Os preços apresentados na proposta deverão estar expressos em REAIS (R$) e serão finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, custos financeiros, taxas, deslocamento, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e demais despesas diretas e indiretas da CONTRATADA (instalações físicas, equipamentos, impressão, retirada/devolução dos documentos, etc.) com encargos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.2.6 Informar, na proposta, o prazo máximo para disponibilização dos produtos, que não poderá ser superior ao definido no item 5.5 do termo de referência, contados da data da emissão do empenho.
6.2.7 É dever da licitante emitir Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo, 30 (trinta) dias, antes da data de vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL.
6.2.8 Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará com as correções que forem necessárias e concedendo novo prazo de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
6.2.9 Os preços unitários não serão reajustados, mantendo-se firmes e inalterados até o término do prazo contratual de 12 (doze) meses.
6.2.9.1 No caso das partes anuírem em prorrogar o contrato, fica estabelecido que como índice de reajustamento anual o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, aprovado pela ANATEL em consonância com a Lei nº 9.472/97, ou em caso de extinção deste, aquele que vier a substituí-lo.
6.2.10 No caso de o serviço não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas no Edital de Licitação e no Contrato, a COMUSA fica, desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas.
6.2.11 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
6.2.12 As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.2.13 As faturas poderão ser agrupadas ou desagrupadas, total ou parcialmente, conforme demandado pela COMUSA.
6.2.14 As notas fiscais eletrônicas, quando for o caso, dos serviços prestados deverão ser encaminhadas para os e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.3 GARANTIA:
6.3.1 Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a CONTRATADA dá garantia contratual, complementar à garantia legal consoante dispõe a Lei n.º 8.078/90, do serviço, pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do serviço pela COMUSA, durante o qual subsistirá sua responsabilidade:
6.3.1.1 Pela solidez, segurança e quantidade do objeto contratado, assim em razão dos serviços prestados;
6.3.1.2 Pelos danos pessoais e materiais causados à COMUSA e aos seus servidores, bem assim a terceiros em geral, por empregados ou prepostos da CONTRATADA, decorrentes dos produtos utilizados e serviços prestados;
6.3.1.3 Pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, transporte e descarga, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre outros, pertinentes à execução do objeto contratado, à sua substituição e a reparação do mesmo
6.3.1.4 Pelos defeitos e imperfeições verificados nos produtos/serviços prestados – total e/ou parcialmente, não relacionados com a segurança e solidez do objeto contratado;
6.3.1.6 Pelos danos causados por fato do produto/serviço ou vício oculto, a contar da verificação do dano.
6.3.2 A garantia implica em imediata substituição do produto/serviço que não atender às especificações exigidas, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem assim imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus servidores.
6.3.3 O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos, imperfeições e/ou substituições, será definido pela Equipe Técnica da COMUSA, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
6.3.4 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6.4 Não poderão participar do presente Pregão as interessadas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de licitar e contratar com a COMUSA.
6.5 Para os demais aspectos e características não especificados neste Termo de Referência, deverá ser cumprido integralmente o Plano Geral de Metas de Qualidade da Anatel, cabendo em caso de descumprimento as penalidades previstas no edital.
6.6 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Menor valor por lote.
6.6.1 Critério escolhido visando:
6.6.1.1 Garantir a compatibilidade entre os objetos ofertados nos itens 1 e 2 do lote 1, sendo vantajoso à COMUSA que o mesmo fornecedor seja o responsável tanto pelos serviços de voz prestados quanto pelo hardware o qual os mesmos serão trafegados.
6.6.1.2 Garantir a ampla competitividade referente ao Item 1 do lote 2, já que o mesmo refere- se a uma tecnologia de internet banda larga o qual não possui nenhuma dependência técnica quanto aos itens 1 e 2 do lote 1.
6.7 REGIME DE EXECUÇÃO: Indireto – empreitada por preço unitário.
6.7.1 Regime optado por tratar-se de objeto com preço certo por unidades determinadas.
6.8 GESTOR / FISCAL:
6.8.1 Fica designado o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador de TI, matrícula nº. 548, como Gestor da contratação.
6.8.2 Fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Supervisor de Xxxxxxx, matrícula nº. 202, como Fiscal da contratação.
6.9 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, a fim de seja assegurada a ampliação da disputa entre os concorrentes, tendo em vista que os serviços solicitados podem ser executados por empresas não consorciadas, conforme pesquisa de mercado.
6.10 SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a execução do seu objeto, uma vez que o objeto contratado não possui caráter divisível e trata-se da principal da obrigação da contratada.
7) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 VISITA TÉCNICA:
7.1.1 Não é obrigatória a realização de visita técnica na COMUSA para elaboração das propostas. Neste caso, a licitante deve apresentar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES, conforme o ANEXO VI do Edital.
7.1.2 No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para que tenham total conhecimento das condições de trabalho e características dos serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços.
7.1.3. Caso as licitantes que tenham interesse em realizar visita técnica, poderão agendá-las com o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Novo Hamburgo/RS, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 – ramal 1106.
7.1.4 As visitas de avaliação aos locais de execução do serviço a ser contratado deverão ocorrer no horário compreendido das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segundas às sextas-feiras.
7.1.5 A licitante deverá trazer na Visita Técnica duas cópias preenchidas do Atestado, conforme ANEXO V do Edital.
7.1.6 Não serão realizadas visitas técnicas na data de abertura dos envelopes da licitação.
7.1.7 Alertamos que a LICITANTE não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em
decorrência desta licitação.
7.1.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução dos serviços.
7.1.9 O Atestado de Visita Técnica ou a Declaração de Ciência das Condições será parte integrante da “documentação de habilitação” durante o processo licitatório e a empresa que não apresentar um destes documentos será automaticamente inabilitada.
7.2 APTIDÃO TÉCNICA:
7.2.1 O licitante deverá apresentar atestado(s) de aptidão técnica, contendo assinatura do emitente, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante é prestador de serviços da mesma natureza aos da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes
7.3 PROVA DE ATENDIMENTO DE LEI ESPECIAL:
7.3.1 Deverão ser apresentados os comprovantes de concessão, permissão ou autorização da ANATEL para a prestação dos serviços objeto da contratação.
8. PROPOSTA:
8.1. As propostas deverão estar de acordo com o Xxxxx XXX, constando os devidos custos de
mensalidade e ativação de cada um dos itens descritos neste Termo de Referência.
8.2 Os valores ofertados para todos os serviços deverão ser cobrados da seguinte forma:
8.2.1 Lote 1 – Item 1: As ligações serão tarifadas por minuto, e as propostas devem ser formuladas com base nos quantitativos estimados no quadro 3.2.12.
8.2.2 Lote 1 – Item 2: As cobranças serão realizadas por uma mensalidade fixa, e as propostas devem ser formuladas com base nos quantitativos informados no quadro 3.2.12
8.2.3 Lote 2 – Item 1: As cobranças serão realizadas por uma mensalidade fixa, de acordo com o número de ativações executadas, e as propostas devem ser formuladas com base nos quantitativos informados no quadro 3.3.4.
8.3. As chamadas internacionais não serão consideradas para fins de julgamento das propostas, devendo a CONTRATANTE desabilitá-las por padrão em todos os serviços contratados.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 – COMUSA VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
Pregão Eletrônico n.º 021/2023 – COMUSA
O VALOR MÁXIMO aceitável para o objeto desta licitação é o descrito na tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNITARIO MINUTO (R$) | VALOR MENSAL (minuto x estimativa de minutos) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | 1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, com o fornecimento de 60 (sessenta) troncos digitais, 60 (sessenta) ligações simultâneas através de acesso de 2Mbps, sinalização R2, e de 150 (cento e cinquenta) ramais com serviço de discagem direta a ramal, com estimativa de 250.000 mil minutos/mês de ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 12 | Mês | 0,1765333 | 44.133,33 | 529.599.96 |
2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade DDG – Discagem Direta Gratuita – prefixo 0800 e Tridígito 115. | 12 | Mês | Não se aplica | 1.063,33 | 12.759,96 | |
TOTAL LOTE 1 | 542.359,92 | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | UNID | VALOR MENSAL (minuto x estimativa de minutos) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) | |
2 | 1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, através de linhas telefônicas convencionais, com fornecimento de Serviço de Comunicação Multimídia, modalidade link compartilhado de internet, para acesso à Internet Banda Larga por meio de Fibra Ótica, com pacote de 1.000 mil minutos/mês em ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 108 (12 mensalidades de 9 ativações) | Mês | 688,33 | 74.339,64 | |
TOTAL LOTE 2 | 74.339,64 | ||||||
VALOR TOTAL | 616.699,56 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 – COMUSA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
E-mail: |
Pessoa para contato: |
Telefone da pessoa para contato: |
Responsável(eis) para firmar contrato: |
Pregão Eletrônico n.º 021/2023 – COMUSA DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS:
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I – Termo de Referência, o qual é parte integrante do edital.
2 – PROPOSTA
2.1. A Proposta deverá ser apresentada em conformidade com o especificado na planilha abaixo. O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no ANEXO I do Edital.
2.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital e nos seus Anexos, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNITARIO MINUTO (R$) | VALOR MENSAL (minuto x estimativa de minutos) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | 1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, com o fornecimento de 60 (sessenta) troncos digitais, 60 (sessenta) ligações simultâneas através de acesso de 2Mbps, sinalização R2, e de 150 (cento e cinquenta) ramais com serviço de discagem direta a ramal, com estimativa de 250.000 mil minutos/mês de ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 12 | Mês | |||
2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade DDG – Discagem Direta Gratuita – prefixo 0800 e Tridígito 115. | 12 | Mês | Não se aplica | |||
TOTAL LOTE 1 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | UNID | VALOR MENSAL (minuto x estimativa de minutos) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
2 | 1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, através de linhas telefônicas convencionais, com fornecimento de Serviço de Comunicação Multimídia, modalidade link compartilhado de internet, para acesso à Internet Banda Larga por meio de Fibra Ótica, com pacote de 1.000 mil minutos/mês em ligações fixo e móvel para todo o território nacional. | 108 (12 mensalidades de 9 ativações) | Mês | ||
TOTAL LOTE 2 | ||||||
VALOR TOTAL |
Valor global (por extenso): .
Data, carimbo e assinatura da licitante
/ /
Assinatura e carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MÃO DE OBRA DE MENORES)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MÃO DE OBRA DE MENORES)
Pregão Eletrônico n.º 021/2023 – COMUSA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data):
(Representante legal):
(Carimbo e assinatura)
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico n.º 021/2023 – COMUSA
Declaro, para fins de participação em processo licitatório para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de acordo com as quantidades e especificações técnicas do ANEXO I do Edital, que o(a) Sr(a). (nome
do(a) representante da empresa), identidade nº. / (UF),
representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , efetuou visita técnica nas dependências da COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, verificando e tomando conhecimento de todas as características e especificações do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°. 021/2023, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto.
Novo Hamburgo, de de 2023.
COMUSA
(Carimbo e assinatura do servidor responsável)
(NOME)
Representante da Licitante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES
Pregão Eletrônico n.º 021/2023 – COMUSA
A , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade nº.
e inscrito no CPF sob o nº. , vem pela presente informar que optou em não realizar visita técnica nas dependências da COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução do objeto, bem como das exigências e especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto, no que diz respeito a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
(Local e data):
(Representante legal):
(Assinatura e carimbo)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 – COMUSA MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º xxx/2023 – Minuta
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de
direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.509.569/0001-51, aqui representada por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Relacionamento com o Cliente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada, abreviadamente, COMUSA,
e
, pessoa jurídica, estabelecida à Xx./Xxx , x.x , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , inscrita no CNPJ sob o n.º
, aqui representada por seu Diretor/Sócio- Administrador/Procurador/Titular, Sr(a). , adiante denominada, simplificadamente, CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si justo e acertado este Contrato para prestação de serviços, tudo em perfeita harmonia com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 021/2023 e nos termos autorizados pelas Leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 9.111/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme as quantidades e as especificações técnicas contidas no ANEXO I – Termo de Referência, em estrita observância aos termos e condições do Pregão Eletrônico n.º 021/2023 realizado pela COMUSA, e a todas as especificações contidas na licitação a que se refere e seus respectivos Anexos.
SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, visando à exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico n.º 021/2023, com todos os seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
c) Requisição n.º 83/2023.
Parágrafo único: Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.2. O prazo para a execução do serviço é o constante no Anexo I do Edital.
3.3. Em caso de assinatura digital do contrato, a vigência contratual iniciará na data de aposição da última assinatura.
3.4. Os prazos de vigência do contrato e de execução do objeto poderão ser prorrogados, nos termos e condições do art. 57, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5. A inobservância do prazo fixado ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.6. Caso a CONTRATADA não tenha interesse em renovação do contrato, deverá comunicar a COMUSA com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do contrato, através de correspondência protocolada.
QUARTA: DO PREÇO CONTRATADO
4.1. O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na Proposta da CONTRATADA na licitação em epígrafe, ou seja, o valor global estimado de R$ ( ) pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas do Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 021/2023, descritas da seguinte forma:
4.1.1. As ligações serão tarifadas por minuto no item 1 do lote 1.
4.1.2. As cobranças serão realizadas por uma mensalidade fixa no item 2 do lote 1.
4.1.3. As cobranças serão realizadas por uma mensalidade fixa, de acordo com o número de ativações executadas, no item 1 do lote 2.
4.2. Os preços apresentados na Proposta são finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, e demais despesas, custos e encargos, diretos ou indiretos, bem assim todas as despesas e custos com testes de qualidade, carga, transporte e descarga, seguros, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço executado ou em decorrência dele.
4.4. As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.5. Os preços unitários não serão reajustados, mantendo-se firmes e inalterados até o término do prazo contratual de 12 (doze) meses.
4.6. No caso das partes anuírem em prorrogar o presente contrato, fica estabelecido como índice de reajustamento anual o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, aprovado pela ANATEL, em consonância com a Lei n. 9.472/97, ou em caso de extinção deste, aquele que vier a substituí-lo, dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, devendo a anualidade ser contada a partir da data limite para apresentação da proposta na licitação.
4.7. O requerimento do reajustamento, dirigido à Diretoria Executiva da COMUSA, deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da anualidade da data limite para apresentação da proposta na licitação, e será entregue ao Gestor do Contrato.
4.8. O requerimento deverá ser apresentado em duas vias, a fim de que seja devolvida a segunda via, com o recebimento do Gestor.
4.9. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento no prazo indicado na subcláusula 4.7, caracterizará renúncia, por parte da Contratada, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo.
QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Fiscalização da COMUSA procederá mensalmente a conferência dos serviços prestados, verificando a conformidade com as especificações técnicas, estado físico, testes, quantidades, tudo em conformidade com o Anexo I da licitação atinente ao presente contrato, emitindo os correspondentes Atestados de Recebimento e de Conformidade.
5.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço e do atesto da Nota Fiscal pelo Gestor, referente aos serviços prestados no período anterior.
5.2.1. É dever da licitante emitir Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo, 30 (trinta) dias, antes da data de vencimento, devidamente detalhada(s) em conformidade com normas da ANATEL.
5.2.2 Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará com as correções que forem necessárias e concedendo novo prazo de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
5.3. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do atesto do servidor da COMUSA e da aprovação do respectivo superior hierárquico.
5.4. À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou desconto de duplicatas ou outros títulos cambiariformes emitidos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, qual seja, diretamente na COMUSA.
5.5. No caso do serviço prestado estar em desacordo com as especificações técnicas ou demais exigências fixadas neste contrato e no Edital de Pregão Eletrônico a que o mesmo se refere, a COMUSA fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e substituições determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas no contrato.
5.6. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato.
5.7. A CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
5.8. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento, o débito será pago com o acréscimo de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês, a título de compensação financeira.
5.9. As notas fiscais eletrônicas, quando for o caso, dos serviços prestados deverão ser encaminhadas para os e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros correrão à(s) conta(s) dos créditos abaixo discriminados:
Código Reduzido: | 26 |
Órgão: | 23 - COMUSA - Serviços Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 2 - Área Administrativa |
Ação: | 2290 - Área Administrativa |
Vínculo: | 5010400 - Autarquias e Fundações - Exercício |
Subelemento: | 33390395800000000000 - Servicos de telecomunicacoes |
SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a COMUSA e/ou servidores, empregados, bem assim perante terceiros, garantindo à COMUSA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. Parágrafo único: Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais
obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como todas as despesas com materiais, equipamentos, seguros, transportes, descargas, deslocamentos, franquias, despesas com manutenção e demais custos necessários para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes ou a eles relativos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, transferir, ceder ou praticar qualquer outra forma contratual que signifique transferência do presente contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do ajuste.
NONA: DAS ALTERAÇÕES E DAS PENALIDADES
9.1. É assegurada à COMUSA a prerrogativa de, unilateralmente, e forte ao art. 58 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) modificar o presente contrato para melhor adequação às finalidades de seu objeto, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir este contrato nos casos especificados pelos arts. 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, pelas formas elencadas pelo art. 79 da mesma Lei;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente, motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste:
d.1) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento de prazos fixados nesta contratação;
d.2) multa, correspondente a 0,5% do valor global atualizado, por dia de atraso, a ser calculado desde o 6º dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias, podendo o valor ser pago na mesma data em que a COMUSA pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante compensação direta, ou cobrado administrativamente e judicialmente;
d.2.1) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução do contrato, serão considerados rescindidos os itens vencidos pela empresa inadimplente, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação atualizado;
d.3) multa, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado, na hipótese de inadimplemento parcial ou infração a qualquer cláusula deste contrato, norma legal ou obrigação fixada pelo Edital da licitação versada, podendo o valor ser pago na mesma data em que a COMUSA pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante compensação direta, ou cobrado administrativamente e judicialmente;
d.4) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor global atualizado, na hipótese de rescisão motivada por inadimplemento da CONTRATADA, podendo o valor ser pago na mesma data em que a COMUSA pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante compensação direta, ou cobrado administrativamente e judicialmente;
d.5) suspensão do direito de contratar com a COMUSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d.6) declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto a Administração Pública, na hipótese de recusar-se à execução do objeto contratado.
9.2. Se a licitante deixar de entregar qualquer documentação exigida, apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
9.3. A sanção de advertência de que trata a alínea “d.1”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos à COMUSA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for constatada a existência de fatos que impeçam a contratação com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da COMUSA.
9.5. Será propiciado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas na presente Cláusula.
DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer das causas enumeradas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão do contrato poderá se proceder sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato atualizado.
10.4. Será propiciado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, antes da rescisão contratual.
DÉCIMA PRIMEIRA: DO(A) GESTOR(A) E DO(A) FISCAL
11.1. A COMUSA designa o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador de TI, matrícula nº. 548, como gestor(a) da contratação.
11.2. A COMUSA designa o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Supervisor de Xxxxxxx, matrícula nº. 202, como fiscal da contratação.
DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice- Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo.
12.2. A COMUSA reserva-se o direito de cancelar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, mediante pagamento dos serviços já prestados, sem que caiba qualquer outro ressarcimento a CONTRATADA.
12.3. A COMUSA reserva-se o direito de, ainda, recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação, sendo obrigação da CONTRATADA proceder à respectiva substituição, imediatamente.
12.4. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato e/ou dos documentos e anexos do Edital que dele fazem parte, tal fato não terá o condão de liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas e plenamente exigíveis, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.5. A critério da COMUSA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6. Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela COMUSA.
12.7. Incumbe à COMUSA e à CONTRATADA, sempre que aplicável, atuar na execução do
contrato em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta Comarca de Novo Hamburgo/RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas.
Novo Hamburgo/RS, de de 2023.
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Sílvio Paulo Klein
Diretor-Geral Diretor de Relacionamento com o Cliente
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxx
Diretor/Sócio-Administrador/Procurador/Titular
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF n.º: CPF n.º: