OBJETIVO
Regulamento Campanha Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido vigência OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO 2022
OBJETIVO
O presente Regulamento define as regras da Campanha “Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido para OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO 2022”, que tem como objetivo incentivar as Corretoras de Minas Gerais na venda dos produtos PF e PME. O regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
1. VIGÊNCIA
A campanha “Campanha Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido vigência OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO 2022” acontecerá no período de 21 de setembro de 2022 a 21 de dezembro de 2022, devendo os novos contratos tornarem- se vigentes dentro do período de 1º de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
2. PARTICIPANTES
Poderão participar da Campanha todos os corretores (com o número de CPF regular) cadastrados e que estejam na base de Corretores ativos, durante o período de vigência e apuração da campanha.
3. PREMIAÇÃO
3.1 Prêmio individual e intransferível.
3.2 Serão premiados com um bônus extra por contrato vendido todos os corretores que comercializarem quatro ou mais contratos em alguns dos períodos da campanha, sejam eles PF ou PME (de 02 a 99 vidas).
3.3 Os períodos de apuração das campanhas serão conforme a seguir:
1) Primeiro período – Serão válidos para o primeiro período da campanha os contratos com venda entre 21 de setembro de 2022 a 21 de outubro de 2022 e com vigência entre 01 de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022;
2) Segundo período – Serão válidos para o segundo período da campanha os contratos com venda entre 22 de outubro de 2022 a 20 de novembro de 2022 e com vigência entre 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022;
CHANCELADO – JURÍDICO NOTRE – 19/09/2022_GS
3) Terceiro período – Serão válidos para o terceiro período da campanha os contratos com venda entre 21 de novembro de 2022 a 21 de dezembro de 2022 e com vigência entre 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2022;
3.4 O valor do bônus extra a ser pago por contrato vendido será realizado conforme a seguir:
| Contratos de produtos individuais (PF): R$ 50,00 por contrato. | |
| Contratos empresariais (PME 02 a 99 vidas): Contratos de 02 a 05 vidas – R$ 100,00 por contrato Contratos de 06 a 10 vidas – R$ 200,00 por contrato Contratos de 11 a 15 vidas – R$ 350,00 por contrato Contratos de 16 a 20 vidas – R$ 400,00 por contrato Contratos de 21 a 25 vidas – R$ 450,00 por contrato Contratos de 26 a 29 vidas – R$ 500,00 por contrato Contratos de 30 a 49 vidas – R$ 1.000,00 por contrato Contratos de 50 a 99 vidas – R$ 1.500,00 por contrato | |
4. | APURAÇÃO DOS RESULTADOS | |
4.1 | A apuração dos resultados e o pagamento desta campanha acontecerá em três |
períodos.
4.2 Para as vendas do primeiro período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/11/2022. Para as vendas do segundo período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/12/2022. Para as vendas do terceiro e último período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/01/2023. Contratos cujos boletos forem pagos após as datas informadas como limite para cada um dos períodos informados, não entrarão na apuração e no pagamento da campanha.
4.3 Não serão considerados na apuração os contratos vendidos e não implantados, contratos cancelados no decorrer da apuração e contratos com 1º boleto não pago até a data informada no item 4.2.
4.4 As bases utilizadas para a apuração serão devidamente arquivadas pelo prazo de 12 meses, para que, se necessário, sejam auditadas a qualquer tempo. Após este período os arquivos de apuração serão deletados do On Drive da NotreDame Intermédica Minas.
CHANCELADO – JURÍDICO NOTRE – 19/09/2022_GS
4.5 No caso de um mesmo CPF estar produzindo em filiais diferentes, serão consideradas todas as vidas produzidas na NotreDame Intermédica através da filial de Minas.
4.6 A apuração, envio de prévia e divulgação dos resultados será realizada por um analista do setor comercial, que não possui vínculo de qualquer natureza, seja pessoal ou profissional, com nenhuma corretora e/ou corretor participante.
5. PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
5.1 Os valores serão pagos para a corretora em que o corretor estiver vinculado na plataforma de vendas (Planium), para que a corretora repasse o valor ao corretor cadastrado por ela. O repasse do valor do bônus pago pela NotreDame ao corretor é de inteira responsabilidade da corretora vinculada, não podendo a NotreDame ser cobrada ou responsabilizada por eventual não realização do repasse pela corretora ao corretor.
5.2 Se o corretor participante, por algum motivo, não puder ser contatado para receber a premiação ou, se contatado, não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la da NotreDame Intermédica uma vez que o valor referido já será repassado diretamente para corretora a qual ele está vinculado na plataforma de venda.
5.3 A divulgação dos resultados acontecerá conforme a seguir:
1) Primeiro período - A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 30 de novembro de 2022 e o prazo para o recebimento da nota fiscal do primeiro período de apuração será até o dia 10/12/2022;
2) Segundo período - A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2022 e o prazo para o recebimento da nota fiscal do segundo período de apuração será até o dia 10/01/2023;
3) Terceiro período – A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 30 de janeiro 2023 e o prazo para o recebimento da nota fiscal do terceiro e último período de apuração será até o dia 10/02/2023.
5.4 O pagamento da campanha será efetuado desde que a NF seja emitida corretamente e enviada dentro do prazo acima citado para o e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.5 É facultado à corretora descontar do corretor os valores de impostos referente à emissão da nota fiscal para recebimento do bônus e repasse ao corretor. Sendo assim, é responsabilidade da corretora realizar o desconto tributário, e não facultado.
6. CLÁUSULAS GERAIS RELACIONADAS À CAMPANHA
CHANCELADO – JURÍDICO NOTRE – 19/09/2022_GS
6.1 A participação nesta Campanha de Vendas é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com a Operadora.
6.2 Para fins de premiação da Campanha e de seus resultados, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de pessoa física ou jurídico, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela Operadora, sem quaisquer ônus. Não serão divulgados a terceiros externos valores correspondentes a valores produzidos, meta ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante.
6.3 A divulgação dos resultados ocorrerá por e-mail, diretamente às Corretoras.
6.4 Eventuais informações, dúvidas, reclamações e solicitações sobre a Campanha de Vendas “Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido” deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5 O último prazo para protocolar/encaminhar questionamentos relativos à apuração desta campanha encerra-se em 28/02/2023, após essa data nenhum questionamento será mais aceito ou avaliado.
6.6 Qualquer situação não prevista neste Regulamento, questões complementares ou de interpretações divergentes, serão decididas por um grupo de trabalho interno constituído pela Operadora.
6.7 Não serão considerados para participação na campanha os logins de gerentes, supervisores, donos de corretoras, logins cadastrados como genéricos, ou logins identificados com acúmulo de vendas de vários corretores e/ou produtores em um único CPF.
6.8 O relacionamento da OPERADORA e das Empresas do seu Grupo Empresarial, com seus colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes são pautados no Código de Conduta Ética, bem como no Programa de Compliance completamente disponibilizado em:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/00000000/xxxxxx_xx_xxxxxxx_xxxx_xxxxxx oras.pdf/61ed8097-afcd-ea77-668d-0f59333f3b86
sendo certo que qualquer prática contrária aos seus conceitos e princípios, serão consideradas nulas para todos os fins e efeitos, podendo, ainda, constituir causa bastante para rescisão deste contrato se constatada a participação ou concorrência da outra parte contratante para configuração da infração, em especial nas hipóteses de corrupção previstas na legislação vigente.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
CHANCELADO – JURÍDICO NOTRE – 19/09/2022_GS
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esse regulamento possui a finalidade de informar os corretores do GNDI Minas sobre a Campanha de Vendas “Bônus Extra por Contrato Vendido vigência OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO 2022”.
Caso o participante decline do desejo de participação desta campanha, pode entrar em contato através xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e solicitar a exclusão dos seus dados, coletados para fim desta campanha.
Qualquer dúvida em relação a proteção e privacidade de dados acesso nosso Portal de Privacidade, através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou entre em contato pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.