CONTRATO Nº 003/2017
CONTRATO Nº 003/2017
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA E O POSTO ALBERTO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA
DA MATA - CISAB, com sede na cidade de Viçosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.331.797/0001-63, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da identidade nº 6.226.248 – SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São Pedro dos Ferros – MG, de um lado, e de outro, a Empresa POSTO ALBERTO LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede à Xxxxxxx X.X. Xxxxx, , xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.835.590/0001-42, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da identidade M.1.419.327-SSP-MG e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Viçosa-MG, celebram o presente Contrato de acordo com o processo licitatório nº 018/2017 – Dispensa Art. 24 – Inciso II, da Lei 8666/83 com suas posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto o fornecimento de 900 litros de etanol, para abastecimento de veículos locados pelo CISAB, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
01 | Gasolina Comum | Lt | 500 | R$ 3,70 | R$ 1850,00 | Petrobras |
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento do combustível do presente Contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta cinquenta reais).
3.2 – Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
I – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II – junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III – A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá a revisão do contrato.
VI– A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente nota fiscal de seus fornecedores para verificação do aumento ou redução dos preços dos materiais objeto desta licitação.
V – No caso de revisão de preços, o valor repactuado ficará limitado ao preço praticado na bomba da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas pelo menos no site do CISAB Zona da Mata.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, com até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal na Contabilidade Geral.
4.3 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a serem verificadas na proposta.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura, podendo, a qualquer tempo, ser alterado ou prorrogado, se da conveniência das partes, mediante Termo Aditivo, conforme Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2 – O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, e imediatamente após a solicitação do CISAB.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.001.17.122.0021.2001.3.3.90.30.01 e 03.003.17.133.0021.2005.3.3.90.30.01
CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Fiscalização
7.1 - O CISAB exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
7.2 - A fiscalização do CISAB transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CISAB
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato;
9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar o produto fornecido pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da Contratada
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CISAB realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CISAB.
10.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 – Entregar todo o produto, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações e quantitativos, constantes deste contrato;
10.7 – Considerar que as ações de fiscalização do CISAB não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
10.8 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento do produto objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades
11.1 - Ressalvados os motivos de força maior, devidamente comprovados e a critério do CISAB a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para o fornecimento do objeto deste contrato;
II. 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da CONTRATADA.
11.2 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o CISAB terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto à Unidade da Contabilidade Geral do CISAB até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências revistas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CISAB, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o CISAB e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida
de má-fé, a juízo do CISAB. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da cidade de Viçosa-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Viçosa-MG, 19 de julho de 2017.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS
XXXXX XXXXX XXXXXX - SUPERINTENDENTE
CONTRATANTE
POSTO ALBERTO LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2 - Nome
CPF: