E D I TAL DE L I C I T A ÇÃO P Ú B L I CA
E D I TAL DE L I C I T A ÇÃO P Ú B L I CA
Processo Licitatório nº 035/2021 | Pregão Presencial nº 019/2021 |
Registro de Preços: (x) Sim ( ) Não | |
Unidade Requisitante: Secretarias Municipais | |
Critério de Aceitabilidade: Média de Preços apurada pela Administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas, neste edital. | |
Preços Máximos Aceitos: Média estimada pela administração. | |
Tipo de Julgamento: Menor preço por Item. | |
Abertura: 02 de JUNHO de 2021. | |
Horário: 09:00 – horário de Brasília. | |
Emissão: 18/05/2021. | |
Local de Realização: Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – CEP 36.974-000 | |
Consulta ao Edital: Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – CEP 36.974-000 | |
Telef. Contato: (00) 0000-0000 E-mail: XXXXXXXXX00@XXXXX.XXX | |
Aplicar Benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014: (X) Sim ( ) Não | |
Licitação Exclusiva ME e EPP art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006: (X) Sim ( ) Não – Ampla concorrência. | |
Licitação Exclusiva Para Desenvolvimento Local/Regional (Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006): ( ) Não (X) Sim (Caso afirmativo, ver item 5 do Edital). | |
Aplicar o Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006:() Não ( X) Sim: | |
Aplicar o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006: ( ) Sim (X) Não | |
Uso de Tecnologia para Elaboração de Proposta: (X)sim ( )Não (Casoafirmativo, ver item 9 do edital). |
Peças Integrantes do Edital:
01 – Normas específicas/Projeto Básico – Anexo I;
02 – Declaração de Inexistência de fato Impeditivo à Habilitação – AnexoII;
03 – Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal – Anexo III; 04 – Modelo de Declaração de Vínculo – AnexoIV;
05 – Modelo de Proposta Comercial – AnexoV;
06 – Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VI; 07 – Minuta de Contrato – AnexoVII;
08 – Declaração de Cumprimento da Habilitação – Anexo VIII; 09 – Modelo de Credenciamento de Representante – Anexo IX; 10 – Orçamento Estimado em Quantitativos e Valores – Anexo X.
O Município de Durandé– MG, inscrito no CNPJ n.º 66.232.547/0001-20, por intermédio de sua Pregoeira juridicamente constituído, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber os ensinamentos
contidos na Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste edital:
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do município de Durandé/MG, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, com sua respectiva equipe de apoio e demais profissionais do quadro do município, quando intimado pela pregoeira.
1. DOOBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para Registro de Preços objetivando a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA LINHA LEVE PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, para manutenção da frota de veículos considerados linha leve a média, no âmbito do município de Durandé, em conformidade com o anexo I deste edital (Termo de Referência);
1.2. O objeto desta licitação será executado em total observância às prescrições deste instrumento o qual disciplina as regras destecertame.
2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO:
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o Pregão, desde que arguidos por escrito e tempestivamente protocolados no Setor de Licitações, no endereço supracitado no preâmbulo, deste edital, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 min às 11h00min e das 13h00min às16h00min;
2.2. As respostas do Pregoeiro à dúvidas e questionamentos suscitados, serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem como publicado no Diario Oficial da Prefeitura de Durandé, para ciência de quaisquer outros interessados.
2.3. Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARAPARTICIPAÇÃO:
3.1. Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusivamente participação das empresas enquadradas como Microempresas, empresas de Pequeno Porte e equiparadas.
3.2. Consideram-se como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º;
3.3. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração Formal de Enquadramento;
3.4. Poderão participar deste pregão as licitantes enquadradas como Microempresas, empresas de Pequeno Porte e equiparadas que atendam a todas as exigências contidas neste edital, inclusive quanto ao disposto nos seus anexos;
3.5. Não poderão participar deste pregão:
3.5.1. As licitantes suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. As licitantes declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação;
3.5.3. As sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.5.4. As Licitantes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ouincorporação;
3.5.5. As sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico emcomum;
3.6. Declarada a abertura da sessão, pelo Pregoeiro, não mais será admitido novo proponente junto aocertame.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DALEI
COMPLEMENTAR 123/2006:
4.1. À licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 à 49, do mesmo diplomalegal;
4.2. Na forma da legislação vigente, as licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentaçãode:
4.2.1. Se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada com data de expedição não superior à 30 (trinta) dias, pela Junta Comercial, ou declaração, já exigível, com informações econômicas, inerente à empresa participante que demonstre o seu faturamento do último exercício, juntamente com o protocolo ou recibo de entrega ao fisco;
4.2.2. Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração, já exigível, com informações econômicas, inerente à empresa participante que demonstre o seu faturamento do último exercício, juntamente com o protocolo ou recibo de entrega ao fisco.
4.3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente;
4.4. Para concessão do tratamento diferenciado, as licitantes deverão apresentar acostado ao credenciamento ou à proposta comercial qualquer um dos documentos mencionados nos itens 4.2.1 e4.2.2.
5. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME EPP EEQUIPARADAS
LOCAIS/REGIONAIS:
5.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 47 da Lei Complementar 147/2014, esta licitação destina-se exclusivamente à participação de Microempresas, empresas de Pequeno Porte e equiparadas.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
6.1. As empresas que desejarem participar do presente pregão deverão entregar e protocolar dois envelopes distintos, sendo um para a “proposta comercial” e outro para a “habilitação”, conforme especificado abaixo, no local, dia e hora designados paratal;
6.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público ou emergencial que impeça a realização deste evento na data e horário supracitadosnopreâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente remarcada para o
primeiro dia útil subsequente, respeitando o mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
6.2.1. O envelope com a “proposta comercial” deverá conter, externamente, os seguintes dizeres:
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Durandé – A/C PregoeiroEnvelope 01 – Proposta
Processo Nº 035/2021
Modalidade: Pregão nº 019/2021 Data e horário de abertura
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Durandé – A/C PregoeiroEnvelope 02 –Habilitação Processo Nº 035/2021
Modalidade: Pregão nº019/2021
Data e horário deabertura
6.2.2. O envelope com a “habilitação” deverá conter, externamente, os seguintesdizeres:
7. DOCREDENCIAMENTO:
7.1. Para se credenciarem perante este certame as proponentes deverão se apresentar junto ao Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e este Edital, que lhes autorizem a admissão no certame, garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. Os representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e aceitos pelo Pregoeiro deverão, no ato da entrega dos envelopes, identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou documentosequivalentes;
7.1.1. O credenciamento é condição obrigatória para as licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do menorpreço;
7.1.2. O credenciamento do representante legal se fará por instrumento público de procuração que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente ou por carta de credenciamento com firma reconhecida do representante legal da empresa (vd modelo do anexo IX)devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
7.1.3. Na sessão pública para recebimento das propostas, que será realizada no local e horário designados para o certame, os interessados deverão apresentar juntamente comoenvelopedehabilitação,declaraçãodandociênciadequecumpremplenamente os requisitos de habilitação previstos no inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo do anexo VIII).
8. DAPROPOSTA:
8.1. A proposta deverá ser elaborada, impressa e apresentada em papel timbrado da proponente ou conforme o modelo do XXXXX X, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e suas folhas deverão estar assinadas/rubricadas pelo seu representante legal. Deverá ser observado os preços de referência constantes neste edital, extraídos através de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços finais ultrapassar tais valores, que são tidos como preços máximos. Deverá, ainda, constar na proposta:
a) Nome empresarial e o número do CNPJ, da proponente;
b) Nome e números da Carteira de Identidade e CPF do representante legal, da proponente;
c) Especificação detalhada dos materiais ora pretendidos, conforme objeto doedital;
d) Preços unitário e total, em moeda nacional, com no máximo três casas decimais;
e) Marca dos materiais ofertados àadministração;
f) Telefone, e-mail e data da proposta.
8.2. A simples participação da licitante neste certame implicaque:
8.2.1. Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão;
8.2.2. A licitante vencedora compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste edital;
8.2.3. No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargosincidentes;
8.2.4. Independente de menção, o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado naproposta;
8.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão a que constam doobjeto;
8.2.6. A empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo à proporcionalidade dos preços oferecidos no lance final, salvo se estes estiverem contemplados no Mapa de Apuração, que é parte integrante da Ata deJulgamento.
8.3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. Decorrido este prazo sem convocação para a contratação, a licitante fica liberada do compromissoassumido;
8.4. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse domunicípio;
8.5. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dalicitante;
8.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições esculpidas no edital, seja no aspecto jurídico, técnico oucomercial;
8.7. A licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s)/item(s) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do Item, quando for ocaso;
8.8. Será desclassificada a proposta comercialque:
a) não se refira à integralidade do objeto;
b) não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
c) tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo município de Durandé-MG, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, em relação aos itens.
8.9. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na sede da Prefeitura Municipal de Durandé, com endereço à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx– XX – CEP 36.974-000.
9. USO DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO:
9.1 –Duvidas falar com Xxxxxxx através do telefone: 00-0000-0000. Devidamente preenchido com os dados da licitante. Todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. Abertos os envelopes de propostas comerciais, o pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo;
10.1.1. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da melhor proposta e os das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem de classificação do tipo de julgamento, até a proclamação dovencedor;
10.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), ofertarem novos lances verbais e sucessivos, organizadas na ordem de classificação do tipo de julgamento, podendo, a critério do pregoeiro, iniciar cada rodada de lances com intervalo mínimo de 01% (um porcento), quando for o caso e demonstrado vantajosidade, até a proclamação do vencedor;
10.3. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
10.4. Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores de acordo com o tipo de julgamento calculados sobre a melhor oferta classificada e registrada;
10.5. O pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances respeitadas as regras desteedital;
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, o mais vantajoso para a administração ou aquele ofertadoprimeiro;
10.7. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo pregoeiro, implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificaçãodefinitiva;
10.8. Será declarada vencedora a proposta de menor valor, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de sua aceitabilidade. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, lançando tudo em Mapa de Apuração, que é parte integrante da Ata deJulgamento;
10.9. Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos preços,fixará prazo para que a licitante,cuja proposta melhor classificada e registrada, elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta, sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora.
11. DA NEGOCIAÇÃO:
11.1. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
12.1. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto;
12.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão;
12.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundoperdido.
13. DA AMOSTRA:
13.1. Esta administração municipal reserva-se no direito, caso julgue necessário de solicitar da empresa vencedora a apresentação de amostras dos materiais que se dispuser a fornecer. As análises das amostras serão efetuadas pelo departamento de compras da administração;
13.2. A amostra que apresentar problema de natureza técnica e/ou descritivas ou que for declarada de péssima qualidade, comprometendo durabilidade, eficiência e economicidade, será imediatamente recusada, mesmo que possua todas as especificações exigidas neste edital. Nestas circunstâncias, a administração reserva-se no direito de convocar as licitantes remanescentes;
13.3. A amostra que obtiver aprovação poderá (a critério da administração) efetivamente seradquirida;
13.4. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas da Seção de Almoxarifado, no prazo máximo de 30 dias, contados da apresentação. Caso contrário, serão consideradas abandonadas;
13.5. A licitante vencedora ficará responsável por todos os tributos, custos e demais despesas, a fim de que os materiais objeto do presente certame seja entregue, inclusive todas as despesas provenientes dasamostras.
14. DA HABILITAÇÃO:
14.1. Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de preços, exceto no caso das filiais em que as certidões são emitidas com CNPJ da matriz;
14.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe deapoio;
14.3. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no presente processo:
a) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a1) Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela respectiva alteração consolidada;
a2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
a3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
b1) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b1.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, às Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e à Dívida Ativa da União, ou distinta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b2) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Estadual a apresentação da Certidão de Quitação de Débitos Tributários Estaduais, relativos ao domicílio ou sede do licitante;
b3) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, a apresentação de Certidão Negativa de Quitação de Débitos, emitida pela Secretaria Municipal competente;
b4) Faz parte da regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a apresentação de Certificado de Regularidade (CRF do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
c) DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
c1) Certidão Negativa de Falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c2) Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme modelo Anexo II; c3) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, sob as penalidades da lei, firmada pelo representante legal, conforme modelo Xxxxx XXX;
c4) Declaração de Vínculo – Anexo IV.
14.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seusanexos;
14.5. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consultas ao site da Receita Federal do Brasil para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
14.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de abertura;
14.7. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
14.7.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
14.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao pregoeiro.
14.8. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à autoridade competente para revogação;
14.9. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolos, sendo que a apresentação em desacordo com o previsto neste Título, ou a sua ausência, salvo o disposto previsto na Lei Complementar nº 123/2006, será aplicada as penalidades jurídicas vigentes.
15. DA VISTORIA:
15.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e execução do objeto licitado devido à sua característica.
16. DAS PENALIDADES:
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o município de Durandé, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais penalidades legais, a licitanteque:
16.1.1. Não assinar o contrato e/ou não receber a Ordem de Fornecimento dentro de até 10 (dez) dias a contar da intimação do ato;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.1.4. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
16.1.5. Não mantiver sua proposta;
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada ampla defesa, às seguintes penalidades:
16.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor damulta;
16.2.2. Pela inexecução parcial ou total dofornecimento:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o município de Durandé, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
16.3. O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobradojudicialmente;
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 16.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à pena demulta.
17. DA IMPUGNAÇÃO:
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis;
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito derecurso;
17.3. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
17.4. Os documentos citados no subitem 17.3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou pelo pregoeiro ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei Federal nº8.666/93;
17.5. O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas;
17.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de proposta, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93;
17.7. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no lugar de costume, conforme Lei Orgânica do município;
17.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão de Licitação, à Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx– XX – CEP 36.974-000.
18. DOS RECURSOS:
18.1. Declarada a vencedora qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. O recurso será datilografado ou redigido em computador, contendo o nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal, sendo devidamente protocolado junto ao Departamento de Compras do município;
18.2. O pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas;
18.3. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
18.4. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade;
18.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
18.6. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados;
18.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;
18.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeitosuspensivo;
18.10. O pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
19.1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será efetuada quando decidido à peça jurídica;
19.2. A homologação deste Pregão compete o senhor Prefeito Municipal;
19.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato ou ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
19.4. O prazo para assinatura do instrumento de contrato ou ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
20. DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
20.1. O fornecimento que compreende o objeto deste edital será eventualmente executado pela administração durante a vigência da ata de “Registro de Preços”;
20.2. A execução se dará mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo departamento de compras, devendo a vencedora do certame providenciar a respectiva execução em até cinco dias úteis depois de recebida, sem nenhum custo para o município;
20.3. Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de- obra, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora.
21. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:
21.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Durandé de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido;
21.2. Os recursos orçamentários para suportar as despesas eventualmente contraídas, estão consignados no orçamento próprio do município, compatível com o objeto docertame.
22. DOFÓRUM:
22.1. As questões decorrentes deste certame, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Manhumirim – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
23. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:
23.1. O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulado no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
23.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/93;
23.3. O pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais e/ou material observadas na documentação e proposta de forma a ampliar a competitividade do certame e a selecionar a proposta mais vantajosa, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso;
23.4. Ocorrendo o descumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do certame, o objeto poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas;
23.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente edital;
23.6. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos será o resultado da licitação submetido ao setor jurídico para emissão de parecer, e após, encaminhado ào prefeito municipal para a homologação;
23.7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, arguir falhas e irregularidades no processo;
23.8. No exclusivo interesse do município, este poderá emitir tantas Ordens de Fornecimentos, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinicio que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
23.9. O objeto deste certame, observados os requisitos legais, em especial aos ditames previstos no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, poderá ser prorrogado no interesse exclusivo da administração municipal;
23.10. Como condição de vigência contratual, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame;
23.11. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste instrumento, bem como a participação de estranhos ao processolicitatório.
Durandé– MG, 18 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - NORMAS ESPECÍFICAS - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para Registro de Preços objetivando a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA LINHA LEVE A MEDIA PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, conforme descrições contidas no ANEXO V, deste edital;
1.2. Todos materiais compostos serão novos e de ótima qualidade (em conformidade com os itens 11.5 e 11.10, alínea “h”, deste anexo).
1.3. As marcas, porventura mencionadas, poderão serem substituídas por similares, desde que não comprometam a qualidade dos materiais;
1.4. O objeto ora licitado poderá ser utilizado, pela administração municipal, em todas suas Secretarias e Departamentos, no exercício corrente, bem como no exercício seguinte, enquanto perdurar a validade da ata de registro depreços.
2. JUSTIFICATIVA DACONTRATAÇÃO:
2.1. A presente licitação se justifica pela necessidade de aquisição de peças para manutenção da frota de veículos à serviço, em atendimento às necessidades deste Município. A contratação não é de natureza continuada. A escolha pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP” está amparada no Inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA PELO JULGAMENTO PORLOTE:
3.1. Não se aplica ao certame.
4. DAFISCALIZAÇÃO:
4.1. Competirá à administração municipal, por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do fornecimento, podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação.
5. DA FORMA DE FATURA EPAGAMENTO:
5.1. As faturas serão emitidas em reais;
5.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Durandé de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido;
5.3. O pagamento à licitante somente será realizado mediante o efetivo fornecimento dos materiais, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela secretaria solicitante;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, pela licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
5.5. Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias,sendo que o prazo estipulado no subitem
será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado ovício;
5.6. O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ou equivalente;
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ouforma.
6. DOJULGAMENTO:
6.1. O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preâmbulo deste edital.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Os recursos orçamentários para suportar as despesas eventualmente contraídas, estão consignados no orçamento próprio do município, compatível com o objeto do certame.
8. DA FORMA DE FORNECIMENTO:
8.1. O fornecimento se dará de forma eventual e fracionada, sem o compromisso obrigatório entre as partes nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº8.666/93;
8.2. A execução se dará mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo departamento de compras, devendo a vencedora do certame providenciar a respectiva execução em até cinco dias úteis depois de recebida, sem nenhum custo para omunicípio;
8.3. A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade doobjeto;
8.4. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados,etc.;
8.5. O contrato, ata de registro de preços ou outro documento equivalente, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9. DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME:
9.1. O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO X deste edital.
10. DA GARANTIA DOCONTRATO:
10.1. A Prefeitura Municipal de Durandé– MG, se reserva no direito de poder exigir da licitante adjudicada a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56,§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOVENCEDOR:
11.1. Observar o prazo mínimo de validade dos materiais fornecidos que serão de no mínimo um ano ou 90% de seu período devalidade;
11.2. Entregar os materiais objeto deste edital dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
11.3. Executar o contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil responsabilizando-se pela perfeição técnica dos materiaisentregues;
11.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes neste edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
11.5. Fornecer materiais novos, quando for o caso, que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT;
11.6. Cumprir os prazos previstos no contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil, que venham a ser fixados pelo município;
11.7. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município;
11.8. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento;
11.9. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora;
11.10. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pelo legislação aplicável, emespecial:
a) economia no consumo de água e energia;
b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeitoestufa;
d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obralocal;
f) fomento às políticas sociais inclusivas ecompensatórias;
g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão deruído;
h) observação das normas do INMETRO.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO:
12.1. Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
12.2. Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
12.3. Emitir, por meio do setor de compras, o correspondente Pedido de Compra;
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos produtos, objeto doprocesso;
12.5. Fiscalizar a execução do contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
12.6. Acompanhar e fiscalizar os materiais fornecidos, por meio do setor de compras do município de Durandé;
12.7. Efetuar os pagamentos devidos à licitante contratada, nas condições estabelecidas;
12.8. Rejeitar todo e qualquer fornecimento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital;
12.9. Recusar qualquer material, quando for o caso, que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da licitante contratada;
12.10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento dos materiais;
12.11. Arcar com as despesas de publicação do extrato de Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, bem como dos termos aditivos que venham a serfirmados;
12.12. Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras;
12.13. Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusivamente participação das empresas enquadradas como Microempresas, empresas de Pequeno Porte e equiparadas
13. DO ACESSO AOS MERCADOS:
13.1. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2013, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento regional sustentável, bem como a promoção da prática empresarial no âmbito do município de Durandé e região, fica permitida a participação neste certame tão somente das micro e pequenas empresas.
13.2. O presente certame tem por objetivo o incentivo às micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreendedorismo, geração de renda e desenvolvimento econômico, voltados ao incentivo da atividade empresarial e melhora dos Índices de Desenvolvimento Econômico eSociais;
13.3. Para esta delimitação, a administração está levando em consideração o objeto do certame, que é rotineiro de simples definição no mercado, assim definido com especificações usuais;
14. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
14.1. O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado emgeral;
14.2. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº8.666/93.
14.3. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer fornecimento em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto,podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquertempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais
pessoas da licitante designadas para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seutérmino;
14.8. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, elaboração do contrato ou ata de registro de preços, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
Durandé– MG, 18 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Durandé
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 019/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que, não existem impedimentos à sua habilitação na presente licitação, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: , de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal CPF n.º
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Durandé
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial n° 019/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial e no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local/Data: , de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
CPF n.º
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
À
Prefeitura Municipal de Durandé
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial n° 019/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários qualquer vínculo empregatício com o Município de Durandé– MG e que não se enquadra em nenhum dos incisos do Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código Processo Civil Brasileiro.
Atenciosamente,
Local/Data: , de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
CPF n.º
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Durande
Referência: Processo Licitatório nº 035/2021 - Pregão Presencial nº 019/2021
A/C Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o objeto demandado nesta licitação, sob sua inteira responsabilidade, conforme planilha de custos, em anexo.
01 | JG | PASTILHA DE FREIO STRADA | FIAT | 04 | |||
02 | JG | LONA DE FREIO FIAT STRADA | 01 | ||||
03 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO STRADA | FIAT | 02 | |||
04 | UNID | CABO DE VELAS STRADA | FIAT | 02 | |||
05 | UNID | LÂMPADAS FAROL STRADA | H7 | FIAT | 10 | ||
06 | UNID | LÂMPADAS FAROL STRADA | H1 | FIAT | 10 | ||
07 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 01 | ||||
08 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 01 | ||||
09 | KIT | BUCHA DA BALANÇA FIAT STRADA | 03 | ||||
10 | KIT | KIT EMBREAGEM FIAT STRADA | 02 | ||||
11 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||||
12 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||||
13 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||||
14 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||||
15 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||||
16 | JG | PASTILHA DE FREIO ARGO | FIAT | 04 | |||
17 | JG | LONA DE FREIO FIAT ARGO | 01 | ||||
18 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO FIAT ARGO | 02 | ||||
19 | UNID | CABO DE VELAS ARGO | FIAT | 02 | |||
20 | UNID | LÂMPADAS FAROL ARGO | H7 | FIAT | 10 | ||
21 | UNID | LÂMPADAS FAROL ARGO | H1 | FIAT | 10 | ||
22 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT ARGO | 01 | ||||
23 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT ARGO | 01 | ||||
24 | KIT | BUCHA DA BALANÇA FIAT ARGO | 03 | ||||
25 | KIT | KIT EMBREAGEM FIAT ARGO | 02 | ||||
26 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||||
27 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||||
28 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||||
29 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||||
30 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||||
31 | JG | PASTILHA DE FREIO FIORINO | FIAT | 04 | |||
32 | JG | LONA DE FREIO FIAT FIORINO | 01 | ||||
33 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO FIORINO | FIAT | 02 | |||
34 | UNID | CABO DE VELAS FIORINO | FIAT | 02 | |||
35 | UNID | LÂMPADAS FAROL FIORINO | H7 | FIAT | 10 | ||
36 | UNID | LÂMPADAS FAROL FIORINO | H1 | FIAT | 10 | ||
37 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT FIORINO | 01 |
38 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT FIORINO | 01 | ||
39 | KIT | BUCHA DA BALANÇA FIAT FIORINO | 03 | ||
40 | KIT | KIT EMBREAGEM FIAT FIORINO | 02 | ||
41 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
42 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
43 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
44 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
45 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
46 | JG | PASTILHA DE FREIO RENAULT SANDERO | 04 | ||
47 | JG | LONA DE FREIO RENAULT SANDERO | 01 | ||
48 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO RENAULT SANDERO | 02 | ||
49 | UNID | CABO DE VELAS RENAULT SANDERO | 02 | ||
50 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 RENAULT SANDERO | 10 | ||
51 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 RENAULT SANDERO | 10 | ||
52 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO RENAULT SANDERO | 01 | ||
53 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO RENAULT SANDERO | 01 | ||
54 | KIT | BUCHA DA BALANÇA RENAULT SANDERO | 03 | ||
55 | KIT | KIT EMBREAGEM RENAULT SANDERO | 02 | ||
56 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
57 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
58 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
59 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
60 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
61 | JG | PASTILHA DE FREIO RENAULT KWID | 04 | ||
62 | JG | LONA DE FREIO RENAULT KWID | 01 | ||
63 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO RENAULT KWID | 02 | ||
64 | UNID | CABO DE VELAS RENAULT KWID | 02 | ||
65 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 RENAULT KWID | 10 | ||
66 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 RENAULT KWID | 10 | ||
67 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO RENAULT KWID | 01 | ||
68 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO RENAULT KWID | 01 | ||
69 | KIT | BUCHA DA BALANÇA RENAULT KWID | 03 | ||
70 | KIT | KIT EMBREAGEM RENAULT KWID | 02 | ||
71 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
72 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
73 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 |
74 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
75 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
76 | JG | PASTILHA DE FREIO FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 04 | ||
77 | JG | LONA DE FREIO FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 01 | ||
78 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 02 | ||
79 | UNID | CABO DE VELAS FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 02 | ||
80 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 10 | ||
81 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 10 | ||
82 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 01 | ||
83 | PAR | AMORTECEDOR FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 01 | ||
84 | KIT | BUCHA DA BALANÇA FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 03 | ||
85 | KIT | KIT EMBREAGEM FIAT SAVEIRO G5 AMBULANCIA | 02 | ||
86 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
87 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
88 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
89 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
90 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
91 | JG | PASTILHA DE FREIO CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 04 | ||
92 | JG | LONA DE FREIO CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 01 | ||
93 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 02 | ||
94 | UNID | CABO DE VELAS CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 02 | ||
95 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 10 | ||
96 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 10 | ||
97 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 01 | ||
98 | PAR | AMORTECEDOR CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 01 | ||
99 | KIT | BUCHA DA BALANÇA CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 03 | ||
100 | KIT | KIT EMBREAGEM CITROEN JUMPER 10 LUGARES | 02 | ||
101 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
102 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
103 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
104 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
105 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
106 | JG | PASTILHA DE FREIO CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 04 | ||
107 | JG | LONA DE FREIO CITROEN | 01 |
JUMPER 15 LUGARES | |||||
108 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 02 | ||
109 | UNID | CABO DE VELAS CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 02 | ||
110 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 10 | ||
111 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 10 | ||
112 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 01 | ||
113 | PAR | AMORTECEDOR CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 01 | ||
114 | KIT | BUCHA DA BALANÇA CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 03 | ||
115 | KIT | KIT EMBREAGEM CITROEN JUMPER 15 LUGARES | 02 | ||
116 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
117 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
118 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
119 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
120 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
121 | JG | PASTILHA DE FREIO TOYOTA ETIOS | 04 | ||
122 | JG | LONA DE FREIO TOYOTA ETIOS | 01 | ||
124 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO TOYOTA ETIOS | 02 | ||
125 | UNID | CABO DE VELAS TOYOTA ETIOS | 02 | ||
126 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 TOYOTA ETIOS | 10 | ||
127 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 TOYOTA ETIOS | 10 | ||
128 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO TOYOTA ETIOS | 01 | ||
129 | PAR | AMORTECEDOR TOYOTA ETIOS | 01 | ||
130 | KIT | BUCHA DA BALANÇA TOYOTA ETIOS | 03 | ||
131 | KIT | KIT EMBREAGEM TOYOTA ETIOS | 02 | ||
132 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
133 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
134 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
135 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
136 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
137 | JG | PASTILHA DE FREIO FIAT UNO MILLE WAY | 04 | ||
138 | JG | LONA DE FREIO FIAT UNO MILLE WAY | 01 | ||
139 | JG | VELAS DE IGNIÇÃO FIAT UNO MILLE WAY | 02 | ||
140 | UNID | CABO DE VELAS FIAT UNO MILLE WAY | 02 | ||
141 | UNID | LÂMPADAS FAROL H7 FIAT UNO MILLE WAY | 10 |
142 | UNID | LÂMPADAS FAROL H1 FIAT UNO MILLE WAY | 10 | ||
143 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT UNO MILLE WAY | 01 | ||
144 | PAR | AMORTECEDOR FIAT UNO MILLE WAY | 01 | ||
145 | KIT | BUCHA DA BALANÇA FIAT UNO MILLE WAY | 03 | ||
146 | KIT | KIT EMBREAGEM FIAT UNO MILLE WAY | 02 | ||
147 | UNID | LAMPADA 02 POLOS | 10 | ||
148 | UNID | LAMPADA 04 POLOS | 10 | ||
149 | UNID | LAMPADA 01 POLOS | 10 | ||
150 | UNID | BATERIA 60 AMPERES | 01 | ||
151 | UNID | LAMPADA H4 | 10 | ||
152 | UNID. | AMORTECEDOR DIANTEIRO MOTO | 04 | ||
153 | UNID. | AMORTECEDOR TRASEIRO | 04 | ||
154 | UNID. | VELA DE IGNIÇÃO | 02 | ||
155 | UNID. | LAMPADAS M512V | 04 | ||
156 | UNID. | CABO DE FREIO DIANTEIRO | 02 | ||
157 | UNID. | CABO DE FREIO TRASEIRO | 02 | ||
158 | UNID. | FREIO DIANTEIRO PASTILHA | 02 | ||
159 | UNID. | BATERIA | 01 | ||
160 | UNID. | FREIO TRASEIRO PASTILHA | 02 | ||
161 | UNID. | ESPELHO RETROVISOR | 02 | ||
162 | UNID. | CALENAGEM MOTO | 02 | ||
163 | UNID. | FAROL | 01 | ||
164 | UNID. | LANTERNAS DIANTEIRAS | 02 | ||
165 | UNID. | LANTERNAS TRASEIRA | 02 | ||
166 | UNID. | MOLA EIXO TANDEM (MORTO) CAMINHAO 2729 | 01 | ||
TOTAL |
Proponente: CNPJ:
Nome do Representante Legal: CPF: ID:
Telef.:( ) e-mail:____________________________________
Validade da Proposta: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital
Local/Data: , de de .
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir dentro do envelope 01 proposta comercial)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° /2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 035/2021 PREGAO PRESENCIAL N.º 019/2021
Aos dias do mês de de 2021, MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ n.º 66.232.547/0001-22, com sede e administração à Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx– XX – CEP 36.974-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º e ID n.º
SSP/MG, residente e domiciliado no Córrego São João, Distrito de São João da Figueira – Zona Rural–Durandé– MG, CEP: 36.974-000, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) seguinte(s)fornecedor(es):
FORNECEDOR / CNPJ | REPRESENTANTE / IDENTIFICAÇÃO |
vencedor(es) do Pregão Presencial 019/2021, sob o regime de compras pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP”, observadas as disposições contidas nas Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, mediante condições a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e concordam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente ata tem como objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA LINHA LEVE A MEDIA, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, para atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte, conforme solicitação;
1.2 A partir desta data, fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços do(s) seguinte(s) fornecedor(es) nos seus respectivos Itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AGREGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
2.1 Independente de transcrição, fica fazendo parte desta Ata, todo o processo licitatório que a deu causa;
2.2 Os preços unitários quando o objeto assim determinar, serão anexados mediante Mapa de Apuração do certame ou planilha de preços atualizada do lance por parte da empresa registrada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
3.1 O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será(ão) formalizado(s) pela Prefeitura Municipal de Durandé– MG, mediante emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, conforme o caso, observadas as disposiçõeslegais;
3.2 O compromisso de execução só estará caracterizado mediante o comprovado
recebimento, pelo(s) Fornecedor(es), da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços;
3.3 O compromisso de execução só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo(s) Fornecedor(es), da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços. O(s) fornecedor(es)registrado(s)
fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.4 Somente quando a primeira registrada atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade da registrada.
3.5 Entretanto, o segundo, terceiros e sucessivos na ordem de classificação, somente poderão fornecer ao município se praticarem no ato da intimação os preços do primeiro colocado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.1 A critério exclusivo da administração municipal, conforme o caso, poderá ser dispensado a elaboração do Instrumento de Contrato, no caso de entrega de produtos e serviços sem garantia futura, inclusive assistência técnica nos termos do caput do art. 62 e seguintes da Lei Federal nº8.666/93;
4.2 Neste caso, a administração deverá substitui-lo por Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento, autorização de compras ou outro instrumentohábil.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1 A Prefeitura Municipal de Durandé– MG adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata;
5.2 Competirá à administração municipal, por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do eventual fornecimento, podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras imposta por esta Ata ou pela legislação;
5.3 Os preços registrados e a indicação do respectivo(s) fornecedor(es) detentor(es) da Ata, serão divulgados trimestralmente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Durandé, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
6.1 A qualquer tempo, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Prefeitura Municipal de Durandé, através dos órgãos envolvidos, convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar os novos preços;
6.2 Caso o(s) fornecedor(es) registrado(s) se recuse a baixar os preços registrados, a Prefeitura poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para essefim;
6.3 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados a superveniência de normas aplicáveis àespécie;
6.4 O diferencial de preços entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura à época da abertura da proposta, bem
como, eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços (quando for ocaso).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
7.1 O Município e a empresa registrada poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica, devidamente fundamentados, do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilhadeformação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
7.2 Os preços registrados poderão ser revistos para manter o equilíbrio econômico- financeiro do compromisso com base na variação trimestral do INPC (FGV). Entretanto, esta variação será calculada apenas depois da assinatura desta ata, para fins de reajuste;
7.3 Quando não for possível o reequilíbrio do contrato através do índice descrito no item anterior, comprovação de perdas será efetuada mediante apresentação de Nota Fiscal de entrada à época da licitação e Nota Fiscal à época do pedido, apurando-se o percentual variado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS PREÇOS:
8.1 O(s) fornecedor(es) registrado(s) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado(s) pela autoridade competente quando:
a) descumprir as condições estipuladas na Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento/Serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem inconvenientes para a administração, ou superiores ao praticado nomercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente, com aviso prévio em até 30 (trinta) dias de antecedência;
8.3 O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá(ão) solicitar o cancelamento de seu(s) registro(s) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados e aceitos pela administração.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO:
9.1 O fornecimento se dará de forma eventual e fracionada, sem o compromisso obrigatório entre as partes nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, sem nenhum custo ao município, devendo a registrada fornecer em até cinco dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, no endereço supracitado no preâmbulo desta Ata. No caso de outro endereço, este deverá estar descrito na Ordem de Fornecimento exaurida;
9.2 A(s) empresa(s) registrada(s)se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;
9.3 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da(s) empresa(s) registrada(s)para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados,etc;
9.4 O contrato, ata de registro de preços ou outro documento equivalente, bem como os
direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
CLAUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1 As faturas serão emitidas em reais;
10.2 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Durandéde acordo com a efetiva execução por parteda contratada,em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido;
10.3 O pagamento à licitante somente será realizado mediante o efetivo fornecimento dos materiais, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela secretaria solicitante;
10.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, pela licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de naturezafiscal;
10.5 Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 10.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado ovício;
10.6 O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
10.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ouequivalente;
10.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ouforma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 A presente Xxx terá validade de doze meses a contar de sua assinatura, nos termos do inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser utilizada em todas as Secretarias Municipais e suas dependências, de acordo com suas necessidades, mediante apostilamento para adequação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE:
12.1 Cópia da presente Ata juntamente com os mapas de preços finais deverão ser publicados no lugar de costume da prefeitura Municipal de Durandé, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 Conforme justificado pelo Departamento de Contabilidade, desnecessário se faz a indicação especifica de dotação orçamentária, considerando que ainda não existe a obrigatoriedade de oneração orçamentaria haja vista a não demonstração da intenção de compra. Entretanto, quando da Emissão da Nota de Xxxxxxx, assinatura do Contrato ou qualquer outro documento hábil, contraindo-se a despesa, deverá, o ordenador, indicar dos
créditos orçamentários para suportar as despesas, conforme disposto na Lei Complementar 4.320/64 e Lei Complementar nº101/2000;
13.2 Caso ocorrer aumento da despesa, ou esta não tiver enquadrada na lei orçamentária anual-LOA, deverá o ordenador se atentar às regras consignadas na Lei Federal n.º 4.320/64, bem como às normas contidas nos art. 15 e 16 da Lei Complementar nº101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBMISSÃO AOS PRECEITOS LEGAIS:
14.1 Trata-se de despesa enquadrada em Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes à luz da lei de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS:
15.1 A registrada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o devido fornecimento do objeto, até o limite atualizado de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto desta Ata à terceiros, devendo a registrada fornecer o objeto eventualmente solicitado às suas expensas, sem nenhum custo ao município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBMISSÃO AOS PREÇOS REGISTRADOS:
17.1 O município de Durandé poderá adquirir de outro fornecedor os materiais objeto deste registro, proibida, todavia, qualquer aquisição por preços acima do registrado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E CARONA:
18.1 A critério da administração municipal, independente de solicitação formal, todos as dependências da prefeitura poderão fazer parte desta ata;
18.2 Os demais órgãos e entidades do município de Durandé, interessados em utilizar o presente Registro de Preços como carona, deverão efetuar o pedido de adesão a esta ata, para análise das partes;
18.3 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, mediante prévia consulta, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados;
18.4 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriomente assumidas;
18.5 O Departamento de Compras do Município de Durandé será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos,
respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA- DAS SANÇÕES:
19.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento assumidos:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação assumida ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor de cada ordem de fornecimento nãoatendida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor registrado e juros de 1% (um por cento) ao mês, incididos sobre o valor da multa, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual;
c) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do registro, na hipótese da compromissária fornecedora, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento das obrigações, quando o município em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a seraplicada;
19.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo município;
19.3 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
19.4 A compromissária fornecedora, deixando de entregar documento exigido, apresentado documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando no fornecimento do objeto, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste documento e demais cominaçõeslegais;
19.5 Na hipótese da compromissária fornecedora descumprir as obrigações assumidas no todo ou em parte, ficará sujeita ainda, a juízo do município de Durandé, às sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
20.1 O Registro poderá serrescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
b) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
20.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampladefesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim– MG, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes desta ata, em prejuízo a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, prometendo-se por si ou seus sucessores ao fiel cumprimento do que neste instrumento está pactuado.
Durandé–MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE DURANDÉ
EMPRESA REGISTRADA
1ªTestemunha: , ID
2ªTestemunha: ,ID
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº_ _/2021.
UNIDADE REQUISITANTE: Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito PROCESSONº000/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DURANDÉ E A EMPRESA
_ .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
1.1 – MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ n.º 66.232.547/0001-20, com sede e administração à Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx– XX
– CEP 36.974-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro,casado,agente político,portador do CPF n.º e ID n.º SSP/MG, residente e domiciliado Córrego São João, Zona Rural–Durandé– MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ _ , neste ato representada pelo(a)senhor(a) _, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), portador(a) do CPF_ ID , residente e domiciliado, na
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo do Pregão Presencial nº 019/2021, submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, legislação complementar em vigor e ainda mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas, que mutuamente aceitam e outorgam para serem fielmente cumpridas na forma como se segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O presente instrumento tem por objetivo FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA
LINHA LEVE A MÉDIA, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, para atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte, conforme solicitação;
2.2 – É parte integrante e complementar deste contrato, independentemente de transcrição, o procedimento licitatório com toda sua documentação, bem como a Ata de Registro de Preços, que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 – O presente contrato terá sua vigência válida pelo período compreendido entre de de 2021 e terminando após 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1 – A execução do objeto deste contrato se dará de forma fracionada mediante ordem de fornecimento, emitida pelo departamento de compras, devendo a CONTRATADA providenciar a respectiva execução em até cinco dias úteis a contar de seu recebimento, sem nenhum custo para o município;
4.2 - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade doobjeto;
4.3 - A CONTRATADA, se compromete a manter junto à prefeitura de Durandé, todas as condições de habilitação apresentadas no PAC n.º 029/2021, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº8.666/93;
4.4 - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados,etc;
4.5 - O presente instrumento de contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - O valor global do presente contrato está fixado em R$ _, estimativamente;
5.2 - As faturas serão emitidas em reais;
5.3 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Durandé de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido;
5.4 - O pagamento à licitante somente será realizado mediante o efetivo fornecimento dos materiais, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela secretaria solicitante;
5.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, pela CONTRATADA, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de naturezafiscal;
Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 5.3 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
5.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ouequivalente;
5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ouforma.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 – Os recursos financeiros para o pagamento desta despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | SECRETARIA | FONTE |
38 | GABINETE | 1.00.00 |
52 | POLICIA | 1.00.00 |
139 | EDUCAÇÃO | 1.01.00 |
153 | DEPTO. DE ENSINO | 1.01.00 |
163 | MANUT. ATV. ENSINO FUNDAMENTAL | 1.01.00 |
168 | SALARIO EDUCAÇÃO QESE | 1.47.00 |
180 | MANUT. TRANSP. ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | 1.01.00 |
177 | MANUT. TRANSP. ESCOLAR CONVENIO | 1.22.00/1.45.00 |
221 | MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40% | 1.19.00 |
279 | MANUT. UNIDADE DE SAUDE | 1.02.00 |
301 | MANUT. DEPARTAMENTO DE SAUDE | 1.02.00 |
343 | VIG. SANITARIA | 1.02.00 |
362 | SERVIÇO SAUDE PAB FIXO | 1.48.00/1.53.00 |
372 | PSF | 1.48.00 |
537 | DEPTO DE ASS. SOCIAL | 1.00.00 |
583 | FUNDO MUNIC. ASS. SOCIAL | 1.29.00 |
636 | MANUT SECRETARIA AGRICULTURA | 1.00.00 |
702 | MANUT. SECRETARIA DE OBRAS | 1.00.00 |
723 | LIMPEZA URBANA | 1.00.00 |
785 | ABASTECIMENTO DE AGUA | 1.00.00 |
818 | MELHORIAS NAS ESTRADAS | 1.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
7.1 – Este contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas unilateralmente pela administração ou por comum acordo entre as partes nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº8.666/93;
7.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição deste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para execução do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº8.666/93;
7.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado a critério exclusivo da administração, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 mediante justificativa fundamentada da autoridade competente reduzida a termo nos autos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
8.1 - O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica, devidamente fundamentados, do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do compromisso com base na variação trimestral do INPC (FGV). Entretanto, esta variação será calculada apenas depois da assinatura deste contrato, para fins dereajuste;
8.3 - Quando não for possível o reequilíbrio do contrato através do índice descrito no item anterior, comprovação de perdas será efetuada mediante apresentação de Nota Fiscal de entrada à época da licitação e Nota Fiscal à época do pedido, apurando-se o percentualvariado.
CLÁUSULA NONA – DA AGREGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO:
9.1 – Independente de transcrição, fica fazendo parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito todo o processo licitatório com a respectiva ata de registro de preços que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
10.1 – O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes pactuadas nas hipóteses previstas pelos artigos 66 a 76 da Lei Federal nº8.666/93;
10.2 – O município poderá a qualquer tempo promover análises no objeto adquirido, devendo a CONTRATADA favorecer tal analise sob pena de lhe ser aplicada às penalidades previstas pela Lei Federal nº8.666/93;
10.3 – Após análise, caso seja apontada alguma alteração no objeto, este fato será formalmente comunicado à CONTRATADA, que será obrigada a promover os ajustes e recomendações necessárias, dentro de prazo a ser estipulado pelo município. Caso as alterações acarrete danos a qualquer veículo do município, a CONTRATADA ressarcirá integralmente pelos danoscausados;
10.5 – O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir da CONTRATADA o certificado, emitido pelo órgão técnico competente de qualidade dos materiais adquiridos, quando for ocaso;
10.6 – Sobre os preços ora contratados estão contabilizados todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, na forma prevista pelo art. 71 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E INEXECUÇÃO:
11.1 – O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades de advertência, multa de até 50% (cinquenta) por cento do valor global deste instrumento, suspensão no direito de licitar e contratar com o município, bem como à declaração de inidoneidade, conforme previstos na Lei Federal nº 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelaadministração;
11.2 – O atraso injustificado da CONTRATADA, para efetuar o fornecimento dos materiais ora contratados, sujeitá-la-á à multa de mora no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente, sobre o valor global docontrato;
11.3 – Na hipótese da CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita ainda, a juízo do CONTRATANTE, às sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº8.666/93;
11.4 – A inexecução total ou parcial de uma das cláusulas do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos art. 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 87 da mesmalei;
8.5 – O atraso injustificado na execução do contrato (art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93) acarretará em penalidades para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1 – A rescisão contratual poderáser:
12.1.1 – Determinada por ato unilateral e devidamente fundamentado pela administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/93;
12.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante comunicação formal e prévia à CONTRATADA, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias e autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, desde que haja conveniência paraadministração;
12.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas no item 11.4, destecontrato;
12.3 – Constituem motivos para rescisão, o previsto no art. 78 da Lei Federal nº8.666/93;
12.4 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houversofrido;
12.5 – A rescisão contratual pelos motivos previstos no inciso I do art. 78 acarretará todas as conseqüências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:
13.1 – Extrato do presente instrumento deverá ser publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Durandé, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Manhumirim– MG, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste contrato, em prejuízo a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, prometendo-se por si ou seus sucessores ao fiel cumprimento do que neste instrumento está pactuado.
Durandé–MG,_ _de de 2021.
_ MUNICÍPIO DE DURANDÉ
CONTRATANTE
_ CONTRATADA
1ª Testemunha ,ID_
2ª Testemunha ,ID _
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Durandé
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 019/2021
Prezado Senhor,
A empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no pregão supramencionado, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: , de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal CPFn.º
(OBS: Vir fora dos envelopes, junto com carta de credenciamento ou equivalente)
ANEXO IX
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Durandé
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 019/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no edital do referido Pregão Presencial, vem perante Vossa Senhoria credenciar o(a) Sr(a). , CPF
, como representante qualificado a participar e assinar todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal No 8.666/93.
Local/Data: , de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(Reconhecer Firma do representante legal sob pena nulidade do documento)
(OBS: Vir fora dos envelopes de documentação e proposta)
ANEXO X
ESTIMATIVO UNITÁRIO, GLOBAL E QUANTITATIVO DO CERTAME
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
CEP: 36.974-000 – Tel.: (00) 0000-0000
e-mail – xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
RECIBO
EMPRESA/LICITANTE:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL: TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
A EMPRESA/LICITANTE ACIMA IDENTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE RETIROU O EDITAL COM TODAS AS PEÇAS INTEGRANTES E NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 035/2021, PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021.
DECLARA, AINDA, QUE TEM CONHECIMENTO DO EDITAL ESTAR PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E AFIXADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ.
PARA MAIOR
XXXXXXX XXXXX (AMOS) O PRESENTE.
,EM DE DE 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL