Contratada:
Contratada:
BARCELLOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vacaria/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Fone (00) 0000 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.260.991/0001-60, neste ato representada por seu sócio-gerente. Por este instrumento particular de Xxxxxx, celebram entre si, as partes acima nominadas, doravante denominadas como "Contratada" e "Participante", tendo justo e acordado o presente Contrato de Assistência Familiar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objetivo garantir a assistência familiar e funeral ao participante titular, através dos benefícios proporcionados pela contratada.
1.2 - A mudança da faixa etária do beneficiário, durante a vigência do Contrato, determinará novos valores. O novo valor será determinado conforme os valores em vigência na data solicitada.
2 - MENSALIDADES
2.1 - O pagamento será efetuado através de cartão de crédito.
2.2 - A mensalidade será reajustada de acordo com a variação do IGPM/FGV, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, prevalecendo o maior, anualmente, sem qualquer notificação prévia.
2.3 – Em caso de inadimplemento a contratada poderá incluir a informação do(s) débito(s) nos serviços de proteção ao crédito, comunicando o fato ao contratante, conforme determina o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Tão logo ocorra o pagamento ou atualização do débito a contratada providenciará a baixa do registro no órgão competente.
3 - ASSISTÊNCIA FAMILIAR
3.1 - Os benefícios de assistência familiar proporcionados ao participante consistem em:
a) O empréstimo do Material de convalescença, sem ônus, pelo prazo de 30 dias, sendo que após esse período será cobrado aluguel mensal de acordo com o valor do produto (conforme disponibilidade do material).
b) Veículo para remoção não emergencial, com motorista não socorrista, sem auxiliar, dentro do perímetro urbano (duas assistências mensais gratuitas por contrato, com agendamento prévio de 24hs).
c) Benefícios e vantagens, nas áreas de saúde, comércio e serviços, através de convênios e parcerias, firmados pela contratada com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, dentistas, farmácias, laboratório de análises clínicas, a ser fornecido para cada plano.
3.2 – O empréstimo do material de convalescença, será efetuado com entrega ao titular do contrato, ou com autorização expressa do mesmo, mediante a apresentação de requisição médica;
3.3 - Os benefícios e vantagens constantes do item "c", da cláusula anterior, bem como quaisquer outros benefícios, poderão ser cancelados, alterados ou substituídos pela contratada sempre que for necessário ou conveniente, sem qualquer notificação prévia.
3.4 - Os pagamentos referentes aos serviços consoantes do item "c" da cláusula anterior serão de exclusiva responsabilidade do associado.
3.5 - A contratada não realizará remoções ou atendimentos de emergência ou sem agendamento prévio.
4 - ASSISTÊNCIA FUNERAL
4.1 - O presente contrato tem objetivo garantir, mediante a apresentação do último comprovante de pagamento das mensalidades, a assistência funeral, e todos os trâmites necessários, para o participante titular, incluindo os itens constantes no ANEXO 1, sendo possível a troca de mercadorias e serviços com preço mais elevados, mediante o pagamento da diferença.
4.1.1 – Não haverá reembolso em dinheiro em nenhum dos itens não utilizados.
4.2- Será disponibilizado para cerimônias fúnebres, preferencialmente, o uso da sala/capela "B" das dependências da contratada. Caso a mesma não esteja disponível será disponibilizada a sala/capela "C".
4.2.1 – Estando, as capelas “B” e “C” ocupadas, será disponibilizada a capela “A”, mediante o pagamento de diferença de valores.
4.2.2 - Ocorrendo a hipótese de não haver nenhuma sala/capela “B” e “C” disponível nas dependências da contratada, ao participante será dada a opção de aguardar a liberação das mesmas para início do velório.
4.2.3- Na hipótese, de não haver nenhuma sala/capela disponível, nas dependências da contratada e o participante não optar pelas hipóteses dos itens 4.2.1 e 4.2.2 supra, poderá o participante optar pela utilização de salões comunitários e capelas municipais de Vacaria/RS.
4.2.4- Caso o participante opte por não esperar e contratar outra funerária, a contratada não se responsabiliza por qualquer pagamento ou ressarcimento de valores.
4.3 - No caso do óbito ocorrer fora da área de atuação da contratada, constante na Lamina de Adesão do ANEXO 1, não haverá reembolso de qualquer valor de produtos ou serviços adquiridos.
4.3.1- Se houver por parte dos familiares a contratação de outra empresa sem a autorização da Funerária Sagrada Família, o participante perderá o direito a Assistência ora contratada.
4.4– Caso o óbito ocorra em algum município onde houver lei restringindo a atuação de funerárias de outras cidades, a contratada não se responsabiliza por quaisquer despesas.
4.5 - Itens não inclusos na prestação de serviço funeral bem como despesas de cemitério e taxa de sepultamento, são de responsabilidade do participante sem qualquer reembolso pela contratada.
4.6- Havendo a necessidade do uso de Urnas de tamanhos especiais, o valor da diferença deverá ser pago pelo participante.
4.7 - O participante autoriza a colocação de material de divulgação do plano ASBAF na sala/capela, quando da realização do funeral, do participante.
5 - VIGÊNCIA, PRAZOS E CARÊNCIAS
5.1 - O presente contrato vigora pelo prazo indeterminado a contar da data do aceite do mesmo, no entanto, é facultado a ambas as partes, formalizar sua renúncia mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período no qual subsistem os direitos e obrigações de ambas as partes.
5.2 - Em caso de cancelamento deste contrato por parte do participante, o mesmo não terá direito a nenhuma restituição. Deverá estar com os pagamentos em dia até a data do cancelamento.
5.3 - Prazo de carência dos benefícios:
a) A carência para assistência funeral ocorrerá a partir de 180 dias a contar da data do aceite deste contrato.
b) Demais benefícios, a partir de zero hora do dia subsequente data do aceite deste contrato.
6 - PERDA DOS DIREITOS
6.1 - A perda dos direitos do participante, dar-se-á automaticamente caso ocorra:
a) fraude ou tentativa de fraude;
b) reclamação dolosa formulando declarações falsas ou emprego de qualquer meio para obter vantagens;
6.2 - Os direitos decorrentes deste contrato ficam suspensos em casos de: guerra, rebelião, revolução confisco, furacões, terremotos, inundações, erupções vulcânicas; culpa grave do titular; suicídio; doenças pré-existentes conhecidas pelo titular na contratação, esportes perigosos (automobilismo, paraquedismo, etc...)
7. RESCISÃO CONTRATUAL
a) O atraso no pagamento da mensalidade, pela CONTRATANTE, por um período superior a 90 (noventa) dias, implica na suspensão do direito do BENEFICIÁRIO TITULAR a qualquer cobertura, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
Sem prejuízo das penalidades legais, o contrato será rescindido, mediante prévia notificação, nas seguintes situações:
b) prática de fraude comprovada;
c) por inadimplemento contratual por parte da Contratada;
d) se qualquer das partes infringir as cláusulas do presente instrumento.
7.1 - Antes de completado o período inicial de 12 meses, a rescisão do contrato poderá ser solicitada por qualquer das partes, observadas as seguintes condições:
a) quando motivada por uma das hipóteses previstas acima, sem qualquer ônus.
b) imotivadamente, sujeitando a parte que solicitou a rescisão ao pagamento de multa no valor equivalente às mensalidades restantes para se completar este período.
7.2 - Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de início de sua vigência, o presente contrato poderá ser denunciado imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
a) É responsabilidade da CONTRATANTE, no caso de rescisão deste contrato, recolher e devolver as respectivas carteiras de identificação, de propriedade da CONTRATADA.
8 - CLÁUSULAS GERAIS
Parágrafo único: A contratada não se responsabiliza pela contratação de serviços de terceiros pelo participante, no que tange a assistência familiar, bem como, assistência funeral.
8.1 - Para as questões emergentes do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Vacaria, RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais vantajoso que seja.
ANEXO 1 – ASSISTENCIAL DIAMANTE FAMILIAR
✓ Urna Sextavada com Visor
✓ Remoção até 200 km
✓ Higienização do Corpo
✓ Tamponamento
✓ Manto de Flores (Edredom)
✓ Livro de Presença Comum
✓ Capela “B” ou “C” - Funerária Sagrada Família
✓ Convites de Falecimento - 4 chamadas em Rádio Local
DECLARAÇÃO DO TITULAR
Eu, titular declaro que recebi e li todas as cláusulas e condições impressas neste documento, tomando plena ciência do seu teor, não tendo dúvidas sobre as suas condições e que preenchi o presente contrato de Prestação de Serviços Assistenciais com os dados definidos e aceitos por mim.
Assumo integralmente, a responsabilidade sobre as informações aqui prestadas.
Estou ciente de que, no caso de ter omitido informações ou prestado falsa declaração, perderei o direito de benefícios previstos neste instrumento bem como quaisquer valores pagos.
Ratifico que se solicitarem o cancelamento do plano responsabilizo-me pelo pagamento integral de minhas obrigações “mensalidades”.