PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6007/2021 TIPO: MENOR PREÇO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6007/2021 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA VIAGENS PEDAGÓGICAS FORA DO MUNICÍPIO
DATA DA SESSÃO: 05/07/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAO XXXXXXXXX.XX.XXX.XX
SÃO SEBASTIÃO, 21 DE JUNHO DE 2021. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SESAU021 PROCESSO N.º 60.571/2020
CONTRATADA: MATHEUS FORTE ME CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO MICRO-ONDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: PREGÃO 14/2020
VALOR: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) DATA: 03/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PELA CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SESAU022 PROCESSO N.º 60.571/2020
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: PREGÃO 14/2020
VALOR: R$ 537,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS) DATA: 03/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXXX XXXXXXX DE MIRANDA PELA CONTRATADA.
D E C R E T O Nº 8217/2021
“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município de São Sebastião no exercício de 2021”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito de São Sebastião, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, e de acordo com a autorização legislativa conferida, Art. 7°; 8º; 9º e 10 da Lei nº 2765, de 09 de novembro de 2020 – LOA, Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.462.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Classificação Institucional | Classificação Funcional Programática | Categoria Econômica | Fonte | Ficha | Valor |
02.02.01 | 03.122.0001.2.263 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 86 | 2.000,00 |
02.03.01 | 04.131.0002.2.360 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 270 | 130.000,00 |
02.04.01 | 08.122.4007.2.412 | 3.3.90.36.00.00.0 | 1 | 321 | 70.000,00 |
02.04.01 | 08.122.4007.2.412 | 3.3.90.40.00.00.0 | 1 | 334 | 60.000,00 |
02.04.02 | 08.244.4009.2.335 | 4.4.90.52.00.00.0 | 5 | 10961 | 15.000,00 |
02.05.01 | 04.122.0005.2.412 | 3.1.91.13.00.00.0 | 1 | 814 | 202.000,00 |
02.06.01 | 04.122.0006.2.412 | 3.1.91.13.00.00.0 | 1 | 946 | 100.000,00 |
02.06.01 | 04.122.0006.2.412 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 987 | 800.000,00 |
02.09.01 | 12.122.2007.2.077 | 3.1.90.13.00.00.0 | 1 | 1621 | 50.000,00 |
02.09.04 | 12.361.2001.2.041 | 3.1.90.05.00.00.0 | 2 | 3756 | 50.000,00 |
02.09.04 | 12.365.2002.2.050 | 3.1.90.05.00.00.0 | 2 | 3892 | 10.000,00 |
02.11.01 | 10.122.1009.2.039 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 4507 | 1.500.000,00 |
Suplementação por Anulação
02.11.01 | 10.122.1009.2.039 | 3.3.90.93.00.00.0 | 1 | 4607 | 255.000,00 |
02.11.02 | 10.301.1001.2.317 | 3.1.91.13.00.00.0 | 1 | 5246 | 200.000,00 |
02.11.02 | 10.302.1003.2.323 | 3.3.50.43.00.00.0 | 5 | 11237 | 960.000,00 |
02.11.02 | 10.303.1006.2.028 | 3.3.90.32.00.00.0 | 1 | 10315 | 188.000,00 |
02.11.03 | 10.305.1005.2.026 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 6572 | 100.000,00 |
02.13.01 | 04.122.0012.2.412 | 3.1.90.13.00.00.0 | 1 | 7374 | 100.000,00 |
02.14.01 | 15.122.0019.2.412 | 3.3.90.30.00.00.0 | 1 | 7596 | 670.000,00 |
TOTAL | 5.462.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos no artigo 1º, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: Anulação
Classificação Institucional | Classificação Funcional Programática | Categoria Econômica | Fonte | Ficha | Valor |
02.03.01 | 04.122.0002.2.412 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 158 | 130.000,00 |
02.04.02 | 08.243.4010.2.437 | 3.3.90.36.00.00.0 | 1 | 513 | 70.000,00 |
02.04.02 | 08.244.4002.2.294 | 3.3.90.30.00.00.0 | 1 | 550 | 30.000,00 |
02.04.02 | 08.244.4009.2.335 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 639 | 30.000,00 |
02.04.02 | 08.244.4009.2.335 | 3.3.90.93.00.00.0 | 5 | 10123 | 15.000,00 |
02.05.01 | 04.122.0005.2.412 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 800 | 202.000,00 |
02.06.01 | 04.122.0006.2.412 | 3.3.90.36.00.00.0 | 1 | 978 | 300.000,00 |
02.06.01 | 04.122.0006.2.412 | 3.3.90.40.00.00.0 | 1 | 1021 | 300.000,00 |
02.06.01 | 04.122.0006.2.436 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 1043 | 172.000,00 |
02.07.01 | 15.451.0019.2.429 | 4.4.90.51.00.00.0 | 5 | 1168 | 960.000,00 |
02.09.01 | 12.122.2007.2.077 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 1609 | 50.000,00 |
02.09.04 | 12.361.2001.2.041 | 3.1.90.11.00.00.0 | 2 | 3758 | 60.000,00 |
02.11.02 | 10.301.1001.2.001 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 4847 | 1.700.000,00 |
02.11.02 | 10.301.1001.2.001 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 4930 | 288.000,00 |
02.11.02 | 10.302.1003.2.014 | 3.3.90.39.00.00.0 | 1 | 5483 | 255.000,00 |
02.13.01 | 04.122.0012.2.412 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 7362 | 200.000,00 |
02.14.01 | 15.122.0019.2.412 | 3.1.90.11.00.00.0 | 1 | 7579 | 670.000,00 |
02.15.01 | 06.181.0020.2.421 | 3.3.90.36.00.00.0 | 1 | 7819 | 30.000,00 |
TOTAL | 5.462.000,00 |
Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 1.287.600,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), suplementar ao Orçamento da FSPSS no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação por Anulação FSPSS
Classificação Institucional | Funcional | Natureza da Despesa | Fonte | Ficha | Valor |
05.01.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 1 | 8791 | 122.400,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00.00 | 1 | 8872 | 100.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 1 | 8925 | 270.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 5 | 8946 | 272.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.1.90.04.00.00 | 1 | 11158 | 500.000,00 |
05.01.06 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 1 | 10365 | 23.200,00 |
TOTAL | 1.287.600,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos no artigo 3º, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação FSPSS
Classificação Institucional | Funcional | Natureza da Despesa | Fonte | Ficha | Valor |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.36.00.00 | 5 | 8900 | 40.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00.00 | 5 | 8901 | 232.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00.00 | 1 | 11114 | 50.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.1.90.11.00.00 | 1 | 9011 | 415.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.1.90.13.00.00 | 1 | 9027 | 244.000,00 |
05.01.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00.00 | 1 | 9035 | 15.600,00 |
05.01.03 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.00.00 | 1 | 9085 | 50.000,00 |
05.01.03 | 00.000.0000.0000 | 3.1.90.04.00.00 | 1 | 10782 | 142.000,00 |
05.01.06 | 00.000.0000.0000 | 3.1.90.91.00.00 | 1 | 10360 | 99.000,00 |
TOTAL | 1.287.600,00 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
São Sebastião, 18 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8252/2021
“Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Complementar Municipal nº 221, de 7 de novembro de 2017, sobre a Dação em Pagamento, alterada pela Lei Complementar Municipal n. 255 de 7 de julho de 2020.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 221 de 7 de novembro de 2017,
D E C R E TA:
Artigo 1º. Em atendimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar n. 221/2017, alterada pela Lei Complementar n. 255/2020, faz saber que o setor responsável pela recepção dos documentos e correspondente autuação do requerimento de dação em pagamento será a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança por meio de seu chefe, o qual incluirá o levantamento de débitos existentes na área ofertada ou às quais se pretenda promover oferecer e remeterá à Divisão de Cadastro Fiscal para juntada da certidão de valor venal que servirá de parâmetro para análise preliminar do pedido.
Artigo 2º. Após apreciação preliminar pela Secretaria Municipal da Fazenda, o processo será encaminhado à Secretaria responsável pela emissão da certidão de diretrizes, a qual fornecerá, de forma pormenorizada, os possíveis usos e impedimentos no tocante à utilização do imóvel ofertado.
Artigo 3º. Instaurado o processo de dação em pagamento devidamente instruído com os documentos de que trata o artigo 4º da Lei que ora se regulamenta e os elencados nos artigos anteriores deste Decreto, será este remetido à Comissão Permanente de Dação em Pagamento que o apreciará a luz da Lei Complementar nº. 221/2017 e alterações.
Artigo 4º. Ficará o presidente da Comissão Permanente responsável pelo andamento e demais atos, presidente este que será indicado pelo Chefe do Executivo e, na falta desta, por deliberação entre os membros da referida comissão nos termos do caput do artigo 9º da Lei Complementar n. 221/2017 e alterações.
§1º. Definido o presidente da Comissão Permanente de que trata o caput deste artigo, este designará, dentre os componentes da Comissão, um membro para secretariar e auxiliar no que couber, bem como o respectivo suplente deste.
§2º. Designados secretário e suplente, estes prestarão compromisso ao desenvolvimento dos atos e atribuições correspondentes nos termos da Lei.
Artigo 5º. A instalação dos trabalhos deverá ser registrada em termo escrito, que contenha a assinatura de todos os membros da comissão e, posteriormente, juntado aos autos.
Artigo 6º. Cabe à presidência o saneamento das possíveis irregularidades apuradas na instrução e, sempre que elas forem constatadas, o presidente, ex-officio, por meio de despacho, ordenará que sejam sanadas, cabendo, inclusive, a solicitação de demais documentos que entenda necessários.
§1º. Na ocorrência de irregularidades de que trata o caput deste artigo, será encaminhado comunique-se ao interessado para saneamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante apresentação de requerimento devidamente justificado e protocolado antes de expirado o prazo inicial para manifestação.
§2º. Expirado o prazo de que trata o parágrafo anterior sem a manifestação do interessado, o processo será indeferido e remetido ao arquivo.
Artigo 7º. As deliberações, providências e demais atos da Comissão Permanente serão reduzidas a termo e constarão do correspondente processo administrativo.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, ficarão registrados em ata todos os trabalhos realizados pela Comissão Permanente.
Artigo 8º. Apreciado o requerimento de dação e presentes todos os pressupostos dispostos no Artigo 4º da Lei Complementar n. 221/2017 e alterações e artigos 1º, 2º deste decreto, este será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para manifestação nos termos do § 2º do artigo 9º da referida Lei.
Artigo 9º. Após manifestação preliminar positiva de interesse e destinação pela Secretaria Municipal da Fazenda, o processo tramitará:
I – à Procuradoria Fiscal, na hipótese de existência de débitos ajuizados, para atendimento ao disposto no inciso I do artigo 5º da referida Lei, que remeterá à Equipe Avaliadora após as devidas providências;
II – à Equipe Avaliadora, na hipótese de inexistência de débitos ajuizados para providências nos termos do Artigo 10 da Lei em comento;
Artigo 10. Inexistindo interesse do Município, o processo será devolvido à Comissão Permanente para providências no tocante ao indeferimento do pedido e consequente arquivamento.
Artigo 11. A avaliação dos imóveis nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei Complementar 221/2017 e alterações se dará pelo valor atribuído pela Equipe Avaliadora considerados valor médio de mercado, valor venal do imóvel, restrições de uso e estado do imóvel, destinação e impacto financeiro relativo à baixa do débito, respeitado o valor venal como mínimo a ser atribuído ao bem oferecido em dação.
Artigo 12. A Equipe Avaliadora de que trata o §1º do artigo 10 da Lei complementar 221/2017 e alterações, será composta de, no mínimo, três servidores efetivos com conhecimento técnico para os trabalhos, dentre eles, um engenheiro, concursado e efetivado na função, um servidor com formação em nível superior ou técnico em contabilidade ou em economia, haja vista a complexidade do encargo, competindo ao Chefe do Executivo indicar o presidente desta.
Artigo 13. Compete à Equipe Avaliadora promover:
I – Inspeção do imóvel in loco, para a verificação da situação real do imóvel e se de acordo com os documentos constantes dos autos, atestada por todos os membros da equipe avaliadora;
II - Consultas a órgãos externos a depender da destinação pretendida ao imóvel.
III - Verificação da compatibilidade do pretenso uso do imóvel em relação às diretrizes legais.
IV – Avaliação georreferencial.
V – Requisição do necessário para a avaliação do bem.
Artigo 14. Finalizada a avaliação, a Equipe Avaliadora emitira laudo conclusivo e vinculado fazendo-se constar o valor atribuído ao bem em análise e, de forma pormenorizada, a métrica utilizada para o cálculo, observado o disposto no artigo 11 deste Decreto.
Artigo 15. Após atendimento ao disposto no artigo anterior, será promovido o estudo do impacto financeiro e orçamentário pelo Departamento Financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 16. Após a expedição do laudo de avaliação de que trata o artigo anterior, o processo será remetido à Comissão Permanente para providências acerca da comunicação ao interessado, seguindo-se os dispostos nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar n. 221/2017 e alterações.
Artigo 17. A Equipe Avaliadora de que trata o § 1º do artigo 10 da Lei complementar 221/2017 e alterações, fará jus ao recebimento da gratificação estabelecida no artigo 147 da LC 146/2011.
Artigo 18. Para o pedido de recurso do procedimento ou reavaliação administrativa do valor do imóvel de que trata o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei em questão, deverá o recurso estribar-se em fatos ponderáveis e realmente capazes de influir em decisão anterior.
Artigo 19. A revisão processual pela comissão permanente ou reavaliação administrativa do imóvel pela equipe avaliadora só poderá ser consentida quando:
I - a decisão for contrária à Lei ou à evidência dos fatos constantes do processo;
II - a decisão se apoiar em documentos falsos ou equivocados;
Artigo 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8253/2021
“Dispõe sobre nova redação ao Decreto 8240/2021 que trata da prorrogação da Intervenção Municipal no Hospital de Clínicas de São Sebastiao, substituição do Interventor e dá outras providências.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto n.º 8240, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º- Substituir o Interventor do Hospital de Clínicas de São Sebastião, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com efeitos a partir de 10 de junho de 2021.” Artigo 2º - O artigo 3º, do Decreto n.º 8240, de 10 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.”
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8254/2021
“Nomeia Comissão Gestora Interventora (CGI) para auxiliar o Interventor do Hospital de Clínicas de São Sebastião na implementação de atos de gerência administrativa visando o encerramento da intervenção municipal e dá outras providências.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto nº 3865/2007 que trata da intervenção no Hospital de Clínicas de São Sebastião;
Considerando o Decreto nº 7934/2020 que institui sistema de gestão compartilhada para os serviços de urgência, emergência e atenção hospitalar visando o encerramento da intervenção no Hospital de Clínicas de São Sebastião;
Considerando o Decreto nº 8015/2020 que nomeia interventor e prorroga intervenção no Hospital de Clínicas de São Sebastião;
Considerando o Decreto nº 8032/2020 que substitui interventor e mantem prorrogação no Hospital de Clínicas de São Sebastião;
Considerando o Decreto nº 8420/2021 e alterações que substitui interventor e que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias a Intervenção Municipal no Hospital de Clínicas de São Sebastião.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica nomeada uma Comissão Gestora Interventora (CGI), com a seguinte composição:
✓ Interventor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
✓ Secretaria de Saúde
1. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário da Saúde
2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Secretária Adjunta da Saúde
3. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Nascimento – Diretora de Planejamento em Saúde
4. Xxxxxx Xxxxx Baviera – Diretor de Serviços Estratégicos em Saúde
✓ Fundação de Saúde Pública
Solange do Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretora Financeira
✓ Secretaria de Administração
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário Adjunto
✓ Secretaria de Assuntos Jurídicos
Núbia dos Anjos – Secretária Adjunta
✓ Secretaria da Fazenda
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário
✓ Secretaria de Governo
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário
✓ Gabinete do Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxxx – Chefe de Gabinete
✓ Controle Interno
Márcio Jorge – Auditor de Controle Interno
Artigo 2º – Aos membros nomeados nesta Comissão incumbe, observadas as atribuições que lhe são conferidas no exercício de suas funções, auxiliar o Interventor do Hospital de Clínicas de São Sebastião na implementação de atos de gerência administrativa visando o encerramento da intervenção municipal.
§1º - A comissão ora nomeada poderá solicitar a colaboração de outros servidores, órgãos ou entidades, sem prejuízo das representatividades estabelecidas neste Decreto, visando suporte técnico na execução de atividades específicas à respectiva área de atuação.
§2º - A comissão ora nomeada deverá reunir-se sempre que necessário, seja na integralidade de seus membros ou parte deles, devendo lavrar atas das reuniões, as quais serão oportunamente cientificadas aos órgãos e instâncias de fiscalização interna e externa, objetivando concretizar a transparência.
Artigo 3º - Cabe à Comissão apresentar um Plano de Ação Integrado (PAI) estabelecendo um cronograma para execução das atividades auxiliares, identificando, de forma setorizada, as áreas de atuação, ações desenvolvidas, prazo de execução, resultado obtido e proposta de adequação.
Artigo 4º - As situações não previstas neste Decreto serão dirimidas pela Comissão e apresentadas ao Chefe do Executivo.
Artigo 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8255/2021
“Atualiza e altera o Anexo I do Decreto nº 8074, de 18 de Janeiro de 2021, retificado pelo Decreto nº 8148, de 19 de Março de 2021.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que os Protocolos Sanitários de retorno as aulas presenciais é definido e aprovado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia, no âmbito da Educação;
CONSIDERANDO que os membros do Comitê após a aprovação do Protocolo constante no Anexo I do Decreto nº 8074, de 18 de Janeiro de 2021, retificado pelo Decreto nº 8148, de 19 de Março de 2021, decidiram em reunião realizada em 07 de Maio de 2021, alterar os Protocolos, aperfeiçoando as atuais orientações dos órgãos de saúde;
D E C R E T A
Artigo 1º - O Anexo I - do Decreto nº 8074, de 18 de Janeiro de 2021, retificado pelo Decreto nº 8148, de 19 de Março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Anexo I do Decreto nº 8074, de 18 de Janeiro de 2021, retificado pelo Decreto nº 8148, de 19 de Março de 2021.
São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO I REFERENTE AO DECRETO N 8074/2021.
PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Eventos presenciais como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições, campeonatos esportivos e parques infantis, etc. ESTÃO PROIBIDOS. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Todos os funcionários, professores, pais, visitantes e alunos acima de 2 (dois) anos deverão usar máscara de proteção facial durante o período de permanência na Unidade Escolar. Atenção à Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020. Em crianças menores, há risco de sufocamento. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Manter o ensino não presencial (atividades remotas) combinado ao retorno gradual das atividades presenciais. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Organizar a entrada e a saída de pais ou responsáveis, respeitando o distanciamento social de 1,5m, evitando aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Orientar que a mesma pessoa, exceto as de grupo de risco para COVID-19, leve e busque a criança todos os dias. | RECOMENDÁVEL | N/A |
As unidades escolares que dispõem de múltiplas entradas deverão organizar entradas/saídas separadas. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Cumprir o distanciamento de 1,5 m durante a formação de filas (pátio, secretaria, refeitório, etc.). | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 m, sobretudo no refeitório, banheiros etc. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Manter o distanciamento de 1,5 m (EIXO) entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche, pré-escola e alunos que necessitam de apoio à inclusão. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Organizar as salas de aula com distanciamento de 1,5 m entre os alunos, professores e funcionários. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Utilizar fitas adesivas com marcação no chão para que os alunos | RECOMENDÁVEL | RECOMENDAVEL |
mantenham distância, ou estipular carteiras fixas com nome dos alunos. | ||
Mesas que comportam 4 crianças devem se limitar a 2 crianças, com possíveis divisórias de acrílico para contenção de contato ou distantes 1,5 m uma da outra . | RECOMENDÁVEL | RECOMENDÁVEL |
As bibliotecas e salas de leitura podem ser reabertas, desde que seja respeitado o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, bem como as seguintes regras: a. Separar uma estante para recebimento de material devolvido; b. Receber o livro sempre com luvas; c. Acomodar o material recebido na estante separada para esse fim; d. Não recolocar esse livro no acervo nos próximos 5 dias, como também não o liberar para empréstimo; e. Após o período de 6 dias, usar EPI, higienizar com álcool 70% e papel toalha, descartando-o em seguida . f. Separar o material que será utilizado com antecedência para manuseio dos alunos e professores. x. Apresentar um dispenser com álcool gel 70% ou pia com água e sabão para higienização das mãos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
O uso das salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e deve- se respeitar o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no uso de laboratórios, respeitando-se o distanciamento de 1,5 m e a obrigatoriedade do uso de máscaras. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Organizar os berços, caminhas e colchonetes onde as crianças dormem, com distanciamento de 1,5 m entre eles. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando- se o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Escalonar liberação para o almoço e refeições garantindo o distanciamento de 1,5 m entre os estudantes e os envolvidos, com exceção dos alunos que necessitam do auxílio do profissional de apoio. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
As mesas dos refeitórios devem ser isoladas, alternadamente, ou dispostas com afastamento mínimo de 1,5 m entre elas. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Refeitórios e cantinas devem garantir distanciamento de 1,5 m nas | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
filas, utilizando sinalização no piso e proibir aglomerações nos balcões. | ||
Atividades individuais de educação física, artes e correlatas, sem compartilhamento de materiais, podem ser realizadas respeitando- se o distanciamento de 1,5 m preferencialmente ao ar livre. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Atividades de movimento podem ser realizadas com grupos pequenos de crianças, preferencialmente ao ar livre com uso de máscaras. | RECOMENDÁVEL | RECOMENDÁVEL |
Priorizar atividades ao ar livre. | RECOMENDÁVEL | RECOMENDÁVEL |
Separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não misturá-las. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Cumprimento do horário integral de trabalho por parte de funcionários e professores, respeitando as diretrizes de distanciamento. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Avaliações, testes, provas e vestibulares podem ser realizados desde que seja respeitando as diretrizes de distanciamento (1,5 m) e uso de máscaras, o distanciamento de 1,5 m com exceção aos alunos que necessitam do profissional de apoio à inclusão, assim como o cumprimento das demais diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo na higienização de espaços e equipamentos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Restringir o acesso de pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora na instituição de ensino, em ambientes de circulação de estudantes (sala de aula, pátio, refeitório, etc.). | OBRIGATÓRIO | N/A |
para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura. | ||
Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, é necessário que cada aluno porte sua própria garrafa de água e a reabasteça quando necessário, para que não haja compartilhamento e troca desses objetos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Não compartilhar objetos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Identificar locais de higienização com placas informativas que orientem corretamente esse procedimento. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Evitar o uso de ar-condicionado e manter as salas arejadas. Quando possível, remover as cortinas. | RECOMENDÁVEL | RECOMENDÁVEL |
Manter um funcionário em cada acesso aos banheiros dos alunos, durante os intervalos, para que haja controle do número de pessoas no local, assim como do distanciamento na fila, caso haja. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Instalar dispensadores de álcool em gel e saboneteiras em locais de uso específico e em áreas de passagem. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Prover condições para a higiene das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Recomendar aos professores o uso de protetor facial (face Shields), como forma de aumentar a proteção. Esse recurso deve ser exclusivo de cada profissional e, após o uso deve- se realizar a limpeza e a desinfecção com álcool líquido a 70%. | RECOMENDÁVEL | RECOMENDÁVEL |
Os seguintes cuidados devem ser seguidos para utilização de máscaras faciais: •Realizar a higiene das mãos, colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajustar com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara; •Evitar tocar na parte da frente da máscara. Se por ventura, essa parte for tocada deve-se imediatamente higienizar as mãos; •Substituir a máscara facial por uma máscara limpa e seca, assim que a antiga tornar-se suja, úmida e após as refeições; * Guardar a(s) máscara(s) já utilizada(s) para higienização em saco plástico próprio. •Remover a máscara sempre pelas tiras laterais, não tocar na frente da máscara (que pode estar contaminada). | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
2. HIGIENE PESSOAL | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% frequentemente, principalmente ao entrar e sair da instituição de ensino, ao entrar e sair da biblioteca, sala de leitura, antes das refeições, após usar o banheiro, tocar em maçanetas ou utilizar objetos de uso coletivo. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Conscientizar e incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Usar máscara dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso de casa até a instituição de ensino. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Promover condições para realização da higiene bucal após as refeições ou nos intervalos regulares.Mantendo o distanciamento de 1,5 m | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
•Após a remoção da máscara facial, realizar a higiene das mãos; •Não reutilizar máscaras descartáveis; •Não reutilizar máscaras de tecido, sem a devida higienização. Máscaras só devem ser usadas se estiverem íntegras e limpas. | ||
Orientar as pessoas a adotarem a higiene respiratória/etiqueta da tosse: •Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com a parte de dentro do antebraço ou usar lenço de papel; •Utilizar lenço ou papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); •Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; •Realizar a higiene das mãos após tossir ou espirrar. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Todos os profissionais devem higienizar as mãos, conforme as indicações da ANVISA, frequentemente e após o contato com cada criança, especialmente antes e após trocar fraldas, preparar e servir alimentos, alimentar crianças e ajudá-las no uso do banheiro. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Crianças não devem levar brinquedos de casa para a escola. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Crianças não devem consumir e manipular alimentos em atividades pedagógicas. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Impedir que objetos de uso pessoal sejam usados por mais de uma criança ,como: copos , talheres, materiais pedagógicos e brinquedos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Prover condições para a higiene das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Mamadeiras e bicos devem ser higienizados seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após fervura em solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deve ser feito com utensílios utilizados pelos bebês, como chupetas e copos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Não guardar mochilas, cadernos, livros e demais materiais dos alunos juntos uns dos outros. Mantê-los sobre as próprias carteiras ou cadeiras. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno, a cada período de intervalo/recreio (no caso dos refeitórios), e sempre que necessário de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da ANVISA. | ||
Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada duas horas e de acordo com o que determina a Nota Técnica 22/2020 da ANVISA. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
O mesmo funcionário deverá abrir e fechar as portas das salas de aula, para evitar que muitas pessoas manuseiem as chaves e maçanetas. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Evitar o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle). | RECOMENDÁVEL | N/A |
Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Prover tapetes com solução higienizadora em todos os acessos da Unidade Escolar para limpeza dos calçados. Quando necessário, colocar um pano sobre o tapete higienizador para que evite o deslize dos pés. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Higienizar brinquedos, trocador (após cada troca de fralda), tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que possível de acordo com a Nota Técnica Nº 22/2020 da ANVISA. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Brinquedos, almofadas, revistas e quaisquer objetos de uso coletivo que não possam ser higienizados não devem ser utilizados. | OBRIGATÓRIO | N/A |
A empresa de limpeza deverá treinar seus funcionários quanto às normas de higienização e retirada do lixo nas Unidades Escolares. | OBRIGATÓRIO | N/A |
3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são | OBRIGATÓRIO | N/A |
Orientar pais, responsáveis e alunos a aferirem a temperatura corporal antes de saírem de casa e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, a recomendação é ficar em casa. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa. | OBRIGATÓRIO | N/A |
A instituição de ensino deve notificar à Secretaria Municipal de Saúde e a de Educação sobre os alunos e funcionários suspeitos ou confirmados com COVID-19 para que os mesmos sejam monitorados e acompanhados pelas autoridades sanitárias, de modo a evitar a transmissão para outras pessoas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
-Pais ou responsáveis de crianças e adolescentes do grupo de risco devem mantê-los em casa, com realização de atividades não presenciais. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Oferecer apoio psicológico necessário para a manutenção do controle emocional de professores e funcionários. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Observar as condições emocionais dos funcionários, professores e alunos, a fim de manter um ambiente seguro e acolhedor, na medida do possível. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Estar atento ao comportamento dos alunos, professores e demais funcionários, sobre sintomas de infecção respiratória ou outros, de modo a evitar a transmissão para outras pessoas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Funcionários e alunos que apresentaram sintomas na unidade escolar deverão procurar atendimento médico e apresentar liberação (declaração) para seu retorno às aulas, a fim de evitar a contaminação de outros. | RECOMENDÁVEL | N/A |
DA ÁREA.
4. COMUNICAÇÃO | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Promover a conscientização da comunidade escolar e, principalmente, dos alunos antes da retomada das atividades escolares por meio de aulas remotas, atividades impressas, mensagens e vídeos nas redes sociais. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Comunicar as famílias e os estudantes sobre o calendário de retorno e os protocolos com, no mínimo, sete dias úteis de antecedência. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Produzir materiais de comunicação para exposição nas unidades escolares na entrada e em áreas de circulação, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Incentivar e acompanhar a higienização frequente e completa das mãos, conforme indicações sanitárias do Ministério da Saúde. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Respeitar o distanciamento de 1,5 m no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Envolver os estudantes na elaboração dos instrumentos de comunicação nas escolas, de forma lúdica, levando em conta os cuidados de prevenção e protocolos de higiene pessoal. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais e responsáveis, para as orientações sobre os protocolos de tossir, espirrar, tocar boca, olhos e nariz. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Comunicar pais e responsáveis sobre a importância de manter a criança em casa quando ela estiver doente sobre a necessidade de apresentar sintomas. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Os pais e/ou responsáveis legais dos alunos que retornarão às atividades escolares presenciais deverão assinar um termo se responsabilizando por buscar os filhos caso apresentem sintomas de Covid- 19, de modo a evitar a transmissão para outras pessoas. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Oferecer formação específica para professores e demais funcionários sobre resiliência emocional e enfrentamento do novo, a fim de minimizar os efeitos negativos do contexto de pandemia. | RECOMENDÁVEL | N/A |
ALÉM DOS PROTOCOLOS GERAIS DEVERÃO SER ATENDIDOS OS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Aferir a temperatura das pessoas a cada entrada na instituição de ensino. Utilizar preferencialmente termômetro sem contato (Infravermelho). Em caso de aparelho digital, fazer a higienização antes e depois do uso. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los. | OBRIGATÓRIO | N/A |
6- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||
HIGIENE PESSOAL | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Oferecer treinamento reforçando as boas práticas de higiene e manipulação; por meio de encontro presencial, com 20% do total de funcionários, a cada encontro respeitando o distanciamento social de 1,5 m e protocolos de higiene. | OBRIGATÓRIO | N/A |
A empresa deve avaliar o estado de saúde dos manipuladores de forma a identificar de maneira proativa possível suspeita de contaminação como o novo coronavírus. Dessa forma, os colaboradores também devem comunicar imediatamente sobre alguma ocorrência de sintomas relacionados à doença. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Realizar exames admissionais e de controle periódicos. | OBRIGATÓRIO | N/A |
As colaboradoras devem estar com o atestado de saúde atualizado. (CVS-/2013, PCMSO e NR7). | OBRIGATÓRIO | N/A |
Todos os colaboradores devem seguir as rotinas de boa higiene e práticas de hábitos seguros. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Serão necessárias, no mínimo, 02 cozinheiras escolares por unidade para garantir todo o protocolo. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Devem-se enfatizar junto as colaboradoras as recomendações para a lavagem das mãos para reduzir o risco de transmissão pelo Coronavírus. (Recomendação da Vigilância Sanitária e Manual de Boas práticas); | OBRIGATÓRIO | N/A |
Manter as unhas curtas e limpas, sem esmaltes. Não utilizar adornos (brinco, colares, corrente, anéis, relógios etc). | OBRIGATÓRIO | N/A |
Não emprestar objetos de uso pessoal durante o horário de trabalho. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Reforçar a importância dos hábitos de higiene pessoal. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Manter os óculos limpos; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Prender os cabelos e utilizar touca descartável, abaixo da touca de pano. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Cada colaboradora deverá ter seu equipamento de proteção individual - EPI (avental, sapatos ou botas, máscaras, luvas, óculos etc.) | OBRIGATÓRIO | N/A |
Manter os calçados limpos e higienizados; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Deve-se restringir o uso dos uniformes ao ambiente de trabalho. Não é permitida a circulação de funcionários uniformizados fora das áreas de produção; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Neste momento de pandemia, fica proibido sair para fumar, para que o funcionário exponha várias vezes ao ambiente externo da área de produção; (Lei 12.546/2011- Lei Antifumo) | OBRIGATÓRIO | N/A |
Não utilizar celulares ou qualquer outro objeto que não faça parte da rotina de trabalho durante a manipulação dos alimentos. | OBRIGATORIO | N/A |
7- LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES | ||
DIRETRIZES | FUNCIONÁRIOS | ESTUDANTES |
Disponibilizar num local higienizado da cozinha para que as colaboradoras possam trocar o uniforme. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Antes de entrar na cozinha o colaborador deverá fazer a higienização das mãos e dos sapatos; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Disponibilizar dispenser de álcool gel ao lado da porta da cozinha para a desinfecção das mãos antes do acesso. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Na entrada da cozinha deverá haver tapete com solução higienizadora para a desinfecção dos sapatos. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Disponibilizar dispenser de sabonete bactericida dentro da cozinha, para desinfecção das mãos; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Disponibilizar na cozinha, um dispenser com papel toalha descartável, para secagem das mãos; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Todos as colaboradas deverão estar devidamente uniformizadas (toucas, aventais de pano ou plástico , máscaras, sapatos de segurança, luvas etc). | OBRIGATÓRIO | N/A |
A empresa deverá disponibilizar máscaras descartáveis e máscaras de proteção de acrílico (face Shields). As máscaras descartáveis devem ser trocadas de 2 a 3 horas ou quando estiverem úmidas. (Decreto nº 64.959,04 de maio de 2020) Ver decreto municipal 7767/2020. | OBRIGATÓRIO | N/A |
As colaboradoras deverão utilizar luvas descartáveis, trocadas a cada mudança de atividade. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Cada colaborador deverá ter 02 aventais de plástico, fáceis de serem higienizados dentro da cozinha, e 03 aventais de pano que não poderão ser utilizados fora da cozinha. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Fica proibido o uso de celular na área de produção de alimentos, pois é considerado vetor de contaminação. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Manter a frequência da higienização das mãos durante os processos de limpeza de todos locais e superfícies da cozinha, em todos os turnos, conforme preconiza o Manual de Boas Práticas e a Legislação (CVS-5/2013); | OBRIGATÓRIO | N/A |
Aplicar as Boas Práticas de Higiene nas instalações da área de produção. Higienizar bancadas, equipamentos, utensílios, paredes, pisos, portas, maçanetas, prateleiras etc, diariamente e em todos os períodos, seguindo todos os procedimentos do Manual de Boas Práticas e (CVS-5/2013) para minimizar os riscos de contaminação dos alimentos; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Todos os utensílios e equipamentos devem ser higienizados com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou solução clorada hipoclorito de sódio a 1%) antes do inicio da distribuição e todas as vezes que forem necessárias e em todos os turnos. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Serão utilizados apenas os seguintes utensílios para servir os alunos: pratos de vidro, garfos e colheres de inox. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Cada aluno receberá os talheres embalados individualmente (garfos ou colheres), para evitar o compartilhamento e proliferação do vírus. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Não serão utilizadas canecas de plástico. Cada aluno deverá levar sua própria garrafa ou copo. Caso o aluno não tenha, será disponibilizado o copo descartável. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Nas creches cada criança terá seu copo individual identificado com seu nome para não haver o compartilhamento. | OBRIGATÓRIO | N/A |
No recebimento de gêneros alimentícios, os entregadores deverão estar paramentados com touca, luvas e máscara; | OBRIGATÓRIO | N/A |
As colaboradoras deverão higienizar as embalagens no ato do recebimento com pano perfex e álcool 70%; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Neste momento será suspensa a produção de sucos naturais, evitando-se o uso das canecas de plástico, para que não haja compartilhamento e proliferação do vírus; Em substituição ao suco, serão fornecidas frutas in natura embaladas individualmente. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Distribuição: As refeições serão porcionadas pelas cozinheiras escolares, entregues aos alunos com toda composição do cardápio do dia. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Fica proibido o compartilhamento de qualquer utensílio de distribuição (canecas, talheres etc.). | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
O desjejum e o lanche da tarde das creches serão porcionados na cozinha e entregues para as pajens responsáveis. Ao final, deverão ser entregues as canecas sujas na cozinha para higienização e armazenamento adequados. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Para a distribuição do desjejum fica estabelecida a utilização de copos descartáveis e pães, bolos e biscoitos embalados individualmente. | OBRIGATÓRIO | N/A |
DISTANCIAMENTO Os intervalos ou recreios devem ser realizados respeitando a dimensão (m2) do espaço para alimentação, podendo ocorrer revezamento de turmas ou com horários alternados, sempre respeitando feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, para evitar aglomerações. | OBRIGATÓRIO | N/A |
As mesas dos refeitórios devem ser isoladas, alternadamente, ou dispostas com afastamento mínimo de 1,5 m entre elas. As mesas dos refeitórios devem estar dispostas com afastamento de 1,5 m entre elas, respeitando a dimensão (m2) do espaço destinado para a refeição, podendo esse espaço ser ampliado para aos arredores sem promover aglomeração. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Colocar uma barreira de proteção de acrílico nas mesas de merenda. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Devolução de utensílios Os utensílios sujos deverão ser armazenados em bacias com água e sabão. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Não será realizada a higienização dos utensílios durante o turno de distribuição. Os utensílios serão higienizados no final da distribuição da refeição, para garantir todas as etapas nos processos de higienização de utensílios. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Fica proibida a utilização da cozinha por terceiros, para preparo de café, chás, etc, para evitar a circulação de pessoas que não sejam os manipuladores da unidade escolar. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Fica proibida a saída de qualquer utensilio ou equipamento, para utilização fora da área de manipulação. | OBRIGATÓRIO | N/A |
A direção de cada unidade deverá comunicar ao setor de nutrição, caso ocorram alterações dos horários de distribuição habitual. | OBRIGATÓRIO | N/A |
8-TRANSPORTE ESCOLAR | ||
CUIDADOS, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||
DIRETRIZES | EMPRESA | UNIDADE ESCOLAR/ ESTUDANTE |
Destinar uma área de acesso aos profissionais para higienização das mãos e das solas do sapato ao iniciar a jornada de trabalho diária e, antes de entrar nos veículos fazer a desinfecção com álcool em gel 70%. | RECOMENDÁVEL | N/A |
A desinfecção e limpeza dos veículos deverão seguir normas de segurança e controle, devendo os indivíduos utilizar os equipamentos de proteção individual - EPI’s (bota impermeável, luva, avental descartável, máscara de proteção e óculos de segurança) compatíveis com os produtos utilizados, bem como qualquer outro EPI necessário, de acordo com as instruções do fabricante do produto. Os procedimentos devem ser a cada início e término de trajeto e toda vez que for necessário. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Não utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis, nos procedimentos de limpeza. | RECOMENDÁVEL | N/A |
As superfícies de contato de alto toque das mãos como: maçanetas, assentos, corrimãos, portas, janelas, vidros, cintos de segurança, apoios de braços, encostos de cabeças dos veículos, deverão ser higienizadas com água e sabão no início e final de cada viagem; e, entre uma viagem e outra, deve-se utilizar álcool em gel 70% em todas as superfícies. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Manter as portas e janelas abertas dos veículos ao realizar a desinfecção e limpeza. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Utilizar produtos antimicrobianos registrados para uso contra vírus, o vírus que causa o Covid-19, na desinfecção de todas as superfícies macias, duras, porosas e não porosas. | RECOMENDÁVEL | N/A |
As luvas e qualquer outro EPI descartável usado para limpar e desinfetar o veículo devem ser removidas e descartadas após a limpeza; lavar as mãos imediatamente após a remoção das luvas e do EPI com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou usar um desinfetante para as mãos à base de álcool caso não haja água e sabão disponíveis. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Os uniformes / roupas de trabalho usado durante a limpeza e desinfecção devem ser lavados imediatamente. Lavar as mãos após manusear a roupa. | RECOMENDÁVEL | N/A |
No caso de veículos, cuja a utilização do ar- condicionado for imprescindível, o sistema que promove a troca de ar com o ambiente deverá ser ativado, sendo proibido o modo de recirculação de ar. A limpeza do sistema de filtragem deverá ser realizada semanalmente e as manutenções e higienização de todo o sistema periodicamente. | OBRIGATÓRIO | N/A |
CAPACIDADE / UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||
DIRETRIZES | EMPRESA | UNIDADE ESCOLAR/ ESTUDANTE |
Reduzir a capacidade de lotação do veículo, intercalando/bloqueando os assentos, promovendo o distanciamento entre os alunos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Instalar barreira de vidro ou plástico entre as cabines dos motoristas e o restante do veículo, para ampliar a distância e o contato entre o motorista e alunos durante o trajeto. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Vedado o ingresso no veículo sem a utilização de máscara (motoristas, monitores e alunos) e durante todo o trajeto. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Disponibilizar álcool em gel 70% para uso de todos na entrada/saída do veículo. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Orientar os profissionais, pais/responsáveis e alunos, que qualquer pessoa que apresente sinais e sintomas de infecção como, por exemplo: tosse leve ou febre (37,5ºC ou mais), não utilizar o serviço de transporte escolar, devendo procurar o serviço de saúde para avaliação e providências necessárias. Utilizar os meios de comunicação para divulgação. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Aferir a temperatura de cada aluno, com termômetro sem contato físico, antes de entrar no veículo. Caso apresente temperatura igual ou acima de 37,5º C, e não esteja acompanhado do pai ou responsável, deverá ser colocado em área reservada do ônibus, separado por barreira/cabine, isolado do restante do veículo. Ao chegar na unidade escolar, o Diretor acomodará em uma sala isolada e entrará em contato com a família imediatamente para que a criança seja retirada da escola e procure os serviços de saúde para as devidas e necessárias providências. Caso o aluno esteja acompanhado dos pais e/ou responsáveis, não permitir o ingresso no ônibus, orientar para que procure o serviço de saúde para avaliação e providências necessárias. Em ambos os casos, a unidade escolar deverá ser comunicada do resultado, para liberação do aluno ao retorno das atividades presenciais. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Sempre que possível, levando-se em consideração a segurança dos alunos, manter as janelas dos veículos abertas, a fim de garantir uma boa ventilação. O uso do ar condicionado deve ser evitado, dar preferência à ventilação natural. | RECOMENDÁVEL | N/A |
Organizar a saída dos alunos das unidades escolares, promovendo o distanciamento mínimo de 1,5 m nas filas, para ingresso nos veículos, evitando aglomeração. Utilizar adesivos no chão, ou cones para demarcação da distância mínima de 1,5 m. | RECOMENDÁVEL | OBRIGATÓRIO |
Não permitir o consumo de alimentos dentro do Transporte escolar. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Promover a orientação/capacitação dos motoristas e monitores sobre a prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e a importância do cumprimento dos Protocolos Sanitários. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Orientar os alunos a cumprir as determinações do monitor ao ingressar/sair do veículo. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Fixar cartazes, distribuir panfletos, produzir vídeo institucional e demais meios de comunicação para exibição dentro dos veículos sobre a prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e as medidas de higiene como: higienização correta das mãos; cobrir a boca com os cotovelos ao espirrar ou tossir e após higienizar as mãos com álcool em gel 70%; evitar tocar nas pessoas e superfícies, mantendo distanciamento seguro; não colocar bolsas e mochilas em contato com o chão, bancos ou outras superfícies; permanecer no mesmo assento, não trocar de lugar durante o trajeto; e outras orientações que sejam oportunas para evitar o | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
contágio. as superfícies do veículo e demais medidas de prevenção. | ||
Os monitores deverão ficar atentos ao cumprimento das medidas de prevenção dentro do veículo. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Protocolo de Avaliação e Recuperação de Aprendizagem
Considerando que a suspensão das aulas devido à necessidade de isolamento social para o combate ao COVID-19 traz demandas educacionais específicas, diante dos diferentes cenários para as aulas remotas, a Secretaria Municipal da Educação, através do Departamento de Ensino apresenta um plano de ações que visa à adoção de medidas para mitigar os reflexos negativos dessa suspensão e a elaboração do plano de retomada das aulas presenciais, quando isso ocorrer. Todas as ações serão orientadas através de formações, monitoramentos e visitas in loco pela Secretaria de Educação.
DIRETRIZES | GESTORES/SEDUC | PROFESSORES |
Desenvolver Plano de Ação para restabelecer a integração dos alunos. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Oportunizar o acolhimento socioemocional dos estudantes e professores como forma de amenizar os impactos psicológicos decorrentes do período de isolamento social. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Planejar as atividades presenciais que exijam interação física, para que ocorram sem contato entre alunos e sem compartilhamento de materiais, de acordo com o protocolo. | OBRIGATORIO | OBRIGATÓRIO |
Monitorar a disseminação e cumprimento dos protocolos de segurança sanitária. | OBRIGATORIO | OBRIGATÓRIO |
Realizar avaliação diagnóstica, que contemple as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas no período. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Monitoramento durante todo o processo, organizando os resultados em planilhas que facilitem o acompanhamento da situação de aprendizagem de cada turma e de cada aluno, garantindo o replanejamento contínuo. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Implementar um plano de recuperação para os alunos que apresentarem dificuldades relacionadas às habilidades previstas para o ano de 2020; | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Revisitar o planejamento e realizar as adequações necessárias, de forma a reorganizar o currículo e as estratégias de ensino, elaboração de materiais didáticos (autoinstrucionais) para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem prevista no ano letivo de 2020 e dar condições de recuperação aos estudantes; | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Priorizar o desenvolvimento das habilidades essenciais, reorganizando as atividades extraclasses por meio de projetos, atividades remotas, pesquisas diversas, entre outros; | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Fortalecer e garantir a organização da rotina pedagógica no âmbito escolar; | OBRIGATÓRIO | OBRIGATORIO |
Fortalecer a manutenção dos vínculos entre os alunos, famílias e Unidade Escolar; a partir de reuniões virtuais, telefonemas etc. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Utilizar os recursos do Ensino híbrido com estratégias não presenciais para recuperação da aprendizagem em complementação às atividades presenciais; | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Fortalecer os espaços para Formação de Professores; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Promover, a participar e realizar cursos, debates, discussões, palestras virtuais para formação dos profissionais da Educação, principalmente os professores, no melhoramento do uso de ferramentas de tecnologias aplicadas à educação, como de novas ferramentas. | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Priorizar o desenvolvimento de projetos que fomentem o trabalho com alfabetização e competência leitora; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Realizar o monitoramento contínuo da frequência escolar e programar, em articulação com a comunidade, estratégias de combate à evasão e abandono (busca ativa escolar) fazendo encaminhamentos ao Conselho Tutelar; | OBRIGATÓRIO | N/A |
Monitorar e encaminhar situações de estudantes que apresentem comportamentos que evidenciem vulnerabilidade socioemocional. | OBRIGATÓRIO | N/A |
Desenvolver um plano de trabalho acadêmico domiciliar para os alunos que integram os grupos de risco da COVID-19, caso ainda seja necessário; | OBRIGATÓRIO | N/A |
D E C R E T O Nº 8256/2021
“Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – CONSDEC.” XXXXXX XXXXXXX, Prefeito de São Sebastião, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2469/2017, que institui a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de São Sebastião-SP, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
– CONSDEC, bem como cria o Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC do Município de São Sebastião-SP e dá outras providências.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Defesa Civil – CONSDEC, com a nomeação dos representantes abaixo:
I- Poder Público Municipal
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEGUR
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
II- Pela Sociedade Civil Polícia Militar
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Entidade Portuária
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Grupamento de Bombeiros
Titular: Cap. PM Xxxxxx Xxxxxx Tallens Júnior
Associação de Profissionais Liberais
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em substituição a Eng. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx
Associação Comercial e Industrial
Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Artigo 2º - Fica alterada a constituição da mesa diretora do Conselho Municipal de Defesa Civil- CONSDEC, com a nomeação dos membros abaixo:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Vice-Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Executiva: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Artigo 3° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8257/2021
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados neste município de SÃO SEBASTIÃO, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à implantação do Reservatório Pontal da Cruz – integrante do Sistema de Abastecimento de Água de São Sebastião, imóveis esses que constam pertencer a:
1) - EUCLIDES XXXXXXX E S/M com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 6190/15 e respectivos memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0208/264, a saber:
Cadastro nº 0208/264 - Proprietário: EUCLIDES CABRERA E S/M Área 1: (14 – 61 – 62 – 63 – 64 – 16 – 15 - 14) = 790,09 m²
Reservatório Pontal da Cruz (desapropriação)
Faixa de terras em um terreno de formato irregular, situado na cidade, distrito, município e Comarca de São Sebastião, no bairro do Pontal da Cruz, pertencente à matrícula 15.001 do 1º C.R.I. de São Sebastião - SP, representada no desenho Sabesp 466/2015-REP, com a seguinte descrição: Tem inicio no ponto titulado “B”, descrito na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião), localizado na divisa entre as propriedades da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (Matriculas 33.807 e 37.433 do 1º CRI de São Sebastião), daí segue com Rumo de 66°42'48"SW por uma distância 2,36m até o ponto aqui designado "1"; daí segue com Rumo de 83°15'7"NW por uma distância 3,99m até o ponto aqui designado "2"; daí segue com Rumo de 74°14'53"SW por uma distância 26,14m até o ponto aqui designado "3"; daí segue com Rumo de 59°30'52"SW por uma distância 26,64m até o ponto aqui
designado "4"; daí segue com Rumo de 43°33'3"SW por uma distância 21,92m até o ponto aqui designado "5"; daí segue com Rumo de 66°00'15"SW por uma distância 10,36m até o ponto aqui designado "6"; daí segue com Rumo de 36°02'51"SW por uma distância 20,34m até o ponto aqui designado "7"; daí segue com Rumo de 66°14'20"SW por uma distância 80,89m até o ponto aqui designado "8"; daí segue com Rumo de 65°16'14"NW por uma distância 8,89m até o ponto aqui designado "9"; daí segue com Rumo de 75°56'41"SW por uma distância 14,87m até o ponto aqui designado "10"; daí segue com Rumo de 54°05'35"SW por uma distância 1,54m até o ponto aqui designado "11"; daí segue com Rumo de 24°44'39"SW por uma distância 3,76m até o ponto aqui designado "12"; daí segue com Rumo de 68°08'15"NW por uma distância 3,79m até o ponto aqui designado "13"; daí segue com Rumo de 1°50'15"NE por uma distância 3,41m até o ponto aqui designado "14" inicio desta descrição; daí segue com Rumo de 69°25'16"SW por uma distância 14,88m até o ponto aqui designado "61"; daí segue com Rumo de 20°16'15"NW por uma distância 24,75m até o ponto aqui designado "62"; daí segue com Rumo de 69°43'45"NE por uma distância 26,00m até o ponto aqui designado "63"; daí segue com Rumo de 65°16'15"SE por uma distância 9,90m até o ponto aqui designado "64"; daí segue com Rumo de 20°16'15"SE por uma distância 11,08m, confronta com remanescente até o ponto aqui designado "16"; daí segue com o mesmo Rumo por uma distância 6,59m até o ponto aqui designado "15"; daí segue com Rumo de 69°43'45"SW por uma distância 18,12m até o ponto "14", fechando o perímetro com uma área de 790,09m².
Área 2: (B - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 – 6 ... 21 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - C - B) = 1.569,31 m²
Faixa de Servidão para passagem de adutora e Acesso (desapropriação)
Faixa de terras em um terreno de formato irregular, situado na cidade, distrito, município e Comarca de São Sebastião, no bairro do Pontal da Cruz, pertencente à matrícula 15.001 do 1º C.R.I. de São Sebastião - SP, representada no desenho Sabesp 466/2015-REP, com a seguinte descrição: Tem inicio no ponto titulado “B”, descrito na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião), localizado na divisa entre as propriedades da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (Matriculas 33.807 e 37.433 do 1º CRI de São Sebastião), daí segue com Rumo de 66°42'48"SW por uma distância 2,36m até o ponto aqui designado "1"; daí segue com Rumo de 83°15'7"NW por uma distância 3,99m até o ponto aqui designado "2"; daí segue com Rumo de 74°14'53"SW por uma distância 26,14m até o ponto aqui designado "3"; daí segue com Rumo de 59°30'52"SW por uma distância 26,64m até o ponto aqui designado "4"; daí segue com Rumo de 43°33'3"SW por uma distância 21,92m até o ponto aqui designado "5"; daí segue com Rumo de 66°00'15"SW por uma distância 10,36m até o ponto aqui designado "6"; daí segue com Rumo de 36°02'51"SW por uma distância 20,34m até o ponto aqui designado "7"; daí segue com Rumo de 66°14'20"SW por uma distância 80,89m até o ponto aqui designado "8"; daí segue com Rumo de 65°16'14"NW por uma distância 8,89m até o ponto aqui designado "9"; daí segue com Rumo de 75°56'41"SW por uma distância 14,87m até o ponto aqui designado "10"; daí segue com Rumo de 54°05'35"SW por uma distância 1,54m até o ponto aqui designado "11"; daí segue com Rumo de 24°44'39"SW por uma distância 3,76m até o ponto aqui designado "12"; daí segue com Rumo de 68°08'15"NW por uma distância 3,79m até o ponto aqui designado "13"; daí segue com Rumo de 1°50'15"NE por uma distância 3,41m, confronta com área remanescente até o ponto aqui designado "14"; daí segue com Rumo de 69°43'45"NE por uma distância 18,12m até o ponto aqui designado "15"; daí segue com Rumo de 20°16'15"NW por uma distância 6,59m, confronta com área desapropriada pela Sabesp até o ponto aqui designado "16"; daí segue com Rumo de 65°16'14"SE por uma distância 15,71m até o ponto aqui designado "17"; daí segue com Rumo de 66°07'15"NE por uma distância 76,42m até o ponto aqui designado "18"; daí segue com Rumo de 36°02'48"NE por uma distância 20,34m até o ponto aqui designado "19"; daí segue com Rumo de 66°00'15"NE por uma distância 10,78m até o ponto aqui designado "20"; daí segue com Rumo de 43°33'3"NE por uma distância 21,57m até o ponto aqui designado "21"; daí segue com Rumo de 59°30'52"NE por uma distância 28,25m até o ponto aqui designado "56"; daí segue com Rumo de 37°05'17"NE por uma distância 10,90m até o ponto aqui designado "57"; daí segue com Rumo de 50°35'54"NE por uma distância 11,52m até o ponto aqui designado "58"; daí segue com Rumo de 61°33'30"NE por uma distância 15,18m até o ponto aqui designado "59"; daí segue com Rumo de 67°06'15"NE por uma distância 9,11m, confrontando com remanescente até o ponto aqui designado "60"; daí segue com Rumo de 38°54'0"SW por uma distância 21,52m até o ponto "C"; daí segue com Rumo de 51°06'0"SE por uma distância 12,80m, confrontando com área de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, descritos na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião) até o ponto "B", início desta descrição, fechando o perímetro com uma área de 1.569,31m²
Área 3: (M – 22 – 23 – E – M) = 6,83 m²
Faixa de Servidão para passagem de adutora e Acesso (desapropriação)
Faixa de terras em um terreno de formato irregular, situado na cidade, distrito, município e Comarca de São Sebastião, no bairro do Pontal da Cruz, pertencente à matrícula 15.001 do 1º C.R.I. de São Sebastião - SP, representada no desenho Sabesp 466/2015-REP, com a seguinte descrição: inicia no ponto titulado "M", descrito na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião), localizado na divisa com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, daí segue pela referida divisa com rumo 21°34'00"NE por 0,73m até o ponto aqui designado "22"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 89°46'12"SE por 8,20m até o ponto aqui designado "23"; segue confrontando com área de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 33.807 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 76°54'00"SW por 6,26m até o ponto aqui designado "E"; segue confrontando com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 33.807 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 72°06'00"NW por 2,50m até o ponto inicial M fechando o perímetro e encerrando uma área de 6,83m².
Área 4: (24 - 25 - 26 - 27 - 28 - G - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 24) = 195,56 m²
Faixa de Servidão para passagem de adutora e Acesso (desapropriação)
Faixa de terras em um terreno de formato irregular, situado na cidade, distrito, município e Comarca de São Sebastião, no bairro do Pontal da Cruz, pertencente à matrícula 15.001 do 1º C.R.I. de São Sebastião - SP, representada no desenho Sabesp 466/2015-REP, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "24", localizado na divisa com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, entre os pontos titulados "R" e "M" descritos na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião), distante 32,60m do ponto R, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 77°58'38"SE por 17,69m até o ponto aqui designado "25"; segue com rumo 21°42'26"SE por 10,88m até o ponto aqui designado "26"; segue com rumo 38°17'34"SW por 8,24m até o ponto aqui designado "27"; segue com rumo 83°17'34"SW por 3,62m até o ponto aqui designado "28", confrontando desde o ponto 24 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 30.847 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 22°06'00"NW por 1,67m até o ponto aqui designado "G"; segue confrontando com área de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 33.807 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 22°06'00"NW por 4,56m até o ponto aqui designado "29"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 83°17'34"NE por 2,79m até o ponto aqui designado "30"; segue com rumo 38°17'34"NE por 2,29m até o ponto aqui designado "31"; segue com rumo 21°42'26"NW por 4,20m até o ponto aqui designado "32"; segue com rumo 77°58'17"NW por 15,49m até o ponto aqui designado "33", confrontando desde o ponto 29 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 33.807 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 21°34'00"NE por 6,08m até o ponto inicial 24, fechando o perímetro e encerrando uma área de 195,56m².
Área 5: (34 – 35 – 36 – 37 – 38 52 – 53 – 54 – 55 – 34) = 1.371,29 m²
Faixa de Servidão para passagem de adutora e Acesso (desapropriação)
Faixa de terras em um terreno de formato irregular, situado na cidade, distrito, município e Comarca de São Sebastião, no bairro do Pontal da Cruz, pertencente à matrícula 15.001 do 1º C.R.I. de São Sebastião - SP, representada no desenho Sabesp 466/2015-REP, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "34", localizado na divisa com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, entre os pontos titulados "N" e "O" descritos na matrícula 33.807 (1º C.R.I. de São Sebastião), distante 10,19m do ponto N, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 77°58'17"NW por 29,25m até o ponto aqui designado "35"; segue com rumo 84°49'47"NW por 9,26m até o ponto aqui designado "36"; segue com rumo 82°34'15"SW por 9,59m até o ponto aqui designado "37"; segue com rumo 75°45'16"SW por 16,90m até o ponto aqui designado "38"; segue com rumo 78°58'20"SW por 26,07m até o ponto aqui designado "39"; segue com rumo
84°52'49"SW por 15,58m até o ponto aqui designado "40"; segue com rumo 20°14'06"NW por 14,13m até o ponto aqui designado "41"; segue com rumo 48°19'48"NE por 9,76m até o ponto aqui designado "42"; segue com rumo 72°27'07"NE por 29,77m até o ponto aqui designado "43"; segue com rumo 68°56'22"NE por 75,19m até o ponto aqui designado "44", confrontando desde o ponto 34 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a Rua Xxxx Xxxxxx com rumo 48°36'49"SE por 6,77m até o ponto aqui designado "45"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 68°56'22"SW por 78,50m até o ponto aqui designado "46"; segue com rumo 72°27'08"SW por 28,68m até o ponto aqui designado "47"; segue com rumo 48°19'48"SW por 4,39m até o ponto aqui designado "48"; segue com rumo 20°14'06"SE por 5,44m até o ponto aqui designado "49"; segue com rumo 84°52'49"NE por 10,68m até o ponto aqui designado "50"; segue com rumo 78°58'20"NE por 25,59m até o ponto aqui designado "51"; segue com rumo 75°45'16"NE por 16,73m até o ponto aqui designado "52"; segue com rumo 82°34'15"NE por 11,01m até o ponto aqui designado "53"; segue com rumo 84°56'42"SE por 10,26m até o ponto aqui designado "54"; segue com rumo 77°58'38"SE por 30,57m até o ponto aqui designado "55", confrontando desde o ponto 45 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (matrícula 33.807 - 1º C.R.I. de São Sebastião) com rumo 21°34'00"SW por 6,08m até o ponto inicial 34, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.371,29m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8258/2021
“Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei nº. 2579/2018, 20 de setembro de 2018 e 2669/2019 de 16 de dezembro de 2019.
DECRETA
Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal e Saúde – COMUS – Biênio 2020/2021, nomeando-se os representantes abaixo indicados:
I- DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO
✓ Secretaria da Saúde indicados pelo Secretário da Saúde
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
✓ Fundação de Saúde Pública de São Sebastião
Membro Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx
✓ Secretaria da Saúde indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Membro Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro Suplente: Laysa Xxxxxxxxx Xxxxx do Nascimento
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
II- DOS REPRESENTANTES PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
✓ Irmandade Santa Casa Coração de Jesus
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
III- DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
✓ SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
✓ SINTRASAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços deSaúde
Membro Titular: Xxxx Xxxxxx de Alvarenga
Membro Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
✓ AMESSI – Associação Médica de São Sebastião e Ilhabela
Membro Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
✓ CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL DE SÃO SEBASTIÃO
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxx Szterling Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
IV- DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
✓ Federação das Associações de Bairro Pró Costa Atlântica
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
✓ LAR VICENTINO SÃO SEBASTIÃO
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
✓ SOMAR - Associação Amigos da Praia de Maresias
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
✓ OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Membro Titular: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
✓ SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro Suplente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
✓ POLVO - Centro de Convivência da Terceira Idade
Membro Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
✓ UNIBAIRROS - Associação da União dos Bairros da Topolândia, Olaria e Itatinga
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
✓ PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO - Pastoral da Saúde
Membro Titular: Diácono Ary Pirani Junior
Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Rezende Giudice
✓ IDEFESP - Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo
Membro Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Artigo 2º - Os membros acima nomeados foram oficialmente indicados pelas entidades ora representadas.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8259/2021
“Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei nº. 2579/2018, 20 de setembro de 2018 e 2669/2019 de 16 de dezembro de 2019.
DECRETA
Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal e Saúde – COMUS – Biênio 2020/2021, nomeando-se os representantes abaixo indicados:
I- DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO
✓ Secretaria da Saúde indicados pelo Secretário da Saúde
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
✓ Fundação de Saúde Pública de São Sebastião
Membro Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx
✓ Secretaria da Saúde indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Membro Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro Suplente: Laysa Xxxxxxxxx Xxxxx do Nascimento
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
II- DOS REPRESENTANTES PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
Irmandade Santa Casa Coração de Jesus
Membro Titular: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
III- DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
✓ SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
✓ SINTRASAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde
Membro Titular: Xxxx Xxxxxx de Alvarenga
Membro Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
✓ AMESSI – Associação Médica de São Sebastião e Ilhabela
Membro Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
✓ CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL DE SÃO SEBASTIÃO
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxx Szterling Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
IV- DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
✓ Federação das Associações de Bairro Pró Costa Atlântica
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
✓ LAR VICENTINO SÃO SEBASTIÃO Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
✓ SOMAR - Associação Amigos da Praia de Maresias
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Membro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
✓ OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Membro Titular: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro Suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
✓ SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista
Membro Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro Suplente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
✓ POLVO - Centro de Convivência da Terceira Idade
Membro Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
✓ UNIBAIRROS - Associação da União dos Bairros da Topolândia, Olaria e Itatinga
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
✓ PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO - Pastoral da Saúde
Membro Titular: Diácono Ary Pirani Junior
Membro Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Rezende Giudice
✓ IDEFESP - Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo
Membro Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Artigo 2º - Os membros acima nomeados foram oficialmente indicados pelas entidades ora representadas.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4996/2021
OBJETO: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021, PREVISTA NOS ARTIGOS 29 e 31, INCISO II, DA LEI FEDERAL 13.019/2014, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APAE – SÃO SEBASTIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES. HOMOLOGAÇÃO
Acolhendo o julgamento, Parecer técnico e jurídico, HOMOLOGO o referido Processo à Organização da Sociedade Civil:
Entidade | Valor da Emenda Parlamentar |
APAE – SÃO SEBASTIÃO | R$ 50.000,00 |
SÃO SEBASTIÃO, 21 DE JUNHO DE 2021. XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2020SESAU075 PROCESSO N.º 61.310/2021
CONTRATADA: BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
OBJETO: TROCA DE MARCA DOS ITENS 01 LOTE 05 E DO ITEM 01 LOTE 91 DATA: 18/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PELA CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SEDUC027 PROCESSO N.º 60.571/2020
CONTRATADA: MATHEUS FORTE ME CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO MICRO-ONDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: PREGÃO 14/2020
VALOR: R$ 440,00(QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) DATA: 21/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PELA CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SEDUC028 PROCESSO N.º 60.571/2020
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: PREGÃO 14/2020
VALOR: R$ 537,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS) DATA: 21/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXXX XXXXXXX DE MIRANDA PELA CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SEDUC029 PROCESSO N.º 60.571/2020
CONTRATADA: MAB EQUIPAMENTOS EIRELI CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GELADEIRA PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: PREGÃO 14/2020
VALOR: R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS) DATA: 21/05/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PELA CONTRATADA.