ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 015/2018-C
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 015/2018-C
Data MÁXIMA para resposta: 25 de maio de 2018.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para Execução de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica aplicados a pacientes Pediátricos, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para Execução de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica aplicados a pacientes Pediátricos no Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, unidade que compõem o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 25 de maio de 2018.
a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx c)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao
setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.9. Certidão estadual de distribuição de ações cíveis e criminais;
4.6.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.11. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade (licença de funcionamento, residência médica, título de especialidade, doutorado, etc).
4.6.12. Prova do Registro nos órgãos competentes (CRM, CREA, CAU, COREN, no que couber).
4.6.13. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da CONTRATANTE.
4.6.14. Declaração de ciência (Anexo IV).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade
junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Quantitativo Estimado de Exames;
c) Anexo III – Requisitos básicos de segurança e medicina do trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo, 22 de maio de 2018.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2018
Processo n° 015/2018-C
EMENTA: Contratação de empresa especializada para Execução de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica aplicados a pacientes Pediátricos, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº
015/2018-C, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Execução de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica aplicados a pacientes Pediátricos no Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, unidade integrante do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme termo de referência no Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
2.2. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos abaixo:
2.2.1. Consulta e Avaliação pré-procedimento;
2.2.2. Assistência ao paciente internado em unidade de internação, em terapia intensiva e em setor de recuperação pós-anestésica (RPA);
2.2.3. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista de média e alta complexidade;
2.2.4. Execução e fornecimento de laudos;
2.2.5. Cateterismo cardíaco com coronariografia e angiocardiografia na avaliação da doença isquêmica do coração;
2.2.6. Estudo hemodinâmico das doenças valvares do coração;
2.2.7. Angioplastia Transluminal Coronariana com ou sem implante de stents para o tratamento da doença isquêmica do coração;
2.2.8. Angioplastia Primária nos casos de Infarto Agudo do Miocárdio, de acordo com as diretrizes vigentes de avaliação da Dor Torácica;
2.2.9. Valvoplastias mitrais, pulmonares e aórticas percutâneas nos casos devidamente selecionados;
2.2.10. Tratamento percutâneo dos aneurismas de aorta;
2.2.11. Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas;
2.2.12. Procedimentos intervencionistas no território vascular periférico e extracerebral: angioplastias com ou sem implante de stent em artérias periféricas, renais, carótidas e vertebrais.
2.3. A CONTRATADA deverá realizar os seguintes atos médicos:
2.3.1. Realizar procedimentos diagnósticos fornecendo laudos válidos e de qualidade para a tomada de decisão médica;
2.3.2. Realizar diversos procedimentos terapêuticos, além da evolução médica em prontuário, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados, atuar em equipe multiprofissional, orientar alunos (graduandos, pós-graduandos, residentes caso os mesmos estejam inseridos na rotina hospitalar) em treinamento, atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, atuar de forma a apoiar o processo de tomada de decisão clínica junto da equipe de referência para o cuidado.
2.4. Os atos médicos a serem realizados pela CONTRATADA deverão observar os seguintes critérios:
2.4.1. O procedimento diagnóstico e terapêutico em hemodinâmica se inicia com a consulta ou visita pré-procedimento, prossegue com o procedimento propriamente dito, que compreende a monitorização dos sinais vitais, empregando-se recursos e equipamentos necessários, acesso venoso e/ou arterial (quando indicado), encerrando-se com a completa recuperação dos sinais vitais e término do procedimento;
2.4.2. Os critérios de elegibilidade de pacientes que necessitem de procedimentos de hemodinâmica, tanto diagnósticos como intervencionistas, assim como o protocolo de uso de insumos, deverão ser estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE;
2.4.3. Os materiais (OPME’s) utilizados em cada procedimento deverão ser descriminados e seguir rigorosamente as diretrizes da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – SBACV.
