PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
Processo nº 251/2022 Abertura: 10 de janeiro de 2022 Horário: 09h00min
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Orçamento: SIGILOSO
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante sua Pregoeira, designado pela Portaria nº 332/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO POR ITEM e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de serviços de seguro para os veículos que compõe a frota do Município de Pontão/RS, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas:
0201 04 122 0110 2003 - 151.1 – MAN. GABINETE
33903900000000 – 1500 O 673.4 OUTR. SERV. TER.
0601 12 361 0082 2019 – 9239.8 – EDUCAÇÃO – TURNO INTEGRAL
33903900000000 1500 O – 9696.2 – OUTR. SERV. TER
0701 04 122 0021 2035 – 14888.1 – SECRETARIA DE OBRAS
33903900000000 1500 O 15504.7 – OUTR. SERVIC. TER
0801 10 301 0047 2047 – 21849.9 – MAN. ATIVIDADES
33903900000000 1500 O – 22374. 3 – OUT. SERVIC. TER
2070 – 33596.7 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900000000 1500 O 34021.9 - OUTR. SERVIC. TER
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Obs: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 251/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022
Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 251/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
5. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 10 de janeiro de 2022 às 09:00 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Deve ser indicado preço líquido unitário e total, em moeda nacional.
6.2.1. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.4. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com
os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX X.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não anterior a 30 (trinta) dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar no
documento.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que comprove autorização para atuar na área de seguro objeto da licitação.
b) Atestado de capacidade técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, para qual a licitante tenha prestado serviços equivalentes ou similares aos do objeto desta contratação;
c) Declaração de que a licitante possui pessoal técnico-administrativo e gerencial qualificado, em condições de atender às exigências das apólices do seguro e demais funções específicas, abrangendo serviços técnicos de corretor, o qual será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato, conforme modelo do ANEXO VIII;
d) Declaração de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, a empresa está apta a informar o Código de Identificação - CI na Apólice de Seguro emitida, para que a classe de bônus do Município seja autenticada, conforme modelo do ANEXO IX;
e) Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, na modalidade Pregão Presencial, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará os serviços pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação – ANEXO VII.
8.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para,
querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
11.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 11.2.
11.2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93.
11.3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela licitante que vier a ser contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretaria Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
12.2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
12.3. As quantidades do ANEXO I são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
12.4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos que estão sendo segurados.
12.5. O Município reserva-se o direito de não aceitar peças de reposição no veículo que sofrerem sinistros, que não estejam em conformidade com as normas da ABNT.
12.6. O Município reserva-se no direito, caso necessário, fiscalizar as peças que serão colocadas no veículo que sofreu o sinistro, podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam as normas legais e/ou não tenham qualidade.
12.7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e deverá ser fornecida ao Município em até 15 (quinze) dias após a emissão da Proposta de Seguro, cobrindo os bens contra prejuízos decorrentes dos riscos previstos até o valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
12.7.1. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc., a contar de pedido expresso da Prefeitura Municipal.
12.8. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a trinta dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo Licitante em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para início dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o Licitante à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira satisfeita até 05 (cinco) dias após a contratação, mediante apresentação de PROPOSTA DE SEGURO, contendo todas as condições do seguro a ser contratado e as parcelas restantes pagas a cada 30 (trinta) dias nos meses subsequentes, deduzidos os tributos legais.
14.2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório e do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
14.3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente informada pela licitante ou pagamento de boleto, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
14.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Secretaria Municipal de Administração deste Município.
15.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas.
15.3. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
b) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
d) Prestar Assistência 24 horas aos veículos e aos passageiros, incluindo guincho imediato com limite de quilometragem especificada em cada veículo, bem como transporte de motorista e passageiros, independente de localização e número de pessoas a serem transportadas.
e) Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) Oferecer os serviços durante a validade da apólice, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato.
g) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados.
h) Providenciar a regularização do sinistro por ventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo Município de Pontão/RS.
i) Xxxxxxxxxx como única e total responsável perante a Contratante, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
j) Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 05 (cinco) horas.
k) Emitir documento que contenha dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que
identifiquem o risco, assim como modificações produzidas durante a vigência do seguro alteradas através de endosso.
k.1) Na apólice de seguro de cada veículo deverá constar o Código de Identificação - CI, para que a classe de bônus do Município seja autenticada, sob pena de rescisão contratual.
l) As despesas com vistorias dos veículos, impostos e outros referentes ao objeto licitado, correrão por conta da licitante que vier a ser CONTRATADA.
m) A licitante que vier a ser CONTRATADA deverá entregar cartões de Assistência 24 horas com indicação do telefone de contato do Corretor responsável pelo atendimento no caso de sinistro, em numerário equivalente ao número de veículos segurados. Este será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato.
17.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital.
b) Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado.
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
e) Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Administração após sanadas todas as pendências citadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1613, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
18.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
18.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
19. DOS ANEXOS:
19.1. São anexos deste Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa;
Anexo VII – Declaração; Anexo VIII – Declaração; Anexo IX – Declaração;
Anexo X – Minuta do Contrato
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão-RS, 27 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Procurador Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXOI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de serviços de seguro para os veículos que compõe a frota do Município de Pontão/RS, por intermédio de empresa devidamente cadastrada na SUSEP.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS A SER SEGURADOS:
Item | MARCA/ MODELO | Chassis | Placa | Ano Fab/ Mod | Código Fipe | Comb ust. |
1. | FORD - CAMINHAO F-4000 2.8 4X4 E5 (CUMMINS) | 0XXXX00X0XX000000 | IXE-1224 | 2015/2016 | 5041554 | Diesel |
2. | VOLKSWAGEN - ONIBUS 15.190 EOD | 0000X00X0XX000000 | IUN-8F99 | 2013/2013 | Diesel | |
3. | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXIMULTI 2.3 16V MULTIJET | 0X0XXXXX0XX000000 | IYZ-4J63 | 2018/2018 | 15016 | Diesel |
4. | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8 ESCOLARBUS E5 | 00XX00X0XXX000000 | IVS-6510 | 2013/2014 | 5080142 | Diesel |
5. | FIAT - MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | 0XX000X0XXX000000 | IYG-7784 | 2017/2018 | 14613 | Gasolina |
6. | FIAT - MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | 0XX000X0XXX000000 | IXS-5086 | 2017/2017 | 14613 | Gasolina |
7. | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXI MULTI 2.3 16V MULTIJET | 0X0XXXXX0XX000000 | IYR-8086 | 2018/2018 | 15016 | Diesel |
8. | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | 00X000X00X0000000 | ITS-2725 | 2012/2013 | 12874 | Diesel |
9. | CITROEN - NOVA BERLINGO FURGAO 1.6 16V FLEX | 0XXXXXXX0XX000000 | IYY-7023 | 2018/2019 | 111945 | Gasolina |
10. | CHEVROLET - SPIN LT 1.8 8V ECONOFLEX | 0XXXX00X0XX000000 | IXJ-8974 | 2016/2016 | 44148 | Gasolina |
11. | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | 0XXXX0000XX000000 | IYX-6512 | 2018/2019 | 44164 | Gasolina |
12. | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | 0XXXX0000XX000000 | IYP-1690 | 2018/2018 | 44164 | Gasolina |
13. | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | 00X000X00X0000000 | IVU-5952 | 2014/2014 | 12874 | Diesel |
14. | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT | 0XXXX0000XX000000 | JAE-3I15 | 2020/2020 | 44903 | Gasolina |
15. | CHEVROLET - NOVO ONIX HATCH 1.0 12V FLEX | 0XXXX00X0XX000000 | JBK-5F15 | 2022/2023 | 45196 | Gasolina |
16. | FIAT - NOVA FIORINO ENDURANCE 1.4 8V EVO FLEX | 9BD2651MHM91829 96 | JAS-8B06 | 2021/2021 | 15318 | Gasolina |
17. | FORD - TRANSIT VAN L4H3 2.0 ECOBLUE 18L | XX0XXXXX0XX000000 | JBD-4A42 | 2021/2022 | 34843 | Diesel |
18. | VOLKSWAGEN - TGX 28.440 6X2 T | 00000XXX0XX000000 | IUN-3133 | 2013/2013 | 5240026 | Diesel |
19. | MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1519 | 0XX000000XX000000 | IWB-9A63 | 2014/2014 | Diesel | |
20. | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W9 FRETAMENTO E5 | 00XX00X00XX000000 | JAU-0D22 | 2020/2021 | 5080436 | Diesel |
21. | CHEVROLET - SPIN PREMIER 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | 0XXXX0000XX000000 | JAZ-9B88 | 2021/2022 | 44946 | Gasolina |
22. | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MULTI | 0X0XXXXX0XX000000 | JAH-4J38 | 2019/2020 | 14990 | Diesel |
2.3 16V MULTIJET | ||||||
23. | FIAT - ARGO DRIVE 1.0 6V FLEX | 0XX000XXXXXX00000 | JBH-8D60 | 2022/2022 | 14940 | Gasolina |
24. | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | 0XXXX00X0XX000000 | IVB-6613 | 2013/2014 | 44164 | Gasolina |
25. | MERCEDES BENZ – CAMINHÃO ATEGO2430 CE | 00X000000X0000000 | JBC-6I65 | 2021/2021 | Diesel | |
26. | MERCEDES BENZ - CAMINHAO ATRON 2729 K BLUETEC5 6X4 | 0XX000000XX000000 | IVI-5476 | 2013/2013 | 5092892 | Diesel |
27. | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | 0XXXX0000XX000000 | JAP-2D65 | 2021/2021 | 44903 | Gasolina |
3. DO SEGURO:
3.1. O seguro a ser contratado está definido na planilha constante no Anexo II, com franquia normal, cobrindo: roubo, furto, incêndio e colisão, responsabilidade civil – danos materiais e corporais contra terceiros, APP por morte e por invalidez permanente, com assistência 24 horas.
3.2. Deverão ser concedidos os bônus em função dos anos em que os veículos estão segurados, dentro das normas da SUSEP.
4. DA COBERTURA:
4.1. Deverá ser adotada, para fins de cobertura, a modalidade de valor de mercado (Variação tabela FIPE= 100%) para todos os veículos a serem segurados, de acordo com as normas vigentes da SUSEP e dos Ônibus o valor constante na tabela do Anexo II.
5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
5.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 5.2.
5.2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93.
5.3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.4. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela licitante que vier a ser contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretaria Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
6.2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
6.3. As quantidades aqui estimadas são para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos que estão sendo segurados.
6.5. O Município reserva-se o direito de não aceitar peças de reposição no veículo que sofrerem sinistros, que não estejam em conformidade com as normas da ABNT.
6.6. O Município reserva-se no direito, caso necessário, fiscalizar as peças que serão colocadas no veículo que sofreu o sinistro, podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam as normas legais e/ou não tenham qualidade.
6.7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e deverá ser fornecida ao Município em até 15 (quinze) dias após a emissão da Proposta de Seguro, cobrindo os bens contra prejuízos decorrentes dos riscos previstos até o valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
6.7.1. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc., a contar de pedido expresso da Prefeitura Municipal.
6.8. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a trinta dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
7. DA COTAÇÃO:
7.1. Os interessados deverão oferecer o prêmio do seguro para cada um dos veículos, sendo que a adjudicação será feita pelo MENOR VALOR POR ITEM.
7.2. As empresas interessadas em participar do processo licitatório poderão fazer sua própria inspeção nos veículos, antes da apresentação da proposta. Para tanto, deverão entrar em contato com a Secretaria de Administração do Município de Pontão, Setor de Frotas (54.3308.1900) para agendar dia e horário.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira satisfeita até 05 (cinco) dias após a contratação, mediante apresentação de PROPOSTA DE SEGURO, contendo todas as condições do seguro a ser contratado e as parcelas restantes pagas a cada 30 (trinta) dias nos meses subsequentes, deduzidos os tributos legais.
8.2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório e do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
8.3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente informada pela licitante ou pagamento de boleto, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
8.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Secretaria Municipal de Administração deste Município.
9.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas.
9.3. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
b) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou
de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
d) Prestar Assistência 24 horas aos veículos e aos passageiros, incluindo guincho imediato com limite de quilometragem especificada em cada veículo, bem como transporte de motorista e passageiros, independente de localização e número de pessoas a serem transportadas.
e) Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) Oferecer os serviços durante a validade da apólice, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato.
g) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados.
h) Providenciar a regularização do sinistro por ventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo Município de Pontão/RS.
i) Xxxxxxxxxx como única e total responsável perante a Contratante, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
j) Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 05 (cinco) horas.
k) Emitir documento que contenha dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações produzidas durante a vigência do seguro alteradas através de endosso.
k.1) Na apólice de seguro de cada veículo deverá constar o Código de Identificação - CI, para que a classe de bônus do Município seja autenticada, sob pena de rescisão contratual.
l) As despesas com vistorias dos veículos, impostos e outros referentes ao objeto licitado, correrão por conta da licitante que vier a ser CONTRATADA.
m) A licitante que vier a ser CONTRATADA deverá entregar cartões de Assistência 24 horas com indicação do telefone de contato do Corretor responsável pelo atendimento no caso de sinistro, em numerário equivalente ao número de veículossegurados. Este será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato.
10.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital.
b) Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado.
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
e) Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Administração após sanadas todas as pendências citadas.
Pontão-RS, 27 de dezembro de 2022.
11. DAS DOTAÇÕES:
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas:
0201 04 122 0110 2003 - 151.1 – MAN. GABINETE
33903900000000 – 1500 O 673.4 OUTR. SERV. TER.
0601 12 361 0082 2019 – 9239.8 – EDUCAÇÃO – TURNO INTEGRAL
33903900000000 1500 O – 9696.2 – OUTR. SERV. TER
0701 04 122 0021 2035 – 14888.1 – SECRETARIA DE OBRAS
33903900000000 1500 O 15504.7 – OUTR. SERVIC. TER
0801 10 301 0047 2047 – 21849.9 – MAN. ATIVIDADES
33903900000000 1500 O – 22374. 3 – OUT. SERVIC. TER
2070 – 33596.7 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900000000 1500 O 34021.9 - OUTR. SERVIC. TER
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
ALTERAÇÃO Nº 001
XXXXX XX – PLANILHA DE VALOR ESTIMADO / MODELO DE PROPOSTA:
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||||||||
EMPRESA: | |||||||||||
CNPJ Nº: | CONTATO: | ||||||||||
ENDEREÇO: | CIDADE/ESTADO: | CEP: | |||||||||
TELEFONE/CELULAR: | E-MAIL: | ||||||||||
RESPONSÁVEL LEGAL (nome, CPF, RG): | |||||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | |||||||||||
Valor em R$ | |||||||||||
Item | Veículo | Placa | Franquia Máxima admitida | Terceiros | Acidentes pessoais por ocupante | Cobertura (casco) | Bônus | Cobertura | Valor do Seguro anual em R$ | ||
RCF Danos Materiais | RCF Danos Corporais | Morte Acidental | Invalidez permanente | ||||||||
1 | FORD - CAMINHAO F-4000 2.8 4X4 E5 (CUMMINS) | IXE- 1224 | 10.843,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
2 | VOLKSWAGEN - ONIBUS 15.190 EOD | IUN- 8F99 | 30.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
3 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXIMULTI 2.3 | IYZ- 4J63 | 10.898,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros |
16V MULTIJET | laterais | ||||||||||
4 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8 ESCOLARBUS E5 | IVS- 6510 | 12.447,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
5 | FIAT - MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | IYG- 7784 | 3.560,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
6 | FIAT - MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | IXS- 5086 | 3.408,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
7 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXI MULTI 2.3 16V MULTIJET | IYR- 8086 | 10.898,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
8 | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | ITS- 2725 | 5.522,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
9 | CITROEN - NOVA BERLINGO FURGAO 1.6 16V FLEX | IYY- 7023 | 8.195,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
10 | CHEVROLET - SPIN LT 1.8 8V | IXJ- 8974 | 3.562,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, |
ECONOFLEX | retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||||||||||
11 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IYX- 6512 | 5.292,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
12 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IYP- 1690 | 4.352,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
13 | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | IVU- 5952 | 6.292,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
14 | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT | JAE- 3I15 | 6.424,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
15 | CHEVROLET - NOVO ONIX HATCH 1.0 12V FLEX | JBK- 5F15 | 8.967,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
16 | FIAT - NOVA FIORINO ENDURANCE 1.4 8V EVO FLEX | JAS- 8B06 | 5.637,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
17 | FORD - TRANSIT | JBD- | 30.133,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela | Assistência 24hs, |
VAN L4H3 2.0 ECOBLUE 18L | 4A42 | Fipe 100% | Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||||||||
18 | VOLKSWAGEN - TGX 28.440 6X2 T | IUN- 3133 | 16.160,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
19 | MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1519 | IWB- 9A63 | 30.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
20 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W9 FRETAMENTO E5 | JAU- 0D22 | 21.992,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
21 | CHEVROLET - SPIN PREMIER 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | JAZ- 9B88 | 7.074,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
22 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MULTI 2.3 16V MULTIJET | JAH- 4J38 | 12.731,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
23 | FIAT - ARGO DRIVE 1.0 6V FLEX | JBH- 8D60 | 6.037,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais |
24 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IVB- 6613 | 3.329,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
25 | MERCEDES BENZ – CAMINHÃO ATEGO2430 CE | JBC- 6I65 | 33527,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
26 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO ATRON 2729 K BLUETEC5 6X4 | IVI- 5476 | 13.608,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
27 | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | JAP- 2D65 | 7.515,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, acessórios, serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, profissionais, despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos.
Local e Data.
PROPONENTE
Assinatura e Carimbo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................……….
(nome da licitante), CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 053/2022. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 053/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida ou assinado através de certificado digital) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 251/2022, modalidade Pregão Presencial nº 053/2022, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO VII DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , CONCORDA com todas as condições do Pregão Presencial nº 053/2022, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará os serviços objeto deste certame pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , ao sermos considerados adjudicatários do objeto do Pregão Presencial nº 053/2022, disponibilizaremos de pessoal técnico-administrativo e gerencial qualificado para atender às exigências das apólices do seguro e demais funções específicas, abrangendo serviços técnicos de corretor, o qual será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO IX DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº
053/2022, que a empresa
(nome da licitante), CNPJ nº
, está apta a informar o Código de Identificação - CI na Apólice de Seguro emitida para cada veículo, para que a classe de bônus do Município seja autenticada.
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2022 ALTERAÇÃO Nº 001
ANEXO X
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2022
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviços de seguro dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........., inscrita no CNPJ Nº........, com sede na........., Bairro......., no município de. ,
representada neste ato pelo Sr........, brasileiro, ............, ............, residente e domiciliado. , na
cidade de..............., portador do CPF nº..........., cédula de identidade n.º................., doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - nº 053/2022, constante do Processo nº 251/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Seguro para os veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
2. Os veículos pertencentes ao CONTRATANTE segurados são os seguintes:
.................................................................................
3. O seguro abrange a cobertura dos serviços constantes no Anexo I – deste Termo Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretaria Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
3. As quantidades do ANEXO I do Edital que deu origem a este contrato são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos que estão sendo segurados.
5. O Município reserva-se o direito de não aceitar peças de reposição no veículo que sofrerem sinistros, que não estejam em conformidade com as normas da ABNT.
6. O Município reserva-se no direito, caso necessário, fiscalizar as peças que serão colocadas no veículo que sofreu o sinistro, podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam as normas legais e/ou não tenham qualidade.
7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e deverá ser fornecida ao Município em até 15 (quinze) dias após a emissão da Proposta
de Seguro, cobrindo os bens contra prejuízos decorrentes dos riscos previstos até o valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 11.2.
2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93.
3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) medida no período.
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento, no valor total de R$..........(..............), será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira satisfeita até 05 (cinco) dias após a contratação, mediante apresentação de PROPOSTA DE SEGURO, contendo todas as condições do seguro a ser contratado e as parcelas restantes pagas a cada 30 (trinta) dias nos meses subsequentes, deduzidos os tributos legais.
2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório e do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou pagamento de boleto, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto,
a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Administração após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Contrato, no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
b. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato.
c. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
d. Prestar Assistência 24 horas aos veículos e aos passageiros, incluindo guincho imediato com limite de quilometragem especificada em cada veículo, bem como transporte de motorista e passageiros, independente de localização e número de pessoas a serem transportadas.
e. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f. Oferecer os serviços durante a validade da apólice, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato.
g. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados.
h. Providenciar a regularização do sinistro por ventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo Município de Pontão/RS.
i. Permanecer como única e total responsável perante a Contratante, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
j. Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 05 (cinco) horas.
k. Emitir documento que contenha dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações produzidas durante a vigência do seguro alteradas através de endosso.
l. Na apólice de seguro de cada veículo deverá constar o Código de Identificação - CI, para que a classe de bônus do Município seja autenticada, sob pena de rescisão contratual.
m. As despesas com vistorias dos veículos, impostos e outros referentes ao objeto licitado, correrão por conta da licitante que vier a ser CONTRATADA.
n. A CONTRATADA deverá entregar cartões de Assistência 24 horas com indicação do telefone de contato do Corretor responsável pelo atendimento no caso de sinistro, em numerário equivalente ao número de veículos segurados. Este será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato.
o. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
p. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços técnicos de prestação de serviços de seguro de veículos do Município de Pontão/RS, abrangendo serviços técnicos de corretor, o qual será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201 04 122 0110 2003 - 151.1 – MAN. GABINETE
33903900000000 – 1500 O 673.4 OUTR. SERV. TER.
0601 12 361 0082 2019 – 9239.8 – EDUCAÇÃO – TURNO INTEGRAL
33903900000000 1500 O – 9696.2 – OUTR. SERV. TER
0701 04 122 0021 2035 – 14888.1 – SECRETARIA DE OBRAS
33903900000000 1500 O 15504.7 – OUTR. SERVIC. TER
0801 10 301 0047 2047 – 21849.9 – MAN. ATIVIDADES
33903900000000 1500 O – 22374. 3 – OUT. SERVIC. TER
2070 – 33596.7 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900000000 1500 O 34021.9 - OUTR. SERVIC. TER
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar ou falhar na execução do contrato.
3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital da Modalidade – Pregão Presencial nº 053/2022, a Planilha constante no Anexo I, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 251/2022, Pregão Presencial nº 053/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Pontão, de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO I AO CONTRATO | |||||||||||
Valor em R$ | |||||||||||
Item | Veículo | Placa | Franquia Máxima admitida | Terceiros | Acidentes pessoais por ocupante | Cobertura (casco) | Bônus | Cobertura | Valor do Seguro anual em R$ | ||
RCF Danos Materiais | RCF Danos Corporais | Morte Acidental | Invalidez permanente | ||||||||
1 | FORD - CAMINHAO F-4000 2.8 4X4 E5 (CUMMINS) | IXE- 1224 | 10.843,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
2 | VOLKSWAGEN - ONIBUS 15.190 EOD | IUN- 8F99 | 30.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
3 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXIMULTI 2.3 16V MULTIJET | IYZ- 4J63 | 10.898,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
4 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8 ESCOLARBUS E5 | IVS- 6510 | 12.447,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
5 | FIAT - MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | IYG- 7784 | 3.560,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
6 | FIAT - MOBI LIKE | IXS- | 3.408,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela | Assistência 24hs, |
1.0 8V FLEX | 5086 | Fipe 100% | Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||||||||
7 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MAXI MULTI 2.3 16V MULTIJET | IYR- 8086 | 10.898,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
8 | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | ITS- 2725 | 5.522,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
9 | CITROEN - NOVA BERLINGO FURGAO 1.6 16V FLEX | IYY- 7023 | 8.195,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
10 | CHEVROLET - SPIN LT 1.8 8V ECONOFLEX | IXJ- 8974 | 3.562,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
11 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IYX- 6512 | 5.292,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
12 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IYP- 1690 | 4.352,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa |
dianteiro, traseiro, vidros laterais | |||||||||||
13 | FIAT - DUCATO FURGAO MULTI T ALTO 2.3 JET | IVU- 5952 | 6.292,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
14 | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT | JAE- 3I15 | 6.424,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
15 | CHEVROLET - NOVO ONIX HATCH 1.0 12V FLEX | JBK- 5F15 | 8.967,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
16 | FIAT - NOVA FIORINO ENDURANCE 1.4 8V EVO FLEX | JAS- 8B06 | 5.637,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
17 | FORD - TRANSIT VAN L4H3 2.0 ECOBLUE 18L | JBD- 4A42 | 30.133,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
18 | VOLKSWAGEN - TGX 28.440 6X2 T | IUN- 3133 | 16.160,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
19 |
MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1519 | IWB- 9A63 | 30.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | |||
20 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE W9 FRETAMENTO E5 | JAU- 0D22 | 21.992,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
21 | CHEVROLET - SPIN PREMIER 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | JAZ- 9B88 | 7.074,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
22 | FIAT - NOVA DUCATO FURGAO MULTI 2.3 16V MULTIJET | JAH- 4J38 | 12.731,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
23 | FIAT - ARGO DRIVE 1.0 6V FLEX | JBH- 8D60 | 6.037,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
24 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX | IVB- 6613 | 3.329,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
25 | MERCEDES BENZ – CAMINHÃO | JBC- 6I65 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, |
ATEGO2430 CE | retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||||||||||
26 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO ATRON 2729 K BLUETEC5 6X4 | IVI- 5476 | 13.608,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais | ||
27 | CHEVROLET - SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT. | JAP- 2D65 | 7.515,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | Tabela Fipe 100% | Assistência 24hs, Lanternas, faróis, retrovisores, para-brisa dianteiro, traseiro, vidros laterais |