CONTRATO Nº 01/2024
CONTRATO Nº 01/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ- BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA MASTER CONTABILIDADE PÚBLICA E COMERCIAL LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, XXX: 00.000-
270 Centro no município de Jequié-Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 SSP/BA, residente e domiciliado à Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié-BA, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MASTER CONTABILIDADE PÚBLICA E COMERCIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.741.562/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 0 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, doravante designada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado e contador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 0712483071 SSP/BA, inscrito no CRC/BA sob o nº 21967/O-9 e inscrito na OBA BA sob o nº 37.522, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 0 Sala 04 - CEP: 45.200-060 - bairro Centro no Município de Jequié-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 43/2023 e em observância às disposições da Lei 14.039/2020 e a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais normas legais que regem a espécie, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação sob o nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em suporte e apoio administrativo para a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termos de Referência, apoio ao Agente de Contratação e Contratos, no que tange ao processamento e execução de certames licitatórios em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Jequié-BA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em suporte e apoio administrativo para a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termos de Referência, apoio ao Agente de Contratação e Contratos, no que tange ao processamento e execução de certames licitatórios em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Jequié-BA | mês | 12 | 8.000,00 | 96.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 96.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente Contrato o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 03/2023, com a proposta de preços da CONTRATADA, bem
como os pareceres que reconhecem a inexigibilidade da licitação, conforme o disposto na Lei nº 14.039/2020 e o art. 25, inciso II, combinando com o artigo 13, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato tem início na data de 02/01/2024 e encerramento em 31/12/2024, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), o preço aqui estipulado é final e representa o valor global do contrato, para todos os efeitos legais e jurídicos.
4.2. O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento.
4.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
4.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Projeto Básico.
4.6. Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
4.5. A CONTRATADA fica vedada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Jequié, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária | 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
Projeto / Atividade | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos – CMJ |
Elemento de Despesa | 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Valor | R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) |
5.2. Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 01, de 02 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, RECEBIMENTO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em suporte e apoio administrativo para a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termos de Referência, apoio ao Agente de Contratação e Contratos.
6.1.1. Apoio e orientação junto ao setor de contratos e licitações, com a elaboração de Estudo Técnico preliminar e Termos de Referência.
6.1.2. Apoio e orientação ao Agente de contratação, com a elaboração do estudo técnico preliminar e Termo de Referência para a realização das cotações.
6.1.3. Serviços de apoio assessorando aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal e alterações posteriores.
6.1.4. Serviços de apoio assessorando aos responsáveis na elaboração de editais, incluindo fornecimento de minutas quando solicitado.
6.1.5. Serviços de apoio para acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios, fase interna e externa.
6.1.6. Serviços de apoio para o planejamento e funcionamento das rotinas dos setores de Licitações e Compras.
6.1.7. Serviços de apoio quando solicitado para a acompanhamento das sessões auxiliando na elaboração quando solicitado de atas de julgamento e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer da comissão de licitação.
6.1.8. Serviços de apoio quando solicitado para emitir declarações e relatórios relativos ao processo licitatório.
6.1.9. Prestar os serviços com consultas por telefone e e-mail, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações.
6.1.10. Visita a Câmara Municipal de Jequié, visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contato, eximindo a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA, de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo de valor do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constitui Obrigação da CONTRATANTE, proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos serviços, quer seja culposa ou dolosa, eximirá a CONTRATADA de qualquer ônus.
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.5. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
9.6. Designar gestor para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
9.7. Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações no Projeto Básico.
9.8. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço.
9.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Projeto Básico e neste instrumento contratual.
9.10. Certificar, tempestivamente, se os serviços obedecem às condições contratuais estipulados;
9.11. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. É responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste contrato, e conseqüentemente responde civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, na execução deste contrato, por imperícia, negligência ou imprudência comprovada, venha causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, mantendo-se seus serviços em compatibilidade com o objeto do contrato.
10.2. É de inteira responsabilidade da Contratada a execução do objeto, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, toda mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos, utilizando pessoal selecionado e habilitado, alem de material necessário a efetivação dos serviços contábeis mensais e elaboração da Prestação de contas anual do exercício.
10.3. Executar o serviço de acordo com as condições estipuladas no Projeto Básico, nos locais, datas e horários definidos pela contratante.
10.4. Fornecer os materiais impressos, bem como os materiais de apoio necessários à prestação do serviço.
10.5. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato.
10.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço.
10.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos.
10.8. Emitir fatura relativa ao serviço prestado.
10.9. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
10.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.11. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
10.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.13. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. A CONTRATADA declara que está regular com os órgãos da justiça do Trabalho, bem como os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, por parte da CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sujeitará o descumpridor às sanções previstas na legislação pertinente, garantindo a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
13.2. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei;
13.3. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PROCEDIMENTO DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
14.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO
15.1. Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e as obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
19.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
19.2. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
20.2. A CMJ rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Elege as partes contratantes o foro do Município de Jequié-Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Jequié-Bahia em, 02 de janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal Contratante
MASTER CONTABILIDADE PÚBLICA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/MF. 10.741.562/0001-40 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
OAB/BA 37.522 CRC/BA 21967/O-9
Representante Legal Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié-BA, 02 de janeiro de 2024
SETOR DE PUBLICAÇÃO
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2021 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: 02/01/2024
Responsável pelo Registro