ORIGEM: Solicitação 0866919.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação 0866919.
1. OBJETO
Formação de Ata de Registro de Preços/Contrato, visando aquisição eventual e futura de botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg para à Comarca de Rio Branco, por um perído de 12 (doze) meses.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A aquisição de cargas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (recarga) por ser necessária à manutenção das atividades diárias e essenciais desempenhadas por esta Tribunal de Justiça e suas unidades administrativas, onde devido a constante utilização nas copas da Sede, Centro Médico, Almoxarifado, Diretoria de Tecnologia, Escola do Poder Judiciário, Cidade da Justiça, Palácio da Justiça e Fórum Barão do Rio Branco.
Ademais a utilização do gás de cozinha de 13 kilos (GLP)M destina-se também ao preparo de café e chás (manhã e tarde), utilizado diariamente para o consumo dos desembargadores, magistrados, serventuários, jurisdicionados, servidores e visitantes que procuram atendimento nos prédios da Comarca da capital.
Nesse sentido, é imprescindível a autorização do pleito para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
Kéops Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Supervisor Regional | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº. 8.666/93 , Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a disputa ser do Tipo menor preço por item.
A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de entregas parceladas e pela imprevisibilidade em relação ao quantitativo demandado, o qual poderá sofrer variações conforme a necessidade do poder Judiciário Acreano.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Atualmente o fornecimento de água mineral para a Comarca de Rio Branco vem sendo realizado pela empresa F. P. MENEGASSI COM. IMP. EXP. - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 20.384.086/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000. Tel.: (00) 0000-0000/00000-0000, representada pelo(a) senhor(a) Adelsilene de Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, via Pregão Eletrônico nr 6/2019, Ata de Registro de Preços 29/2019/Contrato 22/2020, vigencia 03/04/2012 a 03/04/2021, formalizado nos autos nº 0004621-12.2018.8.01.0000, sem notificação e ocorrência até este momento.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais da Contratada
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente ou em horários alternativos, previamente acordados com a DRVAC/SUPAL.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preço/Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.2.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto da licitação.
7.3 Requisitos Obrigacionais da Contratante
7.3.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
7.3.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
7.3.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
7.3.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
7.3.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas no presente Termo de Referência.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS DE 13 KG
ITEM | POLO CENTRALIZADOR/ MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QTDE |
1 | RIO BRANCO Rua Tribunal de Justiça, s/nº, XX 000, Xx 00, Xxx Xxxxx | Botija de 13 Kg | Und | 20 |
2 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | Und. | 404 |
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial, conforme praticado no mercado local.
9.1 Mapa de preços
Será demonstrado pela DILOG/GECON
9.2 Valor estimado da contratação
O valor estimado para novo procedimento licitatório é conforme pesquisa de preços praticado no mercado local.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Contratação de empresa através de Ata de Registro de Preços/Contrato, será para eventual e futura botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg para à Comarca de Rio Branco, por um perído de 12 (doze) meses.
Entregar o objeto, pelo fornecedor registrado, no prazo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Requisição de água mineral, que será assinada pelo fiscal designado;
Entrega dos pedidos será nos endereços abaixo relacionados:
1. Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde, CEP: 69.915-631 – Rio Branco-AC;
Fornecimento do material dar-se-á por período de 12 (doze) meses, a contar da assindatura da Ata de Registro de Preços/Contrato e Publicação no Diário da Justiça.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros de Atas de Registro de Preços ou contratos anteriores, e considerando que o fornecimento do material é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, onde a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação, haa vista já esta prevista no orçamento de 2020.
Grato pela Atenção
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Regional, em 13/10/2020, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 13/10/2020, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0866972 e o código CRC 683874F6.
0005614-84.2020.8.01.0000 0866972v15