DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 084/2018 PROCESSO Nº 221/2018
Contrato nº 084/2018 – Locação de Software água
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 084/2018 PROCESSO Nº 221/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ E A EMPRESA INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, de um lado a PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ nº 59.764.399/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato assistido pelo Assessor Jurídico, Dr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX e pelo Diretor do Departamento de Água e Esgoto, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e de outro lado a INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA., CNPJ nº 04.225.153/0001-98, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato por seu sócio/proprietário o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº M-8.004.274 SSP/MG e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a adjudicação do objeto da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2018 pelo Senhor Prefeito, celebram entre si, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, ficando vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 015/2018 e à proposta da contratada, e pelas seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Implantação e fornecimento do software para leitura e impressão de faturas de água para um período de 12 meses, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato é de R$ 9.228,00 (nove mil duzentos e vinte e oito reais);
2.1. DO NÃO REAJUSTE: De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
2.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante fizer nas compras, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato. As supressões acima deste limite só poderão ser feitas por acordo entre as partes.
2.3. No caso de acréscimos, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, nos termos do inciso IV, do § 1º, do artigo 57, da lei federal 8.666/93.
2.4. Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, opte pela prorrogação do contrato originado pela presente licitação, será aplicado reajuste com a utilização do IPCA – IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, tendo como data-base a data de apresentação das propostas.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos referentes aos serviços de licença de uso de programas de informática (softwares) abrangendo instalação, conversão, treinamento e manutenção dos sistemas, serão pagos em 12 (doze) parcelas, em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada no mês posterior ao do serviço prestado.
3.1. Os pagamentos não estão sujeitos à atualização financeira, desde a data final do adimplemento da obrigação até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal N.º 10.192/2001 (Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real).
3.3. No ato do pagamento, se houver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido da quantia devida.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura até 12 (doze) meses, contados da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida após a assinatura do contrato, podendo o
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contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de vigência, nos termos do inciso IV, do art. 57, da lei federal n° 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO: O prazo para instalação, conversão e treinamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da Ordem de Serviço.
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLAUSULA SEXTA – DAS ORIGENS DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: FCV nº 282 e CD nº 3.3.90.39.01-01, Funcional Programática nº 17.512.0002-2.045, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Sem que a ela se limite sua responsabilidade, será da CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
7.1. Efetuar o recebimento definitivo do objeto licitado;
7.2. Providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e aditamento(s), se ocorrerem.
7.3. Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste Edital, o preço ajustado.
7.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA.
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado pela Prefeitura. O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA, sem que
a ela se limitem:
8.1. - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
8.2. - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
8.3 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
8.5 - Estar ciente de que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
8.6 - A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da
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CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
8.7 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a CONTRATANTE pelo ressarcimento.
8.8 - A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
8.9 - Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
8.10 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente edital.
8.11 - Caso forem constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados da Nota Fiscal, serão devolvidos no todo ou em parte, mediante termo de rejeição do Objeto do Contrato, lavrado pelo Departamento de competente da municipalidade.
8.12 - A qualidade dos serviços a serem entregues pela CONTRATADA será fiscalizada por Comissão, especialmente designada para tal, em obediência às determinações legais, pertinentes ao assunto.
8.13 - Executar o objeto deste certame, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado.
8.14 - Manter pessoal técnico qualificado para atendimento da CONTRATANTE, a fim de prevenir problemas no banco de dados, resguardando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, sendo que tal atendimento poderá ser via telefone, modem (e-mail/internet) e, em último caso, pessoalmente.
8.15 - Desenvolver todos os serviços constantes do ANEXO I do Edital, bem como cumprir com o cronograma de execução dos serviços.
8.16 – Manter atualizadas perante o Contratante, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27/10/1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
I) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND;
II) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS;
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES: O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no 87 da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser:
10.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas em Lei.
10.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, fica reconhecido todos os direitos da contratante.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIGURAÇÃO DA MANUTENÇÃO:
11.1 - Fica entendida por manutenção, como sendo a obrigação de se manter os sistemas de acordo com as especificações do termo de implantação, sendo de competência da CONTRATADA:
11.1.1 - Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
11.1.2 - Assistência na operação dos sistemas.
11.1.3 - Orientação e treinamento aos usuários dos sistemas.
11.1.4 - Auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde que a CONTRATANTE mantenha Backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA – DO SIGILO:
12.1 - A CONTRATANTE considera o desenvolvimento do programa de que trata o objeto aqui referenciado como informações e segredos comerciais da CONTRATADA, independente do fato que qualquer subconjunto dos mesmos, seja ou possa ser, validamente protegido por registro de propriedade autoral ou industrial.
12.2 - As partes, por este instrumento, garantem que os indivíduos que terão acesso aos programas deste contrato, terão conhecimento da substância da Cláusula de sigilo aqui assegurada.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Araçatuba - SP, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por comum acordo entre as partes, e os casos aqui omissos serão supridos pela lei 8.666/93, e subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas pertinentes ao caso.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dela.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Dr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA. Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA
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PROCESSO Nº 0221/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1) Sistema de leitura composto por dois módulos - desktop e mobile - (04 licenças) Especificação Módulo Desktop (automação de coleta de leituras):
a) Compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior;
b) Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows;
c) Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura;
d) Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
e) Banco de dados SQL Server 2008 ou superior;
f) Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo mobile no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
g) Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos e a fatura graficamente em modelo similar ao impresso;
h) Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
i) Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
j) Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
k) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
l) Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor;
m) Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
n) Possuir relatórios operacionais de:
I. Estatística;
II. Listagem de tarefas;
III. Log;
IV. Planilha de leituras;
V. Relação de serviços
VI. Valores calculados;
VII. Resumo de Faturamento;
VIII. Histórico de Consumo;
o) Possuir recurso para a criação e geração de relatórios pelo próprio usuário;
p) Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
q) Possuir recursos de gerenciamento do banco de dados;
r) Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones;
s) Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
t) Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
u) Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones;
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v) Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
w) Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras;
x) Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo;
y) Permitir parametrização de fontes para a impressora;
z) Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
aa) Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
bb) Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone; cc) Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
dd) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
ee) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
ff) Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte; gg) Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte; hh) Permitir parametrização de rotina de recadastramento no ato da leitura;
ii) Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; jj) Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
kk) Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
ll) Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por FTP através de recursos de internet;
mm) Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades; nn) Possuir relatórios gerenciais de:
I. Consumidores por ocorrência;
II. Faturamento;
III. Leituras não efetuadas;
IV. Resumo de ocorrências por leiturista;
V. Resumo quantitativo de leituras;
Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras):
a) Compatível com o sistema operacional Windows Mobile 6.5 ou superior, podendo ser utilizado tanto em em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
b) Compatível com resolução de tela ou proporcional de 240 x 320 (QVGA) para Windows Mobile e 480 x 800 (WVGA) para Android;
c) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL e ESC/P;
d) Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
e) Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
• Quantidade de leituras;
• Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
• Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
• Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
• Quantidade de faturas impressas e percentual;
• Quantidade de viasimpressas;
• Tempo total de leitura;
• Tempo médio de leitura;
• Maior tempo de Leitura;
• Menor tempo de leitura;
• Hora da primeira leitura;
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• Hora da última leitura;
f) Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
g) Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
h) Possuir localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matricula e rota;
i) Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
j) Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
k) Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado;
l) Possuir controle de ocorrências múltiplas;
m) Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
n) Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
o) Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
p) Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
q) Possuir consulta de consumidores na forma de grade;
r) Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores;
s) Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
t) Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status;
u) Possuir controle de log das seguintes operações:
• Exportação Efetuada;
• Leitura Efetuada;
• Fatura emitida;
• Leitura Cancelada;
• Fatura Reemitida;
• Impressão desabilitada;
• Impressão habilitada;
• Restauração do cartão de backup;
• Eliminação de leituras importadas;
v) Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
w) Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
x) Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista;
y) Permitir cálculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações dependentes para condomínios;
z) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; aa) Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
bb) Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre;
cc) Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
dd) Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;
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ee) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
ff) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; gg) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
hh) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
ii) Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
2) Da Apresentação Técnica
A apresentação técnica deverá ser realizada pela licitante vencedora em data a ser designada pela comissão de licitações.
Para a execução da apresentação técnica a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, microcomputadores, coletores, smartphones, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados, aparelho bluetooth para telemetria, hidrômetro com dispositivo de rádio para simulação e etc. Durante a apresentação técnica poderá ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica dos itens constantes no termo de referência. A apresentação técnica deverá atender a todos os itens e seguir o roteiro abaixo:
1) Deverá ser apresentado um arquivo modelo de grupo de leitura, no formato TXT. Deverá ser apresentado o layout deste arquivo contemplando as informações para atendimento a todas funcionalidades especificadas para o software;
2) Deverá demonstrar a integração ao sistema gestor utilizado na empresa;
3) Deverá ser demonstrado a estrutura do gerenciador, suas telas, seu banco de dados utilizado e demonstrado o atendimento a especificação técnica;
4) Deverá ser demonstrada a parametrização geral de:
a. Opções de leitura, cálculo e impressão de faturas;
b. Fontes para a impressora;
c. Alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
d. Opção de alteração de data de leitura no coletor;
e. Alerta ocorrência anterior e observações no coletor;
f. Mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
g. Mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
h. Mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
i. Mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;
j. Rotina de recadastramento no ato da leitura;
k. Uso de recursos de fotos no ato da leitura;
5) Deverá ser demonstrada a parametrização por agente de leitura de opções de leitura, equipamentos e recursos gerais;
6) No gerenciador deverá ser demonstrado o recurso de controle de usuários, senhas e acessos;
7) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para gerenciamento do banco de dados e para instalação automática do software nos coletores;
8) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do grupo de leitura do arquivo modelo apresentado;
9) No gerenciador deverá ser demonstrada a distribuição do grupo de leitura para vários leituristas com opção automática, por rota e por bloco;
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10) No gerenciador deverá ser demonstrada a tela de gerenciamentos de grupos distribuídos, não distribuídos, exportados, importados, dentre outros, com o detalhamento por blocos/tarefas e separação de status por cores;
11) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação para o coletor da rota distribuída;
12) Demonstrar 05 (cinco) leituras com cálculo e impressão simultânea em faturas modelo em Equipamento Windows Mobile e em Equipamento Android;
13) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
14) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de consumo alterado;
15) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
16) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
17) Demonstrar a leitura com impressão da fatura, documento (a parte) de comunicado de débitos, documento (a parte) de comunicado de consumo alteradoe documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
18) Demonstrar a realização de 03 (leituras) por telemetria fazendo o giro do hidrômetro a cada leitura e realizando a impressão simultânea das respectivas faturas;
19) Demonstrar leituras com ocorrências e as possibilidades de cálculo por consumo mínimo, por consumo médio por consumo definido ou a não impressão da fatura, deve ser demonstrado em Equipamento Windows Mobile e em Equipamento Android;
20) Demonstrar a possibilidade de lançar até 3 ocorrências;
21) No coletor deverá ser demonstrado o backup automático dos dados no cartão SD;
22) No coletor deverá ser demonstrado a tela de visualização de estatística de leituras com as seguintes informações: Quantidade de leituras, Quantidade de visitas efetuadas e percentual, Quantidade de visitas não efetuadas e percentual, Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual, Quantidade de faturas impressas e percentual, Quantidade de vias impressas, Tempo total de leitura, Tempo médio de leitura, Maior tempo de Leitura, Menor tempo de leitura, Hora da primeira leitura, Hora da última leitura, deve ser demonstrado em Equipamento Windows Mobile e em Equipamento Android, devendo possuir recursos de gráficos na versão Android;
23) No coletor deverá ser demonstrado a consulta de visitas por ocorrência, consulta de consumidores na forma de grade, consulta de dados detalhados dos consumidores, consulta de contas não impressas por ocorrência;
24) No coletor demonstrar localização de consumidores por rua, número do endereço, hidrômetro, matricula, rota e código do consumidor, deve ser demonstrado em Equipamento Windows Mobile e em Equipamento Android;
25) No coletor demonstrar controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
26) No coletor demonstrar o lançamento do tipo de entrega e do motivo de não entrega;
27) No coletor demonstrar recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
28) Demonstrar recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura, deve ser demonstrado em Equipamento Windows Mobile e em Equipamento Android;
29) Demonstrar recurso de telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
30) Demonstrar a impressão da fatura após digitada a leitura em tempo menor ou igual a 10 segundos incluindo a realização de backup, logs e todos procedimentos de segurança;
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31) Demonstrar a captura de fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros;
32) Demonstrar rotina de captura de foto por observação de leitura;
33) Demonstrar a impressão de uma das fotos na própria fatura;
34) Demonstrar o recadastramento na rotina de leituras;
35) Demonstra rotina para lançar ocorrência para toda a rota ou para parte da rota durante a leitura;
36) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do coletor da rota distribuída com as leituras acima realizadas;
37) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização de leituras com a possibilidade de:
a. Visualizar fotos capturadas de acordo com as leituras acima realizadas;
b. Visualizar uma fatura em formato gráfico similar a impressão em campo;
38) No gerenciador deverá ser listado e apresentado os relatórios de
a. Estatística de Leitura;
b. Listagem de tarefas;
c. Log;
d. Planilha de leituras;
e. Relação de serviços;
f. Valores calculados;
g. Resumo de faturamento
h. Histórico de Consumo
i. Consumidores por ocorrência;
j. Faturamento;
k. Leituras não efetuadas;
l. Resumo de ocorrências por leiturista;
m. Resumo quantitativo de leituras;
39) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização do log de leituras com o detalhamento de todas ações do leiturista em cada leitura;
40) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para criação de relatório pelo próprio usuário;
41) No gerenciador deverá ser demonstrado a visualização da rota percorrida pelo leiturista através das coordenadas GPS com apresentação dos dados em Mapa de cada ponto de leitura realizado com informações da leitura efetuada, ocorrências, data/ hora da leitura e valores da fatura;
42) No gerenciador deverá ser demonstrado a possibilidade de identificação da localização do leiturista através das coordenadas GPS da última leitura realizada com apresentação da localização de cada leiturista no Mapa;
43) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação do grupo de leitura para o sistema gestor apresentando layout gerado de acordo com as leituras acima realizadas;
Contrato nº 084/2018 – Locação de Software água
ANEXO IX
CONTRATO Nº 084/2018 PROCESSO Nº 221/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.
OBJETO: IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DO SOFTWARE PARA LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ/SP, 27 DE MARÇO DE 2018. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor de Divisão
CPF: 000.000.000-00 – RG: 27.650.009-X
Data de Nascimento: 18/06/1980
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00)000000000
Assinatura:
Contrato nº 084/2018 – Locação de Software água
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.433.190-9 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/04/1985
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxx Xxxxx, 000, Xxx 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA Cargo: SÓCIO PROPRIETÁRIO
CPF: 000.000.000-00 - RG: M. 8.004.274
Data de Nascimento: 14/01/1978
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxx - XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Contrato nº 084/2018 – Locação de Software água
ANEXO X
CONTRATO Nº 084/2018 PROCESSO Nº 221/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
CADASTRO DE RESPONSÁVEL
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.
OBJETO: IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DO SOFTWARE PARA LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
Nome: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo: | PREFEITO |
R.G. n.º: | 30.433.190-9 SSP/SP |
C.P.F. n.º | 000.000.000-00 |
Endereço:(*) | Rua Dr. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone: | (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal:(*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo: | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Dr. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax: | Fone: (00)0000 0000 – Fax (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: |
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ/SP, 27 DE MARÇO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito