RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02 DE 30 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o Termo de Referência para solicitar a contratação de empresa especializada em assessoria e execução de serviços para o Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Mogi das Cruzes (quadriênio 2024-2028).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº8.069/1990 e suas alterações), na Resolução nº231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 7054/2015; e
CONSIDERANDO as deliberações da Reunião Ordinária, realizada em 23 de Fevereiro de 2023 e 30 de Março de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor o Termo de Referência para solicitar a contratação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de empresa especializada em assessoria e execução de serviços para o para o Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Mogi das Cruzes (quadriênio 2024-2028), com recurso do Tesouro Municipal.
.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CMDCA Gestão 2022/2024
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em assessoria e execução de serviços para o para o Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Mogi das Cruzes (quadriênio 2024-2028).
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2023 e/ou até a conclusão das ações, da prestação de contas e do pagamento pelo serviço prestado, conforme Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por deflagrar o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar que, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 - ECA e alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que deverá ser realizado em data unificada em todo o território nacional que, neste corrente ano, será dia 1º de outubro.
Considerando o amplo período de execução das etapas e o dimensionamento de todas as diretrizes e ações previstas neste Processo de Escolha, o CMDCA deliberou pela contratação de pessoa jurídica especializada para prestar assessoramento e executar ações alusivas a algumas etapas deste processo, que terá a coordenação da Comissão Especial instituída e composta por membros do Conselho, encarregada de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Mogi das Cruzes (quadriênio 2024-2028).
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada deverá seguir todas as diretrizes estabelecidas no Edital para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, na ordem de 20 (vinte) vagas titulares, distribuídas entre as 4 (quatro) unidades do Conselho Tutelar, sendo 3 (três) unidades já existentes (Brás Cubas, Centro e Jundiapeba) e 1 (uma) nova unidade a ser implantada a partir da gestão 2024-2028, e suas respectivas vagas suplentes, assessorando a Comissão Especial e executando as ações especificadas nos seguintes itens:
4.1. Etapa de Seleção
4.1.1. Elaborar, aplicar e corrigir as provas de conhecimento específico, escritas e sem consulta, de caráter eliminatório, com realização prevista para o mês de Junho/2023, no Município, em local e horário a serem definidos, atendendo ao descritivo completo do Edital de
abertura do processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares do Município, compostas por:
a. 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, que versarão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
b. 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, que versarão sobre leis, normas e conhecimentos específicos sobre a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme conteúdo programático.
c. 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, que versarão sobre conhecimentos básicos de informática, conforme conteúdo programático.
d. 5 (cinco) questões subjetivas de caráter dissertativo e argumentativo, que versarão sobre a prática do conselheiro tutelar.
4.1.2. A prova deverá conter questões inéditas, alusivas ao seguinte conteúdo programático:
b. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei nº 8069/1990.
c. Conhecimentos Específicos: Lei nº8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº11.340/2006 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx; Lei nº 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Lei nº13.010/2014 - Lei da Palmada; Lei nº13.431/2017 - Lei da Escuta Especializada; Lei nº13.509/2017 - Lei da Adoção; Lei nº14.344/2022 - Xxx Xxxxx Xxxxx; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº01/2006 - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Resoluções Conjuntas CNAS/CONANDA nº01/2009 e 2/2010 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Resolução CNAS nº09/2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Portaria MS/GM nº3.088/2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial; Resolução CONANDA nº231/2022, Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
4.1.3. Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 1.50 (um e meio) ponto e cada questão subjetiva de caráter dissertativo valerá 5.00 (cinco) pontos, totalizando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Especificação | nº de questões | pontos por questão | subtotal |
Estatuto da Criança e do Adolescente | 20 | 1.50 | 30.00 |
Leis, Normas e Conhecimentos Específicos | 20 | 1.50 | 30.00 |
Informática | 10 | 1.50 | 15.00 |
Questões dissertativas/ argumentativas | 5 | 5.00 | 25.00 |
Total | 55 | - | 100.00 |
4.1.4. Disponibilizar o(s) caderno(s) de prova e o gabarito oficial das questões objetivas para ser publicado pela Comissão Especial no dia seguinte à realização da prova.
4.1.5. Deverão ser considerados aprovados na prova de conhecimentos específicos, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 60.00 (sessenta) pontos.
4.1.6. Xxxxxx ser considerado não aprovado o candidato que não comparecer à prova ou que obtiver nota menor que 60 (sessenta) pontos ou que obtiver nota 0.00 (zero) em qualquer das questões dissertativas.
4.1.7. Apresentar a lista provisória dos candidatos aprovados, à Comissão Especial.
4.1.8. Disponibilizar o gabarito de correção das questões dissertativas da prova de conhecimento específico, de todos os candidatos.
4.1.9. Realizar a análise dos recursos interpostos pelos candidatos não aprovados na lista provisória, juntamente com a Comissão Especial.
4.1.10. Apoiar e assessorar a Comissão Especial e o CMDCA, nas questões afetas à etapa de seleção dos candidatos.
4.2. Etapa de Eleição
4.2.1. Preparar e realizar a Sessão Pública, juntamente com a Comissão Especial, destinada a:
a. Dar conhecimento formal dos candidatos considerados habilitados ao pleito e de seus respectivos números de candidatura.
b. Dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos habilitados ao pleito, que irão firmar o compromisso de respeitar as regras do processo de escolha, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação e nas Resoluções do CONANDA.
c. Dar conhecimento formal sobre os locais de votação.
4.2.2. Apoiar e assessorar a Comissão Especial e o CMDCA, nas questões afetas à etapa de eleição dos candidatos.
5. DO CRONOGRAMA GERAL DAS AÇÕES PELA CONTRATADA
ETAPA | AÇÕES |
Alinhamento | Realizar contato com o CMDCA - Comissão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para agendamento de reunião de |
alinhamento das ações, cronograma de trabalho e execução do serviço contratado. | |
Seleção | Elaborar e apresentar, à Comissão Especial, o modelo de prova proposto para o exame de conhecimento específico, contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões dissertativas, todas inéditas. |
Reproduzir os materiais de prova (caderno, gabarito e rascunho de gabarito) em quantidade suficiente | |
Aplicar as provas | |
Disponibilizar caderno de provas e gabarito oficial das questões objetivas | |
Corrigir as provas | |
Apresentar a lista provisória de candidatos aprovados | |
Disponibilizar o gabarito de correção das questões dissertativas, de todos os candidatos | |
Realizar a análise dos recursos interpostos pelos candidatos | |
Eleição | Preparar a apresentação, conteúdo, materiais da Sessão Pública destinada a dar conhecimento formal dos candidatos habilitados, das regras e dos locais de votação |
Realizar a Sessão Pública, juntamente com a Comissão Especial |
6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1. A empresa proponente deverá apresentar declarações ou atestados fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem sua capacidade técnica específica, portfólio e experiência na execução de objeto de igual ou superior relevância ao deste Termo de Referência.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços mencionados no objeto do presente Termo de Referência, e conforme cronograma de ações estabelecido junto à Comissão Especial.
7.2. Dispor de profissionais qualificados e em número suficiente para o cumprimento das ações previstas nas etapas deste Termo de Referência.
7.3. Providenciar o pagamento de todos os custos referentes à honorários, alimentação, transporte, deslocamento e hospedagem de todos os profissionais que executarão as ações previstas, assim como quaisquer outros encargos decorrentes dessas ações e desses profissionais.
7.4. Providenciar todos os recursos materiais que serão utilizados no decorrer do processo seletivo (impressões, reprodução de provas e materiais, papel, caneta, lápis, dentre outros).
7.5. Registrar, emitir relatórios e prestar contas da execução das ações sempre que solicitados pela Comissão Especial e/ou pelo CMDCA e ao final da execução dos serviços, objeto do Termo de Referência.
7.6. Realizar as adequações necessárias sobre falhas ou irregularidades, quando notificadas pela contratante, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o cronograma de ações.
7.7. Desempenhar atividades correlatas aos itens acima, porém não detalhadas neste termo, de acordo com o parecer da Comissão Especial e/ou do CMDCA.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar todas as informações necessárias para a execução do serviço pela contratada.
8.2. Disponibilizar e indicar os locais e espaços físicos para a execução das ações previstas nas etapas do cronograma.
8.3. Acompanhar a execução dos serviços prestados pela empresa contratada;
8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, nos termos deste referencial e do contrato;
8.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço;
8.6. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato, se necessário;
8.7. Realizar o pagamento à contratada, após apresentação do relatório e prestação de contas final.