AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023 Processo regido pela(s) Lei(s):• Lei Complementar 123/2006;• Lei 10.520/2002 e;• Lei 8.666/1993. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO...
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023 | ||
Processo regido pela(s) Xxx(s): • Lei Complementar 123/2006; • Lei 10.520/2002 e; • Lei 8.666/1993. | ||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE UBIRAJARA/SP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “I” DESTE EDITAL. | ||
Data/Hora de Abertura: 20/10/2023 – 10:00 horas | Valor Referencial Total: R$ 345.598,55 | Modalidade: Pregão Presencial |
Exclusiva ME/EPP Não | Critério de Julgamento Menor Preço Por Item | |
Local: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Ubirajara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 46.231.882/0001-05, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx
530 - Centro, representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento do Credenciamento, dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, o Credenciamento, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2023, no Departamento de Compras e Licitação desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 10:10 horas do dia 20 de outubro de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações daPrefeitura de Ubirajara, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE UBIRAJARA/SP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “I” DESTE EDITAL.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 – Em processo de recuperação judicial ou com falência decretada;
3.1.2 - Em consórcio.
3.2 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
3.4 - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.5 - A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
AO MUNICÍPIO DE UBIRAJARA – SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
AO MUNICÍPIO DE UBIRAJARA - SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “III”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Ubirajara e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no ano de 2023. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
4.6.1 – Os microempreendedores individuais estão dispensados da apresentação das Certidões mencionadas no item 4.6 do edital e terão os mesmos benefícios concedidos às ME´s e EPP´s, previstos na Lei 123/2006.
4.7 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos
benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
4.8 – A empresa deverá apresentar declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002, nos termos do modelo constante do Anexo “IV” ou poderá substituí-la fazendo a declaração verbal por seu representante na sessão pública.
4.8.1 – A não apresentação da declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002 pelas empresas participantes aplicará na desclassificação de suas propostas
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, telefone e e-mail;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, descrição dos Itens nos termos do anexo "I" deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total por Item |
d) Preço total ITEM;
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
f) O valor da franquia não poderá ser superior ao previsto na Planilha, Anexo I, Termo de Referência do Edital, sob pena de desclassificação da proposta. A franquia não é objeto de classificação das propostas, as quais serão avaliadas, exclusivamente, em função dos preços propostos para o prêmio.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, deslocamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a
execução do objeto da presente licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
5.6 – No caso de serem ofertados lances verbais, a licitante vencedora, após o encerramento da sessão, será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova planilha de preço, com os valores dos itens corrigidos, para refletir o novo preço ITEM.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas cuja os valores seja superior ao valor referencial unitário.
5.8. Para a formulação da proposta, a licitante deverá considerar:
a) Os veículos a serem segurados, bem como as condições mínimas constantes no ANEXO I deste edital.
b) Não haverá período de carência para recebimento da indenização.
c) A licitante vencedora deverá entregar apólice única (frota), nas quais deverá constar, além da identificação do veículo pela respectiva placa, seu número de chassi, com valores individuais para cada veículo, obedecendo ao descritivo do Anexo I, quanto à ordem e características dos mesmos.
d) A identificação dos veículos emplacados nas apólices é da forma tradicional.
e) Quando da ocorrência de sinistros ou acidentes, o encaminhamento do processo ficará por conta do representante da licitante vencedora do serviço contratado (Seguradora), neste caso, provavelmente o corretor responsável, com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
f) Os valores de casco a serem cobertos nos casos de seguro total (modalidade compreensiva) serão de acordo com os valores de mercado, sendo válida a tabela da FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS-FIPE (100%) para os mesmos e das
carrocerias.
g) Seguro total-Casco e Carroceria (colisão, incêndio e roubo) para os veículos;
h) Seguro contra terceiros-RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo) com danos materiais e danos corporais em caso de acidente de trânsito;
i) Seguro de acidente Pessoal Passageiros (APP) para os ocupantes dos veículos segurados;
j) Seguro de vidros protegidos dos veículos;
l) A franquia deverá ser normal básica para todos os veículos;
m) Cobertura e assistência 24 (vinte e quatro) horas, completa para todos os veículos e para os passageiros, durante a vigência do contrato, tais como: remoção do veículo em caso de panes elétricas e/ou mecânicas com avarias ou acidentes (guinchos e/ou reparos), na cidade de Ubirajara ou e qualquer outra localidade do Estado do São Paulo ou qualquer outra localidade do País, incluindo-se rodovias federais, estaduais e municipais, bem como despesas referentes a transporte e hospedagem de motoristas e passageiros.
5.9. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.10. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos itens, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EN do INSS); Tendo em vista os Decretos nº 8.302, de 04 de setembro de 2014, Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, a licitante que tiver apenas uma das certidões exigidas nas alíneas “a” e “d” do item 6.1 ainda no prazo de validade, deverá apresentar a nova certidão conjunta que abrange ambas as certidões;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
g) Espelho junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI de que a licitante não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
h) Espelho junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a licitante não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
i) Declaração identificada e assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
j) Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando que a empresa está autorizada a operar no mercado de seguros;
h.1) O documento deverá conter validade da declaração, o nome, CNPJ, número e data de publicação da Portaria de autorização da empresa seguradora, além do código da certidão para que a CONTRATANTE possa validar o documento;
Justificativa: a necessidade de apresentação da Certidão visa demonstrar que as licitantes estão autorizadas pelo órgão regulador, a comercializar o objeto almejado na licitação. A finalidade é resguardar o interesse da Administração, procurando-se, com a exigência de demonstração da Certidão, primar pela legalidade de operação em atividade regulada e preservar a competição entre todos aqueles que reúnem condições de comercializar o objeto licitado.
k) Declaração identificada e assinada pelo representante legal, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção do Município de Ubirajara.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “f” do item 6.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Ubirajara.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de
Ubirajara, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas, micro empreendedores individuais e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “IV” deverá vir anexada ao credenciamento), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o MENOR PREÇO POR ITEM do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores mencionados no item 9.1 deste Edital, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término doprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio,
que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Gestor, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 – DOS VALORES ORÇADOS PELO MUNICÍPIO E PREÇOS MÁXIMOS
9.1- O valor total por item orçado para o Objeto desta licitação, seguro da frota municipal,estão descritos no Anexo “I” deste edital e deverá ser considerado como preçosmáximos.