2.5. Para a realização dos serviços, a CONTRATANTE deverá disponibilizar equipe mínima composta por 3 (três) médicos, sendo:
2.5.1. 1 (um) médico coordenador, com residência comprovada em Centro reconhecido pela Classe em Cardiologia Geral e formação posterior em Cardiologia Pediátrica e Hemodinâmica aplicada em Cardiopatias Congênitas, doutorado em Medicina em programa específico da área (Tecnologia e Intervenção em Cardiologia), e, por fim, ter experiência em cateterismo cardíaco em cardiopatias congênitas por 12 anos ou mais, ter realizado em média 450 cateterismos/ano em cardiopatias congênitas em Serviço Reconhecido e ter experiência em cateterismos pós-transplante cardíaco com mais de 100 procedimentos/ano realizados.
2.5.2. 1 (um) médico com residência comprovada em Centro reconhecido pela Classe em Cardiologia Geral e formação posterior em Cardiologia Pediátrica e Hemodinâmica aplicada em Cardiopatias Congênitas, e com experiência em cateterismos cardíacos em cardiopatias congênitas por 3 anos ou mais, e experiência em cateterismos pós-transplante cardíaco pediátrico com mais de 100 procedimentos/ano realizados.
2.6. A CONTRATADA deverá atender a demanda de atendimentos a pacientes ambulatoriais, internados nos regimes de urgência, emergência e eletividade, nas diferentes subespecialidades, conforme demanda da CONTRATANTE e da rede de Saúde de São Bernardo do Campo e do Estado de São Paulo.
2.7. A CONTRATADA deverá realizar cateterismos cardíacos diagnósticos e intervencionistas em pacientes portadores de cardiopatias congênitas desde a idade neonatal até a idade adulta.
2.8. A CONTRATADA realizará os procedimentos diagnósticos e terapêuticos no Serviço de Hemodinâmica do hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo e deverá estruturar equipe e horários para a realização de procedimentos híbridos, junto à equipe cirúrgica, quando necessário.
2.9. A CONTRATADA deverá dispor de atendimento durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, devendo manter à disposição, número suficiente de profissionais para atender à demanda de procedimentos intervencionistas percutâneos na urgência e emergência e avaliações, de acordo com a demanda da CONTRATANTE e Rede de Saúde conforme
critérios e diretrizes estabelecidos pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos demais Conselhos de Classe dos quais fazem parte os profissionais envolvidos na prestação do referido serviço.
2.9.1. Os plantões à distância poderão ser realizados no período noturno (19h00 às 07h00) e aos sábados, domingos e feriados.
2.10. A CONTRATADA será responsável pela prévia informação quanto à necessidade de reservas de leitos nas unidades de internação ao órgão responsável por esta atividade na CONTRATANTE.
2.11. A CONTRATADA deverá apoiar o Serviço Hemodinâmico abordando desde as atividades assistenciais, até atividades de ensino, em regime de graduação e pós-graduação, e de pesquisa, considerando, inclusive, apoio administrativo para pleito de habilitações perante o Ministério da Saúde.
2.12. A CONTRATADA manterá à disposição da CONTRATANTE número suficiente de médicos, com a devida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de procedimentos eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste contrato, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
2.13. A CONTRATADA está ciente que os hospitais do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo são hospitais de ensino e sua equipe de profissionais deverá auxiliar diariamente os médicos residentes, (caso os mesmos sejam participantes das rotinas hospitalares aplicadas ao serviço) da CONTRATANTE, com apoio técnico e prático.
2.14. Os responsáveis pela execução contratual deverão participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos clínicos a serem criados, bem como os protocolos de uso de insumos ou de indicações de exames, ou mesmo do protocolo diagnóstico a ser utilizado pelo equipamento, deverão ser estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
2.15. Todo e qualquer procedimento realizado pela CONTRATADA deve ser, obrigatoriamente, registrado em prontuário eletrônico, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do Conselho de Classe e assinatura.
2.16. Todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pelo CONTRATANTE.
2.17. A CONTATADA designará um coordenador médico, responsável pelo Serviço de Hemodinâmica na Cardiopatia Congênita, este deverá ser profissional médico com título de especialista na referida especialidade, emitido pela Associação Médica Brasileira que deverá reportar-se ao Diretor Geral e ao Diretor Técnico da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2.18. A CONTRATADA também deverá desempenhar atividades de consultoria na elaboração de protocolos e diretrizes terapêuticos e seguir criteriosamente as normas e regras assistenciais e administrativas para a execução do serviço de qualidade como preza a legislação aplicada ao Sistema Único de Saúde e Portarias que regem o serviço.
2.19. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE, caso deseje, acompanhe os serviços executados.
2.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, mensalmente, a produção de todos os procedimentos realizados no mês anterior, bem como, relatórios com informações pertinentes, em meio físico (papel) e em meio eletrônico (planilha eletrônica), contendo: Data de realização do procedimento, início e término do procedimento, nomes completos dos pacientes, registro e/ou matrícula do paciente, código do procedimento conforme tabela SUS, nome do procedimento, serviço ou especialidade executante do procedimento, nome do médico responsável pelo procedimento e materiais e medicamentos especiais utilizados no procedimento (se couber).
2.21. Caberá à CONTRATADA fornecer um CD-R por paciente que efetuar exames de imagem envolvendo os procedimentos contratados, para gravação de conteúdo, segundo fluxo estabelecido pela CONTRATANTE.
2.22. O arquivo (físico e eletrônico) deverá ser encaminhado aos gestores da CONTRATANTE e/ou fiscais indicados, para análise e validação dos serviços prestados em frequência mensal e quando solicitado.
2.22.1. Quando forem detectadas inconsistências no arquivo, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA que terá o prazo de até 03 (três) dias para apresentar as correções e/ou justificativas.
2.23. A CONTRATADA deverá prestar contas quanto a qualidade dos insumos utilizados nos procedimentos e está sujeita à aplicação de penalidades quando da identificação de material duvidoso ou excedente.
2.24. A CONTRATADA deverá, solidariamente à CONTRATANTE, conferir com antecedência a realização dos procedimentos, as condições das salas, dos equipamentos e materiais que serão utilizados, garantindo a segurança do paciente e a perfeita execução do procedimento/atendimento.
2.25. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
2.26. A CONTRATADA deverá programar os procedimentos eletivos conforme disponibilidade da agenda de atendimento em concordância com as entidades responsáveis pela gestão e acompanhamento das agendas, contando com os momentos de paralização do equipamento para a realização de manutenções preventivas e/ou corretivas.
2.27. É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar dosímetros válidos para a monitorização de seus profissionais assim como a prestação de contas com relatórios de exposição periódicos conforme rotina de auditorias e análises impostas pela Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
2.28. Caberá a CONTRATANTE a disponibilização dos demais profissionais das categorias não médicas para a realização dos procedimentos contratados, como equipe de enfermagem, técnicos de radiologia e equipe multiprofissional.
2.29. Caberá a CONTRATADA a integração com a equipe não médica disponibilizada para o serviço pela CONTRATANTE, com a devida informação e adequação de protocolos e técnicas assistenciais previamente auditados e elaborados conjuntamente aos gestores responsáveis e Diretoria Técnica da Instituição.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA providenciará em caráter irrevogável a substituição imediata dos profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado, informando a CONTRATANTE imediatamente por escrito, sendo admitido o encaminhamento de e-mails para formalização.
3.5. Caberá a CONTRATADA, nos congressos ou outros eventos médicos-científicos dos quais participe, quando utilizados dados e informações da CONTRATANTE solicitar autorização previa para uso destes pela Instituição e aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da FMABC, bem como se comprometer com a plena divulgação da marca do CONTRATANTE.
3.6. Todos os profissionais de equipe CONTRATADA comprometem-se com todo e qualquer planejamento estratégico da CONTRATANTE, bem como a respeitar e fazer respeitar seu Regimento Interno e normas.
3.7. A CONTRATADA se compromete a participar quando necessário, de reuniões de Comissões Internas das quais exijam correspondência nas atividades realizadas no serviço para fins estruturais e deliberativos.
3.8. A CONTRATADA executará os procedimentos perfeita e pontualmente, obedecendo aos preceitos da bioética, empregando as técnicas e as práticas mais recomendáveis baseadas nas melhores evidências científicas, para cada caso, além de cumprir rigorosamente as instruções e as normas administrativas do CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA deverá empregar, na realização dos serviços contratados, equipe médica especializada própria, tecnicamente qualificada e devidamente habilitada perante o Conselho Regional de Medicina e suas respectivas Especialidades Médicas, a qual deverá praticar todos os atos médicos necessários, seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Ética Médica.
3.10. A CONTRATADA deverá participar e cumprir com os quesitos exigidos, junto à CONTRATANTE, de todo e qualquer programa de produtividade, controle de qualidade, auditoria, satisfação de clientes e de seus serviços.
3.11. A CONTRATADA não poderá instalar qualquer equipamento no setor sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA permitirá a realização, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria a com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
3.13. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.13.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.14. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.15. Após a assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE do quadro societário, com os respectivos Curriculum Vitae dos profissionais vinculados.
3.16. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.17. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.18. A CONTRATADA disponibilizará contato para acesso imediato da CONTRATADA ao prestador do serviço, para fins de convocação pela CONTRATANTE, das equipes em regime de plantão à distância nos períodos em que estes estiverem vigentes.
3.19. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.19.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.19.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês antecedente ao da competência, aos gestores da CONTRATANTE, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato, contendo nome completo e o número do documento do profissional.
3.20. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.21. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.22. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.23. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.24. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.25. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.26. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.27. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.28. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.29. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.30. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.31. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.32. A CONTRATADA cumprirá ainda, a Resolução do Código de Ética Médica nos termos da Resolução CFM
– 1931/2009 e a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM – 1802/2006, ou outras que venham substituí-las.
3.33. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.33.1. Em hipótese alguma estará liberada para a CONTRATADA a veiculação de qualquer informação contida no Prontuário do Paciente a meios externos, sem prévia análise e autorização do mesmo com ciência e conhecimento da CONTRATANTE.
3.34. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.35. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.36. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.37. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio da Diretoria Técnica da Unidade;
4.2. A CONTRATANTE fornecerá todas as órteses, próteses e materiais especiais necessários para a realização dos procedimentos, mediante prévia análise, revisão e autorização da Diretoria Técnica.
4.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.6. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos serviços;
4.8. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.9. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.10. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.11. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.12. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, equipamentos para viabilizar a prestação dos serviços, de forma que a CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos mesmos, assumindo, inclusive, o ônus de eventuais danos decorrentes de mau uso;
4.13. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.14. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$, sendo:
Unidade | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
HC | R$... | R$ ... |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Testemunhas:
...
...
...
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO II QUANTITATIVO ESTIMADO DE EXAMES
Código | Exame | Quantidade Estimada de Exames Mensais |
02.08.01.008-4 | Cintilografia sincronizada de Câmaras Cardíacas em Situação de. Repouso (ventriculografia) | 1 |
02.10.01.001-0 | Angiografia Cerebral 4 vasos | 1 |
02.10.01.004-5 | Aortografia abdominal | 1 |
02.10.01.005-3 | Aortografia torácica | 1 |
02.10.01.006-1 | Arteriografia cérvico torácica | 1 |
02.10.01.007-0 | Arteriografia de membro (unilateral) | 1 |
02.10.01.012-6 | Arteriografia pélvica/renal | 1 |
02.10.01.013-4 | Arteriografia seletiva de carótida | 1 |
02.10.01.015-0 | Arteriografia seletiva vertebral | 1 |
02.10.01.010-0 | Arteriografia para investigação de hemorragia cerebral | 1 |
02.10.01.011-8 | Arteriografia para investigação de isquemia cerebral | 1 |
02.10.01.002-9 | Arteriografia de arco aórtico | 1 |
02.11.02.001-0 | Cateterismo cardíaco | 20 |
02.10.01.017-7 | Flebografia de membro | 1 |
02.10.02.001-6 | Colangiografia transcutanea | 1 |
02.10.01.001-0 | Angiografia cerebral ou vasos do pescoço | 10 |
////
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos
funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes e deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 015/2018-C, referente à contratação de empresa especializada para Execução de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica aplicados a pacientes Pediátricos, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 015/2018 - C e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.