MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
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MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXXX
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
Município de Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração
Edital de Pregão nº 024/2016
Tipo de julgamento: menor preço global
Processo nº 036/2016
Contratação de empresa para efetuar serviços especializados na área de informática.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 28 do mês de setembro do ano de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelas Portaria nº 8067, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.495, de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. Esta licitação é do tipo exclusiva obedecendo a Lei Complementar 147/2014.
. 1 – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de um conjunto de sistemas integrados de gestão pública especializados na área de informática para implantação, treinamento e locação (com manutenção, suporte técnico, consultoria técnica e assessoria técnica) de software integrado de gestão, conforme relacionado no Anexo II do edital.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX - RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 024/2016
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX - RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 024/2016
ENVELOPE N.º 02 –DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada através da apresentação de documento com foto (identidade, carteira de motorista).
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade civil;
a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar, além do que consta no item 3.3, (a.1 até a.5):
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2- carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.4 - Para participar da Licitação, é condição que a empresa seja idônea e apresente no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 97 da Lei 8.666/93, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
3.5 –É condição para participação na Licitação, que a empresa apresente também, no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que cumpre os requisitos de habilitação. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório. Observação 3: Os documentos enumerados nos itens 3.3 a 3.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor público municipal, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
3.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7– Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de oferta e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição dos serviços;
c) Preço unitário por item referente à implantação, migração e treinamento e o preço unitário mensal da locação, bem como preço global do objeto considerando o prazo de 12 meses, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros que correrão por conta do licitante vencedor;
d) A licitante deverá elaborar sua proposta, levando em consideração que os serviços a serem executados deverão ser entregues completos, conforme descrições do edital. Em conseqüência, ficará a cargo da licitante prever na proposta quaisquer despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, não lhe cabendo, posteriormente, qualquer acréscimo de pagamentos decorrentes. Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado levando em consideração o menor preço por item para os objetos licitados.
6.2 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a empresa autora da proposta de valor mais baixo e as das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores aquelas poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.4 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem os requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a prestarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação da vencedora.
6.5 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances.
6.6 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 6.4 e 6.5.
6.6.1 – Dada a palavra ao licitante, este disporá de 2 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7 6.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 20,00 (vinte reais).
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.9 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências e descrições contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem os requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto na Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou pelo micro empreendedor individual, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, micro empreendedor individual ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, micro empreendedor individual ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, micro empreendedor individual ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, micro empreendedor individual ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações deste Município.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.23. Após a sessão de lances, a licitante declarada vencedora deverá apresentar proposta escrita adequada ao valor do seu último lance, com base em sua proposta inicial. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05(cinco) dias, contados do término da sessão, para apresentar a nova proposta escrita, sob pena de não contratação e convocação da empresa classificada em segundo lugar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão que comprove a Regularidade Trabalhista – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
7.3. Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
OBSERVAÇÃO: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que possuírem alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, terão os prazos estabelecidos pela Lei Complementar no 147/2014 para regularização da documentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacitação Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, na qual comprove que o licitante é fornecedor de todos os sistemas constantes do objeto. O licitante deverá juntar atestados para comprovar o fornecimento de todos os sistemas licitados, não sendo necessário que todos os sistemas estejam em funcionamento em uma única pessoa jurídica;
b) Documento comprobatório de vistoria no local da instalação. Deverá ser realizada com antecedência de 02 (dois) dias. Agendada com antecedência junto a administração municipal.
c) Declaração de pleno conhecimento dos locais, equipamentos disponíveis e suas condições, comprovando que a empresa licitante, através do seu representante legal, visitou e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente edital.
d) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria.
e) Declaração da empresa proponente de que a mesma irá realizar o treinamento da implantação junto ao MUNICIPIO e ou junto a empresa proponente sem custos (valores inclusos na proposta).
f) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multi plataforma, permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema operacional Windows.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.6. Os documentos constantes dos itens 7.1 a 7.2, deverão ter validade para a data de abertura do Pregão Presencial, devendo ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião ou por servidor municipal. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade. Os documentos extraídos de sistema informatizado (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
9.2 – Constará na ata da sessão á síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, devendo ser protocolado em original, dentro do prazo previsto no item 9.1 e 9.2, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente, das 8:00 hs às 11:30hs e 13:30hs às 1.6:00hs, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5 - Os prazos previstos no item 9.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10 – DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato. A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação. Ocorrendo a desistência ou a não firmatura do contrato a Administração fará o chamamento aos demais classificados da presente Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
10.1.1 - O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado, uma vez e pelo prazo de 05 (cinco) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A contratada terá o prazo máximo de 15(quinze) dias para a conclusão (implantação, treinamento e migração do banco de dados) dos serviços, a contar da solicitação do Município, período este prorrogável mediante a devida justificativa.
11.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de contratar parcial ou totalmente o objeto licitado e os serviços de Implantação (instalação dos sistemas), Migração e Treinamento, deverão ser executados a partir da solicitação do município, que a seu critério poderá definir a prioridade.
12 – DA VIGÊNCIA:
12.1. O prazo de vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art.57, da Lei no 8.666/93 e alterações.
12.2. Em caso de prorrogação contratual, os valores serão reajustados anualmente conforme variação do IGPM do período.
13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. Além do previsto no edital a empresa vencedora, obriga-se a:
- Realizar a conversão/migração de todas as informações do Banco de dados atualmente utilizado pela Administração Municipal, convertendo dados atuais e históricos, como cadastro de contribuintes, dívida ativa, funcionários, dados contábeis, empenhos, movimentação contábil, orçamento, tesouraria, histórico completo de movimento, cadastro deste exercício e dos exercícios anteriores e outros serviços relacionados, sendo os custos para realização destes serviços a cargo da empresa vencedora, os quais deverão estar incluídos na Proposta Financeira.
- Ministrar treinamento operacional dos softwares para os usuários indicados pela Administração, na sede da Prefeitura e/ou centro de treinamento da sede da proponente, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas, independentemente do número de usuários, respectivamente na medida em que o Município solicitar sua implantação, sendo que os custos para manutenção do centro de treinamento serão de responsabilidade da contratada. Caso houver necessidade de capacitar novos usuários de sistemas onde já foram realizados os devidos treinamentos pela contratada, o custo deste serviço será ressarcido pela Administração Municipal.
- Disponibilizar, para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciado e apto, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados; - Prestar treinamento do sistema aos servidores designados dos setores da Administração Pública de modo exclusivo e avançado devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas; - Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo; - Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;
- Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail ou ferramentas de suporte remoto;
- Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;
- Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema; - Prestar suporte local, quando solicitado;
- Manter os sistemas devidamente atualizados sempre que houver novas atualizações disponíveis, sem ônus para a Administração Municipal.
13.2. São direitos e Obrigações do Município:
- Fiscalizar os serviços contratados, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades Civil e/ou Penal, decorrentes desta contratação;
- Reservar-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;
- Efetuar o pagamento à contratada conforme as cláusulas e condições estabelecidas; - Disponibilizar todos os recursos materiais necessários para a prestação dos serviços pela contratada, tais como: equipamentos de informática compatíveis, mobiliários e outros equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços contratados e recursos humanos em número e com qualificação pertinente para operar satisfatoriamente os novos sistemas.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Pela locação dos sistemas ora licitados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância mensal até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à execução do serviço, e pela implantação, migração e treinamento, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos mesmos e após protocolização da Nota Fiscal ou Fatura, dos respectivos sistemas, desde que esteja em conformidade com as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; h
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta ou habilitação.
16.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
16.3 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0701 2049
3390 3900 0703 2074
3390 3900 0301 2006
3390 3900 0601 2017
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0502 2013
3390 3900 0201 2003
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0801 2082
16.4 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório devem ser protocolados no Setor de Compras e Licitações, até 03 (três) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, ou pelo telefone 00 0000-0000, em horário de expediente.
16.5 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.6 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e número de telefone.
16.7 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.8 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, PODER EXECUTIVO, com sede na Rua Padre Anchieta nº 221, centro, Xxxxx Xxxxxxxx, RS CNPJ nº 87.612.982/0001-50, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr Sadi Wust Ribas, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ........, estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º .......,doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira - do objeto, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO (nos permissivos termos da Lei Federal nº. 8666/93 e na conformidade da Licitação modalidade Pregão Presencial nº.024/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de um conjunto de sistemas integrados de gestão pública especializados na área de informática para implantação, treinamento e locação (com manutenção, suporte técnico, consultoria técnica e assessoria técnica) de software integrado de gestão, conforme relacionado no Anexo II do edital.
Item
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RELACAO DE SISTEMAS |
VALOR DA IMPLANTACAO, TREINAMENTO E MIGRAÇÃO |
VALOR DA LOCACAO MENSAL |
01 |
Sistema de Folha de pagamentos |
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02 |
Website oficial do município |
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03 |
Sistema de Compras e licitações |
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04 |
Sistema de Contabilidade pública |
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05 |
Sistema de Controle de patrimônio |
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06 |
Gestão de Tributos Municipais |
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07 |
Sistema de Controle de almoxarifado |
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08 |
Sistema de Controle de frotas |
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09 |
Sistema de Controle de financiamentos diversos |
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10 |
Sistema Educar gestão escolar |
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11 |
Sistema de Assistência social |
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12 |
Salutar gestão da saúde |
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13 |
Sistema de Controle do ponto eletrônico |
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14 |
Lei de diretrizes orçamentárias |
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15 |
Plano plurianual PPA |
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16 |
Sistema de controle interno |
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17 |
Portal da transparência |
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18 |
Sistema de licenciamento ambiental |
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19 |
Sistema de contratos e convênios |
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20 |
Portal cidadão |
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21 |
Portal servidor contra cheque on line |
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22 |
Sistema de protestos CDA (dívida ativa) |
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23 |
Sistema de geração SIOPS/SIOPE |
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24 |
Sistema de protocolo |
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25 |
Sistema de diárias e adiantamento |
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VALOR TOTAL |
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VALOR GLOBAL TOTAL CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0701 2049
3390 3900 0703 2074
3390 3900 0301 2006
3390 3900 0601 2017
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0502 2013
3390 3900 0201 2003
0000 0000 0000 0000
3390 3900 0801 2082
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO. Pela locação dos Sistemas ora licitados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância mensal até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à execução do serviço, e pela implantação, migração e treinamento, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos mesmos, e após protocolização da Nota Fiscal ou Fatura, dos respectivos sistemas, desde que esteja em conformidade com as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a conclusão (implantação, treinamento e migração) dos serviços, a contar da solicitação do Município, período este prorrogável mediante a devida justificativa. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de contratar parcial ou totalmente o objeto licitado e os serviços de Implantação (instalação dos sistemas), Migração e Treinamento, deverão ser executados a partir da solicitação do município, que a seu critério poderá definir a prioridade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art.57, da Lei no 8.666/93 e alterações. Em caso de prorrogação contratual, os valores serão reajustados anualmente conforme variação do IGPM do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Além do previsto no edital a empresa vencedora, obriga-se a:
- Realizar a conversão/migração de todas as informações do Banco de dados atualmente utilizado pela Administração Municipal, convertendo dados atuais e históricos, como cadastro de contribuintes, dívida ativa, funcionários, dados contábeis, empenhos, movimentação contábil, orçamento, tesouraria, histórico completo de movimento, cadastro deste exercício e dos exercícios anteriores e outros serviços relacionados, sendo os custos para realização destes serviços a cargo da empresa vencedora, os quais deverão estar incluídos na Proposta Financeira.
- Ministrar treinamento operacional dos softwares para os usuários indicados pela Prefeitura, na sede da Prefeitura e/ou centro de treinamento da sede da proponente, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas, independentemente do número de usuários, respectivamente na medida em que o Município solicitar sua implantação, sendo que os custos para manutenção do centro de treinamento serão de responsabilidade da contratada. Caso houver necessidade de capacitar novos usuários de sistemas onde já foram realizados os devidos treinamentos pela contratada, o custo deste serviço será ressarcido pela Administração Municipal.
- Disponibilizar, para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciado e apto, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados; - Prestar treinamento do sistema aos servidores designados dos setores da Administração Pública de modo exclusivo e avançado devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas;
- Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo; - Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;
- Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail ou ferramentas de suporte remoto;
- Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;
-Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema;
- Prestar suporte local, quando solicitado;
- Manter os sistemas devidamente atualizados sempre que houver novas atualizações disponíveis, sem ônus para a Administração Municipal.
São direitos e Obrigações do Município:
- Fiscalizar os serviços contratados, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades Civil e/ou Penal, decorrentes desta contratação;
- Reservar-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;
- Efetuar o pagamento à contratada conforme as cláusulas e condições estabelecidas;
- Disponibilizar todos os recursos materiais necessários para a prestação dos serviços pela contratada, tais como: equipamentos de informática compatíveis, mobiliários e outros equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços contratados e recursos humanos em número e com qualificação pertinente para operar satisfatoriamente os novos sistemas.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATADO na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
- Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
- Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
- Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
- Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Havendo
necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o
contrato oriundo do procedimento licitatório Pregão presencial nº
024/2016, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as
condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o
CONTRATO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o
não-atendimento a este dispositivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Município de Xxxxx Xxxxxxxx ---------------------------
Contratante Contratada
Fiscal do Contrato
Assessoria Jurídica:
Testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxx, ----------de -------de 2016.
ANEXO II –
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
Da Implantação/ Instalação/ Migração/ Treinamento /Acompanhamento Técnico: Os serviços serão desenvolvidos com a coordenação de um servidor público, designado pela proponente, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com os setores do Município de Xxxxx Xxxxxxxx e a equipe técnica a ser alocada. O Município disponibilizará pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o coordenador. O início dos trabalhos de implantação, migração e treinamento será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Os sistemas serão contratados e deverão ser instalados de acordo com o contrato, na estrutura da Prefeitura, e operar com os recursos atualmente disponíveis, os quais estão à disposição para conhecimento da proponente por ocasião da visita técnica.
A implantação de cada sistema deve considerar no mínimo as seguintes etapas:
a) Mapeamento de necessidades e melhoria de processos;
b) Definição das regras de negócio e procedimentos;
c) Definição de permissões e critérios de acesso.
Serviços e procedimentos inclusos na implantação do sistema:
a) Configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
b) Serviços de instalação, configuração e outros relativos ao Sistema Gerenciador de Banco de Dados, que deverá ser do tipo relacional, nos equipamentos dos setores do Município. Os dados e informações existentes no banco de dados da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, deverão ser importados e convertidos para o sistema ofertado pela proponente, sendo que o prazo limite não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato.
A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da proponente, contribuindo a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno. O treinamento aos usuários internos (servidores) deverá ser realizado nas instalações da prefeitura, em etapas separadas por setores/sistemas, abrangendo conteúdo necessário para o uso normal dos sistemas a serem fornecidos, sendo que as turmas de usuários serão formadas abrangendo participantes de todos os setores/sistemas.
O número de horas de treinamento por turma/sistema será determinado pela proponente e discriminado no cronograma de implantação, obedecendo a uma carga horária mínima necessária a uma ideal absorção, assimilação e exercício na utilização do respectivo sistema. Caso seja necessário o treinamento dos usuários externos (empresas, escritórios contábeis e pessoas interessadas em geral), o mesmo deve ocorrer na forma de palestras, em auditórios ou salas, a serem organizadas pelo Governo Municipal, sendo o número de horas determinado conjuntamente entre a proponente e a administração.
São de responsabilidade da proponente o conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos a serem utilizados. O ambiente de treinamento será alocado pela Prefeitura, sendo este realizado na cidade de Xxxxx Xxxxxxxx, em endereço a ser definido pela Administração. A proponente deverá disponibilizar profissional técnico capacitado a executar presencialmente o cronograma de implantação/migração/treinamento até a assinatura do Termo de Conclusão de Implantação, que se dará de forma individual por sistema considerado implantado. O profissional designado ficará a disposição da Administração do Município durante o período de implantação de cada sistema para sanar dúvidas e fazer orientações quanto ao seu uso, durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.
Dos Serviços de suporte técnico, treinamento e atualização tecnológica: Estão compreendidos nos serviços de manutenção mensal:
a) O suporte técnico e operacional (garantia de funcionabilidade e operabilidade nos softwares objeto da licitação) a resolução de dúvidas operacionais dos softwares aos usuários da Prefeitura, devendo ser efetivado nas seguintes formas:
a.1) Atendimento Remoto On-Line por telefone, Skype, Spark, chat, internet e outras ferramentas; a.2) Atendimento Técnico Presencial com deslocamento de técnico(s) aos setores da Municipalidade, quando ficar caracterizado que o problema a ser resolvido não puder ser solucionado de forma remota.
3.2. A proponente deverá promover a contínua atualização legal e corretiva, considerando:
a) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação dos sistemas.
b) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o especificado, relativo a regras de negócio, relatórios e outras funcionalidades.
c) Customização: além de garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho dos sistemas durante e após a implantação de cada programa e do sistema como um todo, fornecendo o produto testado, os sistemas deverão estar sujeitos a ajustes e alterações (telas, relatórios, processos e outras funcionalidades) para atendimento de situações específicas requeridas pela Prefeitura, mediante solicitação de orçamento prévio, obedecidas as demais condições contratuais e os valores da proposta financeira; Correções de erros, inconformidades causados pelos usuários dos softwares da Prefeitura ou por fatores alheios aos softwares (vírus e afins) serão considerados suporte técnico. Havendo necessidade de capacitação e treinamento pós-implantação, decorrente de atualização dos softwares e troca de pessoal, o Município convocará a proponente para efetivação de programa de treinamento de usuários, que serão considerados suporte técnico.
Especificações genéricas aplicáveis ao conjunto de sistemas: Os sistemas deverão se utilizar de um único banco de dados e cadastro único para todos os sistemas. As informações migradas de sistemas anteriores deverão ser analisadas e tratadas de tal forma a não perder nenhum dado e informação. O sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior ou thin client acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda poderão rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente, acessível através da utilização de uma URL em um browser. Em caso de queda de energia e/ou falha nos softwares e/ou nos equipamentos, os sistemas deverão possuir ferramentas para manter a integridade dos dados, contendo mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas, possibilitando a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados. Os sistemas deverão permitir acesso simultâneo de usuários. Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar os sistemas de Auditoria do Tribunal de Contas /RS, conforme os parâmetros determinados por este, dentro de seus layouts, e deverão estar em conformidade e atender o PCASP – Plano de Contas da Administração Pública Federal, segundo as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Os sistemas deverão atender à Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência), com a geração automática dos dados para o Portal da Transparência, através da página eletrônica da Prefeitura Municipal, gerando os dados sem intervenção manual por parte dos usuários dos sistemas. Permitir realizar backup do banco de dados, com possibilidade de alteração da periodicidade e dos usuários que podem realizá-lo, os quais deverão receber permissão especial para tanto. Esta gestão deverá ser feita em nível de banco de dados, com ferramentas nativas deste. Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas). Os sistemas deverão rodar nas repartições do Município e nos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura do Município de Xxxxx Xxxxxxxx ou em ambiente web. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema.
Os sistemas deverão registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff), gravando as respectivas datas, horários e os usuários. Os sistemas/módulos deverão possuir help “on line”, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, possibilitando:
- Permitir a visualização dos relatórios em tela;
- Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela;
- Permitir adicionar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando:
a) usuário;
b) data/hora de emissão;
c) comentário adicional;
d) seleção utilizada para a emissão.
- Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
- Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
- Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha.
Os sistemas devem possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha, com a possibilidade de se recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log). Os sistemas deverão permitir a reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
Os sistemas deverão possibilitar realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
Verificação de índices e tabelas corrompidas;
Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados;
Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
Disponibilizar relatórios de validações efetuadas.
Os sistemas devem possibilitar o acesso ao banco de dados de fora do ambiente da Prefeitura (remotamente) em casos de necessidade. Os sistemas/módulos em ambiente servidor/estações deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema.
Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas, e executá-los simultaneamente mediante maximização/minimização.
Para operacionalização dos sistemas, os usuários deverão poder efetuar a entrada de dados somente via sistema. Os sistemas deverão ter suas atualizações disponíveis em área restrita no site da empresa.
Os sistemas deverão emitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
Auto atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
Configurar os usuários que poderão executar a atualização;
Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
- impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado; Emissão de relatórios das atualizações efetuadas.
Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos na língua portuguesa.
Os sistemas deverão permitir que relatórios desenvolvidos pelo usuário permaneçam no banco de dados disponíveis a todos os usuários do sistema, e que se integre ao backup dos dados do sistema. Os sistemas deverão permitir ao usuário acessar as informações do banco de dados, para elaborar relatórios e gerar arquivos, com possibilidade de restrição de acesso por usuário.
Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alterações efetuadas;
Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada.
ESPECIFICAÇÕES POR SISTEMA:
1.1. CONTROLE DE TESOURARIA: - Módulo de Tesouraria integrado com o setor de controle de arrecadação, viabilizando a consulta de eventuais débitos do fornecedor antes da efetivação do pagamento;
- Permitir a escrituração do caixa e bancos e todas as operações pertinentes a tesouraria, bem como o movimento financeiro do dia;
- Permitir o pagamento de empenhos extras e restos a pagar, na emissão de cheques ou relações para crédito em conta e ainda o pagamento parcial de empenhos ordinários;
- Permitir emissão de Xxxxxxx Xxxxxxxx.
- Emitir cheques de diversos bancos;
- Controle e pagamento de Empenhos (credores)
- Registrar o pagamento de credor / fornecedor;
- Emitir a ordem de pagamento para crédito em conta;
- Emitir Boletim de Caixa, Bancos, Receitas, Despesas.
- Administrar o fluxo de caixa diário, mensal e por período;
- Controlar a movimentação da Receita, com emissão de DAM para Arrecadação.
- Incorporar informações de outros setores à tesouraria através de arquivos de dados, como por exemplo, os dados de receita tributária, classificada através dos softwares tributários;
- Permitir a emissão de boletins de caixa, extrato bancário e outros relatórios administrativos e legais; - Permitir o lançamento automático (on-line) no orçamento e contabilidade;
1.2. GESTÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTÁRIA, EMPENHOS:
- Atender na totalidade a Lei 4.320/64 e demais normas legais vigentes na União e do Estado do Rio Grande do Sul;
- Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00;
- Permitir o processamento de vários arquivos da entidade (Prefeitura, Câmara Municipal e fundos); - Controlar toda a execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais; - Montagem do sistema orçamentário de forma automática;
- Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente;
- Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados;
-Possuir o bloqueio dos movimentos de meses já encerrados pela contabilidade;
- Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício;
- Emitir os relatórios de qualquer período do exercício;
- Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios;
- Controlar os empenhos de recursos antecipados (adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições);
- Controlar as despesas por Centro de Custo (despesa secundária), por Objeto de Despesa ou por Unidade Financeira; - Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, sub-empenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo);
- Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento;
- Correção automática do orçamento através de um percentual;
- Gerar Lançamentos de retenções na emissão de Xxxxxxx;
- O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo;
- Gerar lançamentos por evento contábil;
- Gerar com clareza, uniformidade e individualização, os lançamentos contábeis a partir do empenho da despesa e do lançamento da receita, pelo método de partidas dobradas;
- Efetuar o empenhamento, a liquidação, a baixa de empenho, o lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria, fornecedores/credores, etc., necessários à emissão de qualquer relatório ou consulta;
- Poder executar processamentos contábeis através dos arquivos oriundos de outros setores e lidos através dos setores de tesouraria e administração orçamentária;
- Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, permitindo sua parametrização para tal;
- Contemplar a emissão de todos os relatórios legais e os solicitados pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul;
- Emitir a qualquer momento os diversos relatórios administrativos pré-definidos;
- Permitir criar e emitir relatórios com as informações desejadas;
- Gerar automaticamente os arquivos das informações contábeis, quando assim definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
- Gerar os arquivos a serem publicados na Internet, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União;
- Realizar automaticamente o encerramento do exercício, inclusive o fechamento do Balanço Anual; - Processar a baixa de dívida fundada interna;
- Processar a baixa da Dívida Ativa no ato da entrada da receita;
- Parametrizar o sistema, por ocasião da implantação, para adequação à realidade da Prefeitura;
- Emitir o empenho de nota extra orçamentária;
- Permitir fazer lançamento automático referente ao sistema de patrimônio, sobre as movimentações dos bens da Prefeitura;
- Conter todas as rotinas para administração orçamentária, que pode funcionar no setor específico responsável pela administração orçamentária;
- Poder incorporar informações de administração orçamentária através dos arquivos de dados gerados pelos outros setores, como por exemplo, a folha de pagamento ou fornecimento de ordem de compra; - Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte sem nenhuma vinculação com o ano corrente;
- Emitir Decreto de Suplementação;
- Permitir a elaboração da proposta orçamentária usando valores do ano anterior, permitindo a aplicação de percentuais de aumento ou redução;
- Permitir o controle de empenhos a nível de sub-elemento de despesa para administração de custos; - Permitir o controle do saldo orçamentário por vínculo de recursos;
- Permitir a utilização de codificação operacional reduzida;
- Permitir o encerramento do exercício automaticamente, inclusive com transferência dos saldos de balanço para o ano seguinte e anulação de empenhos estimados a pagar;
- Permitir que o usuário configure seu próprio relatório contendo as informações e o layout desejados;
- Permitir a repetição do número de projetos/atividade em diferentes órgãos e unidades;
- Consultar a posição de fornecedor com a Prefeitura (o que tem a receber, o que foi pago...);
- Emitir relatório nota de empenho orçamentário, sub-empenho e extra orçamentário;
- Emitir relatório de balancete financeiro;
- Emitir relatório de balancete da despesa; - Emitir relatório de balancete da receita;
- Emitir relatório de balancete de verificação;
- Emitir relatório de balancete extra orçamentário;
- Emitir relatório de plano de contas; - Emitir relatório de relação da despesa;
- Emitir relatório de relação da receita diária;
- Emitir relatório de relação de itens de empenhos por credor;
- Emitir relatório de razão de receitas e despesas;
- Emitir relatório de razão de credores;
- Emitir relatório de razão de bancos/caixa;
- Emitir relatório de razão de contabilidade;
- Emitir relatório de empenhos emitidos
– por ordem de credores, sequência numérica ou por ordem cronológica;
- Emitir relatório de empenhos pagos;
- Emitir relatório de empenhos a pagar por credor;
- Emitir relatório de empenhos com incorporação patrimonial;
- Emitir relatório de diário geral;
- Emitir relatório de diário de bancos;
- Emitir relatório de diário de receitas;
- Emitir relatório de resumo da despesa e receita diária;
- Emitir relatório de ordem de pagamento;
- Emitir relatório de previsão de pagamentos;
- Emitir relatório de Situação de empenhos orçamentários;
- Emitir relatório de Situação de empenhos de restos a pagar;
- Emitir relatório de Situação de empenhos extra orçamentários;
- Emitir relatório de Anexos da Lei 4.320/64
- Emitir relatório de Anexos do TCE (Tribunal de Contas do Estado);
- Emitir relatório de Demonstrativo excesso de arrecadação;
- Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com educação;
- Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com saúde; - Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com pessoal;
- Emitir relatório de Balancete da despesa secundária (Centro de Custo);
- Emitir relatório de Balancete da unidade financeira;
- Emitir relatório de Execução orçamentária bimestral;
- Emitir relatório de Balancete do razão;
- Emitir relatório de Resumo da despesa secundária;
- Emitir relatório de Demonstrativo do objeto da despesa;
- Emitir relatório de Resumo do objeto da despesa;
- Emitir relatório de Recursos antecipados (concedidos, em atraso ou pendentes);
- Emitir relatório de Demonstrativo pormenorizado de gastos com a educação;
- Emitir relatório de Comparativo de Balanço Patrimonial
– exercício anterior com exercício encerrado;
- Emitir relatório de Evolução da despesa e receita orçamentária.
1.3. GESTÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: MÓDULOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS E TAXAS E DÍVIDA ATIVA:
- Deverá contemplar a atualização da base de dados em tempo real;
- Conter em um único módulo de controle de arrecadação e cobrança, todos os recursos necessários de todos os tributos Municipais, auto de infração, notificações, dívida ativa;
- Emitir a Certidão Negativa de Débito, Positiva com Efeito de Negativa, Positiva ou extrato de débito de forma totalmente automatizada, inclusive em balcão de auto atendimento;
- Emitir os avisos de cobrança com textos parametrizáveis;
- Processar a baixa dos tributos arrecadados através de arquivos magnéticos gerados por agentes arrecadadores, por leitor ótico ou pelo processo de digitação manual através de caixas automatizados;
- Fazer o processamento automático da classificação da receita conforme plano de contas contábeis do Município;
- Possibilitar o controle de arrecadação de todos os tributos a serem processados em módulo específico, sem necessidade de separar por tributo ou de outros procedimentos do gênero;
- Identificar os maiores devedores do município, utilizando informações dos cadastros básicos, disponibilizando informações sobre débitos tributários para os vários setores da Prefeitura, processando baixas e lançamento de pagamentos duplicados, possibilitando a contabilização destes valores;
- Possuir rotinas automatizadas para mudança de moeda/indexador, permitindo a parametrização da correção/multa/juros de forma a atender a legislação especifica de do município;
- Permitir a prorrogação de vencimentos quando estes acontecem em finais de semana ou feriados;
- Possibilitar a suspensão da cobrança de um débito tributário, inclusive com a configuração dos motivos da suspensão;
- Permitir o cadastramento dos bancos de acordo com o código da FEBRABAN;
- Possibilitar a parametrização de relatórios cadastrais conforme as necessidades do usuário;
- Dinamizar a administração de receitas, dotando a prefeitura de recursos para uma boa Gestão Financeira;
- Deverá integrar vários tipos de débitos (IPTU, contribuição de melhoria, etc) de vários anos (dívida do ano ou dívida ativa) poderão estar relacionados a um mesmo contribuinte;
- Integrar com o módulo de Contabilidade Pública/Tesouraria;
- Emitir relatórios das tabelas
- Emitir etiquetas parametrizadas
- Emitir relação da arrecadação para contabilização
- Emitir arrecadação por Órgão/Dia
- Emitir baixas por período (analítico)
- Emitir certidão da Dívida Ativa
- Emitir relatório de débitos por dívida e situação
- Emitir relatório de débitos prescritos e a prescrever
- Emitir diferenças de valores pagos
- Emitir relatório dívidas por contribuinte
- Emitir relatório de dívidas vencidas e a vencer
- Emitir relatório de livro da Dívida Ativa
- Emitir relatório de maiores devedores
- Emitir relatório de maiores pagadores
- Emitir relatório de Previsão da receita
- Emitir Relatório da auditoria de serviços
- Emitir Relatórios por tipos de serviços
- Emitir Relação de reparcelamentos
- Emitir Resumo de débitos em carteira.
1.6. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
O Portal de Acesso WEB deve permitir/possibilitar:
- Permitir a geração das contas públicas conforme prevê a lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998; - Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias.
- Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades.
- Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado contribuinte para receitas. - Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita.
- Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguintes opções:
a) Órgão;
b) Unidade Orçamentária;
c) Função; d) Subfunção;
e) Programa;
f) Elemento de Despesa;
g) Recurso vinculado;
1.7. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
- Permitir a projeção automática de valores da receita e despesa;
- Buscar automaticamente informações sobre receita e despesa de exercícios anteriores no sistema contábil;
- Buscar automaticamente valores contábeis;
- Permitir a escolha que quis percentuais, o usuário quer utilizar para fazer a projeção da receita e despesa;
- Emitir demonstrativos exigidos pela lei.
1.8. PLANO PLURIANUAL:
- Permitir o cadastramento de programas e ações;
- Permitir a integração com o sistema de Lei de Diretrizes Orçamentária, importando para o sistema Lei de Diretrizes Orçamentária os programas e ações que o usuário quiser;
- Permitir que, após aprovado o PPA, poderá ser efetuado um acompanhamento do que foi projetado no PPA com o que realmente foi executado;
- Emissão de Relatórios.
1.10. PORTAL DO CIDADÃO:
- Permitir consulta e acesso em tempo real, via WEB;
- Permitir o contribuinte consultar da situação quanto aos débitos com a municipalidade, bem como emitir guias para pagamento, unificar todos os débitos em uma só guia ou emitir a parcela desejada; - Permitir a emissão da Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeitos de Negativa, Alvará de Licença e Localização, 2ª via de Certidão de Isenção;
- Possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais impresso via internet;
- Possibilitar a emissão das guias para pagamento de qualquer Tributo Municipal individualmente e por parcela, com adicionais calculados, com possibilidade de unificar todos os débitos em uma só guia e emitir a parcela desejada;
- Possibilitar o envio da senha via e-mail ao contribuinte;
- Permitir ao contador que acesse as informações de seu cliente.
1.11. SISTEMA DE GERAÇÃO SIOPS/SIOPE
- Cadastro dos parâmetros para geração dos arquivos;
- Permite configuração e relacionamento dos códigos das receitas do SIOPS com os códigos da das receitas da contabilidade.
- Geração dos valores da receita para conferência, antes de gerar o arquivo;
- Geração do arquivo da receita para a importação no SIOPS (Receita Administração Direta);
- Permite configuração e relacionamento dos códigos das despesas por elemento do SIOPS com os códigos da despesa no contábil.
- Geração dos valores da despesa por elemento para conferência, antes de gerar o arquivo; - Geração do arquivo da despesa por elemento para a importação no SIOPS, (Despesa Adm. Direta – Saúde);
- Geração dos valores por subfunção para conferência, antes gerar o arquivo;
- Geração do arquivo da despesa por subfunção, (Despesas com Saúde Por Subfunção - Saúde);
- Relatório da Execução Financeira por Bloco. - Geração dos Arquivos pro SIOPE da Educação.
1.12. SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL:
- Permitir a integração com os softwares de compras, licitações e contabilidade;
- Permitir, ao ser procedida a compra, que seja atribuída “carga automática” ao setor responsável pela administração patrimonial, permitindo que este faça a conferência para saber da qualidade e quantidade do recebido, identificação do bem e registre os demais dados necessários à administração;
- Permitir a completa administração do patrimônio, desde a aquisição até a baixa;
- Parametrizar os códigos de localização e classificação dos itens de acordo com a necessidade de cada órgão;
- Fazer a liquidação de empenho na contabilidade através do número do bem;
- Relacionar os itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situação;
- Possuir registro de inventário (bloqueando qualquer movimento nos bens) e permitir a atualização dos bens a partir do registro de inventário;
- Permitir o controle da situação do bem (se é alugado ou cedido ou recebido em comodato);
- Permitir o registro do tipo de baixa (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros);
- Possibilitar que sejam feitos lançamentos na contabilidade (contas compensadas) quando o bem for alugado para alguém ou de alguém, ou cedido ou recebido em comodato;
- Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por Setor; - Manter um histórico do bem;
- Calcular automática ou individualmente por bem, por espécie ou por produto, a depreciação ou valorização do mesmo;
- Permitir reavaliação global dos itens por localização, classificação, período e geral.
- Emitir relatório de Relação de itens por código/placa, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situações;
- Emitir relatório de itens para seguradora;
- Emitir relatório de Termo de Responsabilidade formatado pelo usuário;
- Emitir relatório de Relação de inclusões por item, por localização, por classificação ou período;
- Emitir relatório de Relação de reavaliação por item, por localização, por classificação ou período; - Emitir relatório de Relação de transferências por item, por localização, por classificação ou período;
- Emitir relatório de Histórico do item;
- Emitir relatório de Resumo global por localização ou classificação;
- Emitir relatório de Relação de tipos de Estado de Conservação;
- Emitir relatório de Listagem de Garantias;
- Emitir relatório de Listagem de Inventário;
- Emitir relatório de Listagem de Localização dos Bens.
1.13. SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO:
- Conter informações tratadas como confidenciais para os membros da organização. O acesso às informações somente será permitido através das senhas;
- Integrar-se com outros setores, especialmente a contabilidade, ou seja, estando calculada a folha, gerar arquivos com informações que possam ser lidas e processadas pelo setor de administração orçamentária e tesouraria (empenhamento automático da folha);
- Controlar simultaneamente até 4 (quatro) regimes diferentes de contratação de Funcionários/Servidores, juntamente com 03 (três) tipos de contribuição previdenciária para cada regime;
- Parametrizar o sistema para adequação à realidade do cliente, oferecendo-lhe maior segurança, flexibilidade e individualidade. O sistema deverá ser dotado de diversas tabelas para cálculo dos Proventos e Descontos Legais. Os códigos dos eventos (Proventos e Descontos) serão definidos e parametrizados pelo próprio usuário, no que concerne a incidência de INSS ou Instituto Previdenciário dos Estatutários, I.R.R.F., FGTS, adicional tempo de serviço, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, 13º salário, RAIS e outros;
- Permitir a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável.
- Permitir consulta de informações do cadastro, dos envelopes de pagamento e emissão de relatórios referentes às informações administradas a qualquer momento;
- Gerenciar e calcular automaticamente os adicionais de tempo de serviço, sendo também possível toda a sua parametrização. Gerar automaticamente em arquivos eletrônicos as informações como: RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação de Depósito Bancário, Cadastramento Bancário e outros;
- Administrar e gerar automaticamente os arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas;
- Processar cálculos de adiantamento, férias, 13º salário, rescisão, vale transporte, bem como a sua consulta e manutenção, podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
- Permitir a emissão de relatórios pré-definidos e conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário solicitar as informações administradas que desejar em "layout” e ordem selecionada;
- Permitir o controle dos dependentes dos funcionários, realizando sua baixa na época e condições devidas;
- Permitir o registro de informações relativas a cursos, treinamentos, empregos anteriores, escolaridade, afastamentos, portarias, formando uma ficha funcional;
- Gerenciar o tempo de serviço efetivo dos funcionários, possibilitando emitir certidões de tempo de serviço;
- Possuir rotina de reajuste salarial, global ou parcial;
- Importar arquivos do PIS/PASEP, lançando os valores a serem pagos na folha.
1.14. SISTEMA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E MATERIAIS
- Permitir integração com softwares de compras e licitações;
- Processar todos os tipos de movimentações efetuadas pelo almoxarifado;
- Permitir o uso de código reduzido do material em todas as funções (movimentação, pedidos, compras, requisições, etc.);
- Apresentar recursos de administração dos estoques, controle do consumo dos bens e relatórios gerenciais para definição das compras futuras;
- Controlar vários depósitos simultaneamente;
- Bloquear a movimentação de materiais enquanto se realiza o inventário de materiais;
- Possibilitar a transferência de materiais entre almoxarifados;
- Registrar a localização física dos materiais;
- Controlar o estoque virtual (materiais em fase de aquisição);
- Permitir controlar a entrega de pedidos parciais e as requisições pendentes;
- Relação do saldo físico dos materiais em estoque, geral ou por almoxarifado;
- Materiais em ponto de reposição;
- Emitir consumo médio de materiais;
- Emitir etiquetas de prateleira;
- Emitir relação das requisições de materiais atendidas parcialmente;
- Emitir relatório auxiliar para apropriação do consumo;
- Relatório auxiliar para contabilização das transferências de materiais entre almoxarifados;
- Emitir listagem de tabelas de materiais;
- Emitir listagem de fornecedores;
- Possibilitar fornecimento de materiais;
- Permitir requisições por projeto;
- Emitir pendência por licitante;
- Emitir movimentações de um período;
- Emitir consumo por requisitante;
- Emitir pedidos pendentes;
- Emitir sugestões de compra;
- Emitir balancete mensal;
- Emitir balancete por período;
- Emitir inventário;
- Emitir mapa de levantamento;
- Emitir relação de compras;
- Controlar validade dos itens;
- Controlar devoluções (requisitante e fornecedor);
- Emitir e controlar pedidos de compra;
- Controlar Nota de entrega;
- Emitir relatório de cálculo econômico pela curva ABC.
1.16. SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
- O sistema deverá estar interligado diretamente com o web site municipal, e gerar os arquivos digitais para publicação on-line de documentos relativos aos processos do setor de compras, como: licitações, atas, contratos e demais documentos. A geração destes documentos deverá ser automática e procedida pelo sistema de compras. Por sua vez, o web site municipal deverá publicar na web essas informações automaticamente.
- Permitir o Registro Geral de Fornecedores, desde a geração de Edital de Chamamento até o fornecimento do Certificado de Registro Cadastral, controlando o vencimento dos documentos;
- Permitir o histórico da tabela de valores de licitação constando o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial da União, bem como a divisão por tipo;
- Formalização do processo por modalidade, dispensa ou inexigibilidade;
- Permitir o tratamento para cada modalidade de licitação de acordo com a legislação, auxílio na geração de seu Edital, Laudo de Análise Jurídica, Aviso de Licitação e Composição de Processo, respeitando as particularidades da concorrência para inscrição no Sistema de Registro de Preço, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Alienação de Bens; - Orientação no processo de divulgação da Licitação;
- Permitir o acompanhamento de todo o processo de Abertura e Julgamento da Licitação, registrando as Atas, Deliberação, Mapa Comparativo de preços, Interposição de Recurso, Anulação, Revogação, Parecer Jurídico e sua Adjudicação e Homologação;
- Auxiliar no gerenciamento de contratos, efetuando o registro do extrato contratual, de carta de contrato, execução da autorização de compras, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões e/ou suspensão/cancelamento, também reajuste contratual;
- Fornecer modelos complementares, processo administrativo inicial da Licitação, processo administrativo inicial de dispensa e inexigibilidade, termo de avaliação prévia, editais, entre outros; - Obter pesquisa de preço por meio magnético, possibilitando ao usuário a importação de preços cotados na pesquisa pelo fornecedor, sem a necessidade da digitação de valores. Mostrar também um mapa comparativo dos preços (preço unitário) dos fornecedores cotados, tornando possível formalizar esta pesquisa em um processo licitatório; Possibilitar a geração em meio magnético (disquete) da proposta, tornando mais ágil o processo, pois a digitação do valor unitário de cada produto é feita pelo proponente, sendo importado os valores digitados do disquete, eliminando a repetição e possíveis erros de digitação de valores;
- Permitir a administração completa de todo o processo de compras e licitações, dentro das normas da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. - Permitir identificar possíveis fornecedores e o preço médio de mercado das últimas aquisições, através do cadastro de fornecedores.
- Permitir o início do processo de compras através de requisições, feitas em papel ou vídeo. As requisições poderão ser agrupadas para então ser processada a compra conjunta. - Possibilitar que a administração tenha condições de processar toda a tramitação legal do setor, desde dispensa de licitação, carta convite, tomada de preços, concorrência e inclusive a inexigibilidade de licitações e leilão. - Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: editais de publicação, recibos, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações. - Possibilitar que sejam processados e emitidos os Quadros Comparativos de Preços, identificando as melhores propostas e a melhor condição de aquisição para cada item da licitação, bastando que o usuário digite o valor unitário e as condições de pagamento de cada proponente.
- Permitir a identificação dos vencedores da licitação (por item ou pelo total geral dos itens).
- Permitir a emissão da ata de recebimento e julgamento do processo, bem como do termo da homologação e do termo de adjudicação e divulgação da licitação.
- Permitir a geração automática da ordem de compra (autorização de fornecimento) a partir da execução do processo de licitação.
- Emitir por Departamento e/ou por Fornecedor todas as informações necessárias para posterior empenho no Sistema de Contabilidade.
- Permitir a administração da ordem de compra parcelada. - Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). - Possibilitar que o usuário possa fazer um levantamento dos gastos realizados em uma determinada obra ou serviço, através da emissão de relatório. Possibilitar, ainda, que o usuário possa fazer um controle de gastos efetuados por cada secretaria com ou sem os itens solicitados em determinado período.
- Permitir a administração da validade dos documentos de fornecedores e a emissão do respectivo certificado de registro cadastral.
- Permitir o controle das suspensões em contratos, usando uma data limite para as suspensões.
- Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso.
- Apresentar relatório de gastos por produto, por fornecedor, por secretaria, por dotação orçamentária, por convênio referente à ordem de compra e autorizações e relatório das retenções referente às ordens de compra e autorizações.
- Conter planilha para cotação de preços indicando o enquadramento e qual o menor preço, com possibilidade de levar os dados da planilha para a compra dispensável ou para a licitação.
- Possibilitar a verificação de eventuais débitos da proponente junto à tributação ou no momento da compra dispensável.
- Emitir Relatório de periodicidade de compras;
- Emitir Relatório de Gastos por Secretaria;
- Emitir Relatório de Fornecedores;
- Emitir Relatório de Processos e Produtos;
- Emitir Relatório de Contratos celebrados;
- Emitir Relatório de Fases dos processos;
- Emitir Relatório de Valores praticados;
- Emitir Relatório de para TCU (Tribunal de Contas da União);
-Emitir Relatório de Contratos vencidos;
- Emitir Relatório de Contratos com suspensão/cancelamento;
- Emitir Relatório de Termos aditivos dos contratos;
- Emitir Relatório de Parecer Jurídico;
- Emitir Relatório de Ata de Julgamento da Licitação;
- Emitir Relatório de Licitações adjudicadas;
- Emitir Relatório de Licitações homologadas;
- Emitir Relatório de Termo de homologação;
- Emitir Relatório de Mapa comparativo de preços;
- Emitir Relatório de Autorização de fornecimento de material;
- Emitir Relatório de Licitações abertas;
- Emitir Relatório de Resumo de licitações.
1.17. WEBSITE OFICIAL DO MUNICÍPIO:
- A licitante vencedora xxxxxx xxxxxxxx o site oficial do município atualmente em uso e disponibilizá-lo na internet;
- Prestar manutenção do site oficial do município atualmente em uso;
- Possibilitar inserir informações referentes a informações gerais do município e suas secretarias;
- Possibilitar inserir informações referentes ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público;
- Possibilitar a publicação de informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Possibilitar a publicação dos contratos e convênios celebrados pelo município. Esses dados serão gerados automaticamente pelo sistema de contratos e convênios, evitando com isso o retrabalho;
- Possibilitar a inserção de informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- Possibilitar o cadastro de contatos: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamento; Publicar informações referentes às Contas Públicas, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de contabilidade e orçamento;
- Publicar informações referentes aos cargos e salários, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de Folha de Pagamento, da seguinte forma:
a) Destacar o nome do servidor;
b) Destacar o cargo do servidor;
c) Destacar a secretaria do servidor;
d) Destacar os vencimentos/encargos/gratificações do servidor;
e) Destacar os descontos do servidor;
f) Destacar o valor líquido vencimento do servidor;
g) Possuir filtro no site para procura pelo nome do servidor;
h) Possuir filtro no site para procura por cargos.
- Publicar informações referentes a frota municipal, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de veículos e frotas;
- Publicar editais e informações referentes às licitações, essas informações deverão ser geradas, automaticamente, pelo sistema de compras e licitações;
- Fale conosco: o cidadão poderá fazer um contato e endereçá-lo ao setor pertinente. O setor receberá através de e-mail o contato;
- Ouvidoria: para os cidadãos deixarem seus comentários, sugestões e/ou críticas via site;
- Possibilitar inserir informações referentes aos conteúdos por secretaria, onde cada secretaria terá espaço para gerar conteúdo específico de seus setores e fazer a manutenção do site, sem necessitar do desenvolvedor.
- Galeria de imagens: terá uma galeria de fotos e imagens, por assuntos;
- Calendário de eventos: Criar e atualizar o calendário de eventos do município e das respectivas secretarias;
- A hospedagem do site deverá ser fornecida juntamente com o site, durante o período de contrato;
- A manutenção de conteúdos dinâmicos do site deverá ser através de controle de senhas (privilégios de usuários); - Histórico de acompanhamento e estatística de acesso ao site;
- Log de acesso dos usuários internos da administração com suas ações e publicações oficiais via site.
- O Site deverá ter recursos para o total controle do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), possibilitando o recebimento das solicitações, gerenciamento em área restrita, das informações inseridas pelos cidadãos, pendentes e respondidas. Impressão de recibo ao cidadão comprovando a solicitação, com código próprio de verificação/validação. - Publicação de áudio e vídeo.
- Atender a Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011.
1.18. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
- Registro da Agenda de Compromissos e Controle de Ações do Controle Interno; - Cadastro Integrado dos Setores, áreas e órgãos onde terá atuação do CCI;
- Registro do Plano de Atividades de Inspeção e Exame de processos Internos;
- Registrar as ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar;
- Possibilitar a criação de quesitos para questionários e “check list”;
- Permitir a criação de “check list” para auditoria;
- Permitir a geração de relatórios com base nos dados contábeis separando por secretaria;
- Possibilitar editar relatórios no seu corpo de texto;
- Instrumentalizar as atividades de Controle Interno, através de Ferramentas e Software específicos visando atender as demandas nas áreas de Controles Legais e Administrativos da:
a) EDUCAÇÃO: Análise e Controle dos Limites Legais e das Atividades do Setor de Educação.
b) SAÚDE: Acompanhar, Controlar, Analisar as atividades do Setor de Saúde.
c) RECURSOS HUMANOS: Acompanhamento, Controle e Análise das atividades e Procedimentos Internos do setor de RH e seus Limites Legais.
d) CONTRATOS: Análise de Contratos Administrativos, Controle e Acompanhamento da Execução dos Mesmos, em todos os Setores da Administração;
e) ORÇAMENTO: Acompanhamento, Controle e Análise comparativa da Execução Orçamentária; f) CONTAS PÚBLICAS: Acompanhamento, Controle e Análise por Objeto de Contas e dos Procedimentos de Publicação;
g) TCE: Acompanhamento, Controle das Atividades do Controle Externo;
h) GASTOS PÚBLICOS: Acompanhamento, Controle das Atividades de Pontos de Controles;
1.20. PORTAL DO SERVIDOR MUNICIPAL – CONTRA-CHEQUES ON-LINE:
- O acesso ao portal do servidor deve ser restringido por senha pessoal, disponibilizada ao servidor. - Opção de alteração de senha pelo próprio servidor.
- Deve permitir ao servidor público realizar via internet, mediante parametrizações pré- definidas, o acesso às suas informações e aos seus dados cadastrais.
- Deve permitir ao servidor público solicitar alterações cadastrais.
- Deve permitir ao servidor público a emissão do contra-cheque (recibo de pagamento), da ficha financeira e do comprovante de rendimentos.
- Deve permitir ao servidor público solicitar cursos de aperfeiçoamento.
1.21. SISTEMA DE CONTROLE DA SECRETARIA ESCOLAR:
Esse módulo deve fornecer informações referentes aos alunos, professores, turmas, cursos, controle de notas e processo de matrículas da Rede Escolar do Município. Essas informações serão atualizadas pela Secretaria da Escola e Professores. A Secretaria da Educação deverá ter acesso a essas informações através de relatórios e consultas. Os Alunos, Pais ou Responsáveis também deverão ter acesso a consultas as de suas informações através da rede mundial de computadores. O módulo deverá ter as seguintes funcionalidades:
- Possuir Cadastro de Pessoas (Xxxxxx, Professores, Pais, Responsáveis, Diretores, Coordenadores) e as informações necessárias para realizar o cadastro das pessoas (estado civil, raça, ocupação, convênio de saúde, grau de parentesco, religião, tipo de pessoa).
- Possuir Cadastro de Cursos com todas as informações referentes ao mesmo, como habilitações, infra estrutura utilizada, configurações gerais de notas (legendas, conceitos, máscaras e fórmulas). As fórmulas para as avaliações são montadas conforme variáveis pré- definidas por curso (modalidade de ensino).
- Possuir o Cadastro das Séries, que deverão ser vinculadas aos respectivos Cursos e aos níveis de ensino.
- Possuir Cadastro dos Componentes Curriculares, seu nome, o seu tipo (componente normal, histórico ou oficina), currículo e curso pertencente, suas competências, grupos (se for o caso), os professores habilitados para ministrar as aulas desse componente e os conteúdos que ele irá possuir. Possuir o Cadastro das Turmas, conforme os estudantes são adicionados à turma o sistema faz o controle de vagas que vão sendo preenchidas, informando ao usuário quando o preenchimento está completo.
- Possuir o Cadastro das Matrículas e pré-matrículas, com opção de reserva de vaga do estudante para o próximo período, sendo possível seu cadastro pelo responsável do estudante ou pelo funcionário da secretaria da unidade escolar. A matrícula é realizada por série onde é informado o período, a forma de ingresso, a situação do estudante, bem como o curso e a série desejada, onde será possível visualizar os componentes curriculares da série, tendo a opção de escolher entre eles quais os estudantes irão se matricular, se o curso assim o permitir. Para efetuar a matrícula e demais procedimentos dentro da unidade escolar o estudante necessita entregar uma série de documentos, e neste processo todos os documentos do estudante são armazenados em formato digital (.doc; .pdf) e contam com a possibilidade de download. A transferência de estudantes entre unidades escolares permite que um estudante seja transferido de uma unidade escolar para outra, através da informação dos motivos da transferência, matrícula do estudante e data de trancamento. A transferência de estudantes entre as turmas permite que sejam efetuadas transferências de estudantes entre as turmas informando o período, o ano, matrícula e a turma desejada, mantendo o histórico de presenças em sua turma anterior e transferindo as notas para a turma de destino. A lista de espera de vaga permite o cadastro de estudantes que queiram realizar a matrícula em unidades onde as vagas estejam preenchidas. O estudante fica então na lista de espera onde é informado o período e a série que ele deseja cursar e o funcionário da secretaria faz a manutenção do status preenchendo as vagas conforme a ordem de espera.
- Possuir o lançamento do Calendário Escolar, cadastramento por curso onde são lançadas todas as atividades do ano. Pode ser reaproveitado para outros anos e cursos da unidade escolar. Na manutenção de tipos de atividades da unidade escolar possuir a possibilidade de escolher as cores que irão representar o tipo de atividade no calendário escolar. Os feriados podem ser cadastrados no calendário escolar da unidade, e classificados em Municipal, Estadual e Nacional.
- Permitir a montagem da grade de horários de todas as turmas, onde serão disponibilizados os períodos de aula e dias da semana conforme cadastro prévio nos grupos de horários.
- Permitir o lançamento de presenças e faltas dos alunos por período letivo, filtrando por professor, turma e componente curricular, realizado através de horários pré-definidos para cada turma. As presenças podem ser lançadas pelo professor, ou pela secretaria escolar, para todos os estudantes. E os mesmos conseguem consultar sua lista de presenças.
- Permitir o lançamento de notas parciais, notas/conceitos para todas as avaliações (provas, trabalhos) realizadas pelo professor para determinada turma e componente curricular dentro de um período letivo. As notas parciais poderão ser lançadas pelo professor ou pela secretaria da unidade escolar. O lançamento de notas/conceitos finais do período por estudante deverá trazer as informações da sugestão da nota/conceito parcial caso tenha sido lançado anteriormente e o professor ou funcionário da secretaria pode realizar o lançamento da nota/conceito final do período juntamente com o parecer descritivo do estudante e as recomendações do mesmo caso for necessário. A manutenção da média final do estudante por período letivo será realizada por funcionários da secretaria da unidade escolar e trazer as informações lançadas nas notas finais e o número de faltas. Neste processo, serão fechadas as notas do estudante oficialmente e caso necessário, serão realizadas alterações na mesma, onde será mantido um histórico com a sugestão de nota e a média final. Disponibilizar o lançamento da média final anterior do estudante. Na digitação do parecer descritivo do estudante no componente curricular correspondente a ele, é permitido informar o status do parecer, as aulas dadas e faltas do estudante caso não utilize o registro de presenças diárias no sistema. A emissão do boletim escolar pode ser feita para visualização ou impressão. O funcionário da secretaria da unidade escolar tem a possibilidade de emitir o boletim escolar, com as opções de impressão de aulas dadas, faltas, notas de exame, estudantes por página, observação do boletim, quais estudantes deseja imprimir, bem como a legenda dos conceitos presentes no documento. A emissão de espelho de notas por turma ou estudante, para visualização/impressão, deverá apresentar uma comparação das notas entre os estudantes de uma turma dentro de um componente curricular. A emissão do mapa de avaliação dos estudantes contém as notas de cada período letivo nos componentes curriculares onde o funcionário da secretaria da unidade escolar pode fazer os filtros de pesquisa desejados e realizar a impressão do mesmo. Possuir diversas consultas: Atestados e Guias, Situação dos Lançamentos do Professor, Forma de Ingresso X Unidade, Estatísticas Estudante, Estatística de Freqüência, Estatística de Notas e Resultados, Estatística de Aprovações, Estatística de Gênero, Estatística de Número de Estudantes.
- Emitir Relatórios de diversos documentos: Registros de Freqüência, Atestado de Vaga, Consulta Aniversariantes, Ficha Individual de Avaliação e Freqüência, Atestado de Notas, Histórico Escolar, Atas de Resultados Finais de Ano.
1.24. CENSO ESCOLAR: - Permitir gerar os dados da escola, edição dos dados da escola.
- Permitir a alteração dos dados.
- Permitir a geração dos cadastrais da escola.
- Permitir a geração dos dados de caracterização e infra estrutura da escola.
- Permitir o lançamento e edição dos dados das turmas.
- Permitir o lançamento e edição dos dados dos docentes.
- Permitir o lançamento e edição dos dados dos alunos.
1.25. CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
- Permitir o cadastro de atividades com seu respectivo valor, porte e potencial poluidor.
- Permitir o cadastro de documentos dinâmicos com sua documentação necessária.
- Possibilitar cadastrar os dados referentes ao protocolo do pedido do licenciamento.
- Permitir o lançamento de coordenadas Geográficas (GPS).
- O sistema deve estar adequado a resolução 102/05 do FEPAM.
- Emitir alertas de vencimento de Licenças.
- Emitir Alvará Florestal.
- Emitir Controle de Licença Prévia (LP);
- Emitir e Controle de Licença Instalação (LI);
- Emitir Controle de Licença Operação (LO);
- Emitir Controle de Vistorias e Laudos florestais;
- Emitir de Guias de multas;
- Emitir cobrança de taxas (DAM) do documento solicitado.
- Possuir integração com o protocolo;
- Possibilitar o monitoramento ou fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
- Emitir alvarás de licenciamento;
- Emitir e controle de Auto de infração;
- Emitir comprovante de reposição florestal;
- Emitir comprovante de Protocolo;
- Emitir relatórios estatísticos;
- Possibilitar a impressão e configuração prévia de formulários de licenciamento para preenchimento pelo Empreendedor;
- Possuir formulários dos documentos dinâmicos.
- Possuir editor de texto integrado ao sistema que possibilita a alteração de dados dos documentos.
- Possuir Modelo de Formulários padrão, uma vez alimentados todas as informações necessárias serão impressas automaticamente no documento partindo de base o formulário padrão;
- Emitir qualquer documento licencia tório partindo como base de um Modelo de formulário selecionado;
- Permitir o lançamento de denúncias;
- Permitir o lançamento de Vistorias;
- Permitir o lançamento de Termo de Verificação;
- Permitir anexar arquivos digitais de defesa;
- Permitir anexar arquivos digitais de julgamentos;
- Permitir lançar processo referenciando a um empreendedor, protocolo, atividade, entre outros, já incrementado com as informações já cadastradas, campos dinâmicos para anotações, anexos, visualização da área a partir de imagens por satélite por coordenadas geográficas;
- Permitir a visualização do documento com possibilidade de alteração antes da Impressão;
- Permitir a consulta de processos com impressão de um documento específico ou de todos os documentos de um processo;
- Consultas por Empreendimento, Empreendedor, Protocolo, Processo, Atividade, Tipos de Processos, Vistorias, Denuncias, Auto de Infração, Documentos Emitidos, entre outros, com disponibilidade de impressão em todas as consultas;
- Permitir o envio automático de e-mail ao empreendedor informando sua situação com relação a sua licença ou empreendimento conforme parametrização do sistema;
- Emitir Alvará de Licenciamento Ambiental;
- Emitir Laudo de Vistoria;
- Emitir Comprovante de Notificação;
- Emitir Auto de Infração;
- Emitir Comprovante de Obrigação de Reposição Florestal;
- Controlar a responsabilidade técnica;
- Controlar as datas de apresentação de documentos;
- Possibilitar desconto da multa antes do prazo de julgamento;
- Possibilitar troca da multa por outra pena ambiental.
1.26. SISTEMA DE PROTESTOS CDA DE DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTOS
- Permitir a manutenção do cadastro de processos jurídicos para facilitar a identificação, controle e localização de processos bem como dívidas e documentos pertinentes ao processo.
- Permitir o controle e gerenciamento de processos de ajuizamento de dívida ativa.
- Controlar todo o histórico de cada processo, citações, suspensões, etc.
- Possuir total integração e on-line com o sistema de arrecadação e dívida ativa, permitindo um maior controle e gerenciamento de dívidas ajuizadas.
- Permitir diversas consultas e relatórios, como a quantidade de processos em penhora e leiloados, por período, valores ajuizados, etc.
- Possuir integração on-line com o sistema de dívida ativa, permitido a visualização dos valores já corrigidos conforme código tributário vigente.
- Permitir a localização rápida do processo, disponibilizando todas as informações para consulta e todo o seu histórico.
1.27. SISTEMA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS
- Permitir o controle sobre as Diárias e os Adiantamentos onde cada setor poderá efetuar a requisição de suas Diárias e Adiantamentos. Além do lançamento, permitir o acerto das diárias e adiantamentos com o controle e da prestação de contas de cada servidor.
- O Sistema deve possuir integração com a Contabilidade onde os lançamentos ocorrem de forma automática nas contas do compensado e patrimonial.
- Permitir que cada Secretaria faça suas requisições de diárias ou adiantamento.
- Disponibiliza o controle de números de diárias e adiantamento em aberto.
- Lançamentos automáticos no compensado e patrimonial (no contábil).
- Lançamentos de diárias por: servidor, cargo, período, dotação.
- Lançamentos de adiantamentos por: servidor, cargo, período.
- Permite baixa de diárias.
- Permite baixa de adiantamentos.
- Consulta de dados sobre diárias e adiantamentos por: órgão, servidor.
- Consulta de Log.: disponibilizando todos os processos que o usuário realizou ao acessar o Sistema.
- Emissão de diversos relatórios demonstrativos como: diárias/adiantamentos por período, servidor ou órgão.
1.29. SISTEMA DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
- Cadastros de Contratos Individuais.
- Cadastros de Convênios.
- Cadastro de Aditivos.
- Controle de convênios recebidos.
- Controle de vencimento de contratos, com tela automática de aviso.
- Controle de parcelas e vencimentos.
- Controle dos convênios concedidos, com a data de vencimento, vigência, bem como as parcelas pagas.
- Integração com a contabilidade (parcelas, empenhos e saldos de bancos relacionados a cada contrato/convênio). Todos os lançamentos devem seguir as normas do PCASP.
- Relatórios e consultas de contratos e convênios por vencimento, vigência - Integração com o sistema de licitações. - Relatórios diversos.
Item
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RELACAO DE SISTEMAS |
VALOR DA IMPLANTACAO, TREINAMENTO E MIGRAÇÃO |
VALOR DA LOCACAO MENSAL |
01 |
Sistema de Folha de pagamentos |
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02 |
Website oficial do município |
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03 |
Sistema de Compras e licitações |
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04 |
Sistema de Contabilidade pública |
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05 |
Sistema de Controle de patrimônio |
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06 |
Gestão de Tributos Municipais |
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07 |
Sistema de Controle de almoxarifado |
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08 |
Sistema de Controle de frotas |
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09 |
Sistema de Controle de financiamentos diversos |
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10 |
Sistema Educar gestão escolar |
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11 |
Sistema de Assistência social |
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12 |
Salutar gestão da saúde |
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13 |
Sistema de Controle do ponto eletrônico |
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14 |
Lei de diretrizes orçamentárias |
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15 |
Plano plurianual PPA |
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16 |
Sistema de controle interno |
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17 |
Portal da transparência |
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18 |
Sistema de licenciamento ambiental |
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19 |
Sistema de contratos e convênios |
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20 |
Portal cidadão |
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21 |
Portal servidor contra cheque on line |
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22 |
Sistema de protestos CDA (dívida ativa) |
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23 |
Sistema de geração SIOPS/SIOPE |
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24 |
Sistema de protocolo |
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25 |
Sistema de diárias e adiantamento |
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VALOR TOTAL |
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VALOR GLOBAL TOTAL VALOR GLOBAL: 12 (DOZE) MENSALIDADES MAIS VALOR DE IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO/MIGRAÇÃO.
DATA: VALIDADE: 60 DIAS
Ao Município de Xxxxx Xxxxxxxx/RS
Pregão Presencial n° 024/2016
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 024/2016, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Xxxxx Xxxxxxxx/RS, ...... de ........ de 2016.
_____________________________________
Proprietário
ANEXO
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2016 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Xxxxx Xxxxxxxx/RS Pregão Presencial n° 024/2016
A empresa _________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________, através do presente, credencia o(a) Sr(a) ________________________________________, portador da cédula de identidade nº __________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx, na modalidade de Pregão Presencial nº 024/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_________________________, _______ de ___________________ de 2016.
____________________________________
Representante Legal
ANEXO
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2016
COMPROVANTE DE VISITA TECNICA
Item
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RELACAO DE SISTEMAS |
DATA |
ASSINATURA DO SETOR VISTORIADO |
01 |
Sistema de Folha de pagamentos |
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02 |
Website oficial do município |
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03 |
Sistema de Compras e licitações |
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04 |
Sistema de Contabilidade pública |
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05 |
Sistema de Controle de patrimônio |
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06 |
Gestão de Tributos Municipais |
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07 |
Sistema de Controle de almoxarifado |
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08 |
Sistema de Controle de frotas |
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09 |
Sistema de Controle de financiamentos diversos |
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10 |
Sistema Educar gestão escolar |
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11 |
Sistema de Assistência social |
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12 |
Salutar gestão da saúde |
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13 |
Sistema de Controle do ponto eletrônico |
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14 |
Lei de diretrizes orçamentárias |
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15 |
Plano plurianual PPA |
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16 |
Sistema de controle interno |
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17 |
Portal da transparência |
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18 |
Sistema de licenciamento ambiental |
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19 |
Sistema de contratos e convênios |
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20 |
Portal cidadão |
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21 |
Portal servidor contra cheque on line |
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22 |
Sistema de protestos CDA (dívida ativa) |
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23 |
Sistema de geração SIOPS/SIOPE |
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24 |
Sistema de protocolo |
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25 |
Sistema de diárias e adiantamento |
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VALOR TOTAL |
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--------------RS------de--------2016.
_____________________________________
Proponente
R ua Pe. Anchieta, nº 221 – Roque Gonzales (RS) –CEP: 97.970-000
xxx.xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 ramal 3318
CNPJ nº 87.612.982/0001-50