PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PESSOA FÍSICA TERMO DE REFERÊNCIA - MODALIDADE PRODUTO
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PESSOA FÍSICA TERMO DE REFERÊNCIA - MODALIDADE PRODUTO
1. Identificação do Projeto
o Título: Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira
o INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Ministério da Economia
o ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
2. Objetivo da Consultoria
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de consultor para elaborar estudos de avaliação e proposições sobre o instituto da Aprendizagem Profissional, particularmente quanto aos níveis educacionais e à diversidade dos temas dos programas de aprendizagem, assim como de práticas de integração com o ensino médio técnico.
3. Contexto da contratação
Em novembro de 2019 foi instituída a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego (Decreto nº 10.110 de 2019), parte da nova política “Emprega Mais”, que apresenta uma nova abordagem para elevar a qualificação do capital humano, enfatizando o máximo alinhamento entre a oferta de cursos e as necessidades do mercado de trabalho. No tocante à Aprendizagem Profissional, o Decreto nº 10.110 estabelece que as políticas públicas de aprendizagem e de estágio deverão estar alinhadas com a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e apresenta, como público prioritário, o jovem em busca inserção no mercado de trabalho.
A Aprendizagem Profissional foi instituída pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que tornou obrigatório que empresas de médio e grande porte contratem e matriculem, em curso de formação profissional, jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, possibilitando a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal (primeiro emprego), aliada à formação profissional teórica.
O alinhamento da nova Estratégia de qualificação com a Aprendizagem, proposto pelo decreto nº 10.110/2019, implica, no entanto, lidar com alguns desafios importantes da atual política de aprendizagem, tais como:
• apesar de um potencial de contratação de 960 mil aprendizes, apenas 46,5% da cota obrigatória é atualmente cumprida (RAIS/CAGED 2018);
• quase 60% dos contratos de aprendizagem registrados encontram-se em ocupações administrativas (auxiliar de escritório, assistente administrativo, etc; RAIS/CAGED 2018);
• apenas 23% dos aprendizes são efetivados na mesma família ocupacional em até um ano após o término do contrato (RAI/CAGED 2016);
• ocupações que apresentam limitações ao emprego de menores de idade, tais como motoristas e vigilantes, são contabilizadas para a cota de aprendizagem;
• ocupações cujas características não requerem formação metódica na extensão dos contratos de aprendizagem também contabilizam para a cota;
• a duração máxima do contrato de aprendizagem, de dois anos, não favorece a admissão de aprendizes contratados aos 14 ou 15 anos de idade;
• a demanda por aprendizagem à distância é crescente; e
• há vários projetos legislativos que visam alterar a política de aprendizagem.
Adicionalmente, os dados apontam que, de forma geral, os jovens mantêm empregos de baixa produtividade, possuem menos estabilidade no mercado trabalho, sofrem mais com a rotatividade e possuem as maiores taxas de desemprego. Por exemplo, na PNAD Contínua do 4º trimestre de 2019, a taxa de desocupação geral foi de 11,9%. Quando verificada a taxa de desocupação por grupo de idade, as mais elevadas referem-se à população jovem dos grupos etários de 14 a 17 anos (39,2%) e de 18 a 24 anos de idade (23,8%). Os grupos de 25 a 39 anos (10,3%), 40 a 59 anos (6,6%) e o de 60 anos ou mais de idade (4,2%) ficam abaixo da média nacional. Dados de 2018 revelam ainda que a proporção de jovens que não estudavam e não estavam ocupados era de 23,0%.
Ou seja, temos de um lado uma política pública, ancorada em um dispositivo legal, cujo potencial é subutilizado, a aprendizagem profissional, e, de outro, seu público alvo apresentando baixa produtividade e altos níveis de desemprego e rotatividade.
Esse desalinhamento ganhou contornos adicionais em 2017, com a Lei nº 13.415, que instituiu o Novo Ensino Médio e a possibilidade de desenvolvimento do itinerário formativo de formação técnica profissional (itinerário V) pelas escolas das redes estaduais de educação básica. Esse itinerário aumentou sobremaneira o potencial de estudantes em formação profissionalizante, indo muito além do atual número de matrículas da educação profissional técnica de nível médio. Assim, vislumbra-se que a utilização dessa formação técnica de nível médio, das redes públicas de educação básica, como a parte teórica da apredizagem profissional poderia ser um dos meios preferenciais para se alcançar maior qualidade e diversidade dos programas e maior profissionalização dos jovens.
Portanto, fazer um diagnóstico das dificuldades e dos limites da Aprendizagem Profissional, particularmente no tocante à concentração temática e de nível (FIC, médio) dos cursos, mas também identificar boas práticas de integração com o ensino médio técnico-profissional, incluindo aquele ofertado por meio do itinerário V do Novo
Xxxxxx Xxxxx, será de grande relevância para o aprimoramento da política de aprendizagem profissional.
4. Produto/Atividade Correspondente no PRODOC ME – PNUD
Entre as Atividades previstas no Projeto BRA/18/023, o presente termo de referência alinha-se com as seguintes:
1.1 Proposições para elaboração, aperfeiçoamento e integração de políticas públicas e seus instrumentos.
1.3 Apoio, por meio de estudos, relatórios e diagnósticos, ao desenho e à implementação de políticas públicas com foco em Desburocratização.
1.6 Apoio à implementação e à difusão, por meio de estudos, relatórios, workshops e diagnósticos de impacto, de novas tecnologias e metodologias com impacto na competitividade.
5. Número dos produtos no projeto
Produto 1: Relatório descritivo e analítico da Aprendizagem Profissional no Brasil 1, no tocante à distribuição dos níveis dos programas / cursos de formação teórica (FIC, técnico de nível médio, tecnológico superior e outros), identificando os contextos institucionais em que ocorrem, bem como problematizando as dificuldades impostas para maior participação da aprendizagem de nível médio.
Produto 2: Relatório descritivo e analítico da Aprendizagem Profissional no Brasil 2, no tocante à diversificação / concentração temática dos programas / cursos de formação, identificando as motivações e os contextos em que ocorrem, e propondo medidas para aumento da diversidade e da profundidade técnica das formações.
Produto 3: Relatório de pesquisa qualitativa com ao menos 10 redes de educação profissional e tecnológica (EPT), sendo obrigatoriamente uma delas a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e, as demais, redes de estados, públicas e/ou privadas, com as finalidades de identificar boas práticas de integração do ensino médio técnico e do ensino tecnológico superior com a aprendizagem profissional e de levantar e discutir as principais dificuldades para a expansão do modelo.
Produto 4: Relatório de pesquisa qualitativa com ao menos 10 redes estaduais de educação básica, públicas e/ou privadas, com as finalidades de identificar boas práticas de implantação e integração do itinerário de formação técnico-profissional no ensino médio com a aprendizagem profissional e de levantar e discutir as principais dificuldades para a expansão do modelo.
6. Atividades
Neste contexto, para a preparação dos produtos, o consultor deverá ter a capacidade de articulação com entidades
qualificadas em formação técnico-profissional metódica, com as escolas e redes estaduais de educação básica e demais atores locais envolvidos com a temática. Para elaboração dos produtos o consultor deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: a) planejamento das atividades junto com o responsável pelo acompanhamento do contrato; b) levantamento bibliográfico e registro dos estudos relevantes sobre os temas objeto dos produtos; c) definição das redes de educaçao profissional e tecnológica e das redes de educação básica a serem pesquisadas, em conjunto com o responsável pelo acompanhamento do projeto; d) planejamento das pesquisas; e) elaboração de instrumentos e roteiros e aplicação da pesquisas; f) análise dos dados levantados e elaboração de relatórios e apresentações com achados; g) participação em atividades, apresentações e/ou reuniões, preferencialmente virtuais, que possam enriquecer a construção da proposta, a interlocução e a disseminação de conhecimentos à equipe da SPPE. O desenvolvimento das atividades inerentes à preparação do produto objeto deste Termo de Referência dar-se-á na cidade de residência do consultor ou onde melhor lhe convier, podendo ser realizada através de consultas pela internet, ligações telefônicas, videoconferências e outros meios de comunicação. No entanto, o consultor deverá ter disponibilidade para, eventualmente, realizar viagens nacionais a serem definidas, em comum acordo, com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Os gastos com diárias e passagens ficam inteiramente a cargo do consultor contratado. As atividades desenvolvidas pelo Consultor deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir ao órgão o conhecimento produzido. O responsável, do Ministério da Economia, pelo conteúdo técnico dos produtos, deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo consultor e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho do consultor, que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para as entregas, evitando atrasos. 7. Subdivisão do Produto | ||||
Produto | Prazo de Entrega | % Valor do Produto | ||
Produto 1: Relatório descritivo e analítico da Aprendizagem Profissional no Brasil 1, no tocante à distribuição dos nível dos programas / cursos de formação teórica (FIC, técnico de nível médio, tecnológico superior e outros), identificando os contextos institucionais em que ocorrem, bem como problematizando as dificuldades impostas para maior participação da aprendizagem de nível médio. | 2 meses | 20% |
Produto 2: Relatório descritivo e analítico da Aprendizagem Profissional no Brasil 2, no tocante à diversificação / concentração temática dos programas / cursos de formação, identificando as motivações e os contextos em que ocorrem, e propondo medidas para aumento da diversidade e da profundidade técnica das formações. | 4 meses | 20 % | ||
Produto 3: Relatório de pesquisa qualitativa com ao menos 10 as redes de educação profissional e tecnológica (EPT), sendo obrigatoriamente uma delas a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e, as demais, redes de estados, públicas e/ou privadas, dos entes federados, com as finalidades de identificar boas práticas de integração do ensino médio técnico e do ensino tecnológico superior com a aprendizagem profissional e de levantar e discutir as principais dificuldades para a expansão do modelo. | 7 meses | 30% | ||
Produto 4: Relatório de pesquisa qualitativa com ao menos 10 as redes e escolas estaduais de educação básica, públicas e/ou privadas, com as finalidades de identificar boas práticas de implantação e integração do itinerário de formação técnico-profissional no ensino médio com a aprendizagem profissional e de levantar e discutir as principais dificuldades para a expansão do modelo. | 10 meses | 30 % | ||
Valor total do Produto: R$ 79.500 (setenta e nove mil e quinhentos reais)* *Memória de cálculo: Perfil médio de consultor (USD 250/diária), 6 diárias por mês, 10 meses, dólar a R$5,30 8. Critérios de Aceitação do Produto • Cada parcela do produto deverá ser entregue impressa e em meio eletrônico, em formato discutido e aprovado previamente com o Ministério; • Cada parcela do produto deverá ser redigida de forma clara, objetiva e deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT; • Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério; • A entrega dos produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com o Ministério, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a precedência entre os diferentes subprodutos previstos no item 6 deste Termo de Referência; • Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área. |
9. Critérios de Avaliação dos Candidatos Requisitos Obrigatórios • Os candidatos devem possuir, de forma obrigatória, diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de Administração, Administração Pública, Economia, Engenharia, Pedagogia, Licenciaturas ou áreas relacionadas. • Os candidatos devem possuir, de forma obrigatória, no mínimo, seis anos de experiência profissional: - no desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas de qualificação profissional; e/ou - em instituições de qualificação profissional em escolas, universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor; e/ou - em consultoria para políticas públicas de qualificação profissional ou para instituições qualificadoras, nos aspectos pedagógicos ou de mercado. Requisitos Classificatórios • Experiência profissional entre 06 (seis) e 40 (quarenta) anos; • Especialização, mestrado ou doutorado na área de qualificação profissional; • Entrevista. Pontuação dos critérios | |||
TABELA DE CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO Critério | Pontuação | ||
É obrigatório que possua diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de nas áreas de Administração, Administração Pública, Economia, Engenharia, Pedagogia, Licenciaturas ou áreas relacionadas. | Eliminatório | ||
Os candidatos devem possuir, de forma obrigatória, no mínimo, 06 (seis) anos de experiência profissional: - no desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas de qualificação profissional; e/ou - em instituições de qualificação profissional em escolas, universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor; e/ou - em consultoria para políticas públicas de qualificação profissional ou para instituições qualificadoras, nos aspectos pedagógicos ou de mercado. | Eliminatório / Classificatório 6 a 40 pontos |
Cada ano de experiência profissional equivalerá a 1 ponto. Caso as experiências em duas ou três áreas acima elencadas tenham ocorrido concomitantemente, considera-se o tempo de apenas uma delas para fins de pontuação. | |||
É desejável pós-graduação na área de qualificação profissional ou áreas relacionadas. Especialização – 5 pontos Mestrado – 15 pontos Doutorado – 20 pontos | Classificatório 0 a 20 pontos | ||
Entrevista - serão avaliados o histórico profissional do consultor, a compreensão do escopo da contratação, a proposta de ações para sua consecução e sua capacidade de atendimento às demandas (temas) desse edital, além do disposto no item 9.d. | Classificatório 0 a 40 pontos | ||
Total | 0 a 100 pontos | ||
Processo Seletivo Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 60 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 40 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos. • Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela do item 9.c. • Entrevista técnica: os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar- se-ão ambos para participarem da entrevista; • A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários do Ministério. O candidato aprovado deverá obter, no mínimo, 24 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema. • Por “disponibilidade” entende-se: a avaliação do tempo que o candidato dispõe para elaborar o produto dentro do prazo (avaliação sobre a existência de outros compromissos acadêmicos ou profissionais), disponibilidade para eventuais viagens, para participar de reuniões ou realizar trabalho |
de campo e disponibilidade para iniciar o contrato no prazo indicado pelo Ministério;
• O item “domínio do tema” será avaliado a partir de 2 (duas) perguntas objetivas que devem ser enviadas a equipe do projeto antes da realização das entrevistas.
• As entrevistas seguem um roteiro pré-determinado e todos os candidatos devem responder as mesmas perguntas.
10. Prazo de Execução
O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível de prorrogação, em comum acordo entre o Ministério e o consultor.
11. Condições de Pagamento do Produto
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
12. Esclarecimentos e Informações adicionais
12.1. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria nº 8, do Ministério das Relações Exteriores.
12.2 Os custos com diárias e passagens em viagens, se necessárias e possíveis nos termos do item 6, serão de responsabilidade do consultor.
12.3 Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 10/08/2020, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão para o endereço xxxxx@xxx.xxx.xx. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se..
ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pelo Ministério. O modelo padrão está disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/contratos/pnud-projeto-bra-18-023-modernizacao-da-economia-e- promocao-qualificada-do-comercio-exterior-brasileiro/cvpadrao.docx/view Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
11.4. Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador Geral de Projetos
11.5 Nome do titular da unidade solicitante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Subsecretário de Capital Humano