CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 006/2024
Atos Oficiais Sexta-feira, 26.4.2024 - Nº 7.943 JORNAL DE BELTRÃO 9
CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 006/2024
1 – Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2023 – ALTERA- ÇÃO: Fica alterado o CAPUT (Representante Legal): “...e de outro lado a empresa CEBRADE – CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA,
CNPJ nº 10.347.576/0001-83, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, porta- dor da CNH nº 00379833895 DETRAN/PR, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA.
2 – Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2023 – VALOR: Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL E REA- JUSTE DE PREÇOS – Acrescenta-se ao valor original R$1.104,00 (Um mil, cento e quatro reais) correspondendo a um acréscimo de 3,40%, equivalente ao INPC acumulado de abril de 2023 à março de 2024, in- cidente sobre o valor da bolsa. O valor do contrato passa a ser de R$ 40.564,08 (Quarenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), que corresponde ao valor da bolsa + vale transporte + taxa administrativa. PRAZO: Fica alterada a Cláusula Sexta - DO PRAZO E EXECUÇÃO e VIGÊNCIA DO CONTRATO – Prorroga-se o prazo de execução e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 25 de abril de 2024 e findando em 23 de abril de 2025, podendo, por interesse da Administração, através de Termo Aditivo, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. FISCALIZAÇÃO: Fica alterado o Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxx
- A Gestão do Contrato caberá ao Diretor Executivo em exercício e a fiscalização do contrato caberá aos fiscais nomeados pela Portaria em vigência.
3 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – PROCESSO Nº 001/2024
– DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2024 – OBJETO: Contratação de
empresa para fornecimento de toners e unidades de imagem para as impressoras da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos/PR. Período de entrega de proposta 23/04/2024 a 30/04/2024 às 7h59. Data prevista para abertura da sessão pública 30/04/2024 – 08h00 Período para envio de lances 30/04/2024 das 08:00 às 14:00 Local/Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/ compras Valor total máximo da contratação R$ 3.475,30 (três mil quatro- centos e setenta e cinco reais e trinta centavos) Id contratação PNPC: 78103579000105-1-000001/2024.
OBS. Este documento está disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Paraná xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Pato Branco
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 6.270, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Estabelece regras para a divulgação da lista de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providên- cias. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pa- raná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará o número de crianças atendidas e o número de crianças na lista de espera, contendo a ordem de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e creches do município de Pato Branco.
Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, turno e unidade pretendida. Parágra- fo único. A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local visível em todas os CMEIs do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco e atualizada a cada alteração da lista.
Art. 3º A divulgação da lista deverá ser feita em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o início de cada ano letivo com a afixação da lista em cada CMEI. Parágrafo único. Para preservar o nome das crianças, a publicação poderá ser feita em nome do responsável, sucedida pela abreviação do nome da criança.
Art. 4º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Exe- cutivo, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, o solicitante deverá comunicá-la imediatamente à secretaria do respectivo CMEI.
Art. 5º Deverá ser realizado um estudo socioeconômico de todo reque- rente à ocupação de vaga em CMEI e, para a ocupação definitiva de vaga, será observada a classificação a contar das que estão em condi- ções ou situação de risco, vulnerabilidade social e em piores condições socioeconômicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx - PL. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de
2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Presidente
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024 UASG: 989979 O Município de Bom Sucesso do Sul/PR. comunica que realizará o Pre- gão Eletrônico nº 17/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, des- tinado ao registro de preços para eventuais aquisições de utensílios domésticos, para atender as necessidades e suprir o funcionamento diário de toda a estrutura administrativa municipal. A sessão do pregão eletrônico será realizada através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no dia 15/05/2024, às 09h00min. O edital encontra-se disponível nos ende- reços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e www.bomsucessodosul. xx.xxx.xx, podendo também ser solicitado pelos e-mails pregoeiro_bss@ xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Obs. edital exclusivo para microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempre- endedor individual (MEI), nos termos do art. 3º e art. 18 e, da lei comple- mentar 123/06 e lei complementar 147/14. Informações pelo fone (00) 0000-0000 ou por e-mail. Bom Sucesso do Sul, 25 de abril de 2024. | ||||
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - PR - CNPJ: 80.874.100/0001-86 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 - Processo Licitatório Nº 19/2024 – HOMOLOGADO EM: 19/04/2024. DETENTORA: PARCIANELLO, TROJAN E CIA LTDA - ME – CNPJ: 09.083.435/0001-11. OBJETO: Contratação de serviços de profissionais para ministrar aulas de musicalização e organização do coral, nas escolas municipais, de acordo com os termos e especificações do edital e seus Anexos, e conforme quadro de itens abaixo: | ||||
Item | Descrição Especificação | Meses | Valor Unit. mensal (R$) | Valor Total ano (R$) |
1 | Um Instrutor com Graduação em Pedagogia e Comunicação Social e Pós Graduação na área de atuação (Musicalização Infantil), com atestado de capacidade técnica em regência coral comprovada por órgãos municipais e instituições privadas. Com formação e experiencia para ministrar aulas de musicalização em sala de aula e também aulas e ensaios para organização do Projeto Canto/Coral, projeto de Natal. Ensinar noções básicas de canto, técnicas musicais, promover a interação das salas; ensinar as músicas conforme a evolução do grupo, preparação do grupo para apresentações. Planejamento do projeto e aulas no local a ser definido. A contratada deverá arcar com as despesas havidas com alimentação, transporte, hospedagem e a localização de instrumentos para ministrar as aulas e tributação incidente sobre os serviços. Carga horária de 8 horas semanais, conforme cronograma elaborado pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes. | 12 | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do contrato é de R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Cento e Oitocentos Reais). Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 09.00 – Departamento de Educação e Esporte; 09.03 – Divisão de Cultura;1339200112.035 Apoio ao desenvolvimento de Atividades Culturais; 33.90.30 – Material, de Consumo; Despesa:1343. VIGÊNCIA: A vigência do contrato é proveniente deste Pregão será de 1 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou até o término das quantidades registradas. Será admitida a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos e que possua quantitativo para o mesmo período. Caso as partes não se interessem pela prorrogação do contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. Bom Sucesso do Sul, 25 de Abril de 2024. (Assinado Digitalmente) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | ||||
Prefeitura Municipal de Sulina A íntegra dos atos abaixo encontra-se disponível link: xxxx://xxx.xxxxxx- xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx, de 26/04/2024. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0603340-80, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE SULINA - PR, NA FORMA ABAIXO. O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.6, os ANEXO I – DETALHAMENTO PROJETOS/ AÇÕES e ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, do Con- trato de Financiamento nº 0603340-80, de 13/05/2022, para inclusão de ações orçamentárias, alteração de dispêndio anual, que passam a vigorar conforme o anexo a este instrumento. Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. |
Prefeitura de Bom Sucesso do Sul MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 81/2021 CONTRATADA: VALDECI KLIMA TRANSPORTES EIRELI - ME CNPJ: 07.414.845/0001-72 Clausula Primeira – Objeto Fica alterada a extensão de quilometragem dos serviços de transporte escolar de aluno universitários, destinados aos acadêmicos na faculda- de Mater Dei e cursos técnicos na cidade de Pato Branco, passando de 60,0km para 75,0km diários, o que representa um aumento de 25% do trajeto, conforme demonstrado pelo parecer do departamento de educa- ção, cultura e esportes. Cláusula Segunda – Valor Fica reajustado o valor contratual em 3,40 % (três vírgula quarenta por cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consu- midor – INPC, apurada no período compreendido entre abril de 2023 a março de 2024, o qual era de R$491,60 e passa a ser de R$508,31 (quinhentos e oito reais, com trinta e um centavos). Respeitando o parecer do departamento de educação, cultura e esporte, que confirma o aumento de quilometragem de 60 km para 75 km diário, o valor pago passa a ser de R$ 635,38 (seiscentos e trinta e cinco reais, com trinta e oito centavos) por dia rodado. Cláusula Terceira – Disposições Gerais Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratu- ais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul, 24 de abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal |
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 01 AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGOS Nº 90/2023 CONTRATADA: 50.205.787 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – MEI CNPJ: 50.205.787/0001-04 Cláusula Primeira – Vigência Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma con- tínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando a ter vigência da data de 25 de abril de 2024 até 24 de abril de 2025. Cláusula Segunda – Reajuste de valor Fica reajustado o valor contratual em 3,40% (três vírgula quarenta por cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consu- midor – INPC, apurada no período compreendido entre abril de 2023 a março de 2024, passando a ser de R$ 672,10 (seiscentos e setenta e dois reais, com dez centavos) mensais. Cláusula Terceira – Disposições Gerais Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratu- ais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os contratantes firmam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas infra-assinadas. Bom Sucesso do Sul, 25 de abril de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal |
29/04/2024, 12:04 Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEI Nº 6.270, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Estabelece regras para a divulgação da lista de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará o número de crianças atendidas e o número de crianças na lista de espera, contendo a ordem de espera por vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil -CMEIs e creches do municípiode Pato Branco.
Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, turno e unidade pretendida.
Parágrafo único. A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local visível em todas os CMEIs do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco e atualizada a cada alteração da lista.
Art. 3º A divulgação da lista deverá ser feita em prazo nunca superior a 1 (um)mês após o início de cada ano letivo com a afixação da lista em cada CMEI.
Parágrafo único. Para preservar o nome das crianças, a publicação poderá ser feita em nome do responsável, sucedida pela abreviação do nome da criança.
Art. 4º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, o solicitante deverá comunicá-la imediatamente à secretaria do respectivo CMEI.
Art. 5º Deverá ser realizado um estudo socioeconômico de todo requerente à ocupação de vaga em CMEI e, para a ocupação definitiva de vaga, será observada aclassificação a contar das que estão em condições ou situação de risco, vulnerabilidade social e em piores condições socioeconômicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx - PL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2024. Edição 3012
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