PROCESSO LICITATÓRIO nº 093/2013 PREGÃO n° 028/2013 - TIPO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 093/2013 PREGÃO n° 028/2013 - TIPO PRESENCIAL
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Xaxim SC torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 015/2013, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de lâmpadas, reatores, e materiais necessários à manutenção da iluminação pública do Município de Xaxim, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Especificações dos materiais;
2.2.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.2.3. Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.2.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
2.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de empregabilidade de Menores
2.2.6. Anexo VI – Declaração de não Parentesco
2.2.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, a partir das 08h00min até às 08h45min horas do dia 01 de julho de 2013.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes
devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min horas do dia 01 de julho 2013 na sala de Reuniões, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx XX.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no
§ 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens 7.2 e 7.3 em envelope separado da Habilitação e Proposta respeitando o horário estabelecido neste Edital;
7.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas e em meio digital, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5. Marca dos itens
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica
10.1.1 Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público neste caso com antecedência da abertura, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores.
10.1.3 Declaração de não Parentesco.
10.2 Habilitação Fiscal
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.2.5 Prova de Regularidade com INSS;
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3 Habilitação financeira
10.3.1 – Declaração de Falência e Concordata
NOTAS:
- Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
- De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas inclusive o contrato social, exceto as negativas e certidão de falência e concordata extraídas pela Internet;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
11 SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem
decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação no credenciamento, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.8 Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço por Item ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de
14 de dezembro de 2006.
11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
12.2 Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 12.1.
12.3 Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
12.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro, após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
14.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
14.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2013 a seguir:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Compl.do.Elemento |
63 | 07.01 | 2.029 | 33900000000000 | 33903026000000 |
16 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
16.1 O processo será válido até 31 de dezembro de 2013.
17 DA ENTREGA DOS PRODUTOS
17.1 O fornecedor obriga-se a entregar os produtos, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento;
17.2 Endereço do local de entrega: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
17.3 Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação do setor competente.
18.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1.1 Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
18.1.2 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
18.1.3 Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
18.1.4 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
18.1.5 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
18.2 DA CONTRATANTE:
18.2.1 Apresentar Ordem de Compra, especificando a quantidade e o local de entrega;
18.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
18.2.3 Fiscalizar a entrega.
19 DAS PENALIDADES:
19.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
19.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.2.1 Advertência;
19.2.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
19.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min horas; e das 13h15min às 17h30min horas.
20.2 Informações complementares referentes aos materiais licitados serão prestadas pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, falar com o Sr. 49 – 3353-5657 com Xxxxx Xxxxxx.
21 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1 O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
21.2 Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
21.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subseqüente as ora fixados.
22.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
22.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
22.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
22.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
22.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xaxim SC, 14 de junho de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
ANEXO I
Descrição dos itens e Valores Máximos Admitidos
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE LEITOSA 70 WTS E 27 | un | 500,000 | 30,06 | 15.030,00 |
2 | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE LEITOSA 150 WTS E 27 | un | 150,000 | 36,00 | 5.400,00 |
3 | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE LEITOSA 150 WTS E 40 | un | 150,000 | 36,00 | 5.400,00 |
4 | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE LEITOSA 250 WTS E 40 | un | 150,000 | 37,79 | 5.668,50 |
5 | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE LEITOSA 400 WTS E 40 | un | 200,000 | 42,20 | 8.440,00 |
6 | REATOR 70W VAPOR METALICO EXTERNO 220W | un | 250,000 | 46,60 | 11.650,00 |
7 | REATOR 150W VAPOR METALICO EXTERNO 220W. | un | 150,000 | 61,13 | 9.169,50 |
8 | REATOR 250W VAPOR METALICO EXTERNO 220W. | un | 100,000 | 67,65 | 6.765,00 |
9 | REATOR 400W VAPOR METALICO EXTERNO 220W | un | 150,000 | 81,20 | 12.180,00 |
10 | RELE FOTOELÉTRICO 220 V FOTOCELULA 1000 W | un | 500,000 | 12,70 | 6.350,00 |
TOTAL DO PROCESSO: | 86.053,00 |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à .
. . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. ,
sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2013.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº 028/2013
O signatário da presente, em nome da proponente ,
declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo
97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2013.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Anexo V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr. ,portador
da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2013.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.
Anexo VII Minuta de contrato
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF 000.000.000-00, Carteira de Identidade n.17ª/R-440.230 a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa . . . . . . ., Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. . . . . . . , com sede na . . .
. . . . ., n. . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. ,
neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, ,
Portador da Cédula de Identidade n.. . . . . . . . , com CPF n. . . . .
. . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . .
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente contrato tem por finalidade, a aquisição de LÂMPADAS, REATORES, E MATERIAIS NECESSARIOS À MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Xaxim. (DESCREVER OS ITENS VENCIDOS PELO CONTRATADO COM
VALOR UNITÁRIO), tudo em acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - A proponente vencedora obriga-se a entregar o objeto contratado, junto a Secretaria Municipal de Infraestrura, nesta cidade de Xaxim-SC, de acordo com o solicitado na Autorização de Fornecimento em até 10 dias da data desta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n. 028/2013, especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao
presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo FORNECIMENTO DOS ITENS VENCIDOS,
a importância de R$ ...........(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que será empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2013.
Dotação Orçamentária
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Compl.do.Elemento |
63 | 07.01 | 2.029 | 33900000000000 | 33903026000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro ou em até trinta dias, após entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente recebedor da mercadoria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até
31 de Dezembro de 2013 ou enquanto houver saldo podendo ser aditivado em sua quantidade nos termos da lei caso haja interesse Público, durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo único. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos materiais, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Infraestrura, especialmente pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx responsável pelo setor de compras desta secretaria.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
As obrigações das partes são aquelas previstas no edital.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o(s) produto(s) conforme quantidade solicitada, em até dez dias após emissão e mediante apresentação de autorização de fornecimento.
Parágrafo Primeiro. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) itens (s) e/ou o atendem às exigências das normas e especificações técnicas e sanitárias.
Parágrafo Único. Os materiais entregues em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será de 48 horas e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e
independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito e devida comprovação
através de Notas Ficais, que será analisada pela Assessoria Jurídica num prazo de até 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xaxim/SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2013.
Idacir Xxxxxxx Xxxx Contratante | . . . . . . . Contratada (o) |
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
TESTEMUNHAS: