EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº | 25/2016 |
Modalidade Pregão Presencial RP nº | 12/2016 |
Tipo | Menor preço por item. |
1ª Sessão Pública | 23/06/2016 às 09h. |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 23/06/2016 até às 08h30min. |
Objeto do certame | Registro de preços para futura aquisição de Medicamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde conforme descrição, características, prazos e demais obrigações constantes no termo de referência, anexo deste edital. |
Edital | O edital esta disponível para download no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Pode se obtida cópia diretamente com a Comissão de Licitação, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx Branco, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 17h). NÃO haverá custo no fornecimento do edital. NÃO serão fornecidos editais por fac-símile e via postal. |
Contatos e informações: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Telefone (00) 0000-0000 |
1 – PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO/MG, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Capim Branco, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx00 - Xxxxxx, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 02/2016, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 09h do dia 23/06/2016, no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx00 - Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx- XX.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de Medicamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde conforme descrição, características, prazos e demais obrigações constantes no termo de referência, anexo deste edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo para assinatura da Ata é de 02 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
3.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.5 – O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
4 – DO CONTRATO
4.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
4.2 - Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecido o disposto na Lei 8.666/93.
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Capim Branco, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Capim Branco/MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
5.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal Capim Branco no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
5.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
5.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Capim Branco pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
5.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital esta disponível para download no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Pode se obtida cópia diretamente com a Comissão de Licitação, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx Branco, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 17h). NÃO haverá custo no fornecimento do edital. NÃO serão fornecidos editais por fac-símile e via postal.
7 – ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Capim Branco/MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº25/2016 Pregão nº 12/2016
Prefeitura Municipal de Capim Branco Envelope nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 25/2016 Pregão nº 12/2016
7.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Capim Branco, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
7.4.3 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A)
e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
8.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
8.9 - Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Novo Estatuto das Microempresas e Empresas e Empresas de Pequeno Porte)
9 – PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do serviço a ser prestado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preço ofertado.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
9.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: deslocamentos, combustível, manutenção, tributos, encargos sociais e previdenciários.
9.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1 – A sessão pública terá inicio às 09h do dia 23/06/2016 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
10.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até às 08h30min, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
10.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item.
10.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
10.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço por item;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, relativamente à de menor valor;
c. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 10.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
10.5 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
10.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
10.7 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.8 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.13.1 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.13.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.13.1.3 - Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14. Nos termos do disposto no artigo 48, III, da LC 123/2006, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto serão destinados para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Para cumprimento do dispositivo legal indicado, proceder-se-à da seguinte forma:
a) Para os itens de números 01 a 40 da planilha do Anexo I ao edital, as licitantes que não forem microempresas e empresas de pequeno porte não poderão formular lances, concorrendo apenas com os preços das propostas.
b) As empresas que não forem microempresas e empresas de pequeno porte poderão fornecer lances aos itens de números 01 a 40, caso não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte para o item.
10.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.15.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.16 - Será considerada vencedora, a licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
10.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.18 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço unitário.
10.19 - Será desclassificada:
a. A proposta que não atender às exigências deste edital;
b. A proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.20 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.21 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
10.22 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11 – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
11.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.2.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
11.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunta);
11.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
11.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
11.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
11.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
11.4.1 - Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
11.5 – DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.5.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
11.5.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
11.5.3 - Declaração emitida pela licitante e firmada por seu representante legal, de que se for vencedora da licitação, apresentará no prazo de 02 (dois) dias, a contar da solicitação da Secretaria da Saúde, a cópia da licença de funcionamento expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde) para empresas fabricantes ou distribuidores dos produtos.
11.5.4 - Declaração emitida pela licitante e firmada por seu representante legal, de que se for vencedora da licitação, apresentará no prazo de 02 (dois) dias, a contar da solicitação da Secretaria da Saúde, a cópia da licença sanitária estadual ou municipal, dos respectivos estabelecimentos dos fabricantes aos distribuidores.
11.5.5 - Declaração emitida pela licitante e firmada por seu representante legal, de que se for vencedora da licitação, apresentará no prazo de 02 (dois) dias, a contar da solicitação da Secretaria da Saúde, a cópia do certificado de responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Regional de Farmácia para o distribuidor dos produtos.
11.6 – DOS DOCUMENTOS
11.6.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados á pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
11.6.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
12 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Capim Branco/MG.
12.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
12.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
13. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeiro e encaminhada através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
13.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
14 – RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
14.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
14.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
14.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
14.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL.
14.6 - O recurso contra decisão da pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – ADJUDICAÇÃO
15.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
15.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
16 – HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a ata, respeitada a validade de sua proposta.
16.3 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
d) O registro a que se refere o item 16.3 tem por objetivo a formação de CADASTRO DE RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
17 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, sendo esta de responsabilidade do contratante.
18 – DA ENTREGA
18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
18.1.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
18.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
18.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
19 – PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
19.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
19.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
19.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
19.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Capim Branco reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1– O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.06.01.10.301.1002.2067 Aquis. Medicamentos / Materiais Médicos
3.3.90.30.00 Ficha: 215 Material de Consumo
Fontes de Recursos: 1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
1.51.00 Transf. Rec. SUS p/ Assist. Farmacêutica
1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
3.3.90.32.00 Ficha: 216 Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
22 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento através da apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A autoridade competente do Município Capim Branco poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Capim Branco, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado a Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
23.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Matozinhos/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
24 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor;
ANEXO VII
– Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XX – Minuta de Contrato Capim Branco, 10 de junho de 2016.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÂO PRESENCIAL Nº 12/2016 PROCESSO Nº 25/2016
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de Medicamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde conforme descritas características.
Justificativa: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Município de Capim Branco.
Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Secretária de Saúde
MEDICAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ácido acetilsalicílico 100 mg | cp | 20.000 | R$ 0,03 | R$ 580,00 |
2 | ácido fólico 5 mg | cp | 5.000 | R$ 0,06 | R$ 303,33 |
3 | albendazol 400 mg | cp | 500 | R$ 0,76 | R$ 378,17 |
4 | albendazol 40mg/ml | fr-10ml | 100 | R$ 1,93 | R$ 192,70 |
5 | alendronato sódio 70mg | cp | 150 | R$ 1,21 | R$ 181,65 |
6 | alopurinol 100 mg | cp | 2.000 | R$ 0,08 | R$ 164,67 |
7 | alopurinol 300 mg | cp | 2.000 | R$ 0,21 | R$ 425,33 |
8 | amiodarona cloridrato 200 mg | cp | 2.000 | R$ 0,42 | R$ 842,67 |
9 | amoxicilina 150 mg/ml-150ml | fr-150ml | 200 | R$ 5,59 | R$ 1.117,93 |
10 | amoxicilina 500 mg | cap. | 10.000 | R$ 0,21 | R$ 2.063,33 |
11 | amoxicilina + clav de potássio (50+ 12,5mg/ml)-75ml | fr-75ml | 200 | R$ 16,65 | R$ 3.330,53 |
12 | amoxicilina + clav. de potássio (500+ 125 mg) | cp | 2.000 | R$ 2,76 | R$ 5.520,67 |
13 | anlodipino bensilato 5 mg | cp | 30.000 | R$ 0,39 | R$ 11.560,00 |
14 | atenolol 50 mg | cp | 20.000 | R$ 0,07 | R$ 1.373,33 |
15 | azitromicina 500 mg | cp | 1.500 | R$ 0,97 | R$ 1.451,00 |
16 | azitromicina 200 mg/5 ml | fr-15ml | 100 | R$ 5,45 | R$ 545,20 |
17 | captopril 25 mg | cp | 40.000 | R$ 0,05 | R$ 2.133,33 |
18 | carbonato de cálcio 1250mg | cp | 2.000 | R$ 0,10 | R$ 207,33 |
19 | carvedilol 3,125 mg | cp | 3.000 | R$ 0,38 | R$ 1.139,00 |
20 | carvedilol 12,5mg | cp | 3.000 | R$ 0,43 | R$ 1.287,00 |
21 | cefalexina 50 mg/ml | fr-60ml | 50 | R$ 7,78 | R$ 389,05 |
22 | cefalexina 500 mg | cp | 5.000 | R$ 0,41 | R$ 2.038,33 |
23 | ciprofloxacino cloridrato 500 mg | cp | 3.000 | R$ 0,37 | R$ 1.099,00 |
24 | cloreto de sódio 9 mg/ml-spray nasal | fr-50ml | 200 | R$ 5,58 | R$ 1.116,80 |
25 | dexametasona 1mg/ml -sol. oft | fr-5ml | 20 | R$ 5,93 | R$ 118,53 |
26 | dexclorfeniramina maleato 0,4 mg /ml | fr-100ml | 300 | R$ 1,34 | R$ 400,60 |
27 | dexclorfeniramina maleato 2 mg | cp | 3.000 | R$ 0,11 | R$ 316,00 |
28 | digoxina 0,25 mg | cp | 2.000 | R$ 0,33 | R$ 650,67 |
29 | dipirona sódica 500 mg/ml | fr-20ml | 300 | R$ 1,44 | R$ 432,20 |
30 | dipirona sódica 500 mg | cp | 6.000 | R$ 0,11 | R$ 660,00 |
31 | enalapril maleato 10 mg | cp | 5.000 | R$ 0,07 | R$ 331,67 |
32 | enalapril maleato 20 mg | cp | 30.000 | R$ 0,32 | R$ 9.490,00 |
33 | espironolactona 25 mg | cp | 10.000 | R$ 0,29 | R$ 2.860,00 |
34 | fluconazol 150 mg | cáp | 600 | R$ 0,34 | R$ 202,00 |
35 | furosemida 40 mg | cp | 20.000 | R$ 0,06 | R$ 1.253,33 |
36 | glibenclamida 5 mg | cp | 10.000 | R$ 0,07 | R$ 663,33 |
37 | glicazida 30 mg | cp | 10.000 | R$ 0,69 | R$ 6.936,67 |
38 | hidroclorotiazida 25 mg | cp | 60.000 | R$ 0,04 | R$ 2.460,00 |
39 | ibuprofeno 50mg/ml | fr-30ml | 200 | R$ 2,20 | R$ 440,73 |
40 | ibuprofeno 600 mg | cp | 10.000 | R$ 0,12 | R$ 1.200,00 |
41 | isossorbida mononitrato 40 mg | cp | 2.000 | R$ 0,27 | R$ 534,00 |
42 | levotiroxina sódica 25 mcg | cp | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 910,00 |
43 | levotiroxina sódica 50 mcg | cp | 5.000 | R$ 0,20 | R$ 1.010,00 |
44 | levotiroxina sódica 100 mcg | cp | 5.000 | R$ 0,17 | R$ 858,33 |
45 | loratadina 1 mg/ml-xp | fr-100ml | 200 | R$ 3,40 | R$ 680,73 |
46 | loratadina 10 mg | cp | 5.000 | R$ 0,16 | R$ 798,33 |
47 | losartana potássica 50 mg | cp | 60.000 | R$ 0,08 | R$ 4.680,00 |
48 | mebendazol 20 mg/ml-30ml | fr-30ml | 100 | R$ 1,65 | R$ 164,87 |
49 | mebendazol 100mg | cp | 2.000 | R$ 0,08 | R$ 154,00 |
50 | metformina cloridrato 850 mg | cp | 40.000 | R$ 0,22 | R$ 8.680,00 |
51 | metildopa 250 mg | cp | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.121,67 |
52 | metoclopramida cloridrato 10 mg | cp | 2.000 | R$ 0,14 | R$ 289,33 |
53 | metoclopramida cloridrato 4 mg/ ml | fr-10ml | 100 | R$ 4,69 | R$ 468,70 |
54 | metoprolol 50mg | cp | 2.000 | R$ 1,57 | R$ 3.134,00 |
55 | metronidazol 250 mg | cp | 2.000 | R$ 0,15 | R$ 308,00 |
56 | miconazol nitrato 20 mg/g-80g | cr vaginal | 100 | R$ 8,29 | R$ 828,63 |
57 | miconazol nitrato 20 mg/g-28g | cr | 100 | R$ 2,64 | R$ 264,33 |
58 | nitrofurantoína 100 mg | cáp | 1.000 | R$ 0,29 | R$ 290,00 |
59 | omeprazol 20 mg | cap | 40.000 | R$ 0,08 | R$ 3.106,67 |
60 | paracetamol 200 mg/ml-20ml | fr-20ml | 300 | R$ 0,85 | R$ 255,00 |
61 | paracetamol 500 mg | cp | 6.000 | R$ 0,09 | R$ 512,00 |
62 | prednisolona fosfato sódico 1 mg/ml | fr-100ml | 100 | R$ 8,73 | R$ 872,57 |
63 | prednisona 20 mg | cp | 2.000 | R$ 0,23 | R$ 456,67 |
64 | prednisona 5 mg | cp | 1.000 | R$ 0,13 | R$ 128,00 |
65 | propranolol cloridrato 40 mg | cp | 20.000 | R$ 0,04 | R$ 820,00 |
66 | ranitidina cloridrato 150 mg | cp | 5.000 | R$ 0,11 | R$ 570,00 |
67 | sais de reidratação oral 3,5 g + 1,5 g + 2,9 g + 20 g pó para preparação extemporânea | sol. oral | 1.000 | R$ 0,71 | R$ 713,67 |
68 | salbutamol sulfato 100 mcg - 200 doses | aerossol | 200 | R$ 12,01 | R$ 2.401,87 |
69 | sinvastatina 20 mg | cp | 60.000 | R$ 0,13 | R$ 7.580,00 |
70 | sinvastatina 40 mg | cp | 3.000 | R$ 0,33 | R$ 1.000,00 |
71 | sulfametoxazol + trimetroprima | fr-50ml | 100 | R$ 1,47 | R$ 147,20 |
(40 mg/ ml+8 mg/ ml) | |||||
72 | sulfametoxazol + trimetroprima (400 mg + 80 mg) | cp | 2.000 | R$ 0,13 | R$ 262,00 |
73 | sulfato ferroso 25 mg/ml | fr-30ml | 200 | R$ 1,19 | R$ 238,13 |
74 | sulfato ferroso 40 mg | cp | 6.000 | R$ 0,06 | R$ 370,00 |
75 | varfarina sódica 5 mg | cp | 3.000 | R$ 0,21 | R$ 619,00 |
76 | verapamil cloridrato 80 mg | cp | 2.000 | R$ 0,10 | R$ 195,33 |
77 | ácido valpróico 250 mg | cp | 5.000 | R$ 0,84 | R$ 4.178,33 |
78 | amitriptilina 25 mg | cp | 20.000 | R$ 0,13 | R$ 2.613,33 |
79 | biperideno 2 mg | cp | 3.000 | R$ 0,31 | R$ 943,00 |
80 | carbamazepina 200mg | cp | 15.000 | R$ 0,21 | R$ 3.170,00 |
81 | carbonato de lítio 300 mg | cp | 3.000 | R$ 0,24 | R$ 734,00 |
82 | clonazepam 2 mg | cp | 30.000 | R$ 0,20 | R$ 6.020,00 |
83 | clonazepam 2,5 mg/ ml - gt | fr-20ml | 200 | R$ 2,81 | R$ 562,47 |
84 | clorpromazina 100 mg | cp | 3.000 | R$ 0,37 | R$ 1.113,00 |
85 | clorpromazina 25 mg | cp | 2.000 | R$ 0,32 | R$ 635,33 |
86 | diazepam 10 mg | cp | 10.000 | R$ 0,16 | R$ 1.573,33 |
87 | fenitoína 100 mg | cp | 6.000 | R$ 0,12 | R$ 720,00 |
88 | fenobarbital 100 mg | cp | 5.000 | R$ 0,15 | R$ 765,00 |
89 | fenobarbital 40 mg/ml (20ml) - gt | fr-20ml | 30 | R$ 3,55 | R$ 106,57 |
90 | fluoxetina 20 mg | cáp | 30.000 | R$ 0,21 | R$ 6.300,00 |
91 | haloperidol 5 mg | cp | 3.000 | R$ 0,21 | R$ 616,00 |
92 | imipramina 25 mg | cp | 10.000 | R$ 0,47 | R$ 4.650,00 |
93 | levodopa+benserazida (200+50mg) | cp | 2.000 | R$ 1,53 | R$ 3.060,00 |
94 | valaproato de na+ 250mg/ 5ml- xp | fr-100ml | 50 | R$ 4,45 | R$ 222,63 |
95 | ácido ascórbico 100 mg/ml - 5 ml | amp. | 200 | R$ 0,83 | R$ 165,33 |
96 | ácidos linoléico, cáprico; vit. a, e; lec. de soja | fr. 100ml | 50 | R$ 5,17 | R$ 258,40 |
97 | adrenalina 1 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,67 |
98 | aminofilina 24 mg/ml - 10 ml | amp. | 100 | R$ 1,40 | R$ 140,43 |
99 | amiodarona 50 mg/ml - 3 ml | amp. | 100 | R$ 2,63 | R$ 263,40 |
100 | atropina 0,25 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | R$ 0,58 | R$ 115,53 |
101 | benzilpenicilina benzatina 1.200.000 | fr.-amp. | 400 | R$ 5,60 | R$ 2.240,00 |
102 | benzilpenicilina benzatina 600.000 | fr.-amp. | 100 | R$ 3,38 | R$ 337,67 |
103 | betametasona diprop. + fosf. diss. 5mg - 2 mg/ml | amp | 400 | R$ 13,42 | R$ 5.369,20 |
104 | bicarbonato de sódio 8,4% - 10 ml | amp | 200 | R$ 0,81 | R$ 161,87 |
105 | biperideno 5 mg/ml - 1 ml | amp. | 100 | R$ 2,80 | R$ 279,73 |
106 | ceftriaxona 1.000mg-pó para susp. inj. (iv/im) | fr.-amp. | 200 | R$ 7,28 | R$ 1.456,60 |
107 | cetoprofeno 50 mg/ml - 2 ml | amp. | 600 | R$ 2,84 | R$ 1.705,40 |
108 | cloreto de potassio 10% - 10 ml | amp. | 200 | R$ 0,90 | R$ 180,40 |
109 | clorpromazina 5 mg/ml - 5 ml | amp. | 50 | R$ 1,97 | R$ 98,67 |
110 | colagenase mono | bisn. 30g | 100 | R$ 19,11 | R$ 1.910,93 |
111 | complexo b injetável - 2 ml | amp. | 500 | R$ 1,18 | R$ 589,17 |
112 | decanoato de haloperidol 70,52 mg/ml - 1 ml | amp. | 100 | R$ 13,84 | R$ 1.384,03 |
113 | dexametasona 0,1% | bisn. 10g | 300 | R$ 1,25 | R$ 374,40 |
114 | dexametasona 4mg/ml - 2,5 ml | amp. | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,60 |
115 | deslanosídeo 0,2mg/ml-2ml | amp. | 100 | R$ 2,43 | R$ 243,23 |
116 | diazepam 10 mg/ml - 2 ml | amp. | 300 | R$ 0,86 | R$ 259,30 |
117 | diclofenaco 25 mg/ml - 3 ml | amp. | 1.000 | R$ 0,69 | R$ 691,67 |
118 | dimenidrato+cl. piridoxona (50+50mg/ml) - 10ml | amp. | 100 | R$ 2,64 | R$ 263,83 |
119 | dipirona 500 mg/ml - 2 ml | amp. | 2.000 | R$ 0,74 | R$ 1.486,67 |
120 | dobutamina 12,5 mg/ml - 20 ml | amp. | 25 | R$ 20,64 | R$ 516,08 |
121 | dopamina 5mg/ml - 10 ml | amp. | 25 | R$ 1,40 | R$ 34,95 |
122 | etomidato 2 mg/ml - 10 ml | amp. | 50 | R$ 16,36 | R$ 818,17 |
123 | fenitoína 50 mg/ml - 5 ml | amp. | 300 | R$ 3,11 | R$ 934,00 |
124 | fenobarbital 200 mg/ml - 1 ml | amp | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,07 |
125 | fenoterol 5mg/ml-20ml | fr | 200 | R$ 3,23 | R$ 646,67 |
126 | fentanil 0,05 mg/ml - 2 ml | amp. | 100 | R$ 3,99 | R$ 399,00 |
127 | fitomenadiona 10 mg/ml - 1 ml | amp. | 400 | R$ 1,47 | R$ 588,00 |
128 | furosemida 10 mg/ml - 2 ml | amp. | 500 | R$ 0,68 | R$ 342,00 |
129 | glicose 50% "hipertônica" - 10 ml | amp. | 1.000 | R$ 0,37 | R$ 374,33 |
130 | gluconato de cálcio 100 mg/ml - 10 ml | amp. | 200 | R$ 1,74 | R$ 347,33 |
131 | haloperidol 5mg/ml - 1ml | amp. | 200 | R$ 1,20 | R$ 239,27 |
132 | hidrocortisona - liofilizado 100 mg | fr.-amp. | 200 | R$ 12,10 | R$ 2.419,27 |
133 | hidrocortisona - liofilizado 500 mg | fr.-amp. | 400 | R$ 13,29 | R$ 5.317,33 |
134 | hioscina + dipirona – 6,67 + 333,34mg/ml - gotas | fr.-amp. | 100 | R$ 5,17 | R$ 517,17 |
135 | hioscina + dipirona - 2 + 500 mg/ml - 2 ml | amp. | 1.500 | R$ 2,64 | R$ 3.953,50 |
136 | hioscina 20 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | R$ 1,13 | R$ 226,67 |
137 | hidralazina 20mg/ml-1ml | amp. | 100 | R$ 8,75 | R$ 875,30 |
138 | ipratropio 0,025% | fr. 20ml | 200 | R$ 1,11 | R$ 221,27 |
139 | lidocaina 2% - gel | bisn. 30g | 30 | R$ 3,45 | R$ 103,61 |
140 | lidocaína 20 mg/ml - 20 ml | amp. | 200 | R$ 3,81 | R$ 761,33 |
141 | lidocaína 20 mg/ml + adrenalina - 20 ml | amp. | 50 | R$ 4,60 | R$ 230,17 |
142 | metoclopramida 5 mg/ml - 2 ml | amp. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 541,00 |
143 | midazolam 5mg/ml-3 ml | amp. | 300 | R$ 2,22 | R$ 666,90 |
144 | morfina 10mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | R$ 3,23 | R$ 646,67 |
145 | naloxona 0,4 mg/ml - 1 ml | amp. | 10 | R$ 9,64 | R$ 96,37 |
146 | neomicina + bacitracina 5 mg + 250 ui / gr. - pom | bisn.10g | 500 | R$ 1,82 | R$ 909,33 |
147 | nitroprussiato 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 20 | R$ 10,47 | R$ 209,47 |
148 | óleo mineral | fr. 100ml | 50 | R$ 3,75 | R$ 187,33 |
149 | penicilinas procaína e pot.- 300.000 ui + 100.000ui | fr.-amp. | 100 | R$ 3,58 | R$ 357,67 |
150 | petidina 50mg/ml-2ml | amp. | 100 | R$ 2,71 | R$ 270,90 |
151 | prometazina 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 400 | R$ 2,78 | R$ 1.110,27 |
152 | ranitidina 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 600 | R$ 0,73 | R$ 440,80 |
153 | simeticona 75mg/ml | fr. 10ml | 100 | R$ 1,44 | R$ 144,00 |
154 | sulfadiazina de prata 1% - creme | fr. 400g | 20 | R$ 37,20 | R$ 744,00 |
155 | sulfadiazina de prata 1% - creme | bisn. 50g | 100 | R$ 5,86 | R$ 585,60 |
156 | sul. de magnésio 50% | amp. | 200 | R$ 1,00 | R$ 200,00 |
157 | suxametônio - liofilizado 100 mg | fr.-amp. | 15 | R$ 18,76 | R$ 281,47 |
158 | tetracaína 100 mg/ml + fenilefrina 1 mg/ml + ác. bórico 15 mg/ml- colírio | fr. 5 ml | 10 | R$ 7,74 | R$ 77,40 |
159 | cl. de tramadol 50mg/ml-1ml | amp. | 200 | R$ 1,47 | R$ 294,40 |
160 | cl. de sódio 20% inj - 10ml | amp | 400 | R$ 0,39 | R$ 154,27 |
TOTAL | R$201.102,58 |
Fiscalização: A fiscalização do fornecimento será exercida por servidor da Secretaria de Saúde. |
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais e planilha de execução, assinada pelo Departamento requisitante, desta administração. |
Local de Entrega: Almoxarifado da Secretaria de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Centro das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira. |
Prazo de Entrega: A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias a partir da solicitação do departamento de Compras, desta administração, que poderá estabelecer que o fornecimento se dê de forma parcelada, conforme suas necessidades, mantidas as mesmas condições e preços adjudicados. |
Obrigações do(a) Contratado(a): a)- entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração; b)- fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; c)- responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; d)- manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; e)- Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas; f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. |
Obrigações da Administração: a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; b)- promover o recebimento nos prazos fixados; c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; e)- efetuar o pagamento no prazo contratado |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MUNICIPIO DE CAPIM BRANCO - MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016. PROCESSO N.° /2016.
OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de Medicamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.:
MEDICAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ácido acetilsalicílico 100 mg | cp | 20.000 | |||
2 | ácido fólico 5 mg | cp | 5.000 | |||
3 | albendazol 400 mg | cp | 500 | |||
4 | albendazol 40mg/ml | fr-10ml | 100 | |||
5 | alendronato sódio 70mg | cp | 150 | |||
6 | alopurinol 100 mg | cp | 2.000 | |||
7 | alopurinol 300 mg | cp | 2.000 | |||
8 | amiodarona cloridrato 200 mg | cp | 2.000 | |||
9 | amoxicilina 150 mg/ml-150ml | fr-150ml | 200 | |||
10 | amoxicilina 500 mg | cap. | 10.000 | |||
11 | amoxicilina + clav de potássio (50+ 12,5mg/ml)-75ml | fr-75ml | 200 | |||
12 | amoxicilina + clav. de potássio (500+ 125 mg) | cp | 2.000 | |||
13 | anlodipino bensilato 5 mg | cp | 30.000 | |||
14 | atenolol 50 mg | cp | 20.000 | |||
15 | azitromicina 500 mg | cp | 1.500 | |||
16 | azitromicina 200 mg/5 ml | fr-15ml | 100 | |||
17 | captopril 25 mg | cp | 40.000 | |||
18 | carbonato de cálcio 1250mg | cp | 2.000 | |||
19 | carvedilol 3,125 mg | cp | 3.000 | |||
20 | carvedilol 12,5mg | cp | 3.000 | |||
21 | cefalexina 50 mg/ml | fr-60ml | 50 | |||
22 | cefalexina 500 mg | cp | 5.000 | |||
23 | ciprofloxacino cloridrato 500 mg | cp | 3.000 | |||
24 | cloreto de sódio 9 mg/ml-spray nasal | fr-50ml | 200 | |||
25 | dexametasona 1mg/ml -sol. oft | fr-5ml | 20 | |||
26 | dexclorfeniramina maleato 0,4 mg /ml | fr-100ml | 300 |
27 | dexclorfeniramina maleato 2 mg | cp | 3.000 | |||
28 | digoxina 0,25 mg | cp | 2.000 | |||
29 | dipirona sódica 500 mg/ml | fr-20ml | 300 | |||
30 | dipirona sódica 500 mg | cp | 6.000 | |||
31 | enalapril maleato 10 mg | cp | 5.000 | |||
32 | enalapril maleato 20 mg | cp | 30.000 | |||
33 | espironolactona 25 mg | cp | 10.000 | |||
34 | fluconazol 150 mg | cáp | 600 | |||
35 | furosemida 40 mg | cp | 20.000 | |||
36 | glibenclamida 5 mg | cp | 10.000 | |||
37 | glicazida 30 mg | cp | 10.000 | |||
38 | hidroclorotiazida 25 mg | cp | 60.000 | |||
39 | ibuprofeno 50mg/ml | fr-30ml | 200 | |||
40 | ibuprofeno 600 mg | cp | 10.000 | |||
41 | isossorbida mononitrato 40 mg | cp | 2.000 | |||
42 | levotiroxina sódica 25 mcg | cp | 5.000 | |||
43 | levotiroxina sódica 50 mcg | cp | 5.000 | |||
44 | levotiroxina sódica 100 mcg | cp | 5.000 | |||
45 | loratadina 1 mg/ml-xp | fr-100ml | 200 | |||
46 | loratadina 10 mg | cp | 5.000 | |||
47 | losartana potássica 50 mg | cp | 60.000 | |||
48 | mebendazol 20 mg/ml-30ml | fr-30ml | 100 | |||
49 | mebendazol 100mg | cp | 2.000 | |||
50 | metformina cloridrato 850 mg | cp | 40.000 | |||
51 | metildopa 250 mg | cp | 5.000 | |||
52 | metoclopramida cloridrato 10 mg | cp | 2.000 | |||
53 | metoclopramida cloridrato 4 mg/ ml | fr-10ml | 100 | |||
54 | metoprolol 50mg | cp | 2.000 | |||
55 | metronidazol 250 mg | cp | 2.000 | |||
56 | miconazol nitrato 20 mg/g-80g | cr vaginal | 100 | |||
57 | miconazol nitrato 20 mg/g-28g | cr | 100 | |||
58 | nitrofurantoína 100 mg | cáp | 1.000 | |||
59 | omeprazol 20 mg | cap | 40.000 | |||
60 | paracetamol 200 mg/ml-20ml | fr-20ml | 300 | |||
61 | paracetamol 500 mg | cp | 6.000 | |||
62 | prednisolona fosfato sódico 1 mg/ml | fr-100ml | 100 | |||
63 | prednisona 20 mg | cp | 2.000 | |||
64 | prednisona 5 mg | cp | 1.000 | |||
65 | propranolol cloridrato 40 mg | cp | 20.000 | |||
66 | ranitidina cloridrato 150 mg | cp | 5.000 | |||
67 | sais de reidratação oral 3,5 g + 1,5 g + 2,9 g + 20 g pó para preparação extemporânea | sol. oral | 1.000 | |||
68 | salbutamol sulfato 100 mcg - 200 doses | aerossol | 200 | |||
69 | sinvastatina 20 mg | cp | 60.000 | |||
70 | sinvastatina 40 mg | cp | 3.000 | |||
71 | sulfametoxazol + trimetroprima (40 mg/ ml+8 mg/ ml) | fr-50ml | 100 | |||
72 | sulfametoxazol + trimetroprima (400 mg + 80 mg) | cp | 2.000 | |||
73 | sulfato ferroso 25 mg/ml | fr-30ml | 200 |
74 | sulfato ferroso 40 mg | cp | 6.000 | |||
75 | varfarina sódica 5 mg | cp | 3.000 | |||
76 | verapamil cloridrato 80 mg | cp | 2.000 | |||
77 | ácido valpróico 250 mg | cp | 5.000 | |||
78 | amitriptilina 25 mg | cp | 20.000 | |||
79 | biperideno 2 mg | cp | 3.000 | |||
80 | carbamazepina 200mg | cp | 15.000 | |||
81 | carbonato de lítio 300 mg | cp | 3.000 | |||
82 | clonazepam 2 mg | cp | 30.000 | |||
83 | clonazepam 2,5 mg/ ml - gt | fr-20ml | 200 | |||
84 | clorpromazina 100 mg | cp | 3.000 | |||
85 | clorpromazina 25 mg | cp | 2.000 | |||
86 | diazepam 10 mg | cp | 10.000 | |||
87 | fenitoína 100 mg | cp | 6.000 | |||
88 | fenobarbital 100 mg | cp | 5.000 | |||
89 | fenobarbital 40 mg/ml (20ml) - gt | fr-20ml | 30 | |||
90 | fluoxetina 20 mg | cáp | 30.000 | |||
91 | haloperidol 5 mg | cp | 3.000 | |||
92 | imipramina 25 mg | cp | 10.000 | |||
93 | levodopa+benserazida (200+50mg) | cp | 2.000 | |||
94 | valaproato de na+ 250mg/ 5ml- xp | fr-100ml | 50 | |||
95 | ácido ascórbico 100 mg/ml - 5 ml | amp. | 200 | |||
96 | ácidos linoléico, cáprico; vit. a, e; lec. de soja | fr. 100ml | 50 | |||
97 | adrenalina 1 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | |||
98 | aminofilina 24 mg/ml - 10 ml | amp. | 100 | |||
99 | amiodarona 50 mg/ml - 3 ml | amp. | 100 | |||
100 | atropina 0,25 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | |||
101 | benzilpenicilina benzatina 1.200.000 | fr.-amp. | 400 | |||
102 | benzilpenicilina benzatina 600.000 | fr.-amp. | 100 | |||
103 | betametasona diprop. + fosf. diss. 5mg - 2 mg/ml | amp | 400 | |||
104 | bicarbonato de sódio 8,4% - 10 ml | amp | 200 | |||
105 | biperideno 5 mg/ml - 1 ml | amp. | 100 | |||
106 | ceftriaxona 1.000mg-pó para susp. inj. (iv/im) | fr.-amp. | 200 | |||
107 | cetoprofeno 50 mg/ml - 2 ml | amp. | 600 | |||
108 | cloreto de potassio 10% - 10 ml | amp. | 200 | |||
109 | clorpromazina 5 mg/ml - 5 ml | amp. | 50 | |||
110 | colagenase mono | bisn. 30g | 100 | |||
111 | complexo b injetável - 2 ml | amp. | 500 | |||
112 | decanoato de haloperidol 70,52 mg/ml - 1 ml | amp. | 100 | |||
113 | dexametasona 0,1% | bisn. 10g | 300 | |||
114 | dexametasona 4mg/ml - 2,5 ml | amp. | 600 | |||
115 | deslanosídeo 0,2mg/ml-2ml | amp. | 100 | |||
116 | diazepam 10 mg/ml - 2 ml | amp. | 300 | |||
117 | diclofenaco 25 mg/ml - 3 ml | amp. | 1.000 | |||
118 | dimenidrato+cl. piridoxona | amp. | 100 |
(50+50mg/ml) - 10ml | ||||||
119 | dipirona 500 mg/ml - 2 ml | amp. | 2.000 | |||
120 | dobutamina 12,5 mg/ml - 20 ml | amp. | 25 | |||
121 | dopamina 5mg/ml - 10 ml | amp. | 25 | |||
122 | etomidato 2 mg/ml - 10 ml | amp. | 50 | |||
123 | fenitoína 50 mg/ml - 5 ml | amp. | 300 | |||
124 | fenobarbital 200 mg/ml - 1 ml | amp | 200 | |||
125 | fenoterol 5mg/ml-20ml | fr | 200 | |||
126 | fentanil 0,05 mg/ml - 2 ml | amp. | 100 | |||
127 | fitomenadiona 10 mg/ml - 1 ml | amp. | 400 | |||
128 | furosemida 10 mg/ml - 2 ml | amp. | 500 | |||
129 | glicose 50% "hipertônica" - 10 ml | amp. | 1.000 | |||
130 | gluconato de cálcio 100 mg/ml - 10 ml | amp. | 200 | |||
131 | haloperidol 5mg/ml - 1ml | amp. | 200 | |||
132 | hidrocortisona - liofilizado 100 mg | fr.-amp. | 200 | |||
133 | hidrocortisona - liofilizado 500 mg | fr.-amp. | 400 | |||
134 | hioscina + dipirona – 6,67 + 333,34mg/ml - gotas | fr.-amp. | 100 | |||
135 | hioscina + dipirona - 2 + 500 mg/ml - 2 ml | amp. | 1.500 | |||
136 | hioscina 20 mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | |||
137 | hidralazina 20mg/ml-1ml | amp. | 100 | |||
138 | ipratropio 0,025% | fr. 20ml | 200 | |||
139 | lidocaina 2% - gel | bisn. 30g | 30 | |||
140 | lidocaína 20 mg/ml - 20 ml | amp. | 200 | |||
141 | lidocaína 20 mg/ml + adrenalina - 20 ml | amp. | 50 | |||
142 | metoclopramida 5 mg/ml - 2 ml | amp. | 1.000 | |||
143 | midazolam 5mg/ml-3 ml | amp. | 300 | |||
144 | morfina 10mg/ml - 1 ml | amp. | 200 | |||
145 | naloxona 0,4 mg/ml - 1 ml | amp. | 10 | |||
146 | neomicina + bacitracina 5 mg + 250 ui / gr. - pom | bisn.10g | 500 | |||
147 | nitroprussiato 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 20 | |||
148 | óleo mineral | fr. 100ml | 50 | |||
149 | penicilinas procaína e pot.- 300.000 ui + 100.000ui | fr.-amp. | 100 | |||
150 | petidina 50mg/ml-2ml | amp. | 100 | |||
151 | prometazina 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 400 | |||
152 | ranitidina 25 mg/ml - 2 ml | amp. | 600 | |||
153 | simeticona 75mg/ml | fr. 10ml | 100 | |||
154 | sulfadiazina de prata 1% - creme | fr. 400g | 20 | |||
155 | sulfadiazina de prata 1% - creme | bisn. 50g | 100 | |||
156 | sul. de magnésio 50% | amp. | 200 | |||
157 | suxametônio - liofilizado 100 mg | fr.-amp. | 15 | |||
158 | tetracaína 100 mg/ml + fenilefrina 1 mg/ml + ác. bórico 15 mg/ml- colírio | fr. 5 ml | 10 | |||
159 | cl. de tramadol 50mg/ml-1ml | amp. | 200 |
160 | cl. de sódio 20% inj - 10ml | amp | 400 |
Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme Edital.
OBS: Não serão adjudicados valores superiores àqueles registrados na tabela ANVISA.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Capim Branco /MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , sistema de registro de preços, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2016 PROCESSO N.° /2016
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2016
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº /2016
PROCESSO LICITATÓRIO nº /2016
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º /2016, do Município de Capim
Xxxxxx/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de 2016.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VI
PREGÃO nº /2016
PROCESSO nº /2016
MODELO DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local) , de 2016.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A licitante , CNPJ , sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
, de de 2016.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº /2016 Modalidade Pregão nº /2016
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de Medicamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Homologação: / /2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que, através da licitação deflagrada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; DECIDIU registrar os valores aos licitantes discriminados no quadro abaixo, nos exatos termos do Decreto Municipal nº /2016.
FORNECEDOR ................................................................... | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
3. |
4. | |||||
5. | |||||
6. |
Da entrega
a) Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
b) Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
c) A Prefeitura Municipal de Capim Branco/MG se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o registro em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
d) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
e) O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando- se a Prefeitura Municipal de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
f) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
g) O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
Obrigações do(a) Contratado(a):
a)- entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b)- fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c)- responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d)- manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e)- Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
4. O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. O contrato decorre ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
QUADRO RESERVA
ITEM | DESCRIÇÃO | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
Capim Branco, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/Presidente da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro CPL Membro CPL
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, ESTADO DE MINAS GERAIS E ..................., PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO NÚMERO Nº /2016 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2016
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,
............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ,
denominado CONTRATANTE. CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O objeto deste contrato é o fornecimento de Medicamentos para atender a Secretaria Saúde do município de Capim Branco.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO CONTRATO:
2.1. O presente contrato terá validade até ......./ /2016, a contar da data de sua assinatura.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS:
3.1. O Departamento Municipal de Compras emitirá NAF (nota de autorização de fornecimento) à empresa detentora do contrato.
3.2. A empresa receberá através de fac-símile, e-mail, ou pessoalmente a NAF, e terá um prazo de até 10 dias para efetuar a entrega dos materiais solicitados.
3.3. A não entrega dos materiais, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são os que constam do MAPA SINTÉTICO DE APURAÇÃO DE VENCEDORES, anexo a este contrato, que passa fazer parte integrante da mesma.
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na NAF, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
7.1.6 - responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
02.06.01.10.301.1002.2067 Aquis. Medicamentos / Materiais Médicos 3.3.90.30.00 Ficha: 215 Material de Consumo
Fontes de Recursos: 1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
1.51.00 Transf. Rec. SUS p/ Assist. Farmacêutica
1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
3.3.90.32.00 Ficha: 216 Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da contratação e indenização ao Município por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multas deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – A Prefeitura Municipal de Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal nº 1909/2016.
13.2. Xxxxxx e contratados firmam o presente CONTRATO, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Capim Branco, de de 2016.
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF: CPF: