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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 010/2022 Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Dados do Edital 16 de Março de 2022. PREGÃO ELETRÔNICO n° 010/RP/2022. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065/2022 II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: 28/03/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA: 28/03/2022 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Itagibá, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itagibá, situada na Rua Chile, nº 01, Centro, Itagibá – Bahia. V – OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado com uso de cartão eletrônico magnético ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum e diesel S10, a fim de atender aos veículos oficiais das secretarias e demais órgãos públicos do município de Itagibá-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. VI – PRAZOS: Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto licitado será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia. VIII – LOCAL DE ENTREGA: A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame no Município de Itagibá em local e data previamente especificados pela secretaria solicitante. IX – ANEXOS: |
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ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados pela Decreto nº 5.247/2022, de 03 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; 1.4 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; 1.5 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 1.8 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; 1.9 Lei Municipal nº. 563/05, 1.10 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (xxx.xxx.xxx.xx). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Licitações. 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Pessoa física; |
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b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Itagibá-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e; f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador |
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designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. |
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5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM. 5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. |
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5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES: 5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES: 5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica bnc (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame. 5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação. 5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Itagibá, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO |
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6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada ITEM, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o ITEM, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITEM. 7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS 8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de |
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fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto. 8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados. 8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006 9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar |
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nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. |
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9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. HABILITAÇÃO |
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Conforme ANEXO 02. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, dia 21 de maio de 2019, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 30 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito derecurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Rua Chile, nº 01, Centro, CEP – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. 12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado |
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sobre o valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o |
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pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itagibá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. |
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16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itagibá-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, para melhores esclarecimentos. 16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Itagibá - BA, 16 de Março de 2022. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria. Itagibá - BA, 16 de Março de 2022. Setor Jurídico |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP ANEXO1 TERMO DE REFERÊNCIA O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 065/2022, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 010/2022 SRP, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação. 1. OBJETO / JUSTIFICATIVA: 1.1. O presente Pregão tem por objeto da presente Licitação é o Registro de Preços para Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado com uso de cartão eletrônico magnético ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum e diesel S10, a fim de atender aos veículos oficiais das secretarias e demais órgãos públicos do município de Itagibá-BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. Considerando que a contratação otimizará o processo de abastecimento, através da flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços a fim de atender aos veículos oficiais das secretarias e demais órgãos públicos do município de Itagibá; II. Considerando que o abastecimento na forma de utilização dos cartões eletrônicos possibilita maior celeridade e controle desde o abastecimento até o atesto da nota fiscal de faturamento, além de proporcionar segurança no quesito guarda de valores, bem como possibilidade de escolha de menores preços nas bombas, dada a capilaridade de postos disponíveis pelo fornecedor. Assim, a contratação objetiva disponibilizar condições adequadas de abastecimento, visando a melhor execução das atividades da Companhia, unificando em um único contrato todas as regiões demandantes; III. Com o objetivo de promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis, da frota de veículos da Prefeitura de Itagibá, em caráter contínuo, visando, entre outros benefícios, reduzir custos e eliminar processos, proporcionando melhoria na gestão, controle e utilização dos referidos serviços; IV. A atividade da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Itagibá, exige para executar suas ações um regular fornecimento de materiais e a prestação de serviços indispensáveis à execução das atividades públicas. O fornecimento de combustíveis é uma das necessidades diárias e comuns, sendo esta uma realidade de toda a Administração Pública; V. Nesse modelo de contratação, a localização da rede credenciada permite o abastecimento em vários postos no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual facilitando a logística no atendimento da demanda da Prefeitura Municipal de Itagibá. VI. A contratação é necessária em virtude da necessidade de suprir os veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Itagibá e Secretarias, das condições necessárias ao desempenho das atividades atribuídas à frota municipal; VII. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as localidades demandadas é imprescindível ao atendimento das atribuições, assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões do Estado da Bahia ou de outros Estados; VII. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam |
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abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários; VIII. Levando-se em consideração a grande dimensão territorial do Estado da Bahia e a grande malha rodoviária, a não utilização do sistema de abastecimento por cartão acarretaria sérios problemas logísticos, pois não é permitido o transporte nos veículos de um tambor reserva de combustível para abastecer as viaturas e demais veículos em trânsito; IX. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens: aplicação em todos os veículos frota, extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento; flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo Estado da Bahia e outros Estados. Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas; redução de procedimentos administrativos, aumentando a transparência e a precisão das informações; modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados; disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa. X. As Secretarias, também possuem equipamentos que precisam de manutenção preventiva e corretiva. É necessária a contratação de assistência técnica dos equipamentos descobertos de manutenção, pela decorrência de demanda apresentada pelas Secretárias. XI. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. ” 1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005. II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário. V. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.4. Justificativa para a contratação por ITEM. |
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I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em ITEM, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame.
III. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
2. Especificação Detalhada, Quantidades e Preço Referencial.
2.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas:
PRODUTOS E VALORES REFERENCIAIS A SEREM ADQUIRIDOS | ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Gasolina para Motores de Uso Automotivo, Tipo Comum | LT | 24.000 | 7,03 | 168.720,00 | |
2 | Óleo Diesel para Motores de Uso Automotivo, Tipo S10 | LT | 21.600 | 5,88 | 127.008,00 | |
VALOR TOTAL QUE PODERÁ SER ADQUIRIDO: | 295.728,00 | |||||
Valor total por extenso: R$ 295.728,00 (duzentos noventa e cinco mil, setecentos vinte e oito reais) |
Obs.: Os valores referenciais não serão objeto de disputa na fase de lances, devido ao objeto licitado exigir taxa de administração em porcentagem, por este motivo adotaremos a tabela abaixo na fase de disputa de lances.
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | TAXA ADM | V. TOTAL |
1 | Valor Correspondente à Taxa de Administração Estimada | Ser. | 295.728,00 | R$ 1,02 | 2% | 301.642,56 |
TOTAL | 301.642,56 |
OBS: Especificamente neste certame, para confecção de proposto (Taxa Administrativa), pela impossibilidade técnica de serem efetuados lances com valores em percentuais no sistema BNC, utilizado pelo Município de Itagibá/Bahia para processamento dos pregões eletrônicos, o Licitante deverá elaborar a sua proposta de preços indicando o valor da taxa administrativa com duas casas decimais, onde o lance de valor unitário valor R$ 2,02 (um real dois centavos) equivalerá a 2% (dois por cento), R$ 1,00 (um real) equivalerá a 0% (zero por cento).
Exemplificando: a Taxa de Administração LIMITE é de 2,00% (dois virgula zero por cento) devendo ser lançada como R$ 1,02 (um real e dois centavos). As taxas inferiores seguirão o exemplificado na tabela abaixo:
EXEMPLOS DE VALORES A SEREM UTILIZADOS NA ETAPA DE LANCES DA LICITAÇÃO | ||||||||
Desconto para a administração | 2,00% | 1,00 | 0,0% | -1,00% | -2,00% | -3,00% | -4,00% | -5,00% |
Valor a ser digitado no preço unitário no sistema | 1,02 | 1,01 | 1,00 | 0,99 | 0,98 | 0,97 | 0,96 | 0,95 |
2.2. Tabela de estimativas de quantitativo anual por secretaria:
2.2.1. Tabela I: distribuição por secretaria da Gasolina para Motores de Uso Automotivo, Tipo Comum:
Tabela I: distribuição por secretaria da Gasolina para Motores de Uso Automotivo, Tipo Comum: | ||||
ITEM | UNIDADE REQUISITANTE/SECRETARIA | COMBUSTÍVEL | UNID | QUANT. |
1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | GASOLINA | LITRO | 7.200 |
2 | SECRETARIA DE SAÚDE | GASOLINA | LITRO | 9.600 |
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2.2.2. Distribuição por secretaria do Óleo Diesel para Motores de Uso Automotivo, Tipo S10: 2.3. Frota dos veículos e máquinas que utilizarão do objeto acima citado: ITEM VEÍCULO PLACA SECRETARIA 1 DUCATO FURGÃO RDO 7J61 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 FIAT TORO RDO 8J31 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0 XXXX XXX 4F83 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4 MASTER RCR 1G25 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5 DUCATO EXECUTIVO RDO 7E68 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6 STRADA RDO 5B40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7 AMB. MONTANA RCP1F26 SECRETARIA DE SAÚDE 8 AMB. STRADA PLE 4112 SECRETARIA DE SAÚDE 9 AMB. STRADA PKR 0536 SECRETARIA DE SAÚDE 10 AMB. FIORINO QTUOB73 SECRETARIA DE SAÚDE 00 XXX. XXXXXXX XXX 0000 SECRETARIA DE SAÚDE 00 XXXX XXX 7C39 SECRETARIA DE SAÚDE 13 ONIX RCO 9I52 SECRETARIA DE SAÚDE 00 XXXX XXX 5D32 SECRETARIA DE SAÚDE 00 XXXX XXX 4F79 SECRETARIA DE SAÚDE 16 MASTER XXX 0X00 SECRETARIA DE SAÚDE 17 MASTER PLI 3966 SECRETARIA DE SAÚDE 18 SPIN PKS 9783 SECRETARIA DE SAÚDE 19 SPRINTER PLF 0930 SECRETARIA DE SAÚDE 20 PICKUP S10 XXX 0000 XXXXXXXXXX XX SAÚDE 00 XXXX XXX 1G94 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00 XXXX XXX 0X00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00 XXXX XXXXX XXX 0000 XXXXXXXXXX XX ASSISTÊNCIA SOCIAL 00 XXXX XXX 3F43 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | GASOLINA | LITRO | 4.800 |
4 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | GASOLINA | LITRO | 2.400 |
TOTAL ESTIMADO EM LITROS: | 24.000 | |||
TOTAL POR EXTENSO: 24.000 (VINTE E QUATRO MIL LITROS) |
Tabela II: distribuição por secretaria do Óleo Diesel para Motores de Uso Automotivo, Tipo S10: | ||||
ITEM | UNIDADE REQUISITANTE/SECRETARIA | COMBUSTÍVEL | UNID | QUANT. |
1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DIESEL S10 | LITRO | 6.000 |
2 | SECRETARIA DE SAÚDE | DIESEL S10 | LITRO | 10.800 |
3 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | DIESEL S10 | LITRO | 2.400 |
4 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | DIESEL S10 | LITRO | 2.400 |
TOTAL ESTIMADO EM LITROS: | 21.600 | |||
TOTAL POR EXTENSO: 21.600 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS LITROS) |
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a) A operacionalização, transporte e entrega dos produtos no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação. b) Ressalvada a competência da Agência Nacional de Petróleo, poderá ser objeto de pedido de análise técnica laboratorial no caso de dúvida quanto à qualidade do combustível fornecido. Nessa situação o pagamento ficará condicionado às aferições e comprovação necessárias. c) Os veículos serão conduzidos ao posto de combustível da Empresa Vencedora para abastecimento mediante os controles administrativos e operacionais decorrentes, e entrega da Autorização de Abastecimento com a respectiva quantidade a ser abastecida, emitida em duas vias. Com base nas Autorizações de Abastecimento recebidas, a Empresa Vencedora procederá à cobrança mensal pelos abastecimentos implementados. 4.4. A obrigação da prestação dos serviços apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Ordem de serviço. 4.5. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço. 2.4. Especificações Para Elaboração da Proposta de Preços: I. Quanto ao modelo: a) O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. II. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: a) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 3. Do Fornecimento/Execução do objeto 3.1. Todos os serviços deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins comerciais, de registro, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, Detran, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada serviço. 3.2. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos itens licitados. 3.3. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item licitado que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente; 3.4. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os itens licitados, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 3.5. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do item fornecido/executado com as normas constantes da especificação. 3.6. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise técnica, dos itens fornecidos/executados pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente; 3.7. Todo o custo necessário para o fornecimento/execução, descarrego, entrega e a devolução/retirada do objeto licitado ficará a cargo da Contratada. |
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3.8. Local da Entrega/execução: Os itens que compõe o objeto desta licitação serão entregues nos postos credenciados pela Administração, conforme orientação da secretaria solicitante, que indicará o local de entrega. 3.8.1. Serão aceitos sem restrição todos os itens que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, porventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada neste edital. 3.8.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.9. Prazo de validade do contrato: O prazo de validade do contrato, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.11. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço. 3.12. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo que originou a abertura de Pregão Eletrônico. 3.13. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o setor de Compras, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo. 3.14. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante. 3.15. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. 3.16. Serão aceitos sem restrição todos os produtos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada nesteedital. 3.17. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. |
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3.19. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado. 3.20. O material recusado deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 3.21. Para o fornecimento do objeto licitado, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal Solicitante, bem como fornecer o devido comprovante de entrega. 3.22. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 3.23. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 3.24. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento dos diversos órgãos e serviços da Prefeitura Municipal, quando se tratar de troca programada ou 24 (vinte e quatro) horas quando se tratar de necessidade para manutenção corretiva, em razão de perdas ou destruição. 4. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 4.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 4.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 5. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 5.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo 11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2. Além das determinações contidas na minuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintesObrigações: 5.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente daAdministração; 5.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 5.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento docontrato. 5.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. |
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6. UNIDADE FISCALIZADORA 6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme portaria 324/2022 de 07 de março de 2022, e terá entre outras, as seguintes incumbências: a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos; b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de entregue fixados. c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades superiores. d) A fiscalização da execução do objeto deste termo de referência pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. 7. DO PREPOSTO 7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviçosprestados. 8. DO PREÇO 8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais e insumos será o preço ofertado na proposta vencedora. 8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 9. VIGÊNCIA 9.1. Este contrato tem vigência de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, sendo a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 10. DO PAGAMENTO |
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10.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP ANEXO 2 DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO 1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta. 1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1.2.2. Habilitação Jurídica; 1.2.3. Qualificação econômico-financeira; 1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.5. Qualificação técnica e 1.2.6. Documentação complementar. 1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.3.4. Em caso de cooperativas: |
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a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma: I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado: ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80. V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial. 1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil. 1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPJ); 1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou |
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sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais; 1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 1.6.2. Comprovação de Aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 1.6.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4; b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5; c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6; |
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d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7; e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8), f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9. 1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Itagibá, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP ANEXO 03 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO MARCA/ VALOR VALOR ITENS DESCRIÇÃO UND. QUANT. MODELO UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital; II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas; III – Declaramos que, Aceitamos, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital; IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. (Local), .......... de de 2022. EMPRESA / CNPJ (Proprietário/Sócio/Representante) |
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LICITAÇÃO NO: 010/2022 SRP | ABERTURA: 28 de Março de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO | HORÁRIO: 10:00 HS | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item | ||
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado com uso de cartão eletrônico magnético ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum e diesel S10, a fim de atender aos veículos oficiais das secretarias e demais órgãos públicos do município de Itagibá-BA, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada _ (Endereço Completo) A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº _, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 08 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP). (Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006. Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 010/2022 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022 SRP, instaurada pelo Município de Itagibá-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. (Local e Data) Nome do declarante RG _ CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO 11 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.701.966/0001-06, com endereço Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dudu Correio, Centro, Itagiba–Bahia, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2022, homologado em / / , integrante do Processo Administrativo nº 065/2022, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado com uso de cartão eletrônico magnético ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum e diesel S10, a fim de atender aos veículos oficiais das secretarias e demais órgãos públicos do município de Itagibá-BA, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital, anexo I do Edital do Pregão nº 010/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: | ||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
2- DA VIGÊNCIA: 2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade; 2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. | ||||||||
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3- DA VINCULAÇÃO: 3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria. 4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO: 4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO: 5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, anexo; 5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município. 6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 6.1- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal; 6.2- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis; 6.3- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA; 6.4- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s); 6.5- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento; 6.6- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável; 6.7- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que |
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precedeu a sua formalização. 7- DO PAGAMENTO: 7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA; 7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente; 7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente); 7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal; 7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais; 7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito; 7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada. 8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes |
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penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 8.1.1- Advertência; 8.1.2- Multa; e, 8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de Itagibá-BA por prazo não superior a dois (2) anos. 8.2- Das Multas: 8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 8.3- Da aplicação das penalidades: 8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.4- Da cumulatividade: 8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3. 8.5- Da aplicação das multas: 8.5.1- Multa por atraso da entrega: 8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia. 8.5.2- Multa compensatória; 8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor. 8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma. 9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA; 9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante; |
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9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante; 9.1.4- Não aceitar reduzir o (s) preço (s) registrado (s) se este (s) se tornar (em) superior (es) ao (s) praticados (s) no mercado; 9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante; 9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93. 9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa. 9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 10- DA FISCALIZAÇÃO: 10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante; 10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, conforme Portaria de Nº 324/2022 de 07 de março de 2022, para tal, investido de plenos poderes para: 10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto; 10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança; 10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante; 10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto. 10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante; 10.4- A rejeição dos Itens não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado. 11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR: 11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: |
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11.1.1- Greve geral; 11.1.2- Calamidade pública; 11.1.3- Interrupção dos meios de transporte; 11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e, 11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. 11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante; 11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 12- DA CONTRATAÇÃO: 12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato; Itagibá-BA, de de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA [RazaoSocialParticipante] |
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