PROCESSO ADMINISTRATIVO 633/2016 NEXIGIBILIDADE 003/2016 CONTRATO Nº 019/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO 633/2016 NEXIGIBILIDADE 003/2016
CONTRATO Nº 019/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BRITTO & ASSOCIADOS.
O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, através da Prefeitura, Entidade de Direito Público Interno, com endereço na Praça Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 94
– Centro – Livramento de Nossa Senhora, inscrita no CNPJ 13.674.817/0001-97, representada pelo Prefeito, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o Escritório de Advocacia Britto & Associados, CNPJ 21.759.681/0001-46, situado na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Paramirim – Bahia – XXX 00000-000, representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Advogado, OAB/BA. 14.451, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Paramirim – Bahia, doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, que reger-se-á pela Lei 8.666/93 com suas respectivas alterações e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato é a Prestação de Serviços Advocatícios de Assessoria para Consultoria Jurídica para acompanhamento de Processos licitatórios e rotinas do Direito Administrativo.
CLÁUSULA 2ª – DA VINCULAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
a) O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo 633/2016 de Inexigibilidade nº 003/2016, adjudicado aos serviços do objeto ora contratado.
b) As despesas para pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
UO: 03302 – Secretaria Municipal de Administração Atividade: 2008 – Coordenação Administrativa do Município
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – Serviços de Consultoria Fonte – 0100.000
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o Valor Total Estimado em R$90.000,00 (Noventa mil reais) pelo período de 12 (onze) meses, correspondendo ao valor mensal de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), irreajustável.
Parágrafo Único – O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 60% (sessenta por cento) para mão de obra e 40% (quarenta por cento) para insumos.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO
O Prazo do presente contrato é de 12 (onze) meses, podendo ser prorrogado desde que observadas às disposições do Parágrafo 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Obriga-se o Contratado a ressarcir a Administração do equivalente a todo o dano decorrente de paralisação ou interrupção dos serviços ofertados, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência.
CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no Contrato sujeitará ao Contratado as sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Livramento de Nossa Senhora e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o respectivo instrumento dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3 (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do objeto;
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
a) Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses prevista na lei 8666/93.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora como único competente para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Contrato bem
como das questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros, por mais especiais e privilegiados que sejam.
E, por assim estarem avançados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, com as testemunhas, que a tudo assistiram.
Livramento de Nossa Senhora – Bahia, 06 de janeiro de 2016.
DR. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE N. SENHORA
Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA XXXXXX & ASSOCIADOS
CNPJ 21.759.681/0001-46
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: