Condições Gerais de Contratação Abertura de Crédito em Conta Corrente (LIS Adicional PJ - Pré- Automático)
Condições Gerais de Contratação Abertura de Crédito em Conta Corrente (LIS Adicional PJ - Pré- Automático)
1. Estas condições gerais regem a Abertura de Crédito em Conta Corrente - LIS Adicional PJ Pré- Automático e juntamente com as Condições Específicas formalizam a contratação da operação de crédito.
1.1. Entende-se por Canais de Conveniência os canais postos à disposição do Cliente diretamente pelo Itaú por meios eletrônicos (caixas eletrônicos, internet, telefone, entre outros), ou por estabelecimentos conveniados que permitam contratar serviços, investimentos e operações de crédito disponíveis nos respectivos canais.
1.1.1. A contratação por meio de: (i) caixas eletrônicos emitirá comprovante da operação e (ii)
internet emitirá uma Cédula de Crédito Bancário eletrônica, sendo tais documentos designados como Condições Específicas.
1.2. Os termos grafados com a primeira letra em maiúscula tem o significado a eles atribuído nas Condições Específicas, salvo se disposto de forma diversa nestas Condições Gerais.
2. Partes
2.1. Cliente – É o tomador do limite de crédito, indicado nas Condições Específicas;
2.2. Itaú – É o ltaú Unibanco S.A., CNPJ no 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3. Limites e Utilização do Limite de Crédito – O Itaú concederá limite de crédito ao Cliente, até o Limite LIS indicado nas Condições Específicas, para que os valores a descoberto da Conta Corrente de Depósito do Cliente, até esse limite, não sejam considerados adiantamentos a depositante.
3.1. O Itaú concederá ao Cliente um limite adicional diário, designado Limite Adicional PJ, cujo valor variará em função do montante diário das aplicações financeiras do Cliente dadas em garantia, conforme disposto no item “Garantias”. As aplicações financeiras para as quais o Cliente tiver contratado resgate automático não serão consideradas pelo Itaú para efeito de concessão do Limite Adicional PJ.
3.1.1. O Limite LIS é aquele que vigorará independentemente da existência de aplicações financeiras em garantia. O Limite Adicional PJ é variável em função do montante das aplicações financeiras dadas em garantia. O limite total de crédito é, em cada dia, conforme o caso, apenas o Limite LIS, ou a soma do Limite LIS com o Limite Adicional PJ (“Limite Total”).
3.2. O Limite Total será reduzido pelos valores utilizados e recomposto no valor dos pagamentos efetuados.
3.2.1. O Itaú colocará, diariamente, à disposição do Cliente, nos extratos da Conta Corrente,
os valores do Limite LIS e do Limite Adicional PJ disponíveis para utilização no dia.
3.3. O valor do limite poderá ser aumentado a qualquer tempo, a
critério do Itaú, o que fica desde já autorizado pelo Cliente e pelos Devedores Solidários.
3.3.1. O Cliente responsabiliza-se pela comunicação do referido aumento de limite aos
Devedores Solidários.
3.4. Caso o Cliente ou os Devedores Solidários não concordem com o aumento do limite, deverão comunicar a discordância ao Itaú em até 5 (cinco) dias após a data de aumento do limite para que seja restabelecido o limite anterior. A utilização do limite após esse prazo significará a concordância do Cliente e dos Devedores Solidários com o novo valor do limite. A utilização do limite ficará sempre condicionada à constituição e manutenção das garantias nos termos do item “Garantias” deste instrumento e das Condições Específicas e o Itaú somente atenderá as solicitações de utilização do limite que estiverem cobertas pelas garantias contratadas.
3.5. Os extratos das Contas Corrente, Contratual e Vinculada e as planilhas de cálculo fazem parte da operação de crédito e os valores deles constantes, apurados de acordo com este instrumento e as Condições Específicas, são líquidos, certos e determinados. Se o Cliente não concordar com os valores de qualquer extrato ou planilha, deverá comunicar o Itaú por escrito e, se não o fizer em 5 (cinco) dias do término de vigência da operação de crédito, esses documentos constituirão prova documental da utilização, certeza e liquidez do crédito.
3.6. O Itaú informará ao Cliente nos extratos:
a) o Limite LIS e o Limite Adicional PJ;
b) o número de dias úteis e corridos do período;
f) a taxa dos juros aplicados no período de cálculo;
g) o valor total dos encargos cobrados no período;
h) a(s) tarifa(s) bancária(s), a data de vencimento do crédito e o dia de pagamento dos encargos;
c) o saldo devedor diário;
d) o total do saldo devedor do período;
e) o saldo médio devedor no período de cálculo;
i) a alíquota do IOF e o total desse imposto, calculado conforme a legislação.
3.7. O limite poderá, a critério do Itaú, ser reduzido a qualquer tempo, durante seu prazo de vencimento, nas seguintes hipóteses:
(i) se o Cliente tiver seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito;
(ii) verificação de atraso do Cliente no pagamento de obrigações perante outras instituições financeiras ou seus fornecedores;
(iii) aumento do endividamento do Cliente em montante incompatível com seu faturamento;
(iv) existência de ação judicial movida contra o Cliente que possa implicar na impossibilidade de cumprimento de suas obrigações ou de manutenção de seu funcionamento ou atividade.
4. Encargos e Pagamentos - Os valores do limite de crédito utilizados estarão sujeitos a juros à taxa informada nas Condições Específicas, capitalizados na periodicidade informada naquele mesmo instrumento, aplicados sobre a média dos valores utilizados no período de cálculo, entendido como o período de tempo entre duas datas consecutivas de pagamento, sendo o primeiro período de cálculo aquele compreendido entre a data de disponibilização do limite de crédito da Conta Corrente e o primeiro dia de pagamento de encargos.
4.1. A média dos valores utilizados será a soma dos saldos devedores, apurados em todos os dias úteis do período de cálculo, dividida pelo número de dias úteis desse mesmo período.
4.1.1. A taxa de juros informada nas Condições Específicas será aplicada para as utilizações do limite de crédito até o Limite LIS previsto naquele instrumento.
4.1.1.1. Sobre as utilizações do Limite Adicional PJ, a taxa de juros será, no máximo, a taxa informada nas Condições Específicas capitalizada na
periodicidade ali informada, que sofrerá redução conforme o montante das aplicações financeiras do Cliente dadas em garantia ao Itaú. Essa taxa reduzida será informada ao Cliente nos extratos de sua Conta Corrente.
4.2. O Itaú poderá repassar ao Cliente o valor de tributos e encargos, que venham a ser criados, bem como o aumento dos atuais, exigíveis pelas autoridades competentes em
razão da operação de crédito e informará ao Cliente sobre as alterações antes do início da cobrança do valor a ser repassado.
4.3. O Cliente pagará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme a legislação em vigor.
5. Modo de Pagamento – O Cliente pagará ao Itaú:
a) mensalmente, os juros remuneratórios indicados nas Condições Específicas, mediante débito que o Itaú fará na Conta Corrente.
b) no vencimento do limite de crédito, indicado nas Condições Específicas:
b1) o total dos valores utilizados, mediante depósito que o Cliente efetuará em sua Conta Corrente; e
b2) os juros e encargos computados até essa data, mediante débito que o Itaú efetuará na Conta Corrente.
c) os demais encargos (tarifas e tributos), mediante débito que o Itaú efetuará na Conta Corrente.
5.1. O Cliente manterá na sua Conta Corrente saldo disponível suficiente para acolher os débitos.
5.1.1. A insuficiência de saldo disponível na Conta Corrente para acatar o débito configurará atraso no pagamento.
5.1.2. Se a Conta Corrente não apresentar saldo disponível suficiente, o Itaú poderá fazer o débito, gerando adiantamento a depositante, nos termos do Contrato de abertura da
Conta Corrente.
5.2. O Limite Adicional PJ é variável e sempre que esse limite for reduzido, o Cliente pagará, no dia da redução, a eventual diferença entre o saldo devedor da Conta Corrente e o novo Limite Adicional PJ, mediante depósito na Conta Corrente.
6. Vencimento e Renovação do Limite de Crédito - O limite de crédito aberto vigorará até a data de vencimento estipulada nas Condições Específicas. O Itaú poderá renovar o limite de crédito. Nessa hipótese, até a data de vencimento estipulada nas Condições Específicas, o Itaú colocará
à disposição do Cliente e dos Devedores Solidários, na agência onde o Cliente mantém conta, ou nos Canais de Conveniência, informações sobre as seguintes condições específicas da operação de crédito, que continuará a se reger também pelas outras cláusulas aqui previstas:
a) o Limite LIS;
b) a taxa de juros;
c) o valor da tarifa de renovação;
d) a data da renovação do limite de crédito;
e) a data de vencimento;
f) o dia de pagamento dos encargos.
6.1. Os Devedores Solidários concordam com a renovação do limite até o valor indicado nas Condições Específicas ou até o valor limite aumentado, conforme previsto no item 3 e seguintes, e que os valores utilizados após a renovação estejam sujeitos à taxa de juros equivalente, no máximo, à maior taxa informada pelo Itaú ao Banco Central do Brasil, na data da renovação, para operação desta mesma natureza.
6.2. A cada renovação do limite de crédito, as condições contratuais informadas nas Condições
Específicas serão alteradas pelos novos dados que o Itaú informará ao Cliente, conforme acima indicado.
6.3. Se o Cliente e/ou os Devedores Solidários não quiserem que o limite de crédito seja renovado ou não concordarem com as condições informadas pelo Itaú para a renovação do
limite de crédito, devem comunicar a discordância ao Itaú em até 5 dias após a data de vencimento do limite de crédito e, imediatamente, liquidar o saldo devedor, calculado conforme as condições anteriormente em vigor, encerrando a operação de crédito.
6.3.1. A utilização do limite de crédito após o prazo de 5 dias da data de vencimento estipulada nas Condições Específicas, significará a concordância do Cliente e dos
Devedores Solidários com as condições de renovação do limite de crédito.
7. Devedores Solidários - Os Devedores Solidários, indicados nas Condições Específicas, declaram-se solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devedor desta operação de crédito ou de adiantamento a depositante originado por ela e declaram concordar com todos os termos e condições previstos nas Condições Gerais e nas Condições Específicas.
8. Garantias - Para garantir o pagamento de qualquer valor relacionado a operação de crédito, mesmo decorrente de adiantamentos a depositante, o Cliente constitui em favor do Itaú, isolada ou cumulativamente, as seguintes garantias.
8.1. Cessão fiduciária de todos os direitos sobre as aplicações financeiras atuais e futuras do
Cliente, realizadas a débito da Conta Corrente e/ou de investimento a esta vinculada.
8.1.1. As aplicações financeiras atuais cedidas em garantia são aquelas consolidadas em extrato disponível nesta data e as futuras integrarão automaticamente esta garantia assim que realizadas, valendo o respectivo extrato de aplicação para identificá-las e aperfeiçoar esta cessão fiduciária.
8.1.1.1. Se o Cliente não quiser que qualquer aplicação futura passe a integrar a garantia, deverá fazê-la de forma a não implicar débito na conta corrente e/ou de investimento.
8.1.2. Até o cumprimento integral das obrigações do Cliente decorrentes da operação de crédito, a posse direta e indireta das aplicações, cujos direitos são cedidos em garantia, serão detidas pelo Itaú.
8.1.2.1. O Itaú poderá admitir o resgate ou saque de valores das aplicações, desde que o Cliente não esteja em atraso nesta operação.
8.1.2.2. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste subitem 8.1 será, até o montante do saldo devedor existente no momento do saque ou resgate, creditado na conta corrente, ocasionando amortização ou liquidação do saldo devedor da conta corrente.
8.1.3. Na hipótese de atraso no pagamento ou de vencimento antecipado desta da operação de crédito, o Itaú poderá excutir extrajudicialmente a garantia, resgatando ou negociando as aplicações financeiras, podendo praticar todos os atos necessários a essa finalidade.
8.1.3.1. O Itaú, a seu critério, poderá fazer resgate antecipado das aplicações financeiras, mesmo implicando redução dos direitos a elas vinculados.
8.1.3.2. O Itaú utilizará o produto da negociação ou do resgate das aplicações financeiras para amortizar ou liquidar o saldo devedor da operação de crédito, bem como para se ressarcir das respectivas despesas incorridas. O valor
excedente, se houver, será entregue ao Cliente, acompanhado de demonstrativo da excussão realizada.
8.4. O Cliente permanecerá responsável pelas obrigações fiscais relativas às referidas aplicações
financeiras.
9. Atraso de pagamento e multa - Sem prejuízo da possibilidade de vencimento antecipado, se houver atraso no pagamento de obrigação decorrente da operação de crédito, incidirão sobre os valores devidos e não pagos juros remuneratórios indicados nas Condições Específicas ou na última renovação do limite, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, calculados de forma pro rata e capitalizados diariamente, desde a data de vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento e multa de 2%.
9.1. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagará à parte credora
despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
9.2. O inadimplemento do Cliente autoriza o Itaú a promover a imediata execução das operações contratadas e a excussão das respectivas garantias.
9.2.1. O ITAÚ PODERÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL, COMPENSAR QUAISQUER EVENTUAIS CRÉDITOS QUE TENHA OU VENHA A TER EM FACE DO CLIENTE ou dos DEVEDORES SOLIDÁRIOS COM QUAISQUER CRÉDITOS QUE O CLIENTE ou os DEVEDORES SOLIDÁRIOS TENHAM OU VENHAM A TER, DE QUALQUER ESPÉCIE, PERANTE O ITAÚ, assim como ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras, valores mobiliários inclusive cotas de fundos de investimentos administrados pelo ITAÚ, de titularidade do cliente ou dos devedores solidários.
9.2.2. O ITAÚ poderá, para os fins deste subitem, reter, ceder, resgatar ou alienar, em nome do CLIENTE ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quaisquer créditos, ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras ou valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, de que o CLIENTE ou os devedores solidários sejam titulares, tomando todas as medidas necessárias para tanto, mesmo que tal retenção, cessão, resgate ou alienação resultem em perda de rendimentos ou outras despesas inerentes ao resgate, inclusive tributos.
9.3. O RECEBIMENTO, PELO ITAÚ, DO PRINCIPAL NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DESTA CÉDULA.
9.3. O Cliente e os Devedores Solidários, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, autorizam o Itaú a debitar de quaisquer Contas Correntes por eles mantidas junto ao Itaú, até quando os fundos comportarem, todas as quantias que sejam devidas ao Itaú por força das contrações relacionadas a esta Cédula.
10. Vencimento Antecipado - O Itaú poderá considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes da operação de crédito e reduzir ou encerrar o limite, na ocorrência de qualquer dos seguintes casos:
a) inadimplemento de qualquer obrigação decorrente da operação de crédito ou de qualquer instrumento celebrado pelo Cliente com o Itaú ou com qualquer sociedade controlada, direta
ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.;
b) se o Cliente tiver requerida ou decretada sua falência, propuser recuperação judicial ou extrajudicial, for dissolvido ou sofrer protesto de título por cujo pagamento seja responsável;
c) morte, insolvência, interdição de qualquer um dos Devedores Solidários, ou ocorrência de qualquer dos eventos descritos no item (b) em relação a qualquer dos Devedores Solidários, sem apresentação de substituto aceito pelo Itaú, no prazo de 15 dias da ocorrência do evento;
d) se as garantias não forem efetivadas ou formalizadas ou se tais garantias se tornarem impróprias ou insuficientes para assegurar as obrigações da operação de crédito e não forem substituídas no prazo de 15 (quinze) dias de comunicação do Itaú;
e) houver sentença transitada em julgado em razão de prática, pelo Cliente, Devedores Solidários ou administradores do Cliente ou dos Devedores Solidários, de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente;
f) se ocorrer qualquer processo de reorganização societária ou de alteração de controle, direito ou indireto, em que o Cliente esteja envolvido.
g) alteração do objeto social ou da atividade principal do Cliente ou alienação de estabelecimento comercial ou de parcela significativa de bens ou direitos de seu ativo permanente.
h) se o Cliente for acionado judicialmente por não pagamento de dívida.
i) no caso de superveniência de norma ou regulamentação que impeça a continuidade da vigência do contrato da operação de crédito.
10.1. O Cliente obriga-se a comunicar ao Itaú, imediatamente, a ocorrência de qualquer dos eventos descritos nos itens (b), (c), (e), (f) ou (g), acima.
11. Divulgação de Atraso no Pagamento - Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Itaú poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
12. Sistema de Informações de Crédito (SCR) - O Cliente e os Devedores Solidários autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o término deste Contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente e dos Devedores Solidários (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
12.1. O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre
operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
12.1.1. O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Cliente e dos Devedores Solidários constantes do seu cadastro.
12.1.2. O Cliente e os Devedores Solidários declaram, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenham assumido e das garantias que tenham prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
12.1.3. O Cliente e os Devedores Solidários poderão ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
13. Responsabilidade Ambiental - O Cliente e os Devedores Solidários declaram que, nesta data e durante a vigência da operação de crédito: (a) respeitam e respeitarão a legislação trabalhista
relativa à saúde ou segurança ocupacional, inclusive quanto a trabalho escravo ou infantil; (b) suas atividades e propriedades estão e estarão em conformidade com a legislação ambiental
brasileira, inclusive quanto à Lei de Biossegurança; e (c) os recursos decorrentes da operação de crédito serão destinados apenas a finalidades lícitas que atendam rigorosamente à legislação aqui mencionada.
13.1. O Cliente e os Devedores Solidários apresentarão ao Itaú, quando solicitado, os
documentos exigidos pela legislação ambiental e trabalhista vigentes, com o fim de atestar o regular desempenho de suas atividades.
13.2. Independentemente de culpa, o Cliente e os Devedores Solidários ressarcirão o Itaú de qualquer quantia que este seja compelido a pagar, e o indenizarão por quaisquer perdas e danos referentes a danos ambientais ou relativos à saúde e segurança ocupacional que a autoridade entenda estar relacionado à utilização dos recursos decorrentes desta da operação de crédito.
14. Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção - O Cliente declara conhecer e respeitar a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a operação de crédito que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender
necessárias.
15. Custo Efetivo Total (“CET”) - O Cliente declara que tomou ciência do Custo Efetivo Total (“CET”) previamente à contratação desta operação, expresso na forma de taxa percentual anual. Para o cálculo do CET são considerados: (a) o valor do limite; (b) o prazo da operação, estimado em 30 dias; e (c) a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, das tarifas bancárias e das demais despesas previstas das Condições Específicas. O CET foi calculado para a hipótese de utilização integral do limite pelo prazo estimado de 30 dias, se isso não ocorrer, o CET será inferior.
16. Efetivação do Contrato - Nas contratações por meio eletrônico, ao digitar a senha do cartão e/ou a senha eletrônica, o Cliente e os Devedores Solidários concordam com as condições e os termos da contratação e declara não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo.
16.1. A SENHA DO CARTÃO E A SENHA ELETRÔNICA SÃO DE USO EXCLUSIVO DO
CLIENTE E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, UTILIZADAS PARA MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE E EFETUAR CONTRATAÇÕES COM O ITAÚ. É DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NÃO INFORMAREM SUAS SENHAS A TERCEIROS.
17. Envio de Comunicações - O Cliente poderá receber comunicações relativas a produtos e serviços do Itaú, inclusive por meio de e-mails e mensagens de telefone celular. O Cliente poderá, a qualquer tempo, optar por não receber ofertas mediante solicitação à Central de Atendimento do Itaú. Por questões de segurança, o Itaú sempre poderá enviar mensagens e informações referentes à suspeita de fraude, cheques devolvidos, concessão de adiantamento à depositante e transações negadas. Para tais comunicações serão utilizados o número de telefone celular e o
e-mail constantes no cadastro atualizado.
18. Cessão - O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que o Itaú poderá, a qualquer tempo, ceder esta operação, total ou parcialmente, para empresa sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., bem como para terceiros.
19. Tratamento de Dados Pessoais - O Cliente e todos os signatários do presente instrumento declaram ter ciência que as empresas do Conglomerado Itaú Unibanco tratam dados pessoais para as finalidades relacionadas ao desempenho das suas atividades, conforme detalhado nas "Condições Gerais de Abertura da Conta de Depósitos" e na Política de Privacidade disponível em nossos sites e aplicativos.".
20. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local de emissão desta Cédula, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cliente.
Local e data indicados na primeira página desta Cédula. Cliente (qualificado na primeira página desta Cédula)
Assinatura(s): Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) (por extenso):
Devedores Solidários:
1) 2)
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
3) 4)
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
Solução Amigável de Conflitos - Consultas, informações e serviços transacionais acesse xxx.xxxx.xxx.xx ou ligue 0300 100 7575, em dias úteis, das 8h às 20h ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia.
Condições Gerais de Contratação Abertura de Crédito em Conta Corrente (LIS Adicional PJ - Pré- Automático)
1. Estas condições gerais regem a Abertura de Crédito em Conta Corrente - LIS Adicional PJ Pré- Automático e juntamente com as Condições Específicas formalizam a contratação da operação de crédito.
1.1. Entende-se por Canais de Conveniência os canais postos à disposição do Cliente diretamente pelo Itaú por meios eletrônicos (caixas eletrônicos, internet, telefone, entre outros), ou por estabelecimentos conveniados que permitam contratar serviços, investimentos e operações de crédito disponíveis nos respectivos canais.
1.1.1. A contratação por meio de: (i) caixas eletrônicos emitirá comprovante da operação e (ii)
internet emitirá uma Cédula de Crédito Bancário eletrônica, sendo tais documentos designados como Condições Específicas.
1.2. Os termos grafados com a primeira letra em maiúscula tem o significado a eles atribuído nas Condições Específicas, salvo se disposto de forma diversa nestas Condições Gerais.
2. Partes
2.1. Cliente – É o tomador do limite de crédito, indicado nas Condições Específicas;
2.2. Itaú – É o ltaú Unibanco S.A., CNPJ no 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3. Limites e Utilização do Limite de Crédito – O Itaú concederá limite de crédito ao Cliente, até o Limite LIS indicado nas Condições Específicas, para que os valores a descoberto da Conta Corrente de Depósito do Cliente, até esse limite, não sejam considerados adiantamentos a depositante.
3.1. O Itaú concederá ao Cliente um limite adicional diário, designado Limite Adicional PJ, cujo valor variará em função do montante diário das aplicações financeiras do Cliente dadas em garantia, conforme disposto no item “Garantias”. As aplicações financeiras para as quais o Cliente tiver contratado resgate automático não serão consideradas pelo Itaú para efeito de concessão do Limite Adicional PJ.
3.1.1. O Limite LIS é aquele que vigorará independentemente da existência de aplicações financeiras em garantia. O Limite Adicional PJ é variável em função do montante das aplicações financeiras dadas em garantia. O limite total de crédito é, em cada dia, conforme o caso, apenas o Limite LIS, ou a soma do Limite LIS com o Limite Adicional PJ (“Limite Total”).
3.2. O Limite Total será reduzido pelos valores utilizados e recomposto no valor dos pagamentos efetuados.
3.2.1. O Itaú colocará, diariamente, à disposição do Cliente, nos extratos da Conta Corrente,
os valores do Limite LIS e do Limite Adicional PJ disponíveis para utilização no dia.
3.3. O valor do limite poderá ser aumentado a qualquer tempo, a
critério do Itaú, o que fica desde já autorizado pelo Cliente e pelos Devedores Solidários.
3.3.1. O Cliente responsabiliza-se pela comunicação do referido aumento de limite aos
Devedores Solidários.
3.4. Caso o Cliente ou os Devedores Solidários não concordem com o aumento do limite, deverão comunicar a discordância ao Itaú em até 5 (cinco) dias após a data de aumento do limite para que seja restabelecido o limite anterior. A utilização do limite após esse prazo significará a concordância do Cliente e dos Devedores Solidários com o novo valor do limite. A utilização do limite ficará sempre condicionada à constituição e manutenção das garantias nos termos do item “Garantias” deste instrumento e das Condições Específicas e o Itaú somente atenderá as solicitações de utilização do limite que estiverem cobertas pelas garantias contratadas.
3.5. Os extratos das Contas Corrente, Contratual e Vinculada e as planilhas de cálculo fazem parte da operação de crédito e os valores deles constantes, apurados de acordo com este instrumento e as Condições Específicas, são líquidos, certos e determinados. Se o Cliente não concordar com os valores de qualquer extrato ou planilha, deverá comunicar o Itaú por escrito e, se não o fizer em 5 (cinco) dias do término de vigência da operação de crédito, esses documentos constituirão prova documental da utilização, certeza e liquidez do crédito.
3.6. O Itaú informará ao Cliente nos extratos:
a) o Limite LIS e o Limite Adicional PJ;
b) o número de dias úteis e corridos do período;
f) a taxa dos juros aplicados no período de cálculo;
g) o valor total dos encargos cobrados no período;
h) a(s) tarifa(s) bancária(s), a data de vencimento do crédito e o dia de pagamento dos encargos;
c) o saldo devedor diário;
d) o total do saldo devedor do período;
e) o saldo médio devedor no período de cálculo;
i) a alíquota do IOF e o total desse imposto, calculado conforme a legislação.
3.7. O limite poderá, a critério do Itaú, ser reduzido a qualquer tempo, durante seu prazo de vencimento, nas seguintes hipóteses:
(i) se o Cliente tiver seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito;
(ii) verificação de atraso do Cliente no pagamento de obrigações perante outras instituições financeiras ou seus fornecedores;
(iii) aumento do endividamento do Cliente em montante incompatível com seu faturamento;
(iv) existência de ação judicial movida contra o Cliente que possa implicar na impossibilidade de cumprimento de suas obrigações ou de manutenção de seu funcionamento ou atividade.
4. Encargos e Pagamentos - Os valores do limite de crédito utilizados estarão sujeitos a juros à taxa informada nas Condições Específicas, capitalizados na periodicidade informada naquele mesmo instrumento, aplicados sobre a média dos valores utilizados no período de cálculo, entendido como o período de tempo entre duas datas consecutivas de pagamento, sendo o primeiro período de cálculo aquele compreendido entre a data de disponibilização do limite de crédito da Conta Corrente e o primeiro dia de pagamento de encargos.
4.1. A média dos valores utilizados será a soma dos saldos devedores, apurados em todos os dias úteis do período de cálculo, dividida pelo número de dias úteis desse mesmo período.
4.1.1. A taxa de juros informada nas Condições Específicas será aplicada para as utilizações do limite de crédito até o Limite LIS previsto naquele instrumento.
4.1.1.1. Sobre as utilizações do Limite Adicional PJ, a taxa de juros será, no máximo, a taxa informada nas Condições Específicas capitalizada na
periodicidade ali informada, que sofrerá redução conforme o montante das aplicações financeiras do Cliente dadas em garantia ao Itaú. Essa taxa reduzida será informada ao Cliente nos extratos de sua Conta Corrente.
4.2. O Itaú poderá repassar ao Cliente o valor de tributos e encargos, que venham a ser criados, bem como o aumento dos atuais, exigíveis pelas autoridades competentes em
razão da operação de crédito e informará ao Cliente sobre as alterações antes do início da cobrança do valor a ser repassado.
4.3. O Cliente pagará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme a legislação em vigor.
5. Modo de Pagamento – O Cliente pagará ao Itaú:
a) mensalmente, os juros remuneratórios indicados nas Condições Específicas, mediante débito que o Itaú fará na Conta Corrente.
b) no vencimento do limite de crédito, indicado nas Condições Específicas:
b1) o total dos valores utilizados, mediante depósito que o Cliente efetuará em sua Conta Corrente; e
b2) os juros e encargos computados até essa data, mediante débito que o Itaú efetuará na Conta Corrente.
c) os demais encargos (tarifas e tributos), mediante débito que o Itaú efetuará na Conta Corrente.
5.1. O Cliente manterá na sua Conta Corrente saldo disponível suficiente para acolher os débitos.
5.1.1. A insuficiência de saldo disponível na Conta Corrente para acatar o débito configurará atraso no pagamento.
5.1.2. Se a Conta Corrente não apresentar saldo disponível suficiente, o Itaú poderá fazer o débito, gerando adiantamento a depositante, nos termos do Contrato de abertura da
Conta Corrente.
5.2. O Limite Adicional PJ é variável e sempre que esse limite for reduzido, o Cliente pagará, no dia da redução, a eventual diferença entre o saldo devedor da Conta Corrente e o novo Limite Adicional PJ, mediante depósito na Conta Corrente.
6. Vencimento e Renovação do Limite de Crédito - O limite de crédito aberto vigorará até a data de vencimento estipulada nas Condições Específicas. O Itaú poderá renovar o limite de crédito. Nessa hipótese, até a data de vencimento estipulada nas Condições Específicas, o Itaú colocará
à disposição do Cliente e dos Devedores Solidários, na agência onde o Cliente mantém conta, ou nos Canais de Conveniência, informações sobre as seguintes condições específicas da operação de crédito, que continuará a se reger também pelas outras cláusulas aqui previstas:
a) o Limite LIS;
b) a taxa de juros;
c) o valor da tarifa de renovação;
d) a data da renovação do limite de crédito;
e) a data de vencimento;
f) o dia de pagamento dos encargos.
6.1. Os Devedores Solidários concordam com a renovação do limite até o valor indicado nas Condições Específicas ou até o valor limite aumentado, conforme previsto no item 3 e seguintes, e que os valores utilizados após a renovação estejam sujeitos à taxa de juros equivalente, no máximo, à maior taxa informada pelo Itaú ao Banco Central do Brasil, na data da renovação, para operação desta mesma natureza.
6.2. A cada renovação do limite de crédito, as condições contratuais informadas nas Condições
Específicas serão alteradas pelos novos dados que o Itaú informará ao Cliente, conforme acima indicado.
6.3. Se o Cliente e/ou os Devedores Solidários não quiserem que o limite de crédito seja renovado ou não concordarem com as condições informadas pelo Itaú para a renovação do
limite de crédito, devem comunicar a discordância ao Itaú em até 5 dias após a data de vencimento do limite de crédito e, imediatamente, liquidar o saldo devedor, calculado conforme as condições anteriormente em vigor, encerrando a operação de crédito.
6.3.1. A utilização do limite de crédito após o prazo de 5 dias da data de vencimento estipulada nas Condições Específicas, significará a concordância do Cliente e dos
Devedores Solidários com as condições de renovação do limite de crédito.
7. Devedores Solidários - Os Devedores Solidários, indicados nas Condições Específicas, declaram-se solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devedor desta operação de crédito ou de adiantamento a depositante originado por ela e declaram concordar com todos os termos e condições previstos nas Condições Gerais e nas Condições Específicas.
8. Garantias - Para garantir o pagamento de qualquer valor relacionado a operação de crédito, mesmo decorrente de adiantamentos a depositante, o Cliente constitui em favor do Itaú, isolada ou cumulativamente, as seguintes garantias.
8.1. Cessão fiduciária de todos os direitos sobre as aplicações financeiras atuais e futuras do
Cliente, realizadas a débito da Conta Corrente e/ou de investimento a esta vinculada.
8.1.1. As aplicações financeiras atuais cedidas em garantia são aquelas consolidadas em extrato disponível nesta data e as futuras integrarão automaticamente esta garantia assim que realizadas, valendo o respectivo extrato de aplicação para identificá-las e aperfeiçoar esta cessão fiduciária.
8.1.1.1. Se o Cliente não quiser que qualquer aplicação futura passe a integrar a garantia, deverá fazê-la de forma a não implicar débito na conta corrente e/ou de investimento.
8.1.2. Até o cumprimento integral das obrigações do Cliente decorrentes da operação de crédito, a posse direta e indireta das aplicações, cujos direitos são cedidos em garantia, serão detidas pelo Itaú.
8.1.2.1. O Itaú poderá admitir o resgate ou saque de valores das aplicações, desde que o Cliente não esteja em atraso nesta operação.
8.1.2.2. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste subitem 8.1 será, até o montante do saldo devedor existente no momento do saque ou resgate, creditado na conta corrente, ocasionando amortização ou liquidação do saldo devedor da conta corrente.
8.1.3. Na hipótese de atraso no pagamento ou de vencimento antecipado desta da operação de crédito, o Itaú poderá excutir extrajudicialmente a garantia, resgatando ou negociando as aplicações financeiras, podendo praticar todos os atos necessários a essa finalidade.
8.1.3.1. O Itaú, a seu critério, poderá fazer resgate antecipado das aplicações financeiras, mesmo implicando redução dos direitos a elas vinculados.
8.1.3.2. O Itaú utilizará o produto da negociação ou do resgate das aplicações financeiras para amortizar ou liquidar o saldo devedor da operação de crédito, bem como para se ressarcir das respectivas despesas incorridas. O valor
excedente, se houver, será entregue ao Cliente, acompanhado de demonstrativo da excussão realizada.
8.4. O Cliente permanecerá responsável pelas obrigações fiscais relativas às referidas aplicações
financeiras.
9. Atraso de pagamento e multa - Sem prejuízo da possibilidade de vencimento antecipado, se houver atraso no pagamento de obrigação decorrente da operação de crédito, incidirão sobre os valores devidos e não pagos juros remuneratórios indicados nas Condições Específicas ou na última renovação do limite, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, calculados de forma pro rata e capitalizados diariamente, desde a data de vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento e multa de 2%.
9.1. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagará à parte credora
despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
9.2. O inadimplemento do Cliente autoriza o Itaú a promover a imediata execução das operações contratadas e a excussão das respectivas garantias.
9.2.1. O ITAÚ PODERÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL, COMPENSAR QUAISQUER EVENTUAIS CRÉDITOS QUE TENHA OU VENHA A TER EM FACE DO CLIENTE ou dos DEVEDORES SOLIDÁRIOS COM QUAISQUER CRÉDITOS QUE O CLIENTE ou os DEVEDORES SOLIDÁRIOS TENHAM OU VENHAM A TER, DE QUALQUER ESPÉCIE, PERANTE O ITAÚ, assim como ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras, valores mobiliários inclusive cotas de fundos de investimentos administrados pelo ITAÚ, de titularidade do cliente ou dos devedores solidários.
9.2.2. O ITAÚ poderá, para os fins deste subitem, reter, ceder, resgatar ou alienar, em nome do CLIENTE ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quaisquer créditos, ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras ou valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, de que o CLIENTE ou os devedores solidários sejam titulares, tomando todas as medidas necessárias para tanto, mesmo que tal retenção, cessão, resgate ou alienação resultem em perda de rendimentos ou outras despesas inerentes ao resgate, inclusive tributos.
9.3. O RECEBIMENTO, PELO ITAÚ, DO PRINCIPAL NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DESTA CÉDULA.
9.3. O Cliente e os Devedores Solidários, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, autorizam o Itaú a debitar de quaisquer Contas Correntes por eles mantidas junto ao Itaú, até quando os fundos comportarem, todas as quantias que sejam devidas ao Itaú por força das contrações relacionadas a esta Cédula.
10. Vencimento Antecipado - O Itaú poderá considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes da operação de crédito e reduzir ou encerrar o limite, na ocorrência de qualquer dos seguintes casos:
a) inadimplemento de qualquer obrigação decorrente da operação de crédito ou de qualquer instrumento celebrado pelo Cliente com o Itaú ou com qualquer sociedade controlada, direta
ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.;
b) se o Cliente tiver requerida ou decretada sua falência, propuser recuperação judicial ou extrajudicial, for dissolvido ou sofrer protesto de título por cujo pagamento seja responsável;
c) morte, insolvência, interdição de qualquer um dos Devedores Solidários, ou ocorrência de qualquer dos eventos descritos no item (b) em relação a qualquer dos Devedores Solidários, sem apresentação de substituto aceito pelo Itaú, no prazo de 15 dias da ocorrência do evento;
d) se as garantias não forem efetivadas ou formalizadas ou se tais garantias se tornarem impróprias ou insuficientes para assegurar as obrigações da operação de crédito e não forem substituídas no prazo de 15 (quinze) dias de comunicação do Itaú;
e) houver sentença transitada em julgado em razão de prática, pelo Cliente, Devedores Solidários ou administradores do Cliente ou dos Devedores Solidários, de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente;
f) se ocorrer qualquer processo de reorganização societária ou de alteração de controle, direito ou indireto, em que o Cliente esteja envolvido.
g) alteração do objeto social ou da atividade principal do Cliente ou alienação de estabelecimento comercial ou de parcela significativa de bens ou direitos de seu ativo permanente.
h) se o Cliente for acionado judicialmente por não pagamento de dívida.
i) no caso de superveniência de norma ou regulamentação que impeça a continuidade da vigência do contrato da operação de crédito.
10.1. O Cliente obriga-se a comunicar ao Itaú, imediatamente, a ocorrência de qualquer dos eventos descritos nos itens (b), (c), (e), (f) ou (g), acima.
11. Divulgação de Atraso no Pagamento - Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Itaú poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
12. Sistema de Informações de Crédito (SCR) - O Cliente e os Devedores Solidários autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o término deste Contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente e dos Devedores Solidários (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
12.1. O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre
operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
12.1.1. O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Cliente e dos Devedores Solidários constantes do seu cadastro.
12.1.2. O Cliente e os Devedores Solidários declaram, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenham assumido e das garantias que tenham prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
12.1.3. O Cliente e os Devedores Solidários poderão ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
13. Responsabilidade Ambiental - O Cliente e os Devedores Solidários declaram que, nesta data e durante a vigência da operação de crédito: (a) respeitam e respeitarão a legislação trabalhista
relativa à saúde ou segurança ocupacional, inclusive quanto a trabalho escravo ou infantil; (b) suas atividades e propriedades estão e estarão em conformidade com a legislação ambiental
brasileira, inclusive quanto à Lei de Biossegurança; e (c) os recursos decorrentes da operação de crédito serão destinados apenas a finalidades lícitas que atendam rigorosamente à legislação aqui mencionada.
13.1. O Cliente e os Devedores Solidários apresentarão ao Itaú, quando solicitado, os
documentos exigidos pela legislação ambiental e trabalhista vigentes, com o fim de atestar o regular desempenho de suas atividades.
13.2. Independentemente de culpa, o Cliente e os Devedores Solidários ressarcirão o Itaú de qualquer quantia que este seja compelido a pagar, e o indenizarão por quaisquer perdas e danos referentes a danos ambientais ou relativos à saúde e segurança ocupacional que a autoridade entenda estar relacionado à utilização dos recursos decorrentes desta da operação de crédito.
14. Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção - O Cliente declara conhecer e respeitar a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a operação de crédito que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender
necessárias.
15. Custo Efetivo Total (“CET”) - O Cliente declara que tomou ciência do Custo Efetivo Total (“CET”) previamente à contratação desta operação, expresso na forma de taxa percentual anual. Para o cálculo do CET são considerados: (a) o valor do limite; (b) o prazo da operação, estimado em 30 dias; e (c) a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, das tarifas bancárias e das demais despesas previstas das Condições Específicas. O CET foi calculado para a hipótese de utilização integral do limite pelo prazo estimado de 30 dias, se isso não ocorrer, o CET será inferior.
16. Efetivação do Contrato - Nas contratações por meio eletrônico, ao digitar a senha do cartão e/ou a senha eletrônica, o Cliente e os Devedores Solidários concordam com as condições e os termos da contratação e declara não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo.
16.1. A SENHA DO CARTÃO E A SENHA ELETRÔNICA SÃO DE USO EXCLUSIVO DO
CLIENTE E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, UTILIZADAS PARA MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE E EFETUAR CONTRATAÇÕES COM O ITAÚ. É DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NÃO INFORMAREM SUAS SENHAS A TERCEIROS.
17. Envio de Comunicações - O Cliente poderá receber comunicações relativas a produtos e serviços do Itaú, inclusive por meio de e-mails e mensagens de telefone celular. O Cliente poderá, a qualquer tempo, optar por não receber ofertas mediante solicitação à Central de Atendimento do Itaú. Por questões de segurança, o Itaú sempre poderá enviar mensagens e informações referentes à suspeita de fraude, cheques devolvidos, concessão de adiantamento à depositante e transações negadas. Para tais comunicações serão utilizados o número de telefone celular e o
e-mail constantes no cadastro atualizado.
18. Cessão - O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que o Itaú poderá, a qualquer tempo, ceder esta operação, total ou parcialmente, para empresa sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., bem como para terceiros.
19. Tratamento de Dados Pessoais - O Cliente e todos os signatários do presente instrumento declaram ter ciência que as empresas do Conglomerado Itaú Unibanco tratam dados pessoais para as finalidades relacionadas ao desempenho das suas atividades, conforme detalhado nas "Condições Gerais de Abertura da Conta de Depósitos" e na Política de Privacidade disponível em nossos sites e aplicativos.".
20. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local de emissão desta Cédula, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cliente.
Local e data indicados na primeira página desta Cédula. Cliente (qualificado na primeira página desta Cédula)
Assinatura(s): Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) (por extenso):
Devedores Solidários:
1) 2)
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
3) 4)
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço:
Nome: CPF/CNPJ:
Fone: Endereço: