ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DA PREFEITA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
CONTRATO N° 038/2024
PROCESSO N° 045/2024
INEXIGIBILIDADE N° 031/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AD EXITUM. RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), INEXIGIBILIDADE Nº 031/2024
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o no 08.170.540/0001-25, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Prefeita XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade no 1.636.772 SSP/RN, inscrita no CPF sob no 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, e a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 08.983.619/0001-75, neste ato representado por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n° 553599, SSP/PB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, inscrito na OAB/PB sob o nº 4007, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si ajustado o presente Contrato, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços contratados poderão ser prestados em qualquer foro da Justiça Federal, em face da UNIÃO, correndo todos os eventuais custos, a exemplo dos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, e demais despesas necessárias à plena execução dos serviços às expensas do escritório CONTRATADO, inclusive nos casos de atuação junto aos Tribunais Superiores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O CONTRATANTE está isento de todas as despesas diretas e indiretas, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, sendo essas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;
4.2 Os honorários advocatícios no importe de 15% (Quinze Por Cento) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito da ação, após o trânsito em julgado, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4°, da Lei no 8.906/1994.
4.3 - O CONTRATANTE autoriza expressamente o destaque dos honorários contratuais acordados no momento da expedição do precatório judicial/RPV/Alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994;
4.4 - O valor dos honorários contratuais previsto no item 4.1 será calculado sobre o valor total da condenação, independente de eventuais débitos líquidos e certos do ente CONTRATANTE com a FAZENDA PÚBLICA, devendo eventual compensação, prevista no art. 100, § 9º, da CF/88, ser realizada após o destaque dos honorários contratuais;
4.5 - Os honorários sucumbenciais, previsto no art. 85 do Código de Processo Civil, serão exclusivamente do CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais pactuados no item 4.1;
4.6 - Caso o CONTRATANTE outorgue poderes para patrocínio de outro escritório e/ou advogado, nos autos da demanda objeto deste contrato, sem que o CONTRATADO tenha descumprido suas obrigações ou dado causa a rescisão contratual, obrigar-se-á a cumprir os termos dos itens anteriores (4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5) em sua integralidade, estando sujeito às culminações administrativas, cíveis e criminais;
4.7 - Caso o CONTRATANTE descumpra as condições e obrigações pactuadas, o CONTRATADO poderá realizar a execução judicial do instrumento contratual em razão deste se caracterizar título executivo extrajudicial;
4.7.1 - Caso o CONTRATANTE firme acordo judicial ou administrativo, após o ajuizamento da demanda objeto do presente do contrato, os honorários serão devidos em sua integralidade conforme previsto no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O CONTRATANTE arcará com o pagamento, conforme descrito na cláusula 4.1, ao CONTRATADO, em caso de êxito da demanda, englobando parcelas vencidas e vincendas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até o trânsito em julgado;
5.2 - A referida despesa será custeada com recursos extraorçamentários do CONTRATANTE, advindos do êxito da demanda proposta.
5.3 – Os recursos recuperados serão creditados na seguinte conta:
BANCO DO BRASIL
Agência: 1042-1
C/C: 2054-0
Nome: Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN – FPM
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O contrato terá a duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, tendo, contudo, a sua extinção apenas com a conclusão do objeto e do recebimento dos valores pela administração, conforme art. 111 da Lei 14.133/21;
6.2 - O prazo máximo para propositura da ação é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da entrega de toda a documentação necessária do município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1 - Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste contrato conforme especificações do Termo de Referência e de sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução dos serviços contratados, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências dos serviços a erros de especificação dos serviços contratados;
7.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PREFEITURA ou a terceiros;
7.4 - Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
7.6 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
7.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada;
7.9 – Os profissionais empregados pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com o CONTRATANTE, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta;
7.10 - Responsabilizar-se pelo acompanhamento de processos e elaboração de defesa junto às Cortes de Contas, Ministério Público e demais órgãos, envolvendo eventuais questionamentos decorrentes da presente contratação, desde que o CONTRATANTE comunique previamente ao CONTRATADO as notificações recebidas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados do prazo final para apresentação da defesa.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representá-la em juízo, até o trânsito em julgado, da demanda objeto do presente contrato;
8.2 - A CONTRATANTE não poderá outorgar poderes para patrocínio de outro escritório e/ou advogado, nos autos da demanda objeto deste contrato, sem que a CONTRATADA tenha descumprido suas obrigações ou dado causa a rescisão contratual, estando sujeito às culminações administrativas, cíveis e criminais, se assim proceder;
8.3 - Proporcionar todas as condições e fornecer as informações solicitadas para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato;
8.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
8.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Nona - Penalidades, deste Contrato;
8.8 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21;
9.2 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto;
9.3 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, dentro do no prazo legal, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior do CONTRATANTE.
9.4. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o contratado ficará sujeito as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária para licitar e contratar com o contratante;
d) Declaração de inidoneidade.
9.5 A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a contratante, tal como portando-se de modo julgado incompatível com ou inconveniente, bem como, na hipótese do não cumprimento do fornecimento tempestivo das minutas solicitadas
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, bem comoe enseja a sua rescisão, em conformidade com o disposto nos artigos 115 da Lei 14.133/21;
10.2 - Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, esse acarretará as consequências estabelecidas no art. 139 e seguintes da Lei 14.133/21, sem prejuízo das sanções previstas na mencionada Lei, bem como as culminações cíveis e criminais, mantendo inalteradas as disposições contidas na Cláusula Quarta decorrente dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - Este contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
12.1 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CON-TRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 70, LGPD)
12.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 60, LGPD)
12.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da
CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
12.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de EXTREMOZ/RN, Estado do Rio Grande Do Norte quando envolver recursos próprios e ficará eleita a comarca de CEARA MIRIM/RN, Estado do Rio Grande Do Norte, para os casos que envolverem recursos federais, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:
Maxaranguape/RN, 18 de Março de 2024.
______________________________________ MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF: 000.000.000-00 |
________________________________ XXXXXX XXXXXX ADVOGADOS CNPJ nº 08.983.619/0001-75
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Testemunhas:
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