TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.1 A Locação de tendas se destina às demandas para o atendimento diferenciado, que exige montagem de espaços a parte nas unidades de saúde, como, por exemplo, os casos suspeitos da pandemia de COVID19.
2.2. A presente contratação tem como finalidade proporcionar melhorias nas condições de trabalho dos membros e servidores desta Instituição, diminuindo a luminosidade e aquecimento interno causados pela incidência dos raios solares, bem como a proteção do patrimônio público (mobiliários, equipamentos de Informática, entre outros).
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES
Confecção de toldo para janelas, portas, sacadas e garagem, com instalação
Item | Qdade. | Descrição |
01 | 300 m² | (6538) Confecção de toldo para janelas, portas, sacadas e garagem com estrutura metálica em tubos de aço galvanizado, em chapa # 16 de 2,5 polegadas. Em arrebites, nos metais pintura automotiva, cor a ser definida pela contratante. Especificação da Lona: colorida de 600 gramas, com filme de PVC nos dois lados, sendo no lado superior tratada para atender as intempéries, com garantia de 2 anos, entregue com instalação |
02 | 300 m² | (60539) Substituição de lona em toldos de janelas, portas, sacadas e garagem com estrutura metálica da contratada. Especificação da Lona: colorida 600 gramas, com filme de PVC nos dois lados, sendo no lado superior tratada para atender as intempéries, com garantia de 2 anos, entregue com instalação |
03 | 300 m² | (60540) Revisão da estrutura metálica de toldos, incluindo remoção e a recolocação da estrutura, jateamento com areia da estrutura metálica, pintura esmalte com tinta protetora e acabamento grafite. |
3.1. Os locais onde serão instaladas os toldos e/ou tendas serão indicados pelo Setor de Manutenção e de Engenharia do FMS.
3.2. A(s) proponente(s) adjudicada(s) se obrigará(ão) a entregar os materiais de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
4.1. As aquisições dos materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do FMS Blumenau, mediante a emissão de requisição (Ordem de Fornecimento) e da nota de empenho.
4.2. Este instrumento (Ata de Registro de Preços) não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o FMS promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. A entrega dos produtos (objeto desta licitação) deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste,
devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela órgão requisitante.
5.2. A entrega dos produtos, com instalação, deverá ser feita de forma parcelada por localidade, de acordo com as necessidades da Contratante, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento (requisição), emitido pelo Encarregado do Setor de Manutenção e de Engenharia do FMS.
5.3. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais ficará a cargo do Setor de Manutenção e de Engenharia do FMS.
6. DOS PROVÁVEIS LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. Os materiais ora licitados deverão ser entregues devidamente instalados nas possíveis localidades relacionadas no item 12 deste Termo de Referência.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A Contratada deverá colocar à disposição do FMS Blumenau pessoal qualificado e habilitado para a execução do objeto, nos locais e nos prazos definidos neste Termo de Referência.
7.2. Para a instalação dos toldos deverão ser utilizados materiais e ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito acabamento dos mesmos.
7.3. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc.
7.4. A Contratante indicará um servidor do Setor de Manutenção e de Engenharia do FMS que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais, devendo a Contratada emitir, para toda intervenção local, um relatório detalhado, em impresso próprio.
7.5. Não será definitivamente recebido e, conseqüentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
7.6. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais em sua totalidade para cada localidade solicitada, não sendo admitido objeto incompleto ou parcelado, sob pena das sanções legais cabíveis.
7.7. Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
7.8. O aceite do objeto pelo setor competente do FMS não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente.
7.9. Após recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação formal emitida pela Contratante.
7.9.1. Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega e instalação dos objetos.
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos toldos e/ou lonas é de, no mínimo 2 (dois) anos, a contar da data do atesto da nota fiscal.
8.2. A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os objetos que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o FMS Blumenau.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. Os compromissos básicos assumidos pelo Fornecedor Registrado são:
9.1.1. Cumprir rigorosamente os dispostos no edital em referência;
9.1.2. Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
9.1.3. Operar com uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e serviços necessários à entrega dos materiais contratados, sem nenhum ônus adicional ao FMS;
9.1.4. Disponibilizar pessoal para execução do objeto com qualidade técnica;
9.1.5. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
9.1.6. Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega dos materiais contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
9.1.7. Ter responsabilidade técnica pelos materiais fornecidos;
9.1.8. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
9.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
9.1.10. Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
9.1.11. Entregar os objetos em perfeito estado de uso e funcionamento, sendo os mesmos novos e de primeiro uso, e nos prazos estabelecidos;
9.1.12. Dar garantia de 2 (dois) anos nos materiais instalados;
9.1.13. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os objetos que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o FMS.
9.1.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
9.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação;
9.1.16. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos materiais ora contratados;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Edital;
10.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10.3. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato;
10.4. Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos materiais contratados e atestá-los;
10.5. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na entrega dos materiais.
10.6. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato;
10.7. Permitir o acesso dos empregados do fornecedor às suas dependências para a execução dos serviços contratados;
10.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução da contratação fora das especificações deste Edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura.
12. LISTA DE UNIDADES DE SAÚDE
12.1. As Unidades de Saúde, são as localidades prováveis para entrega, com instalação, dos produtos descritos no ITEM 06 deste Termo de Referência:
DIRETORIA DE AÇÕES EM SAÚDE - UNIDADES | ENDEREÇO |
A.G. e U.S.B. Dr. Diogo Vergara - (Badenfurt) | Rua Xxxxxx Xxxx, s/nº - Badenfurt |
A.G. e U.S.B. Guilherme Jensen - (Itoupava Central) | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 8.544 - Itoupava Central |
A.G., U.S.B. e C.E.O. Haroldo Bachmann - (Velha) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
A.G., U.S.B. e C.E.O. Xxxxx Xxxxxxxx - (Centro) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxx |
A.G. e U.S.B. Irmã Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - (Xxxxxx) | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
A.G. e U.S.B. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - (Escola Agricola | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 465 - Escola Agrícola |
A.G. e U.S.B. Mário Jorge Vieira - (Fortaleza) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
Banco de Leite Humano | Rua 2 de Setembro, 1.212 - Itoupava Norte - Anexo ao Centro de Saúde Rosânia Machado Pereira |
Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM) | Rua República Argentina, 2.077 - Ponta Aguda - Anexo ao AG Centro |
Centro de Saúde do Idoso e U.S.B. Pró Idoso | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx |
E.S.F. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Afonso Balsini | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx |
E.S.F. Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Alfredo Hoess | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxx xx Xxxxxxx I e II | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 100 - Fidélis |
E.S.F. e 2 U.S.B. Arão Rebello I e II | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Armando Odebrecht I e II | Rua Prof. Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Itoupavazinha |
E.S.F. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Vereador Augusto César Viana I e II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Áurea Pfuetzenreiter I | Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx |
E.S.F. Benedito de Camargo Rocha | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Edemar Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Aquidabã, 94 - Escola Agrícola |
E.S.F. Xxxxx Xxxxxxx | Rua Ervin Manske, 4.571 - Vila Itoupava |
E.S.F. Frei João Maria | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X, II e III | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx |
E.S.F. Germano Puff | Rua 1º de Janeiro, 74 - Itoupava Norte |
E.S.F. e U.S.B. Gilson Piva | Rua Jardim Germânico, s/nº - Itoupavazinha |
E.S.F. e U.S.B. Frederico Jensen | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Glodoaldo Lino de Amorim I e II | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 56 - Itoupava Central |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx |
E.S.F. e 2 U.S.B. Gustavo Tribess I e II | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1.975 - Tribess |
E.S.F. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxxxxx |
E.S.F. Xxxxx Xxxxxx I | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 457 - Tribess |
E.S.F. Evacir Barth | Rua Xxxxxxx Xxxx, 78 - Tribess |
E.S.F. Ivanilde Bernardi | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
E.S.F. Xxxxxxx Roberto Carl | Rua Gustavo Zimmermann, 4.099 - Itoupava Central |
E.S.F. Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
E.S.F. e 2 U.S.B. Xxxxxx Xxxxxxx X, XX x XXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Lothar Franz | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Itoupava Norte |
E.S.F. e U.S.B. Marco Francisco Barth | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx I e II | Xxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx |
E.S.F. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Martin Volles I e II | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1.121 ou 1.820 - Itoupava Central |
E.S.F. e U.S.B. Nair Neves Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 2.215 - Fidélis |
E.S.F. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Santo André, s/nº - Itoupava Norte |
E.S.F. e U.S.B. Xxxx Xxxxxxx Xxxx e E.S.F. Odilon de Caetano | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Paulo Pedro Mayerle I e II | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. Xxxxx Xxxxxx | Rua Itajaí, 1.519 - Vorstadt |
E.S.F. Xxxxxx Xxxxxxxxx Vedes | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx, s/nº - Progresso |
E.S.F. Enfermeira Tânia Leite | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxx Xxxxxxxxxx I e II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx X e II | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx |
X.X.X Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
E.S.F e USB. Walter Reiter | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxxx X. Schurmann | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Dr. Xxxxxx Xxxxx Santhiago | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx |
E.S.F. e U.S.B. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
X.X.X. Xxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
U.S.B. Adelaide Starke | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
U.S.B. Alberto Stein | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx |
U.S.B. Almirante Tamandaré | Xxx Xxxxx Xx, 00 - Xxxxx Xxxxx |
U.S.B. Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 5.900 - Itoupava Central |
U.S.B. Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Engenheiro Xxxx Xxxxxx, 1.334 - Itoupava Seca |
U.S.B. Pedro I | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 2.461 - Itoupava Central |
U.S.B. São João | Rua 2 de Setembro, 1.212 - Itoupava Norte - Anexo ao Centro de Saúde Rosânia Machado |
U.S.B. Vidal Ramos | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 140 - Vorstadt |
Gerência da Escola Técnica do SUS (ETSUS) | Rua 2 de Setembro, 1.510 - Itoupava Norte |
Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) | Rua 2 de Setembro, 1.212 - Itoupava Norte - Anexo Centro de Saúde Rosânia Machado Pereira |
DIRETORIA DE AÇÕES EM SAÚDE - SAÚDE MENTAL | ENDEREÇO |
Centro de Atenção Psico-Social Adulto (CAPS II) | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Escola Agrícola |
Centro de Atenção Psico-Social Álcool e Drogas (CAPS AD) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 766 – Bom Retiro |
Centro de Atenção Psico-Social Infanto-Juvenil (CAPS I) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 74 – Vila Nova |
Serviço de Avaliação em Saúde Mental (SAS) | Rua Uruguai, 162 - Ponto Aguda |
Reart -Centro Municipal de Reabilitação Psicosocial Arte e Trabalho | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 110 - Xxxxxx |
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | ENDEREÇO |
Central de Transporte de Usuários do SUS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx de Veículos | Rua 2 de Setembro, 2.357 - Itoupava Norte |
SEMUS - Prédio Administrativo | Rua 2 de Setembro, 2.624 - Itoupava Norte |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – Itoupava | Rua Xxx Xxxxxxx , 560 –Salto Norte |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) - Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx, 41 - Progresso |
DIRETORIA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ENDEREÇO |
Centro Especializado em Diagnóstico, Assistência e Prevenção (CEDAP) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Gerência de Combate a Dengue | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx de Saúde Rosânia Machado Pereira |
Gerência de Vigilância Epidemiológica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxx |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Sanitária e Ambiental | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
Laboratório Municipal de Saúde Pública | Rua Xanxerê, 40 - Vorstadt |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE | ENDEREÇO |
Ambulatorio de Referência de Especialidades (Policlinica) | Rua 2 de Setembro, 1.234 - Itoupava Norte |
Centro de Saúde Rosânia Machado Pereira | Rua 2 de Setembro, 1.212 - Itoupava Norte |
13. FISCAL DO PROCESSO:
Cumpre salientar que o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula – 22842-8. , será o fiscal do Registro de Preços no que tange ao Fundo Municipal de Saúde ou quem vier a substituí-lo, após sua adjudicação.