CONTRATO Nº 091/2021.
CONTRATO Nº 091/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRACÃO/PR E A EMPRESA LADIR XXXX XXXXXXXX - ME.
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, estabelecido à Xxx Xxx Xxxxx, 000, nesta Cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, técnico em agropecuária, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante simplesmente denominado “CONTRATANTE”, e a empresa LADIR XXXX XXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.202.544/0001-43, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Dionísio Cerqueira/SC, neste ato devidamente representado pelo seu proprietário, Sr. LADIR XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial n.º 031/2021, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 200,00 | UN | Água sanitária, especificações mínimas: com cloro ativo à base de hipocloreto de sódio de 2 a 2,5 % p/p, com ação desinfetante e bactericida, para limpeza de pisos e paredes em geral e eliminação de bactérias. A rotulagem deve estar de acordo com as normas da ANVISA/MS- Galão de 05 Litros. | BRILHO MAGICO | 7,80 | 1.560,00 |
2 | 100,00 | UN | Álcool em gel. Gel a base de álcool 70% para higienizar a mãos. Possui glicerina em sua formulação, prevenindo o ressecamento causado pelo uso constante do xxxxxx.xxx registro na ANVISA. A rotulagem deve estar de acordo com as normas da ANVISA. Composição: Aspecto: Gel PH:6,0 a 7,30 Cor: Incolor; -Galão de 05 litros. | BRILHO MAGICO | 40,00 | 4.000,00 |
3 | 200,00 | UN | Álcool etílico hidratado para limpeza, com teor de 70º INPM, tampa com rosca e lacre, a rotulagem deve estar de acordo com as normas da ANVISA/MS-Galão de 05 litros. | BRILHO MAGICO | 35,00 | 7.000,00 |
4 | 100,00 | UN | Álcool gel antisséptico concentração 70% sem fragrância ou Cheiro, prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 500 ml pode com válvula pump. A | QUIMIDROL | 6,00 | 600,00 |
rotulagem deve estar de acordo com as normas da ANVISA/MS. | ||||||
7 | 100,00 | UN | Borrifador/Pulverizador de plástico para álcool 70%, bico com jato regulável- embalagem de 500 ml. | BAZAVEL PLASTIC | 8,80 | 880,00 |
12 | 12,00 | UN | Lixeiro plástico com pedal com capacidade de 05 litros. | SEDA FLOR | 20,00 | 240,00 |
21 | 500,00 | PCT | Papel toalha Inter folha extra branco.100% celulose, dentro das normas BNT-Pacotes com 1000 folhas, medindo 20x21 cm. | NC PAPEIS | 9,00 | 4.500,00 |
23 | 50,00 | UN | Sabonete líquido, indicado para lavagem das mãos. O produto deverá apresentar- se límpido, livre de resíduos suspensos ou precipitações. Deverá possuir aroma suave, ação amaciante e poder de limpeza. Deverá vir pronto para uso sem sofrer diluições podendo ser utilizado em qualquer tipo de saboneteira pra líquidos, pH entre 6,5 e 7,5 (neutro). A embalagem deverá apresentar rótulo com todas as informações determinadas pela ANVISA –Galão de 05 litros. | BRILHO MAGICO | 13,00 | 650,00 |
Total | 19.430,00 |
Parágrafo Único - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial n.º 031/2021, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 19.430,00(Dezenove Mil, quatrocentos e trinta Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a entrega do objeto, na qualidade e quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da correta nota fiscal pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas oriundas do presente contrato serão suportadas as dotações orçamentárias constantes no Anexo II, do Edital Pregão Presencial nº 31/2021.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado não sofrera reajuste em hipótese alguma.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES
A entrega do objeto do presente contrato ocorrerá de acordo com as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE, no endereço/local por ele indicado na solicitação e no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
§ 1º - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) - Efetuar o pagamento ajustado, e
b) - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - Fornecer o objeto na forma ajustada;
b) - Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) - O objeto do presente contrato deverá ter qualidade assegurada e atender eficazmente as finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na cláusula sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade solicitada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Barracão/PR, 02 de Julho de 2021.
MUNICÍPIO DE BARRACÃO CONTRATANTE | LADIR XXXX XXXXXXXX - ME CONTRATADA |