CONTRATO 54/2021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Diretoria de Licitações e Contratos
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Xxxxx Xxxxxxxxx/RS – CEP 95.700-086 Telefone: (00) 0000.0000 – xxx.xxxx.xxx.xx – E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATO 54/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL- IFRS E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX MENK LTDA – “AZAZ TECNOLOGIA DA INOVAÇÃO”.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- IFRS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, neste ato representado pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1061938229, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx Menk Ltda
– nome fantasia “Azaz Tecnologia da Inovação” inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.112.473/0001- 53, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, XXXX 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Habilitação registrada sob o nº 04256536706, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.000915/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do sistema Stars Incubadoras, que será fornecido mediantes as disposições da proposta, do Projeto Básico e deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à proposta e ao Projeto Básico da Inexigibilidade anteriormente mencionada, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Sistema de Gerenciamento de Incubadora de Base Tecnológica conforme métricas do Modelo CERNE e ainda com disponibilidade de 30 horas de capacitações e mentorias, distribuídas nos 12 meses, que deve incluir: - Customização do portal, implantação e suporte aos usuários - Controle de acesso por nível de usuário - Suporte aos processos do Modelo CERNE (ANPROTEC/SEBRAE) - Mínimo de 30 horas para mentorias aos usuários das incubadoras - Módulo que suporte à criação de comunidades virtuais. | Serviço | 1 | R$ 17.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 04/11/2021 e encerramento em 04/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a teor do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
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2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 17.500,00 (dezessete mil reais) anuais.
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966 Elemento de Despesa: 3390.40.06 PI: L20LRP2000I
Nota de Empenho: 2021NE000191, emitida em 03/11/2021.
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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta, constante no instrumento convocatório, pela variação verificada no período do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), nos seguintes termos:
6.1.1. O reajuste será concedido pelo CONTRATANTE após solicitação da CONTRATADA, tomando como base o índice verificado no mês da apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA;
6.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
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12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal- Subseção Judiciária de Xxxxx Xxxxxxxxx- RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Xxxxx Xxxxxxxxx, 04 de novembro de 2021.
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitor do IFRS
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Baronio
Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx
Dados: 2021.11.09
09:16:10 -03'00'
3.2. Contrato 54 2021 - Para Assinatura (1).pdf
Documento número #ba853d97-5059-4ba3-86b7-02a0c7c9ebeb
Hash do documento original (SHA256): 4c82595e6ca8774e584f5b76aae093af2ffdf3a270275ce242247d919a1ba14b
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 06 nov 2021 às 09:35:09 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 05 nov 2021 às 15:39:36 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
05 nov 2021, 15:22:07 Operador com email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5d37d1c7-63c1-462a-8f13- 8f4b9f14334e criou este documento número ba853d97-5059-4ba3-86b7-02a0c7c9ebeb. Data limite para assinatura do documento: 05 de dezembro de 2021 (15:17). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
05 nov 2021, 15:22:13 Operador com email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5d37d1c7-63c1-462a-8f13- 8f4b9f14334e adicionou à Lista de Assinatura:
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05 nov 2021, 15:22:13 Operador com email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5d37d1c7-63c1-462a-8f13- 8f4b9f14334e adicionou à Lista de Assinatura:
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05 nov 2021, 15:39:36 Xxxxx Xxxxxx Xxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.17.93.80. Componente de assinatura versão
1.160.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 nov 2021, 09:35:09 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.217.254.190. Componente de assinatura versão 1.160.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 nov 2021, 09:35:09 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número ba853d97-5059-4ba3-86b7-02a0c7c9ebeb.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001