10 - DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 - A apólice de seguro dos veículos, deverá ter vigência das 00:00 (zero horas) do dia SUBSEQUENTE A ASSINATURA DO CONTRATO até às 24:00 (vinte e quatro horas) do dia CORRESPONDENTE A 01 (UM) ANO, contatos a partir da data inicial, podendo ser prorrogado no limite de 48 meses.
10.2 - A licitante deverá possuir profissional capacitado, sendo funcionário próprio ou corretor, tendo este profissional toda a responsabilidade para a realização de todos os procedimentos em caso de sinistro da frota do Município de Ubirajara, sendo que o mesmo terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar o procedimento.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O Município de Ubirajara efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 04 (quatro) parcela, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a emissão da apólice de seguro e apresentação da nota fiscal, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa.
11.2 – As notas/boletos fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, nos arquivos em PDF.
11.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2023 e 2024.
02 – Prefeitura Municipal 02 01 – Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 006
02 – Prefeitura Municipal 02 02 – Administração
04 122 0003 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 016
02 – Prefeitura Municipal
02 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0004 2021 – Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 049, 051
02 – Prefeitura Municipal
02 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0004 2021 – Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 067
02 – Prefeitura Municipal
02 04 – Fundo Municipal de Saúde
10 301 0005 2017 – Manutenção das Ações da Assistência Medica Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 093, 097, 098, 101
02 – Prefeitura Municipal
02 05 – Departamento de Educação Básica
12 361 0006 2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 150, 151, 152
02 – Prefeitura Municipal
02 05 – Departamento de Educação Básica
12 361 0006 2027 – Manutenção do Transporte de Alunos Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 167, 168, 169
02 – Prefeitura Municipal 02 06 – Fundeb
12 361 0006 2015 – Manutenção de Outras Despesas do Fundeb 40%
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 197
02 – Prefeitura Municipal
02 07 – Departamento de Serv. Educacionais
12 364 0007 2013 – Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 255
02 – Prefeitura Municipal
02 08 – Departamento de Obras e Serviços
15 452 0008 2023 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 271
02 – Prefeitura Municipal
02 08 – Departamento de Obras e Serviços
15 452 0008 2032 – Manutenção Serviços de Estradas e Rodagem
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 280
02 – Prefeitura Municipal
02 09 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente
20 606 0009 2024 – Manutenção das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 296
11.4 - Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
12 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1 - Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no item 2.1 deste Edital, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 - Após a homologação do resultado, a(s) vencedora(s) será(ão) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o(s) Termo(s) de Contrato (minuta constante do Anexo “VII”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão)
indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no limite de 48 (quarenta e oito) meses.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do Item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o artigo 87, § 2º do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ubirajara, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**14) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 – O Município de Ubirajara reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes do Município não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
17.7. As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor
a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.8 - As licitantes desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Duartina/SP, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo “I” – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo “II” – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO;
Anexo “III” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo “IV” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “V” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “VI” – MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo “VII” – MINUTA DO CONTRATO.
Ubirajara - SP, em 05 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX ALLEGRETTI
Prefeita
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023 ANEXO “I”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Contratação de seguro para os veículos da frota do municipio de Ubirajara/SP.
2. Justificativa: Justifica-se a contratação do seguro total com ampla cobertura pelo intuito de proteger o patrimônio público, bem como de dar maior segurança aos servidores que se utilizam desses veículos no desempenho de suas funções e também aos passageiros que são transportados, que na maioria das vezes são alunos e professores da rede municipal de ensino e/ou usuários e famílias da rede socioassistencial e de saúde.
Ademais, além da extrema importância e obrigação legal da Administração, o cuidado com o patrimônio, nesse caso, se dá também pela cobertura de possíveis indenizações em caso de acidentes, e da cobertura de eventuais reparos, além da restituição do valor do bem, pela Tabela FIPE, em caso de perda total.
Tais resguardos, por certo, influem significativamente na proteção e cuidado com o patrimônio, além de serem notadamente ações de cuidado com o interesse público.
Os valores estipulados foram precedidos de pesquisa de mercado, assegurando a assertividade e paridade dos preços, sem causar ônus indevido ao Erário.
Portanto, na contratação pretendida estão presentes a legalidade, a necessidade, a segurança, o motivo e todas as demais exigências das contratações públicas, sendo tal intento devidamente justificado, como acima se asseverou.
3. Relação de veículos a serem segurados:
Nº | VEÍCULO | ANO MOD | ANO FAB | UF | MUNICÍPIO | CLASSE DE BÔNUS | PLACA | CHASSI | UTILIZAÇÃO |
1 | ford/cargo caminhao 2622 basculante 3 eixos | 2009 | 2010 | sp | ubirajara | 0 | dki-9607 | 0XXXXX0X0XXX00000 | Patrulha Agricola |
2 | vw/24.260 crm 6x2 caminhao tanque-c estendida 3 eixoa | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | fvj-4162 | 0000X0000XX000000 | Patrulha Agricola |
3 | mb/artego 1419 ce caminhao tanque/c estendida 3 eixos | 2022 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | fnn- 5C53 | 0XX000000XX000000 | Limpeza Pública |
4 | ford/f12000 160 caminhao 2 eixos | 2002 | 2003 | sp | ubirajara | 0 | bpz- 6300 | 0XXXX00X00X000000 | Limpeza Pública |
5 | iveco/tector 240e28 caminhao basculante 3 eixos | 2022 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | fqj-8644 | 00XX0XXX0X0000000 | Limpeza Pública |
6 | FIAT/STRADA WORKING | 2014 | 2015 | sp | ubirajara | 0 | fsv-9f35 | 0XX000000X0000000 | Saúde |
7 | chevrolet onix joye 10 mt | 2018 | 2018 | sp | ubirajara | 0 | gjg-9638 | 0XXXX00X0XX000000 | Saúde |
8 | chevrolet onix joye 10 mt | 2019 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | dpj-2910 | 9BGKL48U0kB222927 | Administrativo |
9 | fiat/uno vivage 1.0 | 2014 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | frp-8481 | 0XX000000X0000000 | Saúde |
10 | citroen/jumper jaedi ambu | 2013 | 2013 | sp | ubirajara | 0 | dki-9g23 | 000XXXXXXX0000000 | Saúde |
11 | fiat/fiorino marimar amb | 2018 | 2018 | sp | ubirajara | 0 | emv- 9759 | 0XX0000XXX0000000 | Saúde |
12 | renault/master minibus l3 microonibus | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | fcv-2g32 | 00XX00000XX000000 | Saúde |
13 | renault/master minibus l2 ver amb | 2021 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | fqp- 8c31 | 00XXXXXXXXX000000 | Saúde |
14 | renautl/master mininus l3 | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | gjh-3f17 | 00XX0000XXX000000 | Saúde |
15 | chevroelt/montana pcia a | 2018 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | ess-0i33 | 0XXXX0000XX000000 | Saúde |
16 | fiat/uno mille ecomony | 2013 | 2013 | sp | ubirajara | 0 | dki-9625 | 0XX00000XX0000000 | Saúde |
17 | marcopolo/volare w9 on | 2013 | 2013 | sp | ubirajara | 0 | efw-6i20 | 00XX00X00XX000000 | Saúde |
18 | renault/kwid zen 10 mt | 2021 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | byq- 8b68 | 00XXXX00XXX000000 | Saúde |
19 | renault/xxxxx auth 10 | 2018 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | gck- 0047 | 00X0XXX00XX000000 | Saúde |
20 | vw/voiage 1.0 mc4 | 2019 | 2020 | sp | ubirajara | 0 | dmm- 4752 | 0XXXX00X0XX000000 | Saúde |
21 | vw/15.1800 euro worker caminhao basculante 2 eixos | 2011 | 2011 | sp | ubirajara | 0 | dki-9615 | 0000000XXXX000000 | Serviços Urbanos |
22 | ford/cargo 1517 e caminhao basculante | 2010 | 2010 | sp | ubirajara | 0 | dki-9610 | 0XXXXX0X0XXX00000 | Serviços Urbanos |
23 | internacionl/4400 p7 6x4 caminhao asculante 3 eixos | 2014 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | fqe-9645 | 000XXXXX0XX000000 | Serviços Urbanos |
24 | chevrolet/ classic ls | 2010 | 2011 | sp | ubirajara | 0 | dki-9611 | 0XXXX00X0XX000000 | Assistência Social |
25 | fiat/siena 1.4 | 2021 | 2021 | sp | ubirajara | 0 | fsp- 5g43 | 0XX00000XX0000000 | Assistência Social |
26 | fiat/doblo ca unividas a amb | 2009 | 2009 | SP | ubirajara | 0 | DKI- 9604 | 0XX00000000000000 | Administrativo |
27 | HONDA-NXR 125 BROS KS | 2014 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | FQJ- 6234 | 0X0XX0000XX000000 | Administrativo |
28 | peugeot part greencar | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | ftq-7162 | 0XXXXX0XXXX000000 | Administrativo |
29 | yamaha xtz 12 5e | 2011 | 2012 | sp | ubirajara | 0 | bfx-5616 | 0X0XX0000X0000000 | Administrativo |
30 | m/bens mpolo vicino esc | 2009 | 2010 | sp | ubirajara | 0 | djm- 1481 | 0XX000000XX000000 | Administrativo |
31 | toyota/corolla xei 2.0 | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | fhr-6d75 | 0XXX00XX0X0000000 | Gabinete |
32 | m/bens caio lo 916 | 2019 | 2020 | sp | ubirajara | 0 | bps- 9326 | 0XX000000XX000000 | Transporte de Alunos |
33 | marcopolo/volare v 6l | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | fmx- 9489 | 00XX00X0XXX000000 | Transporte de Alunos |
34 | vw/masca granmino o | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | djm- 8298 | 0000X00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
35 | mbens/mpoolo vicino esc | 2010 | 2010 | sp | ubirajara | 0 | djl-4434 | 0XX000000XX000000 | Transporte de Alunos |
36 | vw/15.190 eod e hd ore | 2018 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | eqm- 0079 | 0000X00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
37 | marcopolo/volare v6 l em | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | fmx- 9488 | 00XX00X0XXX000000 | Transporte de Alunos |
38 | marcopolo/volare v6 l em | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | fmx- 9487 | 00XX00X0XXX000000 | Transporte de Alunos |
39 | mbens/ caio lo 916 ore | 2018 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | eus- 1996 | 0XX000000XX000000 | Transporte de Alunos |
40 | vw/kombi escolar | 2012 | 2013 | sp | ubirajara | 0 | dki-9618 | 0XXXX00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
41 | iveco/bus 10-19oe onibus | 2020 | 2021 | sp | ubirajara | 0 | flz-3a94 | 00XX00XXXX0000000 | Transporte de Alunos |
42 | mbens/313 cdi sprinterm microonibus | 2008 | 2009 | sp | ubirajara | 0 | bpz- 6139 | 0XX0000000X000000 | Transporte de Alunos |
43 | vw/15.190 eod e hd ore onibus | 2020 | 2021 | sp | ubirajara | 0 | gaa3h52 | 0000X00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
44 | vw/kombi escolar | 2012 | 2013 | sp | ubirajara | 0 | dki-9620 | 0XXXX00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
45 | iveco/bus 10-19 oe escolar | 2020 | 2021 | sp | ubirajara | 0 | byw- 4g37 | 00XX00XXXX0000000 | Transporte de Alunos |
46 | vw/15.180 euro3 worker | 2011 | 2011 | sp | ubirajara | 0 | dki-9615 | 0000000XXXX000000 | Serviços Urbanos |
47 | spin 1.8 l premier at modelo 104678 7 lugares | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | fwe- 3a06 | 0XXXX0000XX000000 | Saúde |
48 | spin 1.8 l premier at modelo 104678 7 lugares | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | fgw- 1c41 | 0XXXX0000XX000000 | Saúde |
49 | doblo 1.4 8v | 2010 | 2011 | sp | ubirajara | 0 | djl4a74 | 0XX000000X0000000 | Saúde |
50 | fiat estarda pcia f13 cs a | 2022 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | fop- 3b94 | 0XX000X0XXXX00000 | Saúde |
51 | iveco/bus 10-19 oe escolar | 2020 | 2021 | sp | ubirajara | 0 | gha- 4b88 | 93 ZK01BDZM8939591 | Transporte de Alunos |
52 | vw/masca granmini o onibus | 2013 | 2014 | sp | ubirajara | 0 | djp-9843 | 0000X00X0XX000000 | Transporte de Alunos |
53 | mbens/mpolo viaggio r onibus | 2004 | 2005 | sp | ubirajara | 0 | daj-7176 | 0XX0000000X000000 | Ed. Ensino Superior |
54 | vw/voyage 1.0 l mc4 | 2019 | 2020 | sp | ubirajara | 0 | brq- 7960 | 0XXXX00X0XX000000 | Educação 10% |
55 | scania irizar century s onibus | 2007 | 2007 | sp | ubirajara | 0 | dku2g99 | 0XXX0X0X000000000 | Ed. Ensino Superior |
56 | m bens/mpolo viaggio r | 2007 | 2007 | sp | ubirajara | 0 | dtb- 8933 | 0XX0000000X000000 | Ed. Ensino Superior |
57 | vw/17.190 crm 4x2 rob | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | gbu- 1a12 | 0000X000XXX000000 | Serviços Urbanos |
58 | vw/4.160drc 4x2 caminhao | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | dcu-9i33 | 0000XXXX0XX000000 | Limpeza Pública |
59 | iveco/daily 45170 vrev microonibus | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | dwh- 5g42 | 00XX000XXX0000000 | Assistência Social |
60 | chevrolet/onix plus lt 1r8d | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | gei-4f67 | 0XXXX00X0XX000000 | Saúde |
61 | mbenz/caio lo 916 ore | 2022 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | dfp- 9d31 | 0XX000000XX000000 | Transporte de Alunos |
62 | m benz/caio lo 916 ore | 2023 | 2023 | sp | ubirajara | 0 | cuj97i82 | 0XX000000XX000000 | Transporte de Alunos |
63 | fiat /strada pcia f13 cs a | 2022 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | fxe-8e55 | 0XX000X0XXXX00000 | Saúde |
64 | gw/s-10 2.4 rontan ambulancia | 2022 | 2022 | sp | ubirajara | 0 | cdv- 1440 | 0XX000XX00X000000 | Administrativo |
65 | r/bravo rtv 2e esp/reboque/trailler | 2019 | 2019 | sp | ubirajara | 0 | crd- 2c48 | 0X0X0000XXXXX0000 | Saúde |
4. Valores de indenização
4.1. Os seguros dos veículos constantes da relação acima devem, obrigatoriamente, possuir as seguintes coberturas:
COBERTURAS | FRANQUIA | |
CASCO: VEICULOS DE PASSEIO, UTILITARIOS PESADOS | 100% FIPE OU DETERMINADO, CONFORME TABELA ABAIXO | |
DANOS MATERIAS | R$ 200.000,00 | PASSEIO: R$ 1.500,00 PESADOS/AMBULANCIA: R$ 7.500,00 |
DANOS CORPORAIS | R$ 200.000,00 | |
DANOS MORAIS | R$ 80.000,00 | |
ACIDENTES PESSOAIS POR PASSEGEIROS MORTE (APP) | R$ 100.000,00 | |
ACIDENTES PESSOAIS POR PASSEGEIROS INVALIDEZ (APP) | R$ 100.000,00 | |
ACIDENTES PESSOAIS POR PASSEGEIROS DMH (APP) | R$ 100.000,00 | |
ASSISTENCIA 24 HORAS COMPLETA GUINCHO/TAXI | KM ILIMITADO | |
XXXXXX, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES | CONTRATADO | |
FURTO SIMPLES E QUALIFICADO (MAQUINÁRIOS) | INCLUSO | |
FRANQUIA DE VIDROS TODOS OS ITENS | ISENTO DE FRANQUIA |
5. Franquia
5.1 Importante frisar que os valores referentes a Franquia deverão constar expressamente nas apólices ou em outro documento expedido pelas seguradoras, demonstrando claramente que os valores correspondentes às franquias se enquadram nos requisitos ora estipulados, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato decorrente desta licitação e de rescisão unilateral do contrato.
6. Bônus
6.1. O Município de Ubirajara fornecerá aos participantes desta licitação, cópias das apólices vigentes para averiguação da situação de bônus.
7. Emissão das Apólices
7.1 As Apólices deverão ser emitidas separadas por CENTRO DE CUSTO, conforme Relação dos Veículos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023
ANEXO “II”
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Ubirajara - SP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº _, vem por meio desta apresentar a seguinte Proposta de Preços para o Pregão Presencial nº 035/2023:
Item | Produto | Unid. | Qd. Cotada | Valor Unit. Médio | Valor Total Médio |
1 | 035.001.00823 - FORD/CARGO 2622 E – CARGA CAMINHÃO - BASCULANTE – 3 EIXOS – 220CV/5883 – CAPACIDADE 15.75 – COR BRANCA - DIESEL – 2009/2010 - DKI-9607 | SERV. | 1,000000 | 5059,5167 | 5.059,52 |
2 | 035.001.00825 - VW/24.260 CRM 6X2 – CARGA CAMINHÃO - TANQUE/CABINE ESTENDIDA – 3 EIXOS – 256CV/6871 – CAPACIDADE 15.78 - COR BRANCA - DIESEL – 2022/2023 - FVJ-4162 | SERV. | 1,000000 | 8948,9333 | 8.948,93 |
3 | 035.001.00826 - M. BENS/ATEGO 1419 CE – CARGA CAMINHÃO - MEC PERAC/C ESTENDIDA – 2 EIXOS - 185CV/**** - CAPACIDADE 9.48 – COR BRANCA – DIESEL - 2022/2022 - FNN5C53 | SERV. | 1,000000 | 7522,1100 | 7.522,11 |
4 | 035.001.00827 - FORD/F12000 160 – CARGA CAMINHÃO - MECANISMO OPERACIONAL – 2 EIXOS – 162CV/5880 – CAPACIDADE 7.4 – COR BRANCA – DIESEL – 2002/2003 - BPZ6300 | SERV. | 1,000000 | 3757,4633 | 3.757,46 |
5 | 035.001.00828 - IVECO/TECTOR 240E28 – CARGA CAMINHÃO – BASCULANTE – 3 EIXOS – 280CV/**** - CAPACIDADE 16.09 – COR BRANCA – DIESEL – 2014/2014 - FQJ-8644 | SERV. | 1,000000 | 6009,3367 | 6.009,34 |
6 | 035.001.00829 - FIAT/STRADA WORKING - CARGA CAMIONETE – CARROCERIA ABERTA – 86CV/1400 – CAPACIDADE 0,7 – COR BRANCA – FLEX – 2014/2015 - FSV9F35 | SERV. | 1,000000 | 2649,2133 | 2.649,21 |
7 | 035.001.00830 - CHEVROLET/ÔNIX 10MT JOYE – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 80CV/1000 – COR BRANCA – FLEX – 2018/2018 - GJG- 8638 | SERV. | 1,000000 | 2786,5333 | 2.786,53 |
8 | 035.001.00831 - CHEVROLET/ÔNIX 10MT JOYE – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 80CV/1000 – COR BRANCA – FLEX – 2019/2019 - DPJ- 2910 | SERV. | 1,000000 | 2740,7200 | 2.740,72 |
9 | 035.001.00832 - FIAT/UNO VIVACE 1.0 – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 75CV/1000 – COR BRANCA – FLEX- 2014/2014 - FRP-8481 | SERV. | 1,000000 | 2301,9667 | 2.301,97 |
10 | 035.001.00833 - CITROEN/JUMPER JAEDI AMB – AMBULÂNCIA – ESPECIAL CAMIONETE - 127CV/2286 – 2 EIXOS – CAPACIDADE 1.51 – COR BRANCA – DIESEL – 2013/2013 - DKI9G23 | SERV. | 1,000000 | 3647,3867 | 3.647,39 |
11 | 035.001.00834 - FIAT/FIORINO MARIMAR AMB – AMBULÂNCIA – ESPECIAL CAMIONETE – 88CV/1400 – CAPACIDADE 0.65 – COR BRANCA – FLEX- 2018/2018 - EMV-9759 | SERV. | 1,000000 | 3409,1067 | 3.409,11 |
12 | 035.001.00835 - RENAULT/MÁSTER MINIBUS L3 – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 136CV/2299 – 2 EIXOS – COR BRANCA – DIESEL – 2022/2023 - FCV2G32 | SERV. | 1,000000 | 7122,8533 | 7.122,85 |
13 | 035.001.00836 - RENAULT/MÁSTER L2 VER AMB – AMBULÂNCIA / ESPECIAL CAMIONETE – 130CV/2299 – 2 EIXOS – CAPACIDADE 0.88 – COR BRANCA - DIESEL – 2021/2022 - FQP8C31 | SERV. | 1,000000 | 4790,5900 | 4.790,59 |
14 | 035.001.00837 - RENAULT/ MÁSTER MINIBUS L3 – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 136CV/229 – COR BRANCA – DIESEL – 2022/2023 - GJH3F17 | SERV. | 1,000000 | 7122,8533 | 7.122,85 |
15 | 035.001.00838 - CHEVROLET/MONTANA PCIA A – ESPECIAL CAMIONETE – AMBULÂNCIA – 99CV/1400 – CAPACIDADE 0.7 – COR BRANCA – FLEX – 2018/2019 - ESS0I33 | SERV. | 1,000000 | 2950,7467 | 2.950,75 |
16 | 035.001.00839 - FIAT/UNO MILLE ECONOMY – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 66CV/1000 – COR BRANCA – FLEX – 2013/2013 - DKI- 9625 | SERV. | 1,000000 | 2169,8400 | 2.169,84 |
17 | 035.001.00840 - MARCOPOLO/VOLARE W9 ON – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 150CV/**** - COR BEGE – DIESEL – 2011/2011 - EFW6J20 | SERV. | 1,000000 | 7674,4533 | 7.674,45 |
18 | 035.001.00841 - RENAULT/KWID ZEN 1OMT – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 2 EIXOS – 70CV/999 – COR BRANCA – FLEX – 2021/2022 - BYQ8B68 | SERV. | 1,000000 | 2643,3467 | 2.643,35 |
19 | 035.001.00842 - RENAUTL/ XXXXX XXXX 10 – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 2 EIXOS – 82CV/999 – COR BRANCA – FLEX – 2018/2019 - GCK-0047 | SERV. | 1,000000 | 2373,0300 | 2.373,03 |
20 | 035.001.00843 - VW- VOYAGE 1.OL MC4 – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 2 EIXOS – 84CV/999 – COR BRANCA – FLEX – 2019/2020 - DMM-4752 | SERV. | 1,000000 | 2629,3233 | 2.629,32 |
21 | 035.001.00844 - VW/15.1800 EURO3 WORKER – CARGA CAMINHÃO – BASCULANTE – 2 EIXOS – CAPACIDADE 9.89 – 173CV/6450 – COR BRANCA – DIESEL – 2011/2011 - DKI-9615 | SERV. | 1,000000 | 5175,9667 | 5.175,97 |
22 | 035.001.00845 - FORD/ CARGO 1517 E – CARGA CAMINHÃO – BASCULANTE – 2 EIXOS – CAPACIDADE 9.93 - 170CV/3922 – COR BRANCA – DIESEL – 2010/2010 - DKI-9610 | SERV. | 1,000000 | 4924,1767 | 4.924,18 |
23 | 035.001.00846 - INTERNACIONAL/ 4400P7 6X4 – CARGA CAMINHÃO – BASCULANTE – 3 EIXOS – CAPACIDADE 15.65 – COR BRANCA - DIESEL – 2014/2014 - FQE-9645 | SERV. | 1,000000 | 5249,8633 | 5.249,86 |
24 | 035.001.00847 - CHEVROLET / CLASSIC LS – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 78CV/1000 – COR PRETA – FLEX – 2010/2011 - DKI-9611 | SERV. | 1,000000 | 2205,7433 | 2.205,74 |
25 | 035.001.00848 - FIAT/ SIENA 1.4 – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – COR BRANCA – FLEX – 2021/2021 - FSP5G43 | SERV. | 1,000000 | 2782,6400 | 2.782,64 |
26 | 035.001.00849 - FIAT/ DOBLO CA UNIVIDAS A – ESPECIAL CAMIONETE – AMBULÂNCIA – 2 EIXOS – 114CV/1800 – COR BRANCA – FLEX – 2009/2009 - DKI-9604 | SERV. | 1,000000 | 2709,7967 | 2.709,80 |
27 | 035.001.00850 - HONDA/ NXR 125 BROS KS – PASSAGEIRO MOTOCICLETA – 0CV/124 – COR PRETO – GASOLINA – 2014/2014 - FQJ-6234 | SERV. | 1,000000 | 752,2200 | 752,22 |
28 | 035.001.00851 - I/ PEUGOET PART GREENCAR – ESPECIAL CAMIONETE – AMBULÂNCIA – 2 EIXOS – 113CV/1587 – COR BRANCA – FLEX – 2013/2014 - FTQ-7162 | SERV. | 1,000000 | 3077,2067 | 3.077,21 |
29 | 035.001.00852 - YAMAHA/ XTZ 125E – PASSAGEIRO MOTOCICLETA – 0CV/124 – COR VERMELHA – GASOLINA – 2011/2012 - BFX-5616 | SERV. | 1,000000 | 1199,5800 | 1.199,58 |
30 | 035.001.00853 - MBENS/MPOLO VICINO ESC – PASSAGEIRO ONIBUS – 115CV – COR AMARELA – DIESEL – 2009/2010 - DJM-1481 | SERV. | 1,000000 | 7911,0533 | 7.911,05 |
31 | 035.001.00854 - TOYOTA/ COROLLA XEI 20 – PASSAGEIRO AUTOMÓVEL – 2 EIXOS – 177CV/1987 – COR PRETA – FLEX – 2022/2023 - FHR6D75 | SERV. | 1,000000 | 3845,3800 | 3.845,38 |
32 | 035.001.00855 - M. BENZ/ CAIO LO 916. ORE – PASSAGEIRO ONIBUS – 2 EIXOS – 156CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2019/2020 - BPS- | SERV. | 1,000000 | 9094,3800 | 9.094,38 |
9326 | |||||
33 | 035.001.00856 - MARCOPOLO/ VOLARE V6L EM – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 152CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2013/2014 - FMX9489 | SERV. | 1,000000 | 7558,9333 | 7.558,93 |
34 | 035.001.00857 - VW/ MASCA GRANMINI O – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 160CV/3760 – COR AMARELA – DIESEL – 2013/2014 - DJM- 8298 | SERV. | 1,000000 | 6793,8467 | 6.793,85 |
35 | 035.001.00858 - MBENZ/ MPOLO VICINO ESC – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 115CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2010/2010 - DJL- 4434 | SERV. | 1,000000 | 8156,8667 | 8.156,87 |
36 | 035.001.00859 - VW/15.190 EOD E. HD ORE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 186CV/4600 – COR AMARELA – DIESEL – 2018/2019 - EQM- 0079 | SERV. | 1,000000 | 13079,1433 | 13.079,14 |
37 | 035.001.00860 - MARCOPOLO/ VOLARE V6L EM – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 152CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2013/2014 - FMX-9488 | SERV. | 1,000000 | 7558,9333 | 7.558,93 |
38 | 035.001.00861 - MARCOPOLO/ VOLARE V6L EM – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 152CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2013/2014 - FMX-9487 | SERV. | 1,000000 | 7558,9333 | 7.558,93 |
39 | 035.001.00862 - M.BENZ/ CAIO LO 916 . ORE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 156CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2018/2019 - EUS- 1996 | SERV. | 1,000000 | 9168,0033 | 9.168,00 |
40 | 035.001.00863 - VW/ KOMBI ESCOLAR – PASSAGEIRO MIROONIBUS – 2 EIXOS – 80CV/1390 – COR BRANCA – FLEX – 2012/2013 - DKI-9618 | SERV. | 1,000000 | 3686,7800 | 3.686,78 |
41 | 035.001.00864 - IVECO/ BUS 10-19OE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – 2 EIXOS – 190CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2020/2021 - FLZ3A94 | SERV. | 1,000000 | 11194,3600 | 11.194,36 |
42 | 035.001.00865 - I/ M. BENZ 313CDI SPRINTERM – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 129CV/**** - COR BRANCA – DIESEL – 2008/2008 - BPZ-6319 | SERV. | 1,000000 | 4734,0967 | 4.734,10 |
43 | 035.001.00866 - VW/ 15.190 EOD E. HD ORE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – TRANSPORTE DE ESCOLARES – 2 EIXOS – 186CV/4600 – COR AMARELA – DIESEL – 2020/2021 - GAA3H52 | SERV. | 1,000000 | 13364,3233 | 13.364,32 |
44 | 035.001.00867 - VW/KOMBI ESCOLAR – PASSAGEIRO MICROONIBUS – 2 EIXOS – 80CV/1390 – COR BRANCA – FLEX – 2012/2013 - DKI-9620 | SERV. | 1,000000 | 3686,7800 | 3.686,78 |
45 | 035.001.00868 - IVECO/ BUS 10-19 OE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – TRANSPORTE DE ESCOLARES – 2 EIXOS – 190CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2020/2021 - BYW4G37 | SERV. | 1,000000 | 10859,4100 | 10.859,41 |
46 | 035.001.00871 - SPIN 1.8L – PREMIER AT – M. MODELO 104678, SERIE NUMERO – 7 LUGARES – GASOLINA – COR BRANCA – 2022/2023 - FWE-3A06 | SERV. | 1,000000 | 3945,0467 | 3.945,05 |
47 | 035.001.00872 - SPIN 1.8L – PREMIER AT – M. MODELO 104678, SERIE NUMERO – 7 LUGARES – GASOLINA – COR BRANCA – 2022/2023 - FGW-1C41 | SERV. | 1,000000 | 3945,0467 | 3.945,05 |
48 | 035.001.00873 - DOBLO 1.4 8V (FLEX) – PASSEIO NACIONAL - 2010/2011 - DJL0A74 | SERV. | 1,000000 | 2351,8600 | 2.351,86 |
49 | 035.001.00874 - FIAT/STRADA PCIA F13CS A - VEÍCULO NOVO AMBULÂNCIA ZERO KM - - MOTOR:463510128192466 - M. MODELO:200196 - COR BRANCO - COMBUSTIVEL:FLEX – ANO FABRICAÇÃO:2022 - ANO MODELO:2022 - FOP-3B94 | SERV. | 1,000000 | 3351,7167 | 3.351,72 |
50 | 035.001.00875 - IVECO/ BUS 10-19 OE – PASSAGEIRO ÔNIBUS – TRANSPORTE DE ESCOLARES – 2 EIXOS – 190CV/**** - COR AMARELA – DIESEL – 2020/2021 - GHA4B88 | SERV. | 1,000000 | 11194,3600 | 11.194,36 |
51 | 035.001.00876 - VW/ MASCA GRANMINI O – PASSAGEIRO ONIBUS – 2 EIXOS - 160CV/3760 – COR AMARELA – DIESEL – 2013/2014 - DJP- 9843 | SERV. | 1,000000 | 6793,8467 | 6.793,85 |
52 | 035.001.00877 - MBENS/ MPOLO VIAGGIO R – PASSAGEIRO ONIBUS – 245CV/**** - 2 EIXOS – COR BRANCA – DIESEL – 2004/2004 - DAJ- 7176 | SERV. | 1,000000 | 7834,2767 | 7.834,28 |
53 | 035.001.01175 - VW/VOYAGE 1.0L MC4 - PASSAGEIRO AUTOMÓVEL - 2 EIXOS - 84CV/999 - COR BRANCA - FLEX - 2019/2020 - BRQ-7960 | SERV. | 1,000000 | 2629,3233 | 2.629,32 |
54 | 035.001.01176 - SCANIA/IRIZAR CENTURY S -PASSAGEIRO ONIBUS - 2 EIXOS - 310CV/**** - COR FANTASIA - DIESEL - 2007/2007 - DKU- 2G99 | SERV. | 1,000000 | 2772,5400 | 2.772,54 |
55 | 035.001.01177 - M.BENZ/MPOLO VIAGGIO R - PASSAGEIRO ONIBUS - 2 EIXOS - 260CV/**** - COR BRANCA - DIESEL - 25007/2007 - DTB-8933 | SERV. | 1,000000 | 5179,1600 | 5.179,16 |
56 | 035.001.01178 - VW/17.190 CRM 4X2 ROB - CARGA CAMINHÃO - 2 EIXOS - 186CV/4580 - BASCULANTE/CABINE ESTENDIDA - COR BRANCA - DIESEL - 2022/2023 - GBU1A12 | SERV. | 1,000000 | 8011,0100 | 8.011,01 |
57 | 035.001.01179 - VW/4.160 DRC 4X2 - CARGA CAMINHÃO - 2 EIXOS - 160CV/2800 - COR BRANCA - DIESEL - 2022/2023 - DCU-9I33 | SERV. | 1,000000 | 6914,5100 | 6.914,51 |
58 | 035.001.01180 - IVECO/DAILY45170VREV BUS - PASSAGEIRO | SERV. | 1,000000 | 5424,3933 | 5.424,39 |
MICROONIBUS - 2 EIXOS - 170CV/2 - COR BRANCA - DIESEL - 2022/2023 - DWH-5G42 | ||||||
59 | 035.001.01181 - CHEV/ONIX PLUS LT1 R8D - PASSAGEIRO - COR BRANCO - FLEX - 2022/2023 - GEI-4F67 | SERV. | 1,000000 | 3165,0667 | 3.165,07 | |
60 | 035.001.01182 - M.BENZ/ CAIO LO 916.ORE - PASSAGEIRO ONIBUS - 2 EIXOS - 156CV/**** - COR AMARELA - DIESEL - 2022/2023 - DFP-9D31 | SERV. | 1,000000 | 9416,8533 | 9.416,85 | |
61 | 035.001.01183 - M. BENZ/CAIO LO 916.ORE - PASSAGEIRO ONIBUS - 2 EIXOS - 156CV/**** - COR AMARELA - DIESEL - 2023/2023 - CUJ7I82 | SERV. | 1,000000 | 9416,8533 | 9.416,85 | |
62 | 035.001.01184 - FIAT/STRADA PCIA F13CS A - ESPECIAL CAMINHONETE - 2 EIXOS - 107CV/1332 - COR BRANCA - ALCOOL/GASOLINA - 2022/2022 - FXE8E55 | SERV. | 1,000000 | 3351,7167 | 3.351,72 | |
63 | 035.001.01185 - GW/S10 2.4 RONTAN AMB - ESP/CAMINHONETE/AMBULANCIA - 2002/2002 - COR BRANCA - CDV- 1440 | SERV. | 1,000000 | 2400,2533 | 2.400,25 | |
64 | 035.001.01186 - R/BRAVO RTR 2E - ESP/REBOQUE/TRAILLER - 2019/2019 - COR FANTASIA - CRD2C48 | SERV. | 1,000000 | 2862,9800 | 2.862,98 | |
Total Geral Médio: | 345.598,55 |
Valor Anual da proposta: R$ (descrever o valor total da proposta por extenso). Valor total da proposta: R$ (descrever o valor total da proposta por extenso). Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Ubirajara - SP
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Ubirajara - SP, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar contrato, termo de compromisso, ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao CREDENCIAMENTO ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: | ||
DECLARAÇÃO | ||
A empresa , inscrita no CNPJ | sob | o nº |
, por intermédio do seu(ua) representante | legal | Sr(a). |
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ubirajara - SP.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “V” MODELO DE DECLARAÇÃO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “VI” DECLARAÇÃO
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: | ||
A empresa , inscrita no CNPJ | sob | o nº |
, por intermédio do seu(ua) representante | legal | Sr(a). |
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção do Município de Ubirajara - SP.
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal)
(Número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023
ANEXO “VII” MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE UBIRAJARA E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE UBIRAJARA/SP.
O Município de Ubirajara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito noCNPJ sob o nº 46.231.882/0001-05, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx, representado pelo Prefeita, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na neste ato representada pelo(a) seu(sua) , Sr.(ª)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 072/2023, modalidade Pregão Presencial nº 015/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a contratada prestará serviços de seguro para os veículos da frota Municipal do Município de Ubirajara, de acordo com as especificações constantes no Anexo “I” Processo Licitatório nº 072/2023, modalidadede Pregão Presencial nº 035/2023.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº 072/2023, modalidade de Pregão Presencial nº 035/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO E OBRIGAÇÕES
2.1. As apólices de seguro dos veículos, deverão ter vigência das 00:00 (zero horas) do dia xx de xxxxxxx de 2023 até às 24:00 (vinte e quatro horas) do dia xx de xxxxxxxxxxx de 2024.
2.2. A licitante deverá possuir profissional capacitado, sendo funcionário próprio ou corretor, tendo este profissional toda a responsabilidade para a realização de todos os procedimentos em caso de sinistro da frota do Município de Ubirajara, sendo que o mesmo terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar o procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROCEDÊNCIA DA APÓLICE
4.1. As apólices de seguro serão fornecida pela seguradora , a qual está mencionada na proposta comercial da CONTRATADA.
4.2. As Apólices deverão ser emitidas separadas por CENTRO DE CUSTO, após pedido emitido pelo setor de compras, conforme Relação dos Veículos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO
5.1. Os valores de indenização que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente pagar à CONTRATANTE ou a terceiros em caso de ocorrência de sinistros, são os constantes do Item 4 do anexo “I” do Processo Licitatório nº 072/2023, modalidade de Pregão Presencial nº 035/2023, que a este dá causa.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. Pela prestação do serviço previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ ( ).
6.2. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
02 – Prefeitura Municipal 02 01 – Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 006
02 – Prefeitura Municipal 02 02 – Administração
04 122 0003 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 016
02 – Prefeitura Municipal
02 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0004 2021 – Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 049, 051
02 – Prefeitura Municipal
02 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0004 2021 – Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 067
02 – Prefeitura Municipal
02 04 – Fundo Municipal de Saúde
10 301 0005 2017 – Manutenção das Ações da Assistência Medica Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 093, 097, 098, 101
02 – Prefeitura Municipal
02 05 – Departamento de Educação Básica
12 361 0006 2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 150, 151, 152
02 – Prefeitura Municipal
02 05 – Departamento de Educação Básica
12 361 0006 2027 – Manutenção do Transporte de Alunos Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 167, 168, 169
02 – Prefeitura Municipal 02 06 – Fundeb
12 361 0006 2015 – Manutenção de Outras Despesas do Fundeb 40%
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 197
02 – Prefeitura Municipal
02 07 – Departamento de Serv. Educacionais
12 364 0007 2013 – Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 255
02 – Prefeitura Municipal
02 08 – Departamento de Obras e Serviços
15 452 0008 2023 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 271
02 – Prefeitura Municipal
02 08 – Departamento de Obras e Serviços
15 452 0008 2032 – Manutenção Serviços de Estradas e Rodagem
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 280
02 – Prefeitura Municipal
02 09 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente
20 606 0009 2024 – Manutenção das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 296
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA, em até 04 (quatro) parcela, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da respectiva fatura/boleto juntamente com a apólice fornecida pela seguradora.
7.2. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
7.2.1. Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES deverá comprovar esta condição mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal.
7.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores
devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLAUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no item 1.1 deste Contrato, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, usando como data base o acumulado dos últimos 12 meses da data da solicitação da proponente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
10.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2 será o valor inicial do Contrato.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a EMPRESA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato isso em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial ajustada, Art. 65, § 1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Duartuna/SP, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ubirajara - SP, em de de 2023.
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX ALLEGRETTI
Prefeita CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
Nome: CPF:
02.
Nome: CPF:
Va