EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 15.470/2014 DE 174/02/2014, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 067/2014, do tipo menor preço, na forma de Registro de Preços, objetivando contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo revisão geral com troca de peças e acessórios genuínos, serviços de mecânica geral, inclusive sistema elétrico-eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleo e filtros, lubrificação e instalação de acessórios, conserto de pneus e que disponha de serviço de guincho (reboque tipo plataforma), durante 24 horas e outros serviços necessários para atender os veículos oficiais da frota da PMI (e outros que, por ventura, forem adquiridos), com autorização no processo nº 921/2014 DE 10/03/2014, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, com critério de julgamento de menor preço e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 1.790/2007 e Decreto nº 4.211/2009.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Maior Percentual de Desconto (POR LOTE).
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Obras, Serviços e
Infraestrutura – SEMOSI.
Validade da Ata de Registro de Preços: Máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação da Ata.
Prazo de Validade da Proposta: Mesma validade da Ata, contados a partir da data de
entrega dos envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 01/07/2014 às 13 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro
– Sede, Ibiraçu – Espírito Santo.
Data e hora da Abertura: 01/07/2014 às 13 horas, no mesmo local.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo revisão geral com troca de peças e acessórios genuínos, serviços de mecânica geral, inclusive sistema elétrico-eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleo e filtros, lubrificação e instalação de acessórios, conserto de pneus e que disponha de serviço de guincho (reboque tipo plataforma), durante 24 horas e outros serviços necessários para atender os veículos oficiais da frota da PMI (e outros que, por ventura, forem adquiridos), com autorização no processo nº 921/2014 de 10/03/2014, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Formulário - Especificações e Cotação de Preços (Anexo I); Termo de Referência (anexo II); Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III); Parâmetros para Análise de Balanço (Anexo IV); Termo de Credenciamento (Anexo V) e Minuta de Contrato (Anexo VI).
1.3. O objeto da licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI.
1.4. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
FICHA | 199 |
ORGÃO | 070 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- SEMOSI. |
FUNÇÃO | 15 - Urbanismo. |
SUBFUNÇÃO | 452- Serviços Urbanos. |
PROGRAMA | 0008 - Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.032 - Manutenção e Reestruturação da frota. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 - Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 0000201 |
ORGÃO | 070 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. |
UNIDADE | 001 – SEMOSI. |
ORÇAMENTÁRIA | |
FUNÇÃO | 15 – Urbanismo. |
SUBFUNÇÃO | 452- Serviços Urbanos. |
PROGRAMA | 0008 - Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.032 - Manutenção e Reestruturação da frota. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 16040000- ROYALTIES DO PETRÓLEO |
FICHA | 263 |
ORGÃO | 080- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
FUNÇÃO | 20-Agricultura |
SUBFUNÇÃO | 606-extensão rural |
PROGRAMA | 0011- gestão de políticas agropecuárias |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.044- manutenção de máquinas e equipamentos da agricultura |
ELEMENTO DESPESA | 3390300000- material de consumo |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 265 |
ORGÃO | 080- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
FUNÇÃO | 20-Agricultura |
SUBFUNÇÃO | 606-extensão rural |
PROGRAMA | 0011- gestão de políticas agropecuárias |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.044- manutenção de máquinas e equipamentos da agricultura |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000- outros serviços de terceiros – pessoa juridica |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 481 |
ORGÃO | 120- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistência Social - Semdes |
UNIDADE | 001- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E |
ORÇAMENTÁRIA | Assistência Social - Semdes |
FUNÇÃO | 008-Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral |
PROGRAMA | 0002- Programa de apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.095- manutenção das atividades da SEMDES |
ELEMENTO DESPESA | 3390300000- material de consumo |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 483 |
ORGÃO | 120- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistência Social - Semdes |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistência Social - Semdes |
FUNÇÃO | 008-Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral |
PROGRAMA | 0002- Programa de apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.095- manutenção das atividades da SEMDES |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000- outros serviços de terceiros – pessoa juridica |
FONTE DE RECURSO | 100000000- recursos ordinários |
FICHA | 0000349 |
ORGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação- SEME. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001-manutenção de desenvolvimento da educação |
FUNÇÃO | 12 – Educação. |
SUBFUNÇÃO | 361 - Ensino Fundamental. |
PROGRAMA | 0030 – programa de manutenção e desenvolvimento do ensino do município |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.056 - Manutenção da Frota da Educação. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 11020000- FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) |
FICHA | 0000347 |
ORGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação- SEME. |
UNIDADE | 001-manutenção de desenvolvimento da educação |
ORÇAMENTÁRIA | |
FUNÇÃO | 12 – Educação. |
SUBFUNÇÃO | 361 - Ensino Fundamental. |
PROGRAMA | 0030 – programa de manutenção e desenvolvimento do ensino do município |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.056 - Manutenção da Frota da Educação. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 – material de consumo. |
FONTE DE RECURSO | 11020000- FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) |
FICHA | 0000024 |
ORGÃO | 100 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
FUNÇÃO | 10 – Saúde. |
SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral. |
PROGRAMA | 0025 – Saúde de todos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.073 - Manutenção da Frota de veículos da Saúde. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 - Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO | 120100000- Recursos Próprios - Saúde |
FICHA | 0000026. |
ORGÃO | 100 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
FUNÇÃO | 10 – Saúde. |
SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral. |
PROGRAMA | 0025 – Saúde de todos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.073 - Manutenção da Frota de Veículos da Saúde. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 1201000000- Recursos Próprios – Saúde |
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O Município de Ibiraçu, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Infraestrutura- SEMOSI representada pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos participantes e/ou usuários, respeitada a ordem de registro e os serviços a serem realizados, as empresas para o qual será emitido o Pedido de Serviços.
2.2. Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos participantes e/ou usuários do registro, a emissão dos Pedidos de Serviços, cabendo aos mesmos, todos os atos de administração junto às empresas. Os pedidos serão formalizados por intermédio de empenho.
2.2.1. A Administração não emitirá qualquer Pedido de Serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
2.3. A convocação das empresas, pelos órgãos participantes e/ou usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo Pedido de Serviço, além da menção ao item a que se refere.
2.4. A empresa convocada na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar o Pedido de Serviço, recusar-se a assinar o contrato, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
2.5. O extrato do contrato será publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato.
2.6. A empresa ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ATA, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
2.7. Somente quando a licitante registrada em primeiro lugar não se dispuser a realizar o serviço adicional aos órgãos usuários que não tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto Municipal nº 4.211/2009, será indicado o segundo na classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços e assim sucessivamente.
2.8. Os serviços deverão ser entregues em total consonância com os orçamentos disponibilizados, para prévia aprovação. O prazo de execução dos serviços não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
2.9. O prazo máximo para início dos serviços e fornecimento de peças é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
2.9.1. O prazo de execução dos serviços será o estipulado na tabela de tempo padrão do fabricante dos veículos/máquinas e deverá ser indicado em orçamento específico para cada caso, devendo a licitante vencedora atender prontamente as requisições da Gerência.
2.10. Oferecer garantia mínima de 06 (seis) meses para os serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial e garantia mínima de 03 (três) meses para os demais serviços e peças. Em todos os serviços a garantia se estenderá ao que terminar por último.
2.11- As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
a) - Após os reparos e na ocasião da devolução do veículo/máquina, a Contratada deverá fornecer Certificado de garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
b) - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar os reparos, sem qualquer ônus para este Município;
2.11. A empresa vencedora deverá ser responsável pelo transporte dos veículos/máquinas (guincho) a serem reparados até sua Unidade de serviços/oficina e vice-versa, sem ônus para o Contratante.
2.12. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços e do fornecimento das peças.
2.13. A realização dos serviços/fornecimento de peças deverá ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, por meio de Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, para os Contratos firmados com início a partir da assinatura do Contrato e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, assim como poderão ser firmados contratos dentro da validade da Ata de Registro de Preços, no exercício financeiro subsequente.
2.14. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
2.15. O objeto da licitação deverá atender as normas técnicas, editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnicas ou pela International Organization for Standardization – ISSO e possuírem selo de inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e qualidade industrial – INMETRO.
2.16. Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada;
c) - Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com ente público, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital e que possuam oficina numa distância máxima de 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Ibiraçu.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.4 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo IV) e o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, ao Pregoeiro Oficial.
C) O Instrumento de credenciamento (Anexo IV) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 067/2014.
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
(a) ......................................................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº
............................................................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
6.1.6. As empresas que não se fizerem, representar deverão enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa, observando as situações descritas abaixo:
a) - Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) - Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, sendo esta última com firma reconhecida da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 067/2014. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 067/2014. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - Ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico;
c) - O prazo de validade das propostas é coincidente com o prazo de validade da Ata de registro de Preços;
d) - O prazo para inicio da execução dos serviços/fornecimento deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, conforme o Item 2 e subitens;
e) - Apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I - Especificações e Cotação de Preços, onde constarão: número do lote, marca dos veículos, item, percentual de desconto sobre a hora técnica e percentual de desconto sobre as peças e acessórios;
f) - Os valores máximos da hora técnica a serem pagos pela Administração serão os constantes da tabela abaixo:
LOTE Nº | TIPO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. | PORCENTAGEM MÍNIMA DE DESCONTO SOBRE: | VALOR MÁXIMO DA HORA TÉCNICA. (R$) | |
PEÇAS E MATERIAIS. (%) | SERVIÇOS (%) | |||
01 | 3,65 (%) | 2,50(%) | R$ 130,00 | |
02 | Mecânica, Elétrica, Retífica, Funilaria, | 3,63 (%) | 2,50(%) | R$ 130,00 |
03 | 3,63 (%) | 2,50(%) | R$ 132,00 | |
Pintura e Tapeçaria, incluindo serviços de | ||||
04 | 3,63 (%) | 2,30(%) | R$ 143,00 | |
05 | 3,63 (%) | 2,50(%) | R$ 155,00 | |
Alinhamento e Balanceamento, cambagem, | ||||
06 | 3,63(%) | 2,30(%) | R$ 130,00 | |
troca de óleo e filtros, lubrificação e instalação de acessórios, conserto de pneus, | ||||
07 | 2,63(%) | 2,50(%) | R$ 117,00 | |
serviços de guincho (veículos leves 24 | ||||
horas) com fornecimento de peças e | ||||
acessórios. |
g) - Os percentuais mínimos de desconto a serem aceitos pela Administração, para os Serviços (Hora técnica), para todos os Lotes cotados será de 0,00% (zero por cento);
h) - Ser cotada obrigatoriamente em Percentual (%), com fixação do prazo de Validade da Proposta;
i) - Para fins de apuração do valor final de cada lote proposto, os descontos percentuais incidentes sobre mão de obra/hora e peças e acessórios deverão ser expressos em números inteiros com até duas casas decimais, de acordo com o modelo do Anexo I Formulário - Especificações e Cotação de preços;
j) - Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas
necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
l) - Declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos;
m) - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2.2. Declaração de que só utilizará peças, componentes e acessórios originais, genuínos e legítimos, nacionais ou importados, assim entendidas e garantidas pela montadora do respectivo veículo;
6.2.3. Declaração de que dispõem de aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas etc., necessários para a completa realização dos serviços, e que estes serão utilizados na execução dos serviços sem qualquer ônus adicional para o Município;
6.2.4. O aparelhamento necessário para execução dos serviços deverá ser, no mínimo, semelhante à seguinte configuração: Elevadores automotivos. Compressor de alta pressão com filtro. Equipamento para mapeamento de injeção eletrônica (motores a álcool, gasolina e diesel), limpeza e análise de bicos injetores. Vagas disponíveis para reparos dos veículos/máquinas/equipamentos/implementos;
6.2.5. Declaração de que a empresa possui oficina situada numa distância máxima de 30 (trinta) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, ficando entendido que será considerada a distância efetivamente percorrida para se chegar à respectiva oficina;
6.2.6. Declaração se comprometendo, caso venha a ser vencedora da presente licitação, a apresentar a tabela de preços das peças fornecidas pela montadora, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços;
6.2.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título;
6.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.2.9. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação;
6.2.10. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.2.11. O percentual ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais
ou para menos;
6.3.12. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.2.12. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
6.2.13. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchido pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”;
6.2.14. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - Seleção da proposta de maior percentual de desconto (soma dos percentuais de desconto dos 02 (dois) itens de cada lote calculado conforme fórmula abaixo) e as demais licitantes com percentuais de descontos até o limite de 10% (dez por cento) inferiores àquela:
DT = (%VH) + (%VP) |
%VH: Percentual de Desconto sobre o valor da Hora Orçada pela Prefeitura; |
%VP: Percentual de Desconto sobre a tabela de Preço de Peças e materiais vigente à época. |
Onde DT = Desconto Total; VH = Valor da Hora e VP = Valor das Peças. |
Obs.: O somatório de Desconto (Desconto Total) acima descrito servirá apenas para obtenção da proposta vencedora, porém os percentuais de desconto serão aplicados individualmente sobre cada item (Peças e Serviços) no decorrer do contrato.
b) - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores índices de descontos percentuais (somatória dos percentuais de descontos dos (02) dois itens de cada lote), até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor desconto percentual e os demais em ordem crescente de percentual (%) de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate da oferta de desconto percentual.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores percentuais distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto percentual, observada a evolução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem decrescente dos descontos percentuais, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
7.8. Para efeito de julgamento será efetuada a soma dos descontos ofertados nos 02 (dois) itens de cada lote, sendo considerada vencedora, a licitante que apresentar o maior percentual de desconto.
7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto percentual com vistas ao aumento do desconto percentual sobre o preço.
7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior percentual (%) de desconto (lote), decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. O critério de aceitabilidade do maior percentual de desconto ofertado será aferido a partir dos percentuais de descontos ofertados sobre os valores da tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios originais da lista de preços das MARCAS RELACIONADAS emitida pelo fabricante dos veículos/máquinas/equipamentos/implementos em vigor à data da proposta e sobre o valor da mão de obra.
7.11. Considerada aceitável a oferta com maior desconto percentual nos 02 (dois) itens de cada lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - Substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet ou;
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior desconto percentual, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.15. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.15.1. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.15.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar às licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.15.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital, e ainda, fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis uma nova proposta contendo demonstrativo com o valor do último lance ofertado;
7.15.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se- á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.5, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em | |
Cartório. |
8.2.2. DECLARAÇÕES CONFORME ABAIXO:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 067/2014.
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na ......................................................................................................................, declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
...................................................................., RG nº ............................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº 067/2014.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
........................................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2014.
..............................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. Não constando no documento o prazo de validade, será considerada emitida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
a.1) Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
b) - Prova de possuir Capital Social Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra ou ainda a comprovação prevista no art. 31, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, com a atualização através de índice oficial para a data de abertura das propostas.
c) - Balanço Patrimonial, inclusive com os demonstrativos contábeis, correspondentes ao último Exercício Social, já exigível e apresentado na forma da Lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedado à apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
c-1) - O Balanço das licitantes constituídas sob a forma de Sociedade por Ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
c-2) - As demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por Xxxxxxxx inscrito no Conselho Regional de Contabilidade Competente, no qual estejam mencionados expressamente, o termo de abertura e encerramento, o número das folhas do ” Livro Diário” em que o Balanço se acha regularmente transcrito.
c-3) - A licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão Balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional credenciado na forma exigida na aliena c-2;
8.2.4. REGULARIDADE FISCAL
8.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.4.2. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.4.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.4.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.4.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.4.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.4.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionadas com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante, relacionando a equipe de profissionais, instalações e equipamentos mínimos necessários (conforme especificado no Termo de Referência) para execução dos serviços licitados no prazo desejado, assegurando ao Município de Ibiraçu o direito de proceder vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis, se assim desejar.
b) - Declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante se comprometendo a utilizar peças, componentes e acessórios conforme descrito Anexo I do Edital;
c) - Declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante de que possui oficina mecânica situada numa distância máxima de 30 (trinta) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, ficando entendido que será considerada a distância efetivamente percorrida para se chegar à respectiva oficina.
d) - Declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante se comprometendo, caso venha a ser vencedora da presente licitação fornecer as tabelas de preços de peças e de tempo padrão (tempária) distribuídas pelos fabricantes e montadoras, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços;
e) - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviços da mesma natureza aos indicados no Anexo I e II do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou
órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação (serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores leves, etc.);
f) - Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente de funcionários, pessoal técnico especializado para a prestação dos serviços. A comprovação será feita por intermédio de cópia autenticada da CTPS do profissional ou através de contrato de prestação de serviços.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item
8.2.3 subitem 8.2.3.6.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.4.
7.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
8) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
9) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de maior percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h30min na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida aos Ordenadores de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
11.1.1. A homologação e adjudicação ocorrerão por lote.
11.1.2. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.1.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o Contratante providenciará a imediata publicação da ata e, se
for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12. DA FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUPERVISÃO
12.1.1. Os serviços serão fiscalizados por servidores designados pela Administração, que verificará o cumprimento de todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços e do Contrato, inclusive, a qualidade dos serviços executados, conforme prevê o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, além de atestar as faturas apresentadas pela Contratada, fazendo anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.2. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.2.1. O recebimento do serviço somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições técnicas pela Secretaria Gestora, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2.2. A licitante vencedora obriga-se a executar todos os serviços a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste Edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material que venha a ser constatado pela Administração não estar em conformidade com as referidas especificações.
12.2.3. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado ou nas peças fornecidas, a Contratada será notificada para refazer o serviço ou substituir as peças defeituosas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação, nos termos do subitem 9.2.18 do Anexo II - Termo de Referência.
13. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DA RESCISÃO
14.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
14.2.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
14.2.3. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.4. Judicial, nos termos da Legislação;
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) - Pagamento do custo da desmobilização se houver.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
15.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e aceitos, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, apresentada em 03 (três) vias, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. A nota fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente e os dados bancários da empresa.
15.1.2. Juntamente com as notas fiscais, a empresa Contratada deverá entregar um Relatório de peças substituídas, indicando a quantidade, a marca, o valor e a relação dos serviços prestados em cada veículo.
15.1.3. Para fins de apuração do valor a ser pago pela mão de obra, deverão ser tomadas como base a Tabela de Tempo Padrão de Reparação Automotiva (Tempária) distribuídos pelos fabricantes ou pela Tabela da ASSORVES - Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito Santo.
15.1.4. Para fins de apuração do valor a ser pago pelas peças originais e peças paralelas de 1ª linha, deverão ser tomados como base a Tabela de Preço dos Fabricantes ou na falta desta, por no mínimo 03 (três) orçamentos que comprovem o valor de mercado.
15.2. REVISÃO DE PREÇOS
15.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
15.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou menos, conforme o caso.
15.2.3. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, por meio de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, da época do Registro de Preços e da aquisição por ocasião do fornecimento, para a devida correção etc.
16. ASSINATURA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, FORNECIMENTO E PENALIDADES
16.1. ASSINATURA DA ATA
16.1.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as concorrentes vencedoras e o órgão gerenciador.
16.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações, podendo ocorrer, licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.1.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.1.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.1.5. O Município de Ibiraçu monitorará os preços dos serviços/peças e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.1.6. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores, à média daqueles apurados pelo Município de Ibiraçu para determinado item.
16.1.7. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços.
16.1.8. A Ata de Registro de Preços (Anexo III) deverá ser assinada pelo Contratante e pelo Representante legal da empresa.
16.1.9. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração.
16.1.10. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão gerenciador, desde que haja
conveniência, proceder à adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, pela ordem, após negociação.
16.1.11. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1 º colocado.
16.1.12. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços.
16.2. FORNECIMENTO
16.2.1. A prestação dos serviços e o fornecimento de peças serão efetuados mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, de Ordens de Serviços e Fornecimento, das quais constarão à data de expedição, especificações dos Serviços e das Peças, quantitativo, prazo de entrega e preços unitários e totais.
16.2.2. Os veículos/máquinas/equipamentos/implementos deverão ser entregues após os serviços realizados, nas condições citadas no item 2 e subitens deste Edital.
16.2.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a prestar os serviços e fornecer as peças ofertadas, nas quantidades indicadas pelos Órgãos Gestores do Objeto desta licitação em cada Ordem de Serviço e Fornecimento.
16.2.4. O Município de Ibiraçu não está obrigado a realizar uma quantidade mínima de serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da realização dos serviços e aquisição de peças.
16.2.5. A existência de preços registrados não obriga o Município de Ibiraçu a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
16.2.6. Os serviços serão corrigidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações com relação a excelência da qualidade.
16.3. PENALIDADES
16.3.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10 pontos percentuais (%) (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
16.3.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
16.3.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - advertência por escrito;
b) - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do Contrato;
c) - multa compensatória equivalente ao valor integral do Contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato pela rescisão unilateral do Contratante, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados intimação feita pelo Contratante;
d) - exclusão de seu nome da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço e Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço e Fornecimento.
16.3.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.3.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
16.3.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de 12 (doze) meses;
b) - exclusão do seu nome da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
16.3.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade até 31/12/2014, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
17.2. A Administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditamentos (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
17.3. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
17.4. A execução do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17.4.1. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.5. A empresa registrada deverá retirar a nota de empenho até dois dias úteis a partir do comunicado da Administração para tal finalidade.
17.6. A Administração Pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica exclusivamente e eventualmente não disponíveis nas instalações da Contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, desde que previamente informados os nomes das Empresas e o tipo de serviços por elas prestados. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade dos materiais que a subcontratada empregar.
17.7. A Contratada somente poderá subcontratar a prestação dos serviços que comprovadamente não possa executar, mediante prévia autorização do fiscal do contrato.
17.8. Os preços dos serviços subcontratados serão os mesmos acertados pela Contratada, cabendo a mesma responsabilizar-se pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados. Nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO.
17.9. Autorizada qualquer das hipóteses supra, a Contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas na Ata de Registro de Preços.
17.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
17.11. A Administração Pública se reserva no direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda.
17.12. A Administração Pública se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto da contratação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a Contratada terá direito de receber pelos serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
17.13. A Administração Pública também se reserva ao direito de recusar todo e qualquer material/serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
17.14. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta no artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
17.15. Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias à Contratada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos horários das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h30min na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
18.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
18.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
18.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES, ou pelo telefax 0XX (27) 3257- 0503, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
18.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h.
18.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
18.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
18.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.12. As condições de emissão de documento de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
19. CADERNO DE LICITAÇÃO
19.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
19.1.1. Anexo I - Formulário - Especificações e Cotação de Preços;
19.1.2. Anexo II – Termo de Referência;
19.1.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.1.4. Anexo IV –(Termo de Credenciamento);
19.1.5. Anexo V – (Minuta do Contrato).
19.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES.
Horário de funcionamento das 08 hs às 11 has e das 12h30min às 17h. Telefax. 0XX (00) 0000-0000
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA
E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES.
Horário de funcionamento das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h30min. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
PARA ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO LICITADO E DUVIDAS SOBRE OS VEÍCULOS:
Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES FONE: 00 0000-0000 – Gerencia de Frota
19.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
IBIRAÇU - ES, 16 de junho de 2014.
.....................................................................
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 921/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMARH
FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS”
LOTE 1
ITEM MARCA FIAT/LEVE
(%)
Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral. 3,63(%) R$ 130,00
2
Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da FIAT.
TOTAL DOS % DE DESCONTO DO LOTE 01
ITEM MARCA GM CHEVROLET/LEVE
2,50(%)
6,13 (%)
(%)
Mínimo
de Desconto
Valor unitário da Hora
Técnica R$
(%) de Desconto
LOTE 2
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral. 3,63(%) R$ 130,00 Tabela de peças e acessórios originais da
2 lista de preços à vista da GM
CHEVROLET.
2,50(%)
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 02
ITEM MARCA VW (LEVE)
LOTE 3
6,13 (%)
(%)
Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral. 3,63(%) R$ 132,00
2
Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da VW.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 03
ITEM MARCA RENAULT/LEVE
LOTE 4
2,50(%)
6,13(%)
(%)
Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral. 3,63(%) R$ 143,00
2 Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da RENAULT.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 04 LOTE 5 ITEM MARCA TOYOTA/LEVE DIESEL
2,30(%)
5,93(%)
(%)
Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
1
2
Mão de obra mecânica/elétrica em geral. 2,63(%)
Tabela de peças e acessórios originais da
R$ 117,00
lista de preços à vista da YAMAHA
2,50(%)
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 7
1
2
Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da TOYOTA.
3,63(%)
2,50(%)
R$ 155,00
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTODO LOTE 5
ITEM MARCA FORD (LEVE)
LOTE 6
1
2
Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da FORD.
(%)
Mínimo de Desconto
3,63(%)
2,30(%)
Valor unitário da Hora Técnica R$
R$ 130,00
(%) de Desconto
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 6
ITEM MARCA YAMAHA /MOTOCICLETA
LOTE 7
(%)
Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
5,13(%)
5,93(%)
6,13 (%)
Observação:
Os licitantes deverão colocar na proposta, somente os percentuais (%) de desconto para os dois itens, obedecendo os índices mínimos exigidos pela PMI da Tabela acima ((%) Mínimo de Desconto), e ainda, preencher somente os lote que irão disputar.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .......................................................................................................................................................
Razão social: ............................................................................................................................................
CNPJ nº: ...................................................................................................................................................
Banco:.................................................... Agência nº: .............................. Conta nº: ...............................
Endereço completo: ................................................................................................................................
Telefones: ...............................................................................................................................................
E-mail: ....................................................................................................................................................
Validade da proposta (mesma validade da Ata de Registro de Preços): ...............................................
Prazo de entrega: (conforme Item 02 e subitens do edital –) ....................................
Declaração:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente aos das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993.
2. Nos propomos a prestar ao Município de Ibiraçu os serviços e fornecimento de peças, pelos preços a seguir indicados, relativos ao Valor da mão de obra/hora e das peças e acessórios com o percentual (%) de desconto sobre os 02 (dois) itens de cada lote. Os preços de mão de obra estão cotados em moeda nacional e o desconto expresso em número inteiro, com até 02 (duas) casas decimais, conforme indicado no Edital.
3. Na execução dos serviços serão utilizados componentes, peças e acessórios originais/genuínos e legítimos, nacional ou importado, assim entendidas e garantidas pelas montadoras dos veículos/máquinas/equipamentos/implementos.
4. Declaramos que dispomos de aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas etc., necessários para a completa realização dos serviços, e que estes serão utilizados sem qualquer ônus adicional para o Município. O aparelhamento necessário para execução dos serviços deverá estar de acordo com o solicitado nos ANEXOS I e II do Edital.
5. Caso sejamos vencedora da presente licitação, apresentaremos a tabela de preços das peças fornecidas pelas montadoras no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. O prazo máximo para o início da Prestação dos Serviços e do Fornecimento de Peças é de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento das Ordens de Serviços e Fornecimento.
7. Declaramos que o quantitativo de homem/hora para cada tipo de serviço deverá ser o constante da Tabela de Tempo Padrão de Reparação Automotiva (Tempária) distribuídos pelos fabricantes ou pela Tabela da ASSORVES – (Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito Santo). Caso determinado serviço não conste da tabela da ASSORVES, o número de homens/hora para executá-lo será determinado pela Gerência de Transporte, com base na média adotada pelas oficinas especializadas.
8. Declaramos expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2014.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura de Ibiraçu - ES, com a finalidade de garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas em todas as Secretarias Municipais que fazem parte do administrativo desta Prefeitura, a exigir que, frequentemente, haja o deslocamento de veículos automotores transportando seus servidores e nos serviços atribuídos em razão da natureza do trabalho desenvolvido no município de Ibiraçu - ES, necessita da contratação dos serviços especializados de mecânica de manutenção, inclusive revisão geral com troca de peças, e serviço de guincho dos seus veículos oficiais, nas localidades próximas a sede. Nesse sentido, a alternativa (custo/benefício) que melhor atende a Instituição, é contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo revisão geral com troca de peças e acessórios genuínos, serviços de mecânica geral, eletricidade de autos, lanternagem, pintura, funilaria, retífica de motores, balanceamento de rodas, alinhamento de direção e serviços de guincho, para atender os veículos oficiais da frota da PMI (e outros que, por ventura, forem adquiridos), através deste Setor de Transporte e Oficina da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DO OBJETO
2.1 O presente tem por escopo a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo revisão geral com troca de peças e acessórios genuínos, serviços de mecânica geral, inclusive sistema elétrico- eletrônico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleo e filtros, lubrificação e instalação de acessórios, conserto de pneus e que disponha de serviço de guincho (reboque tipo plataforma), durante 24 horas e outros serviços necessários para atender os veículos oficiais da frota da PMI (e outros que, por ventura, forem adquiridos), de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Assevera-se a solicitação por considerar que esta aquisição possibilita o suporte para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes á frota municipal, bem como garantir o planejamento e a identificação de desempenho na execução dos serviços a estes atribuídos em atendimento à população.
4. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
LOTE 1
ITEM MARCA FIAT/LEVE (%) Mínimo
de Desconto
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
2 originais da lista de preços à vista da FIAT.
TOTAL DOS % DE DESCONTO DO LOTE 01
ITEM MARCA GM CHEVROLET/LEVE (%) Mínimo
de Desconto
LOTE 2 1 Mão de obra mecânica/elétrica em
geral.
Tabela de peças e acessórios
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
2 originais da lista de preços à vista da GM CHEVROLET.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 02
ITEM MARCA VW (LEVE)
LOTE 3 Mão de obra mecânica/elétrica em
1 geral.
Tabela de peças e acessórios
(%) Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
2 originais da lista de preços à vista da VW.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 03
ITEM MARCA RENAULT/LEVE
LOTE 4 Mão de obra mecânica/elétrica em
1 geral.
Tabela de peças e acessórios
(%) Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
2 originais da lista de preços à vista da RENAULT.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 04
LOTE 5
ITEM MARCA TOYOTA/LEVE DIESEL (%) Mínimo
de Desconto
1 Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
2 originais da lista de preços à vista da TOYOTA.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTODO LOTE 05
ITEM MARCA FORD (LEVE)
LOTE
(%) Mínimo de Desconto
Valor unitário da Hora Técnica R$
(%) de Desconto
1
06 Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios
2 originais da lista de preços à vista da FORD.
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 06
MARCA YAMAHA
(%) Mínimo
Valor unitário
(%) de
LOTE 07
ITEM
1
2
/MOTOCICLETA
Mão de obra mecânica/elétrica em geral.
Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da YAMAHA
de Desconto
da Hora Técnica R$
Desconto
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO DO LOTE 07
5. PREVISÃO ESTIMADA DE CUSTOS
5.1. A unidade de medida adotada para a contratação da prestação de serviços com fornecimento de peças é o maior percentual (%) de desconto sobre o preço da hora/homem e maior desconto para peças por lote.
5.2. Previsão estimada referente Contrato de manutenção para veículos leves no valor de R$92.600,00 ( noventa e dois mil e seiscentos reais).
5.3. Os recursos necessários para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta do orçamento 2014, assim detalhados:
6. 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
7. 080001.2060600112.044 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Agricultura - 8.
9. 33903000000 – Material de Consumo
10. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 60.000,00
11. Ficha nº 0000263
12.
13. 33903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
14. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 30.000,00
15. Ficha nº 0000265 16.
17. 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
18. 070001.1545200082.032 – Manutenção e Reestruturação de Frota
19.
20. 33903000000 – Material de Consumo
21. 16040000 – Recursos Royalties do Petróleo – R$ 100.000,00
22. Ficha nº 0000199 23.
24. 33903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
25. 16040000 – Recursos Royalties do Petróleo – R$ 50.000,00
26. Ficha nº 0000201 27.
28. 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
29. 120001.0812200022.095 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência Social
30.
31. 33903000000 – Material de Consumo
32. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 25.000,00
33. Ficha nº 0000481
34.
35. 33903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
36. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 12.000,00
37. Ficha nº 0000483 38.
39. 090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
40. 090001.1236100302.056 – Manutenção da Frota da Educação 41.
42. 33903000000 – Material de Consumo
43. 11020000 – Recursos FUNDEB – Outras despesas (40%) – R$ 22.000,00
44. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 2.000,00 45. 11010000 – MDE – R$ 4.000,00
46. 11070004 – Recursos FNDE – PNATE – R$ 2.000,00
47. Ficha nº 0000347
48.
49. 33903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
50. 11020000 – Recursos FUNDEB – Outras despesas (40%) – R$ 10.000,00
51. 10000000 – Recursos Ordinários – R$ 2.000,00 52. 11010000 – Recursos MDE – R$ 4.000,00
53. 11070004 – Recursos FNDE – PNATE – R$ 2.000,00
54. Ficha nº 0000349 55.
56. 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
57. 110001.101200252.073 – Manutenção da Frota da Saúde 58.
59. 33903000000 – Material de Consumo
60. 12010000 – Recursos Ordinários – R$ 15.000,00 61. 12030000 – Recursos SUS – R$ 25.000,00
62. Ficha nº 0000024
63.
64. 33903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
65. 12010000 – Recursos Ordinários – R$ 5.000,00 66. 12030000 – Recursos SUS – R$ 10.000,00
67. Ficha nº 0000026
68. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
68.1. Para efeito do disposto neste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
68.1.1. Manutenção Preventiva: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações do fabricante do veículo/equipamento ou máquina.
68.1.2. Manutenção Corretiva: Visa a reparar avarias e tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeitos ou desgaste.
68.1.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, ar condicionado, em fim, todos os componentes dos veículos.
68.2. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas, que deverão ser fornecidas à Prefeitura Municipal de Ibiraçu pela empresa vencedora quando da assinatura do contrato e sempre que houver atualização:
a) Tabelas do fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão-de-obra;
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do presente Termo de Referência;
68.3. Os serviços de manutenção, bem como a substituição de peças e acessórios, somente serão executados após autorização da contratante, mediante a apresentação de orçamento prévio, onde seja discriminado o valor da mão-de-obra e o de peças e acessórios fornecidos, bem como o tempo de serviço estimado pela contratada para sua execução. A Fiscalização do contrato poderá realizar pesquisa com o objetivo de confrontar o orçamento apresentado pela contratada com os preços e condições praticados no local e com os preços e tempos padrão constantes em tabelas próprias, antes de autorizar a execução.
68.4. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
68.4.1. Havendo necessidade de substituição de peças/acessórios para os veículos, estes, serão fornecidos com descontos ofertados sobre o valor da tabela do fabricante, sendo indicado no orçamento o nome e o telefone da empresa para conferência de preço pelo fiscal do contrato.
68.4.2. As peças e acessórios fornecidos serão originais do fabricante do veículo e de primeiro uso. Entendem-se como peças originais aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças genuínas, entretanto não têm o selo do fabricante na embalagem, as mesmas são acondicionadas nas embalagens das empresas que as produzem.
68.4.3. As peças e acessórios fornecidos estarão cobertos por garantia, com prazo nunca inferior ao do fabricante.
68.4.4. A empresa contratada deverá devolver as peças, materiais e acessórios que forem substituídos, por ocasião dos reparos realizados.
68.5. SERVIÇOS DE REBOQUE TIPO PLATAFORMA
68.5.1. Quando os veículos não puderem trafegar até a oficina da contratada para os necessários reparos ou serviços, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, a contratada deverá providenciar imediatamente a execução dos serviços de reboque, responsabilizando-se integralmente pelo veículo transportado e sua carga.
68.5.2. Os serviços de reboque deverão ser prestados através de veículo-socorro devidamente equipado, mediante solicitação da contratante, em regime de plantão 24 horas/sete dias por semana. O valor a ser cobrado deverá ser o praticado no mercado local, abrangendo todo o estado do Espírito Santo.
68.5.3. Quando os serviços realizados pela licitante vencedora em veículo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e que porventura apresentar o mesmo problema, estando o mesmo em viagem, o valor do reboque será de inteira responsabilidade da contratada.
69. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
69.1. As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
69.2. Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa.
69.3. Em caso da necessidade de substituição de peças, a contratada deverá fornecer orçamento com os valores estipulados pelo fabricante com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente do contratado, que poderá autorizar no todo ou em parte.
69.4. Para a realização de qualquer serviço, o contratante solicitará da contratada orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
69.5. O prazo para apresentação do orçamento, por parte da contratada, não deverá ultrapassar a 48 (quarenta e oito) horas da entrada do veículo na oficina.
69.6. O contratante poderá recusar no todo ou em parte o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado.
69.7. O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica e motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
70. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
70.1. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, as oficinas deverão dispor dos seguintes requisitos mínimos:
a) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado;
b) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
c) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
d) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
e) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da PMI, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
f) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
g) Possuir elevadores hidráulicos para veículos com capacidade de 2,0 a 2,5 e 3,0 a 4,0 toneladas de carga;
h) Possuir equipamento computadorizado e moderno que permita efetuar a leitura e rastreamento de todo sistema de injeção eletrônica em todos os veículos;
i) Possuir equipamento para limpeza de bicos injetores;
j) Possuir laboratório para injeção Diesel/Direção hidráulica;
k) A localização das instalações físicas da licitante vencedora do certame deverá estar localizada em um raio de até 30 km da garagem municipal, situada na Rua Ciro Anselmo Cecato, s/nº - Bairro São Cristóvão – Ibiraçu – ES.
l) Antes da fase de adjudicação à empresa vencedora, a PMI utilizará a faculdade de diligência prevista na Lei 8.666/93 para verificação e comprovação das exigências contidas no item 8.1.
70.2. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
70.2.1. O critério de aceitação dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, será de rotina mensal e detalhada da seguinte forma:
a) Recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato correspondente, através de recibo, e definitivamente, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a comprovação da conformidade da prestação do serviço com as especificações de execução do contrato, impreterivelmente no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório;
b) Rejeitado quando em desacordo com o estabelecimento no edital do Pregão e seus anexos, proposta e contrato;
c) Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade do adjudicatário pela solidez, qualidade e segurança dos serviços prestados, devendo providenciar sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
71. GARANTIA DOS SERVIÇOS
71.1. Aos serviços executados são dados os seguintes prazos de garantia:
a) 06 (seis) meses para os serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial;
b) 03 (três) meses aos demais serviços;
71.2. As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
72. DEVERES DAS PARTES
72.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA PMI:
72.1.1. Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial nas suas alterações e repactuações;
72.1.2. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os veículos e os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados;
72.1.3. Autorizar a colocação de novas regras exigidas em virtude de leis ou determinação das autoridades competentes;
72.1.4. Autorizar a substituição de partes e acessórios, bem como serviços de manutenção corretiva, após análise de sua viabilidade, conveniência e necessidade;
72.1.5. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos e condições previstos no contrato;
72.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.
72.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
72.2.1. Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, fornecendo equipamentos e mão-de-obra necessária, sendo todos de primeira qualidade;
72.2.2. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõe a frota oficial da PMI, com fornecimento de peças e de serviços de reboque (tipo plataforma), de acordo com os termos do Edital da licitação e as condições acordadas no respectivo contrato.
72.2.3. Prestar manutenção corretiva, visando a reparar avarias e tornar operacional o veículo no qual seja constatada a ocorrência de algum problema mecânico, defeito em algum componente ou anormalidade no funcionamento do sistema elétrico, atendendo aos chamados do contratante;
72.2.4. Fornecer peças e acessórios originais, de primeiro uso, com prazo de garantia nunca inferior ao do fabricante, com desconto ofertado conforme proposta apresentada sobre o preço de lista de fábrica;
72.2.5. Prestar serviços de reboque, direta ou indiretamente, através de veículo-socorro, devidamente equipado, sempre que solicitado pela contratante, responsabilizando-se pelo traslado do veículo, desde o momento da entrega do mesmo pelo servidor da PMI;
72.2.6. Apresentar as Tabelas de Preços de Peças e Acessórios dos fabricantes, bem como a Tabela de Tempo de Reparação Automotiva da ASSORVES (Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Estado do Espírito Santo), vigentes à época da execução dos serviços;
72.2.7. Dar aos serviços contratados especiais prioridades, sendo que o período (número de horas) de sua execução não poderá ultrapassar o prazo previsto em cada orçamento nem o tempo-padrão de mão-de-obra indicado pelo fabricante do veículo, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
72.2.8. Disponibilizar á fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos;
72.2.9. Apresentar orçamento dos serviços, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
72.2.10. Dispor de instalações e aparelhamento adequados, bem como de pessoal técnico preparado e de reconhecida capacidade para o fiel cumprimento do objeto da licitação;
72.2.11. Dispor de profissional habilitado para acompanhar servidor da PMI durante a execução da prova-de-rua, quando os serviços executados serão testados com o veículo trafegando;
72.2.12. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais e equipamentos empregados;
72.2.13. Prestar garantia dos serviços prestados, refazendo, aprimorando ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou imperfeições, sem ônus para a PMI;
72.2.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes e fornecendo, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada para com esses encargos não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
72.2.15. Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho,
inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho.
72.2.16. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina no trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas que porventura sejam impostas por autoridades.
72.2.17. Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo contratante.
72.2.18. Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus empregados ou prepostos aos veículos e demais bens pertinentes ao patrimônio da PMI ou a terceiros, durante a execução dos serviços, arcando com as indenizações eventualmente devidas.
72.2.19. Comunicar, imediatamente, por escrito, ao contratante, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
72.2.20. A título de terceirização dos serviços, a Administração admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de serviços por elas prestados. Deverá assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade dos materiais que empregar.
72.2.21. A contratada somente poderá subcontratar a prestação dos serviços que comprovadamente não possa executar, mediante prévia autorização da fiscalização do contrato.
72.2.22. Os preços dos serviços subcontratados serão os mesmos acertados pela contratada, cabendo a mesma responsabilizar-se pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados. Nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO.
72.2.23. No caso de deslocamento do veículo para oficina subcontratada, caberá à contratada toda responsabilidade pela sua condução no trajeto de ida e volta independente das condições do veículo.
72.2.24. A empresa contratada não poderá usar os carros do contratante quando estas estiverem sob sua guarda, a não ser em casos de teste, sendo permitido o máximo de 10 (dez) quilômetros, ficando a contratada responsável por qualquer dano causado no
veículo da PMI ou contra terceiros, inclusive multas que venham a surgir no período em que o veículo estiver sob seus cuidados profissionais.
72.2.25. Devolver os veículos para a PMI em perfeitas condições de funcionamento.
72.2.26. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela PMI, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela PMI.
72.2.27. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMI.
72.2.28. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da PMI.
72.2.29. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s), pela autoridade competente do Setor de transportes e oficina da PMI.
72.2.30. Receber e inspecionar o veículo da PMI;
73. DA VIGÊNCIA
73.1. O Contrato terá sua vigência vinculada à duração da Ata de Registro de Preços será até 31/12/2014 contados a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57 ad Lei 8.666/93.
Ibiraçu – ES, 10 de março de 2014
XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2014
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ibiraçu/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social a Srª VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM, brasileira, casada, Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 578.867-ES, residente na Rua Xx Xxxx, nº 56, Cohab, XXX 00.000-000, Ibiraçu/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2014, tendo como objeto Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU - ES, resolvem registrar os preços da Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
....................., com sede na ......................., ES, CEP ............., representada neste ato pelo Sr.
............................, (brasileiro), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº ................, RG
........................ residente na Rua ............................, CEP , nas quantidades e de acordo com
classificação alcançada e constante desta Ata de Registro de Preços, conforme Lei Federal 10.520/2001, Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal 4.211/2009, para o serviço conforme abaixo:
LOTE ....
LOTE 1 | ITEM | MARCA ..... | UNID. | Valor da Hora Técnica R$ | Percentual (%) de Desconto |
1 | Mão de obra mecânica/elétrica em geral. | HORA | |||
2 | Tabela de peças e acessórios originais da lista de preços à vista da FIAT. | PEÇA | |||
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO (%) |
A presente Ata de Registro de Preços sujeitará as seguintes condições gerais:
1) A presente Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com a empresa primeira classificada de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem realizar o serviço pelo
preço da vencedora, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
2) A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da mesma.
3) A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos Decreto nº 4.211/2009.
4) A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU e desde que não afetem a boa execução do serviço.
5) Com relação aos usuários da Ata de Registro de Preços:
5.1) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 1.790/01, no Decreto Municipal nº 4.211/2009, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
5.2) Caberá a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.3) Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados das empresas constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de realização do serviço em igualdade de condições.
6) Com relação ao controle e alterações de preços:
6.1) Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU promover as necessárias negociações junto às empresas.
6.4) O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
6.5) Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará a empresa, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no item anterior.
6.6) Caso a empresa não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
6.7) Em hipótese de não haver êxito nas negociações de trata nos itens anteriores, o gerenciador procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
7) Com relação ao cancelamento do registro de preços da empresa:
7.1) O empresa terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2) A pedido, quando:
7.2.1) Comprovar estar a empresa registrada impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
7.2.2) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado da mão de obra e insumos que compõem o custo dos serviços.
7.3) Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, quando:
7.3.1) A empresa registrada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.3.2) A empresa registrada perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
7.3.3) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4) Do cancelamento da Ata de Registro de Preços:
7.4.1) A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
7.4.1.1) Automaticamente:
7.4.1.2) Por decurso de prazo de vigência.
7.4.1.3) Não restarem empresas registradas.
7.4.1.4) A licitante vencedora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
7.4.1.5) A licitante vencedora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
7.4.1.6) A licitante vencedora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de registro de preços.
7.4.1.7) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de registro de preços.
7.4.1.8) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo.
7.4.1.9) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.4.1.10) As licitantes vencedoras, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitados de cumprirem as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
7.4.1.11) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
7.4.1.12) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da licitante vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
7.4.1.13) A solicitação das licitantes vencedoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
8) Os serviços deverão ser entregues em total consonância com os orçamentos disponibilizados para prévia aprovação. O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
9) O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, bem como da conferência da nota fiscal com o devido atesto em moeda corrente nacional
, e de acordo com os serviços efetivamente entregues, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, apresentada em 03 (três) vias, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. A nota fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente.
9.1) juntamente com as notas fiscais, a empresa Contratada deverá entregar um Relatório de peças substituídas, indicando a quantidade, marca e valor e a relação dos serviços prestados em
cada veículo.
9.2) O pagamento poderá ser sustado caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada e/ou erros, vícios na fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago. Poderá ainda ser sustado o pagamento, no todo ou em parte, no caso de existência de qualquer débito para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
9.3) Antes da efetivação do pagamento, será verificada regularidade dos encargos sociais (INSS, FGTS etc.), devendo o resultado desta consulta ser impresso extrato, e juntado aos autos do processo.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Xxx, que vai assinada pelo representante do Órgão
Gerenciador da presente ata, e pelos representantes das empresas já acima qualificados.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Órgão gerenciador
XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão gerenciador
.............................................................. EMPRESA DETENTORA DA ATA
Representantes :
EMPRESA 2ª Colocada: .................................................
EMPRESA 3ª Colocada: .................................................
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa ,
com sede na ,
C.G.C. nº ......................................, representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a)
Sr.(a) .......................................... (CARGO) ....................................................................................., portador(a) do
R.G. nº ............................... e C.P.F. nº ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 067/2014, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ..............................................................................................
R.G.:.................................................................................................
CARGO: ...........................................................................................
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA ........................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ibiraçu/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social a Srª XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 578.867-ES, residente na Rua Xx Xxxx, nº 56, Cohab, XXX 00.000-000, Ibiraçu/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e a empresa .............................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..................., com sede na Rua .................... ............
CEP ..........., representada neste ato pelo Sr , brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no
CPF sob nº ............. residente na Rua ....................................... CEP .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 921/2014 DE 10/03/2014_ e PREGÃO PRESENCIAL nº 067/2014, conforme Ata de Registro de Preços nº 000/2014, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços Futuros de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Leves, compreendendo: Mecânica, Elétrica, Retífica, Funilaria, Pintura e Tapeçaria, incluindo serviços de Alinhamento e Balanceamento, cambagem, troca de óleo e filtros, lubrificação e instalação de acessórios, conserto de pneus, serviços de guincho (veículos leves 24 horas) com fornecimento de peças e acessórios e, outros serviços necessários, para atender os veículos oficiais da frota da PMI (e outros que, por ventura, forem adquiridos), com autorização no processo nº 921/2014 DE 10/03/2014, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos), de acordo com as condições descritas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato para
todos os efeitos.
1.2 - O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Formulário - Especificações e Cotação de Preços (Anexo I); Termo de Referência (anexo II); Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III); Parâmetros para Análise de Balanço (Anexo IV); Termo de Credenciamento (Anexo V) e Minuta de Contrato (Anexo VI).
1.3 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, por meio da Gerência de manutenção e Controle de Máquinas e Veículos.
1.4 - A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações do Pregão Presencial nº 067/2014 e à Ata de Registro de Preços nº 000/2014 da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, os quais, independente de transcrição, passam a integrar este instrumento Contratual.
1.5 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto deste instrumento contratual, pelo preço global proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.6 – Quanto ao Controle de Qualidade, a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição do material e/ou serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
FICHA | 199 |
ORGÃO | 070 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- SEMOSI. |
FUNÇÃO | 15 - Urbanismo. |
SUBFUNÇÃO | 452- Serviços Urbanos. |
PROGRAMA | 0008 - Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.032 - Manutenção e Reestruturação da frota. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 - Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 0000201 |
ORGÃO | 070 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001 – SEMOSI. |
FUNÇÃO | 15 – Urbanismo. |
SUBFUNÇÃO | 452- Serviços Urbanos. |
PROGRAMA | 0008 - Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.032 - Manutenção e Reestruturação da frota. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 16040000- ROYALTIES DO PETRÓLEO |
FICHA | 263 |
ORGÃO | 080- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
FUNÇÃO | 20-Agricultura |
SUBFUNÇÃO | 606-extensão rural |
PROGRAMA | 0011- gestão de políticas agropecuárias |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.044- manutenção de máquinas e equipamentos da agricultura |
ELEMENTO DESPESA | 3390300000- material de consumo |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 265 |
ORGÃO | 080- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
FUNÇÃO | 20-Agricultura |
SUBFUNÇÃO | 606-extensão rural |
PROGRAMA | 0011- gestão de políticas agropecuárias |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.044- manutenção de máquinas e equipamentos da agricultura |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000- outros serviços de terceiros – pessoa juridica |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 481 |
ORGÃO | 120- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistencia Social - Semdes |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistencia Social - Semdes |
FUNÇÃO | 008-Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral |
PROGRAMA | 0002- Programa de apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.095- manutenção das atividades da SEMDES |
ELEMENTO DESPESA | 3390300000- material de consumo |
FONTE DE RECURSO | 10000000- recursos ordinários |
FICHA | 483 |
ORGÃO | 120- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistencia Social - Semdes |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Humano E Assistencia Social - Semdes |
FUNÇÃO | 008-Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral |
PROGRAMA | 0002- Programa de apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.095- manutenção das atividades da SEMDES |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000- outros serviços de terceiros – pessoa juridica |
FONTE DE RECURSO | 100000000- recursos ordinários |
FICHA | 0000349 |
ORGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação- SEME. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001-manutenção de desenvolvimento da educação |
FUNÇÃO | 12 – Educação. |
SUBFUNÇÃO | 361 - Ensino Fundamental. |
PROGRAMA | 0030 – programa de manutenção e desenvolvimento do ensino do município |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.056 - Manutenção da Frota da Educação. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 11020000- FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) |
FICHA | 0000347 |
ORGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação- SEME. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001-manutenção de desenvolvimento da educação |
FUNÇÃO | 12 – Educação. |
SUBFUNÇÃO | 361 - Ensino Fundamental. |
PROGRAMA | 0030 – programa de manutenção e desenvolvimento do ensino do município |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.056 - Manutenção da Frota da Educação. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 – material de consumo. |
FONTE DE RECURSO | 11020000- FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) |
FICHA | 0000024 |
ORGÃO | 100 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
FUNÇÃO | 10 – Saúde. |
SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral. |
PROGRAMA | 0025 – Saúde de todos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.073 - Manutenção da Frota de veículos da Saúde. |
ELEMENTO DESPESA | 33903000000 - Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO | 120100000- Recursos Próprios - Saúde |
FICHA | 0000026. |
ORGÃO | 100 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. |
FUNÇÃO | 10 – Saúde. |
SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral. |
PROGRAMA | 0025 – Saúde de todos. |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.073 - Manutenção da Frota de Veículos da Saúde. |
ELEMENTO DESPESA | 33903900000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. |
FONTE DE RECURSO | 1201000000- Recursos Próprios – Saúde |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ( ). O pagamento será de acordo com os
serviços efetuados no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS, FGTS E CNDT, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.5 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 (três) Notas Fiscais, uma em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17); outra em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 27.165.208/0002-06) e a outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu ( CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do termo de contrato, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 – Os serviços deverão ser entregues em total consonância com os orçamentos disponibilizados, para prévia aprovação. O prazo de execução dos serviços não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
4.3 – O prazo máximo para início dos serviços e fornecimento de peças é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
4.4 – O prazo de execução dos serviços será o estipulado na tabela de tempo padrão do fabricante dos veículos/máquinas e deverá ser indicado em orçamento específico para cada caso, devendo a licitante vencedora atender prontamente as requisições da Gerência.
4.5 - A Ordem de Serviços deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.6 - A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.7 - O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
4.8 - O objeto da licitação deverá atender as normas técnicas, editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnicas ou pela International Organization for Standardization – ISSO e possuírem selo de inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e qualidade industrial – INMETRO.
4.9 - Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.10 – O Gestor do contrato fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 067/2014. Se a qualidade dos produtos ou serviços entregues não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.11 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
4.12 - A empresa vencedora deverá ser responsável pelo transporte dos veículos/máquinas (guincho) a serem reparados até sua Unidade de serviços/oficina e vice-versa, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento das peças e serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
7.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante:
a) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal,
documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial nas suas alterações e repactuações.
b) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os veículos e os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
c) Autorizar a colocação de novas regras exigidas em virtude de leis ou determinação das autoridades competentes.
d) Autorizar a substituição de partes, peças e acessórios, se for comprovadamente necessário ao eficiente funcionamento dos veículos ou seus equipamentos.
e) Autorizar a execução de serviços de manutenção corretiva, inclusive chapeamento e pintura, após análise de sua viabilidade, conveniência e necessidade.
f) Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos e condições previstos no contrato.
g) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.
8.2 - Compete a Contratada:
a) Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, fornecendo equipamentos e mão de obra necessárias, os quais serão, todos, de primeira qualidade.
b) Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota do Município, com fornecimento de peças e de serviços de reboque (tipo plataforma), de acordo com os termos do Edital da licitação e as condições acordadas no respectivo Contrato.
c) Prestar manutenção corretiva, visando a reparar avarias e tornar operacional o veículo no qual seja constatada a ocorrência de algum problema mecânico, defeito em algum componente ou anormalidade no funcionamento do sistema elétrico, atendendo prontamente aos chamados do Contratante.
d) Fornecer peças e acessórios originais, de primeiro uso, com prazo de garantia nunca inferior ao do fabricante com desconto ofertado conforme proposta apresentada sobre o preço de lista de fábrica.
e) Prestar serviços de reboque, direta ou indiretamente, através de veículo-socorro, devidamente equipado, sempre que solicitado pelo Contratante, responsabilizando-se pelo traslado do veículo, desde o momento da entrega do mesmo pelo servidor do Contratante.
f) Apresentar, as Tabelas de Preços de Peças e Acessórios dos fabricantes, bem como as Tabelas Padrão de Tempo de Serviço, vigentes à época da execução dos serviços.
g) Dar aos serviços contratados especiais prioridades, sendo que o período (número de horas mecânicas) de sua execução não poderá ultrapassar o prazo previsto em cada orçamento nem o tempo-padrão de mão de obra indicado pelo fabricante do veículo, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
h) Dispor, de instalações e aparelhamento adequados, bem como de pessoal técnico preparado e de reconhecida capacidade para o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento.
i) Dispor de profissional habilitado para acompanhar servidor do o Contratante durante a execução da prova de rua, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
j) Toda vez que qualquer veículo do Contratante sair da oficina para teste de manutenção, o mesmo deverá estar identificado com os seguintes dizeres, “VEÍCULO EM TESTE”.
k) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais e equipamentos empregados.
l) Prestar garantia dos serviços prestados, refazendo, aprimorando ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou imperfeições, sem ônus para o Contratante.
m) Xxxxxx vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da Contratada para com esses encargos não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
n) Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho.
o) Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas que porventura sejam impostas por autoridades.
p) Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo Contratante.
q) Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus empregados ou prepostos aos veículos e demais bens pertencentes ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços, arcando com as indenizações eventualmente devidas.
r) Comunicar imediatamente, por escrito, ao Contratante, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
s) A título de "terceirização" de serviços, a Administração Pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da Contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, desde que previamente informados os nomes das Empresas e o tipo de serviços por elas prestados. Deverá assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade dos materiais que empregar, mediante prévia autorização da fiscalização do contrato.
t) Os preços dos serviços subcontratados serão os mesmos acertados pela Contratada, cabendo a mesma responsabilizar-se pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados. Nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO dos serviços.
u) No caso de deslocamento do veículo para oficina sub-contatada, caberá à Contratada toda responsabilidade pela sua condução no trajeto de ida e volta, independente das condições do veículo.
v) A empresa contratada não poderá usar as viaturas do Contratante quando estas estiverem sob sua guarda, a não ser em casos de teste, sendo permitido o máximo de 10 (dez) quilômetros, ficando a Contratada responsável por qualquer dano causado no veículo do Município de Ibiraçu, ou contra terceiros, inclusive multas que venham a surgir no período em que o(s) veículo(s) estiverem sob seus cuidados profissionais.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1 - Aos serviços executados são dados os seguintes prazos de garantia:
a) 06 (seis) meses aos serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial.
b) 03 (três) meses aos demais serviços.
9.2 - As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 067/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2014.
___________________________________ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
__________________________ XXXXXX XXXXXX CREMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
___________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________