REGULAMENTO DE COMPRAS, CONVÊNIOS E CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS
INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO XXXXXXX XXXX
REGULAMENTO DE COMPRAS, CONVÊNIOS E CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS
1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para aquisições de bens e contratações de obras e serviços.
2. O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais benéfica para a Instituição, mediante julgamento objetivo, respeitados rigorosamente os termos do presente regulamento.
3. As aquisições de bens e as contratações de obras e serviços necessários as finalidades deste Regulamento, reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade, probidade, economicidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pelo respeito de sua adequação aos seus objetivos.
4. O presente Regulamento é de aplicação obrigatória quando as compras e contratação de obras e serviços forem realizadas mediante repasse de recursos públicos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5. A contratação de obras e serviços e a aquisição de bens efetuar-se-ão mediante Seleção de Fornecedores. Serão dispensados de tal procedimento os casos expressamente previstos neste Regulamento.
6. Para fins desse regulamento entende-se:
a. Edital de Concorrência – Instrução contendo o objeto e as condições de participação e critérios objetivos das ofertas.
b. Concorrência - Modalidade de Seleção de Fornecedores na qual será admitida a participação de qualquer interessado que cumpra as exigências estabelecidas no Edital de Concorrência.
c. Cotação – Modalidade de Seleção de Fornecedores dirigida a pelo menos 03 (três) fornecedores, sem necessidade de formalização através do Edital de Concorrência.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx. Xxx Xxxxx - XX
CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
d. Planilha padrão de serviços – Planilha contendo serviços para execução das obras. Deverá possuir a indicação da unidade de mensuração do serviço (m², m, peça, unidade, outros), quantidade, preço unitário de material, preço unitário de mão-de-obra e preço total.
e. Cronograma de processo de seleção de fornecedores – Cronograma contendo as datas de início e término das fases de: retirada do Edital de Concorrência, Período de questionamentos técnicos
f. por parte dos proponentes, data limite para envio das propostas, término do processo de equalização e contratação.
g. Compras - toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais permanentes para o fornecimento de uma só vez ou parcelado, com a finalidade de suprir as necessidades da Instituição com materiais e/ou serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
h. “E-procurement” - são os processos de compras por meio eletrônico em sistema próprio, dirigidos a fornecedores previamente cadastrados.
i. “Market Place” - são os processos de compras por meio eletrônico em sistema próprio, disponíveis para quaisquer interessados.
DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
7. A seleção de fornecedores será realizada em duas modalidades:
a. Concorrência
b. Cotação
8. As modalidades referidas no artigo anterior serão determinadas de acordo com o valor estimado de cada contratação, a saber:
a. Compras de bens ou contratações de serviços, excetuados os previstos na alínea “b”:
I. Cotação: valor for inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), devendo haver cotação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos.
II. Edital de Concorrência: valor estimado for superior à R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
b. Contratações de obras e serviços de engenharia:
I. Cotação: valor for inferior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), devendo haver cotação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos.
II. Edital Concorrência: valor estimado for superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
9. Para qualquer das modalidades previstas neste regulamento somente poderão participar da Seleção de Fornecedores as empresas legalmente constituídas.
10. O Edital de Concorrência descreverá os serviços ou materiais a serem adquiridos, especificações, quantidade, procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e forma de Seleção do Fornecedor, admitidos lances sucessivos dos participantes, podendo também utilizar meios eletrônicos e Internet (“e-procurement” / “market place”).
11. A validade da Seleção de Fornecedores na modalidade Edital de Concorrência não ficará comprometida nos seguintes casos:
a. Se não houver apresentação de, no mínimo, de 3 (três) propostas e
b. Se restar impossibilitado o convite do número previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça.
12. Previamente ao aceite da proposta, o comprador poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.
DAS FORMALIDADES DO PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS UNIDADES
13. As solicitações de compras deverão ser encaminhadas pelos setores interessados, com as respectivas fundamentações de suas necessidades e o devido preenchimento do formulário de aquisição do bem e/ou serviço, impresso ou eletrônico, com a quantidade a ser adquirida.
14. Caso o bem ou serviço, não conste do respectivo catálogo, deverá ser descrita a especificação técnica da requisição que estará sendo realizada.
15. Posteriormente à solicitação, a área de compras levantará o orçamento da demanda e definirá a modalidade de aquisição.
16. Em seguida o processo deverá ser encaminhado para a área de orçamento e custos para avaliação de disponibilidade de recursos.
17. Uma vez aprovada à questão orçamentária, a solicitação deverá ser encaminhada para autorização, segundo as alçadas previstas em documento próprio e será ao setor de Compras para a efetivação.
DA CONCORRÊNCIA
18. O Edital de Concorrência é um documento onde constarão os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de Seleção do Fornecedor, bem como todas as informações necessárias para a execução das obras ou serviços neles descritos. Deverá obrigatoriamente conter:
a. Conjunto de projetos executivos e memoriais descritivos (quando aplicável).
b. Planilha padrão de serviços, que não deverão ser alteradas pelo proponente, contendo os serviços e as quantidades referenciais a serem utilizadas para a precificação das obras.
c. Minuta contratual padrão (Anexo I) e Condições Gerais de Fornecimento (Anexo II).
d. Cronograma do processo de Seleção de Fornecedores, indicando todas as datas para questionamentos e entrega da proposta final.
19. A instituição deverá providenciar emissão do Edital de Concorrência com menção explícita aos projetos e memoriais descritivos de arquitetura e instalações pertinentes à obra, ou especificações técnicas em geral, contendo data limite para questionamentos técnicos de projetos e data limite para envio das propostas. Deve também indicar que os envelopes serão entregues lacrados.
20. Os prazos mínimos que deverão constar no Edital de Concorrência são de:
a. Quando o valor for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais):
I. 03 (três) dias úteis para o questionamento técnico e
II. 05 (cinco) dias úteis para o envio de propostas.
b. Quando o valor for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais):
I. 05 (cinco) dias úteis para o questionamento técnico e
II. 10(dez) dias úteis para o envio de propostas.
21. Os Editais de Concorrência serão públicos, sendo que a publicação poderá ocorrer pela internet.
22. Os Editais de Concorrência deverão ser retirados pelos interessados, mediante protocolo, em 02 (vias), assinado pelo proponente e representante da Instituição, indicando data e horário. Também poderão ser encaminhados por via eletrônica às empresas interessadas, sendo necessário e-mail comprovando o envio do documento.
23. As datas estabelecidas no cronograma deverão ser rigorosamente respeitadas. A Instituição poderá conceder prorrogação formal, que deverá ser endereçada para todos os participantes.
24. A abertura das propostas de concorrência ocorrerá em reunião específica, na presença de um representante da Instituição, e os valores propostos anotados em ata de reunião.
25. Será considerado o menor custo aquele que resultar da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
a. Custos de transporte e seguro até o local da entrega;
b. Forma de Pagamento;
c. Prazo de entrega;
d. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
e. Durabilidade do produto;
f. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
g. Disponibilidade de serviços;
h. Eventual necessidade de treinamento de pessoal;
i. Qualidade do produto ou do serviço;
j. Assistência técnica;
k. Garantia dos produtos ou do serviço.
26. Para o julgamento das propostas e apuração da melhor oferta serão considerados os seguintes critérios:
a. Adequação das propostas ao objeto do Edital de Concorrência;
b. Qualidade;
c. Preço;
d. Prazo de fornecimento ou de conclusão;
e. Condições de Pagamento;
f. Outros critérios previstos neste Regulamento.
DAS COMPRAS
27. O procedimento de compras compreenderá a observância das etapas a seguir:
a. Solicitação de compras de acordo com o modelo adotado pela Instituição;
b. Seleção dos fornecedores;
c. Apuração da melhor oferta e
d. Emissão da ordem de compra.
28. A solicitação de compra deverá contemplar a descrição do ítem a ser adquirido, a quantidade, a modalidade da compra (rotina ou urgência) e especificações técnicas do produto.
29. A apuração da melhor oferta poderá admitir, nas regras de seleção, lances sucessivos dos participantes ou a utilização de meios eletrônicos e internet.
30. Será considerado menor custo aquele que resultar da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
a. Custos de transporte e seguro até o local da entrega;
b. Forma de Pagamento;
c. Prazo de entrega;
d. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
e. Durabilidade do produto;
f. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
g. Disponibilidade do produto;
h. Eventual necessidade de treinamento de pessoal;
i. Qualidade do produto;
j. Assistência técnica;
k. Garantia dos produtos.
31. Para o julgamento das propostas e apuração da melhor oferta serão considerados os seguintes critérios:
a. Adequação das propostas a especificação do produto a ser adquirido;
b. Qualidade;
c. Preço;
d. Prazo de fornecimento;
e. Condições de Pagamento;
f. Outros critérios previstos neste Regulamento.
32. Uma vez aprovada à melhor oferta, será emitida a ordem de compra, que deverá ser assinada pelo comprador e pelo responsável pelo Setor de Compras da respectiva Unidade.
33. Para compras realizadas por meios eletrônicos, terão validade os documentos que venham a ser gerados por estas negociações eletrônicas.
34. As compras observarão os padrões de itens estabelecidos pelas Unidades sob gestão do IRSSL, ou na falta, de acordo com as diretrizes estabelecidas de comum acordo entre os usuários, a gestão e o órgão interessado.
35. Os itens adquiridos serão recebidos pelas respectivas Unidades sob a gestão do IRSSL, mediante assinatura do comprovante de entrega e conferência do produto, devendo tal documentação ser encaminhada ao setor determinado em norma própria da Instituição.
DISPENSA DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
36. A dispensa de Seleção de Fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:
a. Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão.
b. Operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais.
c. Aluguel ou aquisição de imóvel destinado a uso próprio.
d. Aquisição de materiais, equipamentos ou serviços diretamente do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
e. Compras de bens, ou contratações de serviços que envolvam valores estimados iguais ou inferiores a R$ 22.500,00 (vinte e dois e quinhentos reais), que deverão ser adquiridas diretamente, mediante recebimento dos mesmos e de nota fiscal.
f. Contratações de obras que envolvam valores estimados, iguais ou inferiores, a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que deverão ser adquiridas diretamente, mediante recebimento dos mesmos e de nota fiscal.
g. Urgência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos de forma geral em especial a população, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos.
h. Notoriedade ou grande experiência na prestação de serviço intelectual, tais como projetos de arquitetura e engenharia, bem como consultorias, comprovada por currículo e declaração de órgão público ou privado, e ART recolhida no CREA quando aplicável.
i. Quando não acudirem interessados à Seleção de Fornecedores.
j. Quando, mediante justificativa, as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional.
k. Padronização de bens adquiridos, em uso, ou serviços ou obras em execução, quando os preços forem manifestamente vantajosos para o Instituto.
l. Complementação ou atualização de bens, serviços ou obras, quando a natureza ou necessidade recomendar e os preços forem manifestamente vantajosos para o Instituto.
37. Em havendo permuta de bens móveis públicos permitidos para uso, dependerá da prévia avaliação do bem e expressa autorização do titular da Secretaria Municipal de Saúde – SMS ou Secretaria Estadual da Saúde – SES.
DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES
38. A área responsável pela compra deverá adotar medidas de segurança para assegurar a aquisição de medicamentos, soros, vacinas e correlatos, alimentação enteral e parenteral; materiais médicos-cirúrgicos e hospitalares idôneos e de procedência conhecida, além de observar as normas expedidas pela Vigilância Sanitária.
39. Deverão ser exigidos da empresa fornecedora do produto, os seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Cópia do Registro do Produto na Vigilância Sanitária, quando couber;
c. Cópia de Licença de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
40. Na apuração da melhor oferta, deverão ser tomadas as cautelas necessárias a fim de excluir oferta de produto de origem duvidosa ou, dependendo do produto, com prazos de validade reduzidos.
41. As aquisições de medicamentos e materiais médico-hospitalares serão preferencialmente padronizadas, de forma a garantir a qualidade dos mesmos.
DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
42. As obras poderão ser executadas nos seguintes regimes:
a. Empreitada global - quando se contrata a execução da obra e fornecimento de materiais por preço certo e global.
b. Empreitada parcial – quando se contrato apenas mão-de-obra por preço certo de unidades determinadas.
43. Caberá à Diretoria da Instituição determinar o regime de contratação da obra.
44. É permitida a participação do autor do projeto, na seleção do empreiteiro ou na execução da obra, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da entidade.
45. Para a realização de obras selecionadas mediante cotação e concorrência, deverão ser elaborados, previamente, os projetos básicos e executivos, bem como os cronogramas físico- financeiros, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado e ainda:
a. Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, e que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução;
b. Projeto executivo – conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c. Cronograma – físico financeiro – documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro.
46. Na elaboração dos projetos básicos e executivos deverão ser considerados os seguintes requisitos:
a. Segurança;
b. Funcionalidade e adequação ao interesse público;
c. Economia na execução, conservação e operação;
d. Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra o do serviço;
e. Acessibilidade;
f. Adoção das normas técnicas adequadas;
g. Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução.
47. As obras realizadas com verbas:
a. públicas serão previamente orçadas pelo Instituto e aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou Secretaria Estadual da Saúde – SES;
b. particulares serão previamente informadas à Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou Secretaria Estadual da Saúde – SES.
48. O processo de contratação da empresa obedecerá às seguintes etapas:
a. Seleção;
b. Apuração da melhor proposta;
c. Celebração do contrato.
49. Para a escolha das empresas que irão participar da seleção, serão considerados os regimes de contratação, idoneidade das empresas, qualidade e o menor custo.
50. A empresa selecionada deverá apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, indicando o prazo de execução da obra e o custo total, de acordo com os moldes mencionados no Edital de Concorrência.
51. O contrato de empreitada regular-se-á por suas cláusulas e pela legislação aplicável.
52. A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e especificações previstas no projeto de execução.
53. Caberá a fiscalização:
a. Rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam ás condições e especificações estabelecidas;
b. Verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados;
c. Acompanhar o ritmo de execução da obra e
d. Emitir parecer final ao término da obra.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
54. Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse das ações de saúde ou administrativas, através de processos como: demolição; conserto; instalação; montagem; vigilância, conservação; reparação; adaptação; manutenção, locação de bens e serviços, telecomunicação, consultoria, dentre outros;
55. Aplicam-se à contratação de serviços todas as regras acima estabelecidas, no que couber.
56. A duração dos contratos regidos por este Regulamento será fixada no Edital de Concorrência e no Contrato, adstrita á vigência do Contrato de Gestão ou Convênio, nos casos em que forem realizados exclusivamente com recursos públicos.
DOS CONTRATOS
57. Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os contratos poderão ter sua vigência prorrogada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Instituto.
58. Os contratos celebrados poderão ser revisados ou ajustados a qualquer momento para:
a. Revisão de valores, desde que os preços de mercado o justifiquem;
b. Revisão das quantidades, mediante justificativa, vedada ampliação de valores;
c. Ajuste de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, quando a realidade de mercado exigir;
d. Ajuste do objeto por outros correlatos ou similares, mediante justificativa, quando for mais vantajoso para a gestão e operação das atividades.
59. O contrato deverá prever a obrigação de o contratado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
60. Não poderão participar das licitações, nem contratar com o Instituto, dirigente ou empregado da entidade.
61. Os instrumentos convocatórios deverão assegurar ao Instituto o direito de cancelar a cotação ou a concorrência, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
62. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
63. Os prazos terão início nos dias úteis, excluídos sábados, domingos e feriados.
64. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos de comum acordo com as partes envolvidas, com base nos princípios gerais de direito, ouvidos os setores técnicos competentes.
65. As normas e valores estabelecidos no presente instrumento poderão ser revistos e atualizados conforme o caso pelas partes envolvidas